APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL ANTE A AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DETALHADO DO DÉBITO. DEMONSTRATIVO JUNTADO AOS AUTOS COM ELEMENTOS SUFICIENTES AO EXERCÍCIO DA DEFESA PELA DEVEDORA. REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO É MEDIDA QUE SE IMPÕE. DECISÃO CASSADA. RECURSO PROVIDO. Existindo nos autos, demonstrativo com elementos suficientes para informar a devedora o montante devido, habilitando-a ao exercício da defesa que tiver, estando a inicial em harmonia com os preceitos do art. 3º, § 2º, desnecessária se faz a determinação de emenda. Recurso provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL ANTE A AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DETALHADO DO DÉBITO. DEMONSTRATIVO JUNTADO AOS AUTOS COM ELEMENTOS SUFICIENTES AO EXERCÍCIO DA DEFESA PELA DEVEDORA. REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO É MEDIDA QUE SE IMPÕE. DECISÃO CASSADA. RECURSO PROVIDO. Existindo nos autos, demonstrativo com elementos suficientes para informar a devedora o montante devido, habilitando-a ao exercício da defesa que tiver, estando a inicial em harmonia com os preceitos do art. 3º, § 2º, desnecessária se faz a determinação de emenda. Recurso provido.
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PELA PROPOSITURA DA AÇÃO OU PELO DESPACHO QUE DETERMINA A CITAÇÃO. DECRETAÇÃO EX OFFICIO. SÚMULA 106 DO STJ. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
1. A pretensão do autor em cobrar por meio de execução de título extrajudicial dívida líquida representada em documento particular prescreve em cinco anos, nos termos do art. 206, §5º, do CPC.
2. O despacho que ordena a citação somente possui o condão de interromper a prescrição se o autor promover a citação válida do réu no prazo de dez dias, consoante o disposto art. 240, §§ 1º e 2º, do CPC.
3. Embora o ajuizamento da ação tenha ocorrido ainda dentro do lapso prescritivo, a citação do requerido não aconteceu, mesmo sendo realizada diversas diligências, não ocorrendo, portanto, a interrupção da prescrição.
4. Inaplicável a Súmula 106 do STJ, pois a citação não foi efetivada por culpa da morosidade judicial.
5. Recurso a que se nega provimento.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PELA PROPOSITURA DA AÇÃO OU PELO DESPACHO QUE DETERMINA A CITAÇÃO. DECRETAÇÃO EX OFFICIO. SÚMULA 106 DO STJ. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
1. A pretensão do autor em cobrar por meio de execução de título extrajudicial dívida líquida representada em documento particular prescreve em cinco anos, nos termos do art. 206, §5º, do CPC.
2. O despacho que ordena a citação somente possui o condão de interromper a prescrição se o autor promover a citação válida do...
APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA E SENTENÇA EXTRA PETITA. PREJUDICIAIS DE MÉRITO AFASTADAS. IMISSÃO NA POSSE DE BEM IMÓVEL ADQUIRIDO MEDIANTE LEILÃO. DESOCUPAÇÃO PELO POSSUIDOR ANTERIOR. RESISTÊNCIA. REQUISITOS PRESENTES. SENTENÇA MANTIDA.
1. Não há conexão entre a ação de anulação de leilão em trâmite perante a Justiça Federal e a ação de imissão de posse, por serem distintos o objeto e a causa de pedir. Precedentes.
2. Não havendo qualquer vício de julgamento apto a desconstituir a sentença primeva, afasta-se a pretensão de anular o ato decisório.
3. A imissão de posse, é ato judicial que confere ao interessado a posse de determinado bem a que faz jus e do qual está privado, limitando-se a presente ação a aferir os requisitos inerentes à posse do autor.
4. Considerando as provas contidas nos autos favoráveis aos apelados, demonstrando que de fato os autores/recorridos adquiriram licitamente o bem imóvel em litígio mediante leilão, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis, de rigor o desprovimento do reclamo.
5. Recurso conhecido. Preliminares afastadas. Recurso não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA E SENTENÇA EXTRA PETITA. PREJUDICIAIS DE MÉRITO AFASTADAS. IMISSÃO NA POSSE DE BEM IMÓVEL ADQUIRIDO MEDIANTE LEILÃO. DESOCUPAÇÃO PELO POSSUIDOR ANTERIOR. RESISTÊNCIA. REQUISITOS PRESENTES. SENTENÇA MANTIDA.
1. Não há conexão entre a ação de anulação de leilão em trâmite perante a Justiça Federal e a ação de imissão de posse, por serem distintos o objeto e a causa de pedir. Precedentes.
2. Não havendo qualquer vício de julgamento apto a desconstituir a sentença primeva, afasta-se a pretensão de anular o ato decisório.
3. A imissão de posse, é ato judicial...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTADA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 40 E PARÁGRAFOS DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS OU ATIVOS FINANCEIROS. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. DECURSO TEMPORAL QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Não há de se falar em ausência de fundamentação se o magistrado expõe os motivos do seu convencimento de modo claro, embora sucinto, demonstrando as razões pelas quais formou sua convicção.
2. A previsão contida no art. 40, §§ 4º e 5º, da Lei 6.830/80 (Lei de Execução fiscal) refere-se à matéria processual e não a respeito da prescrição tributária em si, não sendo exigível a edição de lei complementar para tal desiderato.
3. Desnecessária a submissão da arguição de inconstitucionalidade do art. 40, §§ 4º e 5º, da Lei n. 6.830/80 ao plenário, porquanto a constitucionalidade da lei se presume, não havendo nos argumentos do apelante qualquer fundamento coeso apto a infirmar tal presunção, o que torna inócuo a instauração do incidente de inconstitucionalidade formal.
4. Após a suspensão do processo de execução por um ano começa a fluir o prazo prescricional, razão pela qual decorridos mais de cinco anos sem efetiva satisfação do crédito tributário, à falta de localização de bens penhoráveis impõe-se o reconhecimento da prescrição intercorrente, tendo em vista que o crédito tributário não pode ser cobrado indefinidamente.
5. A redistribuição do processo em razão da instalação da Vara de Execução Fiscal não importou em ineficiência ou em má prestação jurisdicional, não ocasionando a suspensão do prazo prescricional, razão pela qual não há como se atribuir a ineficácia das diligências requeridas pelo exequente aos mecanismos do Poder Judiciário.
6. Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTADA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 40 E PARÁGRAFOS DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS OU ATIVOS FINANCEIROS. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. DECURSO TEMPORAL QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Não há de se falar em ausência de fundamentação se o magistrado expõe os motivos do seu convencimento de modo claro, embora sucinto, demonstrando...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO e VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. AFASTADA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 40 E PARÁGRAFOS DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS OU ATIVOS FINANCEIROS. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. DECURSO TEMPORAL QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Não há de se falar em ausência de fundamentação se o magistrado expõe os motivos do seu convencimento de modo claro, embora sucinto, demonstrando as razões pelas quais formou sua convicção.
2. A exigência da prévia oitiva do Fisco tem em mira dar-lhe a oportunidade de arguir eventuais óbices à decretação da prescrição, de modo que sendo possível suscitar tais alegações nas razões da apelação, não deve ser reconhecida a nulidade da sentença.
3. A previsão contida no art. 40, §§ 4º e 5º, da Lei 6.830/80 (Lei de Execução fiscal) refere-se à matéria processual e não a respeito da prescrição tributária em si, não sendo exigível a edição de lei complementar para tal desiderato.
4. Desnecessária a submissão da arguição de inconstitucionalidade do art. 40, §§ 4º e 5º, da Lei n. 6.830/80 ao plenário, porquanto a constitucionalidade da lei se presume, não havendo nos argumentos do apelante qualquer fundamento coeso apto a infirmar tal presunção, o que torna inócuo a instauração do incidente de inconstitucionalidade formal.
5. Após a suspensão do processo de execução por um ano começa a fluir o prazo prescricional, razão pela qual decorridos mais de cinco anos sem efetiva satisfação do crédito tributário, à falta de localização de bens penhoráveis impõe-se o reconhecimento da prescrição intercorrente, tendo em vista que o crédito tributário não pode ser cobrado indefinidamente.
6. A redistribuição do processo em razão da instalação da Vara de Execução Fiscal não importou em ineficiência ou em má prestação jurisdicional, não ocasionando a suspensão do prazo prescricional, razão pela qual não há como se atribuir a ineficácia das diligências requeridas pelo exequente aos mecanismos do Poder Judiciário.
7. Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO e VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. AFASTADA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 40 E PARÁGRAFOS DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS OU ATIVOS FINANCEIROS. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. DECURSO TEMPORAL QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Não há de se falar em ausência de fundamentação se o magistrado expõe os motivos do seu convencimento de modo claro,...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS OU ATIVOS FINANCEIROS. DECURSO DE MAIS DE CINCO ANOS APÓS O FIM DA SUSPENSÃO SEM ÊXITO NA GARANTIA DA EXECUÇÃO. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS QUE NÃO INTERROMPERAM O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. SENTENÇA FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. NULIDADE SUPRIDA ANTE A AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE PROCESSUAL E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. O DISPOSTO NOS §§ 4º e 5º, DO ART. 40, DA LEI 6.830/80, PELO SEU TEOR, NÃO EXIGIAM QUE A INSERÇÃO SE DESSE ATRAVÉS DE LEI COMPLEMENTAR, PODENDO SE DAR, COMO SE DEU, ATRAVÉS DE LEI ORDINÁRIA. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL AFASTADA. DESNECESSIDADE DE SUBMISSÃO DA QUESTÃO A RESERVA DE PLENÁRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não se verifica ausência de fundamentação, mas sim fundamentação sucinta, se o Magistrado expõe os motivos do seu convencimento de modo claro, embora breve, as razões que o levaram a chegar à conclusão a que chegou.
2. Se o Fisco, apesar da ausência de oitiva da Fazenda Pública quando da decretação da prescrição, teve oportunidade de arguir nas razões da apelação a existência de possíveis causas interruptivas e suspensivas do prazo prescricional, não deve ser reconhecida a nulidade da decisão recorrida, em atenção aos princípios da celeridade processual e da instrumentalidade das formas.
3. A previsão contida no art. 40, §§ 4º e 5º, da Lei 6.830/80 (Lei de Execução fiscal), delibera apenas e tão somente acerca de matéria processual, mais precisamente sobre o momento da declaração da prescrição pelo julgador e sobre a dispensa de manifestação prévia da Fazenda Pública, e não propriamente sobre a prescrição tributária em si, podendo a sua inserção se dar, como se deu, através de lei ordinária, sem a exigência de que seja em lei complementar.
4. Desse modo, afasta-se a arguição de inconstitucionalidade do art. 40, §§ 4º e 5º, da Lei n. 6.830/80, sem necessidade de submeter a questão ao plenário (observância da cláusula de reserva de plenário) visto que a constitucionalidade da lei se presume, de tal sorte que encaminhamento somente se faria necessário em caso de procedência da arguição, que ensejaria a instauração do incidente de inconstitucionalidade para cumprimento do que prescreve o art. 97 da Constituição Federal.
5. A prescrição intercorrente é a própria prescrição que, depois de interrompida, pela propositura da execução fiscal, reinicia o seu curso, em razão da inércia culposa da fazenda pública. Tendo, pois, o processo permanecido em arquivo provisório por prazo superior a cinco anos sem a localização de bens do devedor, revelando, assim, a inocuidade da execução, deve-se reconhecer a prescrição intercorrente.
6. O prazo prescricional quinquenal intercorrente inicia-se automaticamente a partir de um ano após o despacho que determinar a suspensão do processo, sem a necessidade, portanto, de novo despacho de arquivamento, nos termos da Súmula nº. 314, do STJ.
7. Muito embora a decretação da extinção do feito tenha se dado sem se franquear ao Estado a oportunidade de manifestar-se sobre a ocorrência do fenômeno prescritivo, em desrespeito ao disposto no art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80, não há que se falar em nulidade do decreto sentencial, eis que não demonstrado qualquer prejuízo ao Fisco nesse sentido, sobretudo quando se tem em conta que o Estado teve a oportunidade de arguir no recurso de apelação a existência de possíveis causas interruptivas e suspensivas da prescrição. Não o fazendo, contudo, impossível de se concluir que a ausência de oitiva da Fazenda Pública tenha mudado o curso natural da execução ou o deslinde da controvérsia. Precedentes do STJ.
8. Após a suspensão do processo de execução por um ano começa a fluir o prazo prescricional, razão pela qual decorridos mais de cinco anos sem efetiva satisfação do crédito tributário, à falta de localização de bens penhoráveis impõe-se o reconhecimento da prescrição intercorrente, tendo em vista que o crédito tributário não pode ser cobrado indefinidamente.
9. A redistribuição do processo em razão da instalação da Vara de Execução Fiscal não importou em ineficiência ou em má prestação jurisdicional, não ocasionando a suspensão do prazo prescricional, razão pela qual não há como se atribuir a ineficácia das diligências requeridas pelo exequente aos mecanismos do Poder Judiciário.
10. Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS OU ATIVOS FINANCEIROS. DECURSO DE MAIS DE CINCO ANOS APÓS O FIM DA SUSPENSÃO SEM ÊXITO NA GARANTIA DA EXECUÇÃO. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS QUE NÃO INTERROMPERAM O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. SENTENÇA FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. NULIDADE SUPRIDA ANTE A AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE PROCESSUAL E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. O DISPOSTO NOS §§ 4º e 5º, DO ART. 40, DA LEI 6.830/80, PELO SEU TEOR, NÃO EXIGIA...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS OU ATIVOS FINANCEIROS. DECURSO DE MAIS DE CINCO ANOS APÓS O FIM DA SUSPENSÃO SEM ÊXITO NA GARANTIA DA EXECUÇÃO. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS QUE NÃO INTERROMPERAM O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. SENTENÇA FUNDAMENTADA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A prescrição intercorrente é a própria prescrição que, depois de interrompida, pela propositura da execução fiscal, reinicia o seu curso, em razão da inércia culposa da fazenda pública. Tendo, pois, o processo permanecido em arquivo provisório por prazo superior a cinco anos sem a localização de bens do devedor, revelando, assim, a inocuidade da execução, deve-se reconhecer a prescrição intercorrente.
2. O prazo prescricional quinquenal intercorrente inicia-se automaticamente a partir de um ano após o despacho que determinar a suspensão do processo, sem a necessidade, portanto, de novo despacho de arquivamento, nos termos da Súmula nº. 314, do STJ.
3. Após a suspensão do processo de execução por um ano começa a fluir o prazo prescricional, razão pela qual decorridos mais de cinco anos sem efetiva satisfação do crédito tributário, à falta de localização de bens penhoráveis impõe-se o reconhecimento da prescrição intercorrente, tendo em vista que o crédito tributário não pode ser cobrado indefinidamente.
4. A redistribuição do processo em razão da instalação da Vara de Execução Fiscal não importou em ineficiência ou em má prestação jurisdicional, não ocasionando a suspensão do prazo prescricional, razão pela qual não há como se atribuir a ineficácia das diligências requeridas pelo exequente aos mecanismos do Poder Judiciário.
5. Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS OU ATIVOS FINANCEIROS. DECURSO DE MAIS DE CINCO ANOS APÓS O FIM DA SUSPENSÃO SEM ÊXITO NA GARANTIA DA EXECUÇÃO. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS QUE NÃO INTERROMPERAM O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. SENTENÇA FUNDAMENTADA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A prescrição intercorrente é a própria prescrição que, depois de interrompida, pela propositura da execução fiscal, reinicia o seu curso, em razão da inércia...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ALEGAÇÃO JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. REDUÇÃO. APELO DESPROVIDO.
1. Decorre dos autos que a taxa de juros dos contratos pactuados, ultrapassam a taxa média de mercado, pelo que, deve ser reduzida a taxa média à época da contratação do referido contrato, o que foi corretamente determinada na sentença ora vergastada.
2. Caso se verifique a existência de crédito em favor da parte autora, resta necessário somente a restituição do indébito na forma simples.
3. Honorários Sucumbenciais mantidos conforme a sentença.
4. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ALEGAÇÃO JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. REDUÇÃO. APELO DESPROVIDO.
1. Decorre dos autos que a taxa de juros dos contratos pactuados, ultrapassam a taxa média de mercado, pelo que, deve ser reduzida a taxa média à época da contratação do referido contrato, o que foi corretamente determinada na sentença ora vergastada.
2. Caso se verifique a existência de crédito em favor da parte autora, resta necessário somente a restituição do indébito na forma simples.
3. Honorários Sucumbenciais mantidos conforme a sentença.
4. Apelo desprovido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE RENOVAÇÃO DA PENHORA ELETRÔNICA (BACEN JUD) PARA ATINGIR A PESSOA FÍSICA, TITULAR DA FIRMA INDIVIDUAL. PERTINÊNCIA DA MEDIDA. DESNECESSIDADE DO EXAURIMENTO DE OUTRAS DILIGÊNCIAS. RECURSO PROVIDO.
1. Em virtude do caráter preferencial do dinheiro como objeto de penhora, a utilização do Sistema BACEN-JUD prescinde do exaurimento de diligências extrajudiciais por parte do exequente, para efeito de se autorizar o bloqueio eletrônico de depósitos ou aplicações financeiras.
2. Hipótese em que a pesquisa via BACEN JUD fora realizada apenas pelo CNPJ do Empresário Individual, de modo a se revelar pertinente a renovação da diligência em nome da pessoa física, até porque inexistente qualquer distinção patrimonial na espécie.
3. Recurso a que se dá provimento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE RENOVAÇÃO DA PENHORA ELETRÔNICA (BACEN JUD) PARA ATINGIR A PESSOA FÍSICA, TITULAR DA FIRMA INDIVIDUAL. PERTINÊNCIA DA MEDIDA. DESNECESSIDADE DO EXAURIMENTO DE OUTRAS DILIGÊNCIAS. RECURSO PROVIDO.
1. Em virtude do caráter preferencial do dinheiro como objeto de penhora, a utilização do Sistema BACEN-JUD prescinde do exaurimento de diligências extrajudiciais por parte do exequente, para efeito de se autorizar o bloqueio eletrônico de depósitos ou aplicações financeiras.
2. Hipótese em que a pesquisa via BACEN JUD fora realizada apenas pelo CNPJ...
Data do Julgamento:16/02/2018
Data da Publicação:20/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. FATO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. PESSOA JURÍDICA. DANO PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM MINORADO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO.
1. No caso dos autos, é fato incontroverso de houve a negativação indevida do nome da apelada por parte da apelante, em que pese a alegação de erro no sistema, o nome da empresa apelada ficou negativado por meses. Registro que o apelante não comprovou em momento algum a ocorrência de qualquer excludente disposta no Código de Defesa do Consumidor.
2. A negativação indevida geraram dissabores à autora/apelada os quais merecem ser recompensados, independe aqui de prova do abalo à honra da parte autora, presumindo-se no caso a existência do dano moral indenizável.
3. Merece reforma a sentença a quo, no sentido de minorar o valor da condenação a título de danos morais.
4. Sabe-se que quando há intenção de modificar a sentença, as contrarrazões não fazem as vezes do recurso adequado.
4. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. FATO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. PESSOA JURÍDICA. DANO PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM MINORADO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO.
1. No caso dos autos, é fato incontroverso de houve a negativação indevida do nome da apelada por parte da apelante, em que pese a alegação de erro no sistema, o nome da empresa apelada ficou negativado por meses. Registro que o apelante não comprovou em momento algum a ocorrência de qualquer excludente disposta no Código...
Data do Julgamento:16/02/2018
Data da Publicação:20/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. TUTELA ANTECIPADA. BEM IMÓVEL INTEGRANTE DO ACERVO PATRIMONIAL DO ESPÓLIO. CONTRARRAZÕES. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PLEITO GENÉRICO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REQUISITOS PARA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA NÃO EVIDENCIADOS. DECISÃO INDEFERITÓRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1.A preliminar de ilegitimidade passiva suscitada em contrarrazões deve passar pela necessária instrução probatória. Embora se trate de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício, não causa prejuízo processual se a análise for remetida para a fase de saneamento e organização do processo (art. 357 do NCPC), quando, então, existirão elementos suficientes para a sua verificação, sem prejuízo de revisão por Corte de Justiça em sede de recurso;
2. Sem a adequada fundamentação não é possível a imposição da pena de litigância de má-fé. Outrossim, tal matéria não foi enfrentada pelo magistrado de origem na decisão agravada, de maneira que eventual manifestação por esta implicaria supressão de instância, em afronta ao princípio do duplo grau de jurisdição;
3.A se tratar de pedido de tutela provisória, de se consignar que esta se encontra sujeita à demonstração simultânea do fumus boni iuris e do periculum in mora, assim entendidos, respectivamente, como a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300, do CPC. Ademais, especificamente quanto à tutela de urgência de natureza antecipada, o §3º do retrocitado artigo impõe que só poderá ser concedida quando não houver perigo de irreversibilidade do respectivo provimento;
4. O fato de o agravado ter sido destituído do múnus de inventariante, por si só não implica necessariamente a modificação de sua situação em relação ao bem do Espólio, mormente quando constatado que, em princípio, o agravado vem exercendo a posse do imóvel em tela desde longa data, direta ou indiretamente, e não apenas em razão da inventariança;
5. Ao menos neste momento processual, não se vislumbra o alegado risco de dano, na medida em que o agravado, em audiência de conciliação, concordou que a parte agravante ingresse no imóvel para realização das reformas necessárias;
6. Recurso ao qual se nega provimento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. TUTELA ANTECIPADA. BEM IMÓVEL INTEGRANTE DO ACERVO PATRIMONIAL DO ESPÓLIO. CONTRARRAZÕES. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PLEITO GENÉRICO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REQUISITOS PARA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA NÃO EVIDENCIADOS. DECISÃO INDEFERITÓRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1.A preliminar de ilegitimidade passiva suscitada em contrarrazões deve passar pela necessária instrução probatória. Embora se trate de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício, não causa prejuízo processual se a...
Data do Julgamento:16/02/2018
Data da Publicação:20/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO REALIZADO EM NOME DA AUTORA. FRAUDE. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DEVER DE INDENIZAR. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. MARCO INICIAL JUROS MORATÓRIOS - EVENTO DANOSO. PROVIMENTO EM PARTE.
1. A autora/apelante teve um veículo financiado em seu nome, sendo vitima de fraude, o que consequentemente, fez com que seu nome fosse negativado junto às instituições de proteção ao crédito.
2. O valor fixado à titulo de danos morais pelo juízo a quo merece majoração, porém não equivalente ao valor requerido pela autora na inicial.
3. Marco inicial dos juros moratórios: a partir do evento danoso (Súmula 54 STJ).
4. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO REALIZADO EM NOME DA AUTORA. FRAUDE. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DEVER DE INDENIZAR. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. MARCO INICIAL JUROS MORATÓRIOS - EVENTO DANOSO. PROVIMENTO EM PARTE.
1. A autora/apelante teve um veículo financiado em seu nome, sendo vitima de fraude, o que consequentemente, fez com que seu nome fosse negativado junto às instituições de proteção ao crédito.
2. O valor fixado à titulo de danos morais pelo juízo a quo merece majoração, porém não equivalente ao valor requerido pela autora na inicial.
3. Marco inicial dos...
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA CONCORRENTE. RECONHECIDA A IMPRUDÊNCIA POR PARTE DO RÉU E DO AUTOR. APELAÇÃO PROVIDA.
1. Analisando as versões e as provas trazidas aos autos, constata-se que os envolvidos contribuíram igualmente para o deslinde do evento, de forma que se deve ser distribuída a responsabilidade pelos danos causados no percentual de 50% (cinquenta por cento) para a vítima e 50% (cinquenta por cento) para o réu, com a consequente redistribuição das quantias fixadas em primeira instância.
2. Apelo provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA CONCORRENTE. RECONHECIDA A IMPRUDÊNCIA POR PARTE DO RÉU E DO AUTOR. APELAÇÃO PROVIDA.
1. Analisando as versões e as provas trazidas aos autos, constata-se que os envolvidos contribuíram igualmente para o deslinde do evento, de forma que se deve ser distribuída a responsabilidade pelos danos causados no percentual de 50% (cinquenta por cento) para a vítima e 50% (cinquenta por cento) para o réu, com a consequente redistribuição das quantias fixadas em primeira instância.
2. Apelo provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUXILIO-ACIDENTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 300 DO CPC. NÃO COMPROVAÇÃO.. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. Não há nos autos prova inequívoca que sustente a verossimilhança do alegado direito à percepção do benefício (auxílio-acidente) pelo agravado.
2. A decisão agravada merece ser reformada, considerando que a perícia a qual o agravado será submetido é quem determinará o grau de sua alegada redução da capacidade para o trabalho.
3. Recurso provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUXILIO-ACIDENTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 300 DO CPC. NÃO COMPROVAÇÃO.. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. Não há nos autos prova inequívoca que sustente a verossimilhança do alegado direito à percepção do benefício (auxílio-acidente) pelo agravado.
2. A decisão agravada merece ser reformada, considerando que a perícia a qual o agravado será submetido é quem determinará o grau de sua alegada redução da capacidade para o trabalho.
3. Recurso provido.
Data do Julgamento:16/02/2018
Data da Publicação:20/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Sistema Remuneratório e Benefícios
APELAÇÃO CÍVEL. MANUTENÇÃO DE POSSE. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DILATÓRIA RECONHECIDA EM DECISÃO SANEADORA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. REDESIGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS PARTES. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO.
1. Sentença de procedência dos pedidos autorais combatida em recurso de apelação baseado em três ordens de argumentos: i) ausência de exercício de posse recente pelo autor; ii) direito de retenção das benfeitorias; e iii) inexistência de oitiva das testemunhas por si arroladas.
2. Certificado que as partes não foram intimadas da redesignação da audiência de instrução e julgamento que antecedeu a prolação da sentença, impende reconhecer a existência de prejuízo processual à parte apelante, que não apenas teve obstada a produção de seus meios de prova, como viu acolhidas as alegações do autor, a despeito do acervo probatório desse ter sido anteriormente considerado frágil para amparar a concessão de liminar e para fins de julgamento do processo no estado em que se encontrava.
3. A alternativa que se impõe, portanto, é reconhecer a nulidade dos autos praticados desde a malfadada audiência de instrução de página 114, haja vista a vulneração dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
4. Recurso provido. Nulidade reconhecida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANUTENÇÃO DE POSSE. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DILATÓRIA RECONHECIDA EM DECISÃO SANEADORA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. REDESIGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS PARTES. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO.
1. Sentença de procedência dos pedidos autorais combatida em recurso de apelação baseado em três ordens de argumentos: i) ausência de exercício de posse recente pelo autor; ii) direito de retenção das benfeitorias; e iii) inexistência de oitiva das testemunhas por si arroladas.
2. Certificado que as partes não foram intimadas da redesignação da...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CASO TELEXFREE. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. DECISÃO. CARGA PROBATÓRIA. RECURSO PROVIDO.
1. Agravo de instrumento voltado à reforma de decisão proferida em liquidação individual da sentença proferida ACP n. 0800224-44.2013.8.01.0001, que importou no indeferimento de exibição de documentos direcionado à Agravada.
2. Registra-se que por ocasião do julgamento do Agravo de Instrumento n. 0100307-02.2016.8.01.0000/2ª Câmara Cível, foi reformada a determinação lançada nos autos da ação coletiva, para que a Agravada Ympactus Comercial SA voltasse a disponibilizar o acesso aos divulgadores dos seus escritórios virtuais, com o escopo de facilitar as liquidações individuais da sentença.
3. O acesso às informações constantes dos back offices deixou de ser exigível à Agravada de modo universal aos partners e divulgadores, o que não significa dizer que esteja ela desobrigada de fazê-lo pontualmente, em especial diante da necessidade de produção probatória que caracteriza a liquidação pelo procedimento comum (art. 509, II, CPC).
4. A exibição de documentos não pode ser ônus integral do autor. A redistribuição do ônus impõe à Agravada a apresentação de documentação necessária para instruir a fase de liquidação de sentença.
5. Recurso provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CASO TELEXFREE. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. DECISÃO. CARGA PROBATÓRIA. RECURSO PROVIDO.
1. Agravo de instrumento voltado à reforma de decisão proferida em liquidação individual da sentença proferida ACP n. 0800224-44.2013.8.01.0001, que importou no indeferimento de exibição de documentos direcionado à Agravada.
2. Registra-se que por ocasião do julgamento do Agravo de Instrumento n. 0100307-02.2016.8.01.0000/2ª Câmara Cível, foi reformada a determinação lançada nos autos da ação coletiva, para que a...
Data do Julgamento:16/02/2018
Data da Publicação:20/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CASO TELEXFREE. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. DECISÃO. CARGA PROBATÓRIA. RECURSO PROVIDO.
1. Agravo de instrumento voltado à reforma de decisão proferida em liquidação individual da sentença proferida ACP n. 0800224-44.2013.8.01.0001, que importou no indeferimento de exibição de documentos direcionado à Agravada.
2. Registra-se que por ocasião do julgamento do Agravo de Instrumento n. 0100307-02.2016.8.01.0000/2ª Câmara Cível, foi reformada a determinação lançada nos autos da ação coletiva, para que a Agravada Ympactus Comercial SA voltasse a disponibilizar o acesso aos divulgadores dos seus escritórios virtuais, com o escopo de facilitar as liquidações individuais da sentença.
3. O acesso às informações constantes dos back offices deixou de ser exigível à Agravada de modo universal aos partners e divulgadores, o que não significa dizer que esteja ela desobrigada de fazê-lo pontualmente, em especial diante da necessidade de produção probatória que caracteriza a liquidação pelo procedimento comum (art. 509, II, CPC).
4. A exibição de documentos não pode ser ônus integral do autor. A redistribuição do ônus impõe à Agravada a apresentação de documentação necessária para instruir a fase de liquidação de sentença.
5. Recurso provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CASO TELEXFREE. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. DECISÃO. CARGA PROBATÓRIA. RECURSO PROVIDO.
1. Agravo de instrumento voltado à reforma de decisão proferida em liquidação individual da sentença proferida ACP n. 0800224-44.2013.8.01.0001, que importou no indeferimento de exibição de documentos direcionado à Agravada.
2. Registra-se que por ocasião do julgamento do Agravo de Instrumento n. 0100307-02.2016.8.01.0000/2ª Câmara Cível, foi reformada a determinação lançada nos autos da ação coletiva, para que a...
Data do Julgamento:16/02/2018
Data da Publicação:20/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CASO TELEXFREE. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL. FORO DE DOMICÍLIO DO EXEQUENTE. PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA ADEQUADA. RISCO DE INVIABILIZAÇÃO DO FORO PROLATOR DA SENTENÇA EXEQUENDA. PRECEDENTES DA 2ª CÂMARA CÍVEL. RECURSO DESPROVIDO.
1. Agravo de instrumento interposto em face de decisão proferida em liquidação individual da sentença proferida na ACP n. 0800224-44.2013.8.01.0001, porquanto declinatória da competência para a Comarca de Espigão do Oeste/PR, correspondente ao domicílio da parte agravante.
2. Segundo entendimento sufragado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, admite-se agravo de instrumento nas discussões a respeito de competência, a despeito da ausência de previsão expressa no art. 1.015 do Código de Processo Civil (REsp 1679909).
3. Recolhido o preparo recursal, opera-se a preclusão quanto à concessão de justiça gratuita.
4. É assente, no âmbito desta 2ª Câmara Cível, que o juízo do foro de domicílio do exequente afigura-se mais adequado para conhecer e julgar as liquidações individuais da sentença coletiva proferida no "caso telexfree", mormente diante do efeitos que advirão da concentração em único foro de ações semelhantes manejadas pelos milhares de divulgadores que mantiveram vínculo com a agravada.
5. Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CASO TELEXFREE. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL. FORO DE DOMICÍLIO DO EXEQUENTE. PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA ADEQUADA. RISCO DE INVIABILIZAÇÃO DO FORO PROLATOR DA SENTENÇA EXEQUENDA. PRECEDENTES DA 2ª CÂMARA CÍVEL. RECURSO DESPROVIDO.
1. Agravo de instrumento interposto em face de decisão proferida em liquidação individual da sentença proferida na ACP n. 0800224-44.2013.8.01.0001, porquanto declinatória da competência para a Comarca de Espigão do Oeste/PR, correspondente ao domicílio da parte agravante.
2. Segundo entendimento sufraga...
Data do Julgamento:16/02/2018
Data da Publicação:20/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POPULAR. VII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CLASSE INICIAL DA CARREIRA DE PROCURADOR DO ESTADO DO ACRE. ENVIO DE DOCUMENTOS POR SEDEX. AUSÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE. MEIO MAIS EXPEDITO. CONCESSÃO DE PRAZO AO CANDIDATO. ISENÇÃO QUANTO À TAXA DE INSCRIÇÃO. LEI ESTADUAL n. 1.230/97. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA. PROFISSIONAL LIBERAL. EXCLUSÃO. RECURSO PROVIDO.
1. Trata-se de agravo de instrumento que visa à reforma de decisão proferida em ação popular, concessiva de tutela de urgência, para que fossem adotadas alterações no edital do VII Concurso Público para Provimento de Cargos da Classe Inicial da Carreira de Procurador do Estado, pertinentes à i) isenção da taxa de inscrição aos profissionais liberais; ii) admissão de envio por AR ou SEDEX dos documentos relacionados à isenção da taxa de inscrição e às condições especiais para realização da prova, iii) concessão de prazo razoável para que os candidatos enviassem a documentação.
2. Não se extrai do art. 13 do edital, relativamente à comprovação de necessidade de atendimento especial para a realização da prova, restrições quanto ao envio da respectiva documentação, pois ao dispor que deveriam ser remetidas por SEDEX (Serviço de Encomenda Expressa Nacional), prestigiou-se, sem exclusividade, o meio mais célere.
3. Ademais, inexiste previsão que estivesse a acenar com o indeferimento do pleito se o candidato se servisse de outros meios postais que não o SEDEX. As condicionantes ao pleito regulado no art. 13 são apenas a tempestividade (§ 2º) e a análise quanto à legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido (§ 3º), mas não quanto ao meio de postagem. Por evidente, que a utilização de modo menos expedito pelo candidato seria de sua exclusiva responsabilidade.
4. Já em sua redação original, o art. 15, § 1º, do edital, não possuía caráter restritivo ao estabelecer que os documentos relacionados à isenção da taxa de inscrição fossem entregues na sede da Procuradoria Geral do Estado pelo próprio candidato ou por seu procurador, cuja nomeação, por presunção juris tantum, é gratuita, a teor do art. 658 do Código Civil.
5. Ademais, por força da 1ª Retificação ao edital, possibilitou-se que o requerimento de isenção e documentos pertinentes fossem entregues também por terceiros, inclusive correios, empresas privadas de logística, pessoas físicas ou qualquer outro meio legítimo.
6. A despeito do art. 5º, no sentido de que suas disposições já seriam aplicáveis aos concursos em andamento, a Lei Estadual n. 3.251, de 17 de maio de 2017, que alterou a Lei Estadual n. 1.230/97, sobre a isenção ou redução das taxas de inscrição em concursos, não se aplica ao certame em discussão, pois já havia esgotado o prazo para que os candidatos formulassem tais pleitos quando esse diploma legal entrou em vigor.
7. Em todo caso, o óbice à concessão de isenção das despesas de inscrição ao candidato profissional liberal afigura-se harmônico com a Lei Estadual n. 1.230/97, em sua redação original.
8. Mesmo que as taxas de inscrição em concurso público não assumam natureza tributária, nem por isso deixam de ser recursos públicos (receita pública) e como tal as isenções devem ser levadas a efeito de modo restritivo, como sói ocorrer com as exceções, sem que isso implique em redução da competitividade que se espera natural ao certame.
9. Recurso provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POPULAR. VII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CLASSE INICIAL DA CARREIRA DE PROCURADOR DO ESTADO DO ACRE. ENVIO DE DOCUMENTOS POR SEDEX. AUSÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE. MEIO MAIS EXPEDITO. CONCESSÃO DE PRAZO AO CANDIDATO. ISENÇÃO QUANTO À TAXA DE INSCRIÇÃO. LEI ESTADUAL n. 1.230/97. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA. PROFISSIONAL LIBERAL. EXCLUSÃO. RECURSO PROVIDO.
1. Trata-se de agravo de instrumento que visa à reforma de decisão proferida em ação popular, concessiva de tutela de urgência, para que fossem adotadas alterações no edital do VII Concurso Público par...
Data do Julgamento:16/02/2018
Data da Publicação:20/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Concurso Público / Edital
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. PEDIDO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. INDEFERIMENTO. ARQUIVAMENTO. PROCEDIMENTO LEGAL. RECURSO IMPROVIDO.
1. De acordo com os autos originais, verifica-se que, em atenção ao procedimento previsto no art. 921 do CPC, em 21/09/2016, o processo executivo restou suspenso por 1 ano, diante da inexistência de bens penhoráveis (fls. 150). Decorrido esse prazo, por não terem sido encontrados bens à penhora, determinou-se o arquivamento dos autos;
2. O fato de o pedido de designação de audiência de conciliação ter sido indeferido pelo magistrado não fere qualquer direito da parte, pois, além de não haver previsão legal de realização de audiência de conciliatória em processo de execução, é cediço que as partes podem, a qualquer tempo e independente de intervenção judicial, estabelecer acordos.
3. Recurso improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. PEDIDO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. INDEFERIMENTO. ARQUIVAMENTO. PROCEDIMENTO LEGAL. RECURSO IMPROVIDO.
1. De acordo com os autos originais, verifica-se que, em atenção ao procedimento previsto no art. 921 do CPC, em 21/09/2016, o processo executivo restou suspenso por 1 ano, diante da inexistência de bens penhoráveis (fls. 150). Decorrido esse prazo, por não terem sido encontrados bens à penhora, determinou-se o arquivamento dos autos;
2. O fato de o pedido de designação de audiência de conci...
Data do Julgamento:16/02/2018
Data da Publicação:20/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Nulidade / Inexigibilidade do Título