E M E N T A – HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO E DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO – PRISÃO PREVENTIVA – RÉU REINCIDENTE – RISCO REAL DE REITERAÇÃO DELITIVA – ORDEM PÚBLICA AMEAÇADA – LEGALIDADE DA SEGREGAÇÃO – ORDEM DENEGADA.
Presentes os requisitos da prisão preventiva, deve esta ser mantida.
O risco real de reiteração delitiva, assentado em elementos concretos dos autos, é fundamento idôneo para justificar o cárcere cautelar para efeitos de manutenção da ordem pública.
Ordem denegada, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO E DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO – PRISÃO PREVENTIVA – RÉU REINCIDENTE – RISCO REAL DE REITERAÇÃO DELITIVA – ORDEM PÚBLICA AMEAÇADA – LEGALIDADE DA SEGREGAÇÃO – ORDEM DENEGADA.
Presentes os requisitos da prisão preventiva, deve esta ser mantida.
O risco real de reiteração delitiva, assentado em elementos concretos dos autos, é fundamento idôneo para justificar o cárcere cautelar para efeitos de manutenção da ordem pública.
Ordem denegada, com o parecer.
Data do Julgamento:12/12/2016
Data da Publicação:02/01/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 46, § 4º, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO DESPROVIDO.
Tendo em vista o conjunto harmônico de declarações trazidas aos autos, e a infrutífera tentativa defensiva, a condenação deve subsistir.
A defesa pede a aplicação do art. 46, § 4º, do Código Penal, a fim de que a prestação de serviços à comunidade seja cumprida em menor tempo. Contudo, nos termos do parecer ministerial, com fulcro no art. 66, V, a, da Lei de Execução Penal, esse pedido deve ser formulado perante o juízo de execução.
Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 46, § 4º, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO DESPROVIDO.
Tendo em vista o conjunto harmônico de declarações trazidas aos autos, e a infrutífera tentativa defensiva, a condenação deve subsistir.
A defesa pede a aplicação do art. 46, § 4º, do Código Penal, a fim de que a prestação de serviços à comunidade seja cumprida em menor tempo. Contudo, nos termos do parecer ministerial, com fulcro no art. 66, V, a, da Lei de Execução Penal, esse pedido deve ser f...
Data do Julgamento:28/11/2016
Data da Publicação:27/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PRAZO SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR – REFORMA - DIMINUIÇÃO AO MÍNIMO – PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – RECURSO PROVIDO.
O prazo de suspensão da habilitação deve ser fixado proporcionalmente e em conformidade com os elementos que influiram na dosimetria da pena privativa de liberdade. Afastando-se a sentença desse parâmetro, impõe-se a revisão.
Recurso provido, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PRAZO SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR – REFORMA - DIMINUIÇÃO AO MÍNIMO – PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – RECURSO PROVIDO.
O prazo de suspensão da habilitação deve ser fixado proporcionalmente e em conformidade com os elementos que influiram na dosimetria da pena privativa de liberdade. Afastando-se a sentença desse parâmetro, impõe-se a revisão.
Recurso provido, com o parecer.
E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVAS DE HOMICÍDIO – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE -EXISTÊNCIA DE ANIMUS NECANDI - RECURSO DESPROVIDO.
Veda-se ao magistrado, na fase de pronuncia, a emissão de juízos de certeza ou de pleno convencimento acerca da controvérsia instalada, sob pena de, com isso, incorrer na usurpação da competência constitucional do Conselho de Sentença. Constando dos autos uma tese sólida e coerente que aponta a existência de animus necandi, é impossível a desclassificação para os delitos previstos no art. 129, caput, e § 1º, II, ambos do Código Penal.
Em havendo uma versão dos fatos em que o motivo do delito em tese praticado é banal e desproporcional à reação criminosa, caberá ao Tribunal do Júri analisar as circunstâncias apresentadas e decidir acerca da incidência (ou não) da qualificadora. O mesmo raciocínio aplica-se à qualificadora de recurso que dificultou ou impediu a defesa da vítima.
Recurso desprovido.
Ementa
E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVAS DE HOMICÍDIO – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE -EXISTÊNCIA DE ANIMUS NECANDI - RECURSO DESPROVIDO.
Veda-se ao magistrado, na fase de pronuncia, a emissão de juízos de certeza ou de pleno convencimento acerca da controvérsia instalada, sob pena de, com isso, incorrer na usurpação da competência constitucional do Conselho de Sentença. Constando dos autos uma tese sólida e coerente que aponta a existência de animus necandi, é impossível a desclassificação para os delitos previstos no art. 129, caput, e § 1º, II, ambos do Código Pe...
Data do Julgamento:05/12/2016
Data da Publicação:26/12/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crime Tentado
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ARTIGO 306 DO CTB – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PROVISÓRIA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – INCABÍVEL – SÚMULA 231 DO STJ – RESPEITO AO SISTEMA TRIFÁSICO DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E AO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – REDUÇÃO PARA O IMPORTE DE 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO – POSSIBILIDADE – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É cediço nas Cortes Superiores que a imposição da pena-base no mínimo legal, como se afigura no presente caso, impede a aplicação de atenuantes para reduzir a sanção abaixo desse piso, consoante entendimento expresso na Súmula 231 do STJ. Ou seja, não pode o magistrado, na segunda etapa, ultrapassar as balizas mínima e máxima previstas no tipo penal, sob pena de violação ao princípio da reserva legal e ao sistema trifásico de individualização da pena, que só permite tal operação na terceira fase da dosimetria, onde são consideradas as causas de aumento e diminuição de pena.
2. Diante de hipossuficiência financeira do réu, o qual foi assistido durante todo o trâmite processual pela Defensoria Pública Estadual, bem como do quantum da reprimenda corporal fixada (mínimo legal), necessária a redução do valor aplicado para a pena substitutiva concernente à prestação pecuniária para o importe mínimo de 01 (um) salário-mínimo, em respeito ao princípio da proporcionalidade.
3. Recurso parcialmente provido, apenas para reduzir a pena de prestação pecuniária para o importe de 01 (um) salário mínimo.
EM PARTE COM O PARECER
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ARTIGO 306 DO CTB – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PROVISÓRIA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – INCABÍVEL – SÚMULA 231 DO STJ – RESPEITO AO SISTEMA TRIFÁSICO DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E AO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – REDUÇÃO PARA O IMPORTE DE 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO – POSSIBILIDADE – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É cediço nas Cortes Superiores que a imposição da pena-base no mínimo legal, como se afigura no presente caso, impede a aplicação de atenuantes para reduzir a sanção abaixo desse piso, consoa...
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - DISPARO DE ARMA DE FOGO E ENTREGA DE ARMA DE FOGO A CRIANÇA OU ADOLESCENTE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - PRETENDIDA APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL - INFRAÇÕES DISTINTAS COM DESÍGNIOS AUTÔNOMOS - NÃO PROVIMENTO. Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, decorrentes da ampla prova testemunhal e demais elementos de convicção, resta incabível a absolvição da prática do delito do art. 16, parágrafo único, V, da Lei n.º 10.826/03. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis impõe a exasperação da pena-base, não havendo falar em redução se o quantum aplicado mostra-se suficiente à reprovação e prevenção do delito praticado. Não há falar em concurso formal quando o acusado praticou infrações distintas, derivadas de desígnios autônomos. Apelação defensiva a que se nega provimento ante o correto cotejo das provas e da correta aplicação da lei.
Ementa
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - DISPARO DE ARMA DE FOGO E ENTREGA DE ARMA DE FOGO A CRIANÇA OU ADOLESCENTE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - PRETENDIDA APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL - INFRAÇÕES DISTINTAS COM DESÍGNIOS AUTÔNOMOS - NÃO PROVIMENTO. Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, decorrentes da ampla prova testemunhal e demais elementos de convicção, resta incabível a absolvição da prática do delito do art. 16, parágrafo único, V, da Lei n.º 10.826/03. A existência de circunstâncias judiciais de...
Data do Julgamento:04/07/2016
Data da Publicação:08/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO DECISUM – INFRAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – NÃO CONHECIMENTO DO PLEITO ABSOLUTÓRIO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PENA-BASE JÁ ESTABELECIDA NO MÍNIMO LEGAL – INAPLICABILIDADE – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL – ACOLHIMENTO – PARCIAL PROVIMENTO.
A parte recorrente deve apresentar os argumentos que embasam sua insurgência contra a sentença, inadmitindo-se que se limite apenas a copiar ipsis litteris, de forma integral, os argumentos já expendidos quando das alegações finais, especialmente no que diz respeito ao pleito absolutório.
Impossível a incidência da confissão espontânea para condução da pena-base aquém do mínimo legal. Aplicação da Súmula n.º 231, do Superior Tribunal de Justiça.
É de se acolher o pleito de redução da pena de prestação pecuniária quando a mesma foi estabelecida em desconformidade à pena privativa de liberdade, bem como às reais condições financeiras do acusado.
Apelação defensiva conhecida parcialmente e, na parte conhecida parcialmente provida, apenas para o fim de reduzir a pena de prestação pecuniária para o mínimo legal.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO DECISUM – INFRAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – NÃO CONHECIMENTO DO PLEITO ABSOLUTÓRIO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PENA-BASE JÁ ESTABELECIDA NO MÍNIMO LEGAL – INAPLICABILIDADE – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL – ACOLHIMENTO – PARCIAL PROVIMENTO.
A parte recorrente deve apresentar os argumentos que embasam sua insurgência contra a sentença, inadmitindo-se que se limite apenas a copiar ipsis litteris, de forma integral, os argumentos já expendidos quando das alegações finais, especialmente no...
Data do Julgamento:14/09/2015
Data da Publicação:13/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 14 DA LEI N. 10.826/03) – PERDÃO JUDICIAL APLICADO NA ORIGEM – IRRESIGNAÇÃO DO MP - ARMA DO ACUSADO QUE FOI APREENDIDA APÓS TENTATIVA DE SUICÍDIO DO FILHO – EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Analisando o conjunto probatório e as circunstâncias excepcionais do delito praticado pelo réu, o qual teve conseqüências para seu filho, que tentou tirar a própria vida com o artefato, conclui-se que é possível a aplicação analógica de perdão judicial.
Com o parecer, recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 14 DA LEI N. 10.826/03) – PERDÃO JUDICIAL APLICADO NA ORIGEM – IRRESIGNAÇÃO DO MP - ARMA DO ACUSADO QUE FOI APREENDIDA APÓS TENTATIVA DE SUICÍDIO DO FILHO – EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Analisando o conjunto probatório e as circunstâncias excepcionais do delito praticado pelo réu, o qual teve conseqüências para seu filho, que tentou tirar a própria vida com o artefato, conclui-se que é possível a aplicação analógica de perdão judicial.
Com o parecer, recurso improvido.
Data do Julgamento:13/12/2016
Data da Publicação:15/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ART. 16 DA LEI N. 10.826/03) – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – AFASTADA.
O simples fato de os delitos apurados pela Justiça Federal e o delito em questão terem sido investigados na mesma oportunidade, em razão de uma única diligência, não significa que deva haver deslocamento da competência, o que somente ocorreria se houvesse lesão aos bens, interesses ou serviços da União. Competência da Justiça Estadual mantida. Preliminar afastada.
MÉRITO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ABOLITIO CRIMINIS – NÃO OCORRÊNCIA – CONDUTA TÍPICA – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – ANTECEDENTES DESABONADORES – PENA-BASE MANTIDA – PENA DE MULTA REAJUSTADA DE OFÍCIO – INCIDÊNCIA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PENA ATENUADA – FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO – IMPOSSIBILIDADE – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – REGIME ABRANDADO PARA O SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Incabível o reconhecimento de abolitio criminis temporária, eis que a Lei n.° 11.706/2008 prorrogou até o dia 31 de dezembro de 2008 apenas o prazo para a regularização de armas de fogo de uso permitido, não contemplando as armas, os acessórios e munição de uso restrito, como no caso concreto. Condenação mantida.
Mantem-se a pena-base do apelante exasperada em 06 (seis) meses, haja vista a certidão de antecedentes criminais indicando a existência de uma ocorrência criminal, anterior ao presente fato, com condenação definitiva transitada em julgado.
De ofício, na segunda etapa de dosimetria penal, constatado equívoco do julgador, corrige-se a pena definitiva para 03 (três) anos e 02 (dois) meses de reclusão, e reajusta-se de ofício a pena pecuniária para 32 (trinta e dois) dias-multa, em observância ao princípio da proporcionalidade.
A existência de circunstância judicial desfavorável ao agente interfere na fixação do regime inicial de prisão, nos moldes do art. 33, § 2°, alínea "c" e § 3°, do Código Penal, então, mesmo que em tese o quantum da pena permitisse o regime aberto, não pode ele ser aplicado, devido à moduladora desfavorável dos antecedentes criminais, sendo mais adequado o regime semiaberto.
Não preenchidos os requisitos legais do art. 44 do CP, inviável a substituição das penas.
PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO – PEDIDO PREJUDICADO.
Resta prejudicado o pedido de revogação da prisão preventiva decretada em desfavor do recorrente, diante do julgamento do HC n. 0010914-36.2011, em que lhe fora garantido o direito de recorrer em liberdade, conforme acórdão constante dos autos.
Com o parecer, recurso parcialmente provido.
Determinada execução provisória da decisão, se prevalecer este voto.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ART. 16 DA LEI N. 10.826/03) – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – AFASTADA.
O simples fato de os delitos apurados pela Justiça Federal e o delito em questão terem sido investigados na mesma oportunidade, em razão de uma única diligência, não significa que deva haver deslocamento da competência, o que somente ocorreria se houvesse lesão aos bens, interesses ou serviços da União. Competência da Justiça Estadual mantida. Preliminar afastada.
MÉRITO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ABOLITIO CRIMINIS – NÃO O...
Data do Julgamento:06/12/2016
Data da Publicação:15/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – RECONSIDERAÇÃO DO DESPACHO QUE RECEBEU DE DENÚNCIA – INADMISSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E NECESSIDADE DE RESGUARDO DA SEGURANÇA JURÍDICA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO AO DIREITO PROCESSUAL PENAL – RECURSO PROVIDO.
1. O processo penal encerra uma série de atos coordenados, constituindo verdadeira "marcha para frente", tendo em vista a finalidade a que ele se destina.
2. Não pode, portanto, o juiz, após ter recebido a denúncia e manifestado-se sobre a admissibilidade da acusação, simplesmente voltar atrás e reformar o seu despacho, em prejuízo à segurança jurídica, pois operada contra ele a preclusão pro judicato.
3. Caso surja, durante a defesa prévia do acusado, circunstâncias de fato ou de direito que levem à sua absolvição sumária, poderá então o juiz sentenciar absolvendo-o.
4. Isso porque, ao proferir decisão positiva de admissibilidade da denúncia e atestar a existência das condições da ação e dos pressupostos processuais positivos, o magistrado ultrapassa uma fase processual, surgindo, a partir daí, não mais um juízo sobre a viabilidade da denúncia, mas sim um juízo de mérito, ensejando a prolação de sentença condenatória ou absolutória sumária, conforme o caso, sendo aplicável a teoria da asserção.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – RECONSIDERAÇÃO DO DESPACHO QUE RECEBEU DE DENÚNCIA – INADMISSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E NECESSIDADE DE RESGUARDO DA SEGURANÇA JURÍDICA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO AO DIREITO PROCESSUAL PENAL – RECURSO PROVIDO.
1. O processo penal encerra uma série de atos coordenados, constituindo verdadeira "marcha para frente", tendo em vista a finalidade a que ele se destina.
2. Não pode, portanto, o juiz, após ter recebido a denúncia e manifestado-se sobre a admissibilidade da acusação, simplesmente voltar atrás e reformar o seu desp...
Data do Julgamento:23/02/2016
Data da Publicação:28/04/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a Flora
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – SURSIS PROCESSUAL – PRETENSÃO QUE VISA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – DECURSO DO PERÍODO DE PROVA – DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS – REVOGAÇÃO APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE PROVA – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Verificado que o recorrido não cumpriu as condições estabelecidas a fim de dar cumprimento às condições estabelecidas para a concessão do sursis processual, deixando de comparecer em juízo, bem como mudando de cidade sem prévia comunicação, impõe-se a revogação do benefício, ainda que após o término do período de prova, porquanto os fatos motivadores da dita revogação ocorreram antes de findar o referido prazo legal.
Ementa
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – SURSIS PROCESSUAL – PRETENSÃO QUE VISA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – DECURSO DO PERÍODO DE PROVA – DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS – REVOGAÇÃO APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE PROVA – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Verificado que o recorrido não cumpriu as condições estabelecidas a fim de dar cumprimento às condições estabelecidas para a concessão do sursis processual, deixando de comparecer em juízo, bem como mudando de cidade sem prévia comunicação, impõe-se a revogação do benefício, ainda que após o término do período de prova, porquanto os fatos motiv...
Data do Julgamento:22/11/2016
Data da Publicação:13/12/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Trânsito
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DA DEFESA – PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL – REJEITADA – EVENTUALIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITOS LEGAIS – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (647 KG DE MACONHA, SENDO 307 KG DE MACONHA APREENDIDA COM O APELANTE) – PENA DE MULTA – ADEQUADA E PROPORCIONAL AO CASO EM CONCRETO – REGIME PRISIONAL FECHADO – MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO – INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
Prolatada a sentença condenatória resta preclusos os argumentos de inépcia da denúncia.
A grande quantidade de droga traficada em concurso de pessoas, de forma premeditada, aponta para integração à organização criminosa, o que afasta a aplicação da causa de diminuição do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006.
Incabível a redução da pena de multa, porquanto além de estar proporcional com a pena privativa de liberdade aplicada, encontra-se adequada ao caso em concreto.
Tendo em vista as diretrizes do artigo 33,§3º, do Código Penal aliada à grande quantidade de maconha traficada, o regime prisional inicial é o fechado.
Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, face ao não preenchimento dos requisitos legais previstos no artigo 44, do Código Penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DA DEFESA – PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL – REJEITADA – EVENTUALIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITOS LEGAIS – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (647 KG DE MACONHA, SENDO 307 KG DE MACONHA APREENDIDA COM O APELANTE) – PENA DE MULTA – ADEQUADA E PROPORCIONAL AO CASO EM CONCRETO – REGIME PRISIONAL FECHADO – MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO – INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
Prolatada a sentença condenatória resta preclusos os argumentos de inépcia da denúncia.
A grand...
Data do Julgamento:06/12/2016
Data da Publicação:07/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ACIDENTE DE TRÂNSITO – HOMICÍDIO CULPOSO COM OMISSÃO DE SOCORRO – ART. 302, III DA LEI Nº 9.503/97 – RECURSO DA DEFESA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – IDONEIDADE DA CONDENAÇÃO – INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO – IMPRUDÊNCIA – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
Nos delitos de trânsito, a conduta imprudente, decorrente da inobservância do dever de cuidado objetivo que ocasione o resultado morte, enseja a responsabilidade penal por homicídio culposo.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ACIDENTE DE TRÂNSITO – HOMICÍDIO CULPOSO COM OMISSÃO DE SOCORRO – ART. 302, III DA LEI Nº 9.503/97 – RECURSO DA DEFESA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – IDONEIDADE DA CONDENAÇÃO – INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO – IMPRUDÊNCIA – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
Nos delitos de trânsito, a conduta imprudente, decorrente da inobservância do dever de cuidado objetivo que ocasione o resultado morte, enseja a responsabilidade penal por homicídio culposo.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 306 DO CTB – PRELIMINAR DE NULIDADE SENTENÇA – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 89 DA LEI 9.099/95- REJEIÇÃO – MÉRITO – SUPRESSÃO DE UMA DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – POSSIBILIDADADE – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE INFERIOR A UM ANO – RECURSO PROVIDO.
Se o agente já possui condenação, bem como responde a outras ações penas, não preenche os requisitos necessários para a concessão da suspensão condicional do processo.
Sendo a pena inferior a um ano, deve ser substituída por apenas uma restritiva de direitos, nos termos do art. 44, § 2º do CP.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 306 DO CTB – PRELIMINAR DE NULIDADE SENTENÇA – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 89 DA LEI 9.099/95- REJEIÇÃO – MÉRITO – SUPRESSÃO DE UMA DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – POSSIBILIDADADE – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE INFERIOR A UM ANO – RECURSO PROVIDO.
Se o agente já possui condenação, bem como responde a outras ações penas, não preenche os requisitos necessários para a concessão da suspensão condicional do processo.
Sendo a pena inferior a um ano, deve ser substituída por apenas uma restritiva de direitos, n...
AGRAVO REGIMENTAL - RETRATAÇÃO TRAZIDA PARA O ÓRGÃO COLEGIADO - QUESTÃO DE ORDEM - INCOMPATIBILIDADE COM O REGIMENTO INTERNO - JULGAMENTO DO AGRAVO APENAS NA INEXISTÊNCIA DE RETRATAÇÃO - NECESSIDADE DE ENCAMINHAMENTO AO RELATOR - RECURSO PREJUDICADO. A sistemática de julgamento de Agravos Regimentais (ou Internos) pressupõe a inexistência de retratação por parte do relator, ocasião em que será encaminhado ao Órgão fracionário para deliberação acerca da decisão atacada, nos termos do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Exercida a retratação, os autos deverão ser encaminhados para o relator a fim de processar o writ originário. Agravo Regimental a que se julga prejudicado ante o acolhimento da questão de ordem que determina o encaminhamento dos autos para o e. relator.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL - RETRATAÇÃO TRAZIDA PARA O ÓRGÃO COLEGIADO - QUESTÃO DE ORDEM - INCOMPATIBILIDADE COM O REGIMENTO INTERNO - JULGAMENTO DO AGRAVO APENAS NA INEXISTÊNCIA DE RETRATAÇÃO - NECESSIDADE DE ENCAMINHAMENTO AO RELATOR - RECURSO PREJUDICADO. A sistemática de julgamento de Agravos Regimentais (ou Internos) pressupõe a inexistência de retratação por parte do relator, ocasião em que será encaminhado ao Órgão fracionário para deliberação acerca da decisão atacada, nos termos do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Exercida a retratação, os autos deverão ser encaminhados para o relato...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE DE ARMA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CULPABILIDADE IDONEAMENTE VALORADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – CABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Justifica-se a fixação da pena-base acima do mínimo legal quando a circunstância da culpabilidade foi negativamente valorada mediante fundamentação idônea e baseada em fatos concretos.
II Cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por apresentar-se suficiente e razoável para reprovação e prevenção da conduta, tendo vista o quantum da pena (01 ano de detenção e 43 dias-multa), primariedade do réu e considerando a existência de apenas uma moduladora desfavorável culpabilidade, restando preenchidos os requisitos do art. 44 do CP. A escolha da melhor pena alternativa deverá ser feita pelo juízo da execução.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE DE ARMA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CULPABILIDADE IDONEAMENTE VALORADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – CABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Justifica-se a fixação da pena-base acima do mínimo legal quando a circunstância da culpabilidade foi negativamente valorada mediante fundamentação idônea e baseada em fatos concretos.
II Cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por apresentar-se suficiente e razoável para reprovação e prevenção da conduta, tendo vista o quantu...
Data do Julgamento:04/11/2016
Data da Publicação:05/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – HABEAS CORPUS – EXECUÇÃO PENAL - PLEITO POR INDULTO – MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO IMPETRADO – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – ALEGADA PRESCRIÇÃO – AGRAVO EM EXECUÇÃO EM ANDAMENTO JÁ ABARCA A MATÉRIA - UNIRRECORRIBILIDADE - VIA INADEQUADA - ORDEM NÃO CONHECIDA
I - De início, não conheço do writ no tocante ao pleito por indulto, haja vista que não foi submetido ao juízo a quo, consistindo, portanto, em supressão de instância.
II - Não há como conhecer de habeas corpus quando a decisão vergastada também é objeto de irresignação em recurso de agravo em execução, ora andamento nesta Corte, sob o n.0040045-77.2016.8.12.0001.
III – Ordem não conhecida. Contra o parecer da PGJ.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – EXECUÇÃO PENAL - PLEITO POR INDULTO – MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO IMPETRADO – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – ALEGADA PRESCRIÇÃO – AGRAVO EM EXECUÇÃO EM ANDAMENTO JÁ ABARCA A MATÉRIA - UNIRRECORRIBILIDADE - VIA INADEQUADA - ORDEM NÃO CONHECIDA
I - De início, não conheço do writ no tocante ao pleito por indulto, haja vista que não foi submetido ao juízo a quo, consistindo, portanto, em supressão de instância.
II - Não há como conhecer de habeas corpus quando a decisão vergastada também é objeto de irresignação em recurso de agravo em execução, ora andamento nesta Corte,...
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRETENSÃO MINISTERIAL DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – SENTENÇA POSTERIOR QUE RECONHECEU A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO – PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO – PREJUDICADO.
Transcorrido lapso temporal superior ao previsto no artigo 109 do Código Penal ente o recebimento da denúncia (ainda não recebida) e a data da decisão, e reconhecida a extinção da punibilidade, em face da prescrição da pretensão punitiva estatal, o recurso interposto entretanto perde seu objeto e não pode ser conhecido.
Com o parecer. Face ao reconhecimento de ofício da prescrição, e declarada extinta a punibilidade do acusado, julga-se prejudicado o mérito do recurso.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRETENSÃO MINISTERIAL DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – SENTENÇA POSTERIOR QUE RECONHECEU A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO – PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO – PREJUDICADO.
Transcorrido lapso temporal superior ao previsto no artigo 109 do Código Penal ente o recebimento da denúncia (ainda não recebida) e a data da decisão, e reconhecida a extinção da punibilidade, em face da prescrição da pretensão punitiva estatal, o recurso interposto entretanto perde seu objeto e não pode ser conhecido.
Com o parecer. Face ao reconhecimento de ofício da prescri...
Data do Julgamento:29/11/2016
Data da Publicação:02/12/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Trânsito
E M E N T A – HABEAS CORPUS – PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – AMEAÇA – TRÁFICO DE DROGAS - PRETENSÃO DE REVOGAR A PRISÃO PREVENTIVA - SEGREGAÇÃO CAUTELAR NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E INSTRUÇÃO CRIMINAL - GRAVIDADE CONCRETA - "BOCA DE FUMO" - CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO COMPROVADAS - MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA
Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, estando, ainda, presentes os motivos ensejadores da prisão preventiva, não há falar em revogação desta.
É cabível a decretação da prisão preventiva, mormente quando se imputa ao paciente a manutenção de uma "boca de fumo", evidenciando-se a gravidade concreta da conduta e a necessidade de constrição cautelar.
Condições subjetivas favoráveis, in casu, sequer foram comprovadas totalmente e mesmo que fossem, não ensejam a concessão da liberdade, quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal.
Incabível a substituição da segregação cautelar por qualquer das medidas diversas elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, por ser insuficiente para reprovação e prevenção do delito.
Com o parecer. Ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – AMEAÇA – TRÁFICO DE DROGAS - PRETENSÃO DE REVOGAR A PRISÃO PREVENTIVA - SEGREGAÇÃO CAUTELAR NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E INSTRUÇÃO CRIMINAL - GRAVIDADE CONCRETA - "BOCA DE FUMO" - CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO COMPROVADAS - MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA
Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, estando, ainda, presentes os motivos ensejadores da prisão preventiva, não há falar em revogação dest...
Data do Julgamento:29/11/2016
Data da Publicação:02/12/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas