- Estando os autos da ação penal com seu trâmite regular, réu denunciado e interrogado, em fase de alegações preliminares, e, ainda, não extrapolado o prazo jurisprudencial que disciplina em 81 (oitenta e um) dias para o encerramento da instrução criminal, que não é absoluto (Princípio da Razoabilidade), frusta-se a alegação de excesso de prazo na formação da culpa, já que as fases processuais, embora tenham em sua maioria prazos determinados por lei, não devem ser analisadas separadamente, até porque, in casu, encontram-se presentes os pressupostos autorizadores da prisão preventiva. (Precedentes STJ e STF).
Ementa
- Estando os autos da ação penal com seu trâmite regular, réu denunciado e interrogado, em fase de alegações preliminares, e, ainda, não extrapolado o prazo jurisprudencial que disciplina em 81 (oitenta e um) dias para o encerramento da instrução criminal, que não é absoluto (Princípio da Razoabilidade), frusta-se a alegação de excesso de prazo na formação da culpa, já que as fases processuais, embora tenham em sua maioria prazos determinados por lei, não devem ser analisadas separadamente, até porque, in casu, encontram-se presentes os pressupostos autorizadores da prisão preventiva. (Preced...
Data do Julgamento:12/01/2006
Data da Publicação:Ementa: - Estando os autos da ação penal com seu trâmite regular, réu denunciado e interrogado, em fase de alegações preliminares, e, ainda, não extrapolado o prazo jurisprudencial que disciplina em 81 (oitenta e um) dias para o encerramento da instrução
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Ementa:
- Com o recebimento da denúncia fica superada a alegação de constrangimento ilegal, por excesso de prazo na conclusão do inquérito policial.
Ementa
- Com o recebimento da denúncia fica superada a alegação de constrangimento ilegal, por excesso de prazo na conclusão do inquérito policial.
Data do Julgamento:12/01/2006
Data da Publicação:Ementa: - Com o recebimento da denúncia fica superada a alegação de constrangimento ilegal, por excesso de prazo na conclusão do inquérito policial.
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Assunto não Especificado