APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, POR MEIO DA QUAL O MAGISTRADO CONCEDEU À MÃE A GUARDA DO FILHO E RESSALVOU O DIREITO DE VISITAS DO PAI, EM FINAIS DE SEMANA ALTERNADOS, DURANTE METADE DAS FÉRIAS ESCOLARES E EM DATAS COMEMORATIVAS. RECURSO DO GENITOR. 1. ALEGAÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DE INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 514, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELANTE QUE BASEIA SUA INSURGÊNCIA NO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PRIMEIRO GRAU, NO ART. 1.589 DO CÓDIGO CIVIL E NO ESTUDO SOCIAL ELABORADO NA FASE DE INSTRUÇÃO. PLEITO DE REFORMA DEVIDAMENTE MOTIVADO. 2. PEDIDO DE DIREITO DE VISITAS A SER EXERCIDO LIVREMENTE, DE ACORDO COM A DISPONIBILIDADE DAS PARTES. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. MENOR QUE CONTA APENAS 06 (SEIS) ANOS DE IDADE. MEDIDA QUE TUMULTUARIA A RELAÇÃO DOS ASCENDENTES, JÁ DESGASTADA. ESTABELECIMENTO DE HORÁRIOS DEFINIDOS QUE PERMITE MELHOR ORGANIZAÇÃO DA ROTINA DO INFANTE E EVITA POSSÍVEIS DIVERGÊNCIAS ENTRE OS PAIS. 3. MANIFESTAÇÃO DO PAI DE QUERER PARTICIPAR EFETIVAMENTE DA VIDA DO INFANTE. ESTIPULAÇÃO DE TERÇAS OU QUINTAS-FEIRAS DAS 14 ÀS 18 HORAS PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE VISITAR, ALÉM DO DETERMINADO NA SENTENÇA ATACADA. 4. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032153-3, de Laguna, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 29-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, POR MEIO DA QUAL O MAGISTRADO CONCEDEU À MÃE A GUARDA DO FILHO E RESSALVOU O DIREITO DE VISITAS DO PAI, EM FINAIS DE SEMANA ALTERNADOS, DURANTE METADE DAS FÉRIAS ESCOLARES E EM DATAS COMEMORATIVAS. RECURSO DO GENITOR. 1. ALEGAÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DE INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 514, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELANTE QUE BASEIA SUA INSURGÊNCIA NO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PRIMEIRO GRAU, NO ART. 1.589 DO CÓDIGO CIVIL E NO ESTUDO SOCIAL ELABORADO NA FASE DE INSTRUÇÃO. PLEITO DE REFORMA DEVIDAMENTE MOTIVADO...
Agravo (§ 1º art. 557, CPC) em Apelação Cível. Infortunística. Acidente de trabalho. Lesão na falange distal do polegar direito. Ausência, contudo, de sequelas ou qualquer redução da capacidade de trabalho. Perícia que atesta a total reabilitação da autora. Inexistência de direito a qualquer benefício acidentário. Ainda que comprovado o acidente de trabalho, se a perícia atestou a superficialidade da lesão, a total reabilitação da segurada e a ausência de sequelas, inexiste direito à percepção de qualquer benefício acidentário. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.043471-3, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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Agravo (§ 1º art. 557, CPC) em Apelação Cível. Infortunística. Acidente de trabalho. Lesão na falange distal do polegar direito. Ausência, contudo, de sequelas ou qualquer redução da capacidade de trabalho. Perícia que atesta a total reabilitação da autora. Inexistência de direito a qualquer benefício acidentário. Ainda que comprovado o acidente de trabalho, se a perícia atestou a superficialidade da lesão, a total reabilitação da segurada e a ausência de sequelas, inexiste direito à percepção de qualquer benefício acidentário. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.0...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL - PROGRESSÃO FUNCIONAL POR MERECIMENTO - COBRANÇA DE SUPOSTAS DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A VIGÊNCIA DA LEI N. 344/98 ATÉ O ADVENTO DA LEI N. 1.188/04 - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO OPORTUNA DAS AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO - PRETENSÃO À PROMOÇÃO, BEM COMO AO PAGAMENTO DOS ACRÉSCIMOS PECUNIÁRIOS DELA DECORRENTES FULMINADOS PELA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - EXEGESE DO ART. 1º DO DEC. N. 20.910/32 - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 85 DO STJ AO CASO - NÃO CONFIGURAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - REENQUADRAMENTO CONDICIONADO À APROVAÇÃO NO TESTE PERANTE A REPARTIÇÃO PÚBLICA - SENTENÇA ESCORREITA - RECURSO DESPROVIDO. '"As ações pessoais do servidor contra a Fazenda Pública prescrevem em cinco (5) anos, contando-se o prazo a partir do ato ou do fato de que se origina o direito pretensamente violado. '"Considerando-se direitos de servidores públicos formalmente reconhecidos, o prazo prescricional atinge apenas e tão somente as prestações de trato sucessivo, anteriores ao lapso quinquenal. '"Ao contrário, quando o que se deseja é o reconhecimento de direito a enquadramento funcional, circunstância essa ainda não incorporada objetivamente à vida do servidor, o prazo quinquenal atinge própria e especificamente o fundo desse direito, importando, em consequência, a prescrição da ação que não o considere'. (Apelação Cível n. 88.052265-7 (38.465), da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. em 02/10/1996)." (Apelação Cível n. 2009.001944-6, de Campo Erê, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 07.02.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015202-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL - PROGRESSÃO FUNCIONAL POR MERECIMENTO - COBRANÇA DE SUPOSTAS DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A VIGÊNCIA DA LEI N. 344/98 ATÉ O ADVENTO DA LEI N. 1.188/04 - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO OPORTUNA DAS AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO - PRETENSÃO À PROMOÇÃO, BEM COMO AO PAGAMENTO DOS ACRÉSCIMOS PECUNIÁRIOS DELA DECORRENTES FULMINADOS PELA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - EXEGESE DO ART. 1º DO DEC. N. 20.910/32 - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 85 DO STJ AO CASO - NÃO CONFIGURAÇÃO DE PRESTAÇÃO...
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL - PROGRESSÃO FUNCIONAL POR MERECIMENTO - COBRANÇA DE SUPOSTAS DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A VIGÊNCIA DA LEI N. 344/98 ATÉ O ADVENTO DA LEI N. 1.188/04 - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO OPORTUNA DAS AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO - PRETENSÃO À PROMOÇÃO, BEM COMO AO PAGAMENTO DOS ACRÉSCIMOS PECUNIÁRIOS DELA DECORRENTES FULMINADOS PELA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - EXEGESE DO ART. 1º DO DEC. N. 20.910/32 - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 85 DO STJ AO CASO - NÃO CONFIGURAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - REENQUADRAMENTO CONDICIONADO À APROVAÇÃO NO TESTE PERANTE A REPARTIÇÃO PÚBLICA - SENTENÇA ESCORREITA - RECURSO DESPROVIDO. '"As ações pessoais do servidor contra a Fazenda Pública prescrevem em cinco (5) anos, contando-se o prazo a partir do ato ou do fato de que se origina o direito pretensamente violado. '"Considerando-se direitos de servidores públicos formalmente reconhecidos, o prazo prescricional atinge apenas e tão somente as prestações de trato sucessivo, anteriores ao lapso quinquenal. '"Ao contrário, quando o que se deseja é o reconhecimento de direito a enquadramento funcional, circunstância essa ainda não incorporada objetivamente à vida do servidor, o prazo quinquenal atinge própria e especificamente o fundo desse direito, importando, em consequência, a prescrição da ação que não o considere'. (Apelação Cível n. 88.052265-7 (38.465), da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. em 02/10/1996)." (Apelação Cível n. 2009.001944-6, de Campo Erê, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 07.02.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014665-0, de São Bento do Sul, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL - PROGRESSÃO FUNCIONAL POR MERECIMENTO - COBRANÇA DE SUPOSTAS DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A VIGÊNCIA DA LEI N. 344/98 ATÉ O ADVENTO DA LEI N. 1.188/04 - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO OPORTUNA DAS AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO - PRETENSÃO À PROMOÇÃO, BEM COMO AO PAGAMENTO DOS ACRÉSCIMOS PECUNIÁRIOS DELA DECORRENTES FULMINADOS PELA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - EXEGESE DO ART. 1º DO DEC. N. 20.910/32 - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 85 DO STJ AO CASO - NÃO CONFIGURAÇÃO DE PRESTAÇÃO...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL DO ADICIONAL TRIENAL POR TEMPO DE SERVIÇO DE 6% PARA 1% - DECISÃO MAJORITÁRIA DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO NO SENTIDO DE QUE O NOVO PERCENTUAL DOS TRIÊNIOS DEVE SER APLICADO LEVANDO EM CONTA O TEMPO DE SERVIÇO ANTERIOR À LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 1.265, de 30.12.1998 - ART. 65 DA LEI MUNICIPAL N. 730/1992 - ACOLHIMENTO DESSA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL PARA SEGURANÇA JURÍDICA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. "É oportuno referir que o art. 65 da Lei Municipal n. 1.265/1998 não foi revogado pela nova legislação alteradora do percentual dos triênios e, aliás, por nenhuma outra. E enquanto estiver em vigor, a sua aplicação é inafastável, assim, o tempo de serviço deve, por consequência, ser considerado para a incursão do percentual definido na nova norma estatutária. Deve, por isso, ser rechaçada a alegação de 'bis in idem' em razão da incidência dos percentuais nos valores dos triênios incorporados até a mudança legislativa. Ora, é da essência do sistema de porcentagem o seu cálculo sobre algum valor. Assim, qualquer escolha feita vai redundar inevitavelmente na incidência sobre os valores incorporados. O que não se pode admitir é a inaplicabilidade (e indiretamente à negativa de sua vigência) da regra que, por opção do legislador, continua válida. Como se sabe, o triênio é um prêmio pelo mero decurso do tempo dedicado ao serviço público. Nada impede a mudança do percentual do "adicional trienal por tempo de serviço" porque não existe direito adquirido a regime jurídico. Entretanto, não é permitido desconsiderar todo o tempo laborado pelo servidor no serviço público quando há previsão legislativa vigente, como se disse, para o cômputo integral (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biguaçu, art. 65)" (Apelação Cível n. 2011.062068-6, de Biguaçu, rel. designado Des. Luiz Cézar Medeiros, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11.04.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046199-2, de Biguaçu, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL DO ADICIONAL TRIENAL POR TEMPO DE SERVIÇO DE 6% PARA 1% - DECISÃO MAJORITÁRIA DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO NO SENTIDO DE QUE O NOVO PERCENTUAL DOS TRIÊNIOS DEVE SER APLICADO LEVANDO EM CONTA O TEMPO DE SERVIÇO ANTERIOR À LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 1.265, de 30.12.1998 - ART. 65 DA LEI MUNICIPAL N. 730/1992 - ACOLHIMENTO DESSA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL PARA SEGURANÇA JURÍDICA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. "É oportuno referir que o art. 65 da Lei Municipal n. 1.265/1998 não foi revog...
PROCESSUAL CIVIL E RESPONSABILIDADE. CRIME COMETIDO POR APENADO. INDEFERIMENTO DA INICIAL SOB FUNDAMENTO DE INÉPCIA DA INICIAL (ART. 295, I, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CPC). EMENDA NÃO OPORTUNIZADA. DIREITO SUBJETIVO DA AUTORA. CORREÇÃO VIÁVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 284 DO CPC E DOS INCISOS XXXV E LV DO ART. 5º DA CF. É jurisprudência ressonante da Corte Superior que "a emenda da peça vestibular é um direito subjetivo do autor, de modo que não oportunizar a ele a emendar a inicial, no caso de ser a emenda possível, constitui um cerceamento do seu direito de defesa, haja vista o preconizado nas normas insertas nos incisos XXXV e LV do art. 5º da Constituição Federal de 1988. (REsp 671.986, Rel. Min. LUIZ FUX; Precedentes: AgRg no AG 504270/RJ, deste relator; REsp 101.013/CE, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO; AG REsp 330.878/AL, Rel. Min. CASTRO FILHO; Resp 390.815/SC, Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS; REsp 384.962/MG, Rel. Min. FELIX FISHER, e REsp 319.044/SP, Rel. Min. RUY ROSADO DE AGUIAR). PROLAÇÃO DA SENTENÇA SEM QUE FOSSE DETERMINADA A CITAÇÃO DO RÉU. AFRONTA AO ART. 214 DO CPC. SENTENÇA ANULADA. "Muito embora com o despacho da petição inicial já exista relação angular entre autor e juiz, para que seja instaurada, de forma completa, a relação jurídica processual é necessária a realização da citação. Portanto, a citação é pressuposto de existência da relação processual, assim considerada em sua totalidade (autor, réu, juiz). Sem a citação não existe processo (Liebman, Est., p. 179). Em suma, pressuposto de existência da relação processual: citação" Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante. 12ª. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012, p. 559). SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.020869-3, de Sombrio, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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PROCESSUAL CIVIL E RESPONSABILIDADE. CRIME COMETIDO POR APENADO. INDEFERIMENTO DA INICIAL SOB FUNDAMENTO DE INÉPCIA DA INICIAL (ART. 295, I, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CPC). EMENDA NÃO OPORTUNIZADA. DIREITO SUBJETIVO DA AUTORA. CORREÇÃO VIÁVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 284 DO CPC E DOS INCISOS XXXV E LV DO ART. 5º DA CF. É jurisprudência ressonante da Corte Superior que "a emenda da peça vestibular é um direito subjetivo do autor, de modo que não oportunizar a ele a emendar a inicial, no caso de ser a emenda possível, constitui um cerceamento do seu direito de defesa, haja vista o preconizado nas...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA. PLEITO DE EXCLUSÃO DO CADASTRO DE CHEQUES SEM FUNDO - CCF. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito de recurso especial afetado ao regime do art. 543-C do CPC é no sentido de que a vedação de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito só pode ser imposta se, simultaneamente: "I) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; II) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; III) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz" (REsp 1.061.530/RS, Segunda Seção, Rel.ª Min.ª Nancy Andrighi, j. 22-10-2008). VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE CHEQUE VENCIDO PELO VALOR NOMINAL ATUALIZADO POR JUROS LEGAIS E CORREÇÃO MONETÁRIA. COBRANÇA IMOTIVADA, PELO PORTADOR, DE MONTANTE EXCESSIVAMENTE SUPERIOR A ESSE IMPORTE. EXERCÍCIO ABUSIVO DO DIREITO DE CRÉDITO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 52 DA LEI DO CHEQUE. PRETENSÃO AMPARADA NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO PELO DEMANDANTE. "Os juros relativos à cobrança de crédito estampado em cheque é disciplinado pela Lei do Cheque, que veda a cobrança de juros compensatórios (art. 10º) e estabelece que a incidência dos juros de mora é a contar da primeira apresentação da cártula (art. 52, II) [...]" (REsp 1.354.934/RS, Quarta Turma, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 20-8-2013). DEPÓSITO LIMINAR DOS VALORES INCONTROVERSOS. REQUERIMENTO EXPRESSO DO AUTOR NESSE SENTIDO. CABIMENTO DIANTE DA DEMONSTRAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.026203-0, de São José, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA. PLEITO DE EXCLUSÃO DO CADASTRO DE CHEQUES SEM FUNDO - CCF. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito de recurso especial afetado ao regime do art. 543-C do CPC é no sentido de que a vedação de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito só pode ser imposta se, simultaneamente: "I) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; II) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudê...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS CUMULADA COM ALIMENTOS, GUARDA E ARROLAMENTO DE BENS. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA PARA DETERMINAR A SEPARAÇÃO DE CORPOS DO CASAL, A GUARDA DA FILHA À GENITORA, OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DA MENOR, O DIREITO DE VISITAS E O ARROLAMENTO DE BENS. RECURSO DO RÉU. 1. PRETENSÃO À REDUÇÃO DA VERBA ALIMENTAR, FIXADA EM TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS. OBSERVÂNCIA AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 1.694, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. 1.1 NECESSIDADES PRESUMIDAS DA CRIANÇA QUE CONTA DOIS ANOS DE IDADE. 1.2 PROVEDOR CIRURGIÃO DENTISTA COM RENDA DECLARADA DE R$ 2.300,00 (DOIS MIL E TREZENTOS REAIS). DÍVIDA MENSAL EXTRAORDINÁRIA COM CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO COMPROVADA. MINORAÇÃO PARA O VALOR EQUIVALENTE A DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS. 2. REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE VISITAS. SUPERVISÃO DESNECESSÁRIA, À MÍNGUA DE PROVA DE CONDUTA DESABONADORA DO GENITOR. PREVALÊNCIA DO ESTREITAMENTO DOS LAÇOS. AMPLIAÇÃO GRADATIVA RECOMENDADA, COM ELABORAÇÃO DE ESTUDO PSICOSSOCIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A fixação dos alimentos provisórios, provisionais ou definitivos deve observar os parâmetros definidos no artigo 1.694, § 1º, do Código Civil, em atenção às necessidades do requerente e a condição econômico-financeira do provedor. Assim, demonstrado que a verba alimentar fixada provisoriamente não observou o binômio necessidade possibilidade, impõe-se a sua redução. A visitação não é apenas uma prerrogativa do pai ou da mãe que não detém a guarda, mas também um direito da criança de manter o vínculo permanente com ambos os genitores, de forma que sua regulamentação judicial deve sempre observar o caso concreto. À míngua de conduta desabonadora do pai, não há motivo para a supervisão das visitas, que devem ser ampliadas gradativamente, em prestígio ao estreitamento dos laços, considerando tratar-se de criança de dois anos de idade. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.086733-5, da Capital, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 29-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS CUMULADA COM ALIMENTOS, GUARDA E ARROLAMENTO DE BENS. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA PARA DETERMINAR A SEPARAÇÃO DE CORPOS DO CASAL, A GUARDA DA FILHA À GENITORA, OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DA MENOR, O DIREITO DE VISITAS E O ARROLAMENTO DE BENS. RECURSO DO RÉU. 1. PRETENSÃO À REDUÇÃO DA VERBA ALIMENTAR, FIXADA EM TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS. OBSERVÂNCIA AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 1.694, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. 1.1 NECESSIDADES PRESUMIDAS DA CRIANÇA QUE CONTA DOIS ANOS DE IDADE. 1.2 PROVEDOR CIRURGIÃO DENTISTA CO...
Apelação cível. Servidor público admitido sem concurso público e considerado estável por conta do disposto no art. 19 do ADCT da CF/88. Direito à agregação da diferença de vencimentos percebidos quando ocupante de cargo em comissão. Impossibilidade. Benefício concedido unicamente aos servidores efetivos. Recurso desprovido. A estabilidade, prevista no art. 19 do ADCT, é um favor constitucional conferido àquele servidor admitido sem concurso público há pelo menos cinco anos antes da promulgação da Constituição. Preenchidas as condições insertas no preceito transitório, o servidor é estável, mas não é efetivo, e possui somente o direito de permanência no serviço público no cargo em que fora admitido, todavia sem incorporação na carreira, não tendo direito à progressão funcional nela, ou a desfrutar de benefícios que sejam privativos de seus integrantes" (STF, RE n. 167.635-3, Min. Maurício Corrêa). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075347-6, de Brusque, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
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Apelação cível. Servidor público admitido sem concurso público e considerado estável por conta do disposto no art. 19 do ADCT da CF/88. Direito à agregação da diferença de vencimentos percebidos quando ocupante de cargo em comissão. Impossibilidade. Benefício concedido unicamente aos servidores efetivos. Recurso desprovido. A estabilidade, prevista no art. 19 do ADCT, é um favor constitucional conferido àquele servidor admitido sem concurso público há pelo menos cinco anos antes da promulgação da Constituição. Preenchidas as condições insertas no preceito transitório, o servidor é estável,...
Data do Julgamento:17/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA DO ART. 2º DA LEI ESTADUAL N. 9.832/1995. FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS. CONVERSÃO EM PECÚNIA. DIREITO À INDENIZAÇÃO. ABONO DA LEI N. 13.135/2004 INCORPORADO AOS PROVENTOS DE FORMA PROGRESSIVA (LC N. 455/2009). CESSAÇÃO DO DIREITO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 01. "'O art. 2º da Lei nº 9.832/95, revogado pela Lei Complementar n. 470/09 com idêntico teor, permite o afastamento do servidor enquanto estiver sendo analisado o seu pedido de aposentadoria, garantindo-lhe todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo, inclusive o de ser computado como lapso aquisitivo de férias. Parece óbvio dizer, mas o fato é que o servidor continua na ativa, pouco importando que não se encontre no exercício das suas funções. Enquanto estiver nesta situação, o vínculo funcional persiste e o servidor não poderá dedicar-se a outra atividade' (AC n. 2011.016250-0, da Capital, rel. Des. Newton Janke, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-5-2011)' (AC n. 2011.062859-6, Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva). Consequentemente, no cálculo da indenização das férias não usufruídas também deve ser computado o período em que o servidor, conquanto afastado do exercício do cargo, aguardou a concessão da aposentadoria" (AC n. 2011.052393-5, Des. Newton Trisotto). 02. "A LC n. 455/2009 determinou a incorporação do abono de R$ 100,00 da Lei n. 13.135 à remuneração dos inativos, com aplicação progressiva na tabela de vencimentos. Assim, esse abono é devido aos aposentados, devendo-se, todavia, descontar os adimplementos parciais previstos no art. 2º até sua total integração aos proventos, quando então já não mais deverá ser pago o benefício de forma individualizada" (AC n. 2011.062859-6, Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.020247-4, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA DO ART. 2º DA LEI ESTADUAL N. 9.832/1995. FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS. CONVERSÃO EM PECÚNIA. DIREITO À INDENIZAÇÃO. ABONO DA LEI N. 13.135/2004 INCORPORADO AOS PROVENTOS DE FORMA PROGRESSIVA (LC N. 455/2009). CESSAÇÃO DO DIREITO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 01. "'O art. 2º da Lei nº 9.832/95, revogado pela Lei Complementar n. 470/09 com idêntico teor, permite o afastamento do servidor enquanto estiver sendo analisado o seu pedido de aposentadoria, garantindo-lhe todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo, inclusive o de ser computado como lapso...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL DO ADICIONAL TRIENAL POR TEMPO DE SERVIÇO DE 6% PARA 1% - DECISÃO MAJORITÁRIA DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO NO SENTIDO DE QUE O NOVO PERCENTUAL DOS TRIÊNIOS DEVE SER APLICADO LEVANDO EM CONTA O TEMPO DE SERVIÇO ANTERIOR À LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 1.265, de 30.12.1998 - ART. 65 DA LEI MUNICIPAL N. 730/1992 - ACOLHIMENTO DESSA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL PARA SEGURANÇA JURÍDICA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. "É oportuno referir que o art. 65 da Lei Municipal n. 1.265/1998 não foi revogado pela nova legislação alteradora do percentual dos triênios e, aliás, por nenhuma outra. E enquanto estiver em vigor, a sua aplicação é inafastável, assim, o tempo de serviço deve, por consequência, ser considerado para a incursão do percentual definido na nova norma estatutária. Deve, por isso, ser rechaçada a alegação de 'bis in idem' em razão da incidência dos percentuais nos valores dos triênios incorporados até a mudança legislativa. Ora, é da essência do sistema de porcentagem o seu cálculo sobre algum valor. Assim, qualquer escolha feita vai redundar inevitavelmente na incidência sobre os valores incorporados. O que não se pode admitir é a inaplicabilidade (e indiretamente à negativa de sua vigência) da regra que, por opção do legislador, continua válida. Como se sabe, o triênio é um prêmio pelo mero decurso do tempo dedicado ao serviço público. Nada impede a mudança do percentual do "adicional trienal por tempo de serviço" porque não existe direito adquirido a regime jurídico. Entretanto, não é permitido desconsiderar todo o tempo laborado pelo servidor no serviço público quando há previsão legislativa vigente, como se disse, para o cômputo integral (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biguaçu, art. 65)" (Apelação Cível n. 2011.062068-6, de Biguaçu, rel. designado Des. Luiz Cézar Medeiros, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11.04.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045496-6, de Biguaçu, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL DO ADICIONAL TRIENAL POR TEMPO DE SERVIÇO DE 6% PARA 1% - DECISÃO MAJORITÁRIA DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO NO SENTIDO DE QUE O NOVO PERCENTUAL DOS TRIÊNIOS DEVE SER APLICADO LEVANDO EM CONTA O TEMPO DE SERVIÇO ANTERIOR À LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 1.265, de 30.12.1998 - ART. 65 DA LEI MUNICIPAL N. 730/1992 - ACOLHIMENTO DESSA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL PARA SEGURANÇA JURÍDICA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. "É oportuno referir que o art. 65 da Lei Municipal n. 1.265/1998 não foi revog...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL DO ADICIONAL TRIENAL POR TEMPO DE SERVIÇO DE 6% PARA 1% - DECISÃO MAJORITÁRIA DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO NO SENTIDO DE QUE O NOVO PERCENTUAL DOS TRIÊNIOS DEVE SER APLICADO LEVANDO EM CONTA O TEMPO DE SERVIÇO ANTERIOR À LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 1.265, de 30.12.1998 - ART. 65 DA LEI MUNICIPAL N. 730/1992 - ACOLHIMENTO DESSA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL PARA SEGURANÇA JURÍDICA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. "É oportuno referir que o art. 65 da Lei Municipal n. 1.265/1998 não foi revogado pela nova legislação alteradora do percentual dos triênios e, aliás, por nenhuma outra. E enquanto estiver em vigor, a sua aplicação é inafastável, assim, o tempo de serviço deve, por consequência, ser considerado para a incursão do percentual definido na nova norma estatutária. Deve, por isso, ser rechaçada a alegação de 'bis in idem' em razão da incidência dos percentuais nos valores dos triênios incorporados até a mudança legislativa. Ora, é da essência do sistema de porcentagem o seu cálculo sobre algum valor. Assim, qualquer escolha feita vai redundar inevitavelmente na incidência sobre os valores incorporados. O que não se pode admitir é a inaplicabilidade (e indiretamente à negativa de sua vigência) da regra que, por opção do legislador, continua válida. Como se sabe, o triênio é um prêmio pelo mero decurso do tempo dedicado ao serviço público. Nada impede a mudança do percentual do "adicional trienal por tempo de serviço" porque não existe direito adquirido a regime jurídico. Entretanto, não é permitido desconsiderar todo o tempo laborado pelo servidor no serviço público quando há previsão legislativa vigente, como se disse, para o cômputo integral (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biguaçu, art. 65)" (Apelação Cível n. 2011.062068-6, de Biguaçu, rel. designado Des. Luiz Cézar Medeiros, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11.04.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043450-0, de Biguaçu, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL DO ADICIONAL TRIENAL POR TEMPO DE SERVIÇO DE 6% PARA 1% - DECISÃO MAJORITÁRIA DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO NO SENTIDO DE QUE O NOVO PERCENTUAL DOS TRIÊNIOS DEVE SER APLICADO LEVANDO EM CONTA O TEMPO DE SERVIÇO ANTERIOR À LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 1.265, de 30.12.1998 - ART. 65 DA LEI MUNICIPAL N. 730/1992 - ACOLHIMENTO DESSA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL PARA SEGURANÇA JURÍDICA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. "É oportuno referir que o art. 65 da Lei Municipal n. 1.265/1998 não foi revog...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA COMPLEMENTAR ANTECIPADA. PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INSTITUTO QUE NÃO ATINGE O FUNDO DE DIREITO PERQUIRIDO. PEDIDO QUE SE LIMITA À REVISÃO DOS BENEFÍCIOS RELACIONADA AO QUINQUÊNIO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. PRESCRIÇÃO RECHAÇADA. LEI 6.435/77 QUE DISPÕE SOBRE ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO QUANTO ÀS REGRAS DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS. ATRIBUIÇÃO DAS ENTIDADES POR MEIO DE REGULAMENTOS. REGULAMENTO DA ÉPOCA QUE NÃO CONTINHA O BENEFÍCIO AUFERIDO PELOS AUTORES. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO OU EM FORMAÇÃO. DECRETO 81.240/78 QUE TÃO SOMENTE REGULAMENTOU A LEI 6.435/77 NÃO CRIANDO OU RESTRINGINDO DIREITOS. HIERARQUIA DAS NORMAS NÃO VIOLADA. AUTORES QUE QUANDO DO REQUERIMENTO DE SUPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA NÃO DETINHAM IDADE MÍNIMA ESTABELECIDA. APLICABILIDADE DO REDUTOR ETÁRIO, PARA O CÁLCULO DA RENDA INICIAL, DEVIDA EM RESPEITO À ISONOMIA COM OS DEMAIS PARTICIPANTES, BEM COMO PARA VIABILIZAR O SISTEMA DE CONTRIBUIÇÃO DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO EXORDIAL MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO SANADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Em conformidade com o entendimento jurisprudencial vigente, em se tratando de obrigação de trato sucessivo a prescrição não atinge o fundo de direito, no entanto o pleito exordial limita-se à revisão dos benefícios em relação ao quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda. A lei 6.435/77, bem como o Decreto 81.240/78 que a regulamentou, previam que cabia ao regulamento especificar as regras para a concessão dos benefícios, de modo que não há como pretender a imposição de concessão de aposentadoria integral quando não preenchido o requisito da idade mínima, oportunidade em que será aplicado o redutor etário, justificando o benefício proporcional, em razão do tempo de contribuição diferenciado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063644-1, da Capital, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA COMPLEMENTAR ANTECIPADA. PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INSTITUTO QUE NÃO ATINGE O FUNDO DE DIREITO PERQUIRIDO. PEDIDO QUE SE LIMITA À REVISÃO DOS BENEFÍCIOS RELACIONADA AO QUINQUÊNIO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. PRESCRIÇÃO RECHAÇADA. LEI 6.435/77 QUE DISPÕE SOBRE ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO QUANTO ÀS REGRAS DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS. ATRIBUIÇÃO DAS ENTIDADES POR MEIO DE REGULAMENTOS. REGULAMENTO DA ÉPOCA QUE NÃO CONTINHA O BENEFÍCIO AUFERIDO PELOS AUTORES. AUSÊNCIA DE DIREITO A...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS A IDOSO PORTADOR DE DOENÇA RESPIRATÓRIA CRÔNICA. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU O FORNECIMENTO DOS FÁRMACOS PLEITEADOS. TESE RECURSAL DE INDISPENSABILIDADE DA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL NÃO CONHECIDA, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO AFASTADA. DEVER DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE ASSEGURAR O DIREITO FUNDAMENTAL E INDISPONÍVEL À SAÚDE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 196. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. ORDEM JUDICIAL PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER NO SENTIDO DE ASSEGURAR A PROTEÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL QUE NÃO PODE SER OBSTADA POR RESTRIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E NÃO IMPLICA EM AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. DIAGNÓSTICO DA ENFERMIDADE E REQUISIÇÃO DE MÉDICO ESPECIALISTA A INDICAR A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E O PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL NA DEMORA DO FORNECIMENTO DOS FÁRMACOS PLEITEADOS. REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PREENCHIDOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. RISCO DE IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO ANTECIPADO MITIGADO. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE E À VIDA SOBRE O INTERESSE ECONÔMICO DO ENTE PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.020664-0, de Lages, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS A IDOSO PORTADOR DE DOENÇA RESPIRATÓRIA CRÔNICA. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU O FORNECIMENTO DOS FÁRMACOS PLEITEADOS. TESE RECURSAL DE INDISPENSABILIDADE DA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL NÃO CONHECIDA, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO AFASTADA. DEVER DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE ASSEGURAR O DIREITO FUNDAMENTAL E INDISPONÍVEL À SAÚDE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 196. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. ORDEM JUDICIA...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Monica do Rego Barros Grisolia Mendes
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. AÇÃO PROPOSTA APÓS O PRAZO DECENAL PREVISTO NO ARTIGO 103 DA LEI N. 8.213/91, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 9.528/97. DECADÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. "1. Até o advento da MP 1.523-9/1997 (convertida na Lei 9.528/97), não havia previsão normativa de prazo de decadência do direito ou da ação de revisão do ato concessivo de benefício previdenciário. Todavia, com a nova redação, dada pela referida Medida Provisória, ao art. 103 da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), ficou estabelecido que "É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo". 2. Essa disposição normativa não pode ter eficácia retroativa para incidir sobre o tempo transcorrido antes de sua vigência. Assim, relativamente aos benefícios anteriormente concedidos, o prazo de decadência do direito ou da ação visando à sua revisão tem como termo inicial a data em que entrou em vigor a norma fixando o referido prazo decenal (28/06/1997). Precedentes da Corte Especial em situação análoga (v.g.: MS 9.112/DF Min. Eliana Calmon, DJ 14/11/2005; MS 9.115, Min. César Rocha (DJ de 07/08/06, MS 11123, Min. Gilson Dipp, DJ de 05/02/07, MS 9092, Min. Paulo Gallotti, DJ de 06/09/06, MS (AgRg) 9034, Min. Félix Fischer, DL 28/08/06). Precedente específico da 1ª Seção: REsp 1.303.988/PE, Min. Teori Albino Zavascki, DJe de de 21.03.2012." (EDcl no Resp 1309534/RS, rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. 19-4-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.037107-8, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. AÇÃO PROPOSTA APÓS O PRAZO DECENAL PREVISTO NO ARTIGO 103 DA LEI N. 8.213/91, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 9.528/97. DECADÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. "1. Até o advento da MP 1.523-9/1997 (convertida na Lei 9.528/97), não havia previsão normativa de prazo de decadência do direito ou da ação de revisão do ato concessivo de benefício previdenciário. Todavia, com a nova redação, dada pela referida Medida Provisória, ao art. 103 da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), ficou estabelecido que "É de dez...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DA AUTORA À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CRITÉRIO QUE SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. RECURSO DESPROVIDO. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado fixar a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Corte sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024854-5, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06)....
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. CISÃO DA TELESC S.A. CRIAÇÃO DE DUAS OUTRAS COMPANHIAS. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA DEMANDADA EM SUBSCREVER AÇÕES DE COMPANHIA DIVERSA. PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR SUBSCRITAS A MENOR. CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA "DOBRA ACIONÁRIA". APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA DESPROVIDO. "(...) 3. A legitimidade passiva da BRASIL TELECOM S/A, sucessora da CRT, decorre de ela haver celebrado o contrato de participação financeira com o nítido propósito de assumir obrigações. (...) 8.- A chamada "dobra acionária" é devida, calculada segundo a correspondência do valor patrimonial da ação, estabelecido segundo o mesmo critério constante do Resp 975.834-RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa. 9.- Recurso Especial do autor improvido e Recurso Especial da ré provido em parte" (REsp 1037208 / RS, Relator Ministro Sidnei Beneti). PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...). 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CRITÉRIO QUE SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. RECURSO DESPROVIDO. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado fixar a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Corte sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038387-0, de Blumenau, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. CISÃO DA...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE NÃO-FAZER C.C. REPARAÇÃO CIVIL. CONTRAFAÇÃO E CONCORRÊNCIA DESLEAL EM VIRTUDE DO SUPOSTO USO ILEGAL DE MARCA DE ALTO RENOME. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. (ART. 6º, INC. II, DO AR N. 41/00-TJ E ART. 3º DO AR N. 57/02-TJ). PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. Versando o recurso sobre questão que afeta ação cominatória de obrigação de não-fazer - cujo mérito perpassa a prática de contrafação e de concorrência desleal em virtude da fabricação e da comercialização de artigos de vestuário com uso das marcas Coke e Coca-Cola -, a competência para dele conhecer e decidir é de uma das Câmaras de Direito Comercial. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066677-4, de Indaial, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 24-10-2013).
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AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE NÃO-FAZER C.C. REPARAÇÃO CIVIL. CONTRAFAÇÃO E CONCORRÊNCIA DESLEAL EM VIRTUDE DO SUPOSTO USO ILEGAL DE MARCA DE ALTO RENOME. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. (ART. 6º, INC. II, DO AR N. 41/00-TJ E ART. 3º DO AR N. 57/02-TJ). PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. Versando o recurso sobre questão que afeta ação cominatória de obrigação de não-fazer - cujo mérito perpassa a prática de contrafação e de concorrência desleal em virtude da fabricação e da comercialização de artigos de vestuário com uso...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM QUANTO AO PEDIDO DO AUTOR DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. EXEGESE DO ART. 355 DO CPC. VIABILIDADE DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. É possível a determinação de exibição incidental de documentos quando a parte Autora indica nos autos elementos que possibilitam à empresa de telefonia buscar em seus registros o contrato ou dados do ajuste celebrado entre as partes. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...). 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.020808-4, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06)....
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ALMEJADA COBERTURA DE INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE. AFIRMAÇÃO DE QUE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE RESULTOU EM CERCEAMENTO DE DEFESA. DOCUMENTOS JÁ ENCARTADOS NOS AUTOS, QUE SE MOSTRAM EFICIENTES PARA A DISSOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ART. 130 DO CPC. PREJUDICIAL AFASTADA. ALEGAÇÃO DE QUE INEXISTE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A DINÂMICA NARRADA PELO SEGURADO E A LESÃO SOFRIDA. IRRELEVÂNCIA DA ORIGEM DA DEBILIDADE. JUNTADA DE PRONTUÁRIO MÉDICO REVELANDO A EFETIVA OCORRÊNCIA DO ACIDENTE PESSOAL QUE RESULTOU NA PERDA TOTAL DA FALANGE DISTAL DO POLEGAR DA MÃO ESQUERDA DO BENEFICIÁRIO. SUBSTRATO PROBATÓRIO EFICIENTE. RECUSA DE PAGAMENTO INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA SOB O ARGUMENTO DE QUE, POR SE TRATAR DE INVALIDEZ PARCIAL, O PAGAMENTO DEVE SER REALIZADO DE ACORDO COM O GRAU DA LESÃO SOFRIDA PELO BENEFICIÁRIO. AUTORIZAÇÃO LEGAL QUE EXIGE, EXPRESSAMENTE, QUE CLÁUSULA DE NATUREZA RESTRITIVA SEJA REDIGIDA DE FORMA DESTACADA, PERMITINDO SUA IMEDIATA E FÁCIL COMPREENSÃO. INOBSERVÂNCIA DESTA CONDIÇÃO NA ESPÉCIE. DISPOSIÇÃO ESCRITA DA MESMA FORMA QUE AS DEMAIS, DIFICULTANDO A PERCEPÇÃO DO SEU CONTEÚDO PELO CONSUMIDOR. NULIDADE DE PLENO DIREITO. ARTS. 54, PARÁGRAFOS 3º E 4º, E 51, INC. XV, AMBOS DA LEI Nº 8.078/90. CERTIFICADO INDIVIDUAL QUE, ADEMAIS, INDICA O VALOR CERTO DE R$ 52.517,00, SEM QUALQUER RESTRIÇÃO OU OBSERVAÇÃO ACERCA DA MALSINADA PROPORCIONALIDADE. OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA EVIDENCIADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "As informações prestadas ao consumidor devem ser claras e precisas, sendo obrigatória a redação em destaque das cláusulas que importem em exclusão ou restrição de direitos, nos termos do artigo 54, § 4º, do Código de Direito do Consumidor. Verificando-se a existência de cláusula limitativa ou restritiva de direito do consumidor, sem que haja o necessário destaque, mostra-se acertada a sentença que entendeu pela sua nulidade" (TJMG. Apelação Cível nº 1.0702.06.304748-5/001. Relator Desembargador Guilherme Luciano Baeta Nunes, julgado em 02/09/2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004314-1, de São José, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ALMEJADA COBERTURA DE INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE. AFIRMAÇÃO DE QUE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE RESULTOU EM CERCEAMENTO DE DEFESA. DOCUMENTOS JÁ ENCARTADOS NOS AUTOS, QUE SE MOSTRAM EFICIENTES PARA A DISSOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ART. 130 DO CPC. PREJUDICIAL AFASTADA. ALEGAÇÃO DE QUE INEXISTE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A DINÂMICA NARRADA PELO SEGURADO E A LESÃO SOFRIDA. IRRELEVÂNCIA DA ORIGEM DA DEBILIDADE. JUNTADA DE PRONTUÁRIO MÉDICO REVELANDO A EFETIVA OCORRÊNCIA...