PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO QUE APREENDEU O BEM E QUITOU O SALDO REMANESCENTE. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. NÃO COMPROVAÇÃO DO DÉBITO NO MONTANTE INSCRITO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. APELO DESPROVIDO.
1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, por força do que dispõe o art. 3º, § 2º, da Lei n. 8.078/1990, como, aliás, restou pacificado no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e também no Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC).
2. No caso dos autos nota-se que a apelante não logrou êxito em comprovar a existência da dívida no valor da negativação, ficando demonstrado nos autos que a inscrição no cadastro de inadimplentes se deu em razão do débito remanescente do contrato de financiamento de veículo, cuja importância seria de R$ 19.962,02 (dezenove mil novecentos e sessenta e dois reais e dois centavos). Entretanto, não ficou comprovado nos autos que há saldo remanescente a ser pago pelo apelado, isso porque houve a apreensão do referido bem, que a época da apreensão era avaliado em R$ 26.972,00 (vinte e seis mil novecentos e setenta e dois reais), segundo Tabela FIPE. De tal maneira, apesar de alegar a existência de débito remanescente, a apelante nada trouxe aos autos que corrobore sua afirmação, já que não houve prestação de contas, após a venda do bem.
3. No caso de registro indevido no cadastro de inadimplentes, o dano moral é presumido por força dos próprios fatos in re ipsa. (Precedentes do STJ).
4. O valor a ser arbitrado a titulo de dano moral deve atentar aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, razão pela qual impõe-se a manutenção do quantum arbitrado, eis que está nos moldes dos julgados iterativos desta Corte.
5. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO QUE APREENDEU O BEM E QUITOU O SALDO REMANESCENTE. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. NÃO COMPROVAÇÃO DO DÉBITO NO MONTANTE INSCRITO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. APELO DESPROVIDO.
1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, por força do que dispõe o art. 3º, § 2º, da Lei n. 8.078/1990, como, aliás, restou pacificado no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (...
Data do Julgamento:20/02/2018
Data da Publicação:22/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONTAGEM DO PRAZO. SÚMULA 314, DO STJ. EXECUÇÃO FRUSTRADA POR MAIS DE CINCO ANOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE CAUSAS SUSPENSIVAS OU INTERRUPTIVAS DA PRESCRIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A prescrição intercorrente é a própria prescrição que, depois de interrompida, pela propositura da execução fiscal, reinicia o seu curso, em razão da inércia culposa da fazenda pública e/ou da ineficácia da execução.
2. O prazo prescricional quinquenal intercorrente inicia-se automaticamente a partir de um ano após o despacho que determinar a suspensão do processo, sem a necessidade, portanto, de novo despacho de arquivamento, nos termos da Súmula nº. 314, do STJ.
3. Não prevalece a alegação do Apelante de que a falta de movimentação ordinária face às decisões acerca da competência para processamento do feito (p. 26 e ss), foram indevidamente debitadas ao exequente na contagem do prazo prescricional, uma vez que (i) os autos encontravam-se arquivados provisoriamente, por força do despacho de p. 22, aguardando possível localização de bens do devedor pelo Estado do Acre, e (ii) não haviam diligências a serem deferidas pelo juízo a pedido do exequente. Com efeito, não há pertinência no argumento de que houve rompimento da movimentação ordinária dos autos por culpa exclusiva dos mecanismos do Poder Judiciário, até mesmo por que o Exequente não restou, de modo algum, impedido de prosseguir efetuando diligências, diga-se, após tantas outras já empreendidas ao longo do feito executivo, em busca de bens do executado..
4. Muito embora a decretação da extinção do feito tenha se dado sem se franquear ao Estado a oportunidade de manifestar-se sobre a ocorrência do fenômeno prescritivo, em desrespeito ao disposto no art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80, não há que se falar em nulidade do decreto sentencial, eis que não demonstrado qualquer prejuízo ao Fisco nesse sentido, sobretudo quando se tem em conta que o Estado teve a oportunidade de arguir no recurso de apelação a existência de possíveis causas interruptivas e suspensivas da prescrição. Não o fazendo, contudo, impossível de se concluir que a ausência de oitiva da Fazenda Pública tenha mudado o curso natural da execução ou o deslinde da controvérsia. Precedentes do STJ.
5. Tendo, pois, o processo permanecido por prazo superior a cinco anos sem a localização de bens do devedor, revelando, assim, a inocuidade da execução, deve-se reconhecer a prescrição intercorrente.
6. Apelo a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONTAGEM DO PRAZO. SÚMULA 314, DO STJ. EXECUÇÃO FRUSTRADA POR MAIS DE CINCO ANOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE CAUSAS SUSPENSIVAS OU INTERRUPTIVAS DA PRESCRIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A prescrição intercorrente é a própria prescrição que, depois de interrompida, pela propositura da execução fiscal, reinicia o seu curso, em razão da inércia culposa da fazenda pública e/ou da ineficácia da execução.
2. O prazo prescricional quinquenal intercorrente inicia-se automaticamente a partir de um...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONTAGEM DO PRAZO. SÚMULA 314, DO STJ. EXECUÇÃO FRUSTRADA POR MAIS DE CINCO ANOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE CAUSAS SUSPENSIVAS OU INTERRUPTIVAS DA PRESCRIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A prescrição intercorrente é a própria prescrição que, depois de interrompida, pela propositura da execução fiscal, reinicia o seu curso, em razão da inércia culposa da fazenda pública e/ou da ineficácia da execução.
2. O prazo prescricional quinquenal intercorrente inicia-se automaticamente a partir de um ano após o despacho que determinar a suspensão do processo, sem a necessidade, portanto, de novo despacho de arquivamento, nos termos da Súmula nº. 314, do STJ.
3. Não prevalece a alegação do Apelante de que a falta de movimentação ordinária por questões afetas ao Judiciário (criação da Vara de Execução Fiscal e da implementação do sistema de execução eletrônica p. 130 e ss) foram indevidamente debitadas ao exequente na contagem do prazo prescricional, uma vez que (i) os autos encontravam-se arquivados provisoriamente, por força da decisão de pp. 76/77, aguardando possível localização de bens do devedor pelo Estado do Acre, e (ii) não haviam diligências a serem deferidas pelo juízo a pedido do exequente. Com efeito, não há pertinência no argumento de que houve rompimento da movimentação ordinária dos autos por culpa exclusiva dos mecanismos do Poder Judiciário, até mesmo por que o Exequente não restou, de modo algum, impedido de prosseguir efetuando diligências, diga-se, após tantas outras já empreendidas ao longo do feito executivo, em busca de bens do executado. .
4. Tendo, pois, o processo permanecido por prazo superior a cinco anos sem a localização de bens do devedor, revelando, assim, a inocuidade da execução, deve-se reconhecer a prescrição intercorrente.
5. Apelo a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONTAGEM DO PRAZO. SÚMULA 314, DO STJ. EXECUÇÃO FRUSTRADA POR MAIS DE CINCO ANOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE CAUSAS SUSPENSIVAS OU INTERRUPTIVAS DA PRESCRIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A prescrição intercorrente é a própria prescrição que, depois de interrompida, pela propositura da execução fiscal, reinicia o seu curso, em razão da inércia culposa da fazenda pública e/ou da ineficácia da execução.
2. O prazo prescricional quinquenal intercorrente inicia-se automaticamente a partir de um...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONTAGEM DO PRAZO. SÚMULA 314, DO STJ. EXECUÇÃO FRUSTRADA POR MAIS DE CINCO ANOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE CAUSAS SUSPENSIVAS OU INTERRUPTIVAS DA PRESCRIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A prescrição intercorrente é a própria prescrição que, depois de interrompida, pela propositura da execução fiscal, reinicia o seu curso, em razão da inércia culposa da fazenda pública e/ou da ineficácia da execução.
2. O prazo prescricional quinquenal intercorrente inicia-se automaticamente a partir de um ano após o despacho que determinar a suspensão do processo, sem a necessidade, portanto, de novo despacho de arquivamento, nos termos da Súmula nº. 314, do STJ.
3. O fato de a execução ter sido suspensa na forma do art. 40, §2º, da Lei nº. 6.830/80 por diversas vezes ao longo do feito não implica em admitir que a prescrição tenha como termo inicial o fim da última suspensão sob o argumento de boa-fé, uma vez que a própria Lei de Execuções Fiscais é clara ao dispor que o prazo máximo para a suspensão do processo executivo é de 01 (um) ano, precisamente nos termos do mencionado dispositivo. Se assim não fosse, poderia o exequente, sempre que não lograsse achar bens do devedor por ocasião de suas diligências, requerer a suspensão do feito repetida e indefinidamente, imortalizando, assim, a execução fiscal.
4. Não prevalece ainda a alegação do Apelante de que a falta de movimentação ordinária, face às decisões acerca da competência para processamento do feito (p. 130 e ss), foram indevidamente debitadas ao exequente na contagem do prazo prescricional, uma vez que (i) os autos encontravam-se arquivados provisoriamente, por força do despacho de p. 22, aguardando possível localização de bens do devedor pelo Estado do Acre, e (ii) não haviam diligências potencialmente eficazes a indicar eventual sucesso da execução. A propósito, o pedido constante à p. 147, visando pesquisa de informações junto à Receita Federal, o qual o Apelante indica não ter sido apreciado, além de não revelar qualquer perspectiva de êxito para a execução, ante as diversas diligências já realizadas, inclusive perante o aludido órgão (pp. 78/83), foi protocolado em 21/05/2014, vale dizer, quando já eclodida a prescrição, razão pela qual não há que se falar em prejuízo à Fazenda Pública. Com efeito, não há pertinência no argumento de que houve rompimento da movimentação ordinária dos autos por culpa exclusiva dos mecanismos do Poder Judiciário, até mesmo por que o Exequente não restou, de modo algum, impedido de prosseguir efetuando diligências, diga-se, após tantas outras já empreendidas ao longo do feito executivo, em busca de bens do executado.
5. Tendo, pois, o processo permanecido por prazo superior a cinco anos sem a localização de bens do devedor, revelando, assim, a inocuidade da execução, deve-se reconhecer a prescrição intercorrente.
6. Apelo a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONTAGEM DO PRAZO. SÚMULA 314, DO STJ. EXECUÇÃO FRUSTRADA POR MAIS DE CINCO ANOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE CAUSAS SUSPENSIVAS OU INTERRUPTIVAS DA PRESCRIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A prescrição intercorrente é a própria prescrição que, depois de interrompida, pela propositura da execução fiscal, reinicia o seu curso, em razão da inércia culposa da fazenda pública e/ou da ineficácia da execução.
2. O prazo prescricional quinquenal intercorrente inicia-se automaticamente a partir de um...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONTAGEM DO PRAZO. SÚMULA 314, DO STJ. EXECUÇÃO FRUSTRADA POR MAIS DE CINCO ANOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE CAUSAS SUSPENSIVAS OU INTERRUPTIVAS DA PRESCRIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A prescrição intercorrente é a própria prescrição que, depois de interrompida, pela propositura da execução fiscal, reinicia o seu curso, em razão da inércia culposa da fazenda pública e/ou da ineficácia da execução.
2. O prazo prescricional quinquenal intercorrente inicia-se automaticamente a partir de um ano após o despacho que determinar a suspensão do processo, sem a necessidade, portanto, de novo despacho de arquivamento, nos termos da Súmula nº. 314, do STJ.
3. Não prevalece ainda a alegação do Apelante de que a falta de movimentação ordinária, face às decisões acerca da competência para processamento do feito (p. 181 e ss), foram indevidamente debitadas ao exequente na contagem do prazo prescricional, uma vez que (i) os autos encontravam-se arquivados provisoriamente, por força do despacho de p. 30, aguardando possível localização de bens do devedor pelo Estado do Acre, e (ii) não haviam diligências potencialmente eficazes a indicar eventual sucesso da execução. A propósito, o pedido constante às pp. 174/175, visando nova pesquisa via BACEN JUD, além de se mostrar pouco proficiente, considerando que a aludida diligência fora realizada por três vezes ao longo do processo, foi efetivamente apreciada e afastada pelo juízo na sentença, exatamente pelas mesmas razões retro mencionadas. Não bastasse, verifica-se que o aludido pedido foi protocolado em 05/12/2012, vale dizer, quando já eclodida a prescrição, razão pela qual não há que se falar em prejuízo à Fazenda Pública.
4. Tendo, pois, o processo permanecido por prazo superior a cinco anos sem a localização de bens do devedor, revelando, assim, a inocuidade da execução, deve-se reconhecer a prescrição intercorrente.
5. Apelo a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONTAGEM DO PRAZO. SÚMULA 314, DO STJ. EXECUÇÃO FRUSTRADA POR MAIS DE CINCO ANOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE CAUSAS SUSPENSIVAS OU INTERRUPTIVAS DA PRESCRIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A prescrição intercorrente é a própria prescrição que, depois de interrompida, pela propositura da execução fiscal, reinicia o seu curso, em razão da inércia culposa da fazenda pública e/ou da ineficácia da execução.
2. O prazo prescricional quinquenal intercorrente inicia-se automaticamente a partir de um...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONTAGEM DO PRAZO. SÚMULA 314, DO STJ. EXECUÇÃO FRUSTRADA POR MAIS DE CINCO ANOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE CAUSAS SUSPENSIVAS OU INTERRUPTIVAS DA PRESCRIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A prescrição intercorrente é a própria prescrição que, depois de interrompida, pela propositura da execução fiscal, reinicia o seu curso, em razão da inércia culposa da fazenda pública e da execução frustrada pela não localização de bens de devedor.
2. O prazo prescricional quinquenal intercorrente inicia-se automaticamente a partir de um ano após o despacho que determinar a suspensão do processo, sem a necessidade, portanto, de novo despacho de arquivamento, nos termos da Súmula nº. 314, do STJ.
3. Não prevalece a alegação do Apelante de que a falta de movimentação ordinária desde o período de julho de 2012, face às decisões acerca da competência para processamento do feito (p. 22 e ss), foram indevidamente debitadas ao exequente na contagem do prazo prescricional, uma vez que (i) os autos encontravam-se arquivados provisoriamente, por força do despacho de p. 18, aguardando possível localização de bens do devedor pelo Estado do Acre, e (ii) não haviam diligências a serem deferidas pelo juízo a pedido do exequente. Com efeito, não há pertinência no argumento de que houve rompimento da movimentação ordinária dos autos por culpa exclusiva dos mecanismos do Poder Judiciário, até mesmo por que o Exequente não restou, de modo algum, impedido de prosseguir efetuando diligências, diga-se, após tantas outras já empreendidas ao longo do feito executivo, em busca de bens do executado.
4. Tendo, pois, o processo permanecido por prazo superior a cinco anos sem a localização de bens do devedor, revelando, assim, a inocuidade da execução, deve-se reconhecer a prescrição intercorrente.
6. Apelo a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONTAGEM DO PRAZO. SÚMULA 314, DO STJ. EXECUÇÃO FRUSTRADA POR MAIS DE CINCO ANOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE CAUSAS SUSPENSIVAS OU INTERRUPTIVAS DA PRESCRIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A prescrição intercorrente é a própria prescrição que, depois de interrompida, pela propositura da execução fiscal, reinicia o seu curso, em razão da inércia culposa da fazenda pública e da execução frustrada pela não localização de bens de devedor.
2. O prazo prescricional quinquenal intercorrente inicia-s...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONTAGEM DO PRAZO. SÚMULA 314, DO STJ. EXECUÇÃO FRUSTRADA POR MAIS DE CINCO ANOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE CAUSAS SUSPENSIVAS OU INTERRUPTIVAS DA PRESCRIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A prescrição intercorrente é a própria prescrição que, depois de interrompida, pela propositura da execução fiscal, reinicia o seu curso, em razão da inércia culposa da fazenda pública e/ou da ineficácia da execução.
2. O prazo prescricional quinquenal intercorrente inicia-se automaticamente a partir de um ano após o despacho que determinar a suspensão do processo, sem a necessidade, portanto, de novo despacho de arquivamento, nos termos da Súmula nº. 314, do STJ.
3. Não prevalece a alegação do Apelante de que a falta de movimentação ordinária no período de agosto de 2012 a setembro de 2013, face às decisões acerca da competência para processamento do feito (p. 144 e ss), foram indevidamente debitadas ao exequente na contagem do prazo prescricional, uma vez que (i) os autos encontravam-se arquivados provisoriamente, por força do despacho de p. 40, aguardando possível localização de bens do devedor pelo Estado do Acre, e (ii) não haviam diligências a serem deferidas pelo juízo a pedido do exequente. Com efeito, não há pertinência no argumento de que houve rompimento da movimentação ordinária dos autos por culpa exclusiva dos mecanismos do Poder Judiciário, até mesmo por que o Exequente não restou, de modo algum, impedido de prosseguir efetuando diligências, diga-se, após tantas outras já empreendidas ao longo do feito executivo, em busca de bens do executado.
4. Tendo, pois, o processo permanecido por prazo superior a cinco anos sem a localização de bens do devedor, revelando, assim, a inocuidade da execução, deve-se reconhecer a prescrição intercorrente.
6. Apelo a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONTAGEM DO PRAZO. SÚMULA 314, DO STJ. EXECUÇÃO FRUSTRADA POR MAIS DE CINCO ANOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE CAUSAS SUSPENSIVAS OU INTERRUPTIVAS DA PRESCRIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A prescrição intercorrente é a própria prescrição que, depois de interrompida, pela propositura da execução fiscal, reinicia o seu curso, em razão da inércia culposa da fazenda pública e/ou da ineficácia da execução.
2. O prazo prescricional quinquenal intercorrente inicia-se automaticamente a partir de um...
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A desconsideração da personalidade jurídica é instituto que deve ser tratado com cautela, porquanto se trata de medida de cunho excepcional, restritiva do princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, para cujo deferimento se denota imprescindível a demonstração dos requisitos reclamados pela legislação aplicável à espécie.
3. In casu, constatando-se a inocorrência dos requisitos previstos no art. 50 do Código Civil, análise de cunho eminentemente fático-probatório, impõe-se o indeferimento da desconsideração da personalidade jurídica.
4. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A desconsideração da personalidade jurídica é instituto que deve ser tratado com cautela, porquanto se trata de medida de cunho excepcional, restritiva do princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, para cujo deferimento se denota imprescindível a demonstração dos requisitos reclamados pela legislação aplicável à espécie.
3. In casu, constatando-se a...
Data do Julgamento:10/02/2017
Data da Publicação:13/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CASO TELEXFREE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. EXEQUENTE COM DOMICÍLIO NA CIDADE DE MANAUS-AM. EMPRESA DEMANDADA SEDIADA EM VITÓRIA-ES. ESCOLHA DO FORO DE FORMA ARBITRÁRIA E À REVELIA DE QUALQUER REGRA PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ONDE JUIZ DA COMARCA DE RIO BRANCO-AC SE DECLARA INCOMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR O PEDIDO E DETERMINA O ENVIO DOS AUTOS PARA A COMARCA DE DOMICÍLIO DA PARTE AUTORA. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE EXAMINOU O MÉRITO DA AÇÃO COLETIVA. TELEOLOGIA DOS ARTS. 98, § 2º, I E 101, I, DO CDC. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
1. Os efeitos da sentença proferida em ação coletiva alcançam os jurisdicionados que satisfazem as condições subjetivas, previstas genericamente na ação civil pública, independentemente de onde mantenham seu domicílio.
2. Na execução individual de sentença condenatória proferida no julgamento de ação coletiva não existe interesse apto a justificar a prevenção do Juízo que examinou o mérito da ação coletiva para o processamento e julgamento das execuções individuais desse título judicial.
3. O ajuizamento da execução individual derivada de decisão proferida no julgamento de ação coletiva tem como foro o domicílio do exequente, em conformidade com os artigos 98, § 2º, I, 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.
4. Permitir que a execução individual da decisão proferida em ação coletiva seja promovida no foro em que a ação coletiva fora processada e julgada em detrimento do foro do domicílio do exequente ou do réu e sem observância de qualquer regra processual, poderá inviabilizar a tutela dos direitos individuais pois, dependendo do volume demandado, causará congestionamento do órgão jurisdicional.
5. Embora o juízo de primeiro grau tenha declinado de ofício da competência territorial relativa, providência que, de regra, violaria o enunciado sumular nº. 33 do Superior Tribunal de Justiça, certo é que o próprio STJ tem mitigado a aplicação do referido entendimento jurisprudencial quando verificado que o demandante escolhe o foro de forma arbitrária e à revelia de qualquer regra processual, ou escolhe o foro buscando um entendimento jurisprudencial mais favorável à sua pretensão, ou prejudica o direito de defesa do demandado.
6. Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CASO TELEXFREE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. EXEQUENTE COM DOMICÍLIO NA CIDADE DE MANAUS-AM. EMPRESA DEMANDADA SEDIADA EM VITÓRIA-ES. ESCOLHA DO FORO DE FORMA ARBITRÁRIA E À REVELIA DE QUALQUER REGRA PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ONDE JUIZ DA COMARCA DE RIO BRANCO-AC SE DECLARA INCOMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR O PEDIDO E DETERMINA O ENVIO DOS AUTOS PARA A COMARCA DE DOMICÍLIO DA PARTE AUTORA. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE EXAMINOU O MÉRITO DA AÇÃO COLETIVA. TELEOLOGIA DOS ARTS. 98, § 2º, I E 101, I, DO CDC. AGRAVO...
Data do Julgamento:16/02/2018
Data da Publicação:20/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUERIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA INDEFERIDO PELO INSS. TERMO INICIAL DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DIA IMEDIATO AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL. MANUTENÇÃO. APELO PROVIDO PARCIALMENTE.
1. O termo inicial da aposentadoria por invalidez deve ser fixado a partir do dia seguinte à cessação de eventual auxílio-doença anteriormente concedido, ou, não sendo o caso, do requerimento administrativo. Não havendo nenhuma das hipóteses, o dies a quo do benefício será o dia da citação.
2. A sentença recorrida foi proferida ainda na vigência do Código de Processo Civil de 1973 e, por isso, incabível a majoração prevista no CPC/15, conforme o enunciado n. 07, do STJ.
3. Não deve ser majorada a verba advocatícia sucumbencial, que se subsume ao regramento previsto no art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC /73, e atende a critérios de razoabilidade e equidade.
4. Apelo provido parcialmente.
Ementa
CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUERIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA INDEFERIDO PELO INSS. TERMO INICIAL DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DIA IMEDIATO AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL. MANUTENÇÃO. APELO PROVIDO PARCIALMENTE.
1. O termo inicial da aposentadoria por invalidez deve ser fixado a partir do dia seguinte à cessação de eventual auxílio-doença anteriormente concedido, ou, não sendo o caso, do requerimento administrativo. Não havendo nenhuma das hipóteses, o dies a quo do benefício será o dia da citação.
2. A sentença recorri...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO EMPRESARIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE GARANTIA FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. TERCEIRO GARANTIDOR. DEVEDOR PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. APROVAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NOVAÇÃO DO CRÉDITO. PREVISÃO DE SUPRESSÃO DAS GARANTIAS NO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DEVIDAMENTE APROVADO PELA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. NÃO OCORRÊNCIA. EXCLUSÃO SOMENTE DAS GARANTIAS PESSOAIS. MANUTENÇÃO DAS GARANTIAS REAIS PRESTADAS POR TERCEIROS. INCIDÊNCIA DE TESE FIRMADA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (REsp 1333349/SP) e SÚMULA 581-STJ. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
1. Em julgamento proferido pelo rito do art. 543-C do Código de Processo Civil/73, assentou o Superior Tribunal de Justiça que "A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos arts. 6º, caput, e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do que dispõe o art. 49, § 1º, todos da Lei n. 11.101/2005"." (REsp 1333349/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 26/11/2014, DJe 2/2/2015).
2. A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória. (Súmula 581-STJ).
3. Somente ocorre a exclusão da garantia se o próprio plano de recuperação estatuir a supressão de garantias fidejussórias ou reais, estas sob anuência expressa do respectivo titular (art. 50, § 1º, da Lei nº 11.101/20050.
4. No caso específico, o plano de recuperação judicial não previu a extinção de garantia real, mas tão somente a liberação das garantias pessoais. Portanto, inexistindo expressa exclusão da garantia real no plano de recuperação judicial, caso dos autos, incide a aplicação da tese firmada no recurso repetitivo firmado no REsp 1333349/SP e Súmula 581-STJ.
5. Apelação conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO EMPRESARIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE GARANTIA FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. TERCEIRO GARANTIDOR. DEVEDOR PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. APROVAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NOVAÇÃO DO CRÉDITO. PREVISÃO DE SUPRESSÃO DAS GARANTIAS NO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DEVIDAMENTE APROVADO PELA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. NÃO OCORRÊNCIA. EXCLUSÃO SOMENTE DAS GARANTIAS PESSOAIS. MANUTENÇÃO DAS GARANTIAS REAIS PRESTADAS POR TERCEIROS. INCIDÊNCIA DE TESE FIRMADA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (REsp 1333349/SP) e SÚMUL...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. COBRANÇA DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE ICMS. AQUISIÇÃO DE INSUMOS. AUSENTE ATIVIDADE DE COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA PELA AUTORIDADE FAZENDÁRIA DA UNIDADE FEDERADA DE DESTINO. PRECEDENTES DO STF, DO STJ E DO TJAC. RECURSO PROVIDO.
1. É ilegítima a cobrança da diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS em desfavor de empresas no ato de aquisição de mercadorias utilizadas como insumo, sem objetivo de comercialização, devendo incidir a respectiva multa nos casos em que a empresa se identifica indevidamente como contribuinte para aquisição de maiores benefícios fiscais e não o tributo cujo fato gerador não ocorreu diante a ausência de revenda.
2. Recurso conhecido e, no mérito, provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. COBRANÇA DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE ICMS. AQUISIÇÃO DE INSUMOS. AUSENTE ATIVIDADE DE COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA PELA AUTORIDADE FAZENDÁRIA DA UNIDADE FEDERADA DE DESTINO. PRECEDENTES DO STF, DO STJ E DO TJAC. RECURSO PROVIDO.
1. É ilegítima a cobrança da diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS em desfavor de empresas no ato de aquisição de mercadorias utilizadas como insumo, sem objetivo de comercialização, devendo incidir a respectiva multa nos casos em que a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS ABAIXO OU MINIMAMENTE ACIMA DA TAXA MENSAL DE JUROS ESTIPULADA PELO BANCO CENTRAL. MANUTENÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS EXPRESSAMENTE PACTUADA. LEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. A inversão do ônus da prova prevista no inc. VIII do art. 6º do CDC não ocorre de modo automático, mas ope judicis. O dispositivo autoriza o julgador a invertê-lo quando convencido da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência em relação à prova a ser produzida. - Circunstância dos autos em que há prova documental; e se impõe a regra do art. 373, inc. I, do CPC/15 pela qual incumbe à parte autora fazer prova dos fatos constitutivos do direito que alega.
2. Noutro ponto, em não se verificando ilegalidade ou abusividade nos juros remuneratórios contratados, visto que foram pactuados, ora abaixo da taxa média de mercado, ora minimamente acima da taxa estipulada pelo BACEN, à época das contratações, e portanto, aptas a serem mantidas nos termos contratados, além da constatação da presença de pactuação expressa da capitalização mensal dos juros, hão de prevalecer, por ora, os contratos objetos da demanda, nos termos estabelecidos.
3. Recurso Desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS ABAIXO OU MINIMAMENTE ACIMA DA TAXA MENSAL DE JUROS ESTIPULADA PELO BANCO CENTRAL. MANUTENÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS EXPRESSAMENTE PACTUADA. LEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. A inversão do ônus da prova prevista no inc. VIII do art. 6º do CDC não ocorre de modo automático, mas ope judicis. O dispositivo autoriza o julgador a invertê-lo quando convencido da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência em relação à prova a ser produzida. - Circunstância d...
Data do Julgamento:16/02/2018
Data da Publicação:20/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. CONDOMÍNIO. PEDIDO DE REMOÇÃO DE GRAVURAS NO MURO LIMÍTROFE À RESIDÊNCIA DOS AGRAVADOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RISCO DE DANO REVERSO. NATUREZA SATISFATIVA. IMPOSSIBILIDADE. PROVIDÊNCIA ADOTADA PELO JUÍZO DE PISO QUE MELHOR PRESERVA OS INTERESSES EM CONFLITO. NÃO PROVIMENTO.
1. Se a apreciação da matéria apresentada no agravo demanda dilação probatória e incursão profunda no mérito, sendo recomendável que, através da instrução processual, o juiz da causa possa proceder à devida análise probatória com vistas à formação de seu convencimento, é prudente aguardar a ampla dilação probatória através de juízo de cognição exauriente.
2. Nota-se a presença de "periculum in mora" reverso, na medida em que nesse momento é mais prudente a preservação dos grafites a ter que removê-los já no início da lide, pois caso os agravados se sagrem vencedores no litígio não haverá como restituir a situação fática ao estado inicial da demanda.
3. Não há possibilidade de reforma da decisão 'a quo' quando a pretensão deduzida liminarmente tem natureza eminentemente satisfativa e se confunde com o mérito da demanda, sem o contraditório e maiores elementos nos autos, sob pena de decisão temerária, necessitando a situação sub judice de ampla dilação probatória.
4. Agravo de instrumento conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. CONDOMÍNIO. PEDIDO DE REMOÇÃO DE GRAVURAS NO MURO LIMÍTROFE À RESIDÊNCIA DOS AGRAVADOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RISCO DE DANO REVERSO. NATUREZA SATISFATIVA. IMPOSSIBILIDADE. PROVIDÊNCIA ADOTADA PELO JUÍZO DE PISO QUE MELHOR PRESERVA OS INTERESSES EM CONFLITO. NÃO PROVIMENTO.
1. Se a apreciação da matéria apresentada no agravo demanda dilação probatória e incursão profunda no mérito, sendo recomendável que, através da instrução processual, o juiz da causa possa proceder à devida análise probatória com vistas à formação de seu con...
Data do Julgamento:16/02/2018
Data da Publicação:20/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO. MULTA DIÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. FIXAÇÃO, VALOR, LIMITAÇÃO E PRAZOS ESTABELECIDOS NA DECISÃO. RAZOABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. É permitida a aplicação de multa diária contra a Fazenda Pública na medida em que reste caracterizado o atraso no cumprimento de obrigação de fazer. Precedentes do STJ.
2. No caso, a multa diária fixada no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao período de 15 (quinze) dias, é suficiente para compelir o réu ao cumprimento da obrigação, atendendo seu caráter coercitivo sem implicar em enriquecimento ilícito e ocasionar prejuízo transverso à coletividade. Em relação ao prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento do mando judicial, tem-se que a burocracia e a mora administrativa também não podem se sobrepor ao direito maior à saúde, notadamente porque ainda impera o princípio administrativo da eficiência em detrimento à má gestão e inoperância na aplicação dos recursos públicos.
3. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO. MULTA DIÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. FIXAÇÃO, VALOR, LIMITAÇÃO E PRAZOS ESTABELECIDOS NA DECISÃO. RAZOABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. É permitida a aplicação de multa diária contra a Fazenda Pública na medida em que reste caracterizado o atraso no cumprimento de obrigação de fazer. Precedentes do STJ.
2. No caso, a multa diária fixada no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao período de 15 (quinze) dias, é suficiente para compelir o réu a...
Data do Julgamento:16/02/2018
Data da Publicação:20/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ORDINÁRIA. ADMINISTRATIVO. DETRAN. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. PROCEDIMENTO PARA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE. AUSÊNCIA DE DUPLA NOTIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 312 DO STJ. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA DA REMESSA NECESSÁRIA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Nos procedimentos administrativos para imposição de multa por infração de trânsito, deve haver duas notificações: uma quando da lavratura do auto de infração, em razão da qual se inicia o prazo de trinta dias para o oferecimento de defesa prévia; e a segunda, por ocasião da aplicação da penalidade pela autoridade de trânsito (Súmula n. 312 do STJ).
2. Resta caracterizada a irregularidade do procedimento administrativo, pois não foram observados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, ensejando assim, a desconstituição da penalidade aplicada por cerceamento de defesa.
3. Remessa necessária improcedente. Sentença mantida.
Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ORDINÁRIA. ADMINISTRATIVO. DETRAN. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. PROCEDIMENTO PARA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE. AUSÊNCIA DE DUPLA NOTIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 312 DO STJ. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA DA REMESSA NECESSÁRIA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Nos procedimentos administrativos para imposição de multa por infração de trânsito, deve haver duas notificações: uma quando da lavratura do auto de infração, em razão da qual se inicia o prazo de trinta dias para o oferecimento de defesa prévia; e a segunda, por oca...
Data do Julgamento:16/02/2018
Data da Publicação:20/02/2018
Classe/Assunto:Reexame Necessário / Multas e demais Sanções
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINARES. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADAS. TRANSPORTE PÚBLICO ESCOLAR. COMUNIDADE RURAL. ACESSO EFETIVO À EDUCAÇÃO. DIREITO FUNDAMENTAL INDISPONÍVEL. SITUAÇÃO JURÍDICA CONSOLIDADA MEDIANTE CUMPRIMENTO DE MEDIDA LIMINAR. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APLICABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não obstante a regularização do transporte escolar no ramal São Domingos, mediante a disponibilização do ônibus escolar, há de se ressaltar que tal obrigação de fazer concretizou-se em virtude do cumprimento de decisão liminar, de natureza precária, proferida em sede de cognição não exauriente, sendo imprescindível, portanto, a sua confirmação em sede meritória.
2. Nos termos do art. 23, inc. V, da CF/1988, é responsabilidade solidária dos entes federados a prestação do serviço de transporte escolar a alunos da rede pública de ensino, podendo ser exigido o cumprimento dessa obrigação de qualquer deles (em conjunto ou separadamente).
3. Na atualidade o ensino básico compreende o ensino médio, pois o conceito de educação básica foi ampliado a partir da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), tendo em vista que a lei anterior estabelecia como básico tão somente o ensino chamado de primeiro grau.
4. Sendo a educação e seus meios de acesso direito fundamental do cidadão e dever do Estado (em sentido amplo), revela-se inadiável o reconhecimento do direito de inclusão da Comunidade Rural do Ramal São Domingos na política pública municipal de serviço de transporte escolar.
5. Considerando a regularização do transporte escolar na localidade em decorrência do cumprimento de medida liminar, consolidou-se a situação jurídica dos estudantes, impondo-se a aplicação da teoria do fato consumado, com esteio no art. 493 do CPC/2015, sob pena de causar desnecessário prejuízo na vida escolar das crianças e adolescentes beneficiados com o ônibus escolar.
6. Recurso conhecido e, no mérito, desprovido. Reexame necessário improcedente.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINARES. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADAS. TRANSPORTE PÚBLICO ESCOLAR. COMUNIDADE RURAL. ACESSO EFETIVO À EDUCAÇÃO. DIREITO FUNDAMENTAL INDISPONÍVEL. SITUAÇÃO JURÍDICA CONSOLIDADA MEDIANTE CUMPRIMENTO DE MEDIDA LIMINAR. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APLICABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não obstante a regularização do transporte escolar no ramal São Domingos, mediante a disponibilização do ônibus escolar, há de se ressaltar que tal obrigação de fazer concretizou-se em virtude do cumprimento de decisão l...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SUPOSTAS VERBAS RESCISÓRIAS NÃO PAGAS PELO ESTADO. FALTA DE PROVAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INC. I, DO CPC/2015. MANUTENÇAO DA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. RESSARCIMENTO PELA PARTE ADVERSA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DANO MATERIAL INDENIZÁVEL. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. Recai sobre a parte autora o ônus de produzir prova quanto ao fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373, inc. I, do CPC/2015, de modo que, se o servidor pretendia receber valores que reputa lhe serem devidos pelo Estado, deveria ter constituído prova a respeito.
2. A tese consolidada pela Corte Especial do STJ, no recente julgamento do EREsp 1.507.864/RS, de Relatoria da Min. Laurita Vaz, é no sentido de que 'A contratação de advogados para defesa judicial de interesses da parte não enseja, por si só, dano material passível de indenização, porque inerente ao exercício regular dos direitos constitucionais de contraditório, ampla defesa e acesso à Justiça' (AgRg no AREsp 516277/SP).
3. Apelo não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SUPOSTAS VERBAS RESCISÓRIAS NÃO PAGAS PELO ESTADO. FALTA DE PROVAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INC. I, DO CPC/2015. MANUTENÇAO DA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. RESSARCIMENTO PELA PARTE ADVERSA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DANO MATERIAL INDENIZÁVEL. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. Recai sobre a parte autora o ônus de produzir prova quanto ao fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373, inc. I, do CPC/2015, de modo que, se o servidor pretendia receber valores que reputa lhe serem devidos pelo Estado, deveria ter constituí...
Data do Julgamento:16/02/2018
Data da Publicação:20/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS DE ACORDO COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO. AUSENTE ABUSIVIDADE. PREVALÊNCIA DA TAXA DE JUROS CONTRATADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO AUSENTE. CONFIGURAÇÃO DA MORA DEBENDI. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO. READEQUAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 85, §§ 8º e 11, DO CPC. APELO PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS DE ACORDO COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO. AUSENTE ABUSIVIDADE. PREVALÊNCIA DA TAXA DE JUROS CONTRATADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO AUSENTE. CONFIGURAÇÃO DA MORA DEBENDI. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO. READEQUAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 85, §§ 8º e 11, DO CPC. APELO PROVIDO.
Data do Julgamento:16/02/2018
Data da Publicação:20/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DA PARTE AUTORA REJEITADA. UTILIDADE E NECESSIDADE DA DEMANDA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA VERACIDADE DAS ASSINATURAS CONTESTADAS. ACOLHIMENTO DA ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DAS CÓPIAS DOS CONTRATOS JUNTADOS AOS AUTOS. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INCIDÊNCIA. EVENTO DANOSO. SÚMULA 54/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL FIXADO DENTRO DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NO NCPC. RECURSO DO BANCO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO.
1. Preliminar de ausência interesse de agir rejeitada. Localiza-se o interesse processual não apenas na utilidade, mas especificamente na necessidade do processo como remédio apto à aplicação do direito objetivo no caso concreto, pois a tutela jurisdicional não é jamais outorgada sem uma necessidade. Lições doutrinárias.
2. Inversão do ônus da prova. Ocorrendo, assim, situação de manifesta posição de superioridade do fornecedor em relação ao consumidor, de que decorra a conclusão de que é muito mais fácil ao fornecedor provar a sua alegação, poderá o juiz proceder à inversão do ônus da prova, providência prevista no art. 6º, VIII, do CDC como um dos direitos do consumidor.
3. Quando o autor alega a inexistência de relação jurídica, por se tratar de prova de fato negativo, compete ao réu, pretenso credor, o ônus da prova acerca da existência da relação havida.
4. Conquanto não comprovada a efetiva negativação da autora junto aos órgãos de proteção ao crédito, responde o banco-apelante pela composição dos danos morais por aquela experimentados, em virtude do constrangimento causado pela cobrança de débito inexistente e a ameaça de restrição injusta no SPC/SERASA, eis que nas relações de consumo, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços (art. 14 do CDC).
5. Valor da indenização a título de danos morais reduzido de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), de modo a guardar compatibilidade com os parâmetros usualmente fixados para hipóteses de gravidade semelhante.
6. De ofício, retifica-se a sentença para que os juros de mora passem a incidir a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ).
7. Honorários advocatícios. Trata-se de valor dentro dos limites impostos pela lei, que segue critério de equidade e observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, pois considera a extensão da condenação.
8. Recurso da parte ré parcialmente provido, para exclusão da condenação ao pagamento de danos morais. Negado provimento ao recurso da autora.
Ementa
APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DA PARTE AUTORA REJEITADA. UTILIDADE E NECESSIDADE DA DEMANDA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA VERACIDADE DAS ASSINATURAS CONTESTADAS. ACOLHIMENTO DA ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DAS CÓPIAS DOS CONTRATOS JUNTADOS AOS AUTOS. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DE...