APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO POR MORTE. SINISTRO OCORRIDO POSTERIORMENTE À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.482/2007. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM VALOR NOMINAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. EDIÇÃO DA NORMA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O valor base da indenização do Seguro DPVAT, previsto e estabelecido por lei, não pode ser modificado sem que haja uma alteração legislativa. Corrigir o valor da indenização do Seguro DPVAT fixado pelo legislador em R$ 13.500,00 seria avançar nas atribuições específicas do Poder Legislativo e violar o princípio da separação dos Poderes do Estado. Também não é possível atualizar a indenização que cabe ao segurado desde a data da vigência da MP n. 340/2006 quando o fato gerador do direito do segurado aconteceu muito tempo depois. Na hipótese de complementação da indenização do Seguro Obrigatório, a correção monetária incide desde o pagamento administrativo feito em valor inferior ao devido, especialmente se a quantia satisfeita voluntariamente pela seguradora foi atualizada até aquela data" (TJSC, Ap. Cív. 2012.076228-6, de Lages, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. em 8-11-2012). "Em sendo a atualização monetária um consectário do direito principal, não se mostra razoável que o seu termo inicial possa retroagir a período anterior ao próprio reconhecimento desse direito" (STJ, AgRg no AREsp 46024/PR, rel. Min. Sidnei Beneti, j em 16-2-2012, DJe 12-3-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069197-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO POR MORTE. SINISTRO OCORRIDO POSTERIORMENTE À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.482/2007. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM VALOR NOMINAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. EDIÇÃO DA NORMA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O valor base da indenização do Seguro DPVAT, previsto e estabelecido por lei, não pode ser modificado sem que haja uma alteração legislativa. Corrigir o valor da indenização do Seguro DPVAT fixado pelo legislador em R$ 13.500,00 seria avançar n...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - PENSÃO GRACIOSA OU ESPECIAL - PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS - BENEFÍCIO INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL N. 6.185/82 - ART. 27, I, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - DIREITO AO RECEBIMENTO DE VALOR NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO - GARANTIA CONSTITUCIONAL - PRECEDENTES - MARCO INICIAL DO DIREITO CORRETAMENTE FIXADO - RECURSO E REEXAME DESPROVIDOS. "'O comando previsto no Código Civil beneficia a todos os incapazes e não se restringe apenas à relações reguladas pelo próprio Código. A Fazenda Pública também está sujeita a essa regra' (TJSC, Apelação Cível n. 2012.031872-2, de Araranguá, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 11-12-2012)." (Apelação Cível n. 2013.026943-9, rel. Des. Gaspar Rubick, j. 14-8-2013). "Os arts. 203, inciso V, da Constituição Federal, e 157, inciso V, da Constituição do Estado de Santa Catarina, garantem a pensão especial de um salário mínimo às pessoas portadoras de deficiência física ou mental, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida com suficiência por sua família, independentemente de contribuição à previdência social" (Mandado de Segurança n. 2006.006552-3, rel. Des. Jaime Ramos, j. 12-7-2006). "Cabe ao Estado de Santa Catarina complementar o benefício devido ao autor portador de necessidades especiais para atingir o montante de 1 salário mínimo, a contar da promulgação da Constituição do Estado de Santa Catarina, por se tratar de um direito constitucionalmente assegurado, fundamentado no princípio da dignidade da pessoa humana" (Apelação Cível n. 2007.046560-9, rel. Des. Anselmo Cerello, DJ 6-2-2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032049-0, de Criciúma, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - PENSÃO GRACIOSA OU ESPECIAL - PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS - BENEFÍCIO INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL N. 6.185/82 - ART. 27, I, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - DIREITO AO RECEBIMENTO DE VALOR NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO - GARANTIA CONSTITUCIONAL - PRECEDENTES - MARCO INICIAL DO DIREITO CORRETAMENTE FIXADO - RECURSO E REEXAME DESPROVIDOS. "'O comando previsto no Código Civil beneficia a todos os incapazes e não se restringe apenas à relações reguladas pelo próprio Código. A Fazenda Pública também está sujeita a essa regra' (TJSC, Apelação Cível n. 2012...
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. APLICAÇÃO DO ÍNDICE DO IRSM DE FEVEREIRO DE 1994, NO VALOR DE 39,67%. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM OUTUBRO DE 1995, ANTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA MP N. 1.523-9/1997. AÇÃO AJUIZADA EM NOVEMBRO DE 2009. PRAZO DECADENCIAL ULTRAPASSADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "1. Até o advento da MP 1.523-9/1997 (convertida na Lei 9.528/97), não havia previsão normativa de prazo de decadência do direito ou da ação de revisão do ato concessivo de benefício previdenciário. "Todavia, com a nova redação, dada pela referida Medida Provisória, ao art. 103 da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), ficou estabelecido que 'É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo'. "2. Essa disposição normativa não pode ter eficácia retroativa para incidir sobre o tempo transcorrido antes de sua vigência. Assim, relativamente aos benefícios anteriormente concedidos, o prazo de decadência do direito ou da ação visando à sua revisão tem como termo inicial a data em que entrou em vigor a norma fixando o referido prazo decenal (28/06/1997). Precedentes da Corte Especial em situação análoga (v.g.: MS 9.112/DF Min. Eliana Calmon, DJ 14/11/2005; MS 9.115, Min. César Rocha (DJ de 07/08/06, MS 11123, Min. Gilson Dipp, DJ de 05/02/07, MS 9092, Min. Paulo Gallotti, DJ de 06/09/06, MS (AgRg) 9034, Min. Félix Fischer, DL 28/08/06). Precedente específico da 1ª Seção: REsp 1.303.988/PE, Min. Teori Albino Zavascki, DJe de de 21.03.2012. "3. Agravo regimental a que se nega provimento" (EDcl no Resp 1309534/RS, rel. Min. Teori Albino Zavascki, j. 19-4-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.001958-0, de Joinville, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. APLICAÇÃO DO ÍNDICE DO IRSM DE FEVEREIRO DE 1994, NO VALOR DE 39,67%. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM OUTUBRO DE 1995, ANTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA MP N. 1.523-9/1997. AÇÃO AJUIZADA EM NOVEMBRO DE 2009. PRAZO DECADENCIAL ULTRAPASSADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "1. Até o advento da MP 1.523-9/1997 (convertida na Lei 9.528/97), não havia previsão normativa de prazo de decadência do direito ou da ação de revisão do ato concessivo de benefício previdenciário. "Todavia, com a nova redação, dada pel...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - RECURSO PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE - JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA - QUESTÕES NÃO APRECIADA NA SENTENÇA - ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM POR JULGAMENTO CITRA PETITA - VÍCIO SANÁVEL EM SEDE RECURSAL - causa madura - aplicação dos princípios da celeridade, economia processual e razoabilidade. A sentença que deixou de apreciar o pleito relacionado à condenação da ré no que pertine às bonificações e aos juros sobre capital próprio é decisão citra petita. A despeito da ausência de exame de pretensão formulada na petição inicial, estando a causa madura, plenamente possível é a análise da questão em Segundo Grau, suprindo-se a omissão da sentença, sem a necessidade de retorno dos autos à origem, privilegiando-se a razoabilidade, celeridade e economia processual, pois cabe ao Tribunal, na oportunidade do julgamento do recurso de apelação, tecer a análise de "todas as questões discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro" (art. 515, § 1º, do CPC). Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. Os juros sobre o capital próprio, embora derivado de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.011013-6, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INAPLICABILIDADE DO ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXEGESE DA SÚMULA VINCULANTE 7 DO STF. UTILIZAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO COMO PARÂMETRO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE. OBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO 1 DO RESP. N. 1061530/RS, O QUAL ABARCOU O INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO E DO ENUNCIADO I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL. POSSIBILIDADE. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, CONFERIDA PELO INC. I DO § 1º DO ART. 28 DA LEI N. 10.931/2004, SOMADA À EXPRESSA PACTUAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LEGALIDADE DA COBRANÇA QUANDO EXISTIR EXPLÍCITA CONVENÇÃO E O ENCARGO NÃO ULTRAPASSAR A SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS PREVISTOS NO CONTRATO. VEDADA, CONTUDO, A CUMULAÇÃO COM OS JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS, MULTA CONTRATUAL E COM A CORREÇÃO MONETÁRIA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 472 DO STJ E DA NOVA REDAÇÃO DO ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. TAXAS ADMINISTRATIVAS. NÃO CONHECIMENTO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. POSSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO QUE VEDA O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO CREDOR, COM CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DE CADA PAGAMENTO E COM JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS. SUCUMBÊNCIA REDIMENSIONADA. ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. DECADÊNCIA RECÍPROCA CARACTERIZADA. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO AUTÔNOMO DE NATUREZA ALIMENTAR. LEI ESPECIAL (ART. 23 DA LEI N. 8.906/1994). EFEITOS QUE PREPONDERAM À DICÇÃO DO ART. 21 DO CPC, INCLUSIVE EM RELAÇÃO À SÚMULA 306 DO STJ, SEM EFEITO VINCULANTE. VEDAÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033981-5, de Porto União, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INAPLICABILIDADE DO ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXEGESE DA SÚMULA VINCULANTE 7 DO STF. UTILIZAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO COMO PARÂMETRO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE. OBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO 1 DO RESP. N. 1061530/RS, O QUAL ABARCOU O INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO E DO ENUNCIADO I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL...
Data do Julgamento:20/08/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO MOVIDA CONTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - MATÉRIA ABRANGIDA PELO DIREITO BANCÁRIO - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - APLICAÇÃO DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02-TJSC - REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02 - TJSC, é das Câmaras de Direito Comercial a competência para julgar feitos envolvendo ação de consignação em pagamento movida contra instituição financeira. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035714-3, de Itajaí, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO MOVIDA CONTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - MATÉRIA ABRANGIDA PELO DIREITO BANCÁRIO - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - APLICAÇÃO DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02-TJSC - REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02 - TJSC, é das Câmaras de Direito Comercial a competência para julgar feitos envolvendo ação de consignação em pagamento movida contra instituição financeira. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035714-3, de Itajaí, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
APELAÇÃO CÍVEL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE QUE NÃO FOI VIOLADO. APELANTE QUE COMBATE FUNDAMENTOS ENCONTRADOS NA SENTENÇA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À RELAÇÃO NEGOCIAL. SÚMULA N. 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREVISÃO CONTRATUAL DE TAXAS DE JUROS NOMINAL E EFETIVA, BEM AINDA DE ADOÇÃO DA TABELA PRICE, O QUE INDICA A CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. EXIGÊNCIA QUE É VEDADA. ENUNCIADO N. VIII DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO DA TAXA DE JUROS NOMINAL CONTRATADA, AFASTANDO-SE A EFETIVA. VIABILIDADE DA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA SE, NO CASO, HOUVE A COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE E FOI DEMONSTRADO O ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA OBRIGAÇÃO. ORIENTAÇÃO N. 2 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DIREITO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DO QUE INDEVIDAMENTE FOI PAGO, ASSIM SENDO EVITADO O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE NÃO SOFRE ALTERAÇÃO. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUANDO HÁ SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não viola o princípio da dialeticidade o recorrente que combate fundamentos encontrados na sentença. 2. Se o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, o contrato pode ser revisado em face da presença de cláusulas iníquas ou abusivas. 3. "É ilegal o emprego da Tabela Price nos contratos de mútuo firmados sob o regime do Sistema Financeiro da Habitação, na medida em que implica capitalização de juros." (enunciado n. VIII do Grupo de Câmaras de Direito Comercial do TJSC). 4. A cobrança de encargo abusivo no período da normalidade e o adimplemento substancial da dívida viabilizam a descaracterização da mora. 5. Admite-se a repetição do indébito na forma simples, com a devida compensação, a fim de coibir o enriquecimento sem causa. 6. Se há sucumbência recíproca e proporcional, os honorários advocatícios serão compensados. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.071826-6, de Tubarão, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE QUE NÃO FOI VIOLADO. APELANTE QUE COMBATE FUNDAMENTOS ENCONTRADOS NA SENTENÇA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À RELAÇÃO NEGOCIAL. SÚMULA N. 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREVISÃO CONTRATUAL DE TAXAS DE JUROS NOMINAL E EFETIVA, BEM AINDA DE ADOÇÃO DA TABELA PRICE, O QUE INDICA A CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. EXIGÊNCIA QUE É VEDADA. ENUNCIADO N. VIII DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO...
Data do Julgamento:31/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). PROVA PERICIAL. SEGMENTO CORPORAL AFETADO. DEFICIT FUNCIONAL EM GRAU MÁXIMO. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. USO DA TABELA INTRODUZIDA NA LEI N.º 6.194/1974. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO INSUFICIENTE. COMPLEMENTAÇÃO DETERMINADA. 'DECISUM', NESSE ASPECTO, CONFIRMADO. LEGISLAÇÃO DE AMPARO AO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA AFASTADA. JUROS DE MORA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR BASE INDENIZATÓRIO. CÔMPUTO A PARTIR DA DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340, DE 29-12-2006. VIABILIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO EM PARTE PROVIDO. 1 Apontando a prova pericial feita em juízo a compatibilidade entre os danos pessoais sofridos pelo acidentado e o de incapacidade permanente parcial incompleta, traduzidas as sequelas resultantes, para fins do disposto no inc. II do § 1.° do art. 3.° da Lei n.º 6.194/1974, como sendo de 'intensa repercussão', observada a respectiva proporcionalidade, a indenização devida há que considerar o percentual correspondente à perda existente, levado em conta, ainda, o segmento corporal afetado e a intensidade das lesões, nos moldes da tabela inserida na lei de regência pela Medida Provisória n.º 451/2008, convertida 'a posteriori' na Lei n.º 11.945/2009. A aplicação direta do percentual previsto na tabela para o segmento corporal afetado só se faz possível na hipótese de invalidez permanente parcial completa, conforme emana do inc. I do § 1.° do referido art. 3.°. 2 Não há que se cogitar da existência de relação de consumo em se tratando de seguro obrigatório, posto que não tem ele índole contratual, decorrendo essencialmente de imposição legal, sem que qualquer das partes possa exercer sua manifestação de vontade. A relação jurídica envolvida nesse modalidade de seguro é de direito tipicamente potestativo e, portanto, de sujeição, e não, em absoluto, de direito subjetivo e de dever jurídico, dela abstraindo-se por completo a autonomia privada e a autonomia de vontade, vetores esses essenciais para informar a relação de consumo. 3 Os juros moratório, em se tratando de complementação de seguro obrigatório, têm seu marco inicial de incidência orientado pela data da citação inicial da seguradora demandada. 4 Ao inserir o legislador no art. 3.º da Lei 6.194/1974, através da Lei n.º 11.482/2007, o respectivo inciso II, suprimindo o salário mínimo como parâmetro dos indenizações relativas do seguro DPVAT, adotado como novo parâmetro valores fixos expressos em reais, faz-se óbvio que a atualização monetária há que ser feita a contar da data da entrada em vigor da Medida Provisória n.º 340/2006, atendendo-se o disposto no art. 24, inc. III, da referida Lei. Há que se considerar, para tanto, ser essa o único modo de se preservar a identidade do valor indenizatório no tempo, assegurando-se, concomitantemente, que, mesmo com a constante e sempre paulatina perda do poder aquisitivo da moeda, haja respeito ao valor real da indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024420-0, de Blumenau, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
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DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). PROVA PERICIAL. SEGMENTO CORPORAL AFETADO. DEFICIT FUNCIONAL EM GRAU MÁXIMO. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. USO DA TABELA INTRODUZIDA NA LEI N.º 6.194/1974. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO INSUFICIENTE. COMPLEMENTAÇÃO DETERMINADA. 'DECISUM', NESSE ASPECTO, CONFIRMADO. LEGISLAÇÃO DE AMPARO AO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA AFASTADA. JUROS DE MORA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR BASE INDENIZATÓRIO. CÔMPUTO A PARTIR DA DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340, DE 29-12-2006. VIABILIDADE. RECUR...
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL E AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA CONJUNTA - PLEITO REVISIONAL DA PARTE AUTORA ACOLHIDO PARCIALMENTE - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 267, VI E § 3.º, DO CPC - INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA EM AMBOS OS FEITOS. SENTENÇA ÚNICA - IMPOSSIBILIDADE DE SE INTERPOR RECURSO EM CADA UMA DAS DEMANDAS - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SINGULARIDADE, UNICIDADE OU UNIRRECORRIBILIDADE - CONHECIMENTO, TÃO SOMENTE, DO APELO APRESENTADO NA AÇÃO ORDINÁRIA, NA QUAL FOI PROFERIDA A DECISÃO HOSTILIZADA - ADEMAIS, RECURSO PROTOCOLIZADO PRETERITAMENTE NESTA DEMANDA - INSURGÊNCIA INTERPOSTA NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO NÃO CONHECIDA - PRECEDENTES DO C. STJ E DESTA EG. CORTE DE JUSTIÇA. APELO APRESENTADO NA AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS - ENCARGO PACTUADO EM PATAMAR SUPERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN À ÉPOCA DA FIRMAÇÃO DA AVENÇA - ABUSIVIDADE VERIFICADA - EXEGESE DOS ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA - SÚMULA N. 382 DO C. STJ E SÚMULA VINCULANTE N. 7 DO STF - SENTENÇA MANTIDA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS - PACTO FIRMADO EM DATA POSTERIOR À VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17, DE 31.3.2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36, E REGIDO POR LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - TAXA ANUAL QUE SUPERA A TAXA MENSAL MULTIPLICADA POR DOZE - PREVISÃO NA FORMA DE EXPRESSÃO NUMÉRICA - NOVO ENTENDIMENTO DESTE COLEGIADO E DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE - EXEGESE DO RESP N. 973.827/RS, AFETO AO PROCEDIMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CPC) - DIREITO DE INFORMAÇÃO ATENDIDO, NOS TERMOS DO ART. 6.º, III, DO CDC - APELO ACOLHIDO NO PONTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E SUA CUMULAÇÃO COM DEMAIS ENCARGOS - FALTA DE INTERESSE RECURSAL RECLAMO NÃO CONHECIDO NO PONTO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO - VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES, SENDO DESNECESSÁRIA A PROVA DE QUE O PAGAMENTO OCORREU POR ERRO - SÚMULA N. 322, DO C. STJ - DECISUM MANTIDO. PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE O ÓRGÃO JURISDICIONAL APRECIAR, UM A UM, OS DISPOSITIVOS LEGAIS SUSCITADOS PELAS PARTES, BASTANDO QUE A DECISÃO SEJA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - REDISTRIBUIÇÃO - EXEGESE DO ARTIGO 21, CAPUT, DO CPC - VERBA HONORÁRIA ARBITRADA EM CONSONÂNCIA COM O ARTIGO 20, § 4.º, DO MESMO DIPLOMA LEGAL - COMPENSAÇÃO ADMITIDA - SÚMULA 306 DO C. STJ. RECURSO APRESENTADO NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO NÃO CONHECIDO - APELO INTERPOSTO NA AÇÃO REVISIONAL CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.093860-0, de Itajaí, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL E AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA CONJUNTA - PLEITO REVISIONAL DA PARTE AUTORA ACOLHIDO PARCIALMENTE - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 267, VI E § 3.º, DO CPC - INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA EM AMBOS OS FEITOS. SENTENÇA ÚNICA - IMPOSSIBILIDADE DE SE INTERPOR RECURSO EM CADA UMA DAS DEMANDAS - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SINGULARIDADE, UNICIDADE OU UNIRRECORRIBILIDADE - CONHECIMENTO, TÃO SOMENTE, DO APELO APRESENTADO NA AÇÃO ORDINÁRIA, NA QUAL FOI P...
Data do Julgamento:31/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS DE CONDOMÍNIO. REVELIA. RÉU QUE COMPARECE DESACOMPANHADO DE ADVOGADO NA AUDIÊNCIA E POSTERIOMENTE OFERECE CONTESTAÇÃO ESCRITA E DOCUMENTOS. DÍVIDA INCONTROVERSA. PLEITO DE DEDUÇÃO DE VALORES JÁ PAGOS. POSSIBILIDADE. ART. 462 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "A presunção de veracidade decorrente da revelia se limita ao plano dos fatos, não implicando, no plano do direito, a imediata procedência do pedido. Os efeitos da revelia, nesse cenário, não impedem que seja oferecida ampla resistência sobre questões de direito e, por isso, confere direito ao réu revel de intervir no feito no estado em que se encontra e participar da produção probatória, razão pela qual a procuração e demais documentos que acompanharam a contestação intempestiva devem permanecer nos autos, recebendo a consideração que merecem, de acordo com o princípio do livre convencimento do juiz" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.034730-7, de Biguaçu, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. 11-6-2013). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.009556-3, da Capital, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS DE CONDOMÍNIO. REVELIA. RÉU QUE COMPARECE DESACOMPANHADO DE ADVOGADO NA AUDIÊNCIA E POSTERIOMENTE OFERECE CONTESTAÇÃO ESCRITA E DOCUMENTOS. DÍVIDA INCONTROVERSA. PLEITO DE DEDUÇÃO DE VALORES JÁ PAGOS. POSSIBILIDADE. ART. 462 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "A presunção de veracidade decorrente da revelia se limita ao plano dos fatos, não implicando, no plano do direito, a imediata procedência do pedido. Os efeitos da revelia, nesse cenário, não impedem que seja oferecida ampla resistência sobre questões de direito e, por isso, confere direito ao réu rev...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO QUE DEIXA DE ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 93, INCISO IX, DA CONTITUIÇÃO FEDERAL E 165, SEGUNDA PARTE, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISÃO CASSADA - NECESSIDADE DE REEXAME DA QUESTÃO JURÍDICA PELO JUÍZO A QUO - DECISUM OBJURGADO QUE NÃO ANALISOU OS REQUISITOS EXPRESSOS NO ARTIGO 739-A, § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INADEQUAÇÃO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUE TEM O CONDÃO DE AFETAR O DEVIDO PROCESSO LEGAL E MITIGAR A AMPLA DEFESA - RECURSO PREJUDICADO. É nula a decisão interlocutória que deixa de atribuir efeito suspensivo a embargos à execução sem indicar a motivação para tanto, isto é, analisar os requisitos constantes no artigo 739-A, § 1.º, do Código de Processo Civil. "A garantia constitucional estatuída no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, segundo a qual todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, é exigência inerente ao Estado Democrático de Direito e, por outro, é instrumento para viabilizar o controle das decisões judiciais e assegurar o exercício do direito de defesa. A decisão judicial não é um ato autoritário, um ato que nasce do arbítrio do julgador, daí a necessidade da sua apropriada fundamentação." (RE n. 540.995 rel. Min. Menezes Direito, j. em 19.2.2008). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.080164-0, de Ibirama, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO QUE DEIXA DE ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 93, INCISO IX, DA CONTITUIÇÃO FEDERAL E 165, SEGUNDA PARTE, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISÃO CASSADA - NECESSIDADE DE REEXAME DA QUESTÃO JURÍDICA PELO JUÍZO A QUO - DECISUM OBJURGADO QUE NÃO ANALISOU OS REQUISITOS EXPRESSOS NO ARTIGO 739-A, § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INADEQUAÇÃO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUE TEM O CONDÃO DE AFETAR O DEVIDO PROCESSO LEGAL E MITIGAR A AMPLA DEFESA - RECURSO PREJUDI...
Data do Julgamento:31/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
COMPETÊNCIA INTERNA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. TRANSPORTE TERRESTRE. DISCUSSÃO ACERCA DA QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ATO REGIMENTAL 93/08. REDISTRIBUIÇÃO À UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. Com a edição do Ato Regimental n. 93/08, que ampliou a competência fixada nos Atos Regimentais n. 41/00 e 57/02, compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar os feitos em que figure como parte concessionária de serviço público. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.035300-4, de Rio do Sul, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-10-2013).
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COMPETÊNCIA INTERNA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. TRANSPORTE TERRESTRE. DISCUSSÃO ACERCA DA QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ATO REGIMENTAL 93/08. REDISTRIBUIÇÃO À UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. Com a edição do Ato Regimental n. 93/08, que ampliou a competência fixada nos Atos Regimentais n. 41/00 e 57/02, compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar os feitos em que figure como parte concessionária de serviço público. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2...
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL E AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA CONJUNTA - PLEITO REVISIONAL DA PARTE AUTORA ACOLHIDO PARCIALMENTE - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 267, VI E § 3.º, DO CPC - INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA EM AMBOS OS FEITOS. SENTENÇA ÚNICA - IMPOSSIBILIDADE DE SE INTERPOR RECURSO EM CADA UMA DAS DEMANDAS - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SINGULARIDADE, UNICIDADE OU UNIRRECORRIBILIDADE - CONHECIMENTO, TÃO SOMENTE, DO APELO APRESENTADO NA AÇÃO ORDINÁRIA, NA QUAL FOI PROFERIDA A DECISÃO HOSTILIZADA - ADEMAIS, RECURSO PROTOCOLIZADO PRETERITAMENTE NESTA DEMANDA - INSURGÊNCIA INTERPOSTA NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO NÃO CONHECIDA - PRECEDENTES DO C. STJ E DESTA EG. CORTE DE JUSTIÇA. APELO APRESENTADO NA AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS - ENCARGO PACTUADO EM PATAMAR SUPERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN À ÉPOCA DA FIRMAÇÃO DA AVENÇA - ABUSIVIDADE VERIFICADA - EXEGESE DOS ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA - SÚMULA N. 382 DO C. STJ E SÚMULA VINCULANTE N. 7 DO STF - SENTENÇA MANTIDA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS - PACTO FIRMADO EM DATA POSTERIOR À VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17, DE 31.3.2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36, E REGIDO POR LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - TAXA ANUAL QUE SUPERA A TAXA MENSAL MULTIPLICADA POR DOZE - PREVISÃO NA FORMA DE EXPRESSÃO NUMÉRICA - NOVO ENTENDIMENTO DESTE COLEGIADO E DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE - EXEGESE DO RESP N. 973.827/RS, AFETO AO PROCEDIMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CPC) - DIREITO DE INFORMAÇÃO ATENDIDO, NOS TERMOS DO ART. 6.º, III, DO CDC - APELO ACOLHIDO NO PONTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E SUA CUMULAÇÃO COM DEMAIS ENCARGOS - FALTA DE INTERESSE RECURSAL RECLAMO NÃO CONHECIDO NO PONTO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO - VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES, SENDO DESNECESSÁRIA A PROVA DE QUE O PAGAMENTO OCORREU POR ERRO - SÚMULA N. 322, DO C. STJ - DECISUM MANTIDO. PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE O ÓRGÃO JURISDICIONAL APRECIAR, UM A UM, OS DISPOSITIVOS LEGAIS SUSCITADOS PELAS PARTES, BASTANDO QUE A DECISÃO SEJA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - REDISTRIBUIÇÃO - EXEGESE DO ARTIGO 21, CAPUT, DO CPC - VERBA HONORÁRIA ARBITRADA EM CONSONÂNCIA COM O ARTIGO 20, § 4.º, DO MESMO DIPLOMA LEGAL - COMPENSAÇÃO ADMITIDA - SÚMULA 306 DO C. STJ. RECURSO APRESENTADO NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO NÃO CONHECIDO - APELO INTERPOSTO NA AÇÃO REVISIONAL CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.093859-0, de Itajaí, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL E AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA CONJUNTA - PLEITO REVISIONAL DA PARTE AUTORA ACOLHIDO PARCIALMENTE - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 267, VI E § 3.º, DO CPC - INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA EM AMBOS OS FEITOS. SENTENÇA ÚNICA - IMPOSSIBILIDADE DE SE INTERPOR RECURSO EM CADA UMA DAS DEMANDAS - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SINGULARIDADE, UNICIDADE OU UNIRRECORRIBILIDADE - CONHECIMENTO, TÃO SOMENTE, DO APELO APRESENTADO NA AÇÃO ORDINÁRIA, NA QUAL FOI P...
Data do Julgamento:31/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. PRELIMINAR INSUBSISTENTE. ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA DESNECESSÁRIO. O direito à prestação jurisdicional não se subordina a requerimento anterior na esfera administrativa, nem ao menos ao seu exaurimento. Saúde Pública. Fornecimento de remédio. Pessoa de parcas condições financeiras. Direito constitucional social e fundamental. Suficientemente demonstrada a moléstia e a impossibilidade de a enferma arcar com o custo do medicamento necessário ao respectivo tratamento, surge para o Poder Público o inafastável dever de fornecê-lo gratuitamente, assegurando-lhe o direito fundamental à saúde. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Nas causas em que vencida a Fazenda Pública, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidos ao grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065497-5, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 31-10-2013).
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CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. PRELIMINAR INSUBSISTENTE. ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA DESNECESSÁRIO. O direito à prestação jurisdicional não se subordina a requerimento anterior na esfera administrativa, nem ao menos ao seu exaurimento. Saúde Pública. Fornecimento de remédio. Pessoa de parcas condições financeiras. Direito constitucional social e fundamental. Suficientemente demonstrada a moléstia e a impossibilidade de a enferma arcar com o custo do medicamento necessário ao respectivo tratamento, surge para o Poder Público o inafastável dever de fornecê-lo gratui...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. CONTRATOS DE ADESÃO A PRODUTOS DE PESSOA JURÍDICA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, EXCETO SE A TAXA PACTUADA FOR MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO E DA DEMONSTRAÇÃO DOS JUROS INCIDENTES PARA VISUALIZAR POSSÍVEL PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. IMPOSSIBILIDADE. Esta Quinta Câmara de Direito Comercial, em nova orientação, passou a dilatar o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros antes adotado para admitir a contratação implícita deste encargo, a qual é evidenciada pela multiplicação do percentual mensal por doze meses, em conformidade com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça Logo, para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA CONTRATADA QUE INCLUI DEMAIS ENCARGOS DE MORA. SUCUMBÊNCIA EVIDENCIADA. ÔNUS SUCUMBENCIAL. MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. PREQUESTIONAMENTO DESNECESSÁRIO. Recurso do embargado improvido. Recurso dos embargantes parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061194-4, de Criciúma, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. CONTRATOS DE ADESÃO A PRODUTOS DE PESSOA JURÍDICA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, EXCETO SE A TAXA PACTUADA FOR MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contempla...
Data do Julgamento:31/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO AUTOR. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM A INTEGRALIDADE DA SENTENÇA, SENDO CÓPIA DE PARTE DA EXORDIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - "Vige em nosso ordenamento o Princípio da Dialeticidade segundo o qual todo recurso deve ser formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste a sua inconformidade com ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada". (STF, ARE 664044 AgR / MG. Rel. Min. Luiz Fux. Julgado em 13/03/2012). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. MÉRITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. VARIAÇÃO DA PERCENTAGEM PACTUADA INFERIOR A 3% DA TAXA MÉDIA. DESVANTAGEM EXAGERADA NÃO COMPROVADA. TAXA VÁLIDA. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO DO REQUERIDO PROVIDO NESTE PONTO. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062916-1, de Palhoça, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO AUTOR. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM A INTEGRALIDADE DA SENTENÇA, SENDO CÓPIA DE PARTE DA EXORDIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - "Vige em nosso ordenamento o Princípio da Dialeticidade segundo o qual todo recurso deve ser formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste a sua inconformidade com ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de dir...
Data do Julgamento:31/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO -CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO DO EMBARGANTE. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO SUJEITA A LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA E FIRMADA EM DATA POSTERIOR À VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17, DE 31.3.2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36, DE 23.8.2001 - EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL - PACTUAÇÃO TAMBÉM SOB A FORMA DE EXPRESSÃO NUMÉRICA - TAXA DE JUROS ANUAL QUE SUPERA A MENSAL MULTIPLICADA POR DOZE - NOVO ENTENDIMENTO DESTE COLEGIADO E DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE - RESP N. 973.827/RS, AFETO AO PROCEDIMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - DIREITO DE INFORMAÇÃO ATENDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 6.º, INCISO III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RECLAMO DESPROVIDO NO TÓPICO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - POSTULADO SEU AFASTAMENTO - PRETENSÃO REJEITADA - "TAXA DE REMUNERAÇÃO" PACTUADA PARA O PERÍODO DA MORA QUE SE TRATA DE EVIDENTE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - NOME DADO AO ENCARGO QUE NÃO MODIFICA SUA NATUREZA JURÍDICA - EXIGÊNCIA ADMITIDA NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, MAS LIMITADA À SOMA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS FIXADOS PARA O PERÍODO DA NORMALIDADE, MULTA DE 2% (DOIS POR CENTO) E JUROS DE MORA DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO EXTERNADO PELO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP N. 1.058.114/RS, AFETADO PELA LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS, E DO ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE - VEDADA A INCIDÊNCIA DE QUALQUER OUTRO ENCARGO, INCLUSIVE CORREÇÃO MONETÁRIA - SÚMULA N. 30 DO C. STJ - APELO DESPROVIDO NO PONTO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - ALMEJADA A DISTRIBUIÇÃO DE FORMA RECÍPROCA E PROPORCIONAL - ACOLHIMENTO - EXEGESE DO ARTIGO 21, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MANUTENÇÃO DA VERBA HONORÁRIA ARBITRADA - COMPENSAÇÃO ADMITIDA - SÚMULA N. 306 DO C. STJ - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE EM RELAÇÃO AO EMBARGANTE, A TEOR DO ARTIGO 12 DA LEI N. 1.060/50 - DECISUM REFORMADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049674-4, de Caçador, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO -CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO DO EMBARGANTE. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO SUJEITA A LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA E FIRMADA EM DATA POSTERIOR À VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17, DE 31.3.2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36, DE 23.8.2001 - EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL - PACTUAÇÃO TAMBÉM SOB A FORMA DE EXPRESSÃO NUMÉRICA - TAXA DE JUROS ANUAL QUE SUPERA A MENSAL MULTIPLICADA POR DOZE - NOVO ENTENDIMENTO DESTE COLEGIADO E DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE - RESP N. 973.8...
Data do Julgamento:31/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
DIREITO OBRIGACIONAL. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NEGATIVA DA COBERTURA PELA SEGURADORA. INVALIDEZ EM DECORRÊNCIA DE COMPROVADA DOENÇA (SÍNDROME DO IMPACTO SUBACROMIAL BILATERAL E SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO). APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA OFICIAL (INSS). PEDIDO ACOLHIDO. INSURGÊNCIA DA VENCIDA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. TOCANTE AO MÉRITO, INAFASTÁVEL O DIREITO À INDENIZAÇÃO CONTRATADA. COBERTURA SECURITÁRIA SUJEITA À CLÁUSULA EXCESSIVAMENTE ONEROSA AO SEGURADO. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR (ART. 47, CDC). JUROS DE MORA CONTADOS A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para vingar pedido de indenização decorrente de contratação de seguro de vida, constitui prova suficiente, entre outras, o deferimento, pelo INSS, em favor do segurado, do respectivo pedido de aposentadoria por invalidez decorrente de comprovada doença incapacitante. 2. Em tema de contrato de seguro de vida, ocorrido o sinistro, à seguradora não é lícito negar o adimplemento da indenização com base em condição excessivamente onerosa ao segurado - prova da perda do pleno exercício de todas as relações autonômicas - pois assim agindo retira o próprio direito do segurado de se ver ressarcido quanto à cobertura prevista contratualmente (indenização por invalidez em razão de doença). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061715-9, de Capinzal, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
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DIREITO OBRIGACIONAL. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NEGATIVA DA COBERTURA PELA SEGURADORA. INVALIDEZ EM DECORRÊNCIA DE COMPROVADA DOENÇA (SÍNDROME DO IMPACTO SUBACROMIAL BILATERAL E SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO). APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA OFICIAL (INSS). PEDIDO ACOLHIDO. INSURGÊNCIA DA VENCIDA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. TOCANTE AO MÉRITO, INAFASTÁVEL O DIREITO À INDENIZAÇÃO CONTRATADA. COBERTURA SECURITÁRIA SUJEITA À CLÁUSULA EXCESSIVAMENTE ONEROSA AO SEGURADO. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR (ART. 47, CDC). JUROS DE MORA CONTADOS A...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. REVISÃO DO CONTRATO. ADMISSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SENTENÇA BENÉFICA AO BANCO. MANUTENÇÃO DO PACTUADO. AUSENTE INTERESSE RECURSAL. MÉRITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA CÂMARA. PERCENTUAL ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DO MENSAL. VIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Esta Quinta Câmara de Direito Comercial, em nova orientação, passou a dilatar o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros antes adotado para admitir a contratação implícita deste encargo, a qual é evidenciada pela multiplicação do percentual mensal por doze meses, em conformidade com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça Logo, para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. ÔNUS SUCUMBENCIAL READEQUADO. Recurso conhecido em parte e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.098935-3, de Brusque, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. REVISÃO DO CONTRATO. ADMISSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SENTENÇA BENÉFICA AO BANCO. MANUTENÇÃO DO PACTUADO. AUSENTE INTERESSE RECURSAL. MÉRITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na present...
Data do Julgamento:19/09/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO EM RELAÇÃO A UMA DAS PARTES. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MARCO INICIAL. RESGATE DAS PARCELAS OU PAGAMENTO DA SUPLEMENTAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL QUE NÃO ATINGE O FUNDO DE DIREITO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "A prescrição qüinqüenal prevista na Súmula do STJ/291 incide não apenas na cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria, mas, também, por aplicação analógica, na pretensão a diferenças de correção monetária incidentes sobre restituição da reserva de poupança, cujo termo inicial é a data em que houver a devolução a menor das contribuições pessoais recolhidas pelo associado ao plano previdenciário. Recurso Especial provido" (REsp. n. 1.111.973/SP, 2ª Seção, rel. Ministro Sidnei Beneti, julgado em 9-9-2009). "Cuidando-se de prestações de trato sucessivo, como ocorre com o benefício de complementação aposentadoria, a prescrição não atinge o fundo de direito, com os seus efeitos afetando apenas aquelas parcelas que se venceram nos cinco anos que precederam o quinquênio anterior ao ingresso da ação" (Apelação Cível n. 2009.026967-0, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, julgada em 24-5-2012). APLICAÇÃO DO ARTIGO 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE. QUESTÃO EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO E EM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO. "Havendo nos autos elementos suficientes para o julgamento da lide, é cabível o julgamento do processo nos termos do art. 515, § 3º, do CPC" (Apelação Cível n. 2011.009231-3, da Capital, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, julgada em 31-3-2011). EXAME DA CAUSA. PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTESTAÇÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO. BENEFICIÁRIO EM GOZO DE APOSENTADORIA SUPLEMENTAR POR TEMPO DE SERVIÇO. BENEFÍCIO CALCULADO COM BASE NOS ÚLTIMOS TRINTA E SEIS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. SALDO DA RESERVA DE POUPANÇA QUE NÃO INTERFERE NO CÁLCULO DA SUPLEMENTAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS IRRELEVANTES NA HIPÓTESE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PREFACIAL ACOLHIDA. ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DA AÇÃO. "O participante de entidade de previdência privada que se encontra em gozo do benefício de suplementação de aposentadoria, calculado com base nas remunerações percebidas antes da aposentadoria, não detém interesse de buscar judicialmente a correção plena das parcelas pagas ao plano" (Apelação Cível n. 2011.088266-4, de Trombudo Central, rel. Des. Fernando Carioni, julgada em 13-12-2011). INSURGÊNCIA DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO EM RELAÇÃO A OUTRA DEMANDANTE. PREFACIAL DE CARÊNCIA DE AÇÃO. BENEFICIÁRIA EM GOZO DE APOSENTADORIA SUPLEMENTAR. BENEFÍCIO CALCULADO COM BASE NOS ÚLTIMOS TRINTA E SEIS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. SALDO DA RESERVA DE POUPANÇA QUE NÃO INTERFERE NO CÁLCULO DA SUPLEMENTAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS IRRELEVANTES NA HIPÓTESE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.044383-6, da Capital, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2013).
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO EM RELAÇÃO A UMA DAS PARTES. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MARCO INICIAL. RESGATE DAS PARCELAS OU PAGAMENTO DA SUPLEMENTAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL QUE NÃO ATINGE O FUNDO DE DIREITO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "A prescrição qüinqüenal prevista na Súmula do STJ/291 incide não apenas na cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria, mas, também, por aplicação analógica, na pretensão a diferenças de correção monetária incidentes sobre resti...