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Jurisprudência

TJAC 0012939-20.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Corrupção ativa. Autoria. Prova. Existência. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam à ré a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ela pretende a sua absolvição, mantendo-se a sentença que a condenou. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0012939-20.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Vo...
Data do Julgamento : 08/02/2018
Data da Publicação : 09/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012856-38.2013.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Embriaguez ao volante. Pena de suspensão do direito de dirigir veículo automotor. Redução. Proporcionalidade. Pena privativa de liberdade. Inocorrência. - A pena de suspensão ou proibição para obter permissão ou habilitação para dirigir veículos automotores, deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade prevista para o crime. Constatando-se que essa exigência não foi observada pelo Juiz, acolhe-se a pretensão de redução da sanção, reformando a Sentença no ponto. - Recurso de Apelação provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Crimin...
Data do Julgamento : 08/02/2018
Data da Publicação : 09/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012108-98.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência. Impossibilidade de desclassificação para consumo próprio. Validade do depoimento de agentes penitenciários. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - É válido o depoimento de agentes penitenciários ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto...
Data do Julgamento : 08/02/2018
Data da Publicação : 09/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008550-28.2010.8.01.0002
Ementa
Apelação Criminal. Estelionato. Prescrição. Ocorrência. - Ocorre a perda da pretensão punitiva do Estado quando constatado que entre o recebimento da Denúncia e a publicação da Sentença penal condenatória, decorreu o prazo previsto na Lei. - Recurso de Apelação provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0008550-28.2010.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 08/02/2018
Data da Publicação : 09/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0001761-73.2016.8.01.0011
Ementa
Apelação Criminal. Roubo com causa de aumento de pena. Autoria. Prova. Existência. Pena base. Mínimo legal. Causas de aumento de pena. Redução do percentual. Impossibilidade. Pena de multa. Proporcionalidade. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à s...
Data do Julgamento : 08/02/2018
Data da Publicação : 09/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0001321-86.2016.8.01.0008
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio qualificado tentado. Constrangimento ilegal. Dosimetria. Modificação da pena base. Confissão espontânea. Não caracterização. Aumento da fração de redução pela tentativa. Inviabilidade. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - Restando demonstrado nos autos que não houve confissão espontânea, deve ser mantida a Sentença que não a considerou como circunstância atenuan...
Data do Julgamento : 08/02/2018
Data da Publicação : 09/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0000050-20.2017.8.01.0004
Ementa
Apelação Criminal. Estupro de vulnerável. Autoria. Prova. Existência. Idade da vítima. Erro de tipo. Consentimento da ofendida. Irrelevância. Vulnerabilidade. Presunção absoluta. - Comprovada nos autos a autoria do crime de estupro de vulnerável, consubstanciadas nas palavras seguras e coerentes da vítima, revelando a violência por ela sofrida com riqueza de detalhes, aliadas às demais provas existentes, deve ser mantida a condenação imposta. - Restando comprovado que o apelante tinha consciência do caráter ilícito da sua conduta e mesmo assim constrangeu criança a manter conjunção carnal e p...
Data do Julgamento : 08/02/2018
Data da Publicação : 09/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 1000153-85.2018.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. DENEGAÇÃO. 1. Não se vislumbra constrangimento ilegal quando a prisão preventiva é decretada de forma fundamentada para a garantia da ordem pública. 2. O prazo para encerramento da instrução processual deve ser aferido dentro dos limites da razoa...
Data do Julgamento : 08/02/2018
Data da Publicação : 09/02/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Fato Atípico
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rodrigues Alves
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TJAC 0013170-42.2017.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Progressão. Requisito. Perda do objeto. - Verificando-se que o agravante atingiu o lapso temporal para a progressão de regime, cessam os motivos que ensejaram a interposição, restando prejudicado o Recurso. - Agravo em Execução Penal prejudicado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0013170-42.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 08/02/2018
Data da Publicação : 09/02/2018
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / DIREITO PROCESSUAL PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100367-38.2017.8.01.0000
Ementa
Conflito Negativo de Competência. Violência doméstica. Ex-companheira. Furto. Lei Maria da Penha. Pressupostos. Existência. Incidência. - No âmbito da violência doméstica, a incidência da Lei Maria da Penha pressupõe a relação íntima de afeto, a motivação de gênero e a situação de vulnerabilidade da vítima. A demonstração desses pressupostos atrai a competência do Juízo especializado. - O crime de furto praticado durante relação íntima de afeto mantida com a vítima, é forma de violência doméstica prevista na Lei Maria da Penha. - Conflito Negativo de Competência procedente. Vistos, relatados...
Data do Julgamento : 08/02/2018
Data da Publicação : 09/02/2018
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001214-88.2015.8.01.0004
Ementa
Embargos de Declaração. Intempestividade. Não conhecimento. - O prazo para oposição dos Embargos de Declaração em matéria criminal é de dois dias após a publicação do Acórdão. Constatando-se a sua intempestividade, aqueles não devem ser conhecidos. - Embargos de Declaração não conhecidos. Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração na Apelação Criminal nº 0001214-88.2015.8.01.0004/50001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer os mesmos, nos termos do Voto do Relator,...
Data do Julgamento : 08/02/2018
Data da Publicação : 09/02/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 1000152-03.2018.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Receptação. Corrupção de menor. Prisão preventiva. Decisão não fundamentada. Liberdade provisória. Concessão. - A Decisão que decreta a prisão preventiva não prescinde da necessária fundamentação, com a demonstração dos pressupostos e requisitos exigidos para a efetivação da medida. Diante da sua ausência, impõe-se a concessão de liberdade provisória ao paciente, mediante a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. - Habeas Corpus concedido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000152-03.2018.8.01.0000, acordam, à unanimi...
Data do Julgamento : 08/02/2018
Data da Publicação : 09/02/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000162-47.2018.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. - Não descurando da importância das condiçõ...
Data do Julgamento : 08/02/2018
Data da Publicação : 09/02/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000156-40.2018.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. - Não descurando da importância das condiçõ...
Data do Julgamento : 08/02/2018
Data da Publicação : 09/02/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Xapuri
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TJAC 1000073-24.2018.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Receptação. Integrar organização criminosa. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto. - Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a Ordem. - Habeas Corpus prejudicado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000073-24.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos...
Data do Julgamento : 08/02/2018
Data da Publicação : 09/02/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000138-19.2018.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Instrução criminal. Excesso de prazo não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso. - Habeas Corpus denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000138-19.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ord...
Data do Julgamento : 08/02/2018
Data da Publicação : 09/02/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000158-10.2018.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. DENEGAÇÃO. 1. O prazo para encerramento da instrução processual deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, considerando-se circunstâncias excepcionais que venham a retardar o trâmite criminal. 2. As condições pessoais favoráveis não garantem a revogação da prisão preventiva quando há nos autos elementos hábeis a recomendar a m...
Data do Julgamento : 08/02/2018
Data da Publicação : 09/02/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000059-40.2018.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Roubo simples. Cumprimento de pena. Regressão do regime de cumprimento de pena por salto. Via inadequada. Não conhecimento. - A matéria referente à progressão de regime demanda o exame de requisitos que não se circunscrevem ao aspecto objetivo, não sendo cabível tal discussão em Habeas Corpus, impondo-se o seu não conhecimento. - Habeas Corpus não conhecido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000059-40.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas...
Data do Julgamento : 08/02/2018
Data da Publicação : 09/02/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Xapuri
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TJAC 1000142-56.2018.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Roubo qualificado tentado. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto. - Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem. - Habeas Corpus prejudicado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000142-56.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Re...
Data do Julgamento : 08/02/2018
Data da Publicação : 09/02/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000136-49.2018.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Sentença condenatória definitiva. Pretensão de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Via inadequada. Não conhecimento. - A circunstância do réu se encontrar em liberdade na ocasião em que a Sentença condenatória é prolatada, não impede que a sua prisão seja decretada e negado a ele o direito de recorrer em liberdade, desde que haja fundamentação suficiente para a adoção de tal medida. - Habeas Corpus não conhecido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000136-49.2018.8.01...
Data do Julgamento : 08/02/2018
Data da Publicação : 09/02/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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