AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NEGATIVA DE INDENIZAÇÃO LASTREADA NA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INVALIDEZ TOTAL E DEFINITIVA, BEM COMO NA CONSTATAÇÃO DE QUE A SEGURADA É PORTADORA DE LER/DORT, DOENÇA EXPRESSAMENTE EXCLUÍDA DA COBERTURA SECURITÁRIA. SENTENÇA QUE NEGA PROVIMENTO À AÇÃO COM FUNDAMENTO EM DOENÇA PREEXISTENTE. DECISÃO EXTRA PETITA. NULIDADE CONFIGURADA. SENTENÇA CASSADA. JULGAMENTO SUBSTITUTIVO PELO ÓRGÃO AD QUEM. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 515, §§ 3º e 4º, DO CPC. ANULAÇÃO DA SENTENÇA E RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM EM OBEDIÊNCIA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. "Em face dos arts. 128 e 460, o limite da sentença válida é o pedido, de sorte que é nula a sentença extra petita ou citra petita. A sentença extra petita incide em nulidade porque soluciona causa diversa da que foi proposta através do pedido". (THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. v. 1. 44. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2009, p. 510). Voto vencido do relator que, dando elasticidade ao artigo 515, §§ 3º e 4º do CPC, proferia julgamento substitutivo à demanda, notadamente diante do novo paradigma do processo civil, voltado à concretização do direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva, sob a perspectiva da duração razoável do processo. "A despeito de ter havido decisão de mérito na sentença, sendo esta anulada por ser extra petita, a interpretação extensiva do § 3.º do art. 515 do Código de Processo Civil autoriza o Tribunal ad quem adentrar na análise do mérito da apelação, quando se tratar de matéria exclusivamente de direito, ou seja, quando o quadro fático-probatório estiver devidamente delineando, prescindindo de complementação. Precedentes." (STJ, AgRg n. 878646, relatora Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe de 12.04.2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.037525-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
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AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NEGATIVA DE INDENIZAÇÃO LASTREADA NA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INVALIDEZ TOTAL E DEFINITIVA, BEM COMO NA CONSTATAÇÃO DE QUE A SEGURADA É PORTADORA DE LER/DORT, DOENÇA EXPRESSAMENTE EXCLUÍDA DA COBERTURA SECURITÁRIA. SENTENÇA QUE NEGA PROVIMENTO À AÇÃO COM FUNDAMENTO EM DOENÇA PREEXISTENTE. DECISÃO EXTRA PETITA. NULIDADE CONFIGURADA. SENTENÇA CASSADA. JULGAMENTO SUBSTITUTIVO PELO ÓRGÃO AD QUEM. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 515, §§ 3º e 4º, DO CPC. ANULAÇÃO DA SENTENÇA E RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM EM OBEDIÊNCIA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. "Em face dos art...
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. QUEDA. BURACO EM VIA PÚBLICA. OMISSÃO. VÍTIMA QUE NÃO TEVE CULPA PELO ACIDENTE. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. DEVER DE REPARAR O DANO EXTRAPATRIMONIAL. APELO DO REQUERIDO DESPROVIDO. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa (CF, 37, § 6º). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092090-5, de Balneário Piçarras, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-11-2013).
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. QUEDA. BURACO EM VIA PÚBLICA. OMISSÃO. VÍTIMA QUE NÃO TEVE CULPA PELO ACIDENTE. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. DEVER DE REPARAR O DANO EXTRAPATRIMONIAL. APELO DO REQUERIDO DESPROVIDO. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa (CF, 37, § 6º). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092090-5, de Balneário...
CONSUMIDOR E PREVIDENCIÁRIO - PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - MIGRAÇÃO DE PLANO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE RESERVA DE POUPANÇA C/C REVISÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA TEMPORÁRIA - SENTENÇA PROCEDENTE - INSURGÊNCIA DO AUTOR - 1. CERCEAMENTO DE DEFESA - FATOS COMPROVADOS E MATÉRIA DE DIREITO - ALEGAÇÃO AFASTADA - 2. INTERESSE PROCESSUAL - REVISÃO DE RESERVA DE POUPANÇA - BENEFÍCIOS FUTUROS VINCULADOS AOS VALORES DA POUPANÇA INDIVIDUAL - NECESSIDADE, UTILIDADE E ADEQUAÇÃO DEMONSTRADAS. 3. INSTRUMENTO DE TRANSAÇÃO - SUBTRAÇÃO DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - CLÁUSULA NULA - 4. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA - APLICAÇÃO DE ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DO PERÍODO - SENTENÇA MANTIDA - PROVIMENTO NEGADO. 1. Julgar antecipadamente a lide, indeferindo perícia atuarial, não importa em cerceamento de defesa quando a matéria debatida é exclusivamente de direito. 2. Mostra-se necessário, útil e adequado o pedido objetivando a revisão das reservas de plano de contribuição definida porque os benefícios previdenciários futuros, assegurados ao associado no plano de previdência suplementar, variam de acordo com os valores de sua poupança individual. 3. É nula cláusula contratual que em transação subtrai do consumidor o direito de discutir a correta atualização monetária de sua reserva de poupança. 4. A correção monetária é um corretivo, que tem por objeto manter atualizada, no tempo, em seu valor, espécie de moeda, pois nada acrescenta ao capital. 'É devida a correção monetária plena da reserva de poupança dos participantes da Fundação Codesc de Seguridade Social (Fusesc) que optaram pela migração para o Plano de Benefícios Multifuturo I' (Súmula n. 25 do TJSC). Os expurgos inflacionários a serem aplicados para que a reserva de poupança reflita a real desvalorização da moeda, em face dos planos econômicos, mesmo que não expressamente postulados na inicial, são os seguintes: a) junho/87, 26,06%; b) janeiro/89, 42,72%; c) março/90, 84,32%; d) abril/90, 44,80%; e) maio/90, 7,87%; f) fevereiro/91, 21,87%; g) março/91, 11,79%. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.030284-0, de Itapema, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).
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CONSUMIDOR E PREVIDENCIÁRIO - PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - MIGRAÇÃO DE PLANO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE RESERVA DE POUPANÇA C/C REVISÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA TEMPORÁRIA - SENTENÇA PROCEDENTE - INSURGÊNCIA DO AUTOR - 1. CERCEAMENTO DE DEFESA - FATOS COMPROVADOS E MATÉRIA DE DIREITO - ALEGAÇÃO AFASTADA - 2. INTERESSE PROCESSUAL - REVISÃO DE RESERVA DE POUPANÇA - BENEFÍCIOS FUTUROS VINCULADOS AOS VALORES DA POUPANÇA INDIVIDUAL - NECESSIDADE, UTILIDADE E ADEQUAÇÃO DEMONSTRADAS. 3. INSTRUMENTO DE TRANSAÇÃO - SUBTRAÇÃO DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - CLÁUSULA NULA - 4. CORREÇÃO MONETÁRIA P...
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA QUANTO À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA QUE EXIGE PROCEDIMENTO AUTÔNOMO, NOS TERMOS DO ARTIGO 4°, §2°, DA LEI N. 1.060/50. INCONFORMISMO EM RELAÇÃO À DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO FIRMADO PELAS PARTES. APRESENTAÇÃO DO PACTO PELA AGRAVANTE. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE É ASSEGURADA AO MUTUÁRIO. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA, QUE É INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. VALIDADE DA EXIGÊNCIA, NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM MULTA CONTRATUAL, PORQUE FOI DEMONSTRADA A CONVENÇÃO. ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL E RECURSO ESPECIAL N. 1.058.114/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ADOÇÃO DA TAXA REFERENCIAL (TR) QUE É VEDADA PELA AUSÊNCIA DE CONVENÇÃO. ENUNCIADO N. VI DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS EXIGIDOS NO PERÍODO DA CONTRATUALIDADE E INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA OBRIGAÇÃO QUE INVIABILIZAM A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA, A PROIBIÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME E A PERMANÊNCIA DO MUTUÁRIO NA POSSE DO VEÍCULO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DISCUSSÃO INÓCUA SE INEXISTE COBRANÇA ABUSIVA DE ENCARGOS. SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DO MUTUÁRIO. ARTIGO 20, "CAPUT", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS QUE É IMPOSTO, COM EXCLUSIVIDADE, AO AUTOR, OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 12 DA LEI. N. 1.060, DE 5.2.1950. AGRAVO RETIDO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, PROVIDO PARCIALMENTE, E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL QUE É PROVIDO EM PARTE. 1. A impugnação à justiça gratuita exige procedimento autônomo, de acordo com o disposto no artigo 4°, §2°, da Lei n. 1.060/50. 2. A exibição do contrato, conforme o que foi determinado na decisão agravada, torna prejudicado o recurso do mutuário em razão da superveniente perda do objeto. 3. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 4. Os juros remuneratórios, na cédula de crédito bancário, não estão limitados em 12% (doze por cento) ao ano. A limitação dá-se em relação à taxa média de mercado que é informada pelo Banco Central, o critério objetivo para a apuração da abusividade no negócio submetido ao Código de Defesa do Consumidor. 5. "A importância cobrada a título de comissão de permanência não poderá ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC." (recurso especial n. 1.058.114, do Rio Grande do Sul, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, relator para o acórdão o ministro João Otávio Noronha, j. em 12.8.2009). 6. A utilização da Taxa Referencial (TR) como fator de atualização monetária pressupõe a demonstração do pacto expresso. 7. A manutenção dos encargos cobrados no período da contratualidade e o inadimplemento substancial da obrigação obstam o reconhecimento da descaracterização da mora e, por consequência, a proibição da inscrição do nome nos cadastros de restrição ao crédito e a permanência do mutuário na posse do bem financiado. 8. Ausente a cobrança abusiva de encargos, nada há para ser restituído e/ou compensado. 9. O litigante vencido fica obrigado a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, observando-se, em relação a estes, o disposto no artigo 12 da Lei n. 1.060/50, em face do benefício concedido ao mutuário. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057685-3, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA QUANTO À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA QUE EXIGE PROCEDIMENTO AUTÔNOMO, NOS TERMOS DO ARTIGO 4°, §2°, DA LEI N. 1.060/50. INCONFORMISMO EM RELAÇÃO À DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO FIRMADO PELAS PARTES. APRESENTAÇÃO DO PACTO PELA AGRAVANTE. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXC...
Data do Julgamento:07/11/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO INTERLOCUTÓRIO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não há falar em nulidade da decisão por ausência de fundamentação, se o magistrado a quo indicou o direito aplicado ao caso, bem como expôs, com base nos fatos e documentos trazidos pela requerente, os motivos pelos quais entendeu ser cabível a medida. PROVA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO AJUSTADO E NÃO SATISFEITO PELO DEVEDOR. Demonstrado o crédito, consubstanciado em notas promissórias, cártulas e demais títulos, fica comprovada, nesta fase do cognição sumária, a plausabilidade do direito material invocado. ART. 813, CPC. ROL EXEMPLIFICATIVO. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. O rol do art. 813 do Código de Processo Civil, quanto ao cabimento do arrolamento cautelar, é meramente exemplificativo. A cautelar tem por objetivo satisfazer interesse patrimonial a ser demandado em ação principal (cobrança ou execução), em razão da prova do perigo da demora. Existente o débito, o resguardo do patrimônio do devedor é medida que se impõe. BEM DE FAMÍLIA. CONDIÇÃO NÃO SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA. A benesse legal da impenhorabilidade há de ser vista de forma restritiva, pois se trata de exceção à regra, segundo a qual todos os bens integrantes do patrimônio do executado são passíveis, prima facie, de constrição judicial para o adimplemento das obrigações por si contraídas, sendo necessário, para o afastamento do ato, então, que a impenhorabilidade exsurja inconteste do elemento probatório dos autos Nesta fase de cognição sumária, através do elementos apresentados, averigua-se que não foi suficientemente demonstrado que o imóvel arrestado é o único de propriedade do agravante, tampouco que é bem de família, porquanto os indícios, bem como a localidade da residência, apontam que ela é casa de veraneio. SÓCIO DA EMPRESA AGRAVADA NOMEADO COMO DEPOSITÁRIO DO IMÓVEL. POSTERIOR ALTERAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SITUAÇÃO ATUAL. Decorridos mais de três anos da última decisão que nomeou os requeridos/agravante como depositários do bem imóvel, e a agravada como depositária dos bens móveis que integravam a residência arrestada, mantenho a situação consolidada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2009.052328-2, de Criciúma, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
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MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO INTERLOCUTÓRIO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não há falar em nulidade da decisão por ausência de fundamentação, se o magistrado a quo indicou o direito aplicado ao caso, bem como expôs, com base nos fatos e documentos trazidos pela requerente, os motivos pelos quais entendeu ser cabível a medida. PROVA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO AJUSTADO E NÃO SATISFEITO PELO DEVEDOR. Demonstrado o crédito, consubstanciado em notas promissórias, cártulas e demais títulos, fica comprovada, nesta fase do cognição sumária, a plausabilidade...
APELAÇÃO CÍVEL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ADOÇÃO DA TABELA PRICE, O QUE INDICA A CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. EXIGÊNCIA QUE É VEDADA. ENUNCIADO N. VIII DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. DIREITO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DO QUE INDEVIDAMENTE FOI PAGO, ASSIM SENDO EVITADO O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PLEITO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ARBITRADO QUE SE MOSTRA ADEQUADO, NÃO MERECENDO REPARO PELA CÂMARA. OBEDIÊNCIA AOS PARÂMETROS DO ARTIGO 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. "É ilegal o emprego da Tabela Price nos contratos de mútuo firmados sob o regime do Sistema Financeiro da Habitação, na medida em que implica capitalização de juros." (enunciado n. VIII do Grupo de Câmaras de Direito Comercial do TJSC). 2. Admite-se a repetição do indébito na forma simples, com a devida compensação, a fim de coibir o enriquecimento sem causa. 3. Na fixação da verba honorária é levado em consideração o trabalho e o grau de zelo do profissional, o local e o tempo da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, nos termos do artigo 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045536-0, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ADOÇÃO DA TABELA PRICE, O QUE INDICA A CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. EXIGÊNCIA QUE É VEDADA. ENUNCIADO N. VIII DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. DIREITO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DO QUE INDEVIDAMENTE FOI PAGO, ASSIM SENDO EVITADO O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PLEITO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ARBITRADO QUE SE MOSTRA ADEQUADO, NÃO MERECENDO REPARO PELA CÂMARA. OBEDIÊNCIA AOS PARÂMETROS DO ARTIGO 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSOS DESPROVIDOS....
Data do Julgamento:07/11/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EXIGÊNCIA DE MULTA FIXADA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO - PROCON - APLICAÇÃO EM DESFAVOR DE EMPRESA DE TELEFONIA - MODIFICAÇÃO INJUSTIFICADA DE PLANO DE INTERNET - DELEGAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - RECURSOS NÃO CONHECIDOS - EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 93/08-TJ - REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE. A teor do art. 3º do Ato Regimental 93/08-TJ, compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar os feitos relacionados a atos que tenham origem em delegação de função ou serviço público. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.034586-0, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EXIGÊNCIA DE MULTA FIXADA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO - PROCON - APLICAÇÃO EM DESFAVOR DE EMPRESA DE TELEFONIA - MODIFICAÇÃO INJUSTIFICADA DE PLANO DE INTERNET - DELEGAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - RECURSOS NÃO CONHECIDOS - EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 93/08-TJ - REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE. A teor do art. 3º do Ato Regimental 93/08-TJ, compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar os feitos relacionados a atos que tenham origem e...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. RECORRIDO QUE ENCAMINHOU CORRESPONDÊNCIA ELETRÔNICA A DIVERSAS PESSOAS IMPUTANDO O COMETIMENTO DE DIVERSOS CRIMES PELO AUTOR. TEXTO QUE NÃO SE LIMITOU A NARRAR UMA DENÚNCIA, EXCEDENDO O EXERCÍCIO DESTE DIREITO. LIBERDADE DE EXPRESSÃO DO PENSAMENTO QUE DEVE SER COMPATIBILIZADA COM O DIREITO À IMAGEM, HONRA E DIGNIDADE. EXCESSO CONSTATADO. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. DECISÃO REFORMADA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PROVIDO, PREJUDICADO O APELO ADESIVO. Não se pode confundir o direito à crítica e à opinião, com a ofensa ao nome e à honorabilidade das pessoas. Uma coisa é a livre manifestação do cidadão acerca dos seus posicionamentos. Outra, bem diferente, é agir movido pela paixão, difundindo a enxovalhação, deslustrando e enodoando a imagem e o conceito de terceiros perante o meio social. A liberdade de opinião ou de manifestação não é absoluta. Ela deve ser exercida de forma livre, porém com responsabilidade, com respeito e ética, expungindo-se os excessos, sobretudo quando pintados com as cores da calúnia, da injúria e da difamação. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.013230-1, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 19-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. RECORRIDO QUE ENCAMINHOU CORRESPONDÊNCIA ELETRÔNICA A DIVERSAS PESSOAS IMPUTANDO O COMETIMENTO DE DIVERSOS CRIMES PELO AUTOR. TEXTO QUE NÃO SE LIMITOU A NARRAR UMA DENÚNCIA, EXCEDENDO O EXERCÍCIO DESTE DIREITO. LIBERDADE DE EXPRESSÃO DO PENSAMENTO QUE DEVE SER COMPATIBILIZADA COM O DIREITO À IMAGEM, HONRA E DIGNIDADE. EXCESSO CONSTATADO. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. DECISÃO REFORMADA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PROVIDO, PREJUDICADO O APELO ADESIVO. Não se pode con...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - - PACIENTE IDOSO PORTADOR DE ENFISEMA PULMONAR - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR ADEQUADO - CONTRACAUTELA - MANUTENÇÃO. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelos entes públicos, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem descurar dos vetores do § 3º, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado. O fornecimento de remédio deve ser condicionado à demonstração, pelo paciente, da permanência da necessidade e da adequação do medicamento, durante todo o curso do tratamento, podendo o Juiz determinar a realização de perícias ou exigir a apresentação periódica de atestados médicos circunstanciados e atualizados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066858-9, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-11-2013).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - - PACIENTE IDOSO PORTADOR DE ENFISEMA PULMONAR - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR ADEQUADO - CONTRACAUTELA - MANUTENÇÃO. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REPORTAGEM TRANSMITIDA POR EMISSORA DE TELEVISÃO AFILIADA À REDE RIC RECORD, NOTICIANDO A CONDUÇÃO DE CIDADÃO À PRISÃO, PELA POLÍCIA MILITAR, EM CUMPRIMENTO A MANDADO EXPEDIDO POR INADIMPLEMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. INOBSERVÂNCIA DA EXISTÊNCIA DE ALVARÁ DE SOLTURA, EXPEDIDO EM RAZÃO DO PAGAMENTO DO DÉBITO. DEMANDA AJUIZADA PELO ALIMENTANTE EM DESFAVOR DA ESTAÇÃO RETRANSMISSORA DE TV. ALEGADO ABALO ANÍMICO SUPORTADO EM RAZÃO DA DISSEMINAÇÃO DE SUA IMAGEM E DE SEU NOME PELO VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO, QUE TERIA AGIDO SEM A CAUTELA DEVIDA AO DIVULGÁ-LOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE. ANIMUS DIFAMANDI E INJURIANDI NÃO EVIDENCIADOS NA REPORTAGEM TELEVISIVA. VEICULAÇÃO DE FATOS VERÍDICOS, DE INTERESSE PÚBLICO, E TRANSMITIDOS DE FORMA ADEQUADA E CIVILIZADA. EMISSORA REGIONAL QUE SE AMPAROU NAS DECLARAÇÕES E NA PRÓPRIA ATUAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL, RELATANDO O MOTIVO DO RECOLHIMENTO À DELEGACIA DE POLÍCIA, SEM EXPRIMIR COMENTÁRIO INJURIOSO, INVERÍDICO OU DEPRECIATIVO DA IMAGEM DO APELANTE. INEXISTÊNCIA DE ABUSO NO DIREITO DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO. AUSÊNCIA DE CONDUTA CONTRÁRIA AO DIREITO, REQUISITO PARA A CONFIGURAÇÃO DO ATO ILÍCITO. DEVER DE INDENIZAR NÃO TIPIFICADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A veiculação de notícia desabonadora só autoriza a responsabilização por eventuais danos de ordem moral quando evidenciado o intuito específico de agredir moralmente a vítima, pois, no mais, deve prevalecer o animus narrandi imperativo do exercício regular de direito abrangido pelos órgãos informativos" (Apelação Cível nº 2009.027178-5, de São José. Relator: Des. Fernando Carioni. Julgada em 29/06/2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.003404-9, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REPORTAGEM TRANSMITIDA POR EMISSORA DE TELEVISÃO AFILIADA À REDE RIC RECORD, NOTICIANDO A CONDUÇÃO DE CIDADÃO À PRISÃO, PELA POLÍCIA MILITAR, EM CUMPRIMENTO A MANDADO EXPEDIDO POR INADIMPLEMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. INOBSERVÂNCIA DA EXISTÊNCIA DE ALVARÁ DE SOLTURA, EXPEDIDO EM RAZÃO DO PAGAMENTO DO DÉBITO. DEMANDA AJUIZADA PELO ALIMENTANTE EM DESFAVOR DA ESTAÇÃO RETRANSMISSORA DE TV. ALEGADO ABALO ANÍMICO SUPORTADO EM RAZÃO DA DISSEMINAÇÃO DE SUA IMAGEM E DE SEU NOME PELO VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO, QUE TERIA AGIDO SEM...
REVISÃO DE BENEFÍCIO INICIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA - PREVI. DEMANDA POSTULANDO O RECÁLCULO DO VALOR DA COMPLEMENTAÇÃO inicial DO ASSOCIADO ASSISTIDO, APLICANDO-SE SOBRE A MÉDIA DOS ÚLTIMOS DOZE SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO (PARÂMETRO DA APOSENTAÇÃO) ÍNDICE CAPAZ DE PROCEDER A UMA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. BENEFÍCIO CALCULADO E CONCEDIDO EM 04.09.1995. SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO, DETERMINANDO A CORREÇÃO SOBRE A APOSENTADORIA A PARTIR DE 24.12.1997. RECURSO DA ENTIDADE RÉ. ALEGAÇÃO DE SENTENÇA EXTRA PETITA ACOLHIDA. OFENSA AOS ARTIGOS 128 E 460 DA LEI PROCESSUAL CIVIL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA E RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM EM OBEDIÊNCIA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. "Em face dos arts. 128 e 460, o limite da sentença válida é o pedido, de sorte que é nula a sentença extra petita ou citra petita. A sentença extra petita incide em nulidade porque soluciona causa diversa da que foi proposta através do pedido". (THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. v. 1. 44. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2009, p. 510). Voto vencido do relator que, com fundamento no artigo 515, §§ 3º e 4º do CPC, proferia julgamento substitutivo à demanda, notadamente diante do novo paradigma do processo civil, voltado à concretização do direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva, sob a perspectiva da duração razoável do processo. "A despeito de ter havido decisão de mérito na sentença, sendo esta anulada por ser extra petita, a interpretação extensiva do § 3.º do art. 515 do Código de Processo Civil autoriza o Tribunal ad quem adentrar na análise do mérito da apelação, quando se tratar de matéria exclusivamente de direito, ou seja, quando o quadro fático-probatório estiver devidamente delineando, prescindindo de complementação. Precedentes." (STJ, AgRg n. 878646, relatora Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe de 12.04.2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.069167-5, de Joaçaba, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
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REVISÃO DE BENEFÍCIO INICIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA - PREVI. DEMANDA POSTULANDO O RECÁLCULO DO VALOR DA COMPLEMENTAÇÃO inicial DO ASSOCIADO ASSISTIDO, APLICANDO-SE SOBRE A MÉDIA DOS ÚLTIMOS DOZE SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO (PARÂMETRO DA APOSENTAÇÃO) ÍNDICE CAPAZ DE PROCEDER A UMA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. BENEFÍCIO CALCULADO E CONCEDIDO EM 04.09.1995. SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO, DETERMINANDO A CORREÇÃO SOBRE A APOSENTADORIA A PARTIR DE 24.12.1997. RECURSO DA ENTIDADE RÉ. ALEGAÇÃO DE SENTENÇA EXTRA PETITA ACOLHIDA. OFENSA AOS ARTIGOS 128 E 460 DA LEI PROCESSUAL CIVIL. ANULAÇ...
DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. COBRANÇA. PRESCRIÇÃO PRONUNCIADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PRAZO DECENAL. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 405 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CÓDIGO CIVIL, ART. 206, § 3.º, INC. IX. INCIDÊNCIA. LEGISLAÇÃO DE AMPARO AO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO AFASTADA. RECLAMO RECURSAL DESPROVIDO. 1 Como regra geral, a prescrição das ações que visam o recebimento do seguro obrigatório tem seu marco inicial de fluência vinculado à data do pagamento administrativo feito a menor, ou, caso não tenha havido pedido administrativo, à data do sinistro em que perdeu a vida a vítima fatal. É entendimento consolidado na jurisprudência patria, estando, inclusive, sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do verbete n.º 405, que às ações de cobrança de seguro DPVAT aplicável é o art. 206, § 3.º, inc. IX, do Código Civil. 2 Ao definir, em seus arts. 2.º e 3.º, as figuras do consumidor, do fornecedor e do prestador de serviços, bem como o que seja produto e serviço, a Lei n.º 8.078/1990 não alcança os sujeitos e o objeto da relação jurídica decorrente do seguro DPVAT. É que essa relação é essencialmente de direito potestativo e, pois, de sujeição, e não de direito subjetivo e de dever jurídico, dela ausentando-se a autonomia privada e a autonomia de vontade, vetores esses vitais para informar a relação de consumo. Por conseguinte, não há incidência do prazo prescricional quinquenal previsto na legislação consumerista às ações de cobrança de seguro obrigatório. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032116-2, de Joinville, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
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DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. COBRANÇA. PRESCRIÇÃO PRONUNCIADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PRAZO DECENAL. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 405 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CÓDIGO CIVIL, ART. 206, § 3.º, INC. IX. INCIDÊNCIA. LEGISLAÇÃO DE AMPARO AO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO AFASTADA. RECLAMO RECURSAL DESPROVIDO. 1 Como regra geral, a prescrição das ações que visam o recebimento do seguro obrigatório tem seu marco inicial de fluência vinculado à data do pagamento administrativo feito a menor, ou, caso não tenha havido pedido administrativo, à data do sinistro em que perdeu a vida a vítima fata...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSSIBILIDADE DE USUFRUIR DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA OFERECIDOS POR PLANO DE SAÚDE EM RAZÃO DA INADIMPLÊNCIA DA ENTIDADE OPERADORA JUNTO AOS ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO CITRA PETITA E POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO. SUFICIENTE DEMONSTRAÇÃO DOS FATOS EXTINTIVOS, ALEGADOS NA CONTESTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Não há falar em nulidade da sentença por julgamento citra petita se, da leitura das razões de decidir, depreende-se com clareza o afastamento do pleito, o que autoriza concluir que a resolução por improcedência abrange todos os pedidos deduzidos quando do ajuizamento da demanda, incluindo, portanto, aquele apontado como objeto da omissão. II - Não ocorre cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide quando a própria parte dispensa a dilação probatória. Ademais, consoante o princípio do livre convencimento motivado, cabe ao Magistrado apreciar com independência as provas produzidas nos autos, devendo proferir julgamento antecipado sempre que, verificada a presença de elementos necessários à formação da sua convicção, a situação guerreada enquadrar-se nas situações previstas no artigo 330 do Código de Processo Civil. III - Diante da ausência de suficiente prova acerca dos fatos constitutivos do direito, alegados pela Autora, e da eficiência da contraprova, a demonstrar os fatos extintivos, alegados pela Ré, devem ser os pedidos julgados improcedentes. Para ver sua pretensão atendida, incumbia à Demandante demonstrar a alegada situação de completo desamparo na assistência à sua saúde, geradora de transtorno e constrangimento, ônus não atendido. Em contrapartida, a Demandada produziu suficiente prova de fato extintivo do direito ao juntar aos autos extrato de utilização do plano pela contratante no período de 2007 e 2008, indicando, em listagem de quatro laudas, a utilização dos serviços de assistência à saúde, prestados em hospitais, laboratórios e clínicas, sem o repasse de qualquer custo. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.048153-4, de Tubarão, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSSIBILIDADE DE USUFRUIR DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA OFERECIDOS POR PLANO DE SAÚDE EM RAZÃO DA INADIMPLÊNCIA DA ENTIDADE OPERADORA JUNTO AOS ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO CITRA PETITA E POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO. SUFICIENTE DEMONSTRAÇÃO DOS FATOS EXTINTIVOS, ALEGADOS NA CONTESTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I...
DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE CIRCULAÇÃO OPERADO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008, CONVERTIDA NA LEI N. 11.945/2009. RECEBIMENTO DO VALOR INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO ADMINISTRATIVAMENTE. SEGURO OBRIGATÓRIO. LEGISLAÇÃO DE AMPARO AO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA AFASTADA. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO, COM INCIDÊNCIA A PARTIR DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. VIABILIDADE. RECLAMO AUTORAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1 A relação jurídica que vincula as seguradoras integrantes do sistema DPVAT e as vítimas ou beneficiários das indenizações decorrentes de acidente de circulação decorre de imposição legal e não de contrato. E, tratando-se de relação de direito potestativo e não de direito subjetivo, completamente erradicadas a autonomia privada e a autonomia de vontades, não há que como se identificar, no seguro obrigatório, uma relação de consumo. 2 Os juros de mora, em sede de seguro obrigatório, computam-se a partir, não do pagamento administrativo levado a cabo, mas a contar da data da citação inicial da seguradora demandada. 3 Ao incluir no art. 3.º da Lei n.º 6.194/1974 o respectivo inciso II, introduziu a Medida Provisória n.º 340, de 29-12-2006, convertida na Lei n.º 11.482, de 31-5-2007 valores fixos e expressos em reais, como forma de pagamento das indenizações vinculadas ao seguro obrigatório, em substituição aos múltiplos de salário mínimo até então em vigor. Obviamente, em sendo assim, a atualização desse valor fixo há que ser feito, como aliás ressai do art. 24, II, do mencionado diploma legislativo, a contar da data da edição da Medida Provisória em apreço, pena de não se assegurar, em razão da constante depreciação da moeda pátria, o valor real da indenização, em respeito, mesmo, à vontade do legislador. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036795-5, de Ituporanga, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
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DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE CIRCULAÇÃO OPERADO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008, CONVERTIDA NA LEI N. 11.945/2009. RECEBIMENTO DO VALOR INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO ADMINISTRATIVAMENTE. SEGURO OBRIGATÓRIO. LEGISLAÇÃO DE AMPARO AO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA AFASTADA. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO, COM INCIDÊNCIA A PARTIR DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. VIABILIDADE. RECLAMO AUTORAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1 A relação jurídica que vincula as segurado...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA PARA FORNECIMENTO DE EXAME PET-CT A ADOLESCENTE PORTADOR DE LINFOMA NÃO HODGKIN. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DO EXAME PLEITEADO. DEVER DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE ASSEGURAR O DIREITO FUNDAMENTAL E INDISPONÍVEL À SAÚDE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 196. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ORDEM JUDICIAL PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER NO SENTIDO DE ASSEGURAR A PROTEÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL QUE NÃO PODE SER OBSTADA POR RESTRIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E NÃO IMPLICA EM AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. DIAGNÓSTICO DA ENFERMIDADE E REQUISIÇÃO DE MÉDICO ESPECIALISTA A INDICAR A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E O PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL NA DEMORA DO FORNECIMENTO DO TRATAMENTO ADEQUADO. REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PREENCHIDOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. RISCO DE IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO ANTECIPADO MITIGADO. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE E À VIDA SOBRE O INTERESSE ECONÔMICO DO ENTE PÚBLICO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.062487-6, de Palmitos, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA PARA FORNECIMENTO DE EXAME PET-CT A ADOLESCENTE PORTADOR DE LINFOMA NÃO HODGKIN. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DO EXAME PLEITEADO. DEVER DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE ASSEGURAR O DIREITO FUNDAMENTAL E INDISPONÍVEL À SAÚDE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 196. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ORDEM JUDICIAL PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER NO SENTIDO DE ASSEGURAR A PROTEÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL QUE NÃO PODE SER OBSTADA POR RESTRIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E NÃO IMPLICA EM AFRONTA AOS P...
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CÂMARA DE DIRIGENTES LOGISTAS DE FLORIANÓPOLIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA REGISTRADA PELA CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL. CDLS DIFERENTES QUE FAZEM PARTE DE UM MESMO ORGANISMO E QUE ESTÃO INTERLIGADAS. PRELIMINAR REJEITADA. As Câmaras de Dirigentes Lojistas, por fazerem parte de um mesmo organismo nacional, devem responder solidariamente pela ausência de notificação da inscrição do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito. Quando a CDL de Florianópolis arquivou em seu registro uma negativação, independentemente da sua origem, passou automaticamente a ser responsável solidariamente com a empresa que emitiu a informação sem enviar a notificação. CONSUMIDORA QUE MUDOU DE ENDEREÇO E NÃO INFORMOU A CONCESSIONÁRIA. FALTA DE DILIGÊNCIA QUE NÃO IMPEDE A RÉ DE COBRAR OS VALORES ORIUNDOS DA LINHA TELEFÔNICA, NEM DE INSCREVER A AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO EM CASO DE INADIMPLEMENTO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. "Constitui dever do usuário comunicar à empresa de telefonia o fornecimento de endereço correto para o recebimento de correspondência, principalmente das faturas mensais e demais boletos de cobrança, sob pena de não configurar dano moral passível de indenização a eventual inscrição no rol de maus pagadores decorrentes do inadimplemento de fatura que deu causa o consumidor, por se tratar de exercício regular de direito (CC, art. 188, I e CDC, art. 43)." (TJSC, AC n. 2007.040371-9, relª. Desª. Salete Silva Sommariva, j. 7.2.08). NOTIFICAÇÃO ENVIADA. DESNECESSIDADE DE AVISO DE RECEBIMENTO. SÚMULA 404 DO STJ. FALTA DE ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO IMPUTÁVEL À CONSUMIDORA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. "A obrigação estatuída no §2º do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor considera-se cumprida com o envio de comunicação ao endereço do devedor constante da informação enviada ao banco de dados pelo credor, que se responsabiliza pela veracidade desta. (Ag. 703503/RS, Relator Ministro MASSAMI UYEDA, 3ª Turma, DJ 11/12/2006)." (AC n. 2012.016958-3, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 8.5.12). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.025253-4, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CÂMARA DE DIRIGENTES LOGISTAS DE FLORIANÓPOLIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA REGISTRADA PELA CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL. CDLS DIFERENTES QUE FAZEM PARTE DE UM MESMO ORGANISMO E QUE ESTÃO INTERLIGADAS. PRELIMINAR REJEITADA. As Câmaras de Dirigentes Lojistas, por fazerem parte de um mesmo organismo nacional, devem responder solidariamente pela ausência de notificação da inscrição do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito. Quando a CDL de Florianópolis arquivou em seu registro uma negativação,...
APELAÇÃO CÍVEL, RECURSO ADESIVO E REEXAME NECESSÁRIO - PENSÃO GRACIOSA OU ESPECIAL - PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS - BENEFÍCIO INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL N. 6.185/82 - ART. 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 27, I, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - DIREITO AO RECEBIMENTO DE VALOR NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO - GARANTIA CONSTITUCIONAL - PRECEDENTES - PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO CATARINENSE COMO MARCO INICIAL DO DIREITO - RECURSO E REEXAME DESPROVIDOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 5% (CINCO POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - MAJORAÇÃO PARA 10% (DEZ POR CENTO) QUE SE IMPÕE - RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO E APELO E REMESSA DESPROVIDOS. "'O comando previsto no Código Civil beneficia a todos os incapazes e não se restringe apenas à relações reguladas pelo próprio Código. A Fazenda Pública também está sujeita a essa regra' (TJSC, Apelação Cível n. 2012.031872-2, de Araranguá, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 11-12-2012)." (Apelação Cível n. 2013.026943-9, rel. Des. Gaspar Rubick, j. 14-8-2013). "Os arts. 203, inciso V, da Constituição Federal, e 157, inciso V, da Constituição do Estado de Santa Catarina, garantem a pensão especial de um salário mínimo às pessoas portadoras de deficiência física ou mental, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida com suficiência por sua família, independentemente de contribuição à previdência social" (Mandado de Segurança n. 2006.006552-3, rel. Des. Jaime Ramos, j. 12-7-2006). "Cabe ao Estado de Santa Catarina complementar o benefício devido ao autor portador de necessidades especiais para atingir o montante de 1 salário mínimo, a contar da promulgação da Constituição do Estado de Santa Catarina, por se tratar de um direito constitucionalmente assegurado, fundamentado no princípio da dignidade da pessoa humana" (Apelação Cível n. 2007.046560-9, rel. Des. Anselmo Cerello, DJ 6-2-2008). Vencida a Fazenda Pública, e não havendo situação de caráter excepcional, esta Corte assentou entendimento no sentido de que a fixação dos honorários advocatícios deve se situar no patamar de 10% (dez por cento) do valor da condenação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064076-3, de Tubarão, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL, RECURSO ADESIVO E REEXAME NECESSÁRIO - PENSÃO GRACIOSA OU ESPECIAL - PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS - BENEFÍCIO INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL N. 6.185/82 - ART. 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 27, I, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - DIREITO AO RECEBIMENTO DE VALOR NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO - GARANTIA CONSTITUCIONAL - PRECEDENTES - PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO CATARINENSE COMO MARCO INICIAL DO DIREITO - RECURSO E REEXAME DESPROVIDOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 5% (CINCO POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - MAJORAÇÃO PARA 10% (DEZ POR CENTO) QUE SE IMPÕE - R...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACTIO QUE ENVOLVE EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO E DÉBITO QUE ADVEIO DE PLANO DE TELEFONIA CANCELADO. MATÉRIA QUE REFOGE À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 93/2008-TJ. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. PRECEDENTES DESTA CASA, INCLUSIVE EM SEDE DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA. "Nos termos do artigo 3º do Ato Regimental nº 41, com a redação dada pelo Ato Regimental nº 50, compete às Câmaras de Direito Público julgar os recursos em que haja discussão acerca da existência de débito ou de relação jurídica para a validade de cobrança de tarifa de TELEFONIA" (Conflito de Competência n. 2007.059585-4, de Blumenau, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz) (Conflito de Competência n. 2008.014908-3, rel. Des. Orli Rodrigues. Órgão Julgador: Seção Civil, j. 20-8-2008). RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039096-1, de Curitibanos, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACTIO QUE ENVOLVE EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO E DÉBITO QUE ADVEIO DE PLANO DE TELEFONIA CANCELADO. MATÉRIA QUE REFOGE À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 93/2008-TJ. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. PRECEDENTES DESTA CASA, INCLUSIVE EM SEDE DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA. "Nos termos do artigo 3º do Ato Regimental nº 41, com a redação dada pelo Ato Regimental nº 50, compete às Câmaras de Direito Público julgar os recu...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO - DIREITO AUTORAL - ECAD - ESPETÁCULO PÚBLICO PROMOVIDO PELO MUNICÍPIO - LUCRO - IRRELEVÂNCIA - ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STJ - APRESENTAÇÕES "AO VIVO" - INCIDÊNCIA - MÚSICAS CUJA COMPOSIÇÃO É DOS INTÉRPRETES - IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO 1 A utilização de obras musicais em espetáculos, festas típicas, feiras e congêneres promovidos pela municipalidade, em conformidade com os termos da Lei n. 9.610/98 enseja a cobrança de direitos autorais, sendo irrelevante a aferição de lucro direto ou indireto pelo ente promotor. 2 "cabível é o pagamento de direitos autorais relativos aos espetáculos realizados ao vivo, não se confundindo com os direitos conexos, podendo o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD cobrá-los, independentemente do cachê recebido pelos artistas e da prova da filiação" (REsp n. 363.641/SC, Min. Carlos Alberto Menezes Direito). 3 'Não pode o ECAD efetuar cobrança de direitos autorais relativos às canções interpretadas pelos próprios artistas que a criaram, pois assim estaria interferindo na prerrogativa do autor de, livremente, exercer o direito exclusivo de reprodução de suas obras, assegurado pelo art. 5º, inc. XXVII, da Constituição Federal, e pelo art. 28 da Lei 9.610/98.' (AC. n. 2009.016008-0, Des. Marcus Túlio Sartorato). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.049224-8, de Brusque, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
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ADMINISTRATIVO - DIREITO AUTORAL - ECAD - ESPETÁCULO PÚBLICO PROMOVIDO PELO MUNICÍPIO - LUCRO - IRRELEVÂNCIA - ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STJ - APRESENTAÇÕES "AO VIVO" - INCIDÊNCIA - MÚSICAS CUJA COMPOSIÇÃO É DOS INTÉRPRETES - IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO 1 A utilização de obras musicais em espetáculos, festas típicas, feiras e congêneres promovidos pela municipalidade, em conformidade com os termos da Lei n. 9.610/98 enseja a cobrança de direitos autorais, sendo irrelevante a aferição de lucro direto ou indireto pelo ente promotor. 2 "cabível é o pagamento de direitos autorais relativos...
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - SERVIDOR DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL - REAJUSTE DECORRENTE DA INCORPORAÇÃO DE ABONO EFETUADA PELA LEI COMPLEMENTAR N. 455/09 - REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS - PERCENTUAL QUE DEVE INCIDIR SOBRE A REFERIDA BENESSE (VNI) - PRESENÇA, NO CASO, DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ART. 273 DO CPC - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA QUE SE IMPÕE - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. "01. 'Se presentes os pressupostos legais, traduzidos essencialmente no binômio fumus boni juris e periculum in mora, tem a parte direito subjetivo à tutela de urgência apta a impedir que 'a inevitável demora da prestação jurisdicional seja capaz simplesmente de inviabilizar, pelo menos do ponto de vista prático, a proteção do direito postulado' (Barbosa Moreira). "'Ao examinar pedido de antecipação dos efeitos da tutela, deve o juiz 'perquirir sobre o fumus boni iuris, sobre o periculum in mora e também sobre a proporcionalidade entre o dano invocado pelo impetrante e o dano que poderá sofrer o impetrado (ou, de modo geral, o réu em ações cautelares)' (Athos Gusmão Carneiro). '"À luz do princípio da proporcionalidade é forçoso concluir que: a) quanto mais denso o fumus boni juris, com menos rigor deverá o juiz mensurar os pressupostos concernentes ao periculum in mora; b) quanto maior o risco de perecimento do direito invocado ou a probabilidade de ocorrer dano de difícil reparação, com maior flexibilidade deverá considerar os pressupostos relativos ao fumus boni juris. Cumpre-lhe atentar que, 'no conflito entre dois bens jurídicos, deve-se outorgar a tutela para evitar que o bem maior seja sacrificado ao menor, segundo uma escala de valores pela qual se pauta o homo medius, na valoração dos bens da vida' (Carreira Alvim)' (AI n. 2008.031776-5, Des. Newton Trisotto). "'02. 'Por força do disposto na Lei Complementar n. 83/1993 (art. 1º, § 4º), o valor da Vantagem Nominalmente Identificável (VNI) 'será mantido' ainda que ocorra 'alteração do vencimento do cargo de provimento efetivo'; do disposto na Lei Complementar n. 323/2006, 'será aumentado nas mesmas datas e índices dos reajustes do vencimento do cargo efetivo' (art. 94). "'O abono de que trata a Lei n. 13.135/2004 foi incorporado aos vencimentos dos servidores do Quadro do Magistério Público Estadual pela Lei Complementar n. 455/2009. Portanto, a incorporação reflete no valor da Vantagem Nominalmente Identificável (MS n. 2008.067946-9, Des. Newton Trisotto; MS n. 2008.053372-3, Des. Vanderlei Romer)' (AC n. 2011.052328-9, Des. Newton Trisotto)." (Agravo de Instrumento n. 2011.079975-4, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 10.09.2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.026505-7, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - SERVIDOR DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL - REAJUSTE DECORRENTE DA INCORPORAÇÃO DE ABONO EFETUADA PELA LEI COMPLEMENTAR N. 455/09 - REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS - PERCENTUAL QUE DEVE INCIDIR SOBRE A REFERIDA BENESSE (VNI) - PRESENÇA, NO CASO, DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ART. 273 DO CPC - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA QUE SE IMPÕE - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. "01. 'Se presentes os pressupostos legais, traduzidos essencialmente no binômio fumus boni juris e periculum in mora, tem a p...