RECURSO DE AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERE LIVRAMENTO CONDICIONAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REQUISITO SUBJETIVO. COMPORTAMENTO SATISFATÓRIO (CP, ART. 83, INC. III). DATA DE AFERIÇÃO. PEDIDO. NÃO RETORNO DE SAÍDA TEMPORÁRIA POSTERIOR. PRISÃO EM FLAGRANTE POR FATO DEFINIDO COMO CRIME DOLOSO. SEGREGAÇÃO DE 4 DIAS. DECISÃO DE CONCESSÃO. DELIBERAÇÃO RETROATIVA. A análise dos requisitos exigidos para a concessão do livramento condicional deve ser realizada com base no quadro existente na data da decisão. Se, entre o pedido do benefício e seu julgamento, o apenado deixou de retornar de saída temporária, permanecendo evadido por quase 2 anos e sendo recapturado somente porque foi preso em flagrante pela prática de novo fato definido como crime doloso, não pode ser considerado satisfatório seu comportamento, por meio de deliberação retroativa que observa o contexto da data do pleito. Nesse cenário, se, ao tempo da concessão, eram passados apenas 4 dias do retorno do reeducando ao cárcere, não se encontrava satisfeito o requisito subjetivo necessário para o livramento condicional. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.073909-7, de Joinville, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 01-12-2015).
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RECURSO DE AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERE LIVRAMENTO CONDICIONAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REQUISITO SUBJETIVO. COMPORTAMENTO SATISFATÓRIO (CP, ART. 83, INC. III). DATA DE AFERIÇÃO. PEDIDO. NÃO RETORNO DE SAÍDA TEMPORÁRIA POSTERIOR. PRISÃO EM FLAGRANTE POR FATO DEFINIDO COMO CRIME DOLOSO. SEGREGAÇÃO DE 4 DIAS. DECISÃO DE CONCESSÃO. DELIBERAÇÃO RETROATIVA. A análise dos requisitos exigidos para a concessão do livramento condicional deve ser realizada com base no quadro existente na data da decisão. Se, entre o pedido do benefício e seu julgamento, o apenado deixou de ret...
ADMINISTRATIVO. CREDENCIAMENTO DE CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES. LEI ESTADUAL N. 13.721/2006. NECESSIDADE DE LICITAÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE AFIRMADA POR ESTA CORTE. EXCEÇÃO AOS DELEGATÁRIOS QUE FORAM CREDENCIADOS ANTES DO ADVENTO DA NOVEL LEGISLAÇÃO. FALTA DE PROVA DE QUE A IMPETRANTE SE ENQUADRA NESSA HIPÓTESE. REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO PARA DENEGAR A SEGURANÇA. "A Lei n. 13.721, de 2006, autorizou a delegação, sob o regime de permissão ou concessão, dos serviços relacionados à 'formação de condutores de veículos automotores' (art. 1º). Dispôs, ainda, que as delegações 'que estiverem em vigor em caráter precário e por prazo indeterminado, permanecerão válidas pelo prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses a partir da entrada em vigor desta Lei' (art. 6º). A Lei n. 14.246, de 2007, ampliou a regra de transição para alcançar as delegações 'que estiverem em vigor em caráter precário e por prazo indeterminado até a publicação desta Lei, as que estiverem em funcionamento, exercendo a atividade com alvará expedido pelo DETRAN, e as que obtiveram decisão liminar favorável até 31 de outubro de 2007' (art. 2º). "Ao reconhecer, implicitamente, a constitucionalidade do art. 6º da Lei n. 13.721/2006 (ADI n. 2007.046970-0) e declarar a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 14.246/2007 (ADI n. 2008.026815-6), o Tribunal decidiu que: a) por constituir serviço público, a 'formação de condutores de veículos automotores' só pode ser delegada por meio de processo licitatório; b) poderão funcionar, precariamente, apenas as delegações em vigor na data da publicação da Lei n. 13.721/2006' (AI n. 2011.084178-5, Des. Newton Trisotto). "Se a empresa não satisfaz as exigências da Lei n. 14.246/2007, não há como impor ao Detran que proceda ao seu credenciamento' (ACMS n. 2011.029455-3, Des. Newton Trisotto)". (ACMS n. 2012.034733-8, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-4-2013). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.012439-3, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
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ADMINISTRATIVO. CREDENCIAMENTO DE CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES. LEI ESTADUAL N. 13.721/2006. NECESSIDADE DE LICITAÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE AFIRMADA POR ESTA CORTE. EXCEÇÃO AOS DELEGATÁRIOS QUE FORAM CREDENCIADOS ANTES DO ADVENTO DA NOVEL LEGISLAÇÃO. FALTA DE PROVA DE QUE A IMPETRANTE SE ENQUADRA NESSA HIPÓTESE. REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO PARA DENEGAR A SEGURANÇA. "A Lei n. 13.721, de 2006, autorizou a delegação, sob o regime de permissão ou concessão, dos serviços relacionados à 'formação de condutores de veículos automotores' (art. 1º). Dispôs, ainda, que as delegações 'que estiverem em...
Data do Julgamento:20/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. 1) IMÓVEL ADQUIRIDO PELOS AUTORES DEPOIS DE OCORRIDO O DESAPOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. IRRELEVÂNCIA. DIREITO À INDENIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA DA ANTIGA PROPRIETÁRIA. "2. 'O novo proprietário de imóvel rural sub-roga-se em todos os direitos do proprietário original, inclusive no direito à eventual indenização devida pelo Estado, pouco importando que a alienação do bem tenha se dado após ocorrência de desapossamento indireto pelo Poder Público (REsp 132.193/MG, REsp 149.528/SP, REsp 191.759/MG, REsp 142.696/MG).' (REsp 442.360/SP, 1ª Turma, Rel. Min. José Delgado, DJ de 24.3.2003)". (REsp n. 1017892/SC, rel. Min. Denise Arruda, Primeira Turma, j. 21-8-2008). 2) ADOÇÃO DO LAUDO QUE FIXA O PREÇO ATUAL DO IMÓVEL PARA FINS INDENIZATÓRIOS. EXEGESE DO ART. 26 DO DECRETO-LEI 3.365/1941 E DO ART. 439, PÁR. ÚNICO, DO CPC. "O valor da indenização deve ser contemporâneo à data da avaliação judicial, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do expropriante, nos termos do artigo 26 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e do artigo 12, § 2º, da Lei Complementar 76/93" (STJ, T-2, REsp n. 1.274.005, Min. Mauro Campbell Marques; AgRgAgREsp n. 329.936, Min. Eliana Calmon; T-1, AgRgREsp n. 1.130.041, Min. Benedito Gonçalves; REsp n. 957.064, Min. Denise Arruda). (AC n. 2013.034860-1, de Anchieta, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 4-2-2014). 3) AVALIAÇÃO JUDICIAL. ANÁLISE DE TODOS OS ASPECTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. ACOLHIMENTO INTEGRAL DAS CONCLUSÕES DO PERITO. INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS CONTRÁRIAS ÀS AFIRMAÇÕES DO EXPERT. DECISÃO ACERTADA. CPC, ARTS. 131 E 436. O princípio do livre convencimento motivado não admite a tarifação da prova, de modo que o juiz pode, inclusive, decidir contrariamente ao laudo, se formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. Entretanto, se nada há que desqualifique ou invalide as conclusões periciais, o melhor caminho é aderir à posição do expert, pois a decisão deve ater-se aos fatos e circunstâncias constantes do processo. 4) JUROS COMPENSATÓRIOS. ÍNDICE: 12% AO ANO. Nos termos da Súmula 408 do STJ, "nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/06/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal". 4.1) TERMO INICIAL: AQUISIÇÃO DOS IMÓVEIS PELOS AUTORES. "2. 'Os juros compensatórios, na desapropriação indireta, incidem a partir da ocupação, calculados sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente" (Súmula 114/STJ). 3. Peculiaridade relevante: a aquisição do imóvel pela autora deu-se em data posterior à ocupação pelo Município. Nesse caso, o cômputo dos juros compensatórios se dará a partir da aquisição do imóvel (18.03.1994), sob pena de chancelar hipótese de locupletamento ilícito da expropriada. 4. Recurso especial a que se dá provimento' (REsp 980721/SC, rel. Min. Teori Albino Zavascki, j. 2-10-2007, DJ 22-10-2007, p. 229)." (AC n. 2009.026154-0, de Maravilha, rel. Des. Vanderlei Romer, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-6-2009). 4.2) TERMO FINAL: EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO ORIGINAL. "Segundo jurisprudência assentada por ambas as Turmas da 1ª Seção, os juros compensatórios, em desapropriação, somente incidem até a data da expedição do precatório original. Tal entendimento está agora também confirmado pelo § 12 do art. 100 da CF, com a redação dada pela EC 62/09. Sendo assim, não ocorre, no atual quadro normativo, hipótese de cumulação de juros moratórios e juros compensatórios, eis que se tratam de encargos que incidem em períodos diferentes: os juros compensatórios têm incidência até a data da expedição de precatório, enquanto que os moratórios somente incidirão se o precatório expedido não for pago no prazo constitucional. Recurso especial parcialmente provido. Recurso sujeito ao regime do art. 543-C do CPC." (REsp n. 1.118.103/SP, rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, j. 24-2-2010). 5) CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO LAUDO. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA FORMA DO ART. 15-B, DO DECRETO N. 3.365/41. APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/2009. 6) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA FIXADA EM 5%. MANUTENÇÃO. ACRÉSCIMO DE JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS. INTELIGÊNCIA DO VERBETE 131 DO STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA EM REEXAME NECESSÁRIO. RECURSO DOS AUTORES PROVIDO, PROVIDO PARCIALMENTE O DO DEINFRA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082669-6, de Seara, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
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DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. 1) IMÓVEL ADQUIRIDO PELOS AUTORES DEPOIS DE OCORRIDO O DESAPOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. IRRELEVÂNCIA. DIREITO À INDENIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA DA ANTIGA PROPRIETÁRIA. "2. 'O novo proprietário de imóvel rural sub-roga-se em todos os direitos do proprietário original, inclusive no direito à eventual indenização devida pelo Estado, pouco importando que a alienação do bem tenha se dado após ocorrência de desapossamento indireto pelo Poder Público (REsp 132.193/MG, REsp 149.528/SP, REsp 191.759/MG, REsp 142.696/MG).' (REsp 442.360/SP, 1ª Turma, Rel. Min. José Delgado, D...
Data do Julgamento:29/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL DO AUTOR. APELAÇÃO CÍVEL DO INSS. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO/CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. APELO DO AUTOR. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. LAUDO PERICIAL ATESTANDO A INEXISTÊNCIA DE DOENÇA INCAPACITANTE E APTIDÃO PARA O LABOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. ÔNUS QUE CABIA AO AUTOR. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CPC. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DO INSS. DEVOLUÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PAGOS ANTECIPADAMENTE PELA AUTARQUIA. RESTITUIÇÃO INDEVIDA. RECURSOS VOLUNTÁRIOS E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.007493-3, de Orleans, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL DO AUTOR. APELAÇÃO CÍVEL DO INSS. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO/CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. APELO DO AUTOR. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. LAUDO PERICIAL ATESTANDO A INEXISTÊNCIA DE DOENÇA INCAPACITANTE E APTIDÃO PARA O LABOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. ÔNUS QUE CABIA AO AUTOR. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CPC. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DO INSS. DEVOLUÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PAGOS ANTECIPADAMENTE PELA AUTARQUIA. RESTITUIÇÃO INDEVIDA. RECURSOS VOLUNTÁRIOS E REMESSA NEC...
Data do Julgamento:02/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO (CP, ART. 155, § 4º, INCS. I E IV). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. 2. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEMONSTRADAS. DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS EM AMBAS AS ETAPAS PROCEDIMENTAIS E ENCONTRO, EM PODER DO ACUSADO, DE DOCUMENTO DA VÍTIMA. 3. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. EXPRESSIVO VALOR DA RES FURTIVA, INCIDÊNCIA DE DUAS QUALIFICADORAS E ACUSADO REINCIDENTE. 4. DOSIMETRIA. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. 4.1. EXCLUSÃO DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS, NEGATIVADOS COM BASE EM FATOS POSTERIORES. 4.2. QUALIFICADORAS ELENCADAS NO ART. 155, § 4º, INCS. I E IV, DO CP APLICADAS COMO CAUSAS DE AUMENTO. MODIFICAÇÃO. 4.3. REGIME PRISIONAL. ABRANDAMENTO. REPRIMENDA INFERIOR A QUATRO ANOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 269 DO STJ. 5. DEFENSOR NOMEADO. HONORÁRIOS PELO OFERECIMENTO DAS RAZÕES RECURSAIS. 1. Não se conhece da parcela do recurso que aduz a ocorrência de inépcia da inicial se tal alegação não foi deduzida em momento anterior à prolação da sentença condenatória, porque configurada a preclusão sobre o tema. 2. Os depoimentos dos Agentes Públicos que atuaram no feito, somados às provas colhidas no momento da abordagem do acusado, evidenciam a materialidade e a autoria delitivas, sem dar margem ao acolhimento do pleito absolutório fundado na dúvida. 3. As circunstâncias do crime, praticado por acusado reincidente, em concurso de agentes e mediante arrombamento, caracterizam o maior grau de reprovabilidade da conduta, o que impede a aplicação do princípio da insignificância, sobretudo quando a avaliação dos bens furtados excede em duas vezes o salário mínimo vigente à data dos fatos. 4.1. A condenação transitada em julgado, quando relativa a fato posterior àquele apurado na ação penal, não justifica a má valoração dos antecedentes nem autoriza a exasperação da pena-base. 4.2. Sem que haja previsão normativa no sentido de aplicar as hipóteses elencadas no § 4º do art. 155 do CP como causas de aumento da reprimenda, há de se retificar a sanção para reconhecer o furto como qualificado pelo concurso e agentes e aplicar o rompimento de obstáculo como circunstância judicial a ser sopesada na primeira etapa dosimétrica. 4.3. Deve ser fixado o regime inicialmente semiaberto ao agente reincidente condenado à pena não superior a quatro anos que conta com circunstâncias judiciais majoritariamente favoráveis. 5. Faz jus à remuneração, fixada de modo equitativo, o Defensor nomeado que apresenta as razões de apelação. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. DE OFÍCIO, MINORAÇÃO DA PENA E ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.051344-8, de Xaxim, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 01-12-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO (CP, ART. 155, § 4º, INCS. I E IV). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. 2. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEMONSTRADAS. DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS EM AMBAS AS ETAPAS PROCEDIMENTAIS E ENCONTRO, EM PODER DO ACUSADO, DE DOCUMENTO DA VÍTIMA. 3. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. EXPRESSIVO VALOR DA RES FURTIVA, INCIDÊNCIA DE DUAS QUALIFICADORAS E ACUSADO REINCIDENTE....
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DAS RÉS. AUTORA QUE EDIFICOU, JUNTAMENTE COM O FALECIDO ESPOSO, UMA GARAGEM ENTRE O SEU TERRENO E O DE SUA SOGRA. DEMOLIÇÃO DA GARAGEM PELAS RÉS, SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA PROPRIETÁRIA. DEVER DE INDENIZAR. ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. ORÇAMENTOS IDÔNEOS. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A partir do momento em que alguém, mediante conduta culposa, viola direito de outrem e causa-lhe dano, está-se diante de um ato ilícito, e deste ato deflui o inexorável dever de indenizar" (doutrina) (Apelação Cível n. 2014.010080-8, de Itajaí, rel. Des. Fernando Carioni, j. em 8-4-2014). Os orçamentos subscritos por empresas idôneas constituem prova suficiente para fixação da indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.056980-9, de Videira, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DAS RÉS. AUTORA QUE EDIFICOU, JUNTAMENTE COM O FALECIDO ESPOSO, UMA GARAGEM ENTRE O SEU TERRENO E O DE SUA SOGRA. DEMOLIÇÃO DA GARAGEM PELAS RÉS, SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA PROPRIETÁRIA. DEVER DE INDENIZAR. ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. ORÇAMENTOS IDÔNEOS. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A partir do momento em que alguém, mediante conduta culposa, viola direito de outrem e causa-lhe dano, está-se diante de um ato ilícito, e deste ato deflui o inexorável dever de...
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUTORA QUE CELEBROU CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE JAZIGO PARA SEPULTAMENTO DO MARIDO ADOENTADO EM FASE TERMINAL. EMPRESA RÉ QUE, NO DIA DO VELÓRIO, INFORMOU À AUTORA QUE O JAZIGO QUE ELA TINHA COMPRADO E QUITADO NÃO ESTAVA DISPONÍVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO. INCONFORMISMO DA RÉ EM FACE DA DETERMINAÇÃO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE AUTORA VERIFICADAS. POSSIBILIDADE DA INVERSÃO. EXEGESE DO ART. 6º, INC. VIII, DA LEI N. 8.078/1990. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. Verificada a hipossuficiência da autora consumidora e evidenciada a verossimilhança dos fatos narrados na inicial, inexorável se faz a inversão do ônus da prova. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA RÉ. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DEVER DE INDENIZAR. ART. 14 DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. COMPRA DO JAZIGO E QUITAÇÃO DO PREÇO INCONTROVERSOS. AUTORA QUE FOI INFORMADA PELA RÉ DA INDISPONIBILIDADE DO JAZIGO RECÉM ADQUIRIDO NO DIA DO VELÓRIO DO MARIDO. SITUAÇÃO QUE EXTRAPOLA OS ABORRECIMENTOS DO COTIDIANO. DANOS MORAIS EVIDENCIADOS. QUANTUM MANTIDO. RECONVENÇÃO DA EMPRESA RÉ. ALEGAÇÃO DE QUE A AUTORA COMPROU TRÊS JAZIGOS E PAGOU APENAS DOIS. IMPERTINÊNCIA. COMPRA DE DOIS JAZIGOS PELA AUTORA, UM PARA O FILHO E OUTRO PARA O MARIDO, QUE FORAM DEVIDAMENTE QUITADOS. EMPRESA RÉ QUE TERIA DISPONIBILIZADO UM TERCEIRO JAZIGO À AUTORA EM RAZÃO DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA ARBITRADA EM QUANTIA ADEQUADA E SUFICIENTE À REMUNERAÇÃO CONDIGNA DO ADVOGADO. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. Segundo a teoria do risco, que abriga a própria noção de responsabilidade objetiva inserta no Código de Defesa do Consumidor, quem aufere lucro com a atividade comercial deve igualmente assumir os riscos a ela inerentes. O valor da indenização por danos morais envolve critérios subjetivos em seu arbitramento e não deve abranger montante que possa caracterizar enriquecimento ilícito, nem tampouco valor insignificante frente ao constragimento suportado. Sua fixação deve considerar os diversos fatores que envolveram o ato lesivo e o dano dele resultante, em especial, a duração, intensidade, gravidade e repercussão da ofensa, as causas que deram origem à lesão e a condição sócio-econômica das partes. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.043650-0, de Joinville, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 27-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUTORA QUE CELEBROU CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE JAZIGO PARA SEPULTAMENTO DO MARIDO ADOENTADO EM FASE TERMINAL. EMPRESA RÉ QUE, NO DIA DO VELÓRIO, INFORMOU À AUTORA QUE O JAZIGO QUE ELA TINHA COMPRADO E QUITADO NÃO ESTAVA DISPONÍVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO. INCONFORMISMO DA RÉ EM FACE DA DETERMINAÇÃO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE AUTORA VERIFICADAS. POSSIBILIDADE DA INVERSÃO. EXEGESE DO ART. 6º, INC....
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR PARA EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS MOLDES DO ARTIGO 267, § 1º, DO CPC. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO CONTRADITAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. NÃO ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL (CPC, ART. 514, II). RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE TOCANTE. AVENTADO O CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. INSUBSISTÊNCIA. COMUNICAÇÃO DEVIDAMENTE REALIZADA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA. DESISTÊNCIA TÁCITA DA PROVA. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. PRETENDIDA A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO ACERCA DO EQUÍVOCO DE ENQUADRAMENTO DA LESÃO PELA SEGURADORA. INDISPENSABILIDADE DA PROVA TÉCNICA. PERÍCIA NÃO REALIZADA POR CULPA DO AUTOR. REVELIA DA RÉ QUE NÃO INDUZ A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. "A parte sucumbente, ao aviar sua insurgência recursal, em estrita obediência ao princípio da dialeticidade, tem o ônus insuperável de investir contra os argumentos timbrados na decisão açoitada, objetivando demonstrar o seu desacerto, a sua dissonância com a melhor dicção do direito aplicável ao litígio plantado nos autos, tudo com a finalidade de alimentar a Superior Instância com elementos que possam reverter o édito lançado em seu desfavor. Por isto, não deve ser conhecido o recurso cujas razões preservam intactos os fundamentos que serviram de suporte à conclusão exposta no dispositivo da sentença" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.028568-1, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 12-09-2013). 2. A revelia induz mera presunção relativa de veracidade dos fatos, não dando ensejo à automática procedência dos pedidos iniciais, uma vez que, diz respeito aos fatos e não ao direito que será considerado pelo julgador. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.076640-3, da Capital - Continente, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-12-2015).
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CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR PARA EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS MOLDES DO ARTIGO 267, § 1º, DO CPC. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO CONTRADITAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. NÃO ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL (CPC, ART. 514, II). RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE TOCANTE. AVENTADO O CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. INSUBSISTÊNCIA. COMUNICAÇÃO DEVIDAMENTE REALIZADA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA. DESISTÊ...
Data do Julgamento:01/12/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SUBSTITUIÇÃO DO DEVEDOR PELO NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL NO CURSO DO PROCESSO. PEDIDO DEFERIDO. DECISÃO REVOGADA POR OUTRO MAGISTRADO, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA CDA. PRECEDENTE DO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça assentou que 'A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução' (Verbete n. 392 da Súmula do STJ - grifei). "Inocorre preclusão quanto ao exame das condições da ação, mesmo quando não alegada a ilegitimidade pela parte interessada, eis que o reconhecimento pode ocorrer ex officio e a qualquer tempo e grau de jurisdição, nos expressos termos do artigo 267, VI e § 3º, do Código de Processo Civil, ainda que o fato implique revogação de anterior decisão, salvo se nelas lastrada". (AC n. 2014.063222-6, de Joinville, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, j. 14-4-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.082408-0, de Itapoá, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SUBSTITUIÇÃO DO DEVEDOR PELO NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL NO CURSO DO PROCESSO. PEDIDO DEFERIDO. DECISÃO REVOGADA POR OUTRO MAGISTRADO, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA CDA. PRECEDENTE DO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça assentou que 'A Fazenda Pública pode substituir a certid...
Data do Julgamento:01/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SUBSTITUIÇÃO DO DEVEDOR PELO NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL NO CURSO DO PROCESSO. PEDIDO DEFERIDO. DECISÃO REVOGADA POR OUTRO MAGISTRADO, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA CDA. PRECEDENTE DO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça assentou que 'A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução' (Verbete n. 392 da Súmula do STJ - grifei). "Inocorre preclusão quanto ao exame das condições da ação, mesmo quando não alegada a ilegitimidade pela parte interessada, eis que o reconhecimento pode ocorrer ex officio e a qualquer tempo e grau de jurisdição, nos expressos termos do artigo 267, VI e § 3º, do Código de Processo Civil, ainda que o fato implique revogação de anterior decisão, salvo se nelas lastrada". (AC n. 2014.063222-6, de Joinville, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, j. 14-4-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.081491-7, de Itapoá, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SUBSTITUIÇÃO DO DEVEDOR PELO NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL NO CURSO DO PROCESSO. PEDIDO DEFERIDO. DECISÃO REVOGADA POR OUTRO MAGISTRADO, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA CDA. PRECEDENTE DO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça assentou que 'A Fazenda Pública pode substituir a certid...
Data do Julgamento:01/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SUBSTITUIÇÃO DO DEVEDOR PELO NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL NO CURSO DO PROCESSO. PEDIDO DEFERIDO. DECISÃO REVOGADA POR OUTRO MAGISTRADO, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA CDA. PRECEDENTE DO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça assentou que 'A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução' (Verbete n. 392 da Súmula do STJ - grifei). "Inocorre preclusão quanto ao exame das condições da ação, mesmo quando não alegada a ilegitimidade pela parte interessada, eis que o reconhecimento pode ocorrer ex officio e a qualquer tempo e grau de jurisdição, nos expressos termos do artigo 267, VI e § 3º, do Código de Processo Civil, ainda que o fato implique revogação de anterior decisão, salvo se nelas lastrada". (AC n. 2014.063222-6, de Joinville, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, j. 14-4-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.081492-4, de Itapoá, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SUBSTITUIÇÃO DO DEVEDOR PELO NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL NO CURSO DO PROCESSO. PEDIDO DEFERIDO. DECISÃO REVOGADA POR OUTRO MAGISTRADO, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA CDA. PRECEDENTE DO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça assentou que 'A Fazenda Pública pode substituir a certid...
Data do Julgamento:01/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA QUANTO AO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 06.05.2013. PRETENDIDA NA EXORDIAL A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340/06. IMPOSSIBILIDADE. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. POSICIONAMENTO FIRMADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO A MAIOR PELA SEGURADORA. QUANTIA DEVIDA INFERIOR ÀQUELA PAGA ADMINISTRATIVAMENTE MESMO QUE CORRIGIDA DESDE O EVENTO DANOSO. AUSÊNCIA DE DIREITO DE COMPLEMENTAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento representativo de controvérsia, "A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso" (Resp 1483620/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 27/05/2015, DJe 02/06/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074161-4, de Taió, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-12-2015).
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CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA QUANTO AO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 06.05.2013. PRETENDIDA NA EXORDIAL A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340/06. IMPOSSIBILIDADE. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. POSICIONAMENTO FIRMADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO A MAIOR PELA SEGURADORA. QUANTIA DEVIDA INFERIOR ÀQUELA PAGA ADMINISTRATIVAMENT...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA. RISCO DE LESÃO GRAVE E DANO IRREPARÁVEL. CARÁTER ALIMENTAR DO BENEFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.009678-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA. RISCO DE LESÃO GRAVE E DANO IRREPARÁVEL. CARÁTER ALIMENTAR DO BENEFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.009678-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
Data do Julgamento:01/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ASSISTÊNCIA À SAÚDE. artrite séptica em quadril. CIRURGIA PARA A COLOCAÇÃO DE PRÓTESE COM MATERIAS ESPECIAIS, DIANTE DA REJEIÇÃO DOS FORNECIDOS PELO SUS. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC PREENCHIDOS. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.007930-0, de Rio do Sul, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
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ASSISTÊNCIA À SAÚDE. artrite séptica em quadril. CIRURGIA PARA A COLOCAÇÃO DE PRÓTESE COM MATERIAS ESPECIAIS, DIANTE DA REJEIÇÃO DOS FORNECIDOS PELO SUS. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC PREENCHIDOS. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.007930-0, de Rio do Sul, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
Data do Julgamento:01/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFORTUNÍSTICA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE DOTADO DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 631.240). RECURSO DESPROVIDO. "A concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise. É bem de ver, no entanto, que a exigência de prévio requerimento não se confunde com o exaurimento das vias administrativas." (STF - Recurso Extraordinário n. 631.240, rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 10.11.2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.054907-2, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFORTUNÍSTICA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE DOTADO DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 631.240). RECURSO DESPROVIDO. "A concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise. É bem de ver, no entanto, que a exigência de prévio requerimento não se confunde com o exaurimento das vias administrativas." (STF - Recurso Extraordiná...
Agravo de Instrumento. Infortunística. Antecipação de tutela. Trabalhador que após acidente laboral ficou impossibilitado de retornar à função habitual. Perícia judicial e certificado de reabilitação profissional que dão conta da limitação imposta pela lesão. Recurso provido para determinar a imediata implantação do auxílio-acidente. Ao examinar pedido de antecipação dos efeitos da tutela, deve o juiz 'perquirir sobre o fumus boni iuris, sobre o periculum in mora e também sobre a proporcionalidade entre o dano invocado pelo impetrante e o dano que poderá sofrer o impetrado (ou, de modo geral, o réu em ações cautelares)' (Athos Gusmão Carneiro). À luz do princípio da proporcionalidade é forçoso concluir que: a) quanto mais denso o fumus boni juris, com menos rigor deverá o juiz mensurar os pressupostos concernentes ao periculum in mora; b) quanto maior o risco de perecimento do direito invocado ou a probabilidade de ocorrer dano de difícil reparação, com maior flexibilidade deverá considerar os pressupostos relativos ao fumus boni juris. Cumpre-lhe atentar que, 'no conflito entre dois bens jurídicos, deve-se outorgar a tutela para evitar que o bem maior seja sacrificado ao menor, segundo uma escala de valores pela qual se pauta o homo medius, na valoração dos bens da vida' (Carreira Alvim)' (AI n. 2008.031776-5). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.057247-7, de Araquari, rel. Des. Newton Trisotto, j. 03-12-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.048337-2, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
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Agravo de Instrumento. Infortunística. Antecipação de tutela. Trabalhador que após acidente laboral ficou impossibilitado de retornar à função habitual. Perícia judicial e certificado de reabilitação profissional que dão conta da limitação imposta pela lesão. Recurso provido para determinar a imediata implantação do auxílio-acidente. Ao examinar pedido de antecipação dos efeitos da tutela, deve o juiz 'perquirir sobre o fumus boni iuris, sobre o periculum in mora e também sobre a proporcionalidade entre o dano invocado pelo impetrante e o dano que poderá sofrer o impetrado (ou, de modo geral...
Data do Julgamento:01/12/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MAGISTRADA A QUO QUE ACOLHE PARCIALMENTE O INCIDENTE DE DEFESA. IRRESIGNAÇÃO DA DEVEDORA. VENTILADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. TESE QUE RESTOU ALBERGADA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ESMIUÇAMENTO ACERCA DO TEMA VEDADO. VERBERADA NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO QUANTUM DEVIDO POR INTERMÉDIO DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. PRESCINDIBILIDADE. VALORES PASSÍVEIS DE DEMONSTRAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULO. DISCORDÂNCIA DAS PARTES, ADEMAIS, QUE NÃO IMPLICA NECESSARIAMENTE A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. VIABILIDADE, EM TESE, DO ACOLHIMENTO DA VERSÃO DO EXEQUENTE EM DETRIMENTO DA APRESENTADA PELA DEVEDORA. SUSCITADA INAPLICABILIDADE DA MULTA DO ART. 475-J, CAPUT, DO CÓDIGO DE RITOS, NO PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA DÍVIDA. INACOLHIMENTO. OCORRÊNCIA DE ADREDE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. DEVEDOR QUE OPTA PELA GARANTIA DO JUÍZO PARA FINS DE APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO SE CONFUNDE COM ADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO. DEPÓSITO QUE AINDA FOI REALIZADO DE FORMA EXTEMPORÂNEA. INCIDÊNCIA DA SANÇÃO PECUNIÁRIA QUE SE DESNUDA NECESSÁRIA TAL COMO DEFINIDO NO DECISUM. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RESPONSABILIZAÇÃO PELO ADIMPLEMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL ESTIPULADA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA ESPECÍFICA DAS PARTES QUANTO AO PONTO. ESTIPÊNDIO ADVOCATÍCIO. FIXAÇÃO EM FAVOR DO PROCURADOR DA IMPUGNANTE. ACOLHIMENTO PARCIAL DA PEÇA DEFENSIVA MANTIDO. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. COMANDO JUDICIAL MODIFICADO. REBELDIA CONHECIDA EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.020710-5, de Pomerode, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-12-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MAGISTRADA A QUO QUE ACOLHE PARCIALMENTE O INCIDENTE DE DEFESA. IRRESIGNAÇÃO DA DEVEDORA. VENTILADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. TESE QUE RESTOU ALBERGADA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ESMIUÇAMENTO ACERCA DO TEMA VEDADO. VERBERADA NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO QUANTUM DEVIDO POR INTERMÉDIO DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. PRESCINDIBILIDADE. VALORES PASSÍVEIS DE DEMONSTRAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULO. DISCORDÂNCIA DAS PARTES, ADEMAIS, QUE NÃO IMPLICA NECESSARIAMENTE A REALIZAÇÃO DE PROVA PER...
Data do Julgamento:01/12/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL INATIVO. PRELIMINARES. AFASTADAS. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO. DENEGAÇÃO DO REGISTRO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ANULAÇÃO DO ATO APOSENTATÓRIO APÓS 8 ANOS. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. INOCORRÊNCIA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. PROCESSO ADMINISTRATIVO IRREGULAR. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA POR OUTROS FUNDAMENTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS ADEQUADAMENTE. REEXAME NECESSÁRIO, APELO DO ESTADO DE SANTA CATARINA E RECURSO ADESIVO, CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015278-0, de Blumenau, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-08-2015).
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REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL INATIVO. PRELIMINARES. AFASTADAS. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO. DENEGAÇÃO DO REGISTRO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ANULAÇÃO DO ATO APOSENTATÓRIO APÓS 8 ANOS. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. INOCORRÊNCIA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. PROCESSO ADMINISTRATIVO IRREGULAR. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA POR OUTROS FUNDAMENTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS ADEQUADAMENTE. REEXAME NECESSÁRI...
Data do Julgamento:18/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL INATIVA. PRELIMINARES AFASTADAS. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO. DENEGAÇÃO DO REGISTRO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ANULAÇÃO DO ATO APOSENTATÓRIO APÓS 8 ANOS. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. INOCORRÊNCIA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. PROCESSO ADMINISTRATIVO IRREGULAR. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA POR OUTROS FUNDAMENTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS ADEQUADAMENTE. REEXAME NECESSÁRIO, APELO DO ESTADO DE SANTA CATARINA E RECURSO ADESIVO, CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014381-5, de Blumenau, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-08-2015).
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REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL INATIVA. PRELIMINARES AFASTADAS. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO. DENEGAÇÃO DO REGISTRO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ANULAÇÃO DO ATO APOSENTATÓRIO APÓS 8 ANOS. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. INOCORRÊNCIA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. PROCESSO ADMINISTRATIVO IRREGULAR. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA POR OUTROS FUNDAMENTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS ADEQUADAMENTE. REEXAME NECESSÁRI...
Data do Julgamento:18/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA DE ACORDO COM DISPOSITIVOS LEGAIS, DOUTRINA E JULGADOS PERTINENTES. CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE PERÍCIA ATUARIAL E PROVA TESTEMUNHAL. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO QUE DISPENSA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E ORAL. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO. CÔMPUTO DA DATA EM QUE O AUTOR TOMOU CONHECIMENTO DO PAGAMENTO A MENOR. DECADÊNCIA. NÃO VERIFICADA. PREJUDICIAIS DE MÉRITO AFASTADAS. MÉRITO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PAGAMENTO DO VALOR INTEGRAL DO DO BENEFÍCIO CONDICIONADO À INTEGRALIZAÇÃO DA "JÓIA" PELO PARTICIPANTE. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO PARTICIPANTE. AUSÊNCIA DE PROVAS DA EFETIVA COMUNICAÇÃO. RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PREVISTO NO ART. 333, INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEDUÇÃO DA FONTE DE CUSTEIO. TESE AFASTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 111 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VERBA QUE NÃO INCIDE SOBRE AS PRESTAÇÕES VENCIDAS APÓS A SENTENÇA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA DESNECESSIDADE. RECLAMO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Tratando-se de matéria exclusivamente de direito, mostra-se dispensável a realização de perícia atuarial e de prova oral. O entendimento é de que o termo inicial para contagem do prazo quinquenal, nas ações que questionam a revisão dos benefícios previdenciários, inicia-se a partir do momento em que o associado tomou conhecimento do pagamento a menos. Se é do regulamento da própria Fundação Eletrosul de Previdência e Assistência Social - ELOS - a exigência de que o participante que ingressar na entidade com idade superior a 30 (trinta) anos deva ser notificado para que efetue a opção pelo pagamento da doação admissional, com o fim de receber a integralidade da complementação de aposentadoria, é da sua responsabilidade manter sob guarda o documento comprovando o fiel recebimento pelo beneficiário (Apelação Cível nº 2006.003395-9, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, j. em 12-9-2006). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053225-6, da Capital, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 13-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA DE ACORDO COM DISPOSITIVOS LEGAIS, DOUTRINA E JULGADOS PERTINENTES. CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE PERÍCIA ATUARIAL E PROVA TESTEMUNHAL. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO QUE DISPENSA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E ORAL. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO. CÔMPUTO DA DATA EM QUE O AUTOR TOMOU CONHECIMENTO DO PAGAMENTO A MENOR. DECADÊNCIA. NÃO VERIFICADA. PREJUDICIAIS DE MÉRITO AFASTADAS. MÉRITO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE D...