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Jurisprudência

TJSC 2016.015376-4 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. Para fins do artigo 543-C do Código de Processo Civil/1973: "Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial" (STJ, REsp. n. 1.387.248/SC, Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 19-5-2014)....
Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fúlvio Borges Filho
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Rio do Sul
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TJSC 2015.092413-9 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. "Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial" (STJ, REsp. n. 1.387.248/SC, Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 19-5-2014). DOBRA ACIONÁRIA. NÃO PREVISÃO NO TÍTULO. INCLUSÃO INDEVI...
Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Josmael Rodrigo Camargo
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Rio do Sul
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TJSC 2012.018810-5 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DA BRASIL TELECOM S/A. TESES RECURSAIS QUANTO AO CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS E DA NECESSIDADE DE PERÍCIA. MATÉRIAS NÃO SUSCITADAS NA CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE SEU CONHECIMENTO PELO TRIBUNAL. EXEGESE DO ARTS. 300 E 517 DO CPC. O tribunal conhece, por força do efeito devolutivo do apelo, da matéria suscitada e debatida no primeiro grau, sendo vedada a apreciação de questões apresentadas somente nas razões do...
Data do Julgamento : 04/07/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Romano José Enzweiler
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : São Bento do Sul
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TJSC 2015.073344-2 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BENS ESSENCIAIS ÀS ATIVIDADES EMPRESARIAIS. EXCEPCIONAL E TRANSITÓRIA SUBMISSÃO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL PELO PRAZO DE 180 DIAS CONTADOS DO DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXEGESE DO ARTIGO 49, § 3º, DA LEI 11.101/2005. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.073344-2, de Biguaçu, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Welton Rübenich
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Biguaçu
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TJSC 2011.038575-1 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DECIDIDA DE FORMA DIVERSA AO POSICIONAMENTO FIRMADO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.301.989/RS, A TEOR DO ARTIGO 1.040, II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973) E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. PLEITO RECURSAL QUE NÃO CONSOA COM A TESE FIRMADA NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO E RETORNO DOS AUTOS À 3ª VICE-PRESIDÊNCIA (ART. 1.041,§ 2º, NCPC). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.038575-1, da Capital, r...
Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maria Paula Kern
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Capital
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TJSC 2016.020306-9 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA COM AMPARO NO ART. 269, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SOB O ARGUMENTO DE EXISTÊNCIA DE ERRO NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA A CONFIGURAR CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS PELO JUÍZO A QUO SOB O ARGUMENTO DE QUE A PARTE PRETENDIA A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO DO RÉU. REITERAÇÃO QUANTO À ALEGADA EXISTÊNCIA DE EQUÍVOCO NA SENTENÇA. CORREÇÃO DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020306-9, da Capital - Bancário, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Qu...
Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marcelo Elias Naschenweng
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Capital - Bancário
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TJSC 2016.022414-2 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO JÁ INCLUÍDOS NO CÁLCULO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. "Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial" (STJ, REsp. n. 1.387.248/SC, Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino...
Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fúlvio Borges Filho
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Rio do Sul
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TJSC 2016.021925-1 (Acórdão)
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APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E CELULAR. FASE DE CONHECIMENTO. PEDIDO DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. PRETENSÃO ACOLHIDA NA ORIGEM. SUCUMBÊNCIA INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. O CPC impõe que a parte recorrente demonstre, para efeito de admissibilidade do recurso, interesse recursal, que se traduz no binômio necessidade/utilidade do provimento jurisdicional solicitado. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A. COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso especial representati...
Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Sandi
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Capital
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TJSC 2012.065048-6 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DECIDIDA DE FORMA DIVERSA AO POSICIONAMENTO FIRMADO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.301.989/RS, A TEOR DO ARTIGO 1.040, II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973) E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. AUSÊNCIA DE DEBATE ACERCA DO TEMA NO ACÓRDÃO. PLEITO RECURSAL, ADEMAIS, QUE NÃO CONSOA COM A TESE FIRMADA NO DECISUM PARADIGMA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO E RETORNO DOS AUTOS À 3ª VICE-PRESIDÊNCIA (ART. 1.041,§ 2º, NCPC). (TJSC, Apelação Cível n....
Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Brüning
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Tijucas
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TJSC 2015.067069-0 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 3º DO DECRETO-LEI 911/1969. VIOLAÇÃO AO ART. 5º, LIV E LV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTE DO STF. DECISÕES UNÂNIMES DO ÓRGÃO ESPECIAL. EFEITO VINCULANTE. "[...] o art. 3º e parágrafos do Decreto-Lei n. 911/69, cuja constitucionalidade já foi reconhecida pelo egrégio Supremo Tribunal Federal e também por esta Corte Superior de uniformização jurisprudencial, não ofende os princípios do contraditório e da ampla defesa, mas, ao contrário, observa os imperativos da celeridade, economicidade e seguran...
Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Emerson Carlos Cittolin dos Santos
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Caçador
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TJSC 2012.043735-2 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO. ART.1.040, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. ADOÇÃO DA DECISÃO EMANADA PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1301989/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. CÁLCULO APURADO COM BASE NA MULTIPLICAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA AÇÃO, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. NOVO ENTENDIMENTO. Recurso provido em sede de retratação....
Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Denise de Souza Luiz Francoski
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Capital
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TJSC 2012.053565-8 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DECIDIDA DE FORMA DIVERSA AO POSICIONAMENTO FIRMADO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.301.989/RS, A TEOR DO ARTIGO 1.040, II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973) E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. PLEITO RECURSAL QUE NÃO CONSOA COM A TESE FIRMADA NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO E RETORNO DOS AUTOS À 3ª VICE-PRESIDÊNCIA (ART. 1.041,§ 2º, NCPC). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.053565-8, de Joinville,...
Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Otávio José Minatto
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Joinville
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TJSC 2015.089013-7 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. AUSÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO E MUDANÇA DE ENDEREÇO DA EMPRESA. PROVA INSUFICIENTE. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO ABUSO DE DIREITO OU CONFUSÃO PATRIMONIAL. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica - disregard doctrine - prevista no art. 50 do CC, é medida excepcional que exige a verificação do preenchimento de pressupostos legais que autorizem a sua aplicação, em casos de abuso da personalidade ju...
Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : José Clésio Machado
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Biguaçu
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TJSC 2016.022435-5 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. "Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial" (STJ, REsp. n. 1.387.248/SC, Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 19-5-2014). ORDEM PARA APRESENTAR O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA NÃO...
Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fúlvio Borges Filho
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Rio do Sul
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TJSC 2016.023597-0 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. Para fins do artigo 543-C do Código de Processo Civil/1973: "Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial" (STJ, REsp. n. 1.387.248/SC, Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 19-5-2014). NECE...
Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fúlvio Borges Filho
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Rio do Sul
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TJSC 2016.023210-1 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. Para fins do artigo 543-C do Código de Processo Civil/1973: "Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial" (STJ, REsp. n. 1.387.248/SC, Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 19-5-2014). DOBR...
Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fúlvio Borges Filho
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Rio do Sul
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TJSC 2015.045231-5 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. SENTENÇA QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO. ARTIGO 267, III, e § 1º, DO CPC/73 . CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO EQUIVOCADA. JUÍZO A QUO INDUZIDO AO ERRO. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.045231-5, da Capital - Bancário, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Humberto Goulart da Silveira
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Capital - Bancário
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TJSC 2015.043135-9 (Acórdão)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC/1973, esteada em jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator...
Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rogério Manke
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Braço do Norte
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TJSC 2016.018440-8 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA QUE REQUER OS DOCUMENTOS QUE ENSEJARAM A INSCRIÇÃO DO SEU NOME NO CADASTRO DE DEVEDORES. MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA COMERCIAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 6º, INCISO II, DO ATO REGIMENTAL N. 41, DE 9.8.2000, ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57, DE 4.12.2002 Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018440-8, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comerci...
Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Capital
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TJSC 2015.073287-3 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PRELIMINAR. DIREITO TEMPORAL. DECISÃO PROFERIDA SOB À ÉGIDE DA LEI 5.869/73. ANALISE RECURSAL NA ÓTICA DESTA LEI. EXEGESE DO ARTIGO 14 DA LEI 13.105/2015. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. "O art. 14 do Novo Código de Processo Civil deixa evidente que a intenção do legislador foi a de adoção da teoria de isolamento dos atos processuais, em que cada ato é identificado de forma clara e individualizada, de modo que a aplicação da nova lei (no caso, do NCPC) somente...
Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Brusque
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