CIVIL - PROCESSO CIVIL - CONSTITUCIONAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EFEITOS ERGA OMNES - LIMITE TERRITORIAL - ÓRGÃO PROLATOR - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANO VERÃO - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - NULIDADE - TÍTULO EXECUTIVO - APELAÇÃO DESPROVIDA.Apesar da controvérsia jurisprudencial e doutrinária acerca da matéria, o col. STJ recentemente decidiu pela eficácia erga omnes da sentença proferida em ação civil pública, nos limites da competência territorial do órgão prolator. Logo, considerando que o critério para constituir o juiz natural consiste na observância do domicílio do autor, incabível a execução de sentença de ação civil pública em questão, por quem não reside no Distrito Federal, uma vez que os efeitos do título não lhe atingem.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - CONSTITUCIONAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EFEITOS ERGA OMNES - LIMITE TERRITORIAL - ÓRGÃO PROLATOR - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANO VERÃO - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - NULIDADE - TÍTULO EXECUTIVO - APELAÇÃO DESPROVIDA.Apesar da controvérsia jurisprudencial e doutrinária acerca da matéria, o col. STJ recentemente decidiu pela eficácia erga omnes da sentença proferida em ação civil pública, nos limites da competência territorial do órgão prolator. Logo, considerando que o critério para constituir o juiz natural consiste na observância do domicílio do autor, incabível a execução d...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - CONSTITUCIONAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EFEITOS ERGA OMNES - LIMITE TERRITORIAL - ÓRGÃO PROLATOR - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANO VERÃO - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - NULIDADE - TÍTULO EXECUTIVO - APELAÇÃO DESPROVIDA.Apesar da controvérsia jurisprudencial e doutrinária acerca da matéria, o col. STJ recentemente decidiu pela eficácia erga omnes da sentença proferida em ação civil pública, nos limites da competência territorial do órgão prolator. Logo, considerando que o critério para constituir o juiz natural consiste na observância do domicílio do autor, incabível a execução de sentença de ação civil pública em questão, por quem não reside no Distrito Federal, uma vez que os efeitos do título não lhe atingem.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - CONSTITUCIONAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EFEITOS ERGA OMNES - LIMITE TERRITORIAL - ÓRGÃO PROLATOR - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANO VERÃO - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - NULIDADE - TÍTULO EXECUTIVO - APELAÇÃO DESPROVIDA.Apesar da controvérsia jurisprudencial e doutrinária acerca da matéria, o col. STJ recentemente decidiu pela eficácia erga omnes da sentença proferida em ação civil pública, nos limites da competência territorial do órgão prolator. Logo, considerando que o critério para constituir o juiz natural consiste na observância do domicílio do autor, incabível a execução d...
ADMINISTRATIVO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E DA PETIÇÃO RECURSAL REJEITADAS. MÉRITO: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO MÉDICO-HOSPITALAR. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. CABIMENTO.1.Tendo a parte autora exposto os fundamentos fáticos e jurídicos que amparam a pretensão deduzida em juízo, não há como ser acolhida a preliminar de inépcia da inicial, por falta de indicação da causa de pedir.2.Verificado que, no recurso de apelação interposto, a parte ré externou sua irresignação quanto ao reconhecimento da responsabilidade civil do ente federado e ao valor fixado a título de indenização por danos morais, tem-se por inviabilizado o acolhimento da preliminar de inépcia da petição recursal.3.A responsabilidade civil do Estado pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros é objetiva, podendo ser afastada apenas quando evidenciada alguma das causas excludentes de responsabilidade.4. Havendo nos autos elementos de prova aptos a demonstrar a ocorrência de falha no atendimento médico por ocasião da realização de parto em hospital da Rede Pública de Saúde do DF, que deu ensejo a sequelas no recém nascido, que veio posteriormente a falecer, tem-se por configurado o ato ilícito passível de justificar a condenação do Distrito Federal ao pagamento de indenização por danos morais.5.Para a fixação do quantum indenizatório a título de danos morais, deve o magistrado levar em consideração as condições pessoais das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento, justificando-se a redução do valor arbitrado, quando não observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.6.Preliminares rejeitadas. Remessa Oficial e Apelação cível conhecidas e parcialmente providas.
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ADMINISTRATIVO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E DA PETIÇÃO RECURSAL REJEITADAS. MÉRITO: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO MÉDICO-HOSPITALAR. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. CABIMENTO.1.Tendo a parte autora exposto os fundamentos fáticos e jurídicos que amparam a pretensão deduzida em juízo, não há como ser acolhida a preliminar de inépcia da inicial, por falta de indicação da causa de pedir.2.Verificado que, no recurso de apelação interposto, a parte...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. NULIDADE DA CITAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. COISA JULGADA. ESBULHO. NÃO FEZ PARTE NO PROCESSO.1. O artigo 1.050, § 3º, do Código de Processo Civil, incluído pela Lei nº. 12.122/09, dispõe que: A citação será pessoal, se o embargado não tiver procurador constituído nos autos da ação principal.2. Inexiste nulidade no ato citatório, se este observou os preceitos legais.3. Possui legitimidade para opor embargos de terceiro aquele que não for parte no processo e sobre esbulho ou turbação na posse de seus bens por ato judicial, nos termos do artigo 1.046, do Código de Processo Civil.4. O instituto da coisa julgada, em regra, somente atinge as partes do processo, ex vi do artigo 472, do Código de Processo Civil, em observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. 5. Merece provimento a pretensão deduzida nos embargos de terceiro por aquele que sofre esbulho na posse de seu bem por ato de apreensão judicial e não fez parte no processo, nos termos do artigo 1.046 do Código de Processo Civil.6. Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. NULIDADE DA CITAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. COISA JULGADA. ESBULHO. NÃO FEZ PARTE NO PROCESSO.1. O artigo 1.050, § 3º, do Código de Processo Civil, incluído pela Lei nº. 12.122/09, dispõe que: A citação será pessoal, se o embargado não tiver procurador constituído nos autos da ação principal.2. Inexiste nulidade no ato citatório, se este observou os preceitos legais.3. Possui legitimidade para opor embargos de terceiro aquele que não for parte no processo e sobre esbulho ou turbação na posse de seus bens por ato judicial, nos termos do artigo 1.046, do Cód...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL ELABORADO PELO IML. INÉRCIA DA REQUERENTE. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO CONSTATADA.1. A pretensão do beneficiário contra o segurador, na hipótese de seguro de responsabilidade civil obrigatório - como o é, aliás, o DPVAT -, submete-se ao prazo de três anos, na forma do artigo 206, § 3.º, IX, do Código Civil de 2002, contado a partir da ciência inequívoca da incapacidade, o que se dá, em regra, com o acesso ao laudo pericial elaborado pelo IML.2. A negligência da parte postulante à indenização do DPVAT em apresentar o competente laudo pericial, que pudesse atestar a ciência inequívoca de sua debilidade, e a ausência de demonstração do histórico de evolução das lesões por profissional competente, impede o reconhecimento, para os fins de início do prazo prescricional, de que o segurado só teve ciência da sua incapacidade com o laudo produzido por fisioterapeuta em 24/06/2010, malgrado o acidente tenha ocorrido em 27/02/1994.3. Nessas condições, ainda que se desconsidere a data do acidente e se releve, perante a dúvida, a data de vigência do novo Código Civil, 11/01/2003 - contando-se o prazo trienal do art. 206, §3º, IX, a pretensão indenizatória permanece fulminada pela prescrição, tendo-se em vista que a ação só foi ajuizada em 24/08/2010. 4. Negou-se provimento à apelação.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL ELABORADO PELO IML. INÉRCIA DA REQUERENTE. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO CONSTATADA.1. A pretensão do beneficiário contra o segurador, na hipótese de seguro de responsabilidade civil obrigatório - como o é, aliás, o DPVAT -, submete-se ao prazo de três anos, na forma do artigo 206, § 3.º, IX, do Código Civil de 2002, contado a partir da ciência inequívoca da incapacidade, o que se dá, em regra, com o acesso ao laudo pericial elaborado pelo IML.2. A negligência da parte postulante à indenização do DP...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INOCORRÊNCIA. DECADÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ACORDO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO.I - Nos termos do art. 486 do Código de Processo Civil, os atos judiciais, que não dependem de sentença, ou em que esta for meramente homologatória, podem ser rescindidos, como os atos jurídicos em geral, nos termos da lei civil. Portanto, a ação anulatória é a via adequada para a desconstituição de sentença homologatória de acordo judicial entre partes. Não há se falar em rescisória. II - Tratando-se de ação anulatória, deve ser observado o artigo 178, I e II, do Código Civil, o qual estabelece prazo decadencial de quatro anos para casos de alegação de vício em negócio jurídico.III - Quando o acordo homologado é fruto de composição entre as partes - transação, não há configuração de renúncia plena de direitos. Assim, se a procuração outorgada ao patrono da ação originária confere a esse o poder de transigir, o acordo é plenamente válido.IV - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INOCORRÊNCIA. DECADÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ACORDO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO.I - Nos termos do art. 486 do Código de Processo Civil, os atos judiciais, que não dependem de sentença, ou em que esta for meramente homologatória, podem ser rescindidos, como os atos jurídicos em geral, nos termos da lei civil. Portanto, a ação anulatória é a via adequada para a desconstituição de sentença homologatória de acordo judicial entre partes. Não há se falar em rescisória. II - Tratando-se de ação anulatória, deve ser...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. TAXAS CONDOMINIAIS INADIMPLINDAS. PRESCRIÇÃO. JUROS E COREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INCIAL. MULTA DE 2% SOBRE O VALOR DO DÉBITO. IMPENHORABILDIADE DO BEM DE FAMÍLIA. INOVAÇÃO RECURSAL.I - Não cabe apreciação em sede recursal de questão atinente à impenhorabilidade do bem de família, que não foi suscitada na primeira instância, sob pena de violação ao duplo grau de jurisdição.II - A pretensão de cobrança de taxas condominiais, quando não transcorrido mais da metade do prazo iniciado sob a égide do Código Civil de 1916, prescreve em dez anos, contados na entrada em vigor do novo Código Civil.III - A correção monetária, os juros de mora e a multa incidem a partir do vencimento das taxas condominiais inadimplidas e devem observar o disposto no artigo 1.336, § 1º, do Código Civil IV - Deu-se parcial provimento ao recurso do autor. Negou-se provimento ao recurso do réu.
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. TAXAS CONDOMINIAIS INADIMPLINDAS. PRESCRIÇÃO. JUROS E COREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INCIAL. MULTA DE 2% SOBRE O VALOR DO DÉBITO. IMPENHORABILDIADE DO BEM DE FAMÍLIA. INOVAÇÃO RECURSAL.I - Não cabe apreciação em sede recursal de questão atinente à impenhorabilidade do bem de família, que não foi suscitada na primeira instância, sob pena de violação ao duplo grau de jurisdição.II - A pretensão de cobrança de taxas condominiais, quando não transcorrido mais da metade do prazo iniciado sob a égide do Código Civil de 1916, prescreve em dez anos, contados na entrada em vigor do n...
DIREITOS COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. DIREITO DE NATUREZA PESSOAL. ARTIGOS 177 DO CÓDIGO CIVIL/1916 (20 ANOS) E 205 DO ATUAL CÓDIGO CIVIL (10 ANOS). TELEBRÁS S/A. CISÃO PARCIAL. BRASIL TELECOM. INCORPORAÇÃO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. DIREITOS E OBRIGAÇÕES. Sendo a Brasil Telecom S/A sucessora da empresa Telebrás, depreende-se que é legítima para compor a relação processual em ação que busca acertar as conseqüências jurídicas da cisão empresarial operada entre as partes.Em 1998, por meio de um processo de desestatização, a holding Telebrás S/A foi privatizada e parcialmente cindida em 12 novas companhias holdings, dentre as quais a Tele Centro Sul Participações S/A. As 12 novas companhias sucederam a Telebrás como controladoras das empresas integrantes do Sistema Telebrás. A Tele Centro Sul Participações S/A, que passou a se chamar Brasil Telecom Participações S/A, englobou as empresas operadoras responsáveis pela prestação de serviço de telefonia fixo comutado na Região II do Plano Geral de Outorgas - Telebrasília, Telegoiás, Teleacre, Teleron, Telems, Telesc e outras. Posteriormente, essas operadoras de telefonia foram incorporadas à empresa Telecomunicações do Pará S/A - Telepar, que também é controlada pela Brasil Telecom Participações S/A (BTP); passando, a Telepar, a ser denominada Brasil Telecom S/A.Extintas as empresas de telefonia integrantes do sistema Telebrás, as quais foram sucedidas em todos os direitos e obrigações pela Brasil Telecom S/A, empresa controlada pela Brasil Telecom Participações S/A, conclui-se que à sucessora cabe a responsabilização pelas obrigações das empresas sucedidas. O direito à complementação de ações subscritas decorrentes de instrumento contratual firmado com sociedade anônima é de natureza pessoal e, conseqüentemente, a respectiva pretensão prescreve nos prazos previstos nos arts. 177 do Código Civil/1916 (20 anos) e 205 do atual Código Civil (10 anos).De acordo com o Enunciado nº 371, nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização.Apelação conhecida e não provida.
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DIREITOS COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. DIREITO DE NATUREZA PESSOAL. ARTIGOS 177 DO CÓDIGO CIVIL/1916 (20 ANOS) E 205 DO ATUAL CÓDIGO CIVIL (10 ANOS). TELEBRÁS S/A. CISÃO PARCIAL. BRASIL TELECOM. INCORPORAÇÃO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. DIREITOS E OBRIGAÇÕES. Sendo a Brasil Telecom S/A sucessora da empresa Telebrás, depreende-se que é legítima para compor a relação processual em ação que busca acertar as conseqüências jurídicas da cisão empresarial operada entre as partes.Em 1998, por meio de um processo de desestatização, a holding Telebrás...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. EMENDA À INICIAL. OPORTUNIDADE. JULGAMENTO. ARTIGO 515, §3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LIMITE DE JUROS REMUNERATÓRIOS. INAPLICABILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TAXAS E TARIFAS. ÔNUS DA PROVA.Não há de se falar em nulidade da sentença quando é oportunizado à parte emendar a petição inicial. Preliminar rejeitada.Sendo a controvérsia travada restrita a questões eminentemente de direito, e já se encontrando nos autos as provas documentais necessárias ao deslinde do feito, está o litígio maduro para julgamento no mérito, motivo pelo qual deve ser utilizada a prerrogativa do artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil, para apreciar o meritum causae. A análise do mérito pela segunda instância não significa cerceamento de defesa, supressão de instância, tampouco reformatio in pejus, pois a lei processual civil, ao estabelecer a prerrogativa do artigo 515, § 3º, conferiu ao Tribunal os poderes decisórios de primeira instância, bem como objetivou atender aos princípios da economia processual, da efetividade na prestação jurisdicional e da celeridade, atualmente mais essenciais do que nunca, diante da crescente busca ao Poder Judiciário por parte dos jurisdicionados.À parte ré, por se tratar de instituição financeira, não se aplica limites de juros remuneratórios. A jurisprudência do Col. Superior Tribunal de Justiça admite ser possível a capitalização mensal dos juros para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001. Logo, em se tratando de contratos firmados posteriormente à edição da citada norma, a cobrança de juros capitalizados em períodos inferiores a um ano afigura-se perfeitamente admissível.A cobrança de taxas e tarifas deve estar demonstrada pelo autor, nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, segundo o qual o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito. Apelação conhecida e não provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. EMENDA À INICIAL. OPORTUNIDADE. JULGAMENTO. ARTIGO 515, §3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LIMITE DE JUROS REMUNERATÓRIOS. INAPLICABILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TAXAS E TARIFAS. ÔNUS DA PROVA.Não há de se falar em nulidade da sentença quando é oportunizado à parte emendar a petição inicial. Preliminar rejeitada.Sendo a controvérsia travada restrita a questões eminentemente de direito, e já se encontrando nos autos as provas documentais necessárias ao deslinde do feito, está o litígio maduro para julgame...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - CONSTITUCIONAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EFEITOS ERGA OMNES - LIMITE TERRITORIAL - ÓRGÃO PROLATOR - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANO VERÃO - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - NULIDADE - TÍTULO EXECUTIVO - APELAÇÃO DESPROVIDA - MAIORIA.Apesar da controvérsia jurisprudencial e doutrinária acerca da matéria, o col. STJ recentemente decidiu pela eficácia erga omnes da sentença proferida em ação civil pública, nos limites da competência territorial do órgão prolator. Logo, considerando que o critério para constituir o juiz natural consiste na observância do domicílio do autor, incabível a execução de sentença de ação civil pública em questão, por quem não reside no Distrito Federal, uma vez que os efeitos do título não lhe atingem.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - CONSTITUCIONAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EFEITOS ERGA OMNES - LIMITE TERRITORIAL - ÓRGÃO PROLATOR - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANO VERÃO - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - NULIDADE - TÍTULO EXECUTIVO - APELAÇÃO DESPROVIDA - MAIORIA.Apesar da controvérsia jurisprudencial e doutrinária acerca da matéria, o col. STJ recentemente decidiu pela eficácia erga omnes da sentença proferida em ação civil pública, nos limites da competência territorial do órgão prolator. Logo, considerando que o critério para constituir o juiz natural consiste na observância do domicílio do autor, incabível a...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.377/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE. SUSCITAÇÃO. OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO. 1. A pretensão formulada pela parte objetivando a suscitação de incidente de uniformização de jurisprudência não vincula o julgador, que, dispondo da faculdade de suscitá-lo ou indeferi-lo de conformidade com critérios de oportunidade e conveniência, deve rejeitá-lo quando aferido que a matéria controvertida é de interesse tópico, não é passível de irradiar incerteza apta a afetar o princípio da segurança jurídica e não fora objeto de apreciação por todos os órgãos fracionários integrantes do tribunal, tornando inoportuno e inconveniente que estratifique seu posicionamento. 2. De acordo com o retratado no artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública - Lei nº 7.377/85 -, a eficácia erga omnes assegurada à sentença que resolve a ação civil pública é ponderada e pautada, como forma de serem preservadas as regras de competência que derivam do texto constitucional, pelos limites da competência territorial do órgão do qual emergira, ou seja, a eficácia e alcance do julgado, conquanto resolvendo e emergindo de ação coletiva, são limitados e pautados pela competência territorial detida pelo órgão julgador. 3. Da exata tradução do estampado no regramento legal deriva a apreensão de que, em tendo a ação civil pública da qual emergira o julgado içado como estofo da execução aviada sido resolvida por Juízo Cível do Distrito Federal, o alcance e abrangência subjetiva do decidido restaram circunscritos ao território do Distrito Federal, pois compreendido na área de abrangência da competência territorial que detém, à medida que a eficácia assegurada ao julgado, conquanto abrangente e indistinta, é limitada pela competência territorial ao órgão prolator. 4. Conquanto a sentença que resolve a ação coletiva esteja municiada de eficácia erga omnes, valendo contra todos, sua abrangência e alcance são limitados subjetivamente pelos titulares do direito reconhecido que foram substituídos processualmente em ponderação com a competência do órgão judicial do qual emergira o julgado, resultando que sua eficácia material é limitada pela jurisdição territorial detida pelo órgão prolator, alcançando somente os substituídos processualmente que residem dentro da área nele compreendida. 5. Apurado que a eficácia conferida à sentença que resolvera a ação coletiva e içada como lastro da pretensão executiva formulada é pautada pela competência territorial assegurada ao órgão judicial do qual emergira, não estando municiada da abrangência que almejara lhe conferir, afere-se que, em sendo o exequente residente fora da área de abrangência da competência territorial que detém, não é beneficiado e alcançado pelo decidido, emergindo dessa constatação que, não figurando como beneficiário subjetivo do título executivo, não está revestido de suporte material apto a aparelhar a pretensão executiva que deduzira, ensejando que, carente de título, seja negado seguimento à execução por ressentir-se de pressuposto genético primário e essencial (CPC, arts. 614, I, e 618, I). 6. Apelação conhecida e desprovida. Maioria.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.377/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE. SUSCITAÇÃO. OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO. 1. A pretensão formulada pela parte objetivando a suscitação de incidente de unif...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.377/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE. SUSCITAÇÃO. OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO. 1. A pretensão formulada pela parte objetivando a suscitação de incidente de uniformização de jurisprudência não vincula o julgador, que, dispondo da faculdade de suscitá-lo ou indeferi-lo de conformidade com critérios de oportunidade e conveniência, deve rejeitá-lo quando aferido que a matéria controvertida é de interesse tópico, não é passível de irradiar incerteza apta a afetar o princípio da segurança jurídica e não fora objeto de apreciação por todos os órgãos fracionários integrantes do tribunal, tornando inoportuno e inconveniente que estratifique seu posicionamento. 2. De acordo com o retratado no artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública - Lei nº 7.377/85 -, a eficácia erga omnes assegurada à sentença que resolve a ação civil pública é ponderada e pautada, como forma de serem preservadas as regras de competência que derivam do texto constitucional, pelos limites da competência territorial do órgão do qual emergira, ou seja, a eficácia e alcance do julgado, conquanto resolvendo e emergindo de ação coletiva, são limitados e pautados pela competência territorial detida pelo órgão julgador. 3. Da exata tradução do estampado no regramento legal deriva a apreensão de que, em tendo a ação civil pública da qual emergira o julgado içado como estofo da execução aviada sido resolvida por Juízo Cível do Distrito Federal, o alcance e abrangência subjetiva do decidido restaram circunscritos ao território do Distrito Federal, pois compreendido na área de abrangência da competência territorial que detém, à medida que a eficácia assegurada ao julgado, conquanto abrangente e indistinta, é limitada pela competência territorial ao órgão prolator. 4. Conquanto a sentença que resolve a ação coletiva esteja municiada de eficácia erga omnes, valendo contra todos, sua abrangência e alcance são limitados subjetivamente pelos titulares do direito reconhecido que foram substituídos processualmente em ponderação com a competência do órgão judicial do qual emergira o julgado, resultando que sua eficácia material é limitada pela jurisdição territorial detida pelo órgão prolator, alcançando somente os substituídos processualmente que residem dentro da área nele compreendida. 5. Apurado que a eficácia conferida à sentença que resolvera a ação coletiva e içada como lastro da pretensão executiva formulada é pautada pela competência territorial assegurada ao órgão judicial do qual emergira, não estando municiada da abrangência que almejara lhe conferir, afere-se que, em sendo o exequente residente fora da área de abrangência da competência territorial que detém, não é beneficiado e alcançado pelo decidido, emergindo dessa constatação que, não figurando como beneficiário subjetivo do título executivo, não está revestido de suporte material apto a aparelhar a pretensão executiva que deduzira, ensejando que, carente de título, seja negado seguimento à execução por ressentir-se de pressuposto genético primário e essencial (CPC, arts. 614, I, e 618, I). 6. Apelação conhecida e desprovida. Maioria.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.377/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE. SUSCITAÇÃO. OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO. 1. A pretensão formulada pela parte objetivando a suscitação de incidente de unif...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.377/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE. SUSCITAÇÃO. OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO. 1. A pretensão formulada pela parte objetivando a suscitação de incidente de uniformização de jurisprudência não vincula o julgador, que, dispondo da faculdade de suscitá-lo ou indeferi-lo de conformidade com critérios de oportunidade e conveniência, deve rejeitá-lo quando aferido que a matéria controvertida é de interesse tópico, não é passível de irradiar incerteza apta a afetar o princípio da segurança jurídica e não fora objeto de apreciação por todos os órgãos fracionários integrantes do tribunal, tornando inoportuno e inconveniente que estratifique seu posicionamento. 2. De acordo com o retratado no artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública - Lei nº 7.377/85 -, a eficácia erga omnes assegurada à sentença que resolve a ação civil pública é ponderada e pautada, como forma de serem preservadas as regras de competência que derivam do texto constitucional, pelos limites da competência territorial do órgão do qual emergira, ou seja, a eficácia e alcance do julgado, conquanto resolvendo e emergindo de ação coletiva, são limitados e pautados pela competência territorial detida pelo órgão julgador. 3. Da exata tradução do estampado no regramento legal deriva a apreensão de que, em tendo a ação civil pública da qual emergira o julgado içado como estofo da execução aviada sido resolvida por Juízo Cível do Distrito Federal, o alcance e abrangência subjetiva do decidido restaram circunscritos ao território do Distrito Federal, pois compreendido na área de abrangência da competência territorial que detém, à medida que a eficácia assegurada ao julgado, conquanto abrangente e indistinta, é limitada pela competência territorial ao órgão prolator. 4. Conquanto a sentença que resolve a ação coletiva esteja municiada de eficácia erga omnes, valendo contra todos, sua abrangência e alcance são limitados subjetivamente pelos titulares do direito reconhecido que foram substituídos processualmente em ponderação com a competência do órgão judicial do qual emergira o julgado, resultando que sua eficácia material é limitada pela jurisdição territorial detida pelo órgão prolator, alcançando somente os substituídos processualmente que residem dentro da área nele compreendida. 5. Apurado que a eficácia conferida à sentença que resolvera a ação coletiva e içada como lastro da pretensão executiva formulada é pautada pela competência territorial assegurada ao órgão judicial do qual emergira, não estando municiada da abrangência que almejara lhe conferir, afere-se que, em sendo o exequente residente fora da área de abrangência da competência territorial que detém, não é beneficiado e alcançado pelo decidido, emergindo dessa constatação que, não figurando como beneficiário subjetivo do título executivo, não está revestido de suporte material apto a aparelhar a pretensão executiva que deduzira, ensejando que, carente de título, seja negado seguimento à execução por ressentir-se de pressuposto genético primário e essencial (CPC, arts. 614, I, e 618, I). 6. Apelação conhecida e desprovida. Maioria.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.377/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE. SUSCITAÇÃO. OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO. 1. A pretensão formulada pela parte objetivando a suscitação de incidente de unif...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - CONSTITUCIONAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EFEITOS ERGA OMNES - LIMITE TERRITORIAL - ÓRGÃO PROLATOR - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANO VERÃO - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - NULIDADE - TÍTULO EXECUTIVO - APELAÇÃO DESPROVIDA - MAIORIA.Apesar da controvérsia jurisprudencial e doutrinária acerca da matéria, o col. STJ recentemente decidiu pela eficácia erga omnes da sentença proferida em ação civil pública, nos limites da competência territorial do órgão prolator. Logo, considerando que o critério para constituir o juiz natural consiste na observância do domicílio do autor, incabível a execução de sentença de ação civil pública em questão, por quem não reside no Distrito Federal, uma vez que os efeitos do título não lhe atingem.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - CONSTITUCIONAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EFEITOS ERGA OMNES - LIMITE TERRITORIAL - ÓRGÃO PROLATOR - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANO VERÃO - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - NULIDADE - TÍTULO EXECUTIVO - APELAÇÃO DESPROVIDA - MAIORIA.Apesar da controvérsia jurisprudencial e doutrinária acerca da matéria, o col. STJ recentemente decidiu pela eficácia erga omnes da sentença proferida em ação civil pública, nos limites da competência territorial do órgão prolator. Logo, considerando que o critério para constituir o juiz natural consiste na observância do domicílio do autor, incabível a...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.377/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE. SUSCITAÇÃO. OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO. 1. A pretensão formulada pela parte objetivando a suscitação de incidente de uniformização de jurisprudência não vincula o julgador, que, dispondo da faculdade de suscitá-lo ou indeferi-lo de conformidade com critérios de oportunidade e conveniência, deve rejeitá-lo quando aferido que a matéria controvertida é de interesse tópico, não é passível de irradiar incerteza apta a afetar o princípio da segurança jurídica e não fora objeto de apreciação por todos os órgãos fracionários integrantes do tribunal, tornando inoportuno e inconveniente que estratifique seu posicionamento. 2. De acordo com o retratado no artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública - Lei nº 7.377/85 -, a eficácia erga omnes assegurada à sentença que resolve a ação civil pública é ponderada e pautada, como forma de serem preservadas as regras de competência que derivam do texto constitucional, pelos limites da competência territorial do órgão do qual emergira, ou seja, a eficácia e alcance do julgado, conquanto resolvendo e emergindo de ação coletiva, são limitados e pautados pela competência territorial detida pelo órgão julgador. 3. Da exata tradução do estampado no regramento legal deriva a apreensão de que, em tendo a ação civil pública da qual emergira o julgado içado como estofo da execução aviada sido resolvida por Juízo Cível do Distrito Federal, o alcance e abrangência subjetiva do decidido restaram circunscritos ao território do Distrito Federal, pois compreendido na área de abrangência da competência territorial que detém, à medida que a eficácia assegurada ao julgado, conquanto abrangente e indistinta, é limitada pela competência territorial ao órgão prolator. 4. Conquanto a sentença que resolve a ação coletiva esteja municiada de eficácia erga omnes, valendo contra todos, sua abrangência e alcance são limitados subjetivamente pelos titulares do direito reconhecido que foram substituídos processualmente em ponderação com a competência do órgão judicial do qual emergira o julgado, resultando que sua eficácia material é limitada pela jurisdição territorial detida pelo órgão prolator, alcançando somente os substituídos processualmente que residem dentro da área nele compreendida. 5. Apurado que a eficácia conferida à sentença que resolvera a ação coletiva e içada como lastro da pretensão executiva formulada é pautada pela competência territorial assegurada ao órgão judicial do qual emergira, não estando municiada da abrangência que almejara lhe conferir, afere-se que, em sendo o exequente residente fora da área de abrangência da competência territorial que detém, não é beneficiado e alcançado pelo decidido, emergindo dessa constatação que, não figurando como beneficiário subjetivo do título executivo, não está revestido de suporte material apto a aparelhar a pretensão executiva que deduzira, ensejando que, carente de título, seja negado seguimento à execução por ressentir-se de pressuposto genético primário e essencial (CPC, arts. 614, I, e 618, I). 6. Apelação conhecida e desprovida. Maioria.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.377/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE. SUSCITAÇÃO. OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO. 1. A pretensão formulada pela parte objetivando a suscitação de incidente de unif...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.377/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE. SUSCITAÇÃO. OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO. 1. A pretensão formulada pela parte objetivando a suscitação de incidente de uniformização de jurisprudência não vincula o julgador, que, dispondo da faculdade de suscitá-lo ou indeferi-lo de conformidade com critérios de oportunidade e conveniência, deve rejeitá-lo quando aferido que a matéria controvertida é de interesse tópico, não é passível de irradiar incerteza apta a afetar o princípio da segurança jurídica e não fora objeto de apreciação por todos os órgãos fracionários integrantes do tribunal, tornando inoportuno e inconveniente que estratifique seu posicionamento. 2. De acordo com o retratado no artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública - Lei nº 7.377/85 -, a eficácia erga omnes assegurada à sentença que resolve a ação civil pública é ponderada e pautada, como forma de serem preservadas as regras de competência que derivam do texto constitucional, pelos limites da competência territorial do órgão do qual emergira, ou seja, a eficácia e alcance do julgado, conquanto resolvendo e emergindo de ação coletiva, são limitados e pautados pela competência territorial detida pelo órgão julgador. 3. Da exata tradução do estampado no regramento legal deriva a apreensão de que, em tendo a ação civil pública da qual emergira o julgado içado como estofo da execução aviada sido resolvida por Juízo Cível do Distrito Federal, o alcance e abrangência subjetiva do decidido restaram circunscritos ao território do Distrito Federal, pois compreendido na área de abrangência da competência territorial que detém, à medida que a eficácia assegurada ao julgado, conquanto abrangente e indistinta, é limitada pela competência territorial ao órgão prolator. 4. Conquanto a sentença que resolve a ação coletiva esteja municiada de eficácia erga omnes, valendo contra todos, sua abrangência e alcance são limitados subjetivamente pelos titulares do direito reconhecido que foram substituídos processualmente em ponderação com a competência do órgão judicial do qual emergira o julgado, resultando que sua eficácia material é limitada pela jurisdição territorial detida pelo órgão prolator, alcançando somente os substituídos processualmente que residem dentro da área nele compreendida. 5. Apurado que a eficácia conferida à sentença que resolvera a ação coletiva e içada como lastro da pretensão executiva formulada é pautada pela competência territorial assegurada ao órgão judicial do qual emergira, não estando municiada da abrangência que almejara lhe conferir, afere-se que, em sendo o exequente residente fora da área de abrangência da competência territorial que detém, não é beneficiado e alcançado pelo decidido, emergindo dessa constatação que, não figurando como beneficiário subjetivo do título executivo, não está revestido de suporte material apto a aparelhar a pretensão executiva que deduzira, ensejando que, carente de título, seja negado seguimento à execução por ressentir-se de pressuposto genético primário e essencial (CPC, arts. 614, I, e 618, I). 6. Apelação conhecida e desprovida. Maioria.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.377/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE. SUSCITAÇÃO. OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO. 1. A pretensão formulada pela parte objetivando a suscitação de incidente de unif...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.377/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE. SUSCITAÇÃO. OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO. 1. A pretensão formulada pela parte objetivando a suscitação de incidente de uniformização de jurisprudência não vincula o julgador, que, dispondo da faculdade de suscitá-lo ou indeferi-lo de conformidade com critérios de oportunidade e conveniência, deve rejeitá-lo quando aferido que a matéria controvertida é de interesse tópico, não é passível de irradiar incerteza apta a afetar o princípio da segurança jurídica e não fora objeto de apreciação por todos os órgãos fracionários integrantes do tribunal, tornando inoportuno e inconveniente que estratifique seu posicionamento. 2. De acordo com o retratado no artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública - Lei nº 7.377/85 -, a eficácia erga omnes assegurada à sentença que resolve a ação civil pública é ponderada e pautada, como forma de serem preservadas as regras de competência que derivam do texto constitucional, pelos limites da competência territorial do órgão do qual emergira, ou seja, a eficácia e alcance do julgado, conquanto resolvendo e emergindo de ação coletiva, são limitados e pautados pela competência territorial detida pelo órgão julgador. 3. Da exata tradução do estampado no regramento legal deriva a apreensão de que, em tendo a ação civil pública da qual emergira o julgado içado como estofo da execução aviada sido resolvida por Juízo Cível do Distrito Federal, o alcance e abrangência subjetiva do decidido restaram circunscritos ao território do Distrito Federal, pois compreendido na área de abrangência da competência territorial que detém, à medida que a eficácia assegurada ao julgado, conquanto abrangente e indistinta, é limitada pela competência territorial ao órgão prolator. 4. Conquanto a sentença que resolve a ação coletiva esteja municiada de eficácia erga omnes, valendo contra todos, sua abrangência e alcance são limitados subjetivamente pelos titulares do direito reconhecido que foram substituídos processualmente em ponderação com a competência do órgão judicial do qual emergira o julgado, resultando que sua eficácia material é limitada pela jurisdição territorial detida pelo órgão prolator, alcançando somente os substituídos processualmente que residem dentro da área nele compreendida. 5. Apurado que a eficácia conferida à sentença que resolvera a ação coletiva e içada como lastro da pretensão executiva formulada é pautada pela competência territorial assegurada ao órgão judicial do qual emergira, não estando municiada da abrangência que almejara lhe conferir, afere-se que, em sendo o exequente residente fora da área de abrangência da competência territorial que detém, não é beneficiado e alcançado pelo decidido, emergindo dessa constatação que, não figurando como beneficiário subjetivo do título executivo, não está revestido de suporte material apto a aparelhar a pretensão executiva que deduzira, ensejando que, carente de título, seja negado seguimento à execução por ressentir-se de pressuposto genético primário e essencial (CPC, arts. 614, I, e 618, I). 6. Apelação conhecida e desprovida. Maioria.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.377/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE. SUSCITAÇÃO. OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO. 1. A pretensão formulada pela parte objetivando a suscitação de incidente de unif...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - CONSTITUCIONAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EFEITOS ERGA OMNES - LIMITE TERRITORIAL - ÓRGÃO PROLATOR - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANO VERÃO - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - NULIDADE - TÍTULO EXECUTIVO - APELAÇÃO DESPROVIDA - MAIORIA.Apesar da controvérsia jurisprudencial e doutrinária acerca da matéria, o col. STJ recentemente decidiu pela eficácia erga omnes da sentença proferida em ação civil pública, nos limites da competência territorial do órgão prolator. Logo, considerando que o critério para constituir o juiz natural consiste na observância do domicílio do autor, incabível a execução de sentença de ação civil pública em questão, por quem não reside no Distrito Federal, uma vez que os efeitos do título não lhe atingem.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - CONSTITUCIONAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EFEITOS ERGA OMNES - LIMITE TERRITORIAL - ÓRGÃO PROLATOR - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANO VERÃO - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - NULIDADE - TÍTULO EXECUTIVO - APELAÇÃO DESPROVIDA - MAIORIA.Apesar da controvérsia jurisprudencial e doutrinária acerca da matéria, o col. STJ recentemente decidiu pela eficácia erga omnes da sentença proferida em ação civil pública, nos limites da competência territorial do órgão prolator. Logo, considerando que o critério para constituir o juiz natural consiste na observância do domicílio do autor, incabível a...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.377/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE. SUSCITAÇÃO. OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO. 1. A pretensão formulada pela parte objetivando a suscitação de incidente de uniformização de jurisprudência não vincula o julgador, que, dispondo da faculdade de suscitá-lo ou indeferi-lo de conformidade com critérios de oportunidade e conveniência, deve rejeitá-lo quando aferido que a matéria controvertida é de interesse tópico, não é passível de irradiar incerteza apta a afetar o princípio da segurança jurídica e não fora objeto de apreciação por todos os órgãos fracionários integrantes do tribunal, tornando inoportuno e inconveniente que estratifique seu posicionamento. 2. De acordo com o retratado no artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública - Lei nº 7.377/85 -, a eficácia erga omnes assegurada à sentença que resolve a ação civil pública é ponderada e pautada, como forma de serem preservadas as regras de competência que derivam do texto constitucional, pelos limites da competência territorial do órgão do qual emergira, ou seja, a eficácia e alcance do julgado, conquanto resolvendo e emergindo de ação coletiva, são limitados e pautados pela competência territorial detida pelo órgão julgador. 3. Da exata tradução do estampado no regramento legal deriva a apreensão de que, em tendo a ação civil pública da qual emergira o julgado içado como estofo da execução aviada sido resolvida por Juízo Cível do Distrito Federal, o alcance e abrangência subjetiva do decidido restaram circunscritos ao território do Distrito Federal, pois compreendido na área de abrangência da competência territorial que detém, à medida que a eficácia assegurada ao julgado, conquanto abrangente e indistinta, é limitada pela competência territorial ao órgão prolator. 4. Conquanto a sentença que resolve a ação coletiva esteja municiada de eficácia erga omnes, valendo contra todos, sua abrangência e alcance são limitados subjetivamente pelos titulares do direito reconhecido que foram substituídos processualmente em ponderação com a competência do órgão judicial do qual emergira o julgado, resultando que sua eficácia material é limitada pela jurisdição territorial detida pelo órgão prolator, alcançando somente os substituídos processualmente que residem dentro da área nele compreendida. 5. Apurado que a eficácia conferida à sentença que resolvera a ação coletiva e içada como lastro da pretensão executiva formulada é pautada pela competência territorial assegurada ao órgão judicial do qual emergira, não estando municiada da abrangência que almejara lhe conferir, afere-se que, em sendo o exequente residente fora da área de abrangência da competência territorial que detém, não é beneficiado e alcançado pelo decidido, emergindo dessa constatação que, não figurando como beneficiário subjetivo do título executivo, não está revestido de suporte material apto a aparelhar a pretensão executiva que deduzira, ensejando que, carente de título, seja negado seguimento à execução por ressentir-se de pressuposto genético primário e essencial (CPC, arts. 614, I, e 618, I). 6. Apelação conhecida e desprovida. Maioria.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.377/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE. SUSCITAÇÃO. OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO. 1. A pretensão formulada pela parte objetivando a suscitação de incidente de unif...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - CONSTITUCIONAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EFEITOS ERGA OMNES - LIMITE TERRITORIAL - ÓRGÃO PROLATOR - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANO VERÃO - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - NULIDADE - TÍTULO EXECUTIVO - APELAÇÃO DESPROVIDA - MAIORIA.Apesar da controvérsia jurisprudencial e doutrinária acerca da matéria, o col. STJ recentemente decidiu pela eficácia erga omnes da sentença proferida em ação civil pública, nos limites da competência territorial do órgão prolator. Logo, considerando que o critério para constituir o juiz natural consiste na observância do domicílio do autor, incabível a execução de sentença de ação civil pública em questão, por quem não reside no Distrito Federal, uma vez que os efeitos do título não lhe atingem.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - CONSTITUCIONAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EFEITOS ERGA OMNES - LIMITE TERRITORIAL - ÓRGÃO PROLATOR - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANO VERÃO - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - NULIDADE - TÍTULO EXECUTIVO - APELAÇÃO DESPROVIDA - MAIORIA.Apesar da controvérsia jurisprudencial e doutrinária acerca da matéria, o col. STJ recentemente decidiu pela eficácia erga omnes da sentença proferida em ação civil pública, nos limites da competência territorial do órgão prolator. Logo, considerando que o critério para constituir o juiz natural consiste na observância do domicílio do autor, incabível a...