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Jurisprudência

TRF1 0006266-95.2011.4.01.3801 00062669520114013801
Data da Publicação : 23/01/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL CÉSAR CINTRA JATAHY FONSECA (CONV.)
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TRF1 0010330-66.2006.4.01.3400 00103306620064013400
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
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TRF1 0062814-97.2011.4.01.0000 00628149720114010000
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : AÇÃO RESCISORIA (AR)
Órgão Julgador : PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
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TRF1 0012354-07.2015.4.01.3803 00123540720154013803
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
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TRF1 0004577-68.2015.4.01.3803 00045776820154013803
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. DEPENDÊNCIA DA MÃE EM RELAÇÃO AO FILHO NÃO CONFIGURADA 1. É indispensável à concessão do benefício de pensão por morte a comprovação do óbito, da qualidade de segurado do falecido, bem como da qualidade de dependente do beneficiário da pensão. A controvérsia, nos presentes autos, limita-se à existência ou não da dependência econômica, restando demonstrado o preenchimento dos demais requisitos. 2. A norma de regência exige a comprovação da dependência econômica dos pais para que possam auferir a pensão instituída em decorrência do falecimento do filho. No caso...
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
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TRF1 0024671-19.2014.4.01.3400 00246711920144013400
Data da Publicação : 09/12/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL CÉSAR CINTRA JATAHY FONSECA (CONV.)
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TRF1 0062310-08.2013.4.01.3400 00623100820134013400
Data da Publicação : 09/12/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL CÉSAR CINTRA JATAHY FONSECA (CONV.)
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TRF1 0077313-03.2013.4.01.3400 00773130320134013400
Data da Publicação : 09/12/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL CÉSAR CINTRA JATAHY FONSECA (CONV.)
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TRF1 0001294-75.2008.4.01.3902 00012947520084013902
Data da Publicação : 02/12/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
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TRF1 0023650-96.2014.4.01.3500 00236509620144013500
Data da Publicação : 02/12/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
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TRF1 0064153-35.2014.4.01.3800 00641533520144013800
Data da Publicação : 30/11/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
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TRF1 0002991-10.2012.4.01.3800 00029911020124013800
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS. PRELIMINAR DE SENTENÇA EXTRA PETITA AFASTADA. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE ESPECIAL. AGENTE AGRESSIVO: RUÍDO. EXPOSIÇÃO EM PATAMAR SUPERIOR AO PERMITIDO EM LEI. EPI. POSSIBILIDADE. EC Nº 20/1998. DEFERIMENTO. CONSECTÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. Em tema de concessão de benefício previdenciário, é licito ao juiz, de ofício, enquadrar a hipótese fática no dispositivo legal pertinente à concessão do benefício cabível, em face da relevância da questão social que envolve o assunto. Es...
Data da Publicação : 25/11/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL RODRIGO RIGAMONTE FONSECA
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TRF1 0024188-37.2011.4.01.4000 00241883720114014000
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO (IFMA). NOMEAÇÃO E POSSE DE CANDIDATO REGULARMENTE APROVADO EM PROCESSO SELETIVO PARA O CARGO DE PROFESSOR DE DESENHO MECÂNICO. ORDEM JUDICIAL PROFERIDA NOS AUTOS DE AÇÃO ANTERIORMENTE PROPOSTA PELO RITO ORDINÁRIO. SEGURANÇA CONCEDIDA PARA GARANTIR O INTEGRAL CUMPRIMENTO DO DECISUM QUE DETERMINOU A NOMEAÇÃO E POSSE DO IMPETRANTE. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL, DESPROVIDAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A sentença proferida em ação de rito ordinário anteriormente proposta (Apelação Cível n. 199...
Data da Publicação : 21/11/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
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TRF2 0022603-44.2013.4.02.5101 00226034420134025101
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PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. RETROAÇÃO DA DIB. DIREITO AO BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. ARTIGO 21, §3º, DA LEI 8.880/94. ARTIGO 26, DA LEI 8870/94. EC/98 E 41/03. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI 11.960/2009. - O direito à aposentadoria coincide com o momento em que preenchidos os requisitos estabelecidos em lei para o seu gozo, logo, tendo o segurado cumprido as exigências legais para inativar-se não se justifica impedi-lo do direito ao cálculo do benefício naquela data apenas por ter permanecido laborando, até porque, trata-se de opção que, na realidade, redundou em proveito da própria...
Data do Julgamento : 07/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0133054-39.2013.4.02.5101 01330543920134025101
Ementa
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. MILITAR. DESINCORPORAÇÃO. INCAPAZ B2. REINTEGRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO DE REFORMA REMUNERADA. ACIDENTE EM SERVIÇO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR. 1. O autor ingressou no Exército em 02/09/2011, tendo sido desincorporado em 30/11/2012, na graduação de Soldado, por ter sido considerado como Incapaz B2 - incapaz temporariamente para o serviço ativo, com recuperação a longo prazo. 2. Se a incapacidade definitiva do militar, temporário ou de carreira, decorrer de acidente em serviç...
Data do Julgamento : 13/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0000267-80.2012.4.02.5004 00002678020124025004
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APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO AMBIENTAL. RESERVA BIOLÓGICA DE SOORETAMA. AUSÊNCIA DE ZONA DE AMORTECIMENTO. OMISSÃO ADMINISTRATIVA. LEGITIMIDADE DO ICMBio PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À RESERVA DO POSSÍVEL E DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. MULTA DO ART. 11 DA LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRAZO RAZOÁVEL PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. VALOR EXCESSIVO. 1. Apelação contra a sentença que julgou procedente o pedido para determinar que o ICMBio elaborasse, no prazo de 180 dias, Plano de Manejo, com a delimitação de Zona de Amortecimento para a Reserva...
Data do Julgamento : 27/04/2016
Data da Publicação : 02/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : RICARDO PERLINGEIRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0101275-04.2015.4.02.5002 01012750420154025002
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO. PORTADOR DE SÍNDROME DE DOWN. FILHO DE SERVIDORA PÚBLICA. HORÁRIO ESPECIAL SEM COMPENSAÇÃO. ART. 98 § 3º DA LEI 8.112/90. TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO. CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. ART. 5º, § 3º E ART. 227, AMBOS DA CRFB/88. REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO DO IFES DESPROVIDOS. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. I. A "Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência" versa sobre direitos humanos e visa garantir condições de vida com dignidade a todas as pessoas que apresentem alguma deficiência, passando tais d...
Data do Julgamento : 03/06/2016
Data da Publicação : 08/06/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0009620-43.1995.4.02.5101 00096204319954025101
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APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO DE FISCAL DO TRABALHO. EDITAL 01/94. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. POSSE E NOMEAÇÃO AMPARADOS POR DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO EM OUTRO PROCESSO. APELAÇÃO PREJUDICADA. REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Trata-se de apelação cível e remessa necessária oriunda de sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança objetivando a inscrição do impetrante na 2ª etapa do concurso público de Fiscal do Trabalho, previsto no Edital nº 01/94 do Ministério do Trabalho. 2. É inequívoca a perda de objeto, devendo o processo ser ext...
Data do Julgamento : 15/07/2016
Data da Publicação : 22/07/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0103507-89.2015.4.02.5001 01035078920154025001
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MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSFERÊNCIA DE CATEGORIA. PESCADOR PROFISSIONAL ESPECIALIZADO (PEP) PARA MOÇO CONVÉS (MOC). DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADO DE PLANO. INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ERRO NO SISTEMA CORRIGIDO PELA ADMINSTRAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DO CURSO BÁSICO DE CONVÉS (CBCV). PEDIDO ALTERNATIVO DE INSCRIÇÃO EM MÓDULO ESPECÍFICO, DENEGADO. MODIFICAÇÃO CURRICULAR. EXIGÊNCIA DE OUTROS CURSOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADO. 1. Mandado segurança impetrado contra ato praticado pelo Capitão dos Portos da Capitania dos Portos do Espírito Santo, objetivando a...
Data do Julgamento : 26/04/2016
Data da Publicação : 02/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0009170-36.2014.4.02.5101 00091703620144025101
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR. PENSÃO POR MORTE. FILHA MAIOR DE 21 ANOS. NEGAÇÃO EXPRESSA DO DIREITO RECLAMADO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. 1. A ação, ajuizada em 2014, objetiva a concessão de pensão por morte com fundamento na Lei nº 3.373/58, na condição de filha maior de 21 anos não ocupante de cargo público, benefício que foi negado expressamente na via administrativa em 2005. 2. Juízo corretamente entendeu pela prescrição do fundo do direito, uma vez que o ajuizamento da ação ocorreu mais de cinco anos após a negativa da administração pública. 3. A diferença entre a p...
Data do Julgamento : 07/03/2016
Data da Publicação : 11/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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