DIREITO OBRIGACIONAL. COBRANÇA. RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES À CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PAGAS À INSTITUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (FUSESC). PEDIDOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO, TODAVIA, EM RELAÇÃO A UM DOS AUTORES (ART. 269, INC. IV, DO CPC). INSURGÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA 291 DO STJ. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. LAPSO PRESCRICIONAL QUE ATINGE APENAS AS PARCELAS RELATIVAS AOS CINCO ANOS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, MAS NÃO O FUNDO DE DIREITO. APELO DO AUTOR PROVIDO. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA 321 DO STJ. PRELIMINARES DE CARÊNCIA DE AÇÃO, CERCEAMENTO DE DEFESA, PRESCRIÇÃO E LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO REPELIDAS. MÉRITO: ATUALIZAÇÃO DA RESERVA DE POUPANÇA ABAIXO DOS ÍNDICES LEGAIS. NULIDADE DAS CLÁUSULAS CONSTANTES DE INSTRUMENTO DE TRANSAÇÃO E NOVAÇÃO, AS QUAIS IMPLICAM RENÚNCIA DE DIREITOS. NECESSIDADE DA CORREÇÃO COM O ACRÉSCIMO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ENTENDIMENTO UNÂNIME DO STJ (SÚMULA N. 289) E DESTE TRIBUNAL (SÚMULA N. 25). JUROS REMUNERATÓRIOS INDEVIDOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DEVIDA DESDE O MOMENTO EM QUE HOUVE O PAGAMENTO A MENOR DOS EXPURGOS. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO, A FIM DE TÃO-SOMENTE AFASTAR A INCIDÊNCIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E DETERMINAR O CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 111 DO STJ. "É devida a correção monetária plena da reserva de poupança dos participantes da Fundação Codesc de Seguridade Social (Fusesc) que optaram pela migração para o Plano de Benefícios Multifuturo I" (TJSC - Súmula n. 25 do Grupo de Câmaras de Direito Civil). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.062656-4, da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).
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DIREITO OBRIGACIONAL. COBRANÇA. RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES À CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PAGAS À INSTITUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (FUSESC). PEDIDOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO, TODAVIA, EM RELAÇÃO A UM DOS AUTORES (ART. 269, INC. IV, DO CPC). INSURGÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA 291 DO STJ. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. LAPSO PRESCRICIONAL QUE ATINGE APENAS AS PARCELAS RELATIVAS AOS CINCO ANOS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, MAS NÃO O FUNDO DE DIREITO. APELO DO AUTOR PROVIDO. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO DESPROVID...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE - SERVIDOS PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO - AUXÍLIO CESTA BÁSICA - PREVISÃO LEGAL ALTERADA PELO MUNICÍPIO PARA AFASTAR O PAGAMENTO DO BENEFÍCIO AOS INATIVOS - ALEGAÇÃO DE DIREITO ADQUIRIDO - SÚMULA 680 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - VERBA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE DE MANTER O PAGAMENTO - SENTENÇA MANTIDA. De acordo com a Súmula n. 680, do Supremo Tribunal Federal, "o direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos porque se trata de verba dita "indenizatória" cuja percepção, ainda que prolongada, não gera direito adquirido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040859-8, de Rio do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-10-2013).
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE - SERVIDOS PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO - AUXÍLIO CESTA BÁSICA - PREVISÃO LEGAL ALTERADA PELO MUNICÍPIO PARA AFASTAR O PAGAMENTO DO BENEFÍCIO AOS INATIVOS - ALEGAÇÃO DE DIREITO ADQUIRIDO - SÚMULA 680 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - VERBA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE DE MANTER O PAGAMENTO - SENTENÇA MANTIDA. De acordo com a Súmula n. 680, do Supremo Tribunal Federal, "o direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos porque se trata de verba dita "indenizatória" cuja percepção, ainda que p...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DECISÃO QUE CONCEDEU A TUTELA ANTECIPADA. RECURSO DA RÉ. AÇÃO RELACIONADA A PREJUÍZOS ORIUNDOS DA CONSTRUÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA. ÁREA ARRENDADA PELO AUTOR QUE SERÁ INUNDADA PELA BARRAGEM. EMPRESA RÉ DETENTORA DE CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO PARA A GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. SERVIÇO PÚBLICO DELEGADO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Nos termos do art. 3º, do Ato Regimental n. 41/2000, com a redação que lhe foi dada pelo Ato Regimental n. 109/2010, compete a uma das Câmaras de Direito Público, deste Tribunal, o julgamento dos recursos relacionados com atos que tenham origem na concessão do serviço público. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.073851-5, de Anita Garibaldi, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-09-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DECISÃO QUE CONCEDEU A TUTELA ANTECIPADA. RECURSO DA RÉ. AÇÃO RELACIONADA A PREJUÍZOS ORIUNDOS DA CONSTRUÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA. ÁREA ARRENDADA PELO AUTOR QUE SERÁ INUNDADA PELA BARRAGEM. EMPRESA RÉ DETENTORA DE CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO PARA A GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. SERVIÇO PÚBLICO DELEGADO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Nos termos do art. 3º, do Ato Regimental n. 41/2000, com a redação que lhe foi dada pelo Ato Regimental n...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DECISÃO QUE DETERMINOU O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PELO DEMANDANTE. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO INDENIZATÓRIA RELATIVA A PREJUÍZOS ORIUNDOS DA CONSTRUÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA. ÁREA ARRENDADA PELO AUTOR, QUE SERÁ INUNDADA PELA BARRAGEM. EMPRESA RÉ DETENTORA DE CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO PARA A GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. SERVIÇO PÚBLICO DELEGADO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Nos termos do art. 3º, do Ato Regimental n. 41/2000, com a redação que lhe foi dada pelo Ato Regimental n. 109/2010, compete a uma das Câmaras de Direito Público, deste Tribunal, o julgamento dos recursos relacionados com atos que tenham origem na concessão do serviço público. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.031128-8, de Anita Garibaldi, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-09-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DECISÃO QUE DETERMINOU O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PELO DEMANDANTE. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO INDENIZATÓRIA RELATIVA A PREJUÍZOS ORIUNDOS DA CONSTRUÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA. ÁREA ARRENDADA PELO AUTOR, QUE SERÁ INUNDADA PELA BARRAGEM. EMPRESA RÉ DETENTORA DE CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO PARA A GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. SERVIÇO PÚBLICO DELEGADO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Nos termos do art. 3º, do Ato Regimenta...
AGRAVO RETIDO. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO É DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO AUTOR. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RECLAMO PREMATURO. IRRESIGNAÇÃO INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO POSTERIOR. INSTÂNCIA ORDINÁRIA NÃO EXAURIDA. APELO NÃO CONHECIDO. EXEGESE DA SÚMULA 418 DO STJ. É inoportuna a interposição do recurso de Apelação Cível quando, na instância ordinária, os embargos de declaração ainda dependem de julgamento, tornando o reclamo extemporâneo se não ratificado posteriormente. RECURSO DA CONCESSIONÁRIA RÉ. ILEGITIMIDADE ATIVA. AFASTADA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ÔNUS DA PARTE APELANTE. ARTIGO 333, INCISO II, DO CPC. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. INÉRCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ QUANTO À EXIBIÇÃO DA "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. FIXADOS EM 15%, CONFORME O ARTIGO 20, §3º, DO CPC. Recurso da Ré conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044352-3, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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AGRAVO RETIDO. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO É DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO AUTOR. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RECLAMO PREMATUR...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECLAMO DA CASA BANCÁRIA DEMANDADA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO, NAS CONTRARRAZÕES, OBJETIVANDO SUA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CPC. PRELIMINAR - CARÊNCIA DE AÇÃO, POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR, DIANTE DA INVIABILIDADE DE MODIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS - ADUZIDA A EXISTÊNCIA DE ATO JURÍDICO PERFEITO E A NÃO OCORRÊNCIA DE FATO EXTRAORDINÁRIO OU IMPREVISÍVEL - TESES RECHAÇADAS - CONSUMIDOR QUE TEM O DIREITO DE PLEITEAR A REVISÃO DO CONTRATO FIRMADO - EVIDENCIADA A NECESSIDADE, UTILIDADE E ADEQUAÇÃO DA DEMANDA JUDICIAL - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - SÚMULA N.º 297 DO C. STJ - FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA E DO ATO JURÍDICO PERFEITO - EXEGESE DO ARTIGO 6º, INCISO V, DO CDC. DEFENDIDA A EXISTÊNCIA DE MORA DA PARTE AUTORA E A POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DOS JUROS MORATÓRIOS E DA MULTA CONTRATUAL, NOS PERCENTUAIS DE 1% AO MÊS E 2% DO DÉBITO, RESPECTIVAMENTE - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - APELO NÃO CONHECIDO NOS TÓPICOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS - CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MP N.º 1.963-17/2000, REEDITADA SOB N.º 2.170-36/01 - TAXA ANUAL QUE SUPERA A TAXA MENSAL MULTIPLICADA POR DOZE - PREVISÃO NA FORMA DE EXPRESSÃO NUMÉRICA - NOVO ENTENDIMENTO DESTE COLEGIADO E DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE - RESP N. 973.827/RS, AFETO AO PROCEDIMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CPC) - DIREITO DE INFORMAÇÃO ATENDIDO, NOS TERMOS DO ART. 6.º, III, DO CDC - DECISUM REFORMADO. PRETENDIDA A COBRANÇA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS NO PERÍODO DA ANORMALIDADE - NÃO CONHECIMENTO - SENTENÇA QUE AFASTOU, TÃO SOMENTE, A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - RAZÕES RECURSAIS QUE DESTOAM DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ARTIGO 514, INCISO II, DO CPC - ADEMAIS, AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TAXA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) - CONTRATO FIRMADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO N. 3.518/07 DO CMN, QUE VEDOU A COBRANÇA DESTES ENCARGOS - EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL - INCIDÊNCIA ADMITIDA - APLICAÇÃO DO NOVO ENTENDIMENTO EXARADO PELO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS RECURSOS ESPECIAIS N. 1.251.331/RS E N. 1.255.573/RS, AFETOS AO PROCEDIMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CPC) - RECLAMO ACOLHIDO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO - VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES, SENDO DESNECESSÁRIA A PROVA DE QUE O PAGAMENTO OCORREU POR ERRO - MANUTENÇÃO DO JULGADO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - ALTERAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA DEMANDA QUE IMPÕEM A SUA REDISTRIBUIÇÃO - EXEGESE DO ARTIGO 21, CAPUT, DO CPC - VERBA HONORÁRIA ARBITRADA EM CONSONÂNCIA COM O ARTIGO 20, § 4.º, DO MESMO DIPLOMA LEGAL, ADMITINDO-SE A COMPENSAÇÃO - SÚMULA N. 306 DO C. STJ. AGRAVO RETIDO DA PARTE AUTORA NÃO CONHECIDO - RECLAMO DA CASA BANCÁRIA DEMANDADA CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.044181-8, de Gaspar, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECLAMO DA CASA BANCÁRIA DEMANDADA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO, NAS CONTRARRAZÕES, OBJETIVANDO SUA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CPC. PRELIMINAR - CARÊNCIA DE AÇÃO, POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR, DIANTE DA INVIABILIDADE DE MODIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS - ADUZIDA A EXISTÊNCIA DE ATO JURÍDICO PERFEITO E A NÃO OCORRÊNCIA DE FATO EXTRAORDINÁRIO OU IMPREVISÍVEL - TESES RECHAÇADAS...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA DE QUE O CONTRATO FOI ADQUIRIDO DE TERCEIROS. INACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS PERTINENTES. PREFACIAL AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. De acordo com o disposto no art. 333, II, do CPC, o ônus de provar a transferência das ações para terceiro é da empresa de telefonia, haja vista que a mesma necessitava das informações prestadas no referido documento para que a titularidade acionária não ocorresse supostamente em nome de outra pessoa, com quem a Autora não contratou. Presumido que a parte autora figurou como adquirente originária da linha telefônica, pois deixou a empresa de telefonia de trazer aos autos informações societárias pertinentes, não há como ser acolhida a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam suscitada. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...). 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061341-2, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA DE QUE O CONTRATO FOI ADQUIRIDO DE TERCEIROS. INACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS PERTINENTES. PREFACIAL AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. De acordo com o disposto no art. 333, II, do CPC, o ônus de provar a transferência das ações para terceiro é da empresa de telefonia, haja vista que a mesma necessitava das informações pres...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO E USO DE MARCA. DISCUSSÃO QUANTO A TRANSFERÊNCIA E CONCESSÃO DO REFERIDO DIREITO. AUSÊNCIA PROVA DOCUMENTAL. DEBATES EM ARGUMENTOS DE TRANSAÇÃO VERBAL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL IMPRESTÁVEL POR ENVOLVER TERCEIRA PESSOA SEM ESCLARECIMENTO NOS AUTOS ATÉ ENTÃO. INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS NESTA FASE PARA ADMITIR POSSÍVEL TRANSAÇÃO DO DIREITO RECLAMADO. PROIBIÇÃO NO USO E DIVULGAÇÃO DA MARCA IMPOSTA NO INTERLOCUTÓRIO RECORRIDO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.032486-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO E USO DE MARCA. DISCUSSÃO QUANTO A TRANSFERÊNCIA E CONCESSÃO DO REFERIDO DIREITO. AUSÊNCIA PROVA DOCUMENTAL. DEBATES EM ARGUMENTOS DE TRANSAÇÃO VERBAL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL IMPRESTÁVEL POR ENVOLVER TERCEIRA PESSOA SEM ESCLARECIMENTO NOS AUTOS ATÉ ENTÃO. INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS NESTA FASE PARA ADMITIR POSSÍVEL TRANSAÇÃO DO DIREITO RECLAMADO. PROIBIÇÃO NO USO E DIVULGAÇÃO DA MARCA IMPOSTA NO INTERLOCUTÓRIO RECORRIDO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.032486-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Qu...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. RECURSO ADESIVO. ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO TEMÁTICA COM O RECURSO PRINCIPAL. OFENSA AO ARTIGO 500 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. EXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA EXORDIAL. PREFACIAL AFASTADA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA FIXA E MÓVEL CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. "(...) Este Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a Celular CRT não responde pelos atos praticados pela antiga CRT. Portanto, a Brasil Telecom S/A, sucessora por incorporação da CRT, é parte legítima para responder pelas ações referentes à Celular CRT Participações S/A" (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 659.484/RS, Rel. Min. Castro Filho, DJU de 5.8.2008). PRESCRIÇÃO AFASTADA. Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. FIXADOS EM 15%, CONFORME O ARTIGO 20, §3º, DO CPC. Recurso principal conhecido e desprovido. Recurso Adesivo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055380-0, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. RECURSO ADESIVO. ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO TEMÁTICA COM O RECURSO PRINCIPAL. OFENSA AO ARTIGO 500 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. EXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA EXORDIAL. PREFACIAL AFASTADA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA FIXA E MÓVEL CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
AGRAVO RETIDO. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO É DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA INICIAL. DECISÃO ULTRA PETITA. PAGAMENTO DE BONIFICAÇÕES. DECORRÊNCIA LÓGICA DA SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES. ALEGAÇÃO DE SENTENÇA "EXTRA PETITA". AFASTADA EM RELAÇÃO À ESTE PEDIDO. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. INÉRCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ QUANTO À EXIBIÇÃO DA "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. FIXADOS EM 15%, CONFORME O ARTIGO 20, §3º, DO CPC. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058147-6, de Brusque, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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AGRAVO RETIDO. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO É DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA INICIAL. DECISÃO ULTRA PET...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO EM FACE DE PENHORA EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. SUPOSTA FRAUDE À EXECUÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS, SEM A INTERVENIÊNCIA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MATÉRIA DE CUNHO NITIDAMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ATINENTE A DIREITO BANCÁRIO, EMPRESARIAL, CAMBIÁRIO OU FALIMENTAR. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.050713-0, de Tijucas, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO EM FACE DE PENHORA EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. SUPOSTA FRAUDE À EXECUÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS, SEM A INTERVENIÊNCIA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MATÉRIA DE CUNHO NITIDAMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ATINENTE A DIREITO BANCÁRIO, EMPRESARIAL, CAMBIÁRIO OU FALIMENTAR. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.050713-0, de Tijucas, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Come...
Data do Julgamento:17/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PLANO DE SEGURO PRIVADO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE DIREITO À PERMANÊNCIA EM CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE EM GRUPO. EMPREGADO DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA. POSTERIOR APOSENTADORIA. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 30, § 1.º, DA LEI N. 9.656/1998. PRETENSÃO DO AUTOR DE VER APLICADO O DISPOSTO NO ART. 30, 'CAPUT' DO MESMO DIPLOMA. SENTENÇA, NESSE ASPECTO, CORRETA. EXTENSÃO DO DIREITO RECONHECIDO AO AUTOR EM FAVOR DE SEUS DEPENDENTES. PEDIDO GENÉRICO E IMPLÍCITO. EXEGESE DO § 2.º DO ART. 30 DA LEI DE PLANOS DE SAÚDE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1 Em seu art. 30, § 1.º, assegura a Lei n.º 9.656/1998 ao empregado demitido sem justa causa o direito de permanência, pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, no plano de assistência à saúde em grupo ao qual estava ele ligado precedentemente à ruptura do seu vínculo empregatício, desde que assuma também a parcela de contribuição da sua ex-empregadora. 2 O art. 31, do Diploma Legal de Regência - Lei n.º 9.656 - restringe a manutenção da cobertura por prazo indeterminado às hipóteses em que o rompimento do vínculo laborativo decorra da aposentação do empregado/beneficiário. Irrelevante juridicamente, para a incidência de tal permissivo legal, a posterior ou a anterior concessão da aposentadoria, pela autarquia previdência, ao beneficiário. É que, em tal hipótese, a ruptura do vínculo de emprego não está ligada à inativação do empregado, condição essa imposta pela Lei dos Planos de Saúde, como pressuposto 'sine qua non', da aplicação da previsão contida em seu art. 31. 3 Formulado pedido de manutenção de contrato de plano de saúde em grupo, pelo titular que veio a ser demitido sem justa causa, a procedência de tal pretensão abrange também seus dependentes, à vista da expressa imposição contida no § 2.º do art. 30 da Lei n.º 9.656/1998. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046076-3, de Tijucas, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-10-2013).
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PLANO DE SEGURO PRIVADO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE DIREITO À PERMANÊNCIA EM CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE EM GRUPO. EMPREGADO DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA. POSTERIOR APOSENTADORIA. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 30, § 1.º, DA LEI N. 9.656/1998. PRETENSÃO DO AUTOR DE VER APLICADO O DISPOSTO NO ART. 30, 'CAPUT' DO MESMO DIPLOMA. SENTENÇA, NESSE ASPECTO, CORRETA. EXTENSÃO DO DIREITO RECONHECIDO AO AUTOR EM FAVOR DE SEUS DEPENDENTES. PEDIDO GENÉRICO E IMPLÍCITO. EXEGESE DO § 2.º DO ART. 30 DA LEI DE PLANOS DE SAÚDE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1 Em seu art. 30, § 1.º,...
ACIDENTE DO TRABALHO - PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA E REVISÃO DO CÁLCULO DA RMI - DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA - SÚMULA N. 89 DO STJ - LESÃO NO PÉ DIREITO - CONSTATAÇÃO DE INCAPACIDADE TOTAL MAS TEMPORÁRIA NO PERÍODO DE JANEIRO A ABRIL DE 2008 - DIREITO AO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA NESSE PERÍODO - CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL DO BENEFÍCIO - SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO AFERIDO COM BASE EM TODOS OS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO EXISTENTES NO PERÍODO CONTRIBUTIVO - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DO ART. 29, INCISO II, DA LEI N. 8.213/91 - CÁLCULO DO AUXÍLIO-DOENÇA COM BASE SOMENTE NOS 80% (OITENTA POR CENTO) MAIORES SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO PARA FINS DE OBTENÇÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DO BENEFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA PARA APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. "A ação acidentária prescinde do exaurimento da via administrativa" (Súmula n. 89 do STJ). Comprovado pela perícia médica que, em razão de acidente de trabalho em que a segurada sofreu lesão no pé direito, ela ficou temporariamente incapacitada para o trabalho, deve ser restabelecido o auxílio-doença até o fim da convalescença. No cálculo do salário-de-benefício do auxílio-doença acidentário deve ser levada em conta a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo, desprezando-se, portanto, os 20% (vinte por cento) menores salários-de-contribuição. Alterada a orientação jurisprudencial do Tribunal que passa a aplicar às ações de acidente de trabalho movidas contra o INSS, independentemente da data do ajuizamento, o disposto no art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97 redigido pela Lei n. 11.960/09, com efeitos a partir do início da vigência desta (01.07.2009), na hipótese de a citação ter ocorrido posteriormente, desde o vencimento de cada parcela os juros de mora e a correção monetária deverão ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança a partir da citação, de sorte que, nesse caso, a correção monetária de parcelas anteriores seguirá os índices estabelecidos na legislação previdenciária. Na hipótese de a citação ter ocorrido antes do início da vigência da Lei n. 11.960/09, e haver parcelas pretéritas, desde cada vencimento a correção monetária seguirá os índices previstos na legislação previdenciária e os juros de mora, por incidirem sobre verba alimentar, serão de 1% (um por cento) a partir da citação; contudo, a partir de 01.07.2009 ambos os referidos encargos passarão a ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. A sequência de índices de correção monetária a serem aplicados nas ações acidentárias movidas contra o INSS no período anterior à incidência da Lei n. 11.960/09 é a seguinte, de acordo com a época de vigência da dívida: ORTN, de 09.04.1981 a fevereiro de 1986 (Lei n. 6.899/81 e Decreto n. 86.649/81); OTN, de março de 1986 a janeiro de 1989 (art. 6º, do Decreto-Lei n. 2.284/86); BTN, de fevereiro de 1989 a fevereiro de 1991 (art. 5º, § 1º, "c", e § 2º, da Lei n. 7.777/89); INPC, de março de 1991 a junho de 1991 (arts. 3º e 4º, da Lei n. 8.177/91); INPC, de julho de 1991 a dezembro de 1992 (art. 41, § 6º, da Lei n. 8.213/91); IRSM, de janeiro de 1993 a fevereiro de 1994 (art. 9º, § 2º, da Lei n. 8.542/92); URV, de março de 1994 a junho de 1994 (art. 20, § 5º, da Lei n. 8.880/94); IPC-r, de julho de 1994 a junho de 1995, (art. 20, § 6º, da Lei n. 8.880/94); INPC, de julho de 1995 a abril de 1996 (art. 8º, § 3º, da MP n. 1.053/95); IGP-DI, de maio de 1996 a julho de 2006 (art. 8º, da MP n. 1.415/96 e art. 10, da Lei n. 9.711/98); INPC, de agosto de 2006 em diante (art. 41-A, da Lei n. 8.213/91, incluído pela MP n. 316/06 convertida na Lei n. 11.430/06). Não tem aplicação ao caso o disposto no art. 31 do Estatuto do Idoso. Os honorários advocatícios fixados em 10%, em se tratando de ação previdenciária ou acidentária, incidem apenas sobre prestações vencidas até a data da publicação da sentença (Súmula n. 111, do STJ). As autarquias federais, quando vencidas na Justiça Estadual, devem pagar a metade das custas processuais (art. 33, p. ún., da LCE n. 156/97 com a redação dada pela LCE n. 161/97; e Súmula n. 178, do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054841-4, de São José, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-10-2013).
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ACIDENTE DO TRABALHO - PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA E REVISÃO DO CÁLCULO DA RMI - DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA - SÚMULA N. 89 DO STJ - LESÃO NO PÉ DIREITO - CONSTATAÇÃO DE INCAPACIDADE TOTAL MAS TEMPORÁRIA NO PERÍODO DE JANEIRO A ABRIL DE 2008 - DIREITO AO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA NESSE PERÍODO - CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL DO BENEFÍCIO - SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO AFERIDO COM BASE EM TODOS OS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO EXISTENTES NO PERÍODO CONTRIBUTIVO - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DO ART. 29, INCISO II, DA LEI N. 8.213/91 - CÁLCULO DO AUXÍLIO-DOENÇA CO...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - IDOSO - PORTADOR DE PATOLOGIAS GRAVES - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR ALTERADO - CONTRACAUTELA - NECESSIDADE - CUSTAS PROCESSUAIS - ISENÇÃO - MULTA DIÁRIA FIXADA NA DECISÃO LIMINAR E SUBSTITUÍDA NA SENTENÇA PELA AMEAÇA DE SEQUESTRO DE QUANTIA SUFICIENTE PARA AQUISIÇÃO DOS MEDICAMENTOS - POSSIBILIDADE. Tem interesse de agir o paciente que não conseguiu obter administrativamente os medicamentos de que necessita para o tratamento da saúde. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelo ente público, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem descurar dos vetores do § 3º, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado. O fornecimento de remédio deve ser condicionado à demonstração, pelo paciente, da permanência da necessidade e da adequação do medicamento, durante todo o curso do tratamento, podendo o Juiz determinar a realização de perícias ou exigir a apresentação periódica de atestados médicos circunstanciados e atualizados. Para assegurar o cumprimento da obrigação de fornecer medicamento ao paciente pode ser imposta astreinte em valor razoável e proporcional ou substituí-la pela ameaça de sequestro de quantia necessária para a aquisição dos medicamentos, que é garantia suficiente para forçar o Poder Público a cumprir o comando judicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039311-8, de Tubarão, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-10-2013).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - IDOSO - PORTADOR DE PATOLOGIAS GRAVES - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR ALTERADO - CONTRACAUTELA - NECESSIDADE - CUSTAS PROCESSUAIS - ISENÇÃO - MULTA DIÁRIA FIXADA NA DECISÃO LIMINAR E SUBSTITUÍDA NA SENTENÇA PELA...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO ENZIMA IMIGLUCERASE (NOME COMERCIAL CEREZYME) - PORTADORA DE DOENÇA DE GAUCHER - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - CONTRACAUTELA - NECESSIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelos entes públicos, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. O fornecimento de remédio deve ser condicionado à demonstração, pelo paciente, da permanência da necessidade e da adequação do medicamento, durante todo o curso do tratamento, podendo o Juiz determinar a realização de perícias ou exigir a apresentação periódica de atestados médicos circunstanciados e atualizados. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem descurar dos vetores do § 3º, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.053036-9, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-10-2013).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO ENZIMA IMIGLUCERASE (NOME COMERCIAL CEREZYME) - PORTADORA DE DOENÇA DE GAUCHER - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - CONTRACAUTELA - NECESSIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO À LIDE DA SEGURADORA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 12 E 88, AMBOS DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FABRICANTE PELO ACONDICIONAMENTO DE SEUS PRODUTOS. VEDAÇÃO EXPRESSA AO ACOLHIMENTO DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. PROTEÇÃO AO INTERESSE DO HIPOSSUFICIENTE. DIREITO DE REGRESSO COGNOSCÍVEL EM AÇÃO AUTÔNOMA. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A legislação consumerista, além de estabelecer a responsabilidade objetiva do fabricante do produto, afasta a incidência da denunciação da lide, ressalvando o exercício autônomo do direito de ação por aquele que arcar com o valor da indenização. Indefere-se, pois, a intervenção de terceiros, máxime porque a existência de um eventual direito de regresso, a produção de prova a ele pertinente e o seu processamento na lide secundária não podem vir em desfavor da parte hipossuficiente - o consumidor -, que sofreria os nefastos efeitos da mora processual. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.068192-4, de Palhoça, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-09-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO À LIDE DA SEGURADORA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 12 E 88, AMBOS DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FABRICANTE PELO ACONDICIONAMENTO DE SEUS PRODUTOS. VEDAÇÃO EXPRESSA AO ACOLHIMENTO DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. PROTEÇÃO AO INTERESSE DO HIPOSSUFICIENTE. DIREITO DE REGRESSO COGNOSCÍVEL EM AÇÃO AUTÔNOMA. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A legislação consumerista, além de estabelecer a responsabil...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - IDOSO - PORTADOR DE PATOLOGIAS GRAVES - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - CONTRACAUTELA - NECESSIDADE. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelos entes públicos, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. O fornecimento de remédio deve ser condicionado à demonstração, pelo paciente, da permanência da necessidade e da adequação do medicamento, durante todo o curso do tratamento, podendo o Juiz determinar a realização de perícias ou exigir a apresentação periódica de atestados médicos circunstanciados e atualizados. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.061673-1, de Palmitos, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-10-2013).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - IDOSO - PORTADOR DE PATOLOGIAS GRAVES - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - CONTRACAUTELA - NECESSIDADE. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e do...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE TÍTULO E PROTESTO INDEVIDO. MATÉRIA RELACIONADA AO DIREITO CAMBIÁRIO AMPLAMENTE JULGADA PELAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, EM RAZÃO DE DECISÃO JÁ PROLATADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 1º, II, E 3º, AMBOS DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. "O Órgão Especial desta Corte, por ocasião do julgamento do Conflito de Competência n. 2010.024521-0, decidiu ser das Câmaras de Direito Comercial a competência para julgamento do recurso que envolva indenização por danos morais decorrente do protesto indevido de título" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.052592-5, de Araranguá. Relator: Des. João Batista Góes Ulysséa. Data: 09/08/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.016870-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE TÍTULO E PROTESTO INDEVIDO. MATÉRIA RELACIONADA AO DIREITO CAMBIÁRIO AMPLAMENTE JULGADA PELAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, EM RAZÃO DE DECISÃO JÁ PROLATADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 1º, II, E 3º, AMBOS DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. "O Órgão Especial desta Corte, por ocasião do julgamento do Conflito de Competência n. 2010.024521-0, decidiu ser das Câmaras de Direito Comercial a competência para julgamento do recurso que envo...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO AGRÍCOLA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA E DANOS MORAIS. CULTURA DE FEIJÃO. CHUVA DE GRANIZO. DANOS À LAVOURA. NEGATIVA ADMINISTRATIVA EM PARTE. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. PRELIMINAR. (1) JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO GENÉRICO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. ACERVO PROBATÓRIO, ADEMAIS, SUFICIENTE PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. - Desnecessária a instrução processual quando a prova autuada é bastante à decisão qualificada, notadamente se a irresignada não demonstra a imprescindibilidade da dilação e a possibilidade de solução judicial diversa caso instrução houvesse. MÉRITO. (2) CLÁUSULA DE CARÊNCIA. CONTRATO DE ADESÃO. ANÁLISE A PARTIR DO CDC. RESTRIÇÃO, IN CASU, INJUSTIFICADA. ABUSIVIDADE EVIDENCIADA. EXCLUSÃO POSSÍVEL. MANUTENÇÃO. - A limitação do dever de indenizar da seguradora e, por conseguinte, do direito de ser ressarcido do consumidor deve ser examinada com cautela, mormente quando consignada em contrato de adesão, sendo de rigor seu afastamento quando configurada prática abusiva. Adicione-se que, na hipótese, justo no alegado período de não-cobertura deu-se o sinistro, a acionada foi notificada e, mesmo assim, contratou. (3) QUANTUM INDENIZATÓRIO. MINORAÇÃO. PRETENSÃO DESACOMPANHADA DE LASTRO PROBATÓRIO. PRODUÇÃO DE PROVAS, ADEMAIS, IMPOSSÍVEL. PLANTAÇÃO JÁ COLHIDA. DESCUIDO DA SEGURADORA NA ANÁLISE DA PROPOSTA. SINISTRO ANTERIOR AO ACEITE, MAS DURANTE A VIGÊNCIA CONTRATUAL. ATRASO, OUTROSSIM, NA VISTORIA DOS PREJUÍZOS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 333, II, DO CPC. LAUDO JUNTADO PELO AUTOR NÃO IMPUGNADO. REFORMA INVIÁVEL. - É ônus da demandada a demonstração de fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do direito invocado pelo autor da ação, na forma do art. 333, inciso II, do Código de Processo Civil, consistindo em condição necessária para o acolhimento de sua pretensão. Se assim não atua, e prova de desconstituição não pode mais ser produzida, não há como acolher o pedido de improcedência ou de diminuição da valor indenizatório. (4) SUCUMBÊNCIA. RECIPROCIDADE RECONHECIDA. ADEQUAÇÃO DO DECISUM. - Formulada ação de cobrança cumulada com pedido de reparação por danos morais, o acolhimento do pleito principal e a rejeição da compensação pretendida conduzem à repartição dos ônus sucumbenciais, de acordo com a previsão do art. 21, caput, do Código de Processo Civil. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.085536-1, de Campos Novos, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO AGRÍCOLA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA E DANOS MORAIS. CULTURA DE FEIJÃO. CHUVA DE GRANIZO. DANOS À LAVOURA. NEGATIVA ADMINISTRATIVA EM PARTE. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. PRELIMINAR. (1) JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO GENÉRICO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. ACERVO PROBATÓRIO, ADEMAIS, SUFICIENTE PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. - Desnecessária a instrução processual quando a prova autuada é bastante à decisão qualificada, notadamente se a irresignada não demonstra a imprescindibilidade da dilação e a po...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BIGUAÇU. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PERCENTUAL DE 6% PARA CADA TRIÊNIO ESTABELECIDO PELO ART. 138 DA LEI MUNICIPAL N. 730/92. REDUÇÃO DO PATAMAR PARA 1% PELO ART. 12 DA LEI N. 1.265/98. SUPRESSÃO, PELO MUNICÍPIO, DO TEMPO DE SERVIÇO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO ASSEGURADO PELO ART. 65 DO ESTATUTO DO SERVIDOR MUNICIPAL (LEI N. 730/92). O direito ao cômputo do tempo de serviço anterior não poderia ser suprimido dos servidores, visto que, apesar de ser possível a redução do percentual do "'adicional trienal por tempo de serviço' porque não existe direito adquirido a regime jurídico. Entretanto, para o cálculo dos novos percentuais não é permitido desconsiderar todo o tempo laborado pelo servidor no serviço público, quando há previsão legislativa para o cômputo integral (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biguaçu, art. 65)" (TJSC, AC n. 2011.062068-6, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 8.5.12). DIREITOS POSTULADOS POR SERVIDOR PÚBLICO EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICABILIDADE DO DECRETO N. 20.910/32. A prescrição aplicável na pretensão de servidor público em face do ente estatal relativamente à exigência de gratificação que entende ser devida é a quinquenal do Decreto n. 20.910/32. ENCARGOS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. PARCELAS ENSEJADORAS DA PRETENSÃO VENCIDAS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. INCIDÊNCIA DO INPC A PARTIR DE QUANDO A PRESTAÇÃO ERA DEVIDA ATÉ 29.6.09. A CONTAR DE 30.6.09 (DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09) ATÉ A VÉSPERA DA CITAÇÃO, A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DEVE SER CALCULADA PELA TAXA REFERENCIAL (TR). A correção monetária deve ser corrigida pelo INPC a partir de quando deveria ter sido pago o benefício até o início da vigência da Lei n. 11.960/09, nos moldes do Provimento n. 13/95 da e. CGJSC e; a partir da entrada em vigor da Lei n. 11.960/09, a correção monetária deverá ser atualizada pela Taxa Referencial (TR) até a data da véspera da citação. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. LAPSO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA, UNICAMENTE, DOS ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA. A partir da citação - que se perfectibilizou já na vigência da Lei n. 11.960/09 -, devem incidir tão-somente os índices oficiais de poupança - para abarcar tantos os juros como a correção monetária. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.014148-2, de Biguaçu, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BIGUAÇU. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PERCENTUAL DE 6% PARA CADA TRIÊNIO ESTABELECIDO PELO ART. 138 DA LEI MUNICIPAL N. 730/92. REDUÇÃO DO PATAMAR PARA 1% PELO ART. 12 DA LEI N. 1.265/98. SUPRESSÃO, PELO MUNICÍPIO, DO TEMPO DE SERVIÇO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO ASSEGURADO PELO ART. 65 DO ESTATUTO DO SERVIDOR MUNICIPAL (LEI N. 730/92). O direito ao cômputo do tempo de serviço anterior não poderia ser suprimido dos servidores, visto que, apesar de ser possível a redução do percentual do "'adicional trienal por te...