APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA. CONDUTA ATÍPICA. A falsificação a qual se refere o artigo 297 do CP exige potencialidade ofensiva, não caracterizando ilícito penal, uma vez que da perícia feita no documento, constatou-se ser assinatura autêntica, ante a clara demonstração de que o fato não constitui infração penal, nos termos do artigo 386, III, do CPP, por não se estar diante de conduta penalmente relevante. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA ABSOLVER O APELANTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 441102-88.2013.8.09.0119, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/03/2017, DJe 2272 de 22/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA. CONDUTA ATÍPICA. A falsificação a qual se refere o artigo 297 do CP exige potencialidade ofensiva, não caracterizando ilícito penal, uma vez que da perícia feita no documento, constatou-se ser assinatura autêntica, ante a clara demonstração de que o fato não constitui infração penal, nos termos do artigo 386, III, do CPP, por não se estar diante de conduta penalmente relevante. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA ABSOLVER O APELANTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 441102-88.2013.8.09.0119, Rel. DES. AVE...
Data da Publicação:28/03/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. 1º APELO. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. 1- Não há que se falar em aplicação da atenuante contida no artigo 65, inciso III, “d”, do Código Penal, quando o processado não confessa a autoria delitiva. 2- Apelo conhecido e desprovido. 2º APELO. ROUBO MAJORADO CONSUMADO E TENTADO. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. PROCESSO DOSIMÉTRICO. 3- Incabível falar em absolvição do delito de roubo majorado tentado quando autoria e materialidade estiverem sobejamente comprovadas, especialmente pela firmeza da palavra da vítima em consonância com os elementos extraídos dos autos. 4- Verificando que a prova produzida em Juízo não foi suficiente para infundir a certeza de que a processada praticou o delito de receptação, imperiosa a absolvição, em observância ao princípio in dubio pro reo, exegese do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. 5- Verificada a concomitância da atenuante da confissão espontânea e da agravante da reincidência, possível a compensação na segunda fase dosimétrica. 6- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 635-87.2016.8.09.0100, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/03/2017, DJe 2267 de 15/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. 1º APELO. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. 1- Não há que se falar em aplicação da atenuante contida no artigo 65, inciso III, “d”, do Código Penal, quando o processado não confessa a autoria delitiva. 2- Apelo conhecido e desprovido. 2º APELO. ROUBO MAJORADO CONSUMADO E TENTADO. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. PROCESSO DOSIMÉTRICO. 3- Incabível falar em absolvição do delito de roubo majorado tentado quando autoria e materialidade estiverem sobejamente comprovadas, especialmente pela firmeza da palavra da vítima em consonância com os elemento...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA AUTORIA DELITIVA. LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIRO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. LESÃO CORPORAL GRAVE. 1- Constatada a materialidade do delito, bem como indícios suficientes de autoria, não há espaço para a despronúncia. 2- Para que se reconheça a excludente de ilicitude da legítima defesa, resultando na absolvição sumária, deve estar comprovada, de forma incontestável, sua configuração. 3- Opera-se a desclassificação do delito quando sobejamente demonstrada a ausência de animus necandi na conduta do agente, cabendo, via de consequência, a remessa do feito ao juízo competente, nos termos do artigo 419, do CPP. 4- Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 200537-46.2012.8.09.0137, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/11/2016, DJe 2158 de 29/11/2016)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA AUTORIA DELITIVA. LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIRO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. LESÃO CORPORAL GRAVE. 1- Constatada a materialidade do delito, bem como indícios suficientes de autoria, não há espaço para a despronúncia. 2- Para que se reconheça a excludente de ilicitude da legítima defesa, resultando na absolvição sumária, deve estar comprovada, de forma incontestável, sua configuração. 3- Opera-se a desclassificação do delito quando sobejamente demonstrada a ausência de animus necandi na conduta do agente, caben...
APELAÇÃO CRIMINAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA SATISFATORIAMENTE DEMONSTRADAS. CONDENAÇÃO IMPOSITIVA. 1- Se os elementos de convicção amealhados ao processo demonstram, de forma satisfatória, as lesões corporais leves praticadas pelo acusado em sua esposa, prevalecendo-se de relação doméstica, impositiva é a sua condenação nas sanções do art. 129, § 9º, do Código Penal. 2- Pena estabelecida no mínimo diante da favorabilidade das circunstâncias judiciais. 3- Transcorrido lapso temporal superior ao estabelecido em lei, extingue-se a punibilidade pela prescrição. 4- Apelo conhecido e provido. De ofício, extinta a punibilidade
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 95776-10.2013.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/01/2017, DJe 2225 de 09/03/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA SATISFATORIAMENTE DEMONSTRADAS. CONDENAÇÃO IMPOSITIVA. 1- Se os elementos de convicção amealhados ao processo demonstram, de forma satisfatória, as lesões corporais leves praticadas pelo acusado em sua esposa, prevalecendo-se de relação doméstica, impositiva é a sua condenação nas sanções do art. 129, § 9º, do Código Penal. 2- Pena estabelecida no mínimo diante da favorabilidade das circunstâncias judiciais. 3- Transcorrido lapso temporal superior ao estabelecido em lei, extingue-se a puni...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA EM CONTINUIDADE DELITIVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES OU PRIVILEGIADO. NÃO CABIMENTO. 1) Ainda que a arma de fogo utilizada não tenha sido apreendida, as palavras das vítimas foram unânimes ao contar que o apelante dela se utilizou (suprindo a ausência da apreensão), bem como o fato de terem se sentido indefesas perante o revólver para elas apontado, caracterizando a violência e grave ameaça, inerentes ao tipo penal roubo, não havendo se falar da tese desclassificatória. DA REDUÇÃO DAS PENAS-BASE. ANÁLISE EQUIVOCADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CABIMENTO. 2) Constatando-se que as análises das circunstâncias judiciais foram equivocadas e, ao final, não restando nenhuma delas desfavoráveis ao apelante, imperiosas suas reduções aos mínimos legais. ADEQUAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE. 3) Havendo a pena ficado concretizada em quantum inferior a 08 anos e, não sendo o apelante reincidente, mister adequar-se o regime de expiação do fechado para o semiaberto. DE OFÍCIO: AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL. 4) Verificada a incidência concomitante do concurso formal e continuidade delitiva, aplica-se apenas a segunda modalidade concursal, sob pena de bis in idem. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA ADEQUAR A PENA E ALTERAR O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA NO SEMIABERTO. E, DE OFÍCIO, EXTIRPAR O CONCURSO FORMAL
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 365872-32.2015.8.09.0002, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/01/2017, DJe 2204 de 06/02/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA EM CONTINUIDADE DELITIVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES OU PRIVILEGIADO. NÃO CABIMENTO. 1) Ainda que a arma de fogo utilizada não tenha sido apreendida, as palavras das vítimas foram unânimes ao contar que o apelante dela se utilizou (suprindo a ausência da apreensão), bem como o fato de terem se sentido indefesas perante o revólver para elas apontado, caracterizando a violência e grave ameaça, inerentes ao tipo penal roubo, não havendo se falar da tese desclassificatória. DA REDUÇÃO DAS PENAS-BASE. ANÁLISE EQUIVOCADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS...
Data da Publicação:17/01/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. RECONHECIMENTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. EXAME DA APLICAÇÃO PREJUDICADA. 1. Evidenciada a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa, impõe-se a declaração de extinção da punibilidade do fato. 2. Tratando-se a prescrição de prejudicial de mérito, fica prejudicado o exame do mérito recursal e do requerimento da Procuradoria de Justiça. APELO PREJUDICADO. DE OFÍCIO, DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 48671-07.2010.8.09.0122, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/12/2016, DJe 2196 de 25/01/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. RECONHECIMENTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. EXAME DA APLICAÇÃO PREJUDICADA. 1. Evidenciada a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa, impõe-se a declaração de extinção da punibilidade do fato. 2. Tratando-se a prescrição de prejudicial de mérito, fica prejudicado o exame do mérito recursal e do requerimento da Procuradoria de Justiça. APELO PREJUDICADO. DE OFÍCIO, DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 48671...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PENA-BASE. REDUÇÃO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE DE INCIDÊNCIA. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. DIMINUIÇÃO. FIANÇA. COMPENSAÇÃO E RESSARCIMENTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. 1. Constatado que, na análise das circunstâncias do artigo 59 do Código Penal para a eleição da pena-base, as colocações externadas pelo julgador limitaram-se a mencionar caracteres que são inerentes aos tipos penais e não exprimiram nenhuma maior efetiva censurabilidade das condutas, reduz-se a sanção inicial para o mínimo legal. 2. Estabelecida a pena-base no mínimo legal, é inviável a incidência da atenuante da confissão espontânea, pois essa circunstância não pode conduzir à redução da pena abaixo do menor limite em abstrato. 3. Considerados os parâmetros de proporcionalidade com a pena corporal decretada, de capacidade econômica do agente e de valor que não seja irrisório que sequer o acusado sinta como sanção, diminui-se a prestação pecuniária para valor mais proporcional a esses critérios. 4. Embora a norma do artigo 336 do Código de Processo Penal assegure o direito à compensação do valor pago a título de fiança com o valor da prestação pecuniária e, ainda, de ressarcimento em caso de saldo remanescente, compete ao juízo da execução penal o reconhecimento e a efetivação desse direito, conforme interpretação do artigo 347 do Código de Processo Penal. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 105876-24.2013.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/11/2016, DJe 2161 de 02/12/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PENA-BASE. REDUÇÃO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE DE INCIDÊNCIA. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. DIMINUIÇÃO. FIANÇA. COMPENSAÇÃO E RESSARCIMENTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. 1. Constatado que, na análise das circunstâncias do artigo 59 do Código Penal para a eleição da pena-base, as colocações externadas pelo julgador limitaram-se a mencionar caracteres que são inerentes aos tipos penais e não exprimiram nenhuma maior efetiva censurabilidade das condutas, reduz-se a sanção inicial para...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES PARA “USO”. AUSÊNCIA DE PROVAS. POSSIBILIDADE. SEGUNDO APELO: 1) Não comprovada a destinação mercantil da droga apreendida, imperiosa a desclassificação da conduta do processado para o delito insculpido no art. 28, da Lei nº. 11.343/06, em face ao princípio in dúbio pro reo, com a consequente remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal, o qual é competente para processar e julgar tal delito. REDUÇÃO DAS PENA-BASE. EQUÍVOCO NA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CABIMENTO. AMBOS OS APELOS: 2) Havendo o magistrado se equivocado na análise das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59, do Código Penal, restando apenas a culpabilidade desfavorável aos apelantes, imperativa a redução das penas-base para próximo do mínimo legal. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL IMPOSITIVO. PRIMEIRO APELO: 3) Em razão dos circunstâncias judiciais e quantum das penas aplicadas ao primeiro apelante, mister modificar seu regime de expiação do fechado para o inicialmente semiaberto, Alterando, de ofício, o regime imposto ao segundo apelante do fechado para o semiaberto. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCOMPORTABILIDADE. 4) Incomportável o arbitramento de honorários advocatícios quando se tratar de defensor nomeado, cuja fixação somente deverá ser feita perante o juízo de origem, após o trânsito em julgado da sentença. 6- Recurso conhecido e desprovido. APELOS CONHECIDOS E, PARCIALMENTE PROVIDOS, PARA DESCLASSIFICAR A CONDUTA DO SEGUNDO APELANTE DE TRÁFICO DE DROGAS, PARA O CONSUMO DE DROGAS, COM A CONSEQUENTE REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. E, REDUZIR AS PENAS IMPOSTAS AOS APELANTES, BEM COMO ABRANDAR O REGIME PRISIONAL IMPOSTO AO PRIMEIRO APELANTE E, DE OFÍCIO, ALTERAR O REGIME DO SEGUNDO APELANTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 297781-65.2014.8.09.0149, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/09/2016, DJe 2142 de 03/11/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES PARA “USO”. AUSÊNCIA DE PROVAS. POSSIBILIDADE. SEGUNDO APELO: 1) Não comprovada a destinação mercantil da droga apreendida, imperiosa a desclassificação da conduta do processado para o delito insculpido no art. 28, da Lei nº. 11.343/06, em face ao princípio in dúbio pro reo, com a consequente remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal, o qual é competente para processar e julgar tal delito. REDUÇÃO DAS PENA-BASE. EQUÍVOCO NA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS...
Data da Publicação:06/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE 1. Constatado que entre o recebimento da denúncia e a prolação da sentença transcorreu lapso temporal suficiente para a ocorrência da prescrição, com trânsito em julgado para a acusação, mostra-se viável a decretação da prescrição retroativa da pretensão punitiva, decretando, consequentemente, a extinção da punibilidade do apelante ex vi do artigo 107, IV, c/c artigo 109, V e 110, §1º, todos do código penal. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 304168-46.2007.8.09.0051, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/08/2016, DJe 2142 de 03/11/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE 1. Constatado que entre o recebimento da denúncia e a prolação da sentença transcorreu lapso temporal suficiente para a ocorrência da prescrição, com trânsito em julgado para a acusação, mostra-se viável a decretação da prescrição retroativa da pretensão punitiva, decretando, consequentemente, a extinção da punibilidade do apelante ex vi do artigo 107, IV, c/c artigo 109, V e 110, §1º, todos do código penal. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 304168-46.2007.8.09.0051,...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. VIABILIDADE. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO EM SEU FATOR MÁXIMO. POSSIBILIDADE. QUANTIA EM DINHEIRO APREENDIDA. RESTITUIÇÃO. 1 - As penas fixadas devem ser reduzidas, com o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, quando utilizada pelo sentenciante para firmar seu convencimento, com a aplicação da causa especial de redução prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas em seu fator máximo, diante da ausência de fundamentação concreta na sentença. 2 - Comprovada a origem lícita do valor apreendido, a sua restituição é impositiva. 3 - Apelação conhecida e provida.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 414914-04.2013.8.09.0040, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/07/2016, DJe 2092 de 18/08/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. VIABILIDADE. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO EM SEU FATOR MÁXIMO. POSSIBILIDADE. QUANTIA EM DINHEIRO APREENDIDA. RESTITUIÇÃO. 1 - As penas fixadas devem ser reduzidas, com o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, quando utilizada pelo sentenciante para firmar seu convencimento, com a aplicação da causa especial de redução prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas em seu fator máximo, diante da ausência de fundamentação concreta na sentença. 2 - Comprovada a origem lícita do valor...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PLURALIDADE DE VÍTIMAS. CONCURSO MATERIAL. PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA QUANTO AO DEFERIMENTO DE PROVAS. 1- Não é inepta a denúncia que descreve detalhadamente as condutas criminosas imputadas ao acusado, permitindo o exercício da ampla defesa. 2- Em homenagem ao princípio pas de nullité sans grief, previsto no art. 563, do CPP, não se deve declarar a nulidade processual quando não restaram demonstrados quaisquer prejuízos. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DAS VÍTIMAS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. APLICAÇÃO DA LEI Nº 12.015/09 POR SER MAIS BENÉFICA. 1-A palavra das vítimas assume preponderante importância nos crimes de natureza sexual, dada a clandestinidade da infração, se coerente e harmônica com o conjunto dos autos, relatando o mesmo modus operandi dos crimes, somada às demais provas jurisdicionalizadas, sendo eficientes para a manutenção da condenação. 2- Deve ser aplicada a imputação genérica do atual artigo 213 do CP, por cominar pena mais branda do que a prevista no artigo 217-A do citado Codex, pois a lei não pode retroagir, em prejuízo do réu. 3- Não há que se falar em continuidade delitiva, pois, apesar de se tratarem de crimes da mesma espécie, contra a dignidade sexual, foram praticados em condições de tempo diferentes, de modo a denotar a unidade de desígnios autônomos para cada ação criminosa perpetrada, impondo-se a manutenção do concurso material. 4- Inviável a concessão do direito de recorrer em liberdade ao processado que permaneceu preso durante todo o tramitar processual, máxime, quando imposto o regime prisional fechado. 5- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 425707-66.2009.8.09.0064, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/07/2016, DJe 2087 de 11/08/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PLURALIDADE DE VÍTIMAS. CONCURSO MATERIAL. PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA QUANTO AO DEFERIMENTO DE PROVAS. 1- Não é inepta a denúncia que descreve detalhadamente as condutas criminosas imputadas ao acusado, permitindo o exercício da ampla defesa. 2- Em homenagem ao princípio pas de nullité sans grief, previsto no art. 563, do CPP, não se deve declarar a nulidade processual quando não restaram demonstrados quaisquer prejuízos. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DAS VÍTIMAS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. APLICAÇÃO DA LEI Nº 12....
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO CONSUMADO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. DOSIMETRIA DA PENA. RECRUDESCIMENTO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MANUTENÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. 1. Exaspera-se a pena-base se o juiz, ao analisar as circunstâncias judiciais na primeira fase do procedimento dosimétrico, deixa de considerar todas as peculiaridades que autorizariam a valoração desfavorável das referidas elementares. 2. Inviável se falar em preponderância da agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão espontânea, por serem ambas de natureza subjetiva, sendo de rigor a compensação entre elas, na esteira da orientação mais recente do STJ. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 185613-42.2014.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/07/2016, DJe 2087 de 11/08/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO CONSUMADO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. DOSIMETRIA DA PENA. RECRUDESCIMENTO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MANUTENÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. 1. Exaspera-se a pena-base se o juiz, ao analisar as circunstâncias judiciais na primeira fase do procedimento dosimétrico, deixa de considerar todas as peculiaridades que autorizariam a valoração desfavorável das referidas elementares. 2. Inviável se falar em preponderância da agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão espont...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. INVIABILIDADE. A absolvição sumária, na fase da pronúncia, só é admissível quando evidenciados plenamente os seus requisitos, incumbindo ao Júri Popular, em caso de dúvida, o pronunciamento definitivo, com revolvimento aprofundado das provas coligidas. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 238610-10.1999.8.09.0116, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/07/2016, DJe 2087 de 11/08/2016)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. INVIABILIDADE. A absolvição sumária, na fase da pronúncia, só é admissível quando evidenciados plenamente os seus requisitos, incumbindo ao Júri Popular, em caso de dúvida, o pronunciamento definitivo, com revolvimento aprofundado das provas coligidas. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 238610-10.1999.8.09.0116, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/07/2016, DJe 2087 d...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA DELITIVA. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. A condenação deve se firmar em provas seguras, não podendo haver dúvidas quanto à autoria do delito em análise. No caso em tela, verifica-se que os depoimentos dos policiais não se mostram convincentes quando somado às demais provas dos autos, a absolvição é medida que se impõe, com fundamento no princípio in dubio pro reo. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 55854-41.2015.8.09.0029, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/07/2016, DJe 2079 de 01/08/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA DELITIVA. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. A condenação deve se firmar em provas seguras, não podendo haver dúvidas quanto à autoria do delito em análise. No caso em tela, verifica-se que os depoimentos dos policiais não se mostram convincentes quando somado às demais provas dos autos, a absolvição é medida que se impõe, com fundamento no princípio in dubio pro reo. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 55854-41.2015.8.09.0029, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMI...
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ABSOLVIÇÃO. CARÊNCIA DE ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. A falsificação a qual se refere o artigo 297 do CP exige potencialidade ofensiva, não caracterizando ilícito penal se o documento foi apreendido antes de ser alterado e não causou qualquer transtorno, ante a clara demonstração de que o fato não constitui infração penal, nos termos do art. 386, III, do CPP, por não se estar diante de conduta penalmente relevante. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 423073-21.2010.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/07/2016, DJe 2084 de 08/08/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ABSOLVIÇÃO. CARÊNCIA DE ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. A falsificação a qual se refere o artigo 297 do CP exige potencialidade ofensiva, não caracterizando ilícito penal se o documento foi apreendido antes de ser alterado e não causou qualquer transtorno, ante a clara demonstração de que o fato não constitui infração penal, nos termos do art. 386, III, do CPP, por não se estar diante de conduta penalmente relevante. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 423073-21.2010.8...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MEIO CRUEL. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. QUESTÕES PRELIMINARES. SUPERAÇÃO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRESCRIÇÃO. DECLARAÇÃO. QUALIFICADORA. ALEGAÇÃO DE QUE O VEREDICTO É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. IMPERTINÊNCIA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO A AMPARAREM A ESCOLHA DOS JURADOS. PENA. SANÇÃO INICIAL. QUANTIA CORRETA. CONFISSÃO QUALIFICADA. INCIDÊNCIA. 1. Em sendo possível delimitar os fundamentos legais nas razões recursais, convalida-se a ausência de indicação do preceito legal no termo de interposição da apelação no procedimento do Tribunal do Júri. 2. Comprovado nos autos que a intimação do acusado sobre a decisão de pronúncia foi realizada na forma prescrita em lei (pessoalmente), supera-se a alegação de ter havido nulidade posterior ao encerramento da primeira etapa do procedimento bifásico do Tribunal do Júri. 3. Percorridos, entre a data de publicação do acórdão confirmatório da decisão de pronúncia e data da publicação da sentença penal condenatória, mais de 6 anos, declara-se a extinção da punibilidade do acusado, pela prescrição, quanto ao delito de ocultação de cadáver, na situação em que a pena cominada é de 1 ano de reclusão e ocorre o trânsito em julgado para a acusação, pois o Estado tinha até 4 anos para exercer o poder de punir. 4. Se o veredicto dos jurados, no sentido da condenação do acusado, pela prática do delito de homicídio qualificado pelo meio cruel, acha-se minimamente amparado no conjunto probatório, pois o intenso sofrimento causado à vítima pela maneira de execução do delito, caracterizador da qualificadora, encontra ressonância na confissão qualificada do sentenciado, em que ele admite, expressamente, ter desferido várias pauladas na cabeça da vítima e, mesmo depois de ela já se achar no chão, havê-la agredido novamente com duas facadas no pescoço e no coração, e na prova pericial, em que se atesta que o ofendido foi atingido por diversas vezes, mantém-se o julgamento realizado pelo Conselho de Sentença. 5. Fixada a pena-base devida pela prática do delito de homicídio qualificado pelo meio cruel, com considerações pertinentes e estritamente correlacionadas ao fato criminoso e ao seu autor, alcançando o magistrado uma sanção que está de acordo com a especial gravidade do delito e do agente, preserva-se a sanção de partida cominada na sentença. 6. É direito do acusado a incidência, na segunda fase da dosimetria da pena, da atenuante da confissão, ainda que, na admissão do fato, haja alegado uma causa justificante da conduta. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 92722-70.2006.8.09.0049, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/06/2016, DJe 2075 de 26/07/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MEIO CRUEL. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. QUESTÕES PRELIMINARES. SUPERAÇÃO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRESCRIÇÃO. DECLARAÇÃO. QUALIFICADORA. ALEGAÇÃO DE QUE O VEREDICTO É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. IMPERTINÊNCIA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO A AMPARAREM A ESCOLHA DOS JURADOS. PENA. SANÇÃO INICIAL. QUANTIA CORRETA. CONFISSÃO QUALIFICADA. INCIDÊNCIA. 1. Em sendo possível delimitar os fundamentos legais nas razões recursais, convalida-se a ausência de indicação do preceito legal no termo de interposição da apelaç...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO PREVISTA NA LEI ESPECIAL, POR ERRO DE TIPO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DA IGNORÂNCIA DA IDADE DO ADOLESCENTE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CABIMENTO. 1. Impossível o reconhecimento da atipicidade da conduta imputada ao recorrente, com a exclusão do dolo em virtude do alegado desconhecimento da idade do comparsa, com base na mera alegação do apelante de um fato não comprovado, porquanto, nos termos do artigo 156 do CPP, a prova da alegação incumbe a quem a fizer. 2. Fixada a pena-base acima do mínimo legal, por haver o juiz sentenciante se utilizado de elementos inerentes ao próprio tipo penal na avaliação das circunstâncias judiciais, é de rigor o redimensionamento para estabilizar a sanção basilar no patamar mínimo. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 84411-92.2015.8.09.0011, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/06/2016, DJe 2075 de 26/07/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO PREVISTA NA LEI ESPECIAL, POR ERRO DE TIPO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DA IGNORÂNCIA DA IDADE DO ADOLESCENTE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CABIMENTO. 1. Impossível o reconhecimento da atipicidade da conduta imputada ao recorrente, com a exclusão do dolo em virtude do alegado desconhecimento da idade do comparsa, com base na mera alegação do apelante de um fato não comprovado, porquanto, nos termos do artigo 156 do CPP, a prova da alegação incumbe a quem a fizer. 2. Fixada a pena-base acima do mínimo legal, por ha...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR SUSCITADA PELA DEFESA. NULIDADE. 1- Atento ao axioma pas de nullité sans grief, não se decreta nulidade se nenhum prejuízo ficou demonstrado. Preliminar afastada. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DE OFÍCIO DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 DA LEI DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA. 2- Certa a materialidade, mas constatada a ausência de provas quando a versão acusatória, que se contrapõe com a firme alegação do processado no sentido de que a droga servia ao consumo dele, não há que se falar em absolvição, todavia, de ofício, justifica-se a desclassificação para o art. 28 da Lei n. 11.343/06, com remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal competente. 3- Resta prejudicado o pleito de redução das penas. 4- Apelo conhecido e desprovido, de ofício, operada a desclassificação.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 23446-75.2015.8.09.0100, Rel. DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/06/2016, DJe 2052 de 22/06/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR SUSCITADA PELA DEFESA. NULIDADE. 1- Atento ao axioma pas de nullité sans grief, não se decreta nulidade se nenhum prejuízo ficou demonstrado. Preliminar afastada. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DE OFÍCIO DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 DA LEI DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA. 2- Certa a materialidade, mas constatada a ausência de provas quando a versão acusatória, que se contrapõe com a firme alegação do processado no sentido de que a droga servia ao consumo dele, não há que se falar em absolvição, todavia, de ofíc...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE NUMERAÇÃO RASPADA. DESFUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. PRELIMINAR REJEITADA. 1) É sabido que o juiz não fica obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações das partes, nem a se ater a todos os fundamentos indicados por elas ou a responder, um a um, a todos os seus argumentos, quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão, o que de fato ocorreu, estando, portanto, devidamente fundamentada a sentença. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 2) Estando devidamente comprovadas a materialidade e autoria dos crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido com numeração raspada, impõe-se a confirmação da sentença condenatória, desprovendo o pleito absolutório, bem como não havendo que se falar em desclassificação da conduta de tráfico para a de uso de drogas. DO PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4ª, DA LEI DE DROGAS. DESPROVIDO. 3) Inaplicável a causa de diminuição da pena descrita no § 4º, do artigo 33, da Lei de Drogas, tratando-se de réu reincidente. DO PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO. NÃO CABIMENTO. 4) Verificado que a sanção se encontra no mínimo legal, de rigor a manutenção. DE OFÍCIO: REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. 5) Considerando o princípio da proporcionalidade das penas, imperiosa a redução da sanção de multa para fixá-la em patamar equânime à reprimenda corpórea, ainda que de ofício. DA EXCLUSÃO OU DO PARCELAMENTO DA PENA DE MULTA. 6) Tratando-se de preceito secundário do tipo penal, não é cabível a exclusão da pena de multa aplicada na sentença, impondo-se ao juízo da execução proceder ao seu parcelamento, caso comprovada a incapacidade financeira do sentenciado. DA DETRAÇÃO DA PENA E DO ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. 7) Constatada a reincidência do réu, impõe-se a manutenção do regime inicial de fechado para cumprimento da pena imposta, mesmo que inferior a 08 anos, em razão da reincidência, procedida a detração penal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA, EFETIVAR A DETRAÇÃO PENAL E, DE OFÍCIO, REDIMENSIONAR A PENA DE MULTA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 14702-60.2015.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/05/2016, DJe 2058 de 30/06/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE NUMERAÇÃO RASPADA. DESFUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. PRELIMINAR REJEITADA. 1) É sabido que o juiz não fica obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações das partes, nem a se ater a todos os fundamentos indicados por elas ou a responder, um a um, a todos os seus argumentos, quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão, o que de fato ocorreu, estando, portanto, devidamente fundamentada a sentença. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 2) Estando devidamente comprovadas a materialidade e...
Data da Publicação:17/05/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO DA SEGUNDA APELANTE. VIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA PARA A PRIMEIRA APELANTE. CABIMENTO. 1. Não havendo provas suficientes quanto à autoria dos fatos imputados à segunda apelante, sua absolvição é impositiva. 2. Havendo condenação por tráfico de apenas uma pessoa, não há se falar em configuração de associação para o tráfico, o que conduz à absolvição da primeira apelante quanto a essa imputação e à redução da pena que lhe foi aplicada. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 456157-63.2014.8.09.0113, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/05/2016, DJe 2028 de 16/05/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO DA SEGUNDA APELANTE. VIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA PARA A PRIMEIRA APELANTE. CABIMENTO. 1. Não havendo provas suficientes quanto à autoria dos fatos imputados à segunda apelante, sua absolvição é impositiva. 2. Havendo condenação por tráfico de apenas uma pessoa, não há se falar em configuração de associação para o tráfico, o que conduz à absolvição da primeira apelante quanto a essa imputação e à redução da pena que lhe foi aplicada. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 456157-63.2014.8.09....