E M E N T A – RECURSO DEFENSIVO: APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – FOLHA DE ANTECEDENTES QUE REGISTRA INFORMAÇÕES DETALHADAS ACERCA DAS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS ANTERIORES – DOCUMENTO HÁBIL PARA A CARACTERIZAÇÃO DA AGRAVANTE – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – REGIME FECHADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO – INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
II – É consolidado o entendimento de que "a folha de antecedentes criminais é documento hábil à comprovação da reincidência, não se exigindo, para tal fim, certidão cartorária judicial. (...)" (HC nº 191.935/MS, Relator o Ministro OG FERNANDES, DJe de 11/5/2011). Portanto, os registros de condenações penais transitadas em julgado constante das folhas de antecedentes criminais emitidas por institutos de identificação são suficientes para que se reconheça a agravante genérica da reincidência, sobretudo no caso dos autos, eis que da análise dos referidos documentos é possível inferir todos os elementos necessários a esse desiderato, especificamente o número dos autos, o delito praticado, a reprimenda pespegada e a data do trânsito em julgado da sentença condenatória.
III – Em sendo o réu reincidente e portador de maus antecedentes, impossível torna-se o reconhecimento em seu favor da causa de diminuição do art. 33, par. 4º, da Lei de Drogas.
IV – O regime inicial fechado deve ser mantido, pois apesar de a pena situar-se entre 04 e 08 anos, o réu é reincidente e ostenta circunstâncias judiciais desabonadoras.
V – A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, no caso dos autos, encontra obstáculo nas condições pessoais do réu e no quantum da reprimenda, dada a reincidência, os maus antecedentes e a aplicação de pena que supera o limite de 04 anos.
VI – Recurso improvido.
RECURSO MINISTERIAL: APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DO TRÁFICO EM TRANSPORTE PÚBLICO – NÃO CARACTERIZADA – AGENTE QUE SE UTILIZAVA DO TRANSPORTE COLETIVO PARA MERO DESLOCAMENTO DA DROGA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Considerando que o réu ostenta duas condenações definitivas anteriores, conforme folha de antecedentes anexada aos autos, possível torna-se a valoração negativa dos antecedentes concomitantemente com o reconhecimento da agravante da reincidência.
II – O simples fato de o réu transportar a droga em um ônibus não tem o condão de, por si só, fazer incidir a causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/06. É necessário que o agente se utilize desse transporte público para nele difundir, usar ou comercializar, atingindo maior números de pessoas, o que não ocorreu na hipótese vertente.
III – Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – RECURSO DEFENSIVO: APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – FOLHA DE ANTECEDENTES QUE REGISTRA INFORMAÇÕES DETALHADAS ACERCA DAS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS ANTERIORES – DOCUMENTO HÁBIL PARA A CARACTERIZAÇÃO DA AGRAVANTE – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – REGIME FECHADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO – INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
II – É consolidado o entendimento de que "a folha de antecedentes criminais é documento hábil à comprovação da reincidência,...
Data do Julgamento:19/07/2018
Data da Publicação:20/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO (ARTIGO 12 DA LEI N. 10.826/036) – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – AGENTE REINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES – MANUTENÇÃO DO REGIME SEMIABERTO – RECURSO IMPROVIDO.
1. A fixação do regime prisional aberto é reservada exclusivamente aos sentenciados primários, situação distinta da do apelante, que, além de reincidente, possui a circunstância judicial dos antecedentes criminais desfavorável. Inteligência do artigo 33, § 2º, do Código Penal e da Súmula 269 do STJ.
2. Recurso improvido.
COM O PARECER
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO (ARTIGO 12 DA LEI N. 10.826/036) – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – AGENTE REINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES – MANUTENÇÃO DO REGIME SEMIABERTO – RECURSO IMPROVIDO.
1. A fixação do regime prisional aberto é reservada exclusivamente aos sentenciados primários, situação distinta da do apelante, que, além de reincidente, possui a circunstância judicial dos antecedentes criminais desfavorável. Inteligência do artigo 33, § 2º, do Código Penal e da Súmula 269 do STJ.
2. Recurso improvid...
Data do Julgamento:19/07/2018
Data da Publicação:20/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – AUTORIA QUESTIONADA – PARTICULARIDADES QUE REVESTEM O CASO DE DÚVIDAS RELEVANTES – IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO DEVIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E, CONTRA O PARECER, PROVIDO.
Existindo dúvidas, ainda que ínfimas, vige o in dubio pro reo, pois uma sentença condenatória, pela gravidade de seu conteúdo, deve estar lastreada, sempre, no terreno firme da certeza, calcada em provas seguras que forneçam a consciência da realidade dos fatos. Não pode estar alicerçada no solo movediço do possível ou do provável, mas apenas no terreno firme da certeza.
Ademais, emergindo que o quadro vislumbrado nestes autos levaria, quando muito, a conflito entre as provas colhidas, temerária e desprovida de prudência se afigura a prolação de decreto condenatório.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Contra o parecer, recurso conhecido e provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – AUTORIA QUESTIONADA – PARTICULARIDADES QUE REVESTEM O CASO DE DÚVIDAS RELEVANTES – IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO DEVIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E, CONTRA O PARECER, PROVIDO.
Existindo dúvidas, ainda que ínfimas, vige o in dubio pro reo, pois uma sentença condenatória, pela gravidade de seu conteúdo, deve estar lastreada, sempre, no terreno firme da certeza, calcada em provas seguras que forneçam a consciência da realidade dos fatos. Não pode estar alicerçada no solo movediço do possível ou do prová...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ART. 14 DA LEI 10.826/03 – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE A COMPROVAR A AUTORIA E MATERIALIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE – CABÍVEL – DECOTE DE MODULADORA MAL SOPESADA – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA À PENA CORPÓREA – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE COM A PENA APLICADA – OBSERVÂNCIA DEVIDA – REDUÇÃO PARA O PATAMAR MÍNIMO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Constatado que o conjunto probatório se mostra idôneo e firme no sentido de esclarecer a materialidade e a autoria do delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, não há falar em absolvição por insuficiência de provas, devendo ser confirmada a sentença que bem analisou a prova produzida e o direito aplicável à espécie
Quando as circunstâncias judiciais, previstas no art. 59 do CP, forem mal sopesadas, devem ser decotadas da fixação da pena-base.
É entendimento assente na jurisprudência que a prestação pecuniária alternativa deve guardar simetria com a reprimenda corporal. Decorre daí ser inconteste a presença de desproporção ao se fixar a pena pecuniária acima do mínimo quando a pena privativa de liberdade restou situada em patamar mínimo, impondo-se, via de consequência, o redimensionamento do quantum correspondente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ART. 14 DA LEI 10.826/03 – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE A COMPROVAR A AUTORIA E MATERIALIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE – CABÍVEL – DECOTE DE MODULADORA MAL SOPESADA – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA À PENA CORPÓREA – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE COM A PENA APLICADA – OBSERVÂNCIA DEVIDA – REDUÇÃO PARA O PATAMAR MÍNIMO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Constatado que o conjunto probatório se mostra idôneo e firme no sentido de...
Data do Julgamento:17/07/2018
Data da Publicação:19/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA – POSSIBILIDADE – DINHEIRO – AUSÊNCIA DE INTERESSE – RECURSO PROVIDO.
Preliminar de nulidade afastada por uma razão simples, a questão não foi analisada pelo juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas, configurando notória supressão de instância.
Pedido de restituição deferido, ante a ausência de interesse na manutenção da do valor apreendido condicionada a ajuizamento de nova ação penal, que incorreu no caso em tela.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA – POSSIBILIDADE – DINHEIRO – AUSÊNCIA DE INTERESSE – RECURSO PROVIDO.
Preliminar de nulidade afastada por uma razão simples, a questão não foi analisada pelo juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas, configurando notória supressão de instância.
Pedido de restituição deferido, ante a ausência de interesse na manutenção da do valor apreendido condicionada a ajuizamento de nova ação penal, que incorreu no caso em tela.
Data do Julgamento:17/07/2018
Data da Publicação:18/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO WRIT – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DA AUDITORIA MILITAR – ALMEJADO DESLOCAMENTO DA AÇÃO PARA A JUSTIÇA COMUM – WRIT IMPETRADO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
Não é cabível a utilização de habeas corpus como sucedâneo de meio processual adequado, salvo nos casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder. Deve ser combatida a utilização banalizada e sem racionalidade do habeas corpus como meio impugnativo ordinário, em substituição a ações e a recursos previstos pelo sistema processual, por inviabilizar a análise de matérias que efetivamente demandam o saneamento de ilegalidade pela via do remédio heróico.
In casu, constata-se que o intuito do impetrante é discutir em sede de habeas corpus a competência do juízo da Auditoria Militar, sendo que tal matéria deve ser arguida através de exceção de incompetência.
Nesse contexto, não sendo o caso de restrição ao direito de ir e vir do paciente, bem como verificada a inadequação da via eleita, o writ não deve ser conhecido.
Agravo não provido.
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E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO WRIT – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DA AUDITORIA MILITAR – ALMEJADO DESLOCAMENTO DA AÇÃO PARA A JUSTIÇA COMUM – WRIT IMPETRADO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
Não é cabível a utilização de habeas corpus como sucedâneo de meio processual adequado, salvo nos casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder. Deve ser combatida a utilização banalizada e sem racionalidade do habeas...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA E CONCURSO DE AGENTES – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE ELEMENTARES DO TIPO PENAL – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A COMPROVAR A SUBTRAÇÃO DE COISA ALEIA MÓVEL E DE OUTREM – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA –FURTO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 155, § 2º, CP – ALEGAÇÃO DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DO ABUSO DE CONFIANÇA E DO CONCURSO DE AGENTES – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INCABÍVEL – FRAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA FIXADA EM 1/6 – RAZOÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
Constatado que os acusados subtraíram para si ou para outrem, coisa alheia móvel, não há falar em ausência de elementares do tipo pena de furto.
Mantem-se intacta a sentença que decidiu pela inadmissibilidade de reconhecimento do princípio da bagatela ao caso telado, em razão do elevado grau de reprovabilidade do comportamento do réu e da efetiva periculosidade social da ação, consistente na subtração de bens móveis de considerável valor da vítima.
Se ausente um dos requisitos legais autorizadores do furto privilegiado, qual seja, o pequeno valor da coisa subtraída, já que o bem subtraído é muito superior a um salário mínimo à época dos fatos, afasta-se a alegação do reconhecimento da figura privilegiada do furto.
Não há falar em afastamento da qualificadora de abuso de confiança, quando os acusados, à época dos fatos, possuíam relação empregatícia com a vítima, e se aproveitou da confiança nela depositada para furtar o produto descrito na denúncia.
Deve ser mantida a qualificadora do concurso de agentes quando restar evidenciados pelos elementos probatórios dos autos, principalmente pela confissão dos acusados, que eles, em comum acordo, subtraíram bem móvel de terceiro.
Mantem-se a pena-base fixada na sentença pelo juízo a quo, quando a elevação da reprimenda inicial for adequada e guarda proporcionalidade com os objetivos e finalidades da pena.
O STJ e o STF utilizam um patamar imaginário de 1/6 (um sexto) para cada circunstância atenuante ou agravante reconhecida, haja vista o sistema trifásico de dosimetria da pena, consagrado no art. 68, caput, do Código Penal, sistema este ordenado em 3 (três) fases, onde o estágio subsequente em todo caso se apresenta como mais gravoso do que o anterior, de maneira que, sendo a terceira etapa da dosimetria hierarquicamente superior às outras 2 (duas) fases e, levando em conta que a menor causa de aumento de pena legalmente prevista equivale ao patamar 1/6 (um sexto), a consequência lógica é que este quantum é o apropriado para o segundo momento do processo de dosimetria da pena, porquanto este não pode exceder àquele o terceiro estágio da dosimetria , o qual é o mais oneroso de todos, sendo permitido ao magistrado, contudo, a escolha de outro patamar ou critério que melhor lhe aprouver, desde que observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e que haja fundamentação concreta e adequada.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA E CONCURSO DE AGENTES – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE ELEMENTARES DO TIPO PENAL – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A COMPROVAR A SUBTRAÇÃO DE COISA ALEIA MÓVEL E DE OUTREM – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA –FURTO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 155, § 2º, CP – ALEGAÇÃO DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DO ABUSO DE CONFIANÇA E DO CONCURSO DE AGENTES – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INCABÍVEL – FRAÇÃO DA ATENUANT...
Data do Julgamento:10/07/2018
Data da Publicação:16/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra o Patrimônio
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DELITO DE TRÂNSITO – CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZÃO DA INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR DEFICIÊNCIA DE SEUS REQUISITOS – DIVERGÊNCIA NA DESCRIÇÃO DOS FATOS – NÃO OCORRÊNCIA – MERO ERRO MATERIAL – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO RÉU – PRELIMINAR REJEITADA – NO MÉRITO NEGATIVA DE SUBMETER-SE A EXAME DE ALCOOLEMIA – LAVRATURA DE "TERMO DE CONSTATAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA" – ESTADO DE EMBRIAGUEZ" – ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – DELITO COMPROVADO – CONDENAÇÃO NECESSÁRIA E MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – RECURSO IMPROVIDO.
A preliminar aventada não deve ser conhecida, visto que o motivo alegado descreve a existência de mero erro material, totalmente corrigível e que não trouxe ao réu/apelante qualquer prejuízo na apresentação do presente recurso. Se a materialidade e autoria restam comprovadas, assim como o fato do réu ter, efetivamente, conduzido veículo automotor em comprovado estado de embriaguez, caracterizando a tipicidade e violação ao artigo 306, do CTB. Se o réu se recusa a se submeter ao teste de alcoolemia, assumindo expressamente a negativa em depoimento em juízo, justificada está a caracterização da embriaguez por meio de lavratura de "termo de constatação de alteração da capacidade psicomotora". Se a tese da defesa se mostra frágil e sem qualquer consistência lógica, a condenação se faz necessária, notadamente se o conjunto probatório comprova que o réu efetivamente praticou o delito, não havendo que se falar em absolvição. O prequestionamento não obriga o magistrado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide, o que, de fato, foi feito.
Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DELITO DE TRÂNSITO – CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZÃO DA INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR DEFICIÊNCIA DE SEUS REQUISITOS – DIVERGÊNCIA NA DESCRIÇÃO DOS FATOS – NÃO OCORRÊNCIA – MERO ERRO MATERIAL – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO RÉU – PRELIMINAR REJEITADA – NO MÉRITO NEGATIVA DE SUBMETER-SE A EXAME DE ALCOOLEMIA – LAVRATURA DE "TERMO DE CONSTATAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA" – ESTADO DE EMBRIAGUEZ" – ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – PRETENDIDA ABS...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO TENTADO – RECURSO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA (ART. 386, VII, DO CPP) – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – IMPOSSIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DE GRAVE AMEAÇA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS OU SURSIS DIANTE DA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA – RECURSO DESPROVIDO.
I – Não atenta contra o princípio da presunção de inocência, previsto pelo artigo 5°, LVII, da Constituição Federal, a sentença que acolhe pretensão acusatória com base em conjunto de provas seguro, extreme de dúvida, excluindo a possibilidade de aplicação do inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
II – Impossível a desclassificação para furto tentado quando para a prática da ação delituosa o agente emprega grave ameaça.
III – Inaplicável o princípio da insignificância ao delito de roubo (art. 157, do CP), por se tratar de crime complexo, no qual o tipo penal tem como elemento constitutivo o fato de que a subtração de coisa móvel alheia ocorra "mediante grave ameaça ou violência à pessoa", a demonstrar que visa proteger não só o patrimônio, mas também a integridade pessoal.
IV – Tratando-se de réu reincidente específico, mostra-se impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou aplicação do sursis, dada a vedação contida nos arts. 44, II e 77, I, todos do CP.
V – Recurso desprovido. De acordo com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO TENTADO – RECURSO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA (ART. 386, VII, DO CPP) – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – IMPOSSIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DE GRAVE AMEAÇA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS OU SURSIS DIANTE DA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA – RECURSO DESPROVIDO.
I – Não atenta contra o princípio da presunção de inocência, previsto pelo artigo 5°, LVII, da Constituição Federal, a sentença que acolhe pretensão acusatória...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 14 DA LEI Nº 10.826/03. PRETENSÃO QUE VISA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 12 DA LEI Nº 10.826 /03 – ARMA QUE ERA TRANSPORTADA EM VEÍCULO – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I – A confissão extrajudicial do acusado, aliada às demais provas dos autos, no sentido de que tranportava a arma de fogo em seu veículo, torna impossível a desclassificação da conduta do porte ilegal para o de posse irregular, ainda que a arma, quando da prisão, já não estivesse no interior do carro.
II – Apelação criminal desprovida, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 14 DA LEI Nº 10.826/03. PRETENSÃO QUE VISA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 12 DA LEI Nº 10.826 /03 – ARMA QUE ERA TRANSPORTADA EM VEÍCULO – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I – A confissão extrajudicial do acusado, aliada às demais provas dos autos, no sentido de que tranportava a arma de fogo em seu veículo, torna impossível a desclassificação da conduta do porte ilegal para o de posse irregular, ainda que a arma, quando da prisão, já não estivesse no interior do carro.
II – Apelação criminal d...
Data do Julgamento:12/07/2018
Data da Publicação:13/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DISPARO DE ARMA DE FOGO – PLEITO CONDENATÓRIO – APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA – FRAGILIDADE DA PROVA – ART. 386, VII, DO CPP – PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – SENTENÇA MANTIDA. Somente se admite prolação de decreto condenatória diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo, impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
Contra o parecer, nega-se provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DISPARO DE ARMA DE FOGO – PLEITO CONDENATÓRIO – APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA – FRAGILIDADE DA PROVA – ART. 386, VII, DO CPP – PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – SENTENÇA MANTIDA. Somente se admite prolação de decreto condenatória diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo, impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
Contra o parecer, nega-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento:12/07/2018
Data da Publicação:13/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO – INTERPOSIÇÃO MINISTERIAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E PERDA DO VALOR PAGO A TÍTULO DE FIANÇA - SANÇÕES COM A MESMA NATUREZA PECUNIÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – PERDA DA FIANÇA ALTERADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. RECURSO PROVIDO.
I – Nos termos do § 2º, do art. 44 do CP, na condenação superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.
II – Na hipótese dos autos, em que a pena foi fixada em 2 anos de reclusão, é incabível a substituição da pena privativa de liberdade por prestação pecuniária e perda do valor da fiança, também como modalidade de pena restritiva, porquanto trata-se de prestações de caráter exclusivamente pecuniário, não atendendo, assim, às finalidades retributiva e preventiva da pena.
III – Apelação criminal provida, com o parecer.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO – INTERPOSIÇÃO MINISTERIAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E PERDA DO VALOR PAGO A TÍTULO DE FIANÇA - SANÇÕES COM A MESMA NATUREZA PECUNIÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – PERDA DA FIANÇA ALTERADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. RECURSO PROVIDO.
I – Nos termos do § 2º, do art. 44 do CP, na condenação superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.
II – Na...
Data do Julgamento:12/07/2018
Data da Publicação:13/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO – AÇÃO PENAL AINDA EM ANDAMENTO – BEM QUE INTERESSA AO PROCESSO – ILEGITIMIDADE PARA FORMULAR PEDIDO – BEM SUJEITO À PARTILHA (INVENTÁRIO NÃO CONCLUÍDO). DESPROVIMENTO. Impossível a restituição do veículo porque, segundo dispõe o art. 118 do Código de Processo Penal, as coisas apreendidas somente poderão ser restituídas ao proprietário quando não mais interessarem ao processo, o que ocorre após o trânsito em julgado. Ademais, referido bem depende de partilha em autos de inventário.
Com o parecer, nega-se provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO – AÇÃO PENAL AINDA EM ANDAMENTO – BEM QUE INTERESSA AO PROCESSO – ILEGITIMIDADE PARA FORMULAR PEDIDO – BEM SUJEITO À PARTILHA (INVENTÁRIO NÃO CONCLUÍDO). DESPROVIMENTO. Impossível a restituição do veículo porque, segundo dispõe o art. 118 do Código de Processo Penal, as coisas apreendidas somente poderão ser restituídas ao proprietário quando não mais interessarem ao processo, o que ocorre após o trânsito em julgado. Ademais, referido bem depende de partilha em autos de inventário.
Com o parecer, nega-se provimento.
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – OMISSÃO DE SOCORRO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - INEXISTÊNCIA DE PERMISSÃO PARA DIRIGIR OU CNH – PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO DELITIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
I. A decisão que converteu a prisão em flagrante, em prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada nos termos dos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal, vez que há provas da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, bem como há necessidade de garantia da ordem pública.
II. É manifesto o risco da reiteração delitiva e a periculosidade, pois o agente responde pelo delito de tráfico de drogas, conforme se extrai dos autos de Execução de Pena em andamento de nº 0002730-90.2018.8.12.0018. Como se sabe, a prisão preventiva deve ser aplicada sempre que houver possibilidade de reiteração delitiva e, mostrando a real possibilidade de que, em liberdade, volte a delinquir.
III. Eventuais condições pessoais favoráveis, ainda que comprovadas, não bastam, por si sós, para garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
Com o parecer, denego a ordem.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – OMISSÃO DE SOCORRO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - INEXISTÊNCIA DE PERMISSÃO PARA DIRIGIR OU CNH – PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO DELITIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
I. A decisão que converteu a prisão em flagrante, em prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada nos termos dos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal, vez que há provas da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, bem c...
APELAÇÃO – PENAL – PORTE DE ARMA DE FOGO – REINCIDÊNCIA – TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO FATO – AFASTAMENTO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – INCABÍVEL – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS CUMPRIDOS – POSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
À caracterização da reincidência é imprescindível que a decisão condenatória tenha transitado em julgado em data anterior ao cometimento do fato delituoso em análise.
Impossível a aplicação da atenuante da confissão espontânea para reduzir a pena aquém do mínimo legal. Aplicação da Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça.
Presentes os requisitos do art. 44, do Código Penal, viável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, face a necessidade de adequação da pena imposta.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – PORTE DE ARMA DE FOGO – REINCIDÊNCIA – TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO FATO – AFASTAMENTO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – INCABÍVEL – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS CUMPRIDOS – POSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
À caracterização da reincidência é imprescindível que a decisão condenatória tenha transitado em julgado em data anterior ao cometimento do fato delituoso em análise.
Impossível a aplicação da atenuante da confissão espontânea para reduzir a pena aquém do mínimo legal. Aplicação da Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça...
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:11/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DISPARO DE ARMA DE FOGO (ART. 15 DA LEI 10.826/03). PEDIDO DE ALTERAÇÃO PARA REGIME DIVERSO DO FECHADO – NEGADO CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA – REGIME FECHADO MANTIDO. DETRAÇÃO A SER REALIZADA PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP. RECURSO IMPROVIDO.
Embora tenha sido a reprimenda corporal fixada em patamar inferior a 04 (quatro) anos, não há que se falar em regime prisional mais brando, face a reincidência, bem como em razão das circunstâncias judiciais desfavoráveis, nos termos do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
Questões relacionadas à detração penal, consideradas as peculiaridades do caso, deverão ser submetidas ao juízo das execuções, considerado que está munido de todas as informações necessárias à efetivação desse direito do condenado.
Ausentes os requisitos legais previstos no art. 44 do Código Penal, descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Recurso a que, em parte com o parecer, nego provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DISPARO DE ARMA DE FOGO (ART. 15 DA LEI 10.826/03). PEDIDO DE ALTERAÇÃO PARA REGIME DIVERSO DO FECHADO – NEGADO CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA – REGIME FECHADO MANTIDO. DETRAÇÃO A SER REALIZADA PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP. RECURSO IMPROVIDO.
Embora tenha sido a reprimenda corporal fixada em patamar inferior a 04 (quatro) anos, não há que se falar em regime prisional mais brando, face a r...
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:10/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A UM ANO – SUBSTITUIÇÃO POR APENAS UMA RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – PREVISÃO EXPRESSA NO CÓDIGO PENAL – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, em se tratando de condenação superior a um ano, decorre do próprio texto legal, consoante emerge do artigo 44, § 2º, do Código Penal, inexistindo, portanto, respaldo legal à substituição por apenas uma restritiva.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A UM ANO – SUBSTITUIÇÃO POR APENAS UMA RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – PREVISÃO EXPRESSA NO CÓDIGO PENAL – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, em se tratando de condenação superior a um ano, decorre do próprio texto legal, consoante emerge do artigo 44, § 2º, do Código Penal, inexistindo, portanto, respaldo legal à substituição por apenas uma restritiva.
É assente na jurisprudência que, se o julgador ap...
Data do Julgamento:05/07/2018
Data da Publicação:09/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - ARTIGO 168, III, DO CÓDIGO PENAL - PRELIMINAR NULIDADE DA SENTENÇA – CERCEAMENTO DE DEFESA– AUSÊNCIA OITIVA TESTEMUNHA - NÃO CARACTERIZADO - PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA - CONDUTA PENALMENTE INCRIMINADA E RELEVANTE LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO – PRELIMINARES AFASTADAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - RECONHECIMENTO - FIXAÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ - CONDENAÇÃO MANTIDA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – ART. 387, IV, CPP – INDICAÇÃO DO PEDIDO E DO QUANTUM NA DENÚNCIA – CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA OPORTUNIZADOS - SENTENÇA MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Tratando-se de nulidade relativa, o prejuízo que a ausência da oitiva de testemunha acarretou ao réu deverá ser devidamente comprovado, o que não ocorreu, obstando assim o reconhecimento da pretendida nulidade do processo.
2. A alegação de prejuízo à defesa pela não oitiva de uma testemunha encontra-se preclusa, eis que as nulidades ocorridas até o encerramento da instrução devem ser arguidas por ocasião das alegações finais, pena de convalidação conforme disposto no artigo 571, II do CPP.
3. Inaplicável o princípio da intervenção mínima, posto que a conduta do réu encontra-se devidamente incriminada, tratando-se de atos de usurpação de coisa alheia móvel, aliando-se a lesão relevante ao bem jurídico tutelado, notadamente porquanto outros ramos do direito não se mostraram aptos e eficazes na punição da conduta, que, aliás, se mostrou de considerável periculosidade social.
4. Comete o delito de apropriação indébita em sua forma qualificada, quem se apropria de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou detenção, em razão do ofício, emprego ou profissão. Por conseguinte, despontando do conjunto probatório realçado nos autos que o apelante culminou por tornar seus os valores relativos aos aluguéis recebidos em função de seu mister de corretor de imóveis, invertendo desautorizadamente e em seu benefício, motu próprio, a posse que até então mantinha licitamente, não há falar em atipicidade da conduta, tornando inevitável a mantença do decreto condenatório.
5. A confissão deve ser reconhecida, ainda que realizada na fase indiciária, notadamente se serviu de elemento de convicção e fundamento para essa Instância recursal manter a sentença condenatória.
6. Nos termos da súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, é vedado reduzir a pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria, ainda que ausentes as circunstâncias negativas do art. 59 e reconhecidas as atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa.
7. Assegurado o exercício do contraditório e ampla defesa ao acusado, correta o arbitramento de valor mínimo para a reparação do prejuízo suportado pela vítima em razão da prática de ato ilícito decorrente da ação do réu.
8. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - ARTIGO 168, III, DO CÓDIGO PENAL - PRELIMINAR NULIDADE DA SENTENÇA – CERCEAMENTO DE DEFESA– AUSÊNCIA OITIVA TESTEMUNHA - NÃO CARACTERIZADO - PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA - CONDUTA PENALMENTE INCRIMINADA E RELEVANTE LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO – PRELIMINARES AFASTADAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - RECONHECIMENTO - FIXAÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ - CONDENAÇÃO MANTIDA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – ART. 387, IV...
Data do Julgamento:05/07/2018
Data da Publicação:09/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Previstos no Estatuto do Idoso
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ART. 306 DO CTB – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEVAÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS ABSTRATOS – ABRANDAMENTO. MULTA – PROPORCIONALIDADE – REDUÇÃO. PENA ACESSÓRIA (SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR) – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS DO ART. 44 DO CP PREENCHIDOS. CUSTAS PROCESSUAIS – JUSTIÇA GRATUITA – ISENÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.
I – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto probatório aponta induvidosamente no sentido de que o apelante praticou o fato delituoso a ele imputado.
II Desatende ao princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, a sentença que exaspera a pena basilar com base em elementos abstratos, impondo-se o redimensionamento.
III – Reduz-se a pena pecuniária cuja fixação desatendeu aos critérios estabelecidos pelos artigos 49 e 68, ambos do Código Penal, e sua correlação com as circunstâncias previstas pelo artigo 59 do mesmo Código, desatendendo ao princípio da proporcionalidade.
IV – A pena de suspensão do direito para dirigir veículo automotor deve guardar simetria com a privativa de liberdade e ser fixada de acordo com as circunstâncias judiciais, devendo ser reduzida quando fixada de forma exacerbada.
V – Possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, desde que presentes, de forma cumulada, os requisitos do art. 44 do CP.
VI – Nos termos do artigo 98, § 3º, do NCPC, suspende-se por 5 (cinco) anos o pagamento das custas devidas por recorrente que, tendo sido assistido pela Defensoria Pública, presume-se hipossuficiente.
VII – Com o parecer, dá-se parcial provimento ao recurso.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ART. 306 DO CTB – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEVAÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS ABSTRATOS – ABRANDAMENTO. MULTA – PROPORCIONALIDADE – REDUÇÃO. PENA ACESSÓRIA (SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR) – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – RE...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E RESISTÊNCIA – ART. 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/03 E ART. 329, CAPUT, DO CP – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ARTIGO 386, III, DO CPP – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA - RECLUSÃO INFERIOR A QUATRO ANOS – REINCIDÊNCIA – SEMIABERTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO.
I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimentos de policiais que participaram das diligências, tomados na fase inquisitorial, quando confirmados em Juízo, e que mantém coerência com outros elementos de prova existentes nos autos, são aptos e possuem força probante suficiente para justificar decreto condenatório.
II - Pela inteligência dos artigos 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, a caracterização da reincidência, somada à existência de circunstância judicial desfavorável, obriga à fixação de regime prisional mais gravoso, ainda que a pena imposta seja inferior a quatro anos de reclusão. A Súmula 269 do STJ permite a fixação de regime menos gravoso ao reincidente apenas quando todas as circunstâncias judiciais sejam favoráveis.
III - Recurso desprovido. De acordo com o parecer.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E RESISTÊNCIA – ART. 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/03 E ART. 329, CAPUT, DO CP – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ARTIGO 386, III, DO CPP – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA - RECLUSÃO INFERIOR A QUATRO ANOS – REINCIDÊNCIA – SEMIABERTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO.
I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz de...
Data do Julgamento:05/07/2018
Data da Publicação:09/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas