Ementa:
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA – PRETENDIDA CONVERSÃO EM PRISÃO DOMICILIAR – REITERAÇÃO DE PEDIDO – NÃO CONHECIMENTO.
Tratando-se de reiteração de pedido por duas vezes analisados e refutados por esta Colenda Câmara Criminal, não se conhece do writ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA – PRETENDIDA CONVERSÃO EM PRISÃO DOMICILIAR – REITERAÇÃO DE PEDIDO – NÃO CONHECIMENTO.
Tratando-se de reiteração de pedido por duas vezes analisados e refutados por esta Colenda Câmara Criminal, não se conhece do writ.
Data do Julgamento:24/01/2017
Data da Publicação:26/01/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – ACOLHIMENTO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR – ART. 313, I, DO CPP – BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDO – FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS – ORDEM CONCEDIDA, CONTRA O PARECER.
Nos termos do art. 321 do CPP, ausentes os requisitos legais necessários ao embasamento da prisão preventiva, o magistrado deverá conceder o benefício da liberdade provisória, impondo, se for o caso, medidas cautelares diversas da prisão.
As medidas cautelares expressamente previstas no art. 319 da Lei Processual Penal funcionam como substitutivas da custódia e sua imposição deve obedecer à disposição legislativa do art. 282 do mesmo código, vale dizer, ao binômio necessidade/adequação.
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E M E N T A – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – ACOLHIMENTO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR – ART. 313, I, DO CPP – BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDO – FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS – ORDEM CONCEDIDA, CONTRA O PARECER.
Nos termos do art. 321 do CPP, ausentes os requisitos legais necessários ao embasamento da prisão preventiva, o magistrado deverá conceder o benefício da liberdade provisória, impondo, se for o caso, medidas cautelares diversas da prisão.
As medidas cautelares expressamente previstas...
Data do Julgamento:23/01/2017
Data da Publicação:25/01/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – RECURSO MINISTERIAL - AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO QUANTO ÀS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – PENA PECUNIÁRIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE FIXADAS – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DESPROVIDO.
A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em pena pecuniária e prestação de serviços à comunidade, cujas condições seriam estabelecidas pelo Juízo da Execução Penal.
Compete ao juízo da execução penal determinar a forma de cumprimento da pena restritiva de direitos e fiscalizar sua execução, nos termos do art. 66, V, "a", da LEP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – RECURSO MINISTERIAL - AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO QUANTO ÀS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – PENA PECUNIÁRIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE FIXADAS – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DESPROVIDO.
A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em pena pecuniária e prestação de serviços à comunidade, cujas condições seriam estabelecidas pelo Juízo da Execução Penal.
Compete ao juízo da execução penal determinar a forma de cumprimento da pena restritiva...
Data do Julgamento:23/01/2017
Data da Publicação:24/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO DE USO PROIBIDO OU RESTRITO – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS INADEQUADAMENTE VALORADAS - FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA- TESE ACOLHIDA - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGIME LEGAL – REGRA GERAL - RÉU REINCIDENTE – IMPOSSIBILIDADE - ISENÇÃO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – ASSISTIDO DA DEFENSORIA PÚBLICA- RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A valoração das circunstâncias judiciais de forma objetiva e concreta importa em elevação da pena-base acima do mínimo legal, pelo que, se exasperada em desproporção com as circunstâncias analisadas, merece ser reduzida. A pena deve ser fixada na proporção adequada, com vistas às circunstâncias judiciais enumeradas pelo art. 59 do Código Penal e em proporcionalidade e simetria entre a pena privativa de liberdade e a pena de multa.
2. Para a fixação do regime inicial de prisão, deve ser levado em consideração a quantidade de pena privativa de liberdade imposta em razão do delito penal imputado em desfavor do réu. Mensurado os limites da sanção corporal, estabelecer-se-á o regime prisional, à luz do que dispõe o art. 33, § § 2º e 3º do Código Penal, pelo que deve ser mantido o regime prisional fechado, como aplicado na sentença.
3.Em se tratando o apelante de assistido da Defensoria Pública, a isenção no pagamento das custas processuais é medida que se impõe.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO DE USO PROIBIDO OU RESTRITO – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS INADEQUADAMENTE VALORADAS - FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA- TESE ACOLHIDA - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGIME LEGAL – REGRA GERAL - RÉU REINCIDENTE – IMPOSSIBILIDADE - ISENÇÃO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – ASSISTIDO DA DEFENSORIA PÚBLICA- RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A valoração das circunstâncias judiciais de forma objetiva e concreta importa em elevação da pena-base acima do mínimo legal, pelo que, se exasperada em despr...
Data do Julgamento:23/01/2017
Data da Publicação:24/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – HOMICÍDIOS NA FORMA TENTADA – LIBERDADE PROVISÓRIA – REPETIÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR – AUSÊNCIA DE FATO NOVO – NÃO CONHECIMENTO – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – NÃO CONCESSÃO.
A repetição de idêntico pleito, sem acrescentar qualquer novo fato leva ao não conhecimento do writ intentado a posteriori.
Verificando-se que o feito tramita regularmente não pode o paciente invocar excesso do prazo processual quando a demora de pouca monta não é ocasionada pelo Parquet ou pela autoridade judicial.
Habeas Corpus conhecido em parte e, na parte conhecida, a que se nega concessão ante a inexistência de constrangimento ilegal.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – HOMICÍDIOS NA FORMA TENTADA – LIBERDADE PROVISÓRIA – REPETIÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR – AUSÊNCIA DE FATO NOVO – NÃO CONHECIMENTO – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – NÃO CONCESSÃO.
A repetição de idêntico pleito, sem acrescentar qualquer novo fato leva ao não conhecimento do writ intentado a posteriori.
Verificando-se que o feito tramita regularmente não pode o paciente invocar excesso do prazo processual quando a demora de pouca monta não é ocasionada pelo Parquet ou pela autoridade judicial.
Habeas Corpus conhecido em parte e, na parte conhecida, a que se nega c...
Ementa:
APELAÇÃO – PENAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE – NÃO PROVIMENTO.
Não havendo provas suficientes de que o acusado conduziu veículo automotor sob a influência de álcool, é de rigor a mantença da sentença absolutória.
Apelação do Parquet a que se nega provimento em homenagem ao princípio in dubio pro reo.
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APELAÇÃO – PENAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE – NÃO PROVIMENTO.
Não havendo provas suficientes de que o acusado conduziu veículo automotor sob a influência de álcool, é de rigor a mantença da sentença absolutória.
Apelação do Parquet a que se nega provimento em homenagem ao princípio in dubio pro reo.
APELAÇÃO – PENAL – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – PROVA SUFICIENTE ACERCA DA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIMENTO.
Comprovada a culpa exclusiva da vítima que, desrespeitando as regras de trânsito, atravessou inopinadamente a via fora da faixa de pedestre, não há que se falar em responsabilidade do condutor do veículo automotor pelo atropelamento daquela.
Apelação do Parquet a que se nega provimento, ante o acerto do decisum singular.
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APELAÇÃO – PENAL – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – PROVA SUFICIENTE ACERCA DA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIMENTO.
Comprovada a culpa exclusiva da vítima que, desrespeitando as regras de trânsito, atravessou inopinadamente a via fora da faixa de pedestre, não há que se falar em responsabilidade do condutor do veículo automotor pelo atropelamento daquela.
Apelação do Parquet a que se nega provimento, ante o acerto do decisum singular.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PENAL E PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – LEGÍTIMA DEFESA OU INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA NÃO DEMONSTRADAS INDENE DE DÚVIDAS – PRONÚNCIA QUE SE IMPÕE – DESCLASSIFICAÇÃO – INDÍCIOS DE ANIMUS NECANDI – QUALIFICADORA – ELEMENTOS MÍNIMOS PARA SUBMISSÃO AO CORPO DE JURADOS – MANUTENÇÃO – NÃO PROVIMENTO.
Se o agente não foi capaz de demonstrar de maneira inequívoca que agiu pautado pela excludente de legítima defesa ou em situação de inexigibilidade de conduta diversa, não há que se falar em absolvição sumária, sendo a pronúncia medida que se impõe, já que comprovadas a materialidade e autoria delitiva.
A desclassificação somente é admitida se as acusações forem manifestamente infundadas, o que não ocorre quando os elementos colhidos durante a instrução recomendam o apreço popular.
Só é possível a exclusão de circunstância qualificadora caso a mesma se mostre absolutamente improcedente ou descabida.
Recurso em Sentido Estrito defensivo a que se nega provimento, ante higidez da decisão de pronúncia.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PENAL E PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – LEGÍTIMA DEFESA OU INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA NÃO DEMONSTRADAS INDENE DE DÚVIDAS – PRONÚNCIA QUE SE IMPÕE – DESCLASSIFICAÇÃO – INDÍCIOS DE ANIMUS NECANDI – QUALIFICADORA – ELEMENTOS MÍNIMOS PARA SUBMISSÃO AO CORPO DE JURADOS – MANUTENÇÃO – NÃO PROVIMENTO.
Se o agente não foi capaz de demonstrar de maneira inequívoca que agiu pautado pela excludente de legítima defesa ou em situação de inexigibil...
Data do Julgamento:23/01/2017
Data da Publicação:24/01/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 16, § ÚNICO, IV, DA LEI 10.826/03 – PENA-BASE – REDUZIDA – RECONHECIMENTO DE ATENUANTE – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – PROVIMENTO PARCIAL.
Redimensiona-se a pena-base aplicada, quando indevidamente fundamentada sua exasperação.
Nos termos da Súmula 231, do STJ , "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".
Cabível a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, se preenchidos os requisitos do artigo 44, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 16, § ÚNICO, IV, DA LEI 10.826/03 – PENA-BASE – REDUZIDA – RECONHECIMENTO DE ATENUANTE – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – PROVIMENTO PARCIAL.
Redimensiona-se a pena-base aplicada, quando indevidamente fundamentada sua exasperação.
Nos termos da Súmula 231, do STJ , "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".
Cabível a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, se preenchidos os requisitos do ar...
Data do Julgamento:13/12/2016
Data da Publicação:23/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – PRELIMINAR – PRESCRIÇÃO RETROATIVA – OCORRÊNCIA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
I - Impõe-se a decretação da extinção da punibilidade se a pena aplicada não excede a dois anos, e entre a data do recebimento da denúncia e o registro da sentença condenatória decorreu prazo superior a quatro anos.
II - Com fundamento no art. 107, IV, do Código Penal, acolhe-se a preliminar e declara-se extinta a punibilidade do ofensor. Decisão de acordo com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – PRELIMINAR – PRESCRIÇÃO RETROATIVA – OCORRÊNCIA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
I - Impõe-se a decretação da extinção da punibilidade se a pena aplicada não excede a dois anos, e entre a data do recebimento da denúncia e o registro da sentença condenatória decorreu prazo superior a quatro anos.
II - Com fundamento no art. 107, IV, do Código Penal, acolhe-se a preliminar e declara-se extinta a punibilidade do ofensor. Decisão de acordo com o parecer.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTATUTO DO DESARMAMENTO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO DUVIDOSO – RECURSO IMPROVIDO.
Se não há elementos probatórios suficientes à comprovação da autoria dos delitos de porte e posse ilegal de arma de fogo, a manutenção da absolvição dos agente, em respeito ao princípio in dubio pro reo, é impositiva.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTATUTO DO DESARMAMENTO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO DUVIDOSO – RECURSO IMPROVIDO.
Se não há elementos probatórios suficientes à comprovação da autoria dos delitos de porte e posse ilegal de arma de fogo, a manutenção da absolvição dos agente, em respeito ao princípio in dubio pro reo, é impositiva.
Data do Julgamento:13/12/2016
Data da Publicação:17/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – PRETENDIDA A CONCESSÃO DE DIREITO DE VISITA – AUSÊNCIA DE MOTIVOS RAZOÁVEIS À RESTRIÇÃO – AUTORIZAÇÃO QUE PODERÁ SER SUSPENSA OU RESTRINGIDA A QUALQUER TEMPO MEDIANTE ATO MOTIVADO DO DIRETOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL – ORDEM CONCEDIDA.
I - A ordem deve ser concedida, haja vista que inexistem motivos razoáveis a restrição da autorização da visita pretendida e, ademais, tal medida poderá ser suspensa ou restringida a qualquer tempo, mediante ato motivado do diretor do estabelecimento prisional.
II - Ordem concedida.
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – PRETENDIDA A CONCESSÃO DE DIREITO DE VISITA – AUSÊNCIA DE MOTIVOS RAZOÁVEIS À RESTRIÇÃO – AUTORIZAÇÃO QUE PODERÁ SER SUSPENSA OU RESTRINGIDA A QUALQUER TEMPO MEDIANTE ATO MOTIVADO DO DIRETOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL – ORDEM CONCEDIDA.
I - A ordem deve ser concedida, haja vista que inexistem motivos razoáveis a restrição da autorização da visita pretendida e, ademais, tal medida poderá ser suspensa ou restringida a qualquer tempo, mediante ato motivado do diretor do estabelecimento prisional.
II - Ordem concedida.
Data do Julgamento:14/12/2016
Data da Publicação:16/01/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – DECRETO PREVENTIVO – FUNDAMENTOS DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS – NECESSIDADE INDEMONSTRADA – CONDIÇÕES PESSOAIS PREENCHIDAS – SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS DIVERSAS PREVISTAS NO 319 DO CPP – ORDEM CONCEDIDA.
Em função de seu caráter excepcional, a segregação cautelar deve ser motivada em circunstâncias tangentes ao fato criminoso apurado, além das próprias condições pessoais do paciente, podendo ser aplicadas medidas diversas da custódia segregatória previstas nos incisos do art 319 do Código de Processo Penal.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – DECRETO PREVENTIVO – FUNDAMENTOS DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS – NECESSIDADE INDEMONSTRADA – CONDIÇÕES PESSOAIS PREENCHIDAS – SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS DIVERSAS PREVISTAS NO 319 DO CPP – ORDEM CONCEDIDA.
Em função de seu caráter excepcional, a segregação cautelar deve ser motivada em circunstâncias tangentes ao fato criminoso apurado, além das próprias condições pessoais do paciente, podendo ser aplicadas medidas diversas da custódia segregatória...
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO NO TRÂNSITO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA – REJEITADA – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO – INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO
A revisão criminal, ainda que seja uma ação de fundamentação vinculada, deve-se dar elasticidade máxima nas suas hipóteses de cabimento, entendimento que tem por escopo garantir o amplo acesso do condenado ao Judiciário, mormente quanto as matérias não suscitadas anteriormente.
Não há falar em absolvição se as provas dos autos demonstram a autoria e a materialidade do delito do artigo 302, do CTB, porquanto restou demonstrado que a conduta do agente de invadir a pista foi causa determinante para o resultado.
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E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO NO TRÂNSITO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA – REJEITADA – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO – INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO
A revisão criminal, ainda que seja uma ação de fundamentação vinculada, deve-se dar elasticidade máxima nas suas hipóteses de cabimento, entendimento que tem por escopo garantir o amplo acesso do condenado ao Judiciário, mormente quanto as matérias não suscitadas anteriormente.
Não há falar em absolvição se as provas dos autos demonstram a autoria e a materialidade do delito do artigo 302, do CTB, p...
APELAÇÃO – PENAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL – MERA ALEGAÇÃO – NÃO PROVIMENTO.
À configuração da excludente de culpabilidade com base na coação moral irresistível, além da presença dos requisitos legais, mister que se demonstre grave ameaça, não sendo cabível a aplicação do instituto amparado em meras alegações do agente com o claro intuito de se eximir da responsabilidade penal.
Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório e correta aplicação da lei.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL – MERA ALEGAÇÃO – NÃO PROVIMENTO.
À configuração da excludente de culpabilidade com base na coação moral irresistível, além da presença dos requisitos legais, mister que se demonstre grave ameaça, não sendo cabível a aplicação do instituto amparado em meras alegações do agente com o claro intuito de se eximir da responsabilidade penal.
Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório e correta aplicação da lei.
Data do Julgamento:12/12/2016
Data da Publicação:12/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO – PENAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – REDUÇÃO INCABÍVEL – QUANTUM DE REDUÇÃO PELA ATENUANTE – DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR – SUBSTITUIÇÃO DE PENA – CIRCUNSTÂNCIAS IMPEDITIVAS – INSUFICIÊNCIA – NÃO PROVIMENTO.
A idoneidade das circunstâncias judiciais negativas autoriza a exasperação da pena-base.
A redução da pena pela confissão espontânea é estabelecida de acordo com a discricionariedade do julgador, sendo incabível modificação do quantum imposto na sentença quando não verificada ilegalidade.
Apesar da primariedade do acusado, demonstrado que a substituição de pena seria insuficiente à reprovação e repreensão do caso concreto, não há como acolher a pretensão.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a inexistência de vícios no decisum combatido.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – REDUÇÃO INCABÍVEL – QUANTUM DE REDUÇÃO PELA ATENUANTE – DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR – SUBSTITUIÇÃO DE PENA – CIRCUNSTÂNCIAS IMPEDITIVAS – INSUFICIÊNCIA – NÃO PROVIMENTO.
A idoneidade das circunstâncias judiciais negativas autoriza a exasperação da pena-base.
A redução da pena pela confissão espontânea é estabelecida de acordo com a discricionariedade do julgador, sendo incabível modificação do quantum imposto na sentença quando não verificada ilegalidade.
Apesar da primariedade do acusado, demonstrado que a substi...
APELAÇÃO – PENAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – ABSOLVIÇÃO – INCABÍVEL – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – REINCIDÊNCIA – NÃO PROVIMENTO.
Tendo o acusado admitido que mantinha arma de fogo de uso restrito em depósito sua conduta se amolda ao disposto no art. 16, da Lei n.º 10.823/2006, sendo irrelevante a propriedade do bem para caracterização do delito.
Ao acusado reincidente resta justificada a imposição do regime intermediário, bem como a negativa de substituição da pena (art. 33, §2º, "b" e § 3º, e art. 44, II, ambos do Código Penal).
Apelação defensiva a que se nega provimento com base na correta aplicação da lei.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – ABSOLVIÇÃO – INCABÍVEL – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – REINCIDÊNCIA – NÃO PROVIMENTO.
Tendo o acusado admitido que mantinha arma de fogo de uso restrito em depósito sua conduta se amolda ao disposto no art. 16, da Lei n.º 10.823/2006, sendo irrelevante a propriedade do bem para caracterização do delito.
Ao acusado reincidente resta justificada a imposição do regime intermediário, bem como a negativa de substituição da pena (art. 33, §2º, "b" e § 3º, e art. 44, II, ambos do Código Penal).
Apelação defe...
Data do Julgamento:12/12/2016
Data da Publicação:12/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Ementa:
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE CONVENCIMENTO – PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – PROVIMENTO.
Verificando-se a fragilidade dos elementos que amparam a sentença condenatória deve a mesma ser desconstituída.
Apelação defensiva a que se dá provimento, ante o raquitismo probante da traficância imputada à acusada.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE CONVENCIMENTO – PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – PROVIMENTO.
Verificando-se a fragilidade dos elementos que amparam a sentença condenatória deve a mesma ser desconstituída.
Apelação defensiva a que se dá provimento, ante o raquitismo probante da traficância imputada à acusada.
Data do Julgamento:12/12/2016
Data da Publicação:12/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, INCISO IV, DO CP) - PRELIMINAR DE NULIDADE DA PRONÚNCIA - ALEGADO EXCESSO DE LINGUAGEM - NÃO VERIFICADO - PRELIMINAR AFASTADA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - ALEGAÇÃO DAS EXCLUDENTES DE LEGÍTIMA DEFESA E DO ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL - NÃO VERIFICADAS DE PLANO - INDÍCIOS DE AUTORIA - NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO PELO JÚRI - RECURSO IMPROVIDO. Afasta-se a preliminar de nulidade da pronúncia por excesso de linguagem quando o magistrado utiliza linguagem comedida, indicando apenas a possibilidade abstrata da imputação do homicídio e suas qualificadoras. Para que o réu seja absolvido sumariamente com base na legítima defesa ou no estrito cumprimento do dever legal, nos moldes do art. 411 do CPP, é necessário que a prova seja, de plano, perfeitamente convincente acerca da ocorrência de alguma das excludentes de ilicitude, caso contrário, impõe-se a pronúncia, para que a causa seja avaliada pelo Júri, por força de mandamento constitucional. Com o parecer, recurso improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, INCISO IV, DO CP) - PRELIMINAR DE NULIDADE DA PRONÚNCIA - ALEGADO EXCESSO DE LINGUAGEM - NÃO VERIFICADO - PRELIMINAR AFASTADA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - ALEGAÇÃO DAS EXCLUDENTES DE LEGÍTIMA DEFESA E DO ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL - NÃO VERIFICADAS DE PLANO - INDÍCIOS DE AUTORIA - NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO PELO JÚRI - RECURSO IMPROVIDO. Afasta-se a preliminar de nulidade da pronúncia por excesso de linguagem quando o magistrado utiliza linguagem comedida, indicando apenas a possibilidade abstrata da imputação do h...
Data do Julgamento:21/06/2016
Data da Publicação:08/07/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes do Sistema Nacional de Armas