AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AÇÃO DE FORÇA NOVA. LIMINAR. CONCESSÃO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS INFIRMADORES. RECURSO IMPROVIDO.
1.Nas ações de reintegração ou de manutenção de posse é lícito ao autor pedir a concessão de medida liminar, a fim de que seja imediatamente reintegrado ou manutenido na posse do imóvel esbulhado ou turbado. Decerto, esse pedido tem base jurídica e respaldo na lei processual, mais especificamente no art. 928, do Código de Processo Civil/73;
2. A revogação desses provimentos exarados em juízo de cognição não exauriente somente pode ser operada à luz de elementos novos que infirmem a verossimilhança ou a probabilidade do direito da parte beneficiada, sem prejuízo, por evidente, de juízo de retratação, fruto de análise mais acurada do conjunto probatório já existente. Vale dizer, conquanto possam ser revogados a qualquer tempo, tal não está sujeito ao puro e simples alvedrio do julgador. Daí porque, v.g, o art. 273, do Código de Processo Civil/73, exigia decisão fundamentada;
3. A ordem de reintegração de posse fundamentou-se nas informações colhidas em audiência de justificação, bem como nos documentos constantes dos autos, tais como faturas e histórico de medição de consumo de energia elétrica em nome do autor/agravado; boletim de informação cadastral da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, em que consta o nome deste como ocupante do imóvel em questão; boletim de ocorrência;
4. Ao menos em cognição inicial, é possível constatar a posse do autor/agravado sobre o imóvel objeto da presente ação possessória; o esbulho há menos de ano e dia, com a consequente inviabilização do exercício de posse, o que implica manter a decisão agravada;
5. Recurso improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AÇÃO DE FORÇA NOVA. LIMINAR. CONCESSÃO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS INFIRMADORES. RECURSO IMPROVIDO.
1.Nas ações de reintegração ou de manutenção de posse é lícito ao autor pedir a concessão de medida liminar, a fim de que seja imediatamente reintegrado ou manutenido na posse do imóvel esbulhado ou turbado. Decerto, esse pedido tem base jurídica e respaldo na lei processual, mais especificamente no art. 928, do Código de Processo Civil/73;
2. A revogação desses provimentos exarados em juízo de cognição não exauriente somente pode ser...
Data do Julgamento:16/02/2018
Data da Publicação:20/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
ADMINISTRATIVO. PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO TPADM N. 184/2014. NÃO PROVIMENTO. GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO CUMULATIVO DOS MAGISTRADOS. DIA DE EFETIVO EXERCÍCIO. MANUTENÇÃO INTEGRAL DOS TERMOS DA RESOLUÇÃO TPADM N. 184/2014.
A efetiva gratificação ou cumulação de função tem por escopo premiar os magistrados que se desdobram para a efetiva prestação jurisdicional cumulativa, eis que essa tarefa exige uma atuação concomitante do Juiz em mais de uma unidade judicial.
A regra atual da Resolução TPADM n. 184/2014 se apresenta justa aos magistrados, eis que impõe critérios para a retribuição suplementar decorrente do efetivo acúmulo de jurisdição, permitindo a aferição da produtividade dos juízes, de forma que a bonificação/recompensa somente será percebida pelos magistrados que realmente impulsionam os feitos judiciais das unidades nas quais não exercem a titularidade.
A metodologia adotada no art. 3º da Resolução TPADM nº 184/2014 incentiva a produtividade em todas as unidades pelas quais os magistrados respondem, porque consubstancia-se em motivação para a deflagração de ações concomitantes em todas as unidades que atua, ensejando a efetiva continuidade da prestação jurisdicional.
A manutenção integral da Resolução TPADM nº 184/2014 se impõe, a fim de garantir instrumentos para controlar a efetiva acumulação de jurisdição e a continuidade da prestação jurisdicional.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO TPADM N. 184/2014. NÃO PROVIMENTO. GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO CUMULATIVO DOS MAGISTRADOS. DIA DE EFETIVO EXERCÍCIO. MANUTENÇÃO INTEGRAL DOS TERMOS DA RESOLUÇÃO TPADM N. 184/2014.
A efetiva gratificação ou cumulação de função tem por escopo premiar os magistrados que se desdobram para a efetiva prestação jurisdicional cumulativa, eis que essa tarefa exige uma atuação concomitante do Juiz em mais de uma unidade judicial.
A regra atual da Resolução TPADM n. 184/2014 se apresenta justa aos magistrados, eis que impõe critérios para a retribuição s...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. IMPUGNAÇÃO DE TESES JÁ ENCOBERTAS PELA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA. INDEFERIMENTO LIMINAR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APELO SEM EFEITO SUSPENSIVO. LEVANTAMENTO DE VALORES PENHORADOS. POSSIBILIDADE.
Descabe, em apelação interposta em face de sentença que julga improcedente impugnação ao cumprimento de sentença, a alegação de teses afetas à sentença de conhecimento, já cobertas pela coisa julgada.
2. Nos termos do disposto nos arts. 523 e 525 do Código de Processo Civil, o cumprimento de sentença se inicia com a intimação do devedor para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias e, findo este interstício sem pagamento, e independentemente de penhora, inicia-se novo prazo para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença.
3. No caso dos autos, decorreram in albis tanto o prazo de pagamento da dívida quanto o de apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, de modo que a impugnação apresentada pelo apelante Banco do Brasil S/A é inegavelmente intempestiva.
4. As questões relativas à correção dos cálculos apresentados pela credora em sede de requerimento de cumprimento de sentença devem ser atacadas pelo devedor na impugnação prevista no art. 525 do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão.
5. Liberação de valores penhorados em cumprimento de sentença. Impugnação rejeitada liminarmente por intempestividade. Desnecessidade de aguardo do trânsito em julgado da sentença que inadmitiu a impugnação. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
6. Apelo do Banco do Brasil S/A parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido.
7. Apelo de Marilza Barroso de Macedo provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. IMPUGNAÇÃO DE TESES JÁ ENCOBERTAS PELA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA. INDEFERIMENTO LIMINAR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APELO SEM EFEITO SUSPENSIVO. LEVANTAMENTO DE VALORES PENHORADOS. POSSIBILIDADE.
Descabe, em apelação interposta em face de sentença que julga improcedente impugnação ao cumprimento de sentença, a alegação de teses afetas à sentença de conhecimento, já cobertas pela coisa julgada.
2. Nos termos do disposto nos arts. 523 e 525 do Código de Processo Civil, o cumprimento...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO ILÍCITO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ART. 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA.
1. O prazo prescricional relativo às ações de reparação de danos na responsabilidade civil contratual e extracontratual é regulado pelo artigo 206, § 3º, V, do Código Civil.
2. O termo "reparação civil", constante do art. 206, § 3º, V, do Código Civil, deve ser interpretado de maneira ampla, alcançando tanto a responsabilidade contratual (arts. 389 a 405) como a extracontratual (arts. 927 a 954), ainda que decorrente de dano exclusivamente moral (art. 186, parte final), e o abuso de direito (art. 187). Assim, a prescrição das pretensões dessa natureza originadas sob a égide do novo paradigma do Código Civil de 2002 deve observar o prazo comum de 3 (três) anos. (Precedente do STJ)
3. Na hipótese dos autos, os atos apontados como ilícitos ocorreram no ano de 2009 e a ação somente foi proposta no ano de 2014, sendo patente o decurso de prazo superior a três anos para o ajuizamento da ação e, portanto, indubitável a ocorrência da prescrição.
4. Apelo desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO ILÍCITO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ART. 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA.
1. O prazo prescricional relativo às ações de reparação de danos na responsabilidade civil contratual e extracontratual é regulado pelo artigo 206, § 3º, V, do Código Civil.
2. O termo "reparação civil", constante do art. 206, § 3º, V, do Código Civil, deve ser interpretado de maneira ampla, alcançando tanto a responsabilidade contratual (arts. 389 a 405) como a extracontratual (arts. 927 a 954), ainda que decorrente de dano exclusivamente moral (art. 186, p...
Data do Julgamento:07/11/2017
Data da Publicação:10/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO PARA FASE SUPERVENIENTE APENAS PELO DIÁRIO OFICIAL. INSUFICIÊNCIA. CONVOCAÇÕES ANTERIORES POR OUTROS MEIOS PREVISTOS NO EDITAL. JUSTA EXPECTATIVA DE MANUTENÇÃO DAS COMUNICAÇÕES PELA INTERNET. REEXAME JULGADO IMPROCEDENTE.
1. "Em concurso público, viola os princípios da publicidade e da razoabilidade a convocação de candidato para fase posterior apenas pelo diário oficial quando todas as comunicações anteriores haviam se dado também via internet" (STJ, AgRg no RMS 33.696/RN, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 16/04/2013).
2. Ademais, verificada a existência de cláusula expressa no edital de abertura do certame a exigir a publicidade dos atos de convocação também nos sítios da organizadora e do órgão públicos na internet.
3. Reexame necessário julgado improcedente.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO PARA FASE SUPERVENIENTE APENAS PELO DIÁRIO OFICIAL. INSUFICIÊNCIA. CONVOCAÇÕES ANTERIORES POR OUTROS MEIOS PREVISTOS NO EDITAL. JUSTA EXPECTATIVA DE MANUTENÇÃO DAS COMUNICAÇÕES PELA INTERNET. REEXAME JULGADO IMPROCEDENTE.
1. "Em concurso público, viola os princípios da publicidade e da razoabilidade a convocação de candidato para fase posterior apenas pelo diário oficial quando todas as comunicações anteriores haviam se dado também via internet" (STJ, AgRg no RMS 33.696/RN, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segun...
Data do Julgamento:06/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Reexame Necessário / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. LIQUIDEZ. NECESSIDADE DE PRÉVIO PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO. DESNECESSIDADE. MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
É dispensável o procedimento prévio de liquidação quando a apuração do valor não exige conhecimentos técnicos ou, ainda, de alegação de fato novo, dado que podem ser apurados por meros cálculos aritméticos, como é o caso dos autos, que se resume a incidência de correção monetária e de juros de mora.
Agravo Interno conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. LIQUIDEZ. NECESSIDADE DE PRÉVIO PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO. DESNECESSIDADE. MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
É dispensável o procedimento prévio de liquidação quando a apuração do valor não exige conhecimentos técnicos ou, ainda, de alegação de fato novo, dado que podem ser apurados por meros cálculos aritméticos, como é o caso dos autos, que se resume a incidência de correção monetária e de juros de mora.
Agravo Interno conhecido e não provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CASO TELEXFREE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DA CONDIÇÃO DE DIVULGADOR. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. POSSIBILIDADE. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INFIRMEM A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. À luz do disposto no art. 320 do Código de Processo Civil, é indispensável à propositura de liquidação individual da sentença coletiva prolatada na Ação Civil Pública nº. 0800224-44.2013.8.01.0001 a demonstração documental da existência de relação jurídica entre as partes, a ser procedida mediante a prova da ativação das contas TelexFree, o que confere ao liquidante o status de divulgador da rede.
2. Consoante disposto no art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, caso verificado o não preenchimento dos requisitos da gratuidade judiciária, primeiramente o magistrado deve assinalar à parte prazo para comprovação de sua hipossuficiência, ao fim do qual, persistindo a falta de provas, o benefício deve ser indeferido. Somente na decisão de indeferimento da gratuidade é que deve ser assinalado prazo para recolhimento de custas, sob pena de extinção processual.
3. Agravo de instrumento provido em parte.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CASO TELEXFREE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DA CONDIÇÃO DE DIVULGADOR. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. POSSIBILIDADE. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INFIRMEM A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. À luz do disposto no art. 320 do Código de Processo Civil, é indispensável à propositura de liquidação individual da sentença coletiva prolatada na Ação Civil Pública nº. 0800224-44.2013.8.01.0001 a dem...
Data do Julgamento:06/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CASO TELEXFREE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DA CONDIÇÃO DE DIVULGADOR. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. POSSIBILIDADE. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA.
1. À luz do disposto no art. 320 do Código de Processo Civil, é indispensável à propositura de liquidação individual da sentença coletiva prolatada na Ação Civil Pública nº. 0800224-44.2013.8.01.0001 a demonstração documental da existência de relação jurídica entre as partes, a ser procedida mediante a prova da ativação das contas TelexFree, o que confere ao liquidante o status de divulgador da rede.
2. Agravo de instrumento provido em parte.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CASO TELEXFREE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DA CONDIÇÃO DE DIVULGADOR. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. POSSIBILIDADE. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA.
1. À luz do disposto no art. 320 do Código de Processo Civil, é indispensável à propositura de liquidação individual da sentença coletiva prolatada na Ação Civil Pública nº. 0800224-44.2013.8.01.0001 a demonstração documental da existência de relação jurídica entre as partes, a ser procedida mediante a prova da ativação das contas TelexFree, o que c...
Data do Julgamento:06/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CASO TELEXFREE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DA CONDIÇÃO DE DIVULGADOR. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. POSSIBILIDADE. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA.
1. À luz do disposto no art. 320 do Código de Processo Civil, é indispensável à propositura de liquidação individual da sentença coletiva prolatada na Ação Civil Pública nº. 0800224-44.2013.8.01.0001 a demonstração documental da existência de relação jurídica entre as partes, a ser procedida mediante a prova da ativação das contas TelexFree, o que confere ao liquidante o status de divulgador da rede.
2. Agravo de instrumento provido em parte.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CASO TELEXFREE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DA CONDIÇÃO DE DIVULGADOR. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. POSSIBILIDADE. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA.
1. À luz do disposto no art. 320 do Código de Processo Civil, é indispensável à propositura de liquidação individual da sentença coletiva prolatada na Ação Civil Pública nº. 0800224-44.2013.8.01.0001 a demonstração documental da existência de relação jurídica entre as partes, a ser procedida mediante a prova da ativação das contas TelexFree, o que c...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CASO TELEXFREE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DA CONDIÇÃO DE DIVULGADOR. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. POSSIBILIDADE. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INFIRMEM A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. À luz do disposto no art. 320 do Código de Processo Civil, é indispensável à propositura de liquidação individual da sentença coletiva prolatada na Ação Civil Pública nº. 0800224-44.2013.8.01.0001 a demonstração documental da existência de relação jurídica entre as partes, a ser procedida mediante a prova da ativação das contas TelexFree, o que confere ao liquidante o status de divulgador da rede.
2. Consoante disposto no art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, caso verificado o não preenchimento dos requisitos da gratuidade judiciária, primeiramente o magistrado deve assinalar à parte prazo para comprovação de sua hipossuficiência, ao fim do qual, persistindo a falta de provas, o benefício deve ser indeferido. Somente na decisão de indeferimento da gratuidade é que deve ser assinalado prazo para recolhimento de custas, sob pena de extinção processual.
3. Agravo de instrumento provido em parte.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CASO TELEXFREE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DA CONDIÇÃO DE DIVULGADOR. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. POSSIBILIDADE. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INFIRMEM A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. À luz do disposto no art. 320 do Código de Processo Civil, é indispensável à propositura de liquidação individual da sentença coletiva prolatada na Ação Civil Pública nº. 0800224-44.2013.8.01.0001 a dem...
Data do Julgamento:06/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CASO TELEXFREE. EXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DA CONDIÇÃO DE DIVULGADOR. .
1. À luz do disposto no art. 320 do Código de Processo Civil, é indispensável à propositura de liquidação individual da sentença coletiva prolatada na Ação Civil Pública nº. 0800224-44.2013.8.01.0001 a demonstração documental da existência de relação jurídica entre as partes, a ser procedida mediante a prova da ativação das contas TelexFree, o que confere ao liquidante o status de divulgador da rede. Caso dos autos em que o agravante demonstrou tal circunstância.
2. Não obstante a lei processual civil adote a distribuição estática do ônus da prova, o diploma processual reconhece a necessidade de, em determinadas situações, afastar-se a rigidez da partilha estática do ônus legal da prova, adotando-se critério mais flexível, a que a doutrina denomina ônus dinâmico da prova, atribuindo-o, de maneira diversa do sistema ordinário da lei, à parte que realmente esteja em condições de melhor esclarecer os fatos relevantes da causa (CPC/2015, art. 373, § 1º), ou seja, cabe o ônus da prova a parte que apresentar maior facilidade em produzir a prova.
3. Agravo de instrumento provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CASO TELEXFREE. EXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DA CONDIÇÃO DE DIVULGADOR. .
1. À luz do disposto no art. 320 do Código de Processo Civil, é indispensável à propositura de liquidação individual da sentença coletiva prolatada na Ação Civil Pública nº. 0800224-44.2013.8.01.0001 a demonstração documental da existência de relação jurídica entre as partes, a ser procedida mediante a prova da ativação das contas TelexFree, o que confere ao liquidante o status de divulgador da rede. Caso dos autos em que o agravante demonstrou ta...
Data do Julgamento:06/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CASO TELEXFREE. EXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DA CONDIÇÃO DE DIVULGADOR.
1. À luz do disposto no art. 320 do Código de Processo Civil, é indispensável à propositura de liquidação individual da sentença coletiva prolatada na Ação Civil Pública nº. 0800224-44.2013.8.01.0001 a demonstração documental da existência de relação jurídica entre as partes, a ser procedida mediante a prova da ativação das contas TelexFree, o que confere ao liquidante o status de divulgador da rede. Caso dos autos em que o agravante demonstrou tal circunstância.
2. Não obstante a lei processual civil adote a distribuição estática do ônus da prova, o diploma processual reconhece a necessidade de, em determinadas situações, afastar-se a rigidez da partilha estática do ônus legal da prova, adotando-se critério mais flexível, a que a doutrina denomina ônus dinâmico da prova, atribuindo-o, de maneira diversa do sistema ordinário da lei, à parte que realmente esteja em condições de melhor esclarecer os fatos relevantes da causa (CPC/2015, art. 373, § 1º), ou seja, cabe o ônus da prova a parte que apresentar maior facilidade em produzir a prova.
3. Consoante disposto no art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, caso verificado o não preenchimento dos requisitos da gratuidade judiciária, primeiramente o magistrado deve assinalar à parte prazo para comprovação de sua hipossuficiência, ao fim do qual, persistindo a falta de provas, o benefício deve ser indeferido. Somente na decisão de indeferimento da gratuidade é que deve ser assinalado prazo para recolhimento de custas, sob pena de extinção processual.
3. Agravo de instrumento provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CASO TELEXFREE. EXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DA CONDIÇÃO DE DIVULGADOR.
1. À luz do disposto no art. 320 do Código de Processo Civil, é indispensável à propositura de liquidação individual da sentença coletiva prolatada na Ação Civil Pública nº. 0800224-44.2013.8.01.0001 a demonstração documental da existência de relação jurídica entre as partes, a ser procedida mediante a prova da ativação das contas TelexFree, o que confere ao liquidante o status de divulgador da rede. Caso dos autos em que o agravante demonstrou tal...
Data do Julgamento:06/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AVALIAÇÃO JUDICIAL DAS RESPOSTAS DADAS PELOS CANDIDATOS. IMPOSSIBILIDADE. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PESSOA NATURAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INFIRMEM A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Consoante estatuído pelo Supremo Tribunal Federal, em mérito de repercussão geral, "não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas" (RE 632853, Relator(a): Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 23/04/2015).
2. A teor do disposto no art. 99, §3º, do Código de Processo Civil, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Inexistência de elementos que infirmem a presunção legal de hipossuficiência.
3. Recurso parcialmente provido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AVALIAÇÃO JUDICIAL DAS RESPOSTAS DADAS PELOS CANDIDATOS. IMPOSSIBILIDADE. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PESSOA NATURAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INFIRMEM A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Consoante estatuído pelo Supremo Tribunal Federal, em mérito de repercussão geral, "não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas" (RE 632853, Relator(a): Min. Gi...
Data do Julgamento:06/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. TOXICOMANIA. EXIGÊNCIA LEGAL DE LAUDO MÉDICO CIRCUNSTANCIADO. AUSÊNCIA. DECISÃO REFORMADA.
1. O pedido de internação compulsória de toxicômano deve ser instruído com laudo médico circunstanciado ou, pelo menos, outro documento que denote a dependência química do paciente e a necessidade da aplicação dessa medida extrema.
2. Na espécie, a decisão agravada não observou a exigência legal de laudo médico-psiquiátrico para a internação compulsória de dependente químico, prevista no artigo 6º da Lei n. 10.216/2001, razão pela qual deve ser reformada a referida decisão que concedeu a tutela satisfativa à míngua do exame médico circunstanciado atestando as causas que justificam a necessidade da internação compulsória do filho da agravada.
3. Agravo de instrumento provido.
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. TOXICOMANIA. EXIGÊNCIA LEGAL DE LAUDO MÉDICO CIRCUNSTANCIADO. AUSÊNCIA. DECISÃO REFORMADA.
1. O pedido de internação compulsória de toxicômano deve ser instruído com laudo médico circunstanciado ou, pelo menos, outro documento que denote a dependência química do paciente e a necessidade da aplicação dessa medida extrema.
2. Na espécie, a decisão agravada não observou a exigência legal de laudo médico-psiquiátrico para a internação compulsória de dependente químico, prevista no artigo 6º da Lei n. 10.216/2001, razão pela qual deve s...
Data do Julgamento:06/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INEXISTÊNCIA.
1. Descabe se falar na prescrição intercorrente a que se refere o art. 40, §4º da Lei 6.830/80 no caso concreto, considerando que não transcorreu o prazo de 1 (um) ano de suspensão do feito, necessário ao início do interstício prescricional
2. Apelo provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INEXISTÊNCIA.
1. Descabe se falar na prescrição intercorrente a que se refere o art. 40, §4º da Lei 6.830/80 no caso concreto, considerando que não transcorreu o prazo de 1 (um) ano de suspensão do feito, necessário ao início do interstício prescricional
2. Apelo provido.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. NÃO OCORRÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O artigo 40, §§1º ao 4º, da Lei nº 6.830/1980 preceitua que, não sendo encontrado o devedor ou bens penhoráveis, o juiz suspenderá o feito por até 1 (um) ano e, persistindo essa circunstância, arquivará o processo provisoriamente pelo período do prazo prescricional. Se as diligências empreendidas pelo credor forem infrutíferas, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.
2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça "em execução fiscal, é desnecessário o ato formal de arquivamento, o qual decorre do transcurso do prazo de um ano de suspensão, prescindindo de despacho que o efetive (Súmula 314/STJ)" (AgRg no AREsp 502.682/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6.8.2015).
3. No vertente caso, foram cumpridas as exigências legais para a pronúncia da prescrição executória intercorrente, uma vez que o processo permaneceu suspenso pelo período de 1 (um) ano, após o que decorreu interstício superior a 5 (cinco) anos sem localização de bens sujeitos a penhora.
4. A sentença desafiada afigura-se, portanto, em consonância com o artigo 174, caput, do Código Tributário Nacional e com o artigo 40, §§2º e 4º, da Lei de Execução Fiscal.
5. Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. NÃO OCORRÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O artigo 40, §§1º ao 4º, da Lei nº 6.830/1980 preceitua que, não sendo encontrado o devedor ou bens penhoráveis, o juiz suspenderá o feito por até 1 (um) ano e, persistindo essa circunstância, arquivará o processo provisoriamente pelo período do prazo prescricional. Se as diligências empreendidas pelo credor...
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO. EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. Consoante disposto no art. 924, II, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo de execução de título extrajudicial, em sentença resolutiva do mérito, quando verificada a total satisfação da obrigação exigida.
2. Apelo provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO. EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. Consoante disposto no art. 924, II, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo de execução de título extrajudicial, em sentença resolutiva do mérito, quando verificada a total satisfação da obrigação exigida.
2. Apelo provido.
DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO SEM OITIVA PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ART. 40, §4º DA LEI 6.830/80. INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. NÃO OCORRÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Ausência de indicação expressa, na Sentença de reconhecimento de prescrição intercorrente, das datas dos marcos inicial e final do interstício. Impropriedade que não há de resultar na desconstituição do ato decisório se, na seara recursal - e do exame dos elementos constantes dos autos, bem como dos marcos temporais deles extraídos -, for possível inferir a inércia da Fazenda Pública durante o quinquênio descrito no art. 174 do CTN. Nesta situação, a teor do disposto nos arts. 282 e 283 do CPC, inexistirá prejuízo a qualquer das partes, tampouco havendo necessidade de pronúncia de invalidade.
2. Consoante disposto no art. 40, §4º, da Lei 6.830/80, antes de reconhecer de ofício a prescrição intercorrente no âmbito da execução fiscal, o juiz deve oportunizar à Fazenda Pública manifestação a respeito da ocorrência de alguma causa suspensiva ou interruptiva do prazo. Todavia, no esteio da pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do magistério da doutrina, "eventual ausência de intimação do Exequente só implicará nulidade da sentença quando demonstrada, em apelação, a ocorrência de efetivo prejuízo, ou seja, quando o Exequente demonstrar que havia causa suspensiva ou interruptiva que não havia sido considerada pela ausência da intimação para demonstrá-la" (PAULSEN, Leandro. Curso de direito tributário completo. 8. Ed. São Paulo: Saraiva, 2017). Não verificado o prejuízo no caso concreto.
3. Não há que se falar em inconstitucionalidade formal do §4º do art. 40, da Lei nº. 6.830/80, uma vez que tal dispositivo, longe de disciplinar matéria reservada a lei complementar pelo art. 146, III, "b", da Constituição Federal, simplesmente versou sobre o rito processual de declaração da prescrição quinquenal exclusivamente prevista no Código Tributário Nacional. Trata-se, portanto, de norma de Direito Processual Civil, que pode ser disciplinada por lei ordinária.
4. O artigo 40, §§1º ao 4º, da Lei nº 6.830/1980 preceitua que, não sendo encontrado o devedor ou bens penhoráveis, o juiz suspenderá o feito por até 1 (um) ano e, persistindo essa circunstância, arquivará o processo provisoriamente pelo período do prazo prescricional. Se as diligências empreendidas pelo credor forem infrutíferas, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.
5. No vertente caso, foram cumpridas as exigências legais para a pronúncia da prescrição executória intercorrente, uma vez que o processo permaneceu suspenso pelo período de 1 (um) ano e, posteriormente, no arquivo provisório por tempo superior a 5 (cinco) anos, em virtude da não localização de bens sujeitos à penhora.
6. A sentença desafiada afigura-se, portanto, em consonância com o artigo 174, caput, do Código Tributário Nacional e com o artigo 40, §§2º e 4º, da Lei de Execução Fiscal.
7. Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO SEM OITIVA PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ART. 40, §4º DA LEI 6.830/80. INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. NÃO OCORRÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Ausência de indicação expressa, na Sentença de reconhecimento de prescrição intercorrente, das datas dos marcos inicial e final do i...
CIVIL. APELAÇÃO. DANO MORAL. PARTE NÃO SUCUMBENTE NA MATÉRIA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE ASPECTO. DANO MATERIAL. PAGAMENTO DE BOLETO BANCÁRIO EM DUPLICIDADE. VALOR NÃO ESTORNADO PELO BANCO. PREJUÍZO PATRIMONIAL EVIDENCIADO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CONDENAÇÃO NA FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. NÃO CONHECIDO NO PONTO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O dano material pode ser analisados sob dois prismas distintos: o dano emergente, que diz respeito ao prejuízo efetivo do agente, e os lucros cessantes, que têm o condão de lucro que o agente deixou de receber ou ganhar. No caso dos autos, limita-se o dano material a hipótese de dano emergente.
3. O acervo probatório apontou para o pagamento em duplicidade do débito pela apelada, decorrente de falha do serviço do Banco, sem a devolução do valor excedido, o que permite concluir que presentes se encontram os elementos necessários à configuração do dano patrimonial (ato ilícito nexo causal dano), dado o prejuízo sofrido pela apelada com diminuição do seu patrimônio, a justificar a reparação indenizatória.
4. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido o apelo.
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. DANO MORAL. PARTE NÃO SUCUMBENTE NA MATÉRIA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE ASPECTO. DANO MATERIAL. PAGAMENTO DE BOLETO BANCÁRIO EM DUPLICIDADE. VALOR NÃO ESTORNADO PELO BANCO. PREJUÍZO PATRIMONIAL EVIDENCIADO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CONDENAÇÃO NA FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. NÃO CONHECIDO NO PONTO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O dano material pode ser analisados sob dois prismas distintos: o dano emergente, que diz respeito ao prejuízo efetivo do agente, e os lucros cessantes, que têm o condão de lucro que o agente deixou de receber ou ganhar...
Data do Julgamento:06/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DEMOLITÓRIA. REVELIA. OCORRÊNCIA. PEDIDO ALTERNATIVO. INOVAÇÃO RECURSAL. PLEITO NÃO CONHECIDO. APELO CONHECIDO EM PARTE. DESPROVIMENTO DA PARTE CONHECIDA.
O despacho que deferiu a prorrogação do prazo de suspensão foi publicado no órgão oficial, constando o nome do patrono do apelante, cumprindo, portanto, o parágrafo único do art. 236 do CPC/1973. Nesse compasso, não há que se falar em ausência de intimação, haja vista que, havendo advogado habilitado nos autos, a intimação de qualquer ato processual é feito mediante publicação no órgão oficial. Desta forma, intimado o patrono do apelante acerca da prorrogação da suspensão, torna-se despicienda a intimação pessoal da parte.
É defeso ao apelante deduzir em sede de apelação ponto de fato não alegado nem discutido perante o juízo a quo sem que prove que deixou de fazer uma e outra coisa por motivo de força maior.
Apelo conhecido parcialmente e, na parte conhecida, desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DEMOLITÓRIA. REVELIA. OCORRÊNCIA. PEDIDO ALTERNATIVO. INOVAÇÃO RECURSAL. PLEITO NÃO CONHECIDO. APELO CONHECIDO EM PARTE. DESPROVIMENTO DA PARTE CONHECIDA.
O despacho que deferiu a prorrogação do prazo de suspensão foi publicado no órgão oficial, constando o nome do patrono do apelante, cumprindo, portanto, o parágrafo único do art. 236 do CPC/1973. Nesse compasso, não há que se falar em ausência de intimação, haja vista que, havendo advogado habilitado nos autos, a intimação de qualquer ato processual é feito mediante publicação no órgão oficial....
Data do Julgamento:06/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Ordenação da Cidade / Plano Diretor