PENAL: HOMICÍDIO - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA NÃO AMOLDADA À PROVA - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE - Recurso conhecido e parcialmente provido.Os autos demonstram que o acusado em nenhum momento deixou de reconhecer ter sido o autor dos disparos, embora tenha afirmado que assim procedeu para repelir injusta agressão feita pela vítima, o que não restou provado ao curso da instrução criminal, e assim sendo deve-se reconhecer a atenuante do art. 65, III, d, do CPP, pois a confissão nos exatos termos da lei pode ser divisível, ex vi do art. 200, do CPP.A doutrina e a jurisprudência dos Tribunais têm entendido que para o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, basta que o acusado tenha confessado a autoria do crimeRecurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL: HOMICÍDIO - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA NÃO AMOLDADA À PROVA - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE - Recurso conhecido e parcialmente provido.Os autos demonstram que o acusado em nenhum momento deixou de reconhecer ter sido o autor dos disparos, embora tenha afirmado que assim procedeu para repelir injusta agressão feita pela vítima, o que não restou provado ao curso da instrução criminal, e assim sendo deve-se reconhecer a atenuante do art. 65, III, d, do CPP, pois a confissão nos exatos termos da lei pode ser divisível, ex vi do art. 200, do CPP.A doutrina e a jurispru...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. CONDENAÇÃO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO. 1. Não configura nulidade da prisão flagrancial se os agentes policiais adentraram no imóvel do réu em situação de flagrância. 2. Se a materialidade e a autoria da traficância e da posse de arma de fogo respaldam-se em provas sérias e idôneas, obtidas sob o crivo do contraditório, deve ser reformado o édito absolutório para que o réu seja condenado. 3. Deve ser reconhecida a causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33, da Lei 11.343/06, assim como a prescrição da pretensão punitiva, extinguindo-se a punibilidade do agente. APELO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. PRESCRIÇÃO DECLARADA DE OFÍCIO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 415872-36.2014.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/08/2018, DJe 2577 de 29/08/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. CONDENAÇÃO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO. 1. Não configura nulidade da prisão flagrancial se os agentes policiais adentraram no imóvel do réu em situação de flagrância. 2. Se a materialidade e a autoria da traficância e da posse de arma de fogo respaldam-se em provas sérias e idôneas, obtidas sob o crivo do contraditório, deve ser reformado o édito absolutório para que o réu seja condenado. 3. Deve ser reconhecida a...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. CONCURSO FORMAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1- Ocorrendo equívoco na análise e fixação da reprimenda, necessário se faz seu redimensionamento, sobretudo quando verificada a ausência de prova do emprego de arma de fogo. 2- Havendo equívoco na fundamentação das circunstâncias judiciais a correção da pena base se faz obrigatória. 3- Ocorrendo uma só ação e dois crimes, aplicar-se-á o concurso formal, previsto no artigo 70 do CP. 4- Inexistindo fato novo apto a ensejar a modificação da situação carcerária do agente, mantém-se sua custódia, sobretudo em razão do regime ora imposto. 5- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 81322-56.2017.8.09.0087, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/07/2018, DJe 2567 de 15/08/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. CONCURSO FORMAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1- Ocorrendo equívoco na análise e fixação da reprimenda, necessário se faz seu redimensionamento, sobretudo quando verificada a ausência de prova do emprego de arma de fogo. 2- Havendo equívoco na fundamentação das circunstâncias judiciais a correção da pena base se faz obrigatória. 3- Ocorrendo uma só ação e dois crimes, aplicar-se-á o concurso formal, previsto no artigo 70 do CP. 4- Inexistindo fato novo apt...
APELAÇÃO CRIMINAL. DIRIGIR EMBRIAGADO E SEM CNH E AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1) Não há que se falar em absolvição se a conduta perpetrada pelo apelante traduz figura penal punível. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS CRIMES DE DIRIGIR EMBRIAGADO E SEM HABILITAÇÃO. NÃO CABIMENTO. DE OFÍCIO: APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. 2) Dirigir embriagado sem possuir carteira de habilitação não configura figura própria (art. 309 do CTB) e sim a agravante do artigo 298, inciso III, do CTB, em observância aos princípios da especialidade e alternatividade, não se devendo falar em aplicação do Princípio da Consunção, efetivando-se, ao final, nova dosimetria da pena. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO MAS, DE OFÍCIO, APLICADO O PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE E EFETIVADA NOVA DOSAGEM DE PENA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 395444-38.2014.8.09.0044, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/07/2018, DJe 2559 de 03/08/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. DIRIGIR EMBRIAGADO E SEM CNH E AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1) Não há que se falar em absolvição se a conduta perpetrada pelo apelante traduz figura penal punível. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS CRIMES DE DIRIGIR EMBRIAGADO E SEM HABILITAÇÃO. NÃO CABIMENTO. DE OFÍCIO: APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. 2) Dirigir embriagado sem possuir carteira de habilitação não configura figura própria (art. 309 do CTB) e sim a agravante do artigo 298, inciso III, do CTB, em observância aos princípios da especialidade e alternatividade, nã...
Data da Publicação:17/07/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LESÃO CORPORAL LEVE CONTRA MULHER NO ÂMBITO DOMÉSTICO. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RECORRIDO. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. INTERPRETAÇÃO DADA PELO STF. O STF recentemente decidiu que em se tratando de lesões corporais produzidas na mulher em âmbito doméstico, a ação penal cabível é pública incondicionada, assim, independe de representação da ofendida, não sendo atingida, portanto, pelo fenômeno decadencial. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 316119-88.2016.8.09.0029, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/07/2018, DJe 2559 de 03/08/2018)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LESÃO CORPORAL LEVE CONTRA MULHER NO ÂMBITO DOMÉSTICO. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RECORRIDO. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. INTERPRETAÇÃO DADA PELO STF. O STF recentemente decidiu que em se tratando de lesões corporais produzidas na mulher em âmbito doméstico, a ação penal cabível é pública incondicionada, assim, independe de representação da ofendida, não sendo atingida, portanto, pelo fenômeno decadencial. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 316119-88.2016.8.09.0029, Rel. DES. A...
Data da Publicação:12/07/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. Reconhece-se a extrapolação do prazo de prisão cautelar quando a custódia é mantida há mais de 149 dias, sem previsão para o término da fase de instrução processual, facultando-se à autoridade coatora a implementação de medidas cautelares diversas da prisão para o paciente. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 70354-97.2018.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/07/2018, DJe 2555 de 30/07/2018)
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HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. Reconhece-se a extrapolação do prazo de prisão cautelar quando a custódia é mantida há mais de 149 dias, sem previsão para o término da fase de instrução processual, facultando-se à autoridade coatora a implementação de medidas cautelares diversas da prisão para o paciente. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 70354-97.2018.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/07/2018, DJe 2555 de 30/07/2018)
Data da Publicação:12/07/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS. 1º APELO: PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA SUPERVENIENTE DE OFÍCIO. RECONHECIMENTO. 2º APELO: NULIDADES. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE DEBATES ORAIS. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. CONDENAÇÃO EMBASADA APENAS NA FASE INVESTIGATIVA. AUSÊNCIA DE PROVA JURISDICIONALIZADA. POSSIBILIDADE. 1. Transcorrido o lapso temporal previsto no artigo 109, V, do Código Penal, entre a publicação da sentença até a data atual, impõe-se a extinção da punibilidade do acusado pela prescrição da pretensão punitiva superveniente. Inteligência dos artigos 109, inciso V, c/c 110, §1º, e 107, inciso IV, do Código Penal. 2. Se a exordial atende aos requisitos do art. 41 do CPP, não há nulidade. Além disso, a arguição de inépcia fica preclusa após a sentença condenatória. 3. Não há impedimento a que se aplique, no caso, o permissivo dos arts. 403, §3º, e 404, parágrafo único, ambos do Diploma Processual Penal, diante da pluralidade de réus, visto que os memoriais escritos propiciam ao acusado o oferecimento de uma defesa mais efetiva do que o tempo exíguo assinalado para a sustentação oral. 4. O princípio da identidade física do juiz não possui caráter absoluto. Dessarte, se não ficar caracterizado nenhum prejuízo às partes, sobretudo no pertinente aos princípios do contraditório e da ampla defesa, não é viável reconhecer-se a nulidade do decisum por ter sido prolatado por julgador que não presidiu a instrução do feito. 5. Em sendo o inquérito policial procedimento meramente informativo, em que não se garante o exercício da ampla defesa e não se submete ao crivo do contraditório, impõe-se a reforma da sentença baseada apenas em elementos probatórios colhidos na fase investigativa, sem nenhuma ratificação em Juízo, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. 1º APELO: PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA SUPERVENIENTE RECONHECIDA DE OFÍCIO. 2º APELO: CONHECIDO E PROVIDO. PREJUDICIALIDADE DO MÉRITO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 387016-10.2010.8.09.0076, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/06/2018, DJe 2549 de 19/07/2018)
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APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS. 1º APELO: PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA SUPERVENIENTE DE OFÍCIO. RECONHECIMENTO. 2º APELO: NULIDADES. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE DEBATES ORAIS. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. CONDENAÇÃO EMBASADA APENAS NA FASE INVESTIGATIVA. AUSÊNCIA DE PROVA JURISDICIONALIZADA. POSSIBILIDADE. 1. Transcorrido o lapso temporal previsto no artigo 109, V, do Código Penal, entre a publicação da sentença até a data atual, impõe-se a extinção da punibilidade do acusado pela prescrição da pretensão punitiva superveniente. Inteligência dos artigos...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. Reconhece-se a extrapolação do prazo de prisão cautelar quando a custódia é mantida há mais de 180 dias, sem previsão para o término da fase de instrução processual, facultando-se à autoridade coatora a implementação de medidas cautelares diversas da prisão para o paciente. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 64812-98.2018.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/06/2018, DJe 2542 de 10/07/2018)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. Reconhece-se a extrapolação do prazo de prisão cautelar quando a custódia é mantida há mais de 180 dias, sem previsão para o término da fase de instrução processual, facultando-se à autoridade coatora a implementação de medidas cautelares diversas da prisão para o paciente. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 64812-98.2018.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/06/2018, DJe 2542 de 10/07/2018)
Data da Publicação:19/06/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. ACOLHIMENTO. PENA-BASE ELEVADA. REDUÇÃO. MINORANTE DO PARÁGRAFO 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06. REQUISITOS PREENCHIDOS. INCIDÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO DA PENA DECLARADA DE OFÍCIO. 1- Ratifica-se a condenação quando a autoria e a materialidade se respaldam em provas jurisdicionalizadas, que não deixam dúvidas quanto à prática da conduta que se insere na descrição típica do artigo 33 da Lei nº 11.343/06. 2- Havendo prova tão somente da convergência ocasional de vontades por parte da acusada e do adolescente, para a prática de determinado delito (coautoria), e ausentes elementos probatórios da estabilidade, permanência, organização e divisão de tarefas, declara-se a absolvição da processada da imputação de cometimento do delito de associação (art. 35, Lei 11.343/06), em observância ao princípio in dubio pro reo. 3- Impõe-se a redução da pena-base imposta, quando verificada a ocorrência de manifesto erro técnico na análise das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal. 4- Evidenciado que a acusada é primária, que tem bons antecedentes e que não integra organização criminosa, aplica-se a causa de diminuição do parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343/06, sob a fração mínima de 2/3 (dois terços), em virtude da pequena quantidade de maconha apreendida. 5- Verificando-se que o tempo da prisão provisória cumprido pela processada é superior à pena cominada, impõe-se a declaração da extinção da punibilidade, de ofício. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. DE OFÍCIO, DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DA RÉ, PELO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA REPRIMENDA IMPOSTA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 135365-10.2016.8.09.0076, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/06/2018, DJe 2546 de 16/07/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. ACOLHIMENTO. PENA-BASE ELEVADA. REDUÇÃO. MINORANTE DO PARÁGRAFO 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06. REQUISITOS PREENCHIDOS. INCIDÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO DA PENA DECLARADA DE OFÍCIO. 1- Ratifica-se a condenação quando a autoria e a materialidade se respaldam em provas jurisdicionalizadas, que não deixam dúvidas quanto à prática da conduta que se insere na descrição típica do artigo 33 da Lei nº 1...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE ESCALADA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. PENA. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ADEQUAÇÃO. FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO. 1. Se os objetos subtraídos permaneceram na posse do apelante, ainda que por breve período de tempo, não cabe a desclassificação para furto na modalidade tentada. 2. Embora a escalada tenha sido firmada pela prova oral produzida nos autos, é indispensável a realização de perícia para se comprovar a qualificadora do inciso II do §4º do artigo 155 do Código Penal, que somente poderá ser suprida por prova testemunhal quando desaparecidos os vestígios, impondo-se, assim, a desclassificação da conduta do réu para a modalidade simples. 3. Tendo em vista a imposição do regime prisional semiaberto, diante da reincidência específica do réu, faz-se necessário compatibilizar a manutenção da prisão cautelar com o aludido modo de execução, nos termos do artigo 35 do Código Penal. APELO CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 68084-94.2017.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/06/2018, DJe 2559 de 03/08/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE ESCALADA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. PENA. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ADEQUAÇÃO. FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO. 1. Se os objetos subtraídos permaneceram na posse do apelante, ainda que por breve período de tempo, não cabe a desclassificação para furto na modalidade tentada. 2. Embora a escalada tenha sido firmada pela prova oral produzida nos autos, é indispensável a realização de perícia para se comprovar...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, DANO QUALIFICADO E RESISTÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL SOMENTE QUANTO AO HOMICÍDIO TENTADO. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. 1- Comportável o pleito de redução da pena base fixada em patamar demasiado, quando a maioria das circunstâncias judiciais foi favorável, não alcançando o piso legal pela existência de vetoriais negativos. 2- Possível a compensação entre a atenuante da confissão espontânea e agravante da reincidência, com redimensionamento do patamar de exasperação pelas demais circunstâncias agravantes. DE OFÍCIO, DIMINUIÇÃO DAS PENAS DOS DEMAIS DELITOS (DANO QUALIFICADO E RESISTÊNCIA). 3- No tocante aos delitos remanescentes que não foram objeto de questionamento, forçoso readequar, de ofício, o patamar de aumento na fase intermediária, pela circunstância agravante, em observância à proporcionalidade. 4- Conforme precedentes do STJ e desta Corte, as penas de reclusão e detenção, de naturezas distintas, não se somam para fins de fixação do regime prisional, ex vi do art. 69, in fine, do CP. 5- Apelo conhecido e parcialmente provido. De ofício, reduzidas as penas para os delitos remanescentes.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 20778-49.2017.8.09.0137, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/06/2018, DJe 2530 de 22/06/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, DANO QUALIFICADO E RESISTÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL SOMENTE QUANTO AO HOMICÍDIO TENTADO. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. 1- Comportável o pleito de redução da pena base fixada em patamar demasiado, quando a maioria das circunstâncias judiciais foi favorável, não alcançando o piso legal pela existência de vetoriais negativos. 2- Possível a compensação entre a atenuante da confissão espontânea e agravante da reincidência, com redimensionamento do patamar de exasperação pelas demais circunstâncias agravantes. DE...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS. VIABILIDADE. Não havendo provas da traficância, a desclassificação para uso de drogas é medida impositiva. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 290768-97.2016.8.09.0002, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/05/2018, DJe 2517 de 05/06/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS. VIABILIDADE. Não havendo provas da traficância, a desclassificação para uso de drogas é medida impositiva. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 290768-97.2016.8.09.0002, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/05/2018, DJe 2517 de 05/06/2018)
Data da Publicação:10/05/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Impõe-se referendar o édito condenatório quando o conjunto probatório harmônico demonstra, de forma clara, a materialidade e autoria dos crimes de roubo majorado, especialmente pelas declarações de uma das vítimas prestadas em Juízo, não havendo que se falar em absolvição. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. 2 - Não se aplica a participação de menor importância descrita no § 1º, do artigo 29, do Diploma Repressivo, se o processado contribuiu decisivamente para o sucesso da empreitada criminosa. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA PARA POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. POSSIBILIDADE. 3 - A arma foi apreendida no interior da residência do apelante, a marca estava suprimida, no entanto, constava a numeração 471369 gravada na parte inferior do cano e interior da telha, sendo portanto, viável a desclassificação pretendida. Com a desclassificação, redimensiona-se a pena aplicada ao apelante. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. DE OFÍCIO. 4 - Altera-se o regime de cumprimento do fechado para o semiaberto, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea "b", do CP. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA DESCLASSIFICAR O DELITO DO ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, PARA O PREVISTO NO ARTIGO 12, CAPUT, AMBOS DA MESMA LEI DE ARMAS E READEQUAR A PENA. DE OFÍCIO, ALTERAR O REGIME PARA O SEMIABERTO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 164372-07.2017.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/05/2018, DJe 2514 de 29/05/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Impõe-se referendar o édito condenatório quando o conjunto probatório harmônico demonstra, de forma clara, a materialidade e autoria dos crimes de roubo majorado, especialmente pelas declarações de uma das vítimas prestadas em Juízo, não havendo que se falar em absolvição. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. 2 - Não se aplica a participação de menor importância descrita no § 1º, do artigo 29, do Diploma R...
Data da Publicação:10/05/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FALSA IDENTIDADE. ABSOLVIÇÃO. CABIMENTO. 1. A falta de porte do Certificação de Registro e Licenciamento de Veículo Automotor, a fuga inicial à abordagem policial e a ausência de indicação do nome e da localização da pessoa que teria emprestado a coisa ao agente são indicativos concretos da ciência da origem ilícita do bem receptado. 2. O expressivo valor do bem receptado impede a aplicação do princípio da insignificância penal do fato. 3. É atípica a conduta imputada, a título de falsa identidade, que se refere apenas ao designativo do sujeito (nome), não incluindo qualquer outro dado qualificador falso. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO, RECONHECIDO O PERÍODO DE PRISÃO PROVISÓRIA PARA FINS DE DETRAÇÃO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 346813-24.2015.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/01/2018, DJe 2444 de 08/02/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FALSA IDENTIDADE. ABSOLVIÇÃO. CABIMENTO. 1. A falta de porte do Certificação de Registro e Licenciamento de Veículo Automotor, a fuga inicial à abordagem policial e a ausência de indicação do nome e da localização da pessoa que teria emprestado a coisa ao agente são indicativos concretos da ciência da origem ilícita do bem receptado. 2. O expressivo valor do bem receptado impede a aplicação do princípio da insignificância penal do fato. 3. É atípica a conduta imputada, a título de falsa identidade, que se refere apenas ao des...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGOS 33, DA LEI DE DROGAS, 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI 10.826/03 E 304 DO CP. ABSOLVIÇÃO COM BASE NO ARTIGO 386, INCISOS V E VII, DO CPP. REDUÇÃO DAS PENAS. 1- As provas carreadas aos autos dão a certeza necessária da materialidade e autoria do delito de uso de documento falso, não existindo falar em absolvição com base no art. 386, incisos V e VII, do CPP. 2- Em que pese o magistrado de piso ter beneficiado o sentenciado com a redução das penas abaixo do mínimo legal, em razão do reconhecimento de atenuante, o que é incabível nos termos da súmula 231, do STJ, as penas permanecem inalteradas por se tratar de recurso exclusivo da defesa e em respeito ao princípio da non reformatio in pejus. 3- Ocorrendo equívocos na fixação das penas de multa, imperiosa a redução, tanto a requerimento, quanto de ofício. 4- Conserva-se o regime de cumprimento de pena aplicado de acordo com o art. 33, § 2°, “a”, do CP. 5- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 367444-86.2015.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/04/2018, DJe 2500 de 08/05/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGOS 33, DA LEI DE DROGAS, 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI 10.826/03 E 304 DO CP. ABSOLVIÇÃO COM BASE NO ARTIGO 386, INCISOS V E VII, DO CPP. REDUÇÃO DAS PENAS. 1- As provas carreadas aos autos dão a certeza necessária da materialidade e autoria do delito de uso de documento falso, não existindo falar em absolvição com base no art. 386, incisos V e VII, do CPP. 2- Em que pese o magistrado de piso ter beneficiado o sentenciado com a redução das penas abaixo do mínimo legal, em razão do reconhecimento de atenuante, o que é incabível nos termos da súmula 231, do STJ,...
'HABEAS CORPUS'. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. Se ultrapassado o prazo máximo, legalmente previsto para a conclusão do inquérito e o consequente oferecimento da denúncia (arts. 10 e 46 do Código Processual Penal), sem a comprovação de justificativas que autorizem a extrapolação ou sem que a defesa a isso tenha dado causa, ao contrário, o retardamento decorre de diligências solicitadas pela acusação, resta configurado constrangimento ilegal na prisão cautelar. Precedentes. ORDEM CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 29019-98.2018.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/04/2018, DJe 2502 de 10/05/2018)
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'HABEAS CORPUS'. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. Se ultrapassado o prazo máximo, legalmente previsto para a conclusão do inquérito e o consequente oferecimento da denúncia (arts. 10 e 46 do Código Processual Penal), sem a comprovação de justificativas que autorizem a extrapolação ou sem que a defesa a isso tenha dado causa, ao contrário, o retardamento decorre de diligências solicitadas pela acusação, resta configurado constrangimento ilegal na prisão cautelar. Precedentes....
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO SIMPLES. FALSA IDENTIDADE. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REDUÇÃO DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. PERÍODO DEPURADOR DE 05 ANOS. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DA PENA. TENTATIVA IMPERFEITA. REGIME PRISIONAL. SÚMULA 269 DO STJ. 1- Resultando das provas amealhadas a certeza quanto à prática da conduta tipificada no artigo 157, caput, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, não há como acolher a pretensão recursal absolutória. 2- A existência de condenação definitiva, ainda que ultrapassado o quinquênio depurador, configura maus antecedentes (Precedentes do STJ). 3- A fração redutora da tentativa deve ser aferida em conformidade ao iter criminis percorrido, sendo possível a aplicação mínima quando próximo da consumação. 4- Imposta pena inferior a 04 (quatro) anos de reclusão, deve ser aplicado o regime semiaberto ao acusado reincidente, nos termos da Súmula n. 269 do STJ. 5- O julgador não é obrigado a mencionar todos os dispositivos constitucionais suscitados pela parte, com vistas ao prequestionamento, de modo que apreciada a causa com a devida e necessária fundamentação, deve ser considerada prequestionada a matéria. 6- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 9050-91.2017.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/04/2018, DJe 2549 de 19/07/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO SIMPLES. FALSA IDENTIDADE. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REDUÇÃO DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. PERÍODO DEPURADOR DE 05 ANOS. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DA PENA. TENTATIVA IMPERFEITA. REGIME PRISIONAL. SÚMULA 269 DO STJ. 1- Resultando das provas amealhadas a certeza quanto à prática da conduta tipificada no artigo 157, caput, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, não há como acolher a pretensão recursal absolutória. 2- A existência de condenação definitiva, ainda que ultrapassado o quinquênio depurador, configura maus antecedentes (Pre...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA. CONFIGURAÇÃO. 1. NÃO CABE ABSOLVIÇÃO QUANDO ESTÃO SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS A MATERIALIDADE E A AUTORIA DE FATO QUE ENCONTRA ADEQUAÇÃO TÍPICA NO ARTIGO 306 DA LEI Nº 9.503/97, NA REDAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº 12.760/12. 2. A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, NA MODALIDADE RETROATIVA, ENSEJA A DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE BEM ASSIM A RESTITUIÇÃO AO AGENTE DO VALOR ATUALIZADO DA FIANÇA, INCLUSIVE DE OFÍCIO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. DE OFÍCIO, DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE, DETERMINADA A RESTITUIÇÃO DO VALOR DA FIANÇA E MAJORADO O NÚMERO DE UNIDADES DOS HONORÁRIOS DATIVOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 459126-36.2011.8.09.0152, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/04/2018, DJe 2497 de 03/05/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA. CONFIGURAÇÃO. 1. NÃO CABE ABSOLVIÇÃO QUANDO ESTÃO SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS A MATERIALIDADE E A AUTORIA DE FATO QUE ENCONTRA ADEQUAÇÃO TÍPICA NO ARTIGO 306 DA LEI Nº 9.503/97, NA REDAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº 12.760/12. 2. A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, NA MODALIDADE RETROATIVA, ENSEJA A DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE BEM ASSIM A RESTITUIÇÃO AO AGENTE DO VALOR ATUALIZADO DA FIANÇA, INCLUSIVE DE OFÍCIO. APELO CONHECIDO E IMPROV...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DE OFÍCIO, AUMENTO DO PATAMAR DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 33, DA LEI DE DROGAS. REDIMENSIONADAS AS PENAS CORPÓREA E DE MULTA, E MODIFICADO O REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. 1 - Não tendo sido motivado o percentual eleito em patamar intermediário quanto à causa de diminuição de pena do § 4º, do artigo 33, da Lei Antidrogas, é de se reformar a sentença para definir o grau máximo de 2/3 (dois terços), redimensionando-se, de consequência, as penas corpórea e de multa e modificando-se o regime inicial do fechado para o aberto. DE OFÍCIO, PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. 2 - Transcorridos mais de 07 anos entre a publicação da sentença e deste Acórdão, prazo superior aos 04 anos exigidos por lei (artigo 109, inciso V, do CP), deve ser declarada a extinção da punibilidade pela prescrição. APELAÇÃO CONHECIDA, DE OFÍCIO, REDIMENSIONADAS AS PENAS CORPÓREA E DE MULTA E O REGIME DA PENA, DECRETADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PREJUDICADO O MÉRITO RECURSAL.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 390690-86.2008.8.09.0004, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/04/2018, DJe 2506 de 16/05/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DE OFÍCIO, AUMENTO DO PATAMAR DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 33, DA LEI DE DROGAS. REDIMENSIONADAS AS PENAS CORPÓREA E DE MULTA, E MODIFICADO O REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. 1 - Não tendo sido motivado o percentual eleito em patamar intermediário quanto à causa de diminuição de pena do § 4º, do artigo 33, da Lei Antidrogas, é de se reformar a sentença para definir o grau máximo de 2/3 (dois terços), redimensionando-se, de consequência, as penas corpórea e de multa e modificando-se o regime inicial do fechado para o aberto. DE OFÍCIO, PRESCRIÇÃO INTERCORR...
Data da Publicação:03/04/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS