PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TV POR ASSINATURA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. NÃO COMPROVAÇÃO DO DÉBITO NO MONTANTE INSCRITO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. APELO DESPROVIDO.
1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, por força do que dispõe o art. 3º, § 2º, da Lei n. 8.078/1990, como, aliás, restou pacificado no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e também no Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC).
2. Tratando-se de relação de consumo, deve-se observar o Código de Defesa do Consumidor, que em seu artigo 14, dispõe acerca da responsabilidade do fornecedor de serviços.
3. No caso dos autos nota-se que a apelante não logrou êxito em comprovar a existência da dívida no valor da negativação, ficando demonstrado que a inscrição no cadastro de inadimplentes deu-se em razão do contrato discutido na Ação Revisional nº 0013097-80.2011.8.01.0001, cuja importância devida seria de R$ 450,38 (quatrocentos e cinquenta reais e trinta e oito centavos), entretanto não fora esse o valor pelo qual a instituição financeira negativou o apelado, o que impõe ao apelante o dever de indenizar moralmente o consumidor, tendo em vista que além de não comprovar a legitimidade da cobrança deve suportar os riscos inerentes à atividade desenvolvida.
4. No caso de registro indevido no cadastro de inadimplentes, o dano moral é presumido por força dos próprios fatos in re ipsa. (Precedentes do STJ).
5. O valor a ser arbitrado a titulo de dano moral deve atentar aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, razão pela qual impõe-se a manutenção do quantum arbitrado, eis que está nos moldes dos julgados iterativos desta Corte.
6. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TV POR ASSINATURA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. NÃO COMPROVAÇÃO DO DÉBITO NO MONTANTE INSCRITO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. APELO DESPROVIDO.
1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, por força do que dispõe o art. 3º, § 2º, da Lei n. 8.078/1990, como, aliás, restou pacificado no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e t...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA. MORA DA VENDEDORA/ EMPREENDEDORA CONFIGURADA. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. RESTITUIÇÃO DE VALORES. DEVOLUÇÃO INTEGRAL. IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO. APELO DESPROVIDO.
1. No caso, resta caracterizada, a falha na prestação de serviço, a qual enseja o dever à parte ré devolver integralmente os valores pagos pelo autor.
2. Culpa exclusiva da apelante que impossibilita o acolhimento do pedido de retenção de percentagem do valor pago.
3. Apelo desprovido
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA. MORA DA VENDEDORA/ EMPREENDEDORA CONFIGURADA. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. RESTITUIÇÃO DE VALORES. DEVOLUÇÃO INTEGRAL. IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO. APELO DESPROVIDO.
1. No caso, resta caracterizada, a falha na prestação de serviço, a qual enseja o dever à parte ré devolver integralmente os valores pagos pelo autor.
2. Culpa exclusiva da apelante que impossibilita o acolhimento do pedido de retenção de percentagem do valor pago.
3. Apelo desprovido
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. LAUDO PERICIAL JUDICIAL QUE ATESTA A INCAPACIDADE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS FIXADOS À LUZ DO ART. 85, §§3º E 4º DO CPC. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1.Os juros de mora devem ser calculados pela Lei n.º 9.494/97, nos termos do artigo 1º-F em sua redação introduzida pela Lei n.º 11.960/09 e correção monetária, a contar do vencimento de cada parcela inadimplida, observando-se a variação do INPC, por força do que dispõe o art. 41-A da Lei nº 8.213, de 1991 (ADI nº 4.357).
2. Em não sendo líquida a sentença, devem os honorários advocatícios serem fixados à luz do artigo 85, §§3º e 4º, do Código de Processo Civil, cuja definição do percentual deverá ser feita quando da liquidação do julgado.
3. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. LAUDO PERICIAL JUDICIAL QUE ATESTA A INCAPACIDADE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS FIXADOS À LUZ DO ART. 85, §§3º E 4º DO CPC. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1.Os juros de mora devem ser calculados pela Lei n.º 9.494/97, nos termos do artigo 1º-F em sua redação introduzida pela Lei n.º 11.960/09 e correção monetária, a contar do vencimento de cada parcela inadimplida, observando-se a variação do INPC, por força do que dispõe o art. 41-A da Lei nº 8.213, de 1991 (ADI nº 4.357).
2. Em não sendo líquida a sentença, devem os ho...
Data do Julgamento:06/02/2018
Data da Publicação:08/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Invalidez
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRABALHADOR RURAL. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A INCAPACIDADE DO SEGURADO. CONDIÇÕES SOCIAIS QUE CONDUZEM À IMPOSSIBILIDADE DE REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. BENEFÍCIO DEVIDO. MARCO INICIAL MANTIDO CONFORME DISPOSTO NA SENTENÇA. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CONDENAÇÃO A TITULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDO CONFORME SENTENÇA. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Analisando a situação concreta, tem-se que o autor/apelado encontra-se incapacitado total e permanentemente para exercer suas atividades laborativas (agricultura). Ademais, considerando as condições sociais do mesmo: sua profissão de agricultor, o seu grau de escolaridade, sua idade (atualmente com 54 anos), e a impossibilidade de sua reinserção no mercado de trabalho,
2. O caso de inexistir requerimento administrativo, a DIB deve ser fixada a partir da data da citação válida da autarquia previdenciária federal. No caso, o apelo é do INSS, assim deverá ser mantido o marco inicial conforme manifestado na sentença a contar do ajuizamento da ação 22.09.2008, ante ao princípio da non reformatio in pejus.
3. Os juros de mora devem ser calculados pela Lei n.º 9.494/97, nos termos do artigo 1º-F em sua redação introduzida pela Lei n.º 11.960/09 e correção monetária, a contar do vencimento de cada parcela inadimplida, observando-se a variação do INPC, por força do que dispõe o art. 41-A da Lei nº 8.213, de 1991 (ADI nº 4.357).
4. Condenação a titulo de Honorários Advocatícios mantida.
5. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRABALHADOR RURAL. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A INCAPACIDADE DO SEGURADO. CONDIÇÕES SOCIAIS QUE CONDUZEM À IMPOSSIBILIDADE DE REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. BENEFÍCIO DEVIDO. MARCO INICIAL MANTIDO CONFORME DISPOSTO NA SENTENÇA. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CONDENAÇÃO A TITULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDO CONFORME SENTENÇA. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Analisando a situação concreta, tem-se que o autor/apelado encontra-se incapacitado total e permanentemente para exercer suas atividades laborativas (agricultura). Ademai...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADVOGADA COMISSIONADA. FUNDAÇÃO ESTADUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÔNUS AO ADVOGADO PÚBLICO. PERCEPÇÃO DIRETA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 85, § 19, CPC. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não há, no caso concreto, como intitular advogada exercente de cargo comissionado de Assessora Jurídica de Fundação Municipal, como Advogada Pública, porquanto tal prerrogativa se insere nos comandos constitucionais, com prévia aprovação em concurso público (STF, ADI 4843).
2. O Código de Processo Civil em seu art. 85, § 19, quando dispõe que "Os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei", em primeiro plano os direciona aos tais servidores, e os condiciona à Lei, não constituindo direito autônomo do procurador judicial, pertencendo ao patrimônio das referidas pessoas jurídicas, e como tal, cabe ao Ente Público a edição de norma a regulamentar, tal como preceitua referida norma.
3. Inaplicável o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, uma vez que "o cliente" em exame é uma Fundação Pública Municipal, não havendo falar em advocacia privada. O advogado privado exerce múnus público, mas sua atividade é exercida em caráter privado. Distingue-se do advogado público, agente do Estado, sendo o caráter público de sua atividade inerente ao cargo que ocupa.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADVOGADA COMISSIONADA. FUNDAÇÃO ESTADUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÔNUS AO ADVOGADO PÚBLICO. PERCEPÇÃO DIRETA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 85, § 19, CPC. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não há, no caso concreto, como intitular advogada exercente de cargo comissionado de Assessora Jurídica de Fundação Municipal, como Advogada Pública, porquanto tal prerrogativa se insere nos comandos constitucionais, com prévia aprovação em concurso público (STF, ADI 4843).
2. O Código de Processo Civil em seu art. 85, § 19, quando dispõe que "Os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência,...
Data do Julgamento:06/02/2018
Data da Publicação:08/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Advocatícios
APELAÇÃO CÍVEL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE INSUMOS TERAPÊUTICOS. PRESCRIÇÃO MÉDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO ACOLHIMENTO. ASTREINTES. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO. PERIODICIDADE DA MULTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A judicialização do acesso à saúde não implica ofensa a políticas públicas nem ao princípio da separação entre os poderes;
2. O direito à saúde é um direito fundamental social do indivíduo, de modo que compete à União, aos Estados e aos Municípios, solidariamente, fornecer tratamento médico aos que dele necessitam, nos termos dos arts. 5º, 6º e 196, todos da CF/88;
3. A alegação de ilegitimidade passiva está fundada em razões que não afastam a obrigação imposta, pois a responsabilidade em casos como o dos autos é solidária. E nem se fale que pode o Ente Público se valer da reserva do possível, tendo em vista que, na colidência entre o direito à saúde e o interesse financeiro estatal, não há dúvida quanto a prevalência do primeiro;
4.Não há que se falar em desarazoabilidade quanto à aplicação de medida coercitiva para o caso de descumprimento da obrigação de fazer, na medida em que esta se mostra cabível, por causar mais temor à Fazenda Pública, impulsionando-a a assumir um comportamento tendente à satisfação de sua obrigação, mormente quando sua quase imanente inércia implica em risco à integridade de cidadão que não consegue ter acesso à fármaco que lhe assegure a dignidade e o direito à saúde;
5.Se é certo que a fixação de astreintes pelo descumprimento de determinação judicial deve basear-se nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade - e, ainda, ter como objetivo desestimular a inércia injustificada do sujeito passivo em cumprir a determinação do juízo, certo é também que tal ônus não se converta em meio de enriquecimento sem causa do autor;
6. Preliminar ilegitimidade passiva afastada. Apelo parcialmente provido, apenas para reduzir a periodicidade da multa para 30 dias.
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APELAÇÃO CÍVEL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE INSUMOS TERAPÊUTICOS. PRESCRIÇÃO MÉDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO ACOLHIMENTO. ASTREINTES. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO. PERIODICIDADE DA MULTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A judicialização do acesso à saúde não implica ofensa a políticas públicas nem ao princípio da separação entre os poderes;
2. O direito à saúde é um direito fundamental social do indivíduo, de modo que compete à União, aos Estados e aos Municípios, solidariamente, fornecer tratamento...
Data do Julgamento:06/02/2018
Data da Publicação:08/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE PERMUTA. TROCA DE VEÍCULO POR SACAS DE MILHO. ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE PROPRIEDADE. RECONVENÇÃO. DISSENSO QUANTO AO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PRESTAÇÃO DO PERMUTANTE. PROCEDÊNCIA PARCIAL. RESÍDUO. PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. Trata-se na origem de ação de obrigação de fazer para que o réu entregasse os documentos de propriedade de trator e reboque que foram objeto de contrato de permuta verbal por 6.000 (seis mil) sacas de milho. Pretensão contestada e reconvida sob o argumento de que ainda faltariam 1.800 (mil e oitocentas) sacas para adimplemento da prestação a cargo do autor reconvindo.
2. Apelo interposto em face da sentença de parcial procedência, que reconheceu dever o autor reconvindo o equivalente a 07 (sete) sacas de milho.
3. Conquanto o Apelante argua que os recibos de saída emitidos pelo Silo Graneleiro de Plácido de Castro referem-se a milho de seu estoque e, portanto, sem qualquer relação com o negócio entabulado com o Apelado, tal afirmação não encontra amparo nas provas produzidas em instrução.
4. À míngua de controle a respeito da movimentação de milho por ambas as partes, sobreleva anotar os testemunhos prestados pelo ex-gerente da granja do Apelante e pelo responsável à época pelo silo graneleiro, que reconstituem quadro harmônico no sentido de que o Apelado desincumbira-se parcialmente de sua prestação.
5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE PERMUTA. TROCA DE VEÍCULO POR SACAS DE MILHO. ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE PROPRIEDADE. RECONVENÇÃO. DISSENSO QUANTO AO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PRESTAÇÃO DO PERMUTANTE. PROCEDÊNCIA PARCIAL. RESÍDUO. PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. Trata-se na origem de ação de obrigação de fazer para que o réu entregasse os documentos de propriedade de trator e reboque que foram objeto de contrato de permuta verbal por 6.000 (seis mil) sacas de milho. Pretensão contestada e reconvida sob o argumento de que ainda faltariam 1.800 (mil e oitocent...
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. MUNICÍPIO DE FEIJÓ. SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO AUTOR. RECURSO IMPROVIDO.
1.O Código de Processo Civil, ao distribuir o ônus da prova (art. 373), incumbiu ao autor demonstrar os fatos constitutivos do seu direito e ao réu os fatos modificativos, extintivos ou impeditivos daquele direito;
2. Os documentos apresentados pela autora/apelante não permitem concluir se, de fato, houve a prestação do mencionado serviço;
3.Conforme corretamente fundamentado na sentença, a nota fiscal apresentada pela autora/apelante, além de ter sido emitida fora da data limite, não possui assinatura, apenas consta "Festival do Açaí" no espaço destinado à identificação do recebedor. Ademais, não foi produzida prova testemunhal, a qual, eventualmente, poderia confirmar a teses defendida pela autora/apelante.
4.Recurso improvido.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. MUNICÍPIO DE FEIJÓ. SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO AUTOR. RECURSO IMPROVIDO.
1.O Código de Processo Civil, ao distribuir o ônus da prova (art. 373), incumbiu ao autor demonstrar os fatos constitutivos do seu direito e ao réu os fatos modificativos, extintivos ou impeditivos daquele direito;
2. Os documentos apresentados pela autora/apelante não permitem concluir se, de fato, houve a prestação do mencionado serviço;
3.Conforme corretamente fundamentado na sentença, a nota fiscal apresentada pela autora/apelante, além de ter s...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR. CONCESSÃO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS INFIRMADORES. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Nas ações de reintegração ou de manutenção de posse, é lícito ao autor pedir a concessão de medida liminar, a fim de que seja imediatamente reintegrado ou manutenido na posse do imóvel esbulhado ou turbado. Decerto, esse pedido tem base jurídica e respaldo na lei processual, mais especificamente no art. 302, §2º do Código de Processo Civil.
3. A revogação desses provimentos exarados em juízo de cognição não exauriente somente pode ser operada à luz de elementos novos que infirmem a verossimilhança ou a probabilidade do direito da parte beneficiada, sem prejuízo, por evidente, de juízo de retratação, fruto de análise mais acurada do conjunto probatório já existente. Vale dizer, conquanto possam ser revogados a qualquer tempo, tal não está sujeito ao puro e simples alvedrio do julgador.
4. É, pois, razoável e proporcional, que a Agravante aguarde a instrução da ação principal, a qual esgotará os meios probatórios a fim de demonstrar que lhe pertence a melhor posse, o que não ocorre em sede de cognição sumária, ínsita à análise do Agravo de Instrumento.
6. Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR. CONCESSÃO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS INFIRMADORES. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Nas ações de reintegração ou de manutenção de posse, é lícito ao autor pedir a concessão de medida liminar, a fim de que seja imediatamente reintegrado ou manutenido na posse do imóvel esbulhado ou turbado. Decerto, esse pedido tem base jurídica e respaldo na lei processual, mais especificamente no art. 302, §2º do Código de Processo Civil.
3. A revogação desses provimentos exarados em juízo de cognição não exaurient...
Data do Julgamento:06/02/2018
Data da Publicação:08/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESCISÃO CONTRATUAL. SUSPENSÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. COMPENSAÇÃO. INDEFERIMENTO. CONDIÇÃO IMPOSTA NA DECISÃO AGRAVADA. OFENSA À COISA JULGADA. RECURSO PARCIALMENTER PROVIDO.
1.Embora previsto no ordenamento jurídico a possibilidade de compensação, o pedido dos autores/agravantes não se afigura legítimo, pois, ainda que a ação indenizatória ajuizada contra o réu/agravado tenha por origem o mesmo negócio jurídico gerador da obrigação em tela (contrato de compra e venda), não se justifica sobrestar o prazo estabelecido no título executivo para devolução da quantia de R$ 122.690,00 e aguardar o trâmite processual desse outro processo em que se tem mera expectativa de êxito para que tal valor seja eventualmente amortizada;
2. Eventual êxito na demanda reparatória não pressupõe automático direito à compensação, haja vista que para sua configuração é indispensável a presença de alguns pressupostos.
3. Parte da decisão agravada não está em consonância com o que foi decidido na sentença exequenda, devendo, portanto, ser refutada, sob pena de ofensa à garantia constitucional da coisa julgada, prevista no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal;
4. Agravo de Instrumento parcialmente provido, a fim de que se prossiga com a execução nos exatos termos da sentença, de modo que a restituição dos imóveis por parte do réu/agravado não fique condicionada à devolução da quantia de R$ 122.690,00 por parte dos autores/agravantes.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESCISÃO CONTRATUAL. SUSPENSÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. COMPENSAÇÃO. INDEFERIMENTO. CONDIÇÃO IMPOSTA NA DECISÃO AGRAVADA. OFENSA À COISA JULGADA. RECURSO PARCIALMENTER PROVIDO.
1.Embora previsto no ordenamento jurídico a possibilidade de compensação, o pedido dos autores/agravantes não se afigura legítimo, pois, ainda que a ação indenizatória ajuizada contra o réu/agravado tenha por origem o mesmo negócio jurídico gerador da obrigação em tela (contrato de compra e venda), não se justifica sobrestar o prazo estabelecido no título ex...
Data do Julgamento:06/02/2018
Data da Publicação:08/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Rescisão / Resolução
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO DAS OBRIGAÇÕES. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. SISTEMAS ISOLADOS. REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO. RESTABELECIMENTO DAS CLÁUSULAS ORIGINAIS. RESCISÃO UNILATERAL. FATO SUPERVENIENTE. PERDA PARCIAL DO OBJETO DA AÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. INOPONIBILIDADE AO CREDOR DE PRESTAÇÃO DIVERSA AINDA QUE MAIS VALIOSA. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. ANEEL E ELETROBRAS. INEXISTÊNCIA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DIREITO INTERTEMPORAL. ARBITRAMENTO EQUITATIVO. ELEVAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS EM PARTE E SOMENTE UM PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Trata-se, na origem, de ação de cumprimento de obrigação de fazer cumulada com revisão de cláusula do contrato de fornecimento de combustível para geração de energia elétrica nos sistemas isolados, cujos pedidos foram julgados parcialmente procedentes para restabelecer o prazo de trinta dias para pagamento, originalmente pactuado, em detrimento da antecipação do preço.
2. Recurso de apelação da autora que pugna pela revisão contratual a fim de que o pagamento observe o fluxo da Conta de Desenvolvimento Energético, sem prejuízo do reajuste correspondente, bem assim para que o débito remanescente seja parcelado. Recurso de apelação da ré que, a partir da defesa da licitude do fornecimento de combustível condicionado ao pagamento antecipado do preço, pretende a improcedência total dos pedidos autorais, a majoração dos honorários de sucumbência e, em caráter subsidiário, que a emissão das notas fiscais coincida com a saída das mercadorias, de sorte a contar desse evento o termo inicial do prazo de trinta dias para pagamento.
3. A informação, posterior à sentença, de que a contratante deu por encerrado o fornecimento do combustível, a ensejar a rescisão contratual unilateral, acarreta a perda superveniente parcial do objeto da ação, por inteligência do art. 493 do Código de Processo Civil.
4. Em que pese a Portaria Interministerial n. 372, de 04/08/2015, ter autorizado a repactuação de dívidas da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE com os credores da Conta de Consumo de Combustíveis - CCC, a eficácia desse ato normativo subordina-se à adesão dos credores, que não podem ser compelidos pelo Poder Judiciário a receber seu crédito em parcelas. Inteligência dos arts. 313 e 314 do Código Civil.
5. Inexiste litisconsórcio necessário com a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL e a Centrais Elétricas do Brasil Eletrobras, já que a eficácia da sentença, que por óbvio parte da projeção dos efeitos de uma eventual procedência dos pedidos autorais, não está condicionada à citação da holding e da agência reguladora, que, ademais, não integraram a relação contratual.
6. Não se evidenciando o benefício econômico proporcionado pela atuação dos advogados, aplicam-se aos honorários de sucumbência as regras do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil de 1973, os quais, todavia, são elevados para R$ 20.000,00 (vinte e mil reais), atribuídos integralmente à sucumbente em maior parte.
7. Recursos parcialmente conhecidos. Desprovido o da Autora e parcialmente provido o da Ré.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO DAS OBRIGAÇÕES. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. SISTEMAS ISOLADOS. REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO. RESTABELECIMENTO DAS CLÁUSULAS ORIGINAIS. RESCISÃO UNILATERAL. FATO SUPERVENIENTE. PERDA PARCIAL DO OBJETO DA AÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. INOPONIBILIDADE AO CREDOR DE PRESTAÇÃO DIVERSA AINDA QUE MAIS VALIOSA. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. ANEEL E ELETROBRAS. INEXISTÊNCIA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DIREITO INTERTEMPORAL. ARBITRAMENTO EQUITATIVO. ELEVAÇÃO...
Data do Julgamento:06/02/2018
Data da Publicação:08/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. MEMBRO SUBSTITUTO. CLASSE DE JUIZ DE DIREITO. ALTERNÂNCIA NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO ELEITORAL. RESOLUÇÃO N.º 147/2010.
A indicação de Juiz de Direito para integrar o Tribunal Regional Eleitoral deve recair, preferencialmente, sobre Magistrado que ainda não tenha feito parte da composição da Corte, até que todos tenham participado da alternância, segundo a ordem de antiguidade, nos termos da Resolução n.º 147/2010.
Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. MEMBRO SUBSTITUTO. CLASSE DE JUIZ DE DIREITO. ALTERNÂNCIA NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO ELEITORAL. RESOLUÇÃO N.º 147/2010.
A indicação de Juiz de Direito para integrar o Tribunal Regional Eleitoral deve recair, preferencialmente, sobre Magistrado que ainda não tenha feito parte da composição da Corte, até que todos tenham participado da alternância, segundo a ordem de antiguidade, nos termos da Resolução n.º 147/2010.
Ementa:
ECONÔMICO. PROCESSUAL CIVIL. BANCO DEPOSITÁRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS DE JUNHO E JULHO DE 1987 ( PLANO BRESSER ), DE JANEIRO E FEVEREIRO DE 1989 ( PLANO VERÃO ), DE MARÇO A JUNHO DE 1990 ( PLANO COLOR I ) E DE JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO DE 1991 ( PLANO COLOR II ).
Ementa
ECONÔMICO. PROCESSUAL CIVIL. BANCO DEPOSITÁRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS DE JUNHO E JULHO DE 1987 ( PLANO BRESSER ), DE JANEIRO E FEVEREIRO DE 1989 ( PLANO VERÃO ), DE MARÇO A JUNHO DE 1990 ( PLANO COLOR I ) E DE JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO DE 1991 ( PLANO COLOR II ).
Data do Julgamento:23/03/2010
Data da Publicação:Ementa: ECONÔMICO. PROCESSUAL CIVIL. BANCO DEPOSITÁRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS DE JUNHO E JULHO DE 1987 ( PLANO BRESSER ), DE JANEIRO E FEVEREIRO DE 1989 ( PLANO VERÃO ), DE MARÇO A JUNHO DE 1990 ( PLANO COLOR I ) E DE JANEI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. COBRANÇA DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE ICMS. AQUISIÇÃO DE INSUMOS. AUSENTE ATIVIDADE DE COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA PELA AUTORIDADE FAZENDÁRIA DA UNIDADE FEDERADA DE DESTINO. PRECEDENTES DO STF, DO STJ E DO TJAC. LIMINAR SATISFATIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. AUSENTE IRREVERSIBILIDADE. EXCEÇÃO À REGRA. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
É ilegítima a cobrança da diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS em desfavor de empresas no ato de aquisição de mercadorias utilizadas como insumo, sem objetivo de comercialização, devendo incidir a respectiva multa nos casos em que a empresa se identifica indevidamente como contribuinte para aquisição de maiores benefícios fiscais e não o tributo cujo fato gerador não ocorreu diante a ausência de revenda.
3. Recurso conhecido e, no mérito, provido, em parte.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. COBRANÇA DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE ICMS. AQUISIÇÃO DE INSUMOS. AUSENTE ATIVIDADE DE COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA PELA AUTORIDADE FAZENDÁRIA DA UNIDADE FEDERADA DE DESTINO. PRECEDENTES DO STF, DO STJ E DO TJAC. LIMINAR SATISFATIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. AUSENTE IRREVERSIBILIDADE. EXCEÇÃO À REGRA. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
É ilegítima a cobrança da diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS em desfavor de empresas no ato de aquisição de mercadorias utilizadas co...
Data do Julgamento:06/10/2017
Data da Publicação:10/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DIVERGÊNCIA QUANTO À QUANTIDADE DE PARCELAS CONTRATADAS, PORTABILIDADE E QUITAÇÃO DE EMPRÉSTIMO COM OUTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUTORA QUE COMPROVA OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO AO BANCO DO MONTANTE DEPOSITADO EM CONTA CORRENTE DA AUTORA. SENTENÇA FAVORÁVEL AO REQUERIDO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. REQUISITOS CONFIGURADORES. REPETIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR FIXADO DENTRO DOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REFORMA DE OFÍCIO DA BASE DE CÁLCULO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS PARA CONSIDERAR O VALOR DA CONDENAÇÃO E NÃO O VALOR DA CAUSA PARA OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO, EM PARTE, E DESPROVIDO.
1. Pedido de devolução dos valores depositados pelo banco na conta da autora. Não se conhece do tópico do recurso em que o recorrente não possui interesse em face de o 'decisum' já lhe ser favorável.
2. Preliminar, em contrarrazões, de violação ao princípio da dialeticidade afastada. As razões do recurso atacaram os fundamentos da sentença, não configurando violação ao referido princípio. Isso porque, o recorrente impugna a sentença e traz as razões de reforma que entende pertinentes, com a ressalva do ponto não conhecido do apelo, conforme fundamentação.
3. Descontos indevidos de prestações de empréstimo consistentes em número e periodicidade de parcelas maiores que o contratado refletem negligência e, por isso, atraem a reparação de danos experimentados pelo lesado em sede moral, que, em situações tais, emergem do fato em si e não demandam qualquer outra prova, sobretudo quando a conduta se prolonga mesmo após insurgência por parte da autora, e esta em vez de liquidar um empréstimo acaba por contrair outro. Sem a quitação do outro empréstimo, difícil crer que um devedor preferisse tal espécie de prazo, em vez de simplesmente se submeter aos efeitos do pactuado no contrato original.
4. Restituição dos descontos. A devolução deve ser realizada de forma simples, ainda que a sentença não tenha feito menção expressa de como esta se daria, eis que o réu, quando cobrou os valores, o fez com base em contrato que existia entre as partes. Cobrou o que entendia que era o seu crédito, com base no contrato que mantinha. Deve-se considerar que as partes agem, em princípio, com boa-fé. A boa-fé se presume. O que não se presume é a má-fé.
5. O valor do dano moral deve ser arbitrado observando-se as peculiaridades do caso concreto, a gravidade do dano e as condições socioeconômicas do ofensor e do ofendido, bem como atender ao caráter pedagógico da medida.
6. Reforma de ofício da sentença para modificar a base de cálculo da condenação em honorários, calculando-se o percentual previsto na sentença sobre o valor da condenação e não sobre o valor da causa.
7. Apelação conhecida, em parte, e nessa extensão desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DIVERGÊNCIA QUANTO À QUANTIDADE DE PARCELAS CONTRATADAS, PORTABILIDADE E QUITAÇÃO DE EMPRÉSTIMO COM OUTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUTORA QUE COMPROVA OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO AO BANCO DO MONTANTE DEPOSITADO EM CONTA CORRENTE DA AUTORA. SENTENÇA FAVORÁVEL AO REQUERIDO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. REQUISITOS CONFIGURADORES. REPETIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR FI...
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. POSTO DE REVENDA DE COMBUSTÍVEL. LOJA DE CONVENIÊNCIA. ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO. ADAPTAÇÃO ÀS REGRAS DE ACESSIBILIDADE. NBR 9050. LEI N. 13.146/15 - ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. LEGALIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO VIOLADO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O Mandado de Segurança é remédio excepcional, garantido constitucionalmente contra ato de autoridade pública ou de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (art. 5º, item LXIX, Constituição Federal).
2. Quando a lei se refere a direito líquido e certo, está exigindo que esse direito se apresente com todos os requisitos para o seu conhecimento de plano, para que seu exercício possa ser efetivo no momento da impetração.
3. A acessibilidade é um direito garantido constitucionalmente, com o fito de garantir a igualdade entre os cidadãos.
4. O Decreto n. 5.296/04 prevê que para a concessão de alvará de funcionamento ou sua renovação para qualquer atividade, é preciso observar as regras de acessibilidade previstas em seu contexto e nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
5. O art. 57 da Lei n. 13.146/15 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, determina que as edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes na data da publicação do estatuto devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, sendo imperativo a observância às normas de acessibilidade vigentes.
6. Recurso conhecido e, no mérito, não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. POSTO DE REVENDA DE COMBUSTÍVEL. LOJA DE CONVENIÊNCIA. ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO. ADAPTAÇÃO ÀS REGRAS DE ACESSIBILIDADE. NBR 9050. LEI N. 13.146/15 - ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. LEGALIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO VIOLADO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O Mandado de Segurança é remédio excepcional, garantido constitucionalmente contra ato de autoridade pública ou de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (art. 5º, item LXIX, Constituição Federal).
2. Quando a lei se refere a direito líquido e certo,...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇAO DE DOCUMENTOS. CONTRATO BANCÁRIO. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CONTA CORRENTE E DA REALIZAÇÃO DE FINANCIAMENTO. INDIVIDUAÇÃO DO DOCUMENTO. FINALIDADE DA PROVA E CIRCUNSTÂNCIAS. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA. ASTREINTES. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO EM AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CAUSA DE BAIXO VALOR. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. POSSIBILIDADE. APELO DESPROVIDO.
1. Tendo a parte autora apresentado indícios mínimos da existência do contrato bancário cujos documentos pleiteia e não estando prescrita eventual ação sobre eles na data em que proposta a demanda, não há que se falar em inexistência de interesse processual da parte autora ao ajuizamento da ação de exibição de documentos.
2. Exigência de prévio requerimento administrativo nas ações de exibição de documento ofende a garantia constitucional do amplo acesso à justiça prevista no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, e colide com a orientação jurisprudencial sedimentada no Superior Tribunal de Justiça no sentido de que "A ação cautelar de exibição de documentos prescinde de prévio requerimento administrativo." (STJ AgRg no AREsp 178.514/SP).
3. O CPC/15, sem seu art. 403, Parágrafo único, prevê expressamente a possibilidade de fixação de multa diária de natureza coercitiva na ação de exibição de documentos.
4. Os honorários de sucumbência fixados pelo juiz por apreciação equitativa, com observância do disposto no §8º, do art. 85 do CPC, e que não se mostrem exorbitantes, não devem ser minorados.
5. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇAO DE DOCUMENTOS. CONTRATO BANCÁRIO. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CONTA CORRENTE E DA REALIZAÇÃO DE FINANCIAMENTO. INDIVIDUAÇÃO DO DOCUMENTO. FINALIDADE DA PROVA E CIRCUNSTÂNCIAS. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA. ASTREINTES. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO EM AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CAUSA DE BAIXO VALOR. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. POSSIBILIDADE. APELO DESPROVIDO.
1. Tendo a parte autora apresentado indícios mínimos da existência do contrato bancário cujos documentos pleiteia e não estando...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. LEGITIMIDADE ATIVA DA PARTE AGRAVADA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE OBJETIVO E SUBJETIVO DOS EFEITOS DA SENTENÇA. INCIDÊNCIA DO ÍNDICE DE 10,14% EM FEVEREIRO DE 1989. DESCABIMENTO. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO POR MEIO DE ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA. AUSENTE INTERESSE RECURSAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO. RECURSO CONHECIDO, EM PARTE, E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. LEGITIMIDADE ATIVA DA PARTE AGRAVADA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE OBJETIVO E SUBJETIVO DOS EFEITOS DA SENTENÇA. INCIDÊNCIA DO ÍNDICE DE 10,14% EM FEVEREIRO DE 1989. DESCABIMENTO. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO POR MEIO DE ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA. AUSENTE INTERESSE RECURSAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO. RECURSO CONHECIDO, EM PARTE, E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:06/02/2018
Data da Publicação:08/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA ESPECIAL. PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. REQUISITOS AUTORIZADORES. OBSERVÂNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
1. Pela dicção do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
2. A tutela de evidência será concedida, quando ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou protelação da parte; provas documentais incontestáveis; julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante e a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
3. A agravada comprovou que exerceu o cargo de professora de nível superior por mais de 10 (dez) anos, atingiu o limite máximo da idade devida para aposentadoria especial, bem como já completou os 25 anos de contribuição, em estrita observância às exigências do art. 40, § 5.º, da CF/88.
4. Agravo de Instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA ESPECIAL. PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. REQUISITOS AUTORIZADORES. OBSERVÂNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
1. Pela dicção do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
2. A tutela de evidência será concedida, quando ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou protelação da parte; provas documentais incontestáveis; julgamento de casos repetitivos ou em...
Data do Julgamento:06/02/2018
Data da Publicação:08/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Benefícios em Espécie
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. ICMS. BASE DE CÁLCULO. ENERGIA ELÉTRICA. TARIFA DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO (TUST) E A TARIFA DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO (TUSD). COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO. TUTELA PROVISÓRIA INDEFERIDA. PEDIDO FORMULADO COM BASE NA TUTELA DE URGÊNCIA E DE EVIDÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 300 E 311 DO CPC. NÃO CONCESSÃO DA TUTELA PRETENDIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
1. De acordo com o art. 294 do Código de Processo Civil, a tutela provisória pode basear-se em urgência ou evidência.
2. Pela dicção do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
3. Inexistindo perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, pelo decurso do tempo em que a situação que se quer cessar vem ocorrendo, não se pode falar em tutela de urgência.
4. A tutela de evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante e a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
5. A existência de entendimento controverso no Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica TUST e Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica TUSD integram ou não a base de cálculo do ICMS, descaracteriza a probabilidade do direito que se pretende antecipar, sendo, por cautela, o indeferimento da tutela recursal a medida mais apropriada com a cognição não exauriente.
6. Agravo de Instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. ICMS. BASE DE CÁLCULO. ENERGIA ELÉTRICA. TARIFA DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO (TUST) E A TARIFA DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO (TUSD). COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO. TUTELA PROVISÓRIA INDEFERIDA. PEDIDO FORMULADO COM BASE NA TUTELA DE URGÊNCIA E DE EVIDÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 300 E 311 DO CPC. NÃO CONCESSÃO DA TUTELA PRETENDIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
1. De acordo com o art. 294 do Código de Processo Civil, a tutela provisória pode basear-se em urgência...