APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA N.º 106 STJ. APLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar n.º 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo prescricional.
3. A perda da pretensão executiva por decurso do prazo prescricional decorre da inércia do credor. Contudo, não pode ser aplicada a prescrição intercorrente no presente caso, tendo em vista que a ausência de citação se deu por culpa do Poder Judiciário, aplicando-se a Súmula n.º 106 do STJ.
4. Recurso conhecido e provido. Decisão por unanimidade.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA N.º 106 STJ. APLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar n.º 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo prescricional.
3. A perda da pretensão...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA N.º 106 STJ. APLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar n.º 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo prescricional.
3. A perda da pretensão executiva por decurso do prazo prescricional decorre da inércia do credor. Contudo, não pode ser aplicada a prescrição intercorrente no presente caso, tendo em vista que a ausência de citação se deu por culpa do Poder Judiciário, aplicando-se a Súmula n.º 106 do STJ.
4. Recurso conhecido e provido. Decisão por unanimidade.
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1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar n.º 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo prescricional.
3. A perda da pretensão...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA N.º 106 STJ. APLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar n.º 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo prescricional.
3. A perda da pretensão executiva por decurso do prazo prescricional decorre da inércia do credor. Contudo, não pode ser aplicada a prescrição intercorrente no presente caso, tendo em vista que a ausência de citação se deu por culpa do Poder Judiciário, aplicando-se a Súmula n.º 106 do STJ.
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1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar n.º 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo prescricional.
3. A perda da pretensão...
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1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar n.º 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo prescricional.
3. A perda da pretensão executiva por decurso do prazo prescricional decorre da inércia do credor. Contudo, não pode ser aplicada a prescrição intercorrente no presente caso, tendo em vista que a ausência de citação se deu por culpa do Poder Judiciário, aplicando-se a Súmula n.º 106 do STJ.
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1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar n.º 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo prescricional.
3. A perda da pretensão...
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1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar n.º 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo prescricional.
3. A perda da pretensão executiva por decurso do prazo prescricional decorre da inércia do credor. Contudo, não pode ser aplicada a prescrição intercorrente no presente caso, tendo em vista que a ausência de citação se deu por culpa do Poder Judiciário, aplicando-se a Súmula n.º 106 do STJ.
4. Recurso conhecido e provido. Decisão por unanimidade.
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1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar n.º 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo prescricional.
3. A perda da pretensão...
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1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar n.º 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo prescricional.
3. A perda da pretensão executiva por decurso do prazo prescricional decorre da inércia do credor. Contudo, não pode ser aplicada a prescrição intercorrente no presente caso, tendo em vista que a ausência de citação se deu por culpa do Poder Judiciário, aplicando-se a Súmula n.º 106 do STJ.
4. Recurso conhecido e provido. Decisão por unanimidade.
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1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar n.º 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo prescricional.
3. A perda da pretensão...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA N.º 106 STJ. APLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar n.º 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo prescricional.
3. A perda da pretensão executiva por decurso do prazo prescricional decorre da inércia do credor. Contudo, não pode ser aplicada a prescrição intercorrente no presente caso, tendo em vista que a ausência de citação se deu por culpa do Poder Judiciário, aplicando-se a Súmula n.º 106 do STJ.
4. Recurso conhecido e provido. Decisão por unanimidade.
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1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar n.º 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo prescricional.
3. A perda da pretensão...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA N.º 106 STJ. APLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar n.º 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo prescricional.
3. A perda da pretensão executiva por decurso do prazo prescricional decorre da inércia do credor. Contudo, não pode ser aplicada a prescrição intercorrente no presente caso, tendo em vista que a ausência de citação se deu por culpa do Poder Judiciário, aplicando-se a Súmula n.º 106 do STJ.
4. Recurso conhecido e provido. Decisão por unanimidade.
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1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar n.º 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo prescricional.
3. A perda da pretensão...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA N.º 106 STJ. APLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar n.º 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo prescricional.
3. A perda da pretensão executiva por decurso do prazo prescricional decorre da inércia do credor. Contudo, não pode ser aplicada a prescrição intercorrente no presente caso, tendo em vista que a ausência de citação se deu por culpa do Poder Judiciário, aplicando-se a Súmula n.º 106 do STJ.
4. Recurso conhecido e provido. Decisão por unanimidade.
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1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar n.º 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo prescricional.
3. A perda da pretensão...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA N.º 106 STJ. APLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar n.º 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo prescricional.
3. A perda da pretensão executiva por decurso do prazo prescricional decorre da inércia do credor. Contudo, não pode ser aplicada a prescrição intercorrente no presente caso, tendo em vista que a ausência de citação se deu por culpa do Poder Judiciário, aplicando-se a Súmula n.º 106 do STJ.
4. Recurso conhecido e provido. Decisão por unanimidade.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA N.º 106 STJ. APLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar n.º 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo prescricional.
3. A perda da pretensão...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA N.º 106 STJ. APLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar n.º 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo prescricional.
3. A perda da pretensão executiva por decurso do prazo prescricional decorre da inércia do credor. Contudo, não pode ser aplicada a prescrição intercorrente no presente caso, tendo em vista que a ausência de citação se deu por culpa do Poder Judiciário, aplicando-se a Súmula n.º 106 do STJ.
4. Recurso conhecido e provido. Decisão por unanimidade.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA N.º 106 STJ. APLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar n.º 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo prescricional.
3. A perda da pretensão...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA N.º 106 STJ. APLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar n.º 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo prescricional.
3. A perda da pretensão executiva por decurso do prazo prescricional decorre da inércia do credor. Contudo, não pode ser aplicada a prescrição intercorrente no presente caso, tendo em vista que a ausência de citação se deu por culpa do Poder Judiciário, aplicando-se a Súmula n.º 106 do STJ.
4. Recurso conhecido e provido. Decisão por unanimidade.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA N.º 106 STJ. APLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar n.º 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo prescricional.
3. A perda da pretensão...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CDA. DESCUMPRIMENTO AO ART. 2º, §5º, III DA LEI Nº 6.830/80. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL QUE FERE O DIREITO AO CONTRADITÓRIO DO CONTRIBUINTE. NULIDADE. SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Reconhecimento de oficio - O 2º, § 5º, III da Lei Federal nº 6.830/80, estabelece os requisitos que, obrigatoriamente, deverão constar na inscrição de divida ativa, como também da CDA.
2. Em que pese a possibilidade de, na prática, realizar-se a substituição da CDA até a sentença dos embargos à execução, quando o vício refere-se a elemento substancial, inviável se faz a dilação de prazo para que a fazenda pública apresente emenda ou substituição do título.
3. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CDA. DESCUMPRIMENTO AO ART. 2º, §5º, III DA LEI Nº 6.830/80. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL QUE FERE O DIREITO AO CONTRADITÓRIO DO CONTRIBUINTE. NULIDADE. SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Reconhecimento de oficio - O 2º, § 5º, III da Lei Federal nº 6.830/80, estabelece os requisitos que, obrigatoriamente, deverão constar na inscrição de divida ativa, como também da CDA.
2. Em que pese a possibilidade de, na prática, realizar-se a substituição da CDA até a sentença dos embargos à execu...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CDA. DESCUMPRIMENTO AO ART. 2º, §5º, III DA LEI Nº 6.830/80. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL QUE FERE O DIREITO AO CONTRADITÓRIO DO CONTRIBUINTE. NULIDADE. SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Reconhecimento de oficio - O 2º, § 5º, III da Lei Federal nº 6.830/80, estabelece os requisitos que, obrigatoriamente, deverão constar na inscrição de divida ativa, como também da CDA.
2. Em que pese a possibilidade de, na prática, realizar-se a substituição da CDA até a sentença dos embargos à execução, quando o vício refere-se a elemento substancial, inviável se faz a dilação de prazo para que a fazenda pública apresente emenda ou substituição do título.
3. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CDA. DESCUMPRIMENTO AO ART. 2º, §5º, III DA LEI Nº 6.830/80. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL QUE FERE O DIREITO AO CONTRADITÓRIO DO CONTRIBUINTE. NULIDADE. SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Reconhecimento de oficio - O 2º, § 5º, III da Lei Federal nº 6.830/80, estabelece os requisitos que, obrigatoriamente, deverão constar na inscrição de divida ativa, como também da CDA.
2. Em que pese a possibilidade de, na prática, realizar-se a substituição da CDA até a sentença dos embargos à execu...
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE ALAGOAS. CONVOCAÇÃO DA RESERVA TÉCNICA. DESISTÊNCIA/INAPTIDÃO DOS CANDIDATOS MELHOR CLASSIFICADOS. VACÂNCIA QUE NÃO ATINGIU A COLOCAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. CONVOCAÇÕES DECORRENTES DE COMANDO JUDICIAL NÃO IMPLICAM PRETERIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A Apelante logrou a posição 869, devendo ser observado que o Estado de Alagoas apenas convocou cem candidatos da reserva técnica, de modo que o quantitativo de vagas não teria alcançado a sua posição, inexistindo, assim, o direito à posse;
2. Não há que se falar em preterição em face das convocações de candidatos em posição superior, visto que decorreram de ordem judicial, inexistindo desrespeito à ordem classificatória, já que não houve ato voluntário da Administração Pública, mas apenas o cumprimento do comando emitido pelo Poder Judiciário
3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE ALAGOAS. CONVOCAÇÃO DA RESERVA TÉCNICA. DESISTÊNCIA/INAPTIDÃO DOS CANDIDATOS MELHOR CLASSIFICADOS. VACÂNCIA QUE NÃO ATINGIU A COLOCAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. CONVOCAÇÕES DECORRENTES DE COMANDO JUDICIAL NÃO IMPLICAM PRETERIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A Apelante logrou a posição 869, devendo ser observado que o Estado de Alagoas apenas convocou cem candidatos da reserva técnica, de modo que o quantitativo de vagas não teria alcançado a sua posição, inexistin...
Ementa:
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEMANDA ORIGINARIAMENTE DISTRIBUÍDA POR DEPENDÊNCIA À 15ª VARA CÍVEL DA CAPITAL FAZENDA PÚBLICA. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. 14ª VARA CÍVEL DA CAPITAL FAZENDA PÚBLICA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 575, II, DO CPC/1973. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEMANDA ORIGINARIAMENTE DISTRIBUÍDA POR DEPENDÊNCIA À 15ª VARA CÍVEL DA CAPITAL FAZENDA PÚBLICA. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. 14ª VARA CÍVEL DA CAPITAL FAZENDA PÚBLICA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 575, II, DO CPC/1973. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:22/02/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. DECISÃO A QUO QUE DEFERIU O DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL DAS PARCELAS. APLICAÇÃO DO CDC. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS A AUTORIZAR O DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO NESSE MOMENTO PROCESSUAL. APENAS O DEPÓSITO INTEGRAL É PASSÍVEL DE AFASTAMENTO DA MORA NA HIPÓTESE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. DECISÃO A QUO QUE DEFERIU O DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL DAS PARCELAS. APLICAÇÃO DO CDC. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS A AUTORIZAR O DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO NESSE MOMENTO PROCESSUAL. APENAS O DEPÓSITO INTEGRAL É PASSÍVEL DE AFASTAMENTO DA MORA NA HIPÓTESE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:22/02/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO EM FACE DO RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA DO DIREITO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DAS PARTES. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA. NULIDADE NÃO PRONUNCIADA. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA DECISÃO DE MÉRITO. PRAZO DECADENCIAL PARA RESCISÃO DO CONTRATO POR INADIMPLEMENTO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 206, § 5º, I DO CC/02. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DEVIDA. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA ACERCA DA INÉRCIA DO CREDOR. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO EM FACE DO RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA DO DIREITO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DAS PARTES. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA. NULIDADE NÃO PRONUNCIADA. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA DECISÃO DE MÉRITO. PRAZO DECADENCIAL PARA RESCISÃO DO CONTRATO POR INADIMPLEMENTO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 206, § 5º, I DO CC/02. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DEVIDA. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA ACERCA DA INÉRCIA DO CREDOR. ERROR IN PROCEDENDO. SENT...
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COMPATIBILIDADE DO SEU RECEBIMENTO COM A PERCEPÇÃO DE SUBSÍDIO. BASE DE CÁLCULO. SUBSÍDIO MÍNIMO DA CATEGORIA. DECISÃO DO PLENO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. JUROS E CORREÇÃO ESTABELECIDOS DE OFÍCIO. PEDIDO IMPLÍCITO. INCIDÊNCIA DESDE O INDEVIDO INADIMPLEMENTO. JUROS CALCULADOS COM ÍNDICE DE 0,5% (ZERO VÍRGULA CINCO POR CENTO) AO MÊS ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI 11.960/09, A PARTIR DE QUANDO SE PASSA A OBEDECER AOS ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E. CABIMENTO DE MAJORAÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL ANTE A ATUAÇÃO DO ADVOGADO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COMPATIBILIDADE DO SEU RECEBIMENTO COM A PERCEPÇÃO DE SUBSÍDIO. BASE DE CÁLCULO. SUBSÍDIO MÍNIMO DA CATEGORIA. DECISÃO DO PLENO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. JUROS E CORREÇÃO ESTABELECIDOS DE OFÍCIO. PEDIDO IMPLÍCITO. INCIDÊNCIA DESDE O INDEVIDO INADIMPLEMENTO. JUROS CALCULADOS COM ÍNDICE DE 0,5% (ZERO VÍRGULA CINCO POR CENTO) AO MÊS ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI 11.960/09, A PARTIR DE QUANDO SE PASSA A OBEDECER AOS ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA...
Data do Julgamento:22/02/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário / Adicional de Insalubridade
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EFETIVA CONTRATAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NA ORIGEM EM R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS). OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ALTERAÇÃO EX OFFICIO PARA CONSTAR QUE APÓS A CONDENAÇÃO, MOMENTO EM QUE PASSA A INCIDIR A CORREÇÃO MONETÁRIA, DEVE-SE APLICAR UNICAMENTE A SELIC, QUE ENGLOBA JUROS E CORREÇÃO, BEM COMO PARA, COM FULCRO NO ART. 85, § 11 DO CPC FAZER INCLUIR HONORÁRIOS RECURSAIS MAJORANDO A VERBA INICIALMENTE FIXADA EM 15 % (QUINZE POR CENTO) PARA 18% (DEZOITO POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO. UNANIMIDADE.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EFETIVA CONTRATAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NA ORIGEM EM R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS). OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ALTERAÇÃO EX OFFICIO PARA CONSTAR QUE APÓS A CONDENAÇÃO, MOMENTO EM QUE PASSA A INCIDIR A CORREÇÃO MONETÁRIA, DEVE-SE APLICAR UNICAMENTE A SELIC, QUE ENGLOBA JUROS E CORREÇÃO,...
Data do Julgamento:22/02/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral