APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. CONTA CORRENTE E OUTROS. ADMISSIBILIDADE. RECURSO DOS AUTORES. PREMATURO. IRRESIGNAÇÃO INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO POSTERIOR. INSTÂNCIA ORDINÁRIA NÃO EXAURIDA. APELO NÃO CONHECIDO. EXEGESE DA SÚMULA 418 DO STJ. É inoportuna a interposição do recurso de Apelação Cível quando, na instância ordinária, os embargos de declaração ainda dependem de julgamento, tornando o reclamo extemporâneo se não ratificado posteriormente MÉRITO. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTRATOS AUSENTES. AUSÊNCIA DOS CONTRATOS. LIMITAÇÃO DE 12% AO ANO, CONFORME A SANÇÃO DO ART. 359, INC. I, CPC. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE DETERMINOU A MÉDIA DE MERCADO, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. "Preponderam, desse modo, quanto aos contratos não juntados, por força do art. 359 do CPC, os juros remuneratórios na base de 12% (doze por cento) ao ano, conforme restou determinado em primeiro grau". (Apelação Cível n. 2009.000461-0, de Jaguaruna, de relatoria do Des. Ricardo Fontes, julgado em: 12/3/2009). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATOS AUSENTES. FIRMADOS APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. AUSÊNCIA DOS CONTRATOS. APLICAÇÃO DO ART. 359, CPC. IMPOSSIBILIDADE DE AVERIGUAÇÃO DE SUA PACTUAÇÃO EXPRESSA OU IMPLÍCITA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CONTRATOS PRESENTES. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL N. 1.092.428-RS. CLÁUSULA EXPRESSA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. QUANTUM LIMITADO PELO SOMATÓRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CONFORME A TAXA MÉDIA DE MERCADO, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA DE 12% AO ANO E MULTA DE 2% "É admitida a incidência de comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual". (Recurso Especial n. 1.092.428-RS) CONTRATOS AUSENTES. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). COBRANÇA AUTORIZADA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA. AUSÊNCIA DOS CONTRATOS. IMPOSSIBILIDADE DE AVERIGUAÇÃO. ENCARGO MORATÓRIO AFASTADO. Como a comissão de permanência somente pode ser cobrada quando expressamente pactuada e não tendo a casa bancária instruído os autos com o contrato firmado, tal encargo moratório deve ser afastado. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. SUCUMBÊNCIA READEQUADA. Recurso dos autores não conhecido. Recurso do réu conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085354-5, de Lages, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. CONTA CORRENTE E OUTROS. ADMISSIBILIDADE. RECURSO DOS AUTORES. PREMATURO. IRRESIGNAÇÃO INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO POSTERIOR. INSTÂNCIA ORDINÁRIA NÃO EXAURIDA. APELO NÃO CONHECIDO. EXEGESE DA SÚMULA 418 DO STJ. É inoportuna a interposição do recurso de Apelação Cível quando, na instância ordinária, os embargos de declaração ainda dependem de julgamento, tornando o reclamo extemporâneo se não ratificado posteriormente MÉRITO. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. F...
Data do Julgamento:26/02/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO RÉU. AVENTADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS LIVREMENTE PACTUADAS. TESE ARREDADA. CONTRATO DE ADESÃO. CONSUMIDOR QUE ACEITA AS CLÁUSULAS EM BLOCO, OU NÃO AS ACEITA. PRINCÍPIO DO "PACTA SUNT SERVANDA" MITIGADO. REVISÃO DO CONTRATO POSSÍVEL. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º E 54 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO NÃO PROVIDO NESSE ASPECTO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. ALEGAÇÃO DE QUE O AUTOR NÃO COMPROVOU QUALQUER VÍCIO NA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO A AUTORIZAR A REPETIÇÃO. BANCO, CONTUDO, QUE NÃO CUMPRIU A OBRIGAÇÃO DE EFETUAR O REPASSE DE VALOR AO AUTOR. RESTITUIÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA, NO TEMA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO PELA MINORAÇÃO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE A VERBA SERIA EXCESSIVA. RECLAMO NÃO ACOLHIDO. ARBITRAMENTO ADEQUADO PARA O CASO EM CONCRETO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO EXPOSTA NA SENTENÇA. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. RAZÕES ANALISADAS DE FORMA FUNDAMENTADA (CF, ART. 93, IX). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.083423-2, de Itajaí, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO RÉU. AVENTADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS LIVREMENTE PACTUADAS. TESE ARREDADA. CONTRATO DE ADESÃO. CONSUMIDOR QUE ACEITA AS CLÁUSULAS EM BLOCO, OU NÃO AS ACEITA. PRINCÍPIO DO "PACTA SUNT SERVANDA" MITIGADO. REVISÃO DO CONTRATO POSSÍVEL. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º E 54 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO NÃO PROVIDO NESSE ASPECTO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. ALEGAÇÃO DE QUE O AUTOR NÃO COMPROVOU QUALQUER VÍCIO NA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO A AUTORIZAR A REPETIÇÃO....
Data do Julgamento:03/12/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA EM RELAÇÃO AO VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO. MAJORAÇÃO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. ATENDIMENTO AO ARTIGO 20, § 3º E ALÍNEAS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Para a fixação do dano moral devem ser sopesados alguns critérios, tais como a situação econômico-financeira e social das partes litigantes, a intensidade do sofrimento impingido ao ofendido, o dolo ou grau da culpa do responsável, tudo para não ensejar um enriquecimento sem causa ou insatisfação de um, nem a impunidade ou a ruína do outro. Os honorários advocatícios devem ser fixados em atenção aos critérios estabelecidos no artigo 20 do Código de Processo Civil, levando-se em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000864-8, de Urussanga, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA EM RELAÇÃO AO VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO. MAJORAÇÃO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. ATENDIMENTO AO ARTIGO 20, § 3º E ALÍNEAS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Para a fixação do dano moral devem ser sopesados alguns critérios, tais como a situação econômico-financeira e social das partes litigantes, a intensidade do sofrimento impingido ao ofendido, o dolo ou grau da culpa do responsá...
Apelação cível. Ação de cobrança. Determinação de juntada, pelo autor, de cópia legível do contrato firmado entre as partes. Ordem não atendida. Indeferimento da petição inicial e consequente extinção do processo. Aplicação do artigo 284, parágrafo único, do CPC. Desnecessidade de prévia intimação pessoal. Providência exigível somente nas hipóteses descritas nos incisos II e III do artigo 267 da Lei Processual Civil, conforme § 1º do mesmo dispositivo. Precedentes. Sentença mantida. Reclamo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043290-1, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2015).
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Apelação cível. Ação de cobrança. Determinação de juntada, pelo autor, de cópia legível do contrato firmado entre as partes. Ordem não atendida. Indeferimento da petição inicial e consequente extinção do processo. Aplicação do artigo 284, parágrafo único, do CPC. Desnecessidade de prévia intimação pessoal. Providência exigível somente nas hipóteses descritas nos incisos II e III do artigo 267 da Lei Processual Civil, conforme § 1º do mesmo dispositivo. Precedentes. Sentença mantida. Reclamo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043290-1, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Si...
Data do Julgamento:03/12/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. USO DA FAIXA DE DOMÍNIO PÚBLICO DAS RODOVIAS ESTADUAIS. COMPETÊNCIA DA AUTARQUIA ESTADUAL (DEINFRA) PARA FISCALIZAR, GERENCIAR, COORDENAR E SUPERVISIONAR SUA UTILIZAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI ESTADUAL N. 13.516/05. LEGALIDADE DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO A SER FIRMADO PELA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL. CONTRAPRESTAÇÃO PELO USO AFASTADA. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA NA INSTÂNCIA SINGULAR E ENCAMPADA POR ESTE ÓRGÃO JULGADOR. MATÉRIA JÁ RECONHECIDA DE VÍCIO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM PROCESSO QUE TRATOU SOBRE LEGISLAÇÃO ANÁLOGA. DESNECESSIDADE, POR CONSEGUINTE, DA SUSPENSÃO DO JULGAMENTO PARA SUBMISSÃO DA QUESTÃO AO ÓRGÃO ESPECIAL. (CPC, ART. 481, PARÁGRAFO ÚNICO). APELOS DESPROVIDOS. ADEQUAÇÃO DA SENTENÇA, EM REMESSA OFICIAL, PARA FIXAR PRAZO DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. Não padece de inconstitucionalidade norma estadual que impõe a assinatura de Termo Especial de Uso para a ocupação das faixas de domínio adjacentes às rodovias administradas por autarquia do Estado, sem oneração ou interferência direta na prestação dos serviços de energia elétrica, com o escopo maior de resguardar a ordem, o interesse público, a segurança das pessoas e a proteção do meio ambiente. Nesse contexto, não se vislumbra eventual violação da competência da União para legislar sobre as questões atinentes à produção, transmissão e distribuição de energia elétrica. A matéria se restringe à regulação de posturas locais na utilização de bens públicos (TJSC, AC n. 2010.034347-5, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 28-06-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.047285-1, de Xanxerê, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 01-10-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. USO DA FAIXA DE DOMÍNIO PÚBLICO DAS RODOVIAS ESTADUAIS. COMPETÊNCIA DA AUTARQUIA ESTADUAL (DEINFRA) PARA FISCALIZAR, GERENCIAR, COORDENAR E SUPERVISIONAR SUA UTILIZAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI ESTADUAL N. 13.516/05. LEGALIDADE DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO A SER FIRMADO PELA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL. CONTRAPRESTAÇÃO PELO USO AFASTADA. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA NA INSTÂNCIA SINGULAR E ENCAMPADA POR ESTE ÓRGÃO JULGADOR. MATÉRIA JÁ RECONHECIDA DE VÍCIO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM PROCESSO QUE TRATOU SOBRE LEGISLAÇÃ...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.037233-0, de Lages, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2015).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento:22/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação monitória. Contrato de abertura de crédito em conta corrente. Oposição de embargos. Decisão que, após audiência de conciliação, indefere pedidos de exibição de documentos e de realização de prova pericial. Insurgência dos embargantes. Provimento judicial de natureza interlocutória que desafia o recurso de agravo. Equívoco manifesto. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade. Reclamo não conhecido (TJSC, Apelação Cível n. 2011.045836-0, de Caçador, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2015).
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Apelação cível. Ação monitória. Contrato de abertura de crédito em conta corrente. Oposição de embargos. Decisão que, após audiência de conciliação, indefere pedidos de exibição de documentos e de realização de prova pericial. Insurgência dos embargantes. Provimento judicial de natureza interlocutória que desafia o recurso de agravo. Equívoco manifesto. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade. Reclamo não conhecido (TJSC, Apelação Cível n. 2011.045836-0, de Caçador, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2015).
Data do Julgamento:03/12/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E DANOS MORAIS. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PLEITO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO À PESSOAS JURÍDICAS, DESDE QUE COMPROVADA SUA INCAPACIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA SÚMULA 481 DO STJ. SITUAÇÃO NÃO DEMONSTRADA NO CASO EM APREÇO. NECESSIDADE DO BENEFÍCIO NÃO COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.044671-4, de Joinville, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E DANOS MORAIS. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PLEITO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO À PESSOAS JURÍDICAS, DESDE QUE COMPROVADA SUA INCAPACIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA SÚMULA 481 DO STJ. SITUAÇÃO NÃO DEMONSTRADA NO CASO EM APREÇO. NECESSIDADE DO BENEFÍCIO NÃO COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.044671-4, de Joinville, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Di...
Data do Julgamento:03/12/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
ACIDENTE DE TRABALHO - AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DO 1º DEDO DA MÃO ESQUERDA - REDUÇÃO MÍNIMA DA CAPACIDADE LABORATIVA DO OBREIRO ATESTADA PELA PERÍCIA - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA NA ESFERA ADMINISTRATIVA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que, em razão de acidente do trabalho, o segurado sofreu lesões (Amputação da falange distal do 1º dedo da mão esquerda), cujas sequelas irreversíveis lhe ocasionaram a redução, ainda que mínima, de sua capacidade laboral, devido é o auxílio-acidente. De acordo com o § 2º, do art. 86 da Lei Federal n. 8.213/91, o auxílio-acidente terá como marco inicial o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, se tal benefício foi concedido. Para o cálculo de juros de mora e correção monetária, nas ações do INSS em ações acidentárias, nas ações acidentárias contra o INSS os Juízes e Tribunais devem continuar aplicando a regra do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pelo art. 5º da Lei n. 11.960/09, até que o STF julgue a repercussão geral assim ementada: "Tendo em vista a recente conclusão do julgamento das ADIs nº 4.357 e 4.425, ocorrida em 25 de março de 2015, revela-se oportuno que o Supremo Tribunal Federal reitere, em sede de repercussão geral, as razões que orientaram aquele pronunciamento da Corte, o que, a um só tempo, contribuirá para orientar os tribunais locais quanto à aplicação do decidido pelo STF, bem como evitará que casos idênticos cheguem a esta Suprema Corte (STF, RE n. 870947, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 16.4.15). Nas ações acidentárias os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data da publicação da sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011370-5, de São Bento do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-12-2015).
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ACIDENTE DE TRABALHO - AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DO 1º DEDO DA MÃO ESQUERDA - REDUÇÃO MÍNIMA DA CAPACIDADE LABORATIVA DO OBREIRO ATESTADA PELA PERÍCIA - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA NA ESFERA ADMINISTRATIVA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que, em razão de acidente do trabalho, o segurado sofreu lesões (Amputação da falange distal do 1º dedo da mão esquerda), cujas sequelas irreversíveis lhe ocasionaram a redução, ainda que mínima, de sua capacidade laboral, devido é o auxílio-acidente. De acor...
ACIDENTE DE TRABALHO - DOENÇA OCUPACIONAL - AGRICULTOR EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR - QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL SUFICIENTE À CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - SÍNDROME DO MANGUITO ROTADOR - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DO OBREIRO ATESTADA PELA PERÍCIA - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA NA ESFERA ADMINISTRATIVA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. "A atividade de agricultor confere ao apelado a qualidade de segurado especial, nos termos do art. 11, VII, da Lei n. 8.213/91. Nessa condição, fica o segurado dispensado do recolhimento mensal das contribuições à seguridade social, a qual terá como base o produto da comercialização de sua produção" (AC n. 2011.001143-0, Des. José Volpato de Souza). Comprovado que o segurado, em razão das lesões sofridas em acidente do trabalho (síndrome do manguito rotador) teve redução de sua capacidade laboral para a função em que trabalhava, devido é o auxílio-acidente. De acordo com o § 2º, do art. 86 da Lei Federal n. 8.213/91, o auxílio-acidente terá como marco inicial o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, se tal benefício foi concedido. Para o cálculo de juros de mora e correção monetária, nas ações do INSS em ações acidentárias, nas ações acidentárias contra o INSS os Juízes e Tribunais devem continuar aplicando a regra do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pelo art. 5º da Lei n. 11.960/09, até que o STF julgue a repercussão geral assim ementada: "Tendo em vista a recente conclusão do julgamento das ADIs nº 4.357 e 4.425, ocorrida em 25 de março de 2015, revela-se oportuno que o Supremo Tribunal Federal reitere, em sede de repercussão geral, as razões que orientaram aquele pronunciamento da Corte, o que, a um só tempo, contribuirá para orientar os tribunais locais quanto à aplicação do decidido pelo STF, bem como evitará que casos idênticos cheguem a esta Suprema Corte (STF, RE n. 870947, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 16.4.15). Nas ações acidentárias os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data da publicação da sentença.. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.058397-1, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-12-2015).
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ACIDENTE DE TRABALHO - DOENÇA OCUPACIONAL - AGRICULTOR EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR - QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL SUFICIENTE À CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - SÍNDROME DO MANGUITO ROTADOR - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DO OBREIRO ATESTADA PELA PERÍCIA - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA NA ESFERA ADMINISTRATIVA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. "A atividade de agricultor confere ao apelado a qualidade de segurado especial, nos termos do art. 11, VII, da Lei n. 8.213/91. Nessa condição, fica o...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO TRAUMÁTICA DA FALANGE DISTAL DO 2º QUIRODÁCTILO DA MÃO ESQUERDA. NEXO CAUSAL EVIDENCIADO ENTRE A LESÃO E A ATIVIDADE LABORAL EXERCIDA PELO SEGURADO. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA ATESTADA EM PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL CONCLUSIVA. REQUISITO LEGAL NÃO PREENCHIDO (ART. 86 DA LEI N. 8.213/1991). BENEFÍCIO INDEVIDO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA AUTARQUIA PROVIDO. Para concessão de auxílio-acidente mostra-se imperativa a comprovação da redução ou da falta de capacidade laboral e, ausente esta, por meio de perícia judicial enfática, é indevida a concessão de benefício de natureza previdenciária. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085728-2, de Mondaí, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO TRAUMÁTICA DA FALANGE DISTAL DO 2º QUIRODÁCTILO DA MÃO ESQUERDA. NEXO CAUSAL EVIDENCIADO ENTRE A LESÃO E A ATIVIDADE LABORAL EXERCIDA PELO SEGURADO. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA ATESTADA EM PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL CONCLUSIVA. REQUISITO LEGAL NÃO PREENCHIDO (ART. 86 DA LEI N. 8.213/1991). BENEFÍCIO INDEVIDO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA AUTARQUIA PROVIDO. Para concessão de auxílio-acidente mostra-se imperativa a comprovação da redução ou...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE DE COMPROVAR A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. QUESTÃO RESOLVIDA EM SEDE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO IMPUGNADA PELA VIA PROCESSUAL OPORTUNA E ADEQUADA. MATÉRIA ALCANÇADA PELO MANTO DA PRECLUSÃO. PEDIDO PARA A EXTENSÃO DO BENEFÍCIO A ESTE ÓRGÃO AD QUEM, PLEITO INDEFERIDO EM PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO. BENEFÍCIO QUE PODE SER PLEITEADO A QUALQUER TEMPO, CONTUDO, TENDO SIDO INDEFERIDO EM PRIMEIRO GRAU, EXIGE-SE A COMPROVAÇÃO QUANTO A MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA, ESTA QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO SUB EXAMINE. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PREPARO, CONFORME DETERMINA O ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. BARREIRA DA ADMISSIBILIDADE RECURSAL NÃO ULTRAPASSADA. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.082452-3, de Porto Belo, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE DE COMPROVAR A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. QUESTÃO RESOLVIDA EM SEDE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO IMPUGNADA PELA VIA PROCESSUAL OPORTUNA E ADEQUADA. MATÉRIA ALCANÇADA PELO MANTO DA PRECLUSÃO. PEDIDO PARA A EXTENSÃO DO BENEFÍCIO A ESTE ÓRGÃO AD QUEM, PLEITO INDEFERIDO EM PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO. BENEFÍCIO QUE PODE SER PLEITEADO A QUALQUER TEMPO, CONTUDO, TENDO SIDO INDEFERIDO EM PRIMEIRO GRAU, EXIGE-...
Data do Julgamento:03/12/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS A EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - INSS - APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI N. 11.960/09 A PARTIR DE SUA VIGÊNCIA CONFORME ORIENTAÇÃO DO STF - PREVISÃO CONSTANTE NA DECISÃO EXECUTADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - COMPENSAÇÃO DO VALOR FIXADO NA AÇÃO PRINCIPAL COM O FIXADO NA FASE DE EXECUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SEGURADO LEGALMENTE ISENTO DO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM AÇÕES ACIDENTÁRIAS MOVIDAS CONTRA A AUTARQUIA. Para correção monetária e juros de mora dos valores atinentes a condenações contra o INSS, em ações acidentárias, aplicam-se os índices estabelecidos no art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pelo art. 5º da Lei n. 11.960/09, a partir do início da vigência desta, inclusive nas execuções de sentença em andamento, desde que não tenha havido afastamento dessa aplicação em sentença ou acórdão transitado em julgado. Para o cálculo de juros de mora e da correção monetária nas condenações em ações acidentárias contra o INSS, os Juízes e Tribunais devem continuar aplicando a regra do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pelo art. 5º da Lei n. 11.960/09, até que o STF julgue a repercussão geral assim ementada: "Tendo em vista a recente conclusão do julgamento das ADIs nº 4.357 e 4.425, ocorrida em 25 de março de 2015, revela-se oportuno que o Supremo Tribunal Federal reitere, em sede de repercussão geral, as razões que orientaram aquele pronunciamento da Corte, o que, a um só tempo, contribuirá para orientar os tribunais locais quanto à aplicação do decidido pelo STF, bem como evitará que casos idênticos cheguem a esta Suprema Corte (STF, RE n. 870947, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 16.4.15). "'Consoante o art. 129, inc. II, p. único, da Lei n. 8.213/91, tem-se por descabida, em ações acidentárias, e, por extensão na execução delas, a condenação do segurado em encargos sucumbenciais, sendo, por isso, incogitável falar-se em compensação dos honorários advocatícios.' (Apelação Cível n. 2014.047734-5, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, j. em 11-11-2014)" (TJSC, Apelação Cível n. 2015.041306-9, de Ipumirim, Rel. Des. Cid Goulart, j. 27-10-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072400-0, de Papanduva, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-12-2015).
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EMBARGOS A EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - INSS - APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI N. 11.960/09 A PARTIR DE SUA VIGÊNCIA CONFORME ORIENTAÇÃO DO STF - PREVISÃO CONSTANTE NA DECISÃO EXECUTADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - COMPENSAÇÃO DO VALOR FIXADO NA AÇÃO PRINCIPAL COM O FIXADO NA FASE DE EXECUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SEGURADO LEGALMENTE ISENTO DO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM AÇÕES ACIDENTÁRIAS MOVIDAS CONTRA A AUTARQUIA. Para correção monetária e juros de mora dos valores atinentes a condenações contra o INSS, em ações acidentárias, aplicam-se os índices estabelecidos no ar...
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO EM CURSO SUPLETIVO DE NÍVEL MÉDIO EM PROL DE MENOR. VEDAÇÃO CONSTANTE DE RESOLUÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO QUE NÃO ENCONTRA AMPARO NA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO. PREVALÊNCIA DA NORMA DE SUPERIOR HIERARQUIA. AFASTAMENTO DA PROIBIÇÃO RESOLUTIVA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO ACESSO À EDUCAÇÃO VIOLADO. ORDEM MANTIDA. Há flagrante discrímen entre o normado pela Resolução n. 74/10 do Conselho Estadual de Educação e pela Lei Nacional n. 9.394/96. Enquanto a primeira obsta, para os menores de 18 (dezoito) anos, a matrícula e a frequência em cursos educacionais para jovens e adultos (ditos supletivos), a segunda adscreve o mesmo óbice apenas em relação ao exame supletivo. Logo, não pode a Resolução, no âmbito do seu contexto regulamentar, ir além do que a Lei estabelece, sob pena de inaceitável quebra do primado da hierarquia das normas jurídicas e de vulneração ao princípio da legalidade. Consequentemente, o que é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos, por força de texto legal, não é o ato de matricular-se e de frequentar curso supletivo, mas tão só de prestar o exame de conclusão desse mesmo curso, que corresponde ao nível médio de ensino, razão por que deve ser prestigiada a sentença que, escorreitamente, determinou que o impetrante permanecesse matriculado no referido estabelecimento de ensino supletivo (TJSC, RNMS n. 2014.086313-7, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 03-02-2015). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.083216-3, de Tubarão, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-12-2015).
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REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO EM CURSO SUPLETIVO DE NÍVEL MÉDIO EM PROL DE MENOR. VEDAÇÃO CONSTANTE DE RESOLUÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO QUE NÃO ENCONTRA AMPARO NA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO. PREVALÊNCIA DA NORMA DE SUPERIOR HIERARQUIA. AFASTAMENTO DA PROIBIÇÃO RESOLUTIVA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO ACESSO À EDUCAÇÃO VIOLADO. ORDEM MANTIDA. Há flagrante discrímen entre o normado pela Resolução n. 74/10 do Conselho Estadual de Educação e pela Lei Nacional n. 9.394/96. Enquanto a primeira obsta, para os menores de 18 (dezoito) anos, a...
"CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PORTARIA QUE VEDA O CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS NAS DEPENDÊNCIAS DOS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS E SUAS LOJAS DE CONVENIÊNCIAS, EDITADA PELO DELEGADO DE POLÍCIA GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DE JOGOS E DIVERSÕES. ILEGALIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM CONCEDIDA. RECURSO DESPROVIDO. 'A Portaria expedida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas no interior e nas imediações dos estádios de futebol, configura ilegalidade manifesta, seja pela usurpação da função legislativa, privativa do Poder Legislativo, seja pelo vício de forma insanável, uma vez que a Portaria é ato ordinatório e interno, seja pela ofensa ao postulado constitucional da livre iniciativa' (1ª CDP, AI n. 2008.046402-6, Des. Vanderlei Romer; 2ª CDP, RNMS n. 2011.071410-3, João Henrique Blasi; 3ª CDP, AI n. 2008.040718-1, Des. Luiz Cézar Medeiros; 4ª CDP, AC n. 2009.051521-6, Rodrigo Collaço). Também 'configura ilegalidade manifesta' portaria editada pelo Delegado de Polícia Gerente de Fiscalização de Jogos e Diversos que veda 'o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências dos postos de combustíveis e suas lojas de conveniência, assim como em áreas externas adjacentes aos mesmos' (Portaria n. 01/2010)" (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2011.054154-8, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 10-07-2012). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2015.040301-3, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-12-2015).
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"CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PORTARIA QUE VEDA O CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS NAS DEPENDÊNCIAS DOS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS E SUAS LOJAS DE CONVENIÊNCIAS, EDITADA PELO DELEGADO DE POLÍCIA GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DE JOGOS E DIVERSÕES. ILEGALIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM CONCEDIDA. RECURSO DESPROVIDO. 'A Portaria expedida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas no interior e nas imediações dos estádios de futebol, configura ilegalidade manifesta, seja pela usurpação da função legislativa, privativa do Poder Legislativo, seja pelo vício...
APELAÇÃO CÍVIL. AÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. MAGISTRADO A QUO QUE JULGOU IMPROCEDENTES O PLEITO EXORDIAL E A RECONVENÇÃO. INSURGÊNCIA DO REQUERENTE. DEMANDA QUE OBJETIVA PRESTAÇÃO DE CONTAS ACERCA DA APLICAÇÃO DO QUANTUM ALIMENTAR PAGO EM FAVOR DA FILHA DO CASAL. IMPOSSIBILIDADE. ALIMENTOS PAGOS QUE SÃO IRREPETÍVEIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. HIPÓTESE DE CARÊNCIA DE AÇÃO CONFIGURADA. EXEGESE DO ART. 267, INCISO VI, DO CÓDIGO BUZAID. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO IMPOSITIVA. SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO DE PRONUNCIAMENTO DO JUÍZO DE ORIGEM E INEXISTÊNCIA DE RECURSO DAS PARTES SOBRE ESSE ASPECTO. COLEGIADO QUE NADA TEM A PROCEDER EM RELAÇÃO À VERBA HONORÁRIA. CUSTAS PROCESSUAIS, ENTRETANTO, QUE DECORREM DE LEI E SÃO DEVIDAS PELO DEMANDANTE. SUSPENSÃO DIANTE DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033057-0, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVIL. AÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. MAGISTRADO A QUO QUE JULGOU IMPROCEDENTES O PLEITO EXORDIAL E A RECONVENÇÃO. INSURGÊNCIA DO REQUERENTE. DEMANDA QUE OBJETIVA PRESTAÇÃO DE CONTAS ACERCA DA APLICAÇÃO DO QUANTUM ALIMENTAR PAGO EM FAVOR DA FILHA DO CASAL. IMPOSSIBILIDADE. ALIMENTOS PAGOS QUE SÃO IRREPETÍVEIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. HIPÓTESE DE CARÊNCIA DE AÇÃO CONFIGURADA. EXEGESE DO ART. 267, INCISO VI, DO CÓDIGO BUZAID. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO IMPOSITIVA. SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO DE PRONUNCIAMENTO DO JUÍZO DE ORIGEM E INEXISTÊNCIA DE RECURSO...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SUPOSTA FRUSTRAÇÃO DA LICITUDE DE PROCESSO LICITATÓRIO (ART. 10, VIII, DA LEI N. 8.429/92). PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO. MEDIDA ADMISSÍVEL COMO EFEITO DA CONDENAÇÃO, APÓS O DEVIDO PROCESSO LEGAL (ART. 12 DA LEI N. 8.429/92). COMANDO TEMERÁRIO. PENA GRAVE APLICADA INITIO LITIS APENAS EXCEPCIONALMENTE. PREJUÍZO EVIDENCIADO NA IMPOSSIBILIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA AGRAVANTE. INDISPONIBILIDADE DE BENS. REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR PREVISTA NO ART. 7º DA LEI N. 8.429/1992 NÃO EVIDENCIADOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO AO ERÁRIO, SUPERFATURAMENTO OU ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS INSUFICIENTES A VALIDAR A GRAVIDADE DAS MEDIDAS. PRECEDENTES DESTE COLEGIADO NO CASO CONCRETO. RECURSO PROVIDO. Os arts. 37, §4º, da Constituição Federal de 1988, e 7º, parágrafo único, da Lei Federal n. 8.429, de 02/06/1992, permitem que o magistrado declare, a requerimento do Ministério Público, a indisponibilidade dos bens do indiciado por improbidade administrativa, desde que presentes os requisitos autorizadores para tanto: o "fumus boni iuris" e o "periculum in mora". O mero ajuizamento da ação civil pública por ato de improbidade administrativa não é suficiente para a decretação da indisponibilidade dos bens, porquanto é necessária a demonstração dos requisitos autorizadores da medida cautelar (TJSC, AI n. 2013.042060-4, rel. Des. Jaime Ramos, j. 19-02-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.070560-5, de Chapecó, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-12-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SUPOSTA FRUSTRAÇÃO DA LICITUDE DE PROCESSO LICITATÓRIO (ART. 10, VIII, DA LEI N. 8.429/92). PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO. MEDIDA ADMISSÍVEL COMO EFEITO DA CONDENAÇÃO, APÓS O DEVIDO PROCESSO LEGAL (ART. 12 DA LEI N. 8.429/92). COMANDO TEMERÁRIO. PENA GRAVE APLICADA INITIO LITIS APENAS EXCEPCIONALMENTE. PREJUÍZO EVIDENCIADO NA IMPOSSIBILIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA AGRAVANTE. INDISPONIBILIDADE DE BENS. REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR PREVISTA NO ART. 7º DA LEI N. 8.429/19...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SUPOSTA FRUSTRAÇÃO DA LICITUDE DE PROCESSO LICITATÓRIO (ART. 10, VIII, DA LEI N. 8.429/92). DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA QUE TORNA INDISPONÍVEIS OS BENS DOS AGRAVANTES. MEDIDA REVISTA. REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA CONCESSÃO DA LIMINAR PREVISTA NO ART. 7º DA LEI N. 8.429/1992 NÃO EVIDENCIADOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO AO ERÁRIO, SUPERFATURAMENTO OU ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS INSUFICIENTES A VALIDAR A GRAVIDADE DA MEDIDA. PRECEDENTES DESTE COLEGIADO NO CASO CONCRETO. RECURSO PROVIDO. Os arts. 37, §4º, da Constituição Federal de 1988, e 7º, parágrafo único, da Lei Federal n. 8.429, de 02/06/1992, permitem que o magistrado declare, a requerimento do Ministério Público, a indisponibilidade dos bens do indiciado por improbidade administrativa, desde que presentes os requisitos autorizadores para tanto: o "fumus boni iuris" e o "periculum in mora". O mero ajuizamento da ação civil pública por ato de improbidade administrativa não é suficiente para a decretação da indisponibilidade dos bens, porquanto é necessária a demonstração dos requisitos autorizadores da medida cautelar (TJSC, AI n. 2013.042060-4, rel. Des. Jaime Ramos, j. 19-02-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.070558-8, de Chapecó, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-12-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SUPOSTA FRUSTRAÇÃO DA LICITUDE DE PROCESSO LICITATÓRIO (ART. 10, VIII, DA LEI N. 8.429/92). DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA QUE TORNA INDISPONÍVEIS OS BENS DOS AGRAVANTES. MEDIDA REVISTA. REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA CONCESSÃO DA LIMINAR PREVISTA NO ART. 7º DA LEI N. 8.429/1992 NÃO EVIDENCIADOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO AO ERÁRIO, SUPERFATURAMENTO OU ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS INSUFICIENTES A VALIDAR A GRAVIDADE DA MEDIDA. PRECEDENTES DESTE COLEGIADO NO CASO CONCRETO. RECURSO PROVIDO...
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DESPACHO QUE ABRIU PRAZO PARA A PARTE CONTRÁRIA JUNTAR DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA - DECISÃO QUE NÃO PÔS TERMO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE EVENTUAL RECURSO CABÍVEL - IRRECORRIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. Despacho agravado que não negou seguimento ao recurso, tampouco deu-lhe provimento. Estas, segundo entendimento consolidado neste Tribunal, seriam as duas hipóteses de cabimento do Agravo previsto no artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2013.015743-3, de São José, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, j. 06-06-2013). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.057452-2, da Capital, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 21-05-2015).
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PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DESPACHO QUE ABRIU PRAZO PARA A PARTE CONTRÁRIA JUNTAR DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA - DECISÃO QUE NÃO PÔS TERMO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE EVENTUAL RECURSO CABÍVEL - IRRECORRIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. Despacho agravado que não negou seguimento ao recurso, tampouco deu-lhe provimento. Estas, segundo entendimento consolidado neste Tribunal, seriam as duas hipóteses de cabimento do Agravo previsto no arti...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. PETIÇÃO DE HERANÇA CUMULADA COM INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. PRESCRIÇÃO. PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO AFASTADA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. SÚMULA 149 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRAZO PRESCRICIONAL DE VINTE ANOS CONFORME ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. TERMO INICIAL DO PRAZO EQUIVOCADO. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS COM O RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE PARENTESCO. INVIABILIDADE DE PRESCRIÇÃO SEM PRETENSÃO EXISTENTE. DECISUM MANTIDO. EFEITO SUSPENSIVO REVOGADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO APENAS EM PARTE, PARA ISENTAR O AGRAVANTE DE PREPARO. 1 O direito hereditário do investigante nasce, e somente então tem condição de ser exercido, quando reconhecida a paternidade atribuída ao de cujus investigado. Entretanto, existente violação a eventuais direitos patrimoniais daquele que investiga, a via processual correta para protegê-los é a demanda de petição de herança. 2 Para que haja pretensão de reparação civil é necessário existir direito ofendido, com o prazo prescricional somente se iniciando, por óbvio, quando do surgimento do direito à ação. 3 Da legitimidade ativa para postulação de direitos hereditários é detentor, com exclusividade, aquele que ostenta a qualidade de herdeiro. À toda evidência, precedentemente à formação do vínculo de filiação não há ação a prescrever, posto que ausente qualquer possibilidade de postular o investigante direitos hereditários. 4 Enquanto não reconhecida a paternidade não se cogita de nulidade do ato de partilha, pois não há herdeiro preterido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011891-5, de Tubarão, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 04/12/2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.052312-6, de Ituporanga, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. PETIÇÃO DE HERANÇA CUMULADA COM INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. PRESCRIÇÃO. PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO AFASTADA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. SÚMULA 149 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRAZO PRESCRICIONAL DE VINTE ANOS CONFORME ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. TERMO INICIAL DO PRAZO EQUIVOCADO. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS COM O RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE PARENTESCO. INVIABILIDADE DE PRESCRIÇÃO SEM PRETENSÃO EXISTENTE. DECISUM MANTIDO. EFEITO SUSPENSIVO REVOGADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO APENAS EM PARTE, PARA ISENTAR O A...