TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SUBSTITUIÇÃO DO DEVEDOR PELO NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL NO CURSO DO PROCESSO. PEDIDO DEFERIDO. DECISÃO REVOGADA POR OUTRO MAGISTRADO, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA CDA. PRECEDENTE DO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça assentou que 'A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução' (Verbete n. 392 da Súmula do STJ - grifei). "Inocorre preclusão quanto ao exame das condições da ação, mesmo quando não alegada a ilegitimidade pela parte interessada, eis que o reconhecimento pode ocorrer ex officio e a qualquer tempo e grau de jurisdição, nos expressos termos do artigo 267, VI e § 3º, do Código de Processo Civil, ainda que o fato implique revogação de anterior decisão, salvo se nelas lastrada". (AC n. 2014.063222-6, de Joinville, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, j. 14-4-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.080985-1, de Itapoá, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SUBSTITUIÇÃO DO DEVEDOR PELO NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL NO CURSO DO PROCESSO. PEDIDO DEFERIDO. DECISÃO REVOGADA POR OUTRO MAGISTRADO, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA CDA. PRECEDENTE DO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça assentou que 'A Fazenda Pública pode substituir a certid...
Data do Julgamento:01/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SUBSTITUIÇÃO DO DEVEDOR PELO NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL NO CURSO DO PROCESSO. PEDIDO DEFERIDO. DECISÃO REVOGADA POR OUTRO MAGISTRADO, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA CDA. PRECEDENTE DO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça assentou que 'A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução' (Verbete n. 392 da Súmula do STJ - grifei). "Inocorre preclusão quanto ao exame das condições da ação, mesmo quando não alegada a ilegitimidade pela parte interessada, eis que o reconhecimento pode ocorrer ex officio e a qualquer tempo e grau de jurisdição, nos expressos termos do artigo 267, VI e § 3º, do Código de Processo Civil, ainda que o fato implique revogação de anterior decisão, salvo se nelas lastrada". (AC n. 2014.063222-6, de Joinville, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, j. 14-4-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.080978-9, de Itapoá, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SUBSTITUIÇÃO DO DEVEDOR PELO NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL NO CURSO DO PROCESSO. PEDIDO DEFERIDO. DECISÃO REVOGADA POR OUTRO MAGISTRADO, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA CDA. PRECEDENTE DO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça assentou que 'A Fazenda Pública pode substituir a certid...
Data do Julgamento:01/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ALEGADA INEXIGIBILIDADE DA TARIFA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. LEGALIDADE DA COBRANÇA MESMO AUSENTE O TRATAMENTO FINAL DOS DEJETOS. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "À luz do disposto no art. 3º da Lei 11.445/2007 e no art. 9º do Decreto regulamentador 7.217/2010, justifica-se a cobrança da tarifa de esgoto quando a concessionária realiza a coleta, transporte e escoamento dos dejetos, ainda que não promova o respectivo tratamento sanitário antes do deságue. [...] A legislação que rege a matéria dá suporte para a cobrança da tarifa de esgoto mesmo ausente o tratamento final dos dejetos, principalmente porque não estabelece que o serviço público de esgotamento sanitário somente existirá quando todas as etapas forem efetivadas, tampouco proíbe a cobrança da tarifa pela prestação de uma só ou de algumas dessas atividades". (STJ - REsp 1339313/RJ, rel. Min. Benedito Gonçalves, j. em 16.6.2013). Logo, se prestados um ou alguns dos serviços que compõem as etapas do esgotamento sanitário (coleta, transporte, tratamento e disposição final), factível desnuda-se a cobrança da tarifa correspondente, tal como sucede no caso dos autos. De conseguinte, o fato de inexistir, na espécie, o tratamento do esgoto, não tem o condão de inviabilizar a cobrança da tarifa questionada. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.064955-4, de Itapema, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ALEGADA INEXIGIBILIDADE DA TARIFA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. LEGALIDADE DA COBRANÇA MESMO AUSENTE O TRATAMENTO FINAL DOS DEJETOS. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "À luz do disposto no art. 3º da Lei 11.445/2007 e no art. 9º do Decreto regulamentador 7.217/2010, justifica-se a cobrança da tarifa de esgoto quando a concessionária realiza a coleta, transporte e escoamento dos dejetos, ainda que não promova o respectivo tratamento s...
AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 1º DEDO DA MÃO ESQUERDA. SEGURADO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO FACULTATIVA. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTES. ROL EXEMPLIFICATIVO DO ART. 39, I, NA ANTIGA REDAÇÃO DA LEI N. 8.213/1991. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL COMPROVADA. BENEFÍCIO DEVIDO AINDA QUE MÍNIMA A LESÃO. RECURSO DESPROVIDO. "Com o advento da Constituição da República Federativa do Brasil, em 1988, os trabalhadores rurais foram equiparados aos urbanos, fazendo jus aos mesmos benefícios. Assim, ainda que o autor seja trabalhador rural e inexista previsão na norma de regência para concessão do benefício, tendo o acidente ocorrido após a Constituição de 1988, devida é a sua proteção pela previdência social, nos moldes da legislação vigente à época' (AC n. 2010.022244-9, de Herval d'Oeste, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, DJe 4-7-2012)." (AC. 2012.046727-6, de Capinzal, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 14-5-2013). "O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão" (STJ - REsp 1.109.591/SC, Rel. Min. Celso Limongi, Desembargador convocado do TJ/SP, Terceira Seção, DJe 8/9/2010)." (Grifou-se) (AR n. 2012.027029-5, de Chapecó, rel. Des. Gaspar Rubick, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-12-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076055-6, de Campos Novos, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
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AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 1º DEDO DA MÃO ESQUERDA. SEGURADO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO FACULTATIVA. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTES. ROL EXEMPLIFICATIVO DO ART. 39, I, NA ANTIGA REDAÇÃO DA LEI N. 8.213/1991. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL COMPROVADA. BENEFÍCIO DEVIDO AINDA QUE MÍNIMA A LESÃO. RECURSO DESPROVIDO. "Com o advento da Constituição da República Federativa do Brasil, em 1988, os trabalhadores rurais foram equiparados aos urbanos, fazendo jus aos mesmos benefícios. Assim, ainda que o autor seja trabalhador rural e inexista previsão na norma de...
Data do Julgamento:01/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. ACIDENTE TÍPICO. AMPUTAÇÃO PARCIAL DE QUIRODÁCTILO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL PATENTEADA. FATO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 6.367/76. DIREITO AO GOZO DE AUXÍLIO-SUPLEMENTAR. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO: DIA SUBSEQUENTE ÀQUELE EM QUE SE DEU A CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NOS ÍNDICES DE ESTILO E NA LEI N. 11.960/09, ALÉM DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DE CUSTAS PROCESSUAIS. PREQUESTIONAMENTO DISPENSÁVEL. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO E REMESSA PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094986-0, de Campo Erê, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. ACIDENTE TÍPICO. AMPUTAÇÃO PARCIAL DE QUIRODÁCTILO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL PATENTEADA. FATO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 6.367/76. DIREITO AO GOZO DE AUXÍLIO-SUPLEMENTAR. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO: DIA SUBSEQUENTE ÀQUELE EM QUE SE DEU A CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NOS ÍNDICES DE ESTILO E NA LEI N. 11.960/09, ALÉM DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DE CUSTAS PROCESSUAIS. PREQUESTIONAMENTO DISPENSÁVEL. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO E REMESSA PROVIDA. (TJSC...
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). PROFESSOR DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (FCEE) ADMITIDO EM CARÁTER TEMPORÁRIO. PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE (LEI ESTADUAL N. 13.761/06). IMPOSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO DA BENESSE POR DOCENTE TEMPORÁRIO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2014.030307-1, de Concórdia, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
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AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). PROFESSOR DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (FCEE) ADMITIDO EM CARÁTER TEMPORÁRIO. PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE (LEI ESTADUAL N. 13.761/06). IMPOSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO DA BENESSE POR DOCENTE TEMPORÁRIO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2014.030307-1, de Concórdia, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
Data do Julgamento:01/12/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). PROFESSOR DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (FCEE) ADMITIDO EM CARÁTER TEMPORÁRIO. PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE (LEI ESTADUAL N. 13.761/06). IMPOSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO DA BENESSE POR DOCENTE TEMPORÁRIO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2014.032758-3, de Concórdia, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
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AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). PROFESSOR DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (FCEE) ADMITIDO EM CARÁTER TEMPORÁRIO. PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE (LEI ESTADUAL N. 13.761/06). IMPOSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO DA BENESSE POR DOCENTE TEMPORÁRIO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2014.032758-3, de Concórdia, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
Data do Julgamento:01/12/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO (ART. 557, §1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIO). QUINQUÊNIO. FÉRIAS SOBRE OS 65 (SESSENTA E CINCO) DIAS. AUXILIAR DE SALA DE AULA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.030203-8, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
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AGRAVO (ART. 557, §1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIO). QUINQUÊNIO. FÉRIAS SOBRE OS 65 (SESSENTA E CINCO) DIAS. AUXILIAR DE SALA DE AULA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.030203-8, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
Data do Julgamento:01/12/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. PROBLEMAS LOMBARES. PERÍCIA MÉDICA QUE APONTA A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. PECULIARIDADES DO CASO QUE AUTORIZAM A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AGRICULTOR COM 50 ANOS DE IDADE E BAIXA ESCOLARIDADE. RECURSO PROVIDO. "'Na atual conjuntura de desemprego, há que se analisar com certo cuidado a situação do segurado na hora da decisão de aposentá-lo ou não por invalidez. Em primeiro lugar a lei utiliza a expressão 'atividade que lhe garanta a subsistência'. Isso quer dizer que outros fatores devem ser analisados além da mera seqüela incapacitante. Assim devem ser tidos em conta a idade, a escolaridade, o meio social, a capacidade profissionalizante etc. (Monteiro, Antonio Lopes; Bertagni, Roberto Fleury de Souza. Acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. 2.ed. São Paulo: Saraiva, 2000. p. 38) (...) (Ap. Cív. n. 2008.017198-7, de Coronel Freitas, rel. juiz Jânio Machado, j. 14.7.2009)'". (AC n. 2010.066852-8, de Campo Erê, rel: Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 8-2-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076166-5, de Videira, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. PROBLEMAS LOMBARES. PERÍCIA MÉDICA QUE APONTA A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. PECULIARIDADES DO CASO QUE AUTORIZAM A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AGRICULTOR COM 50 ANOS DE IDADE E BAIXA ESCOLARIDADE. RECURSO PROVIDO. "'Na atual conjuntura de desemprego, há que se analisar com certo cuidado a situação do segurado na hora da decisão de aposentá-lo ou não por invalidez. Em primeiro lugar a lei utiliza a expressão 'atividade que lhe garanta a subsistência'. Isso quer dizer que outros fatores devem ser analisados além da mera seqüela incapacitante. Assim deve...
Data do Julgamento:01/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO, NO PROCESSO COGNITIVO, DE FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO EM CONTRATO DE TELEFONIA. APELAÇÃO, DAQUELA FASE, JULGADA NESTA CÂMARA. AGRAVO DE INSTRUMENTO REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSTERIOR DECISÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DE QUE TAL MATÉRIA COMPETE ÀS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. QUESTÃO DE ORDEM ABSOLUTA (RATIONE MATERIE) QUE SE SOBREPÕE À PREVENÇÃO, DE NATUREZA RELATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM A DEVIDA REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.038110-3, de Laguna, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 09-09-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO, NO PROCESSO COGNITIVO, DE FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO EM CONTRATO DE TELEFONIA. APELAÇÃO, DAQUELA FASE, JULGADA NESTA CÂMARA. AGRAVO DE INSTRUMENTO REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSTERIOR DECISÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DE QUE TAL MATÉRIA COMPETE ÀS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. QUESTÃO DE ORDEM ABSOLUTA (RATIONE MATERIE) QUE SE SOBREPÕE À PREVENÇÃO, DE NATUREZA RELATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM A DEVIDA REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.038110-3, de Laguna, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 0...
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SUBSTITUIÇÃO DO DEVEDOR PELO NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL NO CURSO DO PROCESSO. PEDIDO DEFERIDO. DECISÃO REVOGADA POR OUTRO MAGISTRADO, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA CDA. PRECEDENTE DO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça assentou que 'A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução' (Verbete n. 392 da Súmula do STJ - grifei). "Inocorre preclusão quanto ao exame das condições da ação, mesmo quando não alegada a ilegitimidade pela parte interessada, eis que o reconhecimento pode ocorrer ex officio e a qualquer tempo e grau de jurisdição, nos expressos termos do artigo 267, VI e § 3º, do Código de Processo Civil, ainda que o fato implique revogação de anterior decisão, salvo se nelas lastrada". (AC n. 2014.063222-6, de Joinville, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, j. 14-4-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.081927-8, de Itapoá, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SUBSTITUIÇÃO DO DEVEDOR PELO NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL NO CURSO DO PROCESSO. PEDIDO DEFERIDO. DECISÃO REVOGADA POR OUTRO MAGISTRADO, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA CDA. PRECEDENTE DO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça assentou que 'A Fazenda Pública pode substituir a certid...
Data do Julgamento:01/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SUBSTITUIÇÃO DO DEVEDOR PELO NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL NO CURSO DO PROCESSO. PEDIDO DEFERIDO. DECISÃO REVOGADA POR OUTRO MAGISTRADO, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA CDA. PRECEDENTE DO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça assentou que 'A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução' (Verbete n. 392 da Súmula do STJ - grifei). "Inocorre preclusão quanto ao exame das condições da ação, mesmo quando não alegada a ilegitimidade pela parte interessada, eis que o reconhecimento pode ocorrer ex officio e a qualquer tempo e grau de jurisdição, nos expressos termos do artigo 267, VI e § 3º, do Código de Processo Civil, ainda que o fato implique revogação de anterior decisão, salvo se nelas lastrada". (AC n. 2014.063222-6, de Joinville, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, j. 14-4-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.081976-6, de Itapoá, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SUBSTITUIÇÃO DO DEVEDOR PELO NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL NO CURSO DO PROCESSO. PEDIDO DEFERIDO. DECISÃO REVOGADA POR OUTRO MAGISTRADO, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA CDA. PRECEDENTE DO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça assentou que 'A Fazenda Pública pode substituir a certid...
Data do Julgamento:01/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SUBSTITUIÇÃO DO DEVEDOR PELO NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL NO CURSO DO PROCESSO. PEDIDO DEFERIDO. DECISÃO REVOGADA POR OUTRO MAGISTRADO, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA CDA. PRECEDENTE DO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça assentou que 'A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução' (Verbete n. 392 da Súmula do STJ - grifei). "Inocorre preclusão quanto ao exame das condições da ação, mesmo quando não alegada a ilegitimidade pela parte interessada, eis que o reconhecimento pode ocorrer ex officio e a qualquer tempo e grau de jurisdição, nos expressos termos do artigo 267, VI e § 3º, do Código de Processo Civil, ainda que o fato implique revogação de anterior decisão, salvo se nelas lastrada". (AC n. 2014.063222-6, de Joinville, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, j. 14-4-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.081507-4, de Itapoá, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SUBSTITUIÇÃO DO DEVEDOR PELO NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL NO CURSO DO PROCESSO. PEDIDO DEFERIDO. DECISÃO REVOGADA POR OUTRO MAGISTRADO, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA CDA. PRECEDENTE DO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça assentou que 'A Fazenda Pública pode substituir a certid...
Data do Julgamento:01/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RECURSO DE AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE NÃO EXTINGUE A PENA. RECURSO DA APENADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. 1. CARGA HORÁRIA (CP, ART. 46, § 3º). PENA SUPERIOR A 1 ANO. RESGATE EM MENOR TEMPO (CP, ART. 46, § 4º). 2. INTERVALO DE ALMOÇO. DESCONSIDERAÇÃO DO TEMPO. AUSÊNCIA DE PAUSA. RELATÓRIOS DE ATIVIDADES. DECLARAÇÕES DA RESPONSÁVEL E DE TESTEMUNHAS. NATUREZA DA ATIVIDADE. 1. A prestação de serviços à comunidade deve ser, em regra, cumprida à razão de uma hora por dia de condenação, sendo possível o resgate em menor tempo se maior a carga diária e sem limite de jornada semanal desde que o prazo não seja inferior à metade da pena privativa de liberdade aplicada. Condenada a 2 anos de detenção, substituídos por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, cumpre integralmente a reprimenda a apenada que adimple a sanção econômica e trabalha, no período de 1 ano e 6 meses, por 733h e 55min em estabelecimento designado pelo juízo da execução penal. 2. É possível que a reeducanda trabalhe de 8 a 10h aos sábados, como recepcionista de museu, sem realizar intervalo para refeição, alimentando-se nos momentos em que não há público para ser atendido. Os relatórios de atividades firmados pela responsável designada pelo juízo, nos quais não há registro de pausa; as declarações dela, de que o estabelecimento não interrompia suas atividades ao meio-dia e de que a apenada permanecia à disposição do público, e de testemunhas vizinhas do local, no sentido de que presenciavam a reeducanda trabalhando nesse horário, são provas suficientes de que não havia cessação da prestação de serviço comunitário para almoço, de sorte que eventual ilicitude deveria ter sido alvo de fiscalização e correção pelos órgãos responsáveis, não podendo servir para prejudicar a apenada. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.049312-2, de Bom Retiro, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 01-12-2015).
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RECURSO DE AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE NÃO EXTINGUE A PENA. RECURSO DA APENADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. 1. CARGA HORÁRIA (CP, ART. 46, § 3º). PENA SUPERIOR A 1 ANO. RESGATE EM MENOR TEMPO (CP, ART. 46, § 4º). 2. INTERVALO DE ALMOÇO. DESCONSIDERAÇÃO DO TEMPO. AUSÊNCIA DE PAUSA. RELATÓRIOS DE ATIVIDADES. DECLARAÇÕES DA RESPONSÁVEL E DE TESTEMUNHAS. NATUREZA DA ATIVIDADE. 1. A prestação de serviços à comunidade deve ser, em regra, cumprida à razão de uma hora por dia de condenação, sendo possível o resgate em menor tempo se maior a carga diária e sem limite de jornada se...
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PERÍODO AQUISITIVO DE FÉRIAS. CONTAGEM, COMO DE EFETIVO EXERCÍCIO, DO TEMPO DE AFASTAMENTO POR LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. NORMA LOCAL QUE PERMITE O CÔMPUTO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PEDIDO INICIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "O servidor público que se aposenta tem direito à indenização dos períodos de férias que lhe foram concedidos na ativa, com base na legislação de regência e no implemento da condição temporal, se não usufruiu deles durante o exercício das funções do cargo, independentemente do motivo, porque trabalhou durante os períodos em que poderia estar em descanso e a administração não pode locupletar-se do trabalho alheio sem a respectiva retribuição. "Existindo previsão legal expressa, considera-se como tempo de efetivo serviço o período em que o servidor público ficou afastado por motivo de licença para tratamento de saúde, devendo referido tempo ser considerado para fins de período aquisitivo de férias e licença-prêmio. Embora não estivesse prestando serviços à Administração, continuadamente, em razão dos afastamentos legais por motivo de saúde, o servidor aposentado tem direito à indenização dos períodos de férias e de licença-prêmio que lhes foram concedidos na ativa, mas não foram usufruídos durante o exercício do cargo. (TJSC, Ap. Cív. n. 2008.057231-6, da Capital, Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 13-04-2010)" (AC n. 2011.020002-0, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-4-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014152-6, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-08-2015).
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SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PERÍODO AQUISITIVO DE FÉRIAS. CONTAGEM, COMO DE EFETIVO EXERCÍCIO, DO TEMPO DE AFASTAMENTO POR LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. NORMA LOCAL QUE PERMITE O CÔMPUTO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PEDIDO INICIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "O servidor público que se aposenta tem direito à indenização dos períodos de férias que lhe foram concedidos na ativa, com base na legislação de regência e no implemento da condição temporal, se não usufruiu deles durante o exercício das funções do cargo, independentemente do motivo, porque trabalhou...
Data do Julgamento:25/08/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 14.08.2011. PRETENDIDA A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340/06. POSSIBILIDADE. NOVO POSICIONAMENTO ENCAMPADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR PREVISTO NA LEI N.º 6.194/74 ATÉ A DATA DO SINISTRO. DEVIDA A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO. DIFERENÇA A SER NOVAMENTE ATUALIZADA DESDE A DATA DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO E ACRESCIDA DE JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 426 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.015506-4, de São José, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2015).
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CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 14.08.2011. PRETENDIDA A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340/06. POSSIBILIDADE. NOVO POSICIONAMENTO ENCAMPADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR PREVISTO NA LEI N.º 6.194/74 ATÉ A DATA DO SINISTRO. DEVIDA A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO. DIFERENÇA A SER NOVAMENTE ATUALIZADA DESDE A DATA DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO E ACRESCIDA DE JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. APLICAÇÃO...
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SUBSTITUIÇÃO DO DEVEDOR PELO NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL NO CURSO DO PROCESSO. PEDIDO DEFERIDO. DECISÃO REVOGADA POR OUTRO MAGISTRADO, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA CDA. PRECEDENTE DO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça assentou que 'A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução' (Verbete n. 392 da Súmula do STJ - grifei). "Inocorre preclusão quanto ao exame das condições da ação, mesmo quando não alegada a ilegitimidade pela parte interessada, eis que o reconhecimento pode ocorrer ex officio e a qualquer tempo e grau de jurisdição, nos expressos termos do artigo 267, VI e § 3º, do Código de Processo Civil, ainda que o fato implique revogação de anterior decisão, salvo se nelas lastrada". (AC n. 2014.063222-6, de Joinville, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, j. 14-4-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.081489-0, de Itapoá, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SUBSTITUIÇÃO DO DEVEDOR PELO NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL NO CURSO DO PROCESSO. PEDIDO DEFERIDO. DECISÃO REVOGADA POR OUTRO MAGISTRADO, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA CDA. PRECEDENTE DO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça assentou que 'A Fazenda Pública pode substituir a certid...
Data do Julgamento:01/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SUBSTITUIÇÃO DO DEVEDOR PELO NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL NO CURSO DO PROCESSO. PEDIDO DEFERIDO. DECISÃO REVOGADA POR OUTRO MAGISTRADO, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA CDA. PRECEDENTE DO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça assentou que 'A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução' (Verbete n. 392 da Súmula do STJ - grifei). "Inocorre preclusão quanto ao exame das condições da ação, mesmo quando não alegada a ilegitimidade pela parte interessada, eis que o reconhecimento pode ocorrer ex officio e a qualquer tempo e grau de jurisdição, nos expressos termos do artigo 267, VI e § 3º, do Código de Processo Civil, ainda que o fato implique revogação de anterior decisão, salvo se nelas lastrada". (AC n. 2014.063222-6, de Joinville, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, j. 14-4-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.081244-9, de Itapoá, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SUBSTITUIÇÃO DO DEVEDOR PELO NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL NO CURSO DO PROCESSO. PEDIDO DEFERIDO. DECISÃO REVOGADA POR OUTRO MAGISTRADO, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA CDA. PRECEDENTE DO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça assentou que 'A Fazenda Pública pode substituir a certid...
Data do Julgamento:01/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SUBSTITUIÇÃO DO DEVEDOR PELO NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL NO CURSO DO PROCESSO. PEDIDO DEFERIDO. DECISÃO REVOGADA POR OUTRO MAGISTRADO, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA CDA. PRECEDENTE DO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça assentou que 'A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução' (Verbete n. 392 da Súmula do STJ - grifei). "Inocorre preclusão quanto ao exame das condições da ação, mesmo quando não alegada a ilegitimidade pela parte interessada, eis que o reconhecimento pode ocorrer ex officio e a qualquer tempo e grau de jurisdição, nos expressos termos do artigo 267, VI e § 3º, do Código de Processo Civil, ainda que o fato implique revogação de anterior decisão, salvo se nelas lastrada". (AC n. 2014.063222-6, de Joinville, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, j. 14-4-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.081242-5, de Itapoá, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SUBSTITUIÇÃO DO DEVEDOR PELO NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL NO CURSO DO PROCESSO. PEDIDO DEFERIDO. DECISÃO REVOGADA POR OUTRO MAGISTRADO, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA CDA. PRECEDENTE DO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça assentou que 'A Fazenda Pública pode substituir a certid...
Data do Julgamento:01/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA C/C EMBARGO E DEMOLITÓRIA. DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INSURGÊNCIA DOS EXCIPIENTES. PRETENSÃO DE OBSTAR A EXECUÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU A DEMOLIÇÃO DA OBRA COM FUNDAMENTO NO ADVENTO DE LEGISLAÇÃO EDILÍCIA SUPERVENIENTE. MATÉRIA JÁ ANALISADA POR ESTE ÓRGÃO JULGADOR NA FASE DE CONHECIMENTO. QUESTÃO ATINGIDA PELA EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO NA FASE DE EXECUÇÃO DO JULGADO. EXEGESE DO ART. 474 DO CPC. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR FUNDAMENTOS DIVERSOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DOS AGRAVANTES NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. "Segundo o art. 474 do CPC, transitada em julgado a decisão definitiva da causa, todas as alegações e defesas que poderiam ter sido formuladas para o acolhimento ou rejeição do pedido reputam-se arguidas e repelidas; tornam-se irrelevantes todos os argumentos e provas que as partes tinham a alegar ou produzir em favor de sua tese" (DIDIER JÚNIOR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de direito processual civil: volume 2 - teoria da prova, direito probatório, ações probatórias, decisão, precedente, coisa julgada e antecipação dos efeitos da tutela. 9. ed. rev. e atual. Salvador: JusPODIVM, 2014, p. 487). 2. Se foi alegado, no decorrer da fase de conhecimento, a regularização superveniente da obra nunciada em decorrência do advento de nova legislação edilícia, e se a questão foi devidamente enfrentada e decidida, de forma definitiva, pelo órgão ad quem, não é mais permitido, na fase de execução do julgado, reavivar a discussão da matéria, que, com o trânsito em julgado do acórdão, restou inevitavelmente atingida pela eficácia preclusiva da coisa julgada (CPC, art. 474). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.044986-8, de Imbituba, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 20-10-2015).
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA C/C EMBARGO E DEMOLITÓRIA. DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INSURGÊNCIA DOS EXCIPIENTES. PRETENSÃO DE OBSTAR A EXECUÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU A DEMOLIÇÃO DA OBRA COM FUNDAMENTO NO ADVENTO DE LEGISLAÇÃO EDILÍCIA SUPERVENIENTE. MATÉRIA JÁ ANALISADA POR ESTE ÓRGÃO JULGADOR NA FASE DE CONHECIMENTO. QUESTÃO ATINGIDA PELA EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO NA FASE DE EXECUÇÃO DO JULGADO. EXEGESE DO ART. 474 DO CPC. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR FUNDAMENTOS DIVERSOS. LITIG...