APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. DELITO DE TRÂNSITO. ABSOLVIÇÃO. PERDÃO JUDICIAL. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO. 1- Não há se falar em absolvição quando demonstrado pelo conjunto probatório que o acidente, o qual resultou na morte da vítima, foi causado pela negligência do acusado que não obedeceu atentamente as regras de trânsito. 2- Existindo equívoco na dosimetria da pena, seu redimensionamento é medida que se impõe. 3- É consabido que a indenização é efeito automático da sentença penal condenatória, razão pela qual seu valor pode ser arbitrado de ofício pelo juízo a quo. 4- A redução do valor indenizatório se faz necessário quando estabelecido acima dos patamares largamente defendidos por esta Corte. 5- Recurso conhecido e parcialmente provido. Pena reduzida de ofício.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 449365-38.2013.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/03/2018, DJe 2478 de 04/04/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. DELITO DE TRÂNSITO. ABSOLVIÇÃO. PERDÃO JUDICIAL. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO. 1- Não há se falar em absolvição quando demonstrado pelo conjunto probatório que o acidente, o qual resultou na morte da vítima, foi causado pela negligência do acusado que não obedeceu atentamente as regras de trânsito. 2- Existindo equívoco na dosimetria da pena, seu redimensionamento é medida que se impõe. 3- É consabido que a indenização é efeito automático da sentença penal condenatória, razão pela qual seu valor pode ser arbitrado de ofício pelo juízo a quo. 4- A redução do valo...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DE UM DOS DELITOS PARA VIAS DE FATO. REDUÇÃO DA PENA. MODIFICAÇÃO DA PENA CORPÓRIA POR MULTA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, DE OFÍCIO. 1- Inviável o pleito absolutório, quando a palavra da ofendida está em consonância com os demais elementos dos autos e não há dúvidas das agressões e ameaças perpetradas por seu ex-namorado. 2- Comprovando-se apenas eritemas (rubor) na face da vítima, outra alternativa não há senão a desclassificação do delito para a contravenção de vias de fato. 3- Procedida nova valoração dos vetores do artigo 59 do CP, nesta instância recursal, imperativo o abrandamento da pena base. 4- A aplicação alternativa de multa nos crimes praticados no âmbito familiar, doméstico e das relações íntimas de afeto, possui vedação expressa no art. 17 da Lei 11.340/06. 5- Preenchidos os requisitos do art. 77 do Código Penal, impositiva a concessão, de ofício, da suspensão condicional da pena ao apelante. 6- Recurso conhecido e parcialmente provido. De ofício, aplicado o sursis penal.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 236616-37.2014.8.09.0110, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/02/2018, DJe 2475 de 27/03/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DE UM DOS DELITOS PARA VIAS DE FATO. REDUÇÃO DA PENA. MODIFICAÇÃO DA PENA CORPÓRIA POR MULTA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, DE OFÍCIO. 1- Inviável o pleito absolutório, quando a palavra da ofendida está em consonância com os demais elementos dos autos e não há dúvidas das agressões e ameaças perpetradas por seu ex-namorado. 2- Comprovando-se apenas eritemas (rubor) na face da vítima, outra alternativa não há senão a desclassificação do delito para a contravenção de vias de fato. 3- Procedida nova valoração dos v...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL LEVE E AMEAÇA CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA SUPERVENIENTE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. EXAME DO MÉRITO RECURSAL PREJUDICADO. 1. Evidenciada a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva na modalidade subsequente, impõe-se a declaração de extinção da punibilidade dos fatos puníveis. 2. Tratando-se a prescrição de prejudicial de mérito, fica prejudicado o exame do mérito recursal. APELO PREJUDICADO. DE OFÍCIO, DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE INTERCORRENTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 446870-89.2011.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/02/2018, DJe 2489 de 19/04/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL LEVE E AMEAÇA CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA SUPERVENIENTE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. EXAME DO MÉRITO RECURSAL PREJUDICADO. 1. Evidenciada a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva na modalidade subsequente, impõe-se a declaração de extinção da punibilidade dos fatos puníveis. 2. Tratando-se a prescrição de prejudicial de mérito, fica prejudicado o exame do mérito recursal. APELO PREJUDICADO. DE OFÍCIO, DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE INTERCORRENTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 4468...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO E RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, DE OFÍCIO. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria do delito, sobretudo pela clarividência do acervo probatório, não há que se falar em absolvição dos delitos de roubo e receptação. 2. Reconhecida a atenuante da confissão no delito de receptação, inviável incidi-la devido à fixação da reprimenda no mínimo legal, à luz da Súmula 231, do STJ. Verificada a existência da atenuante da confissão e da agravante da reincidência, procede-se a compensação, de ofício, redimensionando-se a pena. 3. Para adequação à pena corpórea, redimensiona-se a pena de multa, por impulso oficial. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. DE OFÍCIO, REDIMENSIONADA A PENA CORPÓREA E DE MULTA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 326426-72.2016.8.09.0168, Rel. DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/02/2018, DJe 2489 de 19/04/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO E RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, DE OFÍCIO. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria do delito, sobretudo pela clarividência do acervo probatório, não há que se falar em absolvição dos delitos de roubo e receptação. 2. Reconhecida a atenuante da confissão no delito de receptação, inviável incidi-la devido à fixação da reprimenda no mínimo legal, à luz da Súmula 231, do STJ. Verificada a existência da atenuante da confissão e da agravante da reincidê...
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de HABEAS CORPUS Nº 272598-49.2017.8.09.0000 (201792725981) acordam os componentes da Primeira Câmara Criminal, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhendo o parecer Ministerial de Cúpula, em conhecer do pedido e conceder a ordem impetrada, em razão do excesso de prazo para a formação da culpa nos autos nº 201603898160, deixando a critério do Juízo de origem a análise da pertinência de aplicar ou não medidas cautelares alternativas à prisão, determinando a expedição do Alvará de Soltura em benefício do paciente, João Carlos da Silveira Dourado, se por outro motivo não estiver preso, nos termos do voto do relator.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 272598-49.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/01/2018, DJe 2453 de 23/02/2018)
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Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de HABEAS CORPUS Nº 272598-49.2017.8.09.0000 (201792725981) acordam os componentes da Primeira Câmara Criminal, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhendo o parecer Ministerial de Cúpula, em conhecer do pedido e conceder a ordem impetrada, em razão do excesso de prazo para a formação da culpa nos autos nº 201603898160, deixando a critério do Juízo de origem a análise da pertinência de aplicar ou não medidas cautelares alternativas à prisão, determinando a expedição do Alvará de Soltura em benefício d...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA. DESNECESSIDADE DA SANÇÃO. PERDÃO DA VÍTIMA E REATAMENTO DO CONVÍVIO DEPOIS DO FATO DESCRITO NA DENÚNCIA. INAPLICABILIDADE AOS CRIMES E CONTRAVENÇÕES PENAIS PRATICADOS MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA CONTRA A MULHER, NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. AFASTAMENTO DO POSTULADO NO CASO CONCRETO. CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DA REPRIMENDA. Inexistindo singularidade fática que determine o distinguish do caso concreto com as particularidades dos precedentes que motivaram o Superior Tribunal de Justiça a criar a sua jurisprudência dominante, no sentido de não aplicar o princípio da bagatela imprópria aos crimes ou às contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas, haja vista o bem jurídico tutelado, sendo irrelevante o perdão ou a reconciliação posterior por parte da vítima, adota-se essa compreensão dominante na hipótese dos autos, para afastar a incidência do aludido postulado e, diante da suficiência do conjunto probatório, condenar o acusado pelo cometimento do delito de lesão corporal com prevalência das relações domésticas (art. 129, §9, CP), individualizando a sua pena APELO PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 262071-15.2016.8.09.0116, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/12/2017, DJe 2431 de 22/01/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA. DESNECESSIDADE DA SANÇÃO. PERDÃO DA VÍTIMA E REATAMENTO DO CONVÍVIO DEPOIS DO FATO DESCRITO NA DENÚNCIA. INAPLICABILIDADE AOS CRIMES E CONTRAVENÇÕES PENAIS PRATICADOS MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA CONTRA A MULHER, NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. AFASTAMENTO DO POSTULADO NO CASO CONCRETO. CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DA REPRIMENDA. Inexistindo singularidade fática que determine o distinguish do caso concreto com as particularidades dos precedentes que motivaram o S...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. ADMISSIBILIDADE. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. POSSIBILIDADE. 1. É imprescindível, para a configuração da qualificadora do arrombamento, o laudo pericial, não se justificando que este seja suprido pela prova testemunhal, sem justificativa, impondo-se, nessa situação, desclassificação do delito para o de furto simples. 2. Decotada a qualificadora do arrombamento, mister adequar a pena imposta. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 290317-38.2016.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/11/2017, DJe 130 de 28/11/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. ADMISSIBILIDADE. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. POSSIBILIDADE. 1. É imprescindível, para a configuração da qualificadora do arrombamento, o laudo pericial, não se justificando que este seja suprido pela prova testemunhal, sem justificativa, impondo-se, nessa situação, desclassificação do delito para o de furto simples. 2. Decotada a qualificadora do arrombamento, mister adequar a pena imposta. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 290317-38.2016.8.0...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO FAMILIAR. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1. Comprovado pelo acervo probatório, que o apelante praticou os crimes de estupro de vulnerável e lesão corporal no âmbito familiar, resulta improcedente a pretensão absolutória. 2. Impõe-se a redução da pena basilar, quando as circunstâncias e consequências dos crimes, na avaliação da julgadora, são inerentes ao próprio tipo penal. 3. Aplica-se o regime semiaberto, nos moldes do artigo 33, § 2º, ”b” do CP. 4. As penas de reclusão e detenção não se somam para fins de fixação do regime prisional, ex vi do art. 69, in fine, do CP. 5. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, quando ausentes os requisitos do artigo 44 e incisos do Código Penal. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 178546-58.2014.8.09.0035, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/10/2017, DJe 2381 de 08/11/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO FAMILIAR. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1. Comprovado pelo acervo probatório, que o apelante praticou os crimes de estupro de vulnerável e lesão corporal no âmbito familiar, resulta improcedente a pretensão absolutória. 2. Impõe-se a redução da pena basilar, quando as circunstâncias e consequências dos crimes, na avaliação da julgadora, são inerentes ao próprio tipo penal. 3. Aplica-se o regime semiaberto, nos moldes do artigo 33, § 2º, ”b” do CP. 4. As p...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Verificado que o resultado da análise das provas coligidas aos autos indicam, de modo seguro, a existência de circunstâncias elementares do delito de estupro de vulnerável, notadamente pelas provas testemunhais e declarações da vítima coerentes com o acervo probatório, mostra-se inviável falar em absolvição. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 395531-06.2014.8.09.0137, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/10/2017, DJe 2489 de 19/04/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Verificado que o resultado da análise das provas coligidas aos autos indicam, de modo seguro, a existência de circunstâncias elementares do delito de estupro de vulnerável, notadamente pelas provas testemunhais e declarações da vítima coerentes com o acervo probatório, mostra-se inviável falar em absolvição. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 395531-06.2014.8.09.0137, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/10/2017, DJe 2489 de 19/04/2018)
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. REDUÇÃO DAS PENAS. CONFISSÃO QUALIFICADA. AUMENTO DO FATOR DE REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O Código Penal não estabelece limites mínimo e máximo de aumento ou redução de pena a serem aplicados em razão das agravantes e das atenuantes genéricas, respectivamente, cabendo ao Juiz, dentro do seu livre convencimento e de acordo com as peculiaridades do caso concreto, escolher o quantum, observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. PRIVILÉGIO. PATAMAR MÍNIMO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REFORMA. VIABILIDADE. Inexistindo fundamentação quanto à escolha da fração redutora do privilégio, impõe-se a alteração para o patamar máximo de 1/3. PENA DE MULTA DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO DE OFÍCIO. Constatado que a pena de multa não se encontra razoável e proporcional à pena restritiva de liberdade, mostra-se necessária sua redução. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE. Reformado o quantum de pena e presentes os requisitos para tanto, deve ser alterado o regime de resgate inicial da sanção corpórea. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO REDUZIDA A SANÇÃO PECUNIÁRIA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 35264-72.2016.8.09.0105, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/10/2017, DJe 2381 de 08/11/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. REDUÇÃO DAS PENAS. CONFISSÃO QUALIFICADA. AUMENTO DO FATOR DE REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O Código Penal não estabelece limites mínimo e máximo de aumento ou redução de pena a serem aplicados em razão das agravantes e das atenuantes genéricas, respectivamente, cabendo ao Juiz, dentro do seu livre convencimento e de acordo com as peculiaridades do caso concreto, escolher o quantum, observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. PRIVILÉGIO. PATAMAR MÍNIMO. AUSÊNCI...
Data da Publicação:17/10/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. DENÚNCIA E SENTENÇA. ABSOLVIÇÃO. VIABILIDADE. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO MANTIDA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NO JUÍZO DEPRECADO. DEFICIÊNCIA NA DEFESA. NULIDADE RELATIVA. PRECLUSÃO CONSUMADA. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. MANUTENÇÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO MATERIAL. EXCLUSÃO, DE OFÍCIO. REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA CORPÓREA E DE MULTA. ALTERAÇÃO PARA O REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. VIABILIDADE. EXTENSÃO DA BENESSE AO CORRÉU NÃO APELANTE. 1. A violação da correlação entre acusação e defesa ofende a garantia do devido processo legal e seus corolários, consistentes no contraditório e ampla defesa, impondo-se, no caso, a absolvição do delito de receptação, de ofício. 2. Restando comprovadas a autoria e materialidade do delito de Porte ilegal de arma de fogo, mantém-se o decisum condenatório. 3. A ausência de intimação para audiência no juízo deprecado e suposta deficiência na defesa configura nulidade relativa. In causu, não arguida em tempo hábil, consumou-se a preclusão, e diante da ausência de comprovação de prejuízo ao réu, não restou configurado o vício processual. 4. Verificado que uma das circunstâncias judiciais previstas no art. 59. do Código Penal foi considerada desfavorável, revela-se adequada a fixação da pena-base um pouco acima do mínimo legal. 5. Diante da absolvição em relação ao delito de receptação, redimensiona-se a pena corpórea e a de multa. 6. Dada a redução do quantum da pena, operou-se a alteração do regime inicial da expiação para o aberto (art. 33, § 2º, alínea 'c', do CP), autorizando-se a substituição da pena corpórea pela restritiva de direitos, porquanto preenchidos os requisitos do art. 44, do Código Penal. 7. À luz do art. 580, do Código de Processo Penal, o corréu não apelante faz jus à benesse concedida aos dois insurgentes. Estende-se, por isso, os efeitos da decisão e do redimensionamento da pena corpórea e de multa, bem como a alteração do regime inicial de cumprimento da pena e a substituição da reprimenda privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos mesmos moldes estabelecidos aos apelantes. APELAÇÕES CONHECIDAS E PROVIDAS PARCIALMENTE. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO AO CORRÉU NÃO APELANTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 337289-97.2012.8.09.0113, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/09/2017, DJe 2360 de 02/10/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. DENÚNCIA E SENTENÇA. ABSOLVIÇÃO. VIABILIDADE. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO MANTIDA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NO JUÍZO DEPRECADO. DEFICIÊNCIA NA DEFESA. NULIDADE RELATIVA. PRECLUSÃO CONSUMADA. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. MANUTENÇÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO MATERIAL. EXCLUSÃO, DE OFÍCIO. REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA CORPÓREA E DE MULTA. ALTERAÇÃO PARA O REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CO...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS SIMPLES CONSUMADOS. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. ATECNICA NA AVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. ERRO DE JULGAMENTO. CORREÇÃO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. 1- Não há se falar em desclassificação do roubo consumado para a modalidade tentada, quando o conjunto probatório demonstra que houve a inversão da posse do bem, ainda que por breve espaço de tempo, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada (Súmula 582, STJ). 2- Constada atecnia na valoração de um dos fatores legais de medição da sanção basilar (circunstâncias do delito), o redimensionamento da pena corporal é medida que se impõe. 3- Se o condenado, com apenas uma ação praticada em idêntico contexto temporal e espacial, e, ainda, com unidade de desígnios, subtraiu bens móveis pertencentes a duas vítimas, é de rigor a correção do tópico da sentença que reconheceu o concurso formal impróprio entre as infrações, com o consequente redimensionamento de sua reprimenda, mediante aplicação do sistema do concurso formal próprio. APELO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 228634-03.2016.8.09.0174, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/08/2017, DJe 2335 de 24/08/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS SIMPLES CONSUMADOS. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. ATECNICA NA AVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. ERRO DE JULGAMENTO. CORREÇÃO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. 1- Não há se falar em desclassificação do roubo consumado para a modalidade tentada, quando o conjunto probatório demonstra que houve a inversão da posse do bem, ainda que por breve espaço de tempo, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada (Súmula 582, STJ). 2- Constada atecnia na valoração de um dos f...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA. VIABILIDADE. PORTE DE ARMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE ARMA. POSSIBILIDADE. 1. Ocorrendo equívoco na dosimetria das penas dos delitos de roubo circunstanciados, imperativa a correção e redução das reprimendas do apelante. 2. Se a prova dos autos não autoriza concluir que o processado portava o artefato em via pública ou fora dos limites de sua residência, a conduta imputada na denúncia (art. 14 da Lei 10.826/03), deve ser desclassificada para o delito de posse de arma de fogo, com readequação das penas ao novo tipo penal. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 16017-89.2016.8.09.0175, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/07/2017, DJe 2324 de 08/08/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA. VIABILIDADE. PORTE DE ARMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE ARMA. POSSIBILIDADE. 1. Ocorrendo equívoco na dosimetria das penas dos delitos de roubo circunstanciados, imperativa a correção e redução das reprimendas do apelante. 2. Se a prova dos autos não autoriza concluir que o processado portava o artefato em via pública ou fora dos limites de sua residência, a conduta imputada na denúncia (art. 14 da Lei 10.826/03), deve ser desclassificada para o delito de posse de arma de fogo, com readequação da...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. VALIDADE DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA E DA BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. RECONHECIMENTO. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. MANUTENÇÃO. ABSOLVIÇÃO PELA IMPUTAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CABIMENTO. APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE DETRAÇÃO. CABIMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. EXCEPCIONALIDADE. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA PENA RESTRITIVA DE DIRETO. INVIABILIDADE. 1. A natureza permanente dos delitos imputados justifica a extensão, no tempo, da interceptação telefônica, desde que a prorrogação da diligência se dê a partir de decisões judiciais editadas pela autoridade competente, mediante fundamentação idônea. 2. Não é genérica a ordem de busca e apreensão delimitada por objetos relacionados à materialização de fatos atinentes à tráfico de drogas e associação para o tráfico, em imóvel residencial específico. 3. É cabível a condenação por tráfico ilícito de drogas quando o quadro probatório, composto por diálogos telefônicos interceptados, depoimentos policiais e exames periciais, indicam a ocorrência de atividade comercial envolvendo maconha. 4. A dúvida razoável acerca da estabilidade e permanência, decorrente da insuficiência de provas, conduz à absolvição quanto à imputação de associação para o tráfico. 5. Devem ser redimensionadas as penas aplicadas na hipótese de exclusão do juízo condenatório relativa à acusação de associação para o tráfico, com extensão a corréu não recorrente, em face da similitude da situação fática. 6. Não se deve reconhecer o tráfico privilegiado a agente reincidente ou que ostenta maus antecedentes. 7. O agente que permanece preso durante a tramitação do devido processo penal faz jus à detração. 8. É possível a execução provisória da sanção corpórea quando evidenciada a necessidade de segregação cautelar, cujo cumprimento deve se adequar ao regime inicial fixado. 9. A expiação das penas restritivas de direitos está condicionada ao trânsito em julgado do título judicial condenatório (art. 147 da Lei nº 7.210/84). RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. DE OFÍCIO, ESTENDIDOS AO CORRÉU NÃO RECORRENTE OS EFEITOS DA ABSOLVIÇÃO QUANTO À IMPUTAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, REDUZIDA A PENA DE MULTA APLICADA À 3ª APELANTE E DETERMINADA A RETIFICAÇÃO DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO EXPEDIDAS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 20780-82.2015.8.09.0074, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/07/2017, DJe 2337 de 28/08/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. VALIDADE DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA E DA BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. RECONHECIMENTO. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. MANUTENÇÃO. ABSOLVIÇÃO PELA IMPUTAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CABIMENTO. APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE DETRAÇÃO. CABIMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. EXCEPCIONALIDADE. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA PENA RESTRITIVA DE DIRETO. INVIABILIDADE. 1. A natureza permanente dos delitos imputados j...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. 1º FATO. PROVIMENTO. 1. Subsistindo dúvidas contundentes acerca da autoria de um dos crimes imputado ao apelante, é de rigor a sua absolvição, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do CPP e em homenagem ao princípio in dubio pro reo. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. DE OFÍCIO. 2. Impositiva é a mitigação da pena de multa para guardar proporcionalidade com a privativa de liberdade. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. DE OFÍCIO. 3. Nos termos do art. 33, §2º, “b”, do Código Penal, modifica-se o regime fechado para o semiaberto. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. VIABILIDADE. DE OFÍCIO. 4. Seguindo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que não há pedido expresso, a condenação de reparação de danos ao ofendido deve ser excluída, sob pena de violação ao Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa. APELO CONHECIDO E PROVIDO. DE OFÍCIO, REDUZIDA A PENA DE MULTA, ALTERADO O REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA E EXCLUÍDA A REPARAÇÃO DE DANOS
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 42847-92.2016.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/06/2017, DJe 2304 de 10/07/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. 1º FATO. PROVIMENTO. 1. Subsistindo dúvidas contundentes acerca da autoria de um dos crimes imputado ao apelante, é de rigor a sua absolvição, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do CPP e em homenagem ao princípio in dubio pro reo. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. DE OFÍCIO. 2. Impositiva é a mitigação da pena de multa para guardar proporcionalidade com a privativa de liberdade. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. DE OFÍCIO. 3. Nos termos do art. 33, §2º, “b”, do Código Penal, modifica-se o r...
Data da Publicação:22/06/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA OS TIPOS DOS ARTS. 33, § 3º OU 28, AMBOS DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. ACOLHIMENTO. PENA-BASE ELEVADA. REDUÇÃO. MINORANTE DO PARÁGRAFO 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06. REQUISITOS PREENCHIDOS. INCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. EXIGÊNCIAS LEGAIS ATENDIDAS. POSSIBILIDADE. REGIME. MODIFICAÇÃO PARA O MODO ABERTO. PERTINÊNCIA. MULTA. PROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO. 1- Ratifica-se a condenação quando a autoria e a materialidade se respaldam em provas jurisdicionalizadas, que não deixam dúvidas quanto à prática da conduta que se insere na descrição típica do artigo 33, da Lei nº 11.343/06. 2- Havendo prova tão somente da convergência ocasional de vontades por parte dos dois acusados, para a prática de determinado delito (coautoria), e ausentes elementos probatórios da estabilidade, permanência, organização e divisão de tarefas, declara-se a absolvição dos processados da imputação de cometimento do delito de associação (art. 35, Lei 11.343/06), em observância ao princípio in dubio pro reo. 3- Impõe-se a redução da pena-base imposta a cada um dos réus, quando verificada a ocorrência de manifesto erro técnico na análise das circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal. 4- Evidenciado que os acusados são primários, que têm bons antecedentes e que não integram organização criminosa, aplica-se a causa de diminuição do parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343/06, sob a fração de ½ (metade), em vista da diversidade de natureza da droga (maconha e crack). 5- Cominada pena-base no mínimo legal de 5 (cinco) anos de reclusão, o que permite concluir que não existe nenhum fator, à luz do artigo 59, do Código Penal, que torne inconveniente a medida, estabelecida sanção final de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão e considerando que o delito não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, que os acusados não têm maus antecedentes e que não são reincidentes, substitui-se as sanções privativas de liberdade por duas medidas restritivas de direitos. 6- Redimensionada a sanção final para quantia inferior a 4 (quatro) anos, altera-se o regime prisional para a modalidade aberta. 7- Reduzida a sanção corporal, promove-se a minoração também da pena de multa, para que guardem proporcionalidade uma com a outra. APELAÇÕES CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 174888-62.2014.8.09.0023, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/11/2016, DJe 2209 de 13/02/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA OS TIPOS DOS ARTS. 33, § 3º OU 28, AMBOS DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. ACOLHIMENTO. PENA-BASE ELEVADA. REDUÇÃO. MINORANTE DO PARÁGRAFO 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06. REQUISITOS PREENCHIDOS. INCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. EXIGÊNCIAS LEGAIS ATENDIDAS. POSSIBILIDADE. REGIME. MODIFICAÇÃO PARA O MODO ABERTO. PERTINÊNCIA. MULTA. PROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO. 1- Ratifica-se a condenação quando a autoria e a materialidade se respaldam e...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DE OFÍCIO DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. 1. Se a prova dos autos não gera a certeza de que a substância entorpecente apreendida em poder do acusado destinava-se ao comércio ilícito, e sendo ele usuário, justifica-se a desclassificação do delito para o artigo 28 da Lei n. 11.343/06, devendo ser remetido os autos ao Juizado Especial Criminal. 2. Demais pedidos prejudicados em razão da desclassificação. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 318722-57.2014.8.09.0142, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 25/04/2017, DJe 2282 de 06/06/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DE OFÍCIO DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. 1. Se a prova dos autos não gera a certeza de que a substância entorpecente apreendida em poder do acusado destinava-se ao comércio ilícito, e sendo ele usuário, justifica-se a desclassificação do delito para o artigo 28 da Lei n. 11.343/06, devendo ser remetido os autos ao Juizado Especial Criminal. 2. Demais pedidos prejudicados em razão da desclassificação. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 318722-57.2014.8.09.0...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE QUE RESULTOU EM DEBILIDADE PERMANENTE DE SENTIDO DE PESSOA DIVERSA DA PRETENDIDA. TESE DE REFORMA DA SENTENÇA QUE DESCLASSIFICOU O FATO PARA LESÃO CORPORAL LEVE. VIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO DEMONSTRATIVO DA MATERIALIDADE, DA AUTORIA, DA REDUÇÃO DA AUDIÇÃO E DO NEXO CAUSAL ENTRE A AÇÃO E O RESULTADO. RECURSO DA ACUSAÇÃO PROVIDO. INSUFICIÊNCIA PARA OBSTAR A PRESCRIÇÃO RETROATIVA. MENORIDADE. PRAZO DE 4 ANOS. CONFIGURAÇÃO. DECLARAÇÃO. 1. Demonstrando o conjunto probatório a materialidade, a autoria, a debilidade permanente de sentido, consistente na redução da capacidade de ouvir por parte da vítima, que foi atingida por erro na execução, e o nexo causal entre a ação ilícita e o resultado qualificador da conduta, reforma-se a sentença que desclassificou o fato para lesão corporal leve, para condenar o acusado pela prática do delito de lesão corporal de natureza grave que resultou em debilidade permanente de sentido de pessoa diversa da pretendida. 2. Se, ainda que provido o recurso da acusação, a pena fixada não é suficiente para obstaculizar a prescrição, declara-se a perda do direito-dever de punir do Estado, sob a modalidade retroativa. APELAÇÃO PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 339791-17.2012.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/04/2017, DJe 2285 de 09/06/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE QUE RESULTOU EM DEBILIDADE PERMANENTE DE SENTIDO DE PESSOA DIVERSA DA PRETENDIDA. TESE DE REFORMA DA SENTENÇA QUE DESCLASSIFICOU O FATO PARA LESÃO CORPORAL LEVE. VIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO DEMONSTRATIVO DA MATERIALIDADE, DA AUTORIA, DA REDUÇÃO DA AUDIÇÃO E DO NEXO CAUSAL ENTRE A AÇÃO E O RESULTADO. RECURSO DA ACUSAÇÃO PROVIDO. INSUFICIÊNCIA PARA OBSTAR A PRESCRIÇÃO RETROATIVA. MENORIDADE. PRAZO DE 4 ANOS. CONFIGURAÇÃO. DECLARAÇÃO. 1. Demonstrando o conjunto probatório a materialidade, a autoria, a debilidade permanente de sentido, consi...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 2º APELO: PRELIMINAR DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO DE PESSOAS. REJEITADA. 1) O reconhecimento de pessoa pode ser valorado como prova, ainda que não seja observado, literalmente, o procedimento previsto no artigo 226 do Código de Processo Penal, pois o rito não é obrigatório, não se verificando a nulidade se realizado por outro modo. 1º e 2º APELOS: ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DAS PROVAS. CABIMENTO. 2) Não havendo prova jurisdicionalizada suficientemente segura e coerente para embasar o decreto condenatório, impositiva a absolvição do apelante, nos termos do artigo 386, incisos VI e VII do Código Penal, em respeito ao princípio do in dubio pro reo. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 184068-70.2015.8.09.0087, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/04/2017, DJe 2318 de 31/07/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 2º APELO: PRELIMINAR DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO DE PESSOAS. REJEITADA. 1) O reconhecimento de pessoa pode ser valorado como prova, ainda que não seja observado, literalmente, o procedimento previsto no artigo 226 do Código de Processo Penal, pois o rito não é obrigatório, não se verificando a nulidade se realizado por outro modo. 1º e 2º APELOS: ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DAS PROVAS. CABIMENTO. 2) Não havendo prova jurisdicionalizada suficientemente segura e coerente para embasar o decreto condenatório, impositiva a absolvição do apelante, nos termos...
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. VIOLAÇÃO À REGRA DE INCOMUNICABILIDADE DAS TESTEMUNHAS. INEXISTÊNCIA. FURTO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. NECESSIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA QUALIFICADA. RECONHECIMENTO. SÚMULA 231, STJ. PENA DE MULTA REDUÇÃO. IMPERATIVIDADE. EXTENSÃO DOS EFEITOS. INEVITABILIDADE. REDUÇÃO DA SANÇÃO DOS CORRÉUS NÃO RECORRENTES. INDISPENSABILIDADE. 1 - Não há falar-se em nulidade quando a alegada violação à regra da incomunicabilidade das testemunhas não acarreta nenhum prejuízo a ser suportado pelo réu. 2 - Restando comprovado que todos os acusados, de modo pré-ajustado, dirigiram suas ações para o fim de subtraírem para si, mediante violência, o patrimônio da vítima, impossível cogitar-se da desclassificação da conduta do recorrente para o tipo penal previsto no artigo 155, §4º, inciso IV, do Código Penal. 3 - Constatado que o magistrado de origem atuou com excessivo rigor na fixação da pena-base, agindo com desproporção na análise dos vetores de dosimetria da pena, a redução da sanção primária é medida que se impõe. 4 - Se a condenação está amparada na confissão qualificada do acusado, ela deve ser reconhecida na segunda fase do processo dosimétrico, reduzindo-se a pena em patamar proporcional, vedada, porém, a redução da reprimenda abaixo do piso legal, nessa etapa do sistema trifásico. 5 - A redução da pena pecuniária é impositiva para o fim de atender à necessária proporcionalidade entre esta e a pena privativa de liberdade imposta. 6 - Readequada a reprimenda do apelante, possível a extensão da providência aos correus que não recorreram da sentença, por força dos princípios da equidade e isonomia. 7 - Constatado que o julgador sentenciante atuou com excessivo rigor quando da fixação da pena dos correus não recorrentes, impõe-se a sua redução, de ofício. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO, REDUZIDA A REPRIMENDA DOS CORRÉUS NÃO RECORRENTES.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 73347-33.2015.8.09.0093, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 04/04/2017, DJe 2282 de 06/06/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. VIOLAÇÃO À REGRA DE INCOMUNICABILIDADE DAS TESTEMUNHAS. INEXISTÊNCIA. FURTO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. NECESSIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA QUALIFICADA. RECONHECIMENTO. SÚMULA 231, STJ. PENA DE MULTA REDUÇÃO. IMPERATIVIDADE. EXTENSÃO DOS EFEITOS. INEVITABILIDADE. REDUÇÃO DA SANÇÃO DOS CORRÉUS NÃO RECORRENTES. INDISPENSABILIDADE. 1 - Não há falar-se em nulidade quando a alegada violação à regra da incomunicabilidade das testemunhas não acarreta nenhum prejuízo a ser suportado pelo réu. 2 - Restando comprovado que todos os a...