APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ALEGADA INEXIGIBILIDADE DA TARIFA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. LEGALIDADE DA COBRANÇA MESMO AUSENTE O TRATAMENTO FINAL DOS DEJETOS. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "À luz do disposto no art. 3º da Lei 11.445/2007 e no art. 9º do Decreto regulamentador 7.217/2010, justifica-se a cobrança da tarifa de esgoto quando a concessionária realiza a coleta, transporte e escoamento dos dejetos, ainda que não promova o respectivo tratamento sanitário antes do deságue. [...] A legislação que rege a matéria dá suporte para a cobrança da tarifa de esgoto mesmo ausente o tratamento final dos dejetos, principalmente porque não estabelece que o serviço público de esgotamento sanitário somente existirá quando todas as etapas forem efetivadas, tampouco proíbe a cobrança da tarifa pela prestação de uma só ou de algumas dessas atividades". (STJ - REsp 1339313/RJ, rel. Min. Benedito Gonçalves, j. em 16.6.2013). Logo, se prestados um ou alguns dos serviços que compõem as etapas do esgotamento sanitário (coleta, transporte, tratamento e disposição final), factível desnuda-se a cobrança da tarifa correspondente, tal como sucede no caso dos autos. De conseguinte, o fato de inexistir, na espécie, o tratamento do esgoto, não tem o condão de inviabilizar a cobrança da tarifa questionada. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.065694-4, de Itapema, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ALEGADA INEXIGIBILIDADE DA TARIFA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. LEGALIDADE DA COBRANÇA MESMO AUSENTE O TRATAMENTO FINAL DOS DEJETOS. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "À luz do disposto no art. 3º da Lei 11.445/2007 e no art. 9º do Decreto regulamentador 7.217/2010, justifica-se a cobrança da tarifa de esgoto quando a concessionária realiza a coleta, transporte e escoamento dos dejetos, ainda que não promova o respectivo tratamento s...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA. INAPLICABILIDADE DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC - EXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO - DEPÓSITO REALIZADO DENTRO DO LAPSO TEMPORAL PREVISTO NA LEGISLAÇÃO - COMINAÇÃO DA PENALIDADE INVIABILIZADA - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO - IRRESIGNAÇÃO NÃO ACOLHIDA NO TÓPICO. Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre montante da condenação (art. 475-J do CPC). (REsp 1262933/RJ, Rel. Ministro Luís Felipe Salomão, Corte Especial, j. em 19/06/2013, DJe 20/08/2013) Verificada, no caso concreto, a existência de intimação para pagamento voluntário e constatado o oferecimento da garantia dentro do prazo legal, inviável a aplicação da penalidade prevista no art. 475-J da Lei Processual Civil. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELA CORTE DA CIDADANIA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - AÇÕES DA TELEBRÁS - BALANCETE TRIMESTRAL - RECURSO PROVIDO EM PARTE NESTE TOCANTE. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. Nas hipóteses em que os títulos acionários foram emitidos pela Telebrás, não há falar em balancetes mensais, porquanto a companhia elaborava e divulgava apenas balancetes trimestrais, os quais valiam, portanto, para o mês em que eram calculados e para os dois anteriores. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ACOLHIMENTO PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - FIXAÇÃO CABÍVEL APENAS EM FAVOR DO CAUSÍDICO DA EXECUTADA - DESPROVIMENTO DA INSURGÊNCIA NO PONTO. Em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, quando procedente o julgamento no todo ou em parte, a verba honorária é cabível somente ao causídico da parte executada, inexistindo hipótese de fixação a favor do exequente, a quem o estipêndio patronal deverá ser determinado na própria execução de sentença. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.049338-0, de São Joaquim, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-12-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA. INAPLICABILIDADE DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC - EXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO - DEPÓSITO REALIZADO DENTRO DO LAPSO TEMPORAL PREVISTO NA LEGISLAÇÃO - COMINAÇÃO DA PENALIDADE INVIABILIZADA - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO - IRRESIGNAÇÃO NÃO ACOLHIDA NO TÓPICO. Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de...
Data do Julgamento:01/12/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PLEITO DA PARTE AUTORA VISANDO A COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PAGA ADMINISTRATIVAMENTE PELA RÉ A PARTIR DA MP 340/2006. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO (ACIDENTE DE TRÂNSITO). POSICIONAMENTO FIRMADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento representativo de controvérsia, "A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso" (Resp 1483620/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 27/05/2015, DJe 02/06/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.065558-8, de Blumenau, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 27-10-2015).
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CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PLEITO DA PARTE AUTORA VISANDO A COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PAGA ADMINISTRATIVAMENTE PELA RÉ A PARTIR DA MP 340/2006. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO (ACIDENTE DE TRÂNSITO). POSICIONAMENTO FIRMADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento representativo de controvérsia, "A incidência de atualização monetária nas indenizaçõ...
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 03.10.2013. PRETENDIDA A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340/06. POSSIBILIDADE. NOVO POSICIONAMENTO ENCAMPADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR PREVISTO NA LEI N.º 6.194/74 ATÉ A DATA DO SINISTRO. DEVIDA A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO. DIFERENÇA A SER NOVAMENTE ATUALIZADA DESDE A DATA DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO E ACRESCIDA DE JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 426 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075751-1, de Blumenau, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-11-2014).
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CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 03.10.2013. PRETENDIDA A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340/06. POSSIBILIDADE. NOVO POSICIONAMENTO ENCAMPADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR PREVISTO NA LEI N.º 6.194/74 ATÉ A DATA DO SINISTRO. DEVIDA A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO. DIFERENÇA A SER NOVAMENTE ATUALIZADA DESDE A DATA DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO E ACRESCIDA DE JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. APLICAÇÃO...
SERVIDORAS PÚBLICAS ESTADUAIS APOSENTADAS. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. IMPLEMENTAÇÃO SOMENTE A PARTIR DE 27 DE ABRIL DE 2011. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083724-2, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-08-2015).
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SERVIDORAS PÚBLICAS ESTADUAIS APOSENTADAS. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. IMPLEMENTAÇÃO SOMENTE A PARTIR DE 27 DE ABRIL DE 2011. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083724-2, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-08-2015).
Data do Julgamento:25/08/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
SERVIDORA PÚBLICA DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. 1) APELAÇÃO DO ESTADO. PEDIDO EXCLUSIVO DE APRECIAÇÃO DO REEXAME NECESSÁRIO. PLEITO QUE NÃO SE COMPADECE COM O RECURSO VOLUNTÁRIO. AUSÊNCIA DE OBJETO. NÃO CONHECIMENTO. 2) APOSENTADORIA ESPECIAL. ART. 40, § 1º, III, A C/C § 5º DA CRFB/1988. INCIDÊNCIA DA LEI FEDERAL N. 11.301/2006, NA INTERPRETAÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADI N. 3.772/DF E OBSERVADA A DETERMINAÇÃO DE PROVIDÊNCIA N. 001/2012 DA PGE. CÔMPUTO DO PERÍODO EM QUE A SERVIDORA ESTEVE EM ATRIBUIÇÃO DE EXERCÍCIO E EM READAPTAÇÃO. DIREITO À PERCEPÇÃO DE ABONO E ADICIONAL DE PERMANÊNCIA. 3) DEMORA INJUSTIFICADA NA CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APOSENTADORIA. 3.1) LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO E DO IPREV. 3.2) REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL E MORAL. LEGISLAÇÃO ESTADUAL QUE PREVÊ A CONCESSÃO DE LICENÇA AO SERVIDOR ENQUANTO AGUARDA A ANÁLISE DO REQUERIMENTO. INDENIZAÇÃO PELO SIMPLES ATRASO ADMISSÍVEL APENAS PARA OS PEDIDOS FORMULADOS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI ESTADUAL N. 9.832/1995. "A legislação estadual prevê a possibilidade de afastamento do servidor enquanto aguarda a solução do pedido de aposentadoria (LE n. 9.832/1995 para os membros do magistério e LCE n. 470/2009 para os demais servidores). Por essa razão, para os pedidos formulados depois da entrada em vigor dessas leis, é indevida reparação pela demora injustificada na conclusão do processo administrativo. "Por outro lado, quando o requerimento for anterior, poderá haver indenização por dano material. Nesses casos, o prazo para conclusão do pedido é de 45 dias, prorrogáveis até 90 dias se houver necessidade de diligência ou estudo especial (Estatuto dos Servidores, art. 124, I), já que o lapso de 30 dias previsto nas novas leis (LE n. 9.832/1995 para os membros do magistério e LCE n. 470/2009 para os demais servidores) não pode retroagir para alcançar fatos pretéritos. Superados referidos prazos, fica configurado o atraso injustificado, ensejador da reparação, desde que se prove dano e prejuízo" (AC n. 2010.020319-5, da Capital, deste relator, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-4-2013). 4) FÉRIAS PROPORCIONAIS. INDENIZAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO ANO CIVIL PARA O CÔMPUTO. RECURSO DO ESTADO NÃO CONHECIDO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA EM REEXAME NECESSÁRIO. "Conforme se depreende do art. 59 da Lei Estadual n. 6.745/1985, o servidor tem direito ao usufruto de suas primeiras férias apenas depois de completar o primeiro período aquisitivo (365 dias). Daí em diante, o gozo das férias passa a ser permitido no início do ano civil seguinte, mesmo que o respectivo período aquisitivo ainda esteja incompleto. Com lastro em tal regra, deve se dar a apuração do período de férias não usufruído pelo servidor" (AC n. 2012.082167-6, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-12-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081602-5, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
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SERVIDORA PÚBLICA DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. 1) APELAÇÃO DO ESTADO. PEDIDO EXCLUSIVO DE APRECIAÇÃO DO REEXAME NECESSÁRIO. PLEITO QUE NÃO SE COMPADECE COM O RECURSO VOLUNTÁRIO. AUSÊNCIA DE OBJETO. NÃO CONHECIMENTO. 2) APOSENTADORIA ESPECIAL. ART. 40, § 1º, III, A C/C § 5º DA CRFB/1988. INCIDÊNCIA DA LEI FEDERAL N. 11.301/2006, NA INTERPRETAÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADI N. 3.772/DF E OBSERVADA A DETERMINAÇÃO DE PROVIDÊNCIA N. 001/2012 DA PGE. CÔMPUTO DO PERÍODO EM QUE A SERVIDORA ESTEVE EM ATRIBUIÇÃO DE EXERCÍCIO E EM READAPTAÇÃO. DIREITO À PERCEPÇÃO DE ABONO E ADICI...
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO. TELEFONIA. INDEVIDA INSCRIÇÃO EM CADASTRO NEGATIVADOR DE CRÉDITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADEQUADAMENTE FIXADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. O indevido alistamento em cadastro de negativação creditícia tipifica ilícito gerador de dano moral indenizável, cujo quantum deve ser arbitrado com esteio em critérios de razoabilidade e proporcionalidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante. II. Fixados os honorários advocatícios equitativamente, com atenção aos critérios engastados no art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, devem ser como tal mantidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062505-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
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APELAÇÃO. TELEFONIA. INDEVIDA INSCRIÇÃO EM CADASTRO NEGATIVADOR DE CRÉDITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADEQUADAMENTE FIXADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. O indevido alistamento em cadastro de negativação creditícia tipifica ilícito gerador de dano moral indenizável, cujo quantum deve ser arbitrado com esteio em critérios de razoabilidade e proporcionalidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante. II. Fixados os honorários advocatícios equitativamente, com...
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SUBSTITUIÇÃO DO DEVEDOR PELO NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL NO CURSO DO PROCESSO. PEDIDO DEFERIDO. DECISÃO REVOGADA POR OUTRO MAGISTRADO, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA CDA. PRECEDENTE DO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça assentou que 'A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução' (Verbete n. 392 da Súmula do STJ - grifei). "Inocorre preclusão quanto ao exame das condições da ação, mesmo quando não alegada a ilegitimidade pela parte interessada, eis que o reconhecimento pode ocorrer ex officio e a qualquer tempo e grau de jurisdição, nos expressos termos do artigo 267, VI e § 3º, do Código de Processo Civil, ainda que o fato implique revogação de anterior decisão, salvo se nelas lastrada". (AC n. 2014.063222-6, de Joinville, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, j. 14-4-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.080992-3, de Itapoá, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SUBSTITUIÇÃO DO DEVEDOR PELO NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL NO CURSO DO PROCESSO. PEDIDO DEFERIDO. DECISÃO REVOGADA POR OUTRO MAGISTRADO, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA CDA. PRECEDENTE DO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça assentou que 'A Fazenda Pública pode substituir a certid...
Data do Julgamento:01/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SUBSTITUIÇÃO DO DEVEDOR PELO NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL NO CURSO DO PROCESSO. PEDIDO DEFERIDO. DECISÃO REVOGADA POR OUTRO MAGISTRADO, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA CDA. PRECEDENTE DO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça assentou que 'A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução' (Verbete n. 392 da Súmula do STJ - grifei). "Inocorre preclusão quanto ao exame das condições da ação, mesmo quando não alegada a ilegitimidade pela parte interessada, eis que o reconhecimento pode ocorrer ex officio e a qualquer tempo e grau de jurisdição, nos expressos termos do artigo 267, VI e § 3º, do Código de Processo Civil, ainda que o fato implique revogação de anterior decisão, salvo se nelas lastrada". (AC n. 2014.063222-6, de Joinville, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, j. 14-4-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.082322-2, de Itapoá, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SUBSTITUIÇÃO DO DEVEDOR PELO NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL NO CURSO DO PROCESSO. PEDIDO DEFERIDO. DECISÃO REVOGADA POR OUTRO MAGISTRADO, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA CDA. PRECEDENTE DO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça assentou que 'A Fazenda Pública pode substituir a certid...
Data do Julgamento:01/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SUBSTITUIÇÃO DO DEVEDOR PELO NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL NO CURSO DO PROCESSO. PEDIDO DEFERIDO. DECISÃO REVOGADA POR OUTRO MAGISTRADO, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA CDA. PRECEDENTE DO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça assentou que 'A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução' (Verbete n. 392 da Súmula do STJ - grifei). "Inocorre preclusão quanto ao exame das condições da ação, mesmo quando não alegada a ilegitimidade pela parte interessada, eis que o reconhecimento pode ocorrer ex officio e a qualquer tempo e grau de jurisdição, nos expressos termos do artigo 267, VI e § 3º, do Código de Processo Civil, ainda que o fato implique revogação de anterior decisão, salvo se nelas lastrada". (AC n. 2014.063222-6, de Joinville, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, j. 14-4-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.085161-6, de Itapoá, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
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Data do Julgamento:01/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SUBSTITUIÇÃO DO DEVEDOR PELO NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL NO CURSO DO PROCESSO. PEDIDO DEFERIDO. DECISÃO REVOGADA POR OUTRO MAGISTRADO, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA CDA. PRECEDENTE DO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça assentou que 'A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução' (Verbete n. 392 da Súmula do STJ - grifei). "Inocorre preclusão quanto ao exame das condições da ação, mesmo quando não alegada a ilegitimidade pela parte interessada, eis que o reconhecimento pode ocorrer ex officio e a qualquer tempo e grau de jurisdição, nos expressos termos do artigo 267, VI e § 3º, do Código de Processo Civil, ainda que o fato implique revogação de anterior decisão, salvo se nelas lastrada". (AC n. 2014.063222-6, de Joinville, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, j. 14-4-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.082871-0, de Itapoá, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SUBSTITUIÇÃO DO DEVEDOR PELO NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL NO CURSO DO PROCESSO. PEDIDO DEFERIDO. DECISÃO REVOGADA POR OUTRO MAGISTRADO, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA CDA. PRECEDENTE DO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça assentou que 'A Fazenda Pública pode substituir a certid...
Data do Julgamento:01/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. ENERGIA ELÉTRICA. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONSUMIDOR QUE, AO PAGAR A FATURA EM CAIXA DE AUTO-ATENDIMENTO, DIGITOU EQUIVOCADAMENTE O CÓDIGO DE BARRAS, INVIABILIZANDO À CONCESSIONÁRIA, NAQUELE MOMENTO, IDENTIFICAR O ADIMPLEMENTO. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. PEDIDO IMPROCEDENTE. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085693-6, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique M. Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 05-05-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. ENERGIA ELÉTRICA. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONSUMIDOR QUE, AO PAGAR A FATURA EM CAIXA DE AUTO-ATENDIMENTO, DIGITOU EQUIVOCADAMENTE O CÓDIGO DE BARRAS, INVIABILIZANDO À CONCESSIONÁRIA, NAQUELE MOMENTO, IDENTIFICAR O ADIMPLEMENTO. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. PEDIDO IMPROCEDENTE. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085693-6, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique M. Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 05-05-2015).
Data do Julgamento:05/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. LESÃO NOS OMBROS E COLUNA. GÊNESE ACIDENTÁRIA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL EVIDENCIADA, AINDA QUE MÍNIMA. DIREITO AO BENEFÍCIO (ART. 86 DA LEI N. 8.213/91 COM A REDAÇÃO DA LEI N. 9.528/97). ESCORREITO DEFERIMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE PELA SENTENÇA. MARCO INICIAL DO BENEFÍCIO: DIA POSTERIOR AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ANTES CONCEDIDO, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA, ALÉM DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DE CUSTAS PROCESSUAIS. APELO E REMESSA DESPROVIDOS. Positivadas a redução permanente da capacidade laborativa da demandante e a gênese ocupacional da morbidade de que padece, é de ser-lhe concedido auxílio-acidente (art. 86 da Lei n. 8.213/91), a contar do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença antes deferido, incidindo, ainda, correção monetária, juros de mora e honorários advocatícios de sucumbência. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081932-3, de Blumenau, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. LESÃO NOS OMBROS E COLUNA. GÊNESE ACIDENTÁRIA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL EVIDENCIADA, AINDA QUE MÍNIMA. DIREITO AO BENEFÍCIO (ART. 86 DA LEI N. 8.213/91 COM A REDAÇÃO DA LEI N. 9.528/97). ESCORREITO DEFERIMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE PELA SENTENÇA. MARCO INICIAL DO BENEFÍCIO: DIA POSTERIOR AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ANTES CONCEDIDO, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA, ALÉM DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DE CUSTAS PROCESSUAIS. APELO E REMESSA DESPROVIDOS. Positivadas a r...
Apelação cível. Administrativo. Servidor público municipal. Pleito de antecipação de tutela. Descabimento. Vedação prevista no art. 7º, 2º, da Lei n. 12.016/09. Possibilidade de irreversibilidade do provimento, caso concedido. Pleito de incorporação de horas extras. Art. 25 da Lei Complementar Municipal n. 68/2009. Declaração incidental de inconstitucionalidade pelo magistrado a quo. Argumento de afronta ao art. 37, XIV da CF e 23, VII da CE/89. Controle difuso de constitucionalidade. Cláusula de reserva de plenário. Art. 97 da CRFB/88. Remessa dos autos ao Órgão Especial. As Leis 9.494/97 e 12.016/09 vedam a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional contra a Fazenda Pública quando a matéria versar sobre pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias, ou concessão de aumento, ou reclassificação ou equiparação de servidores públicos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.008001-1, de Laguna, rel. Des. Jaime Ramos, j. 23.04.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077985-4, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
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Apelação cível. Administrativo. Servidor público municipal. Pleito de antecipação de tutela. Descabimento. Vedação prevista no art. 7º, 2º, da Lei n. 12.016/09. Possibilidade de irreversibilidade do provimento, caso concedido. Pleito de incorporação de horas extras. Art. 25 da Lei Complementar Municipal n. 68/2009. Declaração incidental de inconstitucionalidade pelo magistrado a quo. Argumento de afronta ao art. 37, XIV da CF e 23, VII da CE/89. Controle difuso de constitucionalidade. Cláusula de reserva de plenário. Art. 97 da CRFB/88. Remessa dos autos ao Órgão Especial. As Leis 9.494/97 e...
Data do Julgamento:01/12/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. INTERLOCUTÓRIO QUE INDEFERE A PARTICIPAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO FEITO E OBSTA A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. NECESSIDADE DE PROVA DOCUMENTAL DEMONSTRANDO A EXISTÊNCIA DE APÓLICE PÚBLICA E POSSIBILIDADE DE COMPROMETIMENTO DOS RECURSOS DO FCVS PARA SE CONFIGURAR O INTERESSE JURÍDICO DE INTERVENÇÃO NA LIDE. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE PROCESSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). ELEMENTOS PROBATÓRIOS INSUFICIENTES PARA CUMPRIMENTO DOS ALUDIDOS REQUISITOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 150 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior" (STJ, Edcl nos Edcl no Resp nº 1091363/SC, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Rel. p/ Acórdão Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 10/10/2012, DJe 14/12/2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.031372-1, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-09-2015).
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PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. INTERLOCUTÓRIO QUE INDEFERE A PARTICIPAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO FEITO E OBSTA A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. NECESSIDADE DE PROVA DOCUMENTAL DEMONSTRANDO A EXISTÊNCIA DE APÓLICE PÚBLICA E POSSIBILIDADE DE COMPROMETIMENTO DOS RECURSOS DO FCVS PARA SE CONFIGURAR O INTERESSE JURÍDICO DE INTERVENÇÃO NA LIDE. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE PROCESSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). ELEMENTOS PROBATÓRIOS INSUFICIENTES PARA CUM...
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SUBSTITUIÇÃO DO DEVEDOR PELO NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL NO CURSO DO PROCESSO. PEDIDO DEFERIDO. DECISÃO REVOGADA POR OUTRO MAGISTRADO, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA CDA. PRECEDENTE DO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça assentou que 'A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução' (Verbete n. 392 da Súmula do STJ - grifei). "Inocorre preclusão quanto ao exame das condições da ação, mesmo quando não alegada a ilegitimidade pela parte interessada, eis que o reconhecimento pode ocorrer ex officio e a qualquer tempo e grau de jurisdição, nos expressos termos do artigo 267, VI e § 3º, do Código de Processo Civil, ainda que o fato implique revogação de anterior decisão, salvo se nelas lastrada". (AC n. 2014.063222-6, de Joinville, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, j. 14-4-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.081358-2, de Itapoá, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SUBSTITUIÇÃO DO DEVEDOR PELO NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL NO CURSO DO PROCESSO. PEDIDO DEFERIDO. DECISÃO REVOGADA POR OUTRO MAGISTRADO, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA CDA. PRECEDENTE DO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça assentou que 'A Fazenda Pública pode substituir a certid...
Data do Julgamento:01/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. ACIDENTE IN ITINERE. PERÍCIA ATESTATÓRIA DE REDUÇÃO DEFINITIVA DA CAPACIDADE LABORAL. CORRETA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE PELA SENTENÇA. MARCO INICIAL DA BENESSE: DIA SUBSEQUENTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. SATISFAÇÃO, OUTROSSIM, DOS REQUISITOS EXIGÍVEIS PARA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA NO PERÍODO DE 16.10.2008 A 16.2.2009 (LAPSO TEMPORAL EM QUE HOUVE A CESSAÇÃO INDEVIDA DO BENEFÍCIO). APELO PROVIDO. REMESSA DESPROVIDA. Patenteadas a redução permanente da capacidade laborativa do demandante e a gênese ocupacional da morbidade de que padece, é de ser-lhe concedido auxílio-acidente (art. 86 da Lei n. 8.213/91), a contar do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença antes deferido, incidindo, ainda, o pagamento de correção monetária, juros de mora, honorários advocatícios de sucumbência e metade das custas processuais. Ademais, tendo ocorrido indevida cessação do auxílio-doença deferido administrativamente, no período de 16.10.2008 a 16.2.2009, impõe-se o correspondente pagamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.092191-0, de Blumenau, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. ACIDENTE IN ITINERE. PERÍCIA ATESTATÓRIA DE REDUÇÃO DEFINITIVA DA CAPACIDADE LABORAL. CORRETA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE PELA SENTENÇA. MARCO INICIAL DA BENESSE: DIA SUBSEQUENTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. SATISFAÇÃO, OUTROSSIM, DOS REQUISITOS EXIGÍVEIS PARA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA NO PERÍODO DE 16.10.2008 A 16.2.2009 (LAPSO TEMPORAL EM QUE HOUVE A CESSAÇÃO INDEVIDA DO BENEFÍCIO). APELO PROVIDO. REMESSA DESPROVIDA. Patenteadas a redução permanente da capacidade laborativa do demandante e a gênese ocupacional da morbidade de que pa...
APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. IMPLEMENTAÇÃO DE RODOVIA ESTADUAL (SC-439). PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO E DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADAS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO DESCONSTITUÍDA. APLICABILIDADE DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CAUSA MADURA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. AVALIAÇÃO DA TERRA NUA QUE DEVE ATENTAR PARA O VALOR DIMENSIONADO NO LAUDO DO PERITO JUDICIAL. PEDIDO DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS EXISTENTES SOBRE A FAIXA DE DOMÍNIO. NÃO-AFETAÇÃO PELO DESAPOSSAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE INDENIZÁ-LAS. JUROS COMPENSATÓRIOS: INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO EFETIVO APOSSAMENTO DO IMÓVEL ATÉ A EMISSÃO DO PRECATÓRIO ORIGINÁRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 408 DO STJ. JUROS DE MORA: APLICABILIDADE A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DO ANO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O PRECATÓRIO DEVERIA TER SIDO PAGO (ART. 15-B DO DECRETO-LEI N. 3.365/41). CORREÇÃO MONETÁRIA: FLUÊNCIA A CONTAR DO LAUDO PERICIAL. SUCUMBÊNCIA READEQUADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: FIXAÇÃO NA SENDA DO ART. 27, § 1º, DO DECRETO-LEI N. 3.365/ 41. AVERBAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE NO REGISTRO DE IMÓVEIS. CONSECTÁRIO NATURAL. NECESSIDADE, PORÉM, DO PAGAMENTO OU DA CONSIGNAÇÃO DO VALOR ARBITRADO, A TEOR DO ART. 29 DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.072189-4, de Braço do Norte, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. IMPLEMENTAÇÃO DE RODOVIA ESTADUAL (SC-439). PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO E DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADAS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO DESCONSTITUÍDA. APLICABILIDADE DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CAUSA MADURA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. AVALIAÇÃO DA TERRA NUA QUE DEVE ATENTAR PARA O VALOR DIMENSIONADO NO LAUDO DO PERITO JUDICIAL. PEDIDO DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS EXISTENTES SOBRE A FAIXA DE DOMÍNIO. NÃO-AFETAÇÃO PELO DESAPOSSAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE INDENIZÁ-LAS. JUROS COMPENSATÓRIOS: INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO EFET...
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SUBSTITUIÇÃO DO DEVEDOR PELO NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL NO CURSO DO PROCESSO. PEDIDO DEFERIDO. DECISÃO REVOGADA POR OUTRO MAGISTRADO, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA CDA. PRECEDENTE DO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça assentou que 'A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução' (Verbete n. 392 da Súmula do STJ - grifei). "Inocorre preclusão quanto ao exame das condições da ação, mesmo quando não alegada a ilegitimidade pela parte interessada, eis que o reconhecimento pode ocorrer ex officio e a qualquer tempo e grau de jurisdição, nos expressos termos do artigo 267, VI e § 3º, do Código de Processo Civil, ainda que o fato implique revogação de anterior decisão, salvo se nelas lastrada". (AC n. 2014.063222-6, de Joinville, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, j. 14-4-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.081123-4, de Itapoá, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SUBSTITUIÇÃO DO DEVEDOR PELO NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL NO CURSO DO PROCESSO. PEDIDO DEFERIDO. DECISÃO REVOGADA POR OUTRO MAGISTRADO, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA CDA. PRECEDENTE DO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça assentou que 'A Fazenda Pública pode substituir a certid...
Data do Julgamento:01/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SUBSTITUIÇÃO DO DEVEDOR PELO NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL NO CURSO DO PROCESSO. PEDIDO DEFERIDO. DECISÃO REVOGADA POR OUTRO MAGISTRADO, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA CDA. PRECEDENTE DO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça assentou que 'A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução' (Verbete n. 392 da Súmula do STJ - grifei). "Inocorre preclusão quanto ao exame das condições da ação, mesmo quando não alegada a ilegitimidade pela parte interessada, eis que o reconhecimento pode ocorrer ex officio e a qualquer tempo e grau de jurisdição, nos expressos termos do artigo 267, VI e § 3º, do Código de Processo Civil, ainda que o fato implique revogação de anterior decisão, salvo se nelas lastrada". (AC n. 2014.063222-6, de Joinville, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, j. 14-4-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.082600-8, de Itapoá, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SUBSTITUIÇÃO DO DEVEDOR PELO NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL NO CURSO DO PROCESSO. PEDIDO DEFERIDO. DECISÃO REVOGADA POR OUTRO MAGISTRADO, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA CDA. PRECEDENTE DO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça assentou que 'A Fazenda Pública pode substituir a certid...
Data do Julgamento:01/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público