AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. "Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial" (STJ, REsp. n. 1.387.248/SC, Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 19-5-2014). ORDEM PARA APRESENTAR O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA NÃO ACATADA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO CÁLCULO ELABORADO PELO CREDOR. EXEGESE DO ART. 475-B, § 2º, DO ANTIGO CPC. "Nos termos do artigo 475-B, § 2º do Código de Processo Civil, caso o devedor não apresente, de forma injustificada, as informações existentes em seu poder, imprescindíveis para a elaboração dos cálculos aritméticos, o credor pode apresentar seus cálculos que serão reputados corretos" (STJ, AgRg. no REsp. n. 1.174.367/RS, Quinta Turma, rel. Des. Gilson Dipp, DJe de 22-11-2010). DOBRA ACIONÁRIA E RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. NÃO PREVISÃO NO TÍTULO. INCLUSÃO INDEVIDA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL. DIVIDENDOS. LIMITAÇÃO. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PERDAS E DANOS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PARÂMETRO PREVISTO NA DECISÃO IMUTÁVEL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.014630-5, de Rio do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. "Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial" (STJ, REsp. n. 1.387.248/SC, Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 19-5-2014). ORDEM PARA APRESENTAR O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEI...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO JÁ INCLUÍDOS NO CÁLCULO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. Para fins do artigo 543-C do Código de Processo Civil: "Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial" (STJ, REsp. n. 1.387.248/SC, Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 19-5-2014). NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AFERIÇÃO DO VALOR DEVIDO. ÔNUS DA CONCESSIONÁRIA. EXEGESE DO ART. 524, § 4º, DO NOVO CPC. DOBRA ACIONÁRIA E RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. NÃO PREVISÃO NO TÍTULO JUDICIAL. INCLUSÃO INDEVIDA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL. DIVIDENDOS. LIMITAÇÃO. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.013769-8, de Rio do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO JÁ INCLUÍDOS NO CÁLCULO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. Para fins do artigo 543-C do Código de Processo Civil: "Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial" (STJ, REsp. n. 1.387.248/SC...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. "Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial" (STJ, REsp. n. 1.387.248/SC, Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 19-5-2014). ORDEM PARA APRESENTAR O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA NÃO ACATADA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO CÁLCULO ELABORADO PELO CREDOR. EXEGESE DO ART. 475-B, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. "Nos termos do artigo 475-B, § 2º do Código de Processo Civil, caso o devedor não apresente, de forma injustificada, as informações existentes em seu poder, imprescindíveis para a elaboração dos cálculos aritméticos, o credor pode apresentar seus cálculos que serão reputados corretos" (STJ, AgRg. no REsp. n. 1.174.367/RS, Quinta Turma, rel. Des. Gilson Dipp, DJe de 22-11-2010). DOBRA ACIONÁRIA. NÃO PREVISÃO NO TÍTULO JUDICIAL. INCLUSÃO INDEVIDA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.087954-2, de Rio do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. "Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial" (STJ, REsp. n. 1.387.248/SC, Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 19-5-2014). ORDEM PARA APRESENTAR O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEI...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE CANCELOU A DISTRIBUIÇÃO (ART. 257, DO CPC/1973) ANTE O NÃO ATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. INSURGÊNCIA DO AUTOR. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. DETERMINAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO ATENDIMENTO SATISFATÓRIO. NEGATIVA DO BENEFÍCIO E INTIMAÇÃO PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PLEITO QUE NÃO SUSPENDE NEM INTERROMPE O DECURSO DO PRAZO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A BENESSE NÃO IMPUGNADA PELA VIA PROCESSUAL OPORTUNA E ADEQUADA. MATÉRIA ALCANÇADA PELO MANTO DA PRECLUSÃO. BENEFÍCIO QUE PODE SER PLEITEADO A QUALQUER TEMPO, CONTUDO, TENDO SIDO INDEFERIDO EM PRIMEIRO GRAU, EXIGE-SE A COMPROVAÇÃO QUANTO À MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA, ESTA QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO SUB EXAMINE. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PREPARO, CONFORME DETERMINA O ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. BARREIRA DA ADMISSIBILIDADE RECURSAL NÃO ULTRAPASSADA. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018876-7, de Papanduva, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE CANCELOU A DISTRIBUIÇÃO (ART. 257, DO CPC/1973) ANTE O NÃO ATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. INSURGÊNCIA DO AUTOR. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. DETERMINAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO ATENDIMENTO SATISFATÓRIO. NEGATIVA DO BENEFÍCIO E INTIMAÇÃO PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PLEITO QUE NÃO SUSPENDE NEM INTERROMPE O DECURSO DO PRAZO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A BENESSE NÃO IMPUGNADA PELA VIA PROCESSUAL OPORTUNA E...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CASA BANCÁRIA. CONTRATO DE FINAME. BNDES. SENTENÇA QUE CONDENOU O BANCO RÉU AO PAGAMENTO DO BEM FINANCIANDO. INSURGÊNCIA RECURSAL. MÉRITO. CANCELAMENTO DE PROPOSTA. DECURSO DO PRAZO. TESE AFASTADA. APELADO CUMPRIU COM TODAS AS EXIGÊNCIAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.092198-2, de São Bento do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CASA BANCÁRIA. CONTRATO DE FINAME. BNDES. SENTENÇA QUE CONDENOU O BANCO RÉU AO PAGAMENTO DO BEM FINANCIANDO. INSURGÊNCIA RECURSAL. MÉRITO. CANCELAMENTO DE PROPOSTA. DECURSO DO PRAZO. TESE AFASTADA. APELADO CUMPRIU COM TODAS AS EXIGÊNCIAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.092198-2, de São Bento do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DECIDIDA DE FORMA DIVERSA AO POSICIONAMENTO FIRMADO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.301.989/RS, A TEOR DO ARTIGO 1.040, II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973) E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. ADEQUAÇÃO AO QUE FOI DECIDIDO NO ACÓRDÃO PARADIGMA NO QUE TANGE AO CAPÍTULO QUE TRATA DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO A SER APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. REFORMA DA DECISÃO E RETORNO DOS AUTOS À 3ª VICE-PRESIDÊNCIA (ART. 1.041,§ 2º, NCPC). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.085044-0, de Itajaí, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DECIDIDA DE FORMA DIVERSA AO POSICIONAMENTO FIRMADO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.301.989/RS, A TEOR DO ARTIGO 1.040, II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973) E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. ADEQUAÇÃO AO QUE FOI DECIDIDO NO ACÓRDÃO PARADIGMA NO QUE TANGE AO CAPÍTULO QUE TRATA DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO A SER APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. TELEFONIA MÓVEL CELULAR (DOBRA ACIONÁRIA) E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA RÉ. ILEGITIMIDADE ATIVA DA PARTE AUTORA. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS NOS AUTOS QUE COMPROVEM A ALEGADA ILEGITIMIDADE. ÔNUS DA RÉ (ART. 333, II, DO CPC/1973). PREFACIAL AFASTADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. OI / BRASIL TELECOM QUE É SUCESSORA DA TELESC S/A. FATO INCONTROVERSO, PÚBLICO E NOTÓRIO. RECURSO DESPROVIDO NESTE ASPECTO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. EMISSÃO DE AÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. DISCUSSÃO QUE, TODAVIA, NÃO OBSTA O SUCESSO DA DEMANDA, QUE PODE SER CONVERTIDA EM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA) QUE DEVE SER APURADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. PLEITO RECURSAL QUE COINCIDE COM O QUE FOI DECIDIDO NA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO ITEM. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS NA FASE DE CONHECIMENTO. PROVIDÊNCIA QUE PODE SER REALIZADA NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLEITO RECURSAL NÃO ACOLHIDO. CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. AFASTAMENTO. VERBAS DECORRENTES DA SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. PAGAMENTO DEVIDO. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. CRITÉRIOS QUE NÃO VINCULAM O JUÍZO. RECURSO DESPROVIDO NESSE ASPECTO. RECURSO DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE QUE O VALOR CAPITALIZADO DISPOSTO NA "RADIOGRAFIA" DO CONTRATO NÃO PODE SER CONSIDERADO PARA APURAR A QUANTIDADE DE AÇÕES DEVIDAS. VALOR INTEGRALIZADO INDICADO NO PACTO QUE CORRESPONDE AO MONTANTE EFETIVAMENTE PAGO NA CONTRATAÇÃO. INSTRUMENTO QUE PODE SER APRESENTADO PELA CONCESSIONÁRIA NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLEITO DESPROVIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE INCIDIR A PARTIR DA CONVERSÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES E A PARTIR DE QUANDO OS DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DEVERIAM TER SIDO PAGOS. JUROS DE MORA QUE SÃO DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO. RECURSO NÃO ACOLHIDO. EVENTOS CORPORATIVOS E PAGAMENTO DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DA TELEFONIA FIXA. PLEITOS RECURSAIS QUE COINCIDEM COM O QUE FOI DECIDIDO NA SENTENÇA. APELO NÃO CONHECIDO NESSES ASPECTOS. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ DEFERIDO. EXTENSÃO A TODOS OS ATOS DO PROCESSO ATÉ DECISÃO FINAL DO LITÍGIO, EM TODAS AS INSTÂNCIAS (ART. 9º DA LEI 1060/50). PRESCINDIBILIDADE DA REITERAÇÃO DA PRETENSÃO. PLEITO NÃO CONHECIDO NO PONTO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO COM BASE NO § 3° DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APELO ACOLHIDO EM PARTE NESSE ITEM. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. RAZÕES RECURSAIS ANALISADAS DE FORMA FUNDAMENTADA. DA INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. PERDAS E DANOS. CÁLCULO COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. COINCIDÊNCIA DO PLEITO RECURSAL DA RÉ COM O QUE FOI DECIDIDO NA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE ASPECTO. AUTOR QUE REQUEREU A FIXAÇÃO DO CRITÉRIO CONFORME A MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES. PLEITO NÃO ACOLHIDO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.093043-1, de Taió, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. TELEFONIA MÓVEL CELULAR (DOBRA ACIONÁRIA) E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA RÉ. ILEGITIMIDADE ATIVA DA PARTE AUTORA. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS NOS AUTOS QUE COMPROVEM A ALEGADA ILEGITIMIDADE. ÔNUS DA RÉ (ART. 333, II, DO CPC/1973). PREFACIAL AFASTADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. OI / BRASIL TELECOM QUE É SUCESSORA DA TELESC S/A. FATO INCONTROVERSO, PÚBLICO E NOTÓRIO. RECURSO DESPROVIDO NESTE ASPECTO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGAC...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. RECURSO DO AUTOR. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. ALEGAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS COMPROVAM A AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS DA PARTE AUTORA PARA ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DE SEU SUSTENTO E DE SUA FAMÍLIA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO QUE SE IMPÕE. ART. 4º DA LEI N. 1.060/50. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CABIMENTO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR APLICÁVEL AO CONTRATO. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DA PARTE AUTORA. EXEGESE DO ART. 6º, VIII, DO CDC. INVERSÃO QUE SE IMPÕE. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PREVISTO NO ART. 359, I, DO CPC/1973. DECISÃO CASSADA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020106-5, de Forquilhinha, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. RECURSO DO AUTOR. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. ALEGAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS COMPROVAM A AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS DA PARTE AUTORA PARA ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DE SEU SUSTENTO E DE SUA FAMÍLIA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO QUE SE IMPÕE. ART. 4º DA LEI N. 1.060/50. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CABIMENTO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR APLICÁVEL AO CONTRATO. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DA PARTE AUTORA. EXEGESE DO ART. 6º...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA EMPRESA AUTORA. MÉRITO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). PEDIDO DE MAJORAÇÃO. VALOR INSUFICIENTE PARA REPARAR O DANO E SERVIR COMO CARÁTER EDUCATIVO. ADEQUAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. RECURSO PROVIDO NESSE PONTO "O valor da indenização do dano moral deve ser arbitrado pelo juiz com base nas peculiaridades da espécie e razoabilidade, de maneira a servir, por um lado, de lenitivo para a dor psíquica sofrida pelo lesado, sem importar a ele enriquecimento sem causa ou estímulo ao abalo suportado; e, por outro lado, deve desempenhar uma função pedagógica e uma séria reprimenda ao ofensor, a fim de evitar a recidiva." (Apelação cível n. 2006.024252-7, da Capital. Relator: Des. Luiz Carlos Freyesleben). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. FIXAÇÃO DE FORMA RAZOÁVEL. ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS ESCULPIDOS NO ART. 85, §2º, DO CPC. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.070917-3, de Gaspar, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA EMPRESA AUTORA. MÉRITO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). PEDIDO DE MAJORAÇÃO. VALOR INSUFICIENTE PARA REPARAR O DANO E SERVIR COMO CARÁTER EDUCATIVO. ADEQUAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. RECURSO PROVIDO NESSE PONTO "O valor da indenização do dano moral deve ser arbitrado pelo juiz com base nas peculiaridades da espécie e razoabilidade, de maneira a servir, por um lado, de lenitivo para a dor psíquica sofrida pelo lesado, sem impo...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC/1973, esteada em jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2016.007748-8, de Tijucas, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC/1973, esteada em jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO DE DIFERENÇA ACIONÁRIA. TELEFONIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. INCIDÊNCIA DA REGRA PROCESSUAL CONTIDA NO ARTIGO 475-B, § 2°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DA ORDEM DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS QUE ESTÃO EM PODER DA DEVEDORA. PLEITO QUE NÃO PROSPERA. DOCUMENTOS QUE FORAM APRESENTADOS NOS AUTOS E QUE SÃO SUFICIENTES PARA A REALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. RECURSO NÃO ACOLHIDO NO ITEM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE FOI PARCIALMENTE ACOLHIDA. ARBITRAMENTO QUE DEVE OBSERVAR O DISPOSTO NO § 4° DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL CONFORME ASSENTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (RESP 1373438/RS). ADEQUAÇÃO DO PARÂMETRO FIXADO QUE SE APLICA NO CASO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.064628-0, de Camboriú, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO DE DIFERENÇA ACIONÁRIA. TELEFONIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. INCIDÊNCIA DA REGRA PROCESSUAL CONTIDA NO ARTIGO 475-B, § 2°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DA ORDEM DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS QUE ESTÃO EM PODER DA DEVEDORA. PLEITO QUE NÃO PROSPERA. DOCUMENTOS QUE FORAM APRESENTADOS NOS AUTOS E QUE SÃO SUFICIENTES PARA A REALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. RECURSO NÃO ACOLHIDO NO ITEM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTE...
Data do Julgamento:25/02/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO DA DIFERENÇA ACIONÁRIA. TELEFONIA. DEMANDA QUE ESTÁ NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. DECISÃO AGRAVADA EM QUE O MM. JUÍZO A QUO ACOLHEU OS CÁLCULOS ELABORADOS PELA CONTADORIA DO JUÍZO. ALEGADO EQUÍVOCO NA APURAÇÃO REALIZADA PELO TÉCNICO. PLEITO PARA QUE O VALOR ATRIBUÍDO AO CONTRATO CORRESPONDA À SOMA DAS PARCELAS EFETIVAMENTE PAGAS PELO ASSINANTE E QUE DEVE PREVALECER SOBRE O VALOR ESTIPULADO PARA O PAGAMENTO NA FORMA À VISTA. INSURGÊNCIA QUE NÃO PROSPERA. ENCARGOS FINANCEIROS INCLUÍDOS NAS PARCELAS QUE NÃO SÃO CONVERTIDOS EM AÇÕES. MANUTENÇÃO DO MONTANTE UTILIZADO PELO EXPERTO. RECURSO NÃO ACOLHIDO NESSE ASPECTO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. QUANTUM QUE DEVE SER APURADO COM BASE NO BALANÇO ANTERIOR À DATA DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL CONFORME CRITÉRIO FIXADO NO TÍTULO EXECUTIVO. EQUÍVOCO VERIFICADO. REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA DO JUÍZO PARA A RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS EM RESPEITO À COISA JULGADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.055047-7, de Criciúma, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO DA DIFERENÇA ACIONÁRIA. TELEFONIA. DEMANDA QUE ESTÁ NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. DECISÃO AGRAVADA EM QUE O MM. JUÍZO A QUO ACOLHEU OS CÁLCULOS ELABORADOS PELA CONTADORIA DO JUÍZO. ALEGADO EQUÍVOCO NA APURAÇÃO REALIZADA PELO TÉCNICO. PLEITO PARA QUE O VALOR ATRIBUÍDO AO CONTRATO CORRESPONDA À SOMA DAS PARCELAS EFETIVAMENTE PAGAS PELO ASSINANTE E QUE DEVE PREVALECER SOBRE O VALOR ESTIPULADO PARA O PAGAMENTO NA FORMA À VISTA. INSURGÊNCIA QUE NÃO PROSPERA. ENCARGOS FINANCEIROS INCLUÍ...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATOS DE MÚTUO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. INVIABILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE MULTA POR INFRAÇÃO AO ART. 14 DO CPC/73 (ATUAL ART. 77). DESLEALDADE E MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO NÃO RESISTIDA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL TIDA POR INVÁLIDA. VERBA INDEVIDA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018336-5, de Lages, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATOS DE MÚTUO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. INVIABILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE MULTA POR INFRAÇÃO AO ART. 14 DO CPC/73 (ATUAL ART. 77). DESLEALDADE E MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO NÃO RESISTIDA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL TIDA POR INVÁLIDA. VERBA INDEVIDA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018336-5, de Lages, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câ...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO DA DIFERENÇA ACIONÁRIA. TELEFONIA. DEMANDA QUE ESTÁ NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. DECISÃO AGRAVADA EM QUE O MM. JUÍZO A QUO ACOLHEU OS CÁLCULOS ELABORADOS PELA CONTADORIA DO JUÍZO. ALEGADO EQUÍVOCO NA APURAÇÃO REALIZADA PELO TÉCNICO COM RELAÇÃO AO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. QUANTUM QUE DEVE SER APURADO COM BASE NO BALANCETE DA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL CONFORME CRITÉRIO FIXADO NO TÍTULO EXECUTIVO. EQUÍVOCO VERIFICADO COM RELAÇÃO A UM DOS PACTOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.040176-2, de Criciúma, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO DA DIFERENÇA ACIONÁRIA. TELEFONIA. DEMANDA QUE ESTÁ NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. DECISÃO AGRAVADA EM QUE O MM. JUÍZO A QUO ACOLHEU OS CÁLCULOS ELABORADOS PELA CONTADORIA DO JUÍZO. ALEGADO EQUÍVOCO NA APURAÇÃO REALIZADA PELO TÉCNICO COM RELAÇÃO AO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. QUANTUM QUE DEVE SER APURADO COM BASE NO BALANCETE DA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL CONFORME CRITÉRIO FIXADO NO TÍTULO EXECUTIVO. EQUÍVOCO VERIFICADO COM RELAÇÃO A UM DOS PACTOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIAL...
Data do Julgamento:10/12/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM S/A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE FIXOU PARÂMETROS PARA O CÁLCULO A SER REALIZADO PELO PERITO. INSURGÊNCIA DO CREDOR. MÉRITO. AÇÕES CONVERTIDAS EM PERDAS E DANOS. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. MARCO FINAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. EXEGESE DO ENTENDIMENTO EXARADO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N.º 1.301.989, JULGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "No caso das ações convertidas em perdas e danos, é devido o pagamento de dividendos desde a data em que as ações deveriam ter sido subscritas, até a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento, incidindo juros de mora e correção monetária segundo os critérios do item anterior". (Resp 1301989/RS, Rel. Ministro Paulo De Tarso Sanseverino, julgado em 12/03/2014, DJe 19/03/2014). VALOR PARA ELABORAÇÃO DO CÁLCULO. DETERMINAÇÃO NA ORIGEM PARA CONSIDERAR O VALOR DISPOSTO NA RADIOGRAFIA. NÃO CABIMENTO. VALOR EXPRESSO NO CONTRATO PARA PAGAMENTO À VISTA QUE DEVE SER O CONSIDERADO. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. DOBRA ACIONÁRIA. VERBA NÃO CONTEMPLADA NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL TRAZIDO PARA CUMPRIMENTO. OFENSA À COISA JULGADA. EXCLUSÃO DESTA ACERTADA. EXEGESE DA DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N.º 1.373.438. O Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia n.º 1.373.438 fixou o "Descabimento da inclusão dos dividendos ou dos juros sobre capital próprio no cumprimento da sentença condenatória à complementação de ações sem expressa previsão no título executivo" (STJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, julgado em 11/06/2014). PREQUESTIONAMENTO. NÃO CABIMENTO. HIPÓTESES DO ARTIGO 535 NÃO VERIFICADAS. DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO VIOLADOS. EMBARGOS REJEITADOS. "Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração reclamam a presença de uma das hipóteses referidas no artigo 535 do Código de Processo Civil" [TJSC, Embargos de declaração em agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em agravo de instrumento n. 2011.021504-5/0001.01, de Criciúma. Relator: Des. Jânio Machado. Julgados em 08/09/2011]. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.076578-6, de Lages, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM S/A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE FIXOU PARÂMETROS PARA O CÁLCULO A SER REALIZADO PELO PERITO. INSURGÊNCIA DO CREDOR. MÉRITO. AÇÕES CONVERTIDAS EM PERDAS E DANOS. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. MARCO FINAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. EXEGESE DO ENTENDIMENTO EXARADO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N.º 1.301.989, JULGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "No caso das ações convertidas em perdas e danos, é devido o pagamento de dividendos desde a data em que as ações deveriam ter sido subscrita...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. PLEITO PELA NÃO REALIZAÇÃO DE ATOS EXPROPRIATÓRIOS REFERENTES À DÍVIDA EXPRESSA EM TÍTULOS DE CRÉDITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DOS AUTORES. PRELIMINARES. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO DE APELAÇÃO NO PROCESSO CAUTELAR QUE, COMO REGRA, DEVE SER RECEBIDO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. EXEGESE DO ART. 520, IV, DO CPC. EXCEÇÃO À REGRA INSCULPIDA NO ART. 558, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, QUE NÃO SE APLICA AO CASO. REQUISITOS DO FUMUS BONI IURIS NÃO PREENCHIDO. RECURSO RECEBIDO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO. CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E DOCUMENTAL. MAGISTRADO QUE JULGOU SUFICIENTE OS ELEMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS PARA FUNDAMENTAR A DECISÃO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO (CPC, ART. 131). TESE AFASTADA. MÉRITO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DAS AÇÕES E EXECUÇÕES ANTE A RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA QUE FIRMOU OS TÍTULOS. INTIMAÇÃO PARA PURGAÇÃO DA MORA DIRECIONADA À EMPRESA AUTORA COESA AGRO-FLORESTAL LTDA, NA CONDIÇÃO DE AVALISTA. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DE POSSÍVEL AÇÕES E EXECUÇÕES EM RELAÇÃO A ESTA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA POLPA DE MADEIRAS LTDA QUE NÃO OBSTA A COBRANÇA DO CRÉDITO DOS GARANTIDORES DA DÍVIDA. EXEGESE DOS ARTS. 49, § 1º, E 59, CAPUT, DA LEI N. 11.101/05. RECURSO DESPROVIDO, NO TEMA. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO PROCEDIMENTO DE ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA LEI N. 9.514/97. ARGUMENTO CONTRÁRIO AO ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA. RECORRENTES QUE DEFENDEM A INAPLICABILIDADE DA LEI 9.514/1997, POR NÃO SE TRATAR DE CONTRATO DESTINADO À AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. TESE ACOLHIDA. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO - CAPITAL DE GIRO - GARANTIDAS POR BENS IMÓVEIS. OBJETO DIVERSO DA AQUISIÇÃO IMOBILIÁRIA PREVISTA NA LEI 9.514/97. INVALIDADE DO PROCEDIMENTO EXPROPRIATÓRIO EXTRAJUDICIAL. RECURSO PROVIDO, NO TEMA. ALEGAÇÃO DE QUE O VALOR DOS IMÓVEIS OFERTADOS EM GARANTIA SUPERA O VALOR DO DÉBITO. NÃO OCORRÊNCIA. TESE AFASTADA. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). ALEGADA ILEGALIDADE DA COBRANÇA. MATÉRIA OBJETO DA AÇÃO PRINCIPAL INSTAURADA. FEITO PENDENTE DE JULGAMENTO PELO MAGISTRADO SINGULAR. PREJUDICADA A ANÁLISE, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AVENTADA NULIDADE DO LEILÃO. TESE PREJUDICADA EM VIRTUDE DO RECONHECIMENTO DA INAPLICABILIDADE DOS PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS DE EXPROPRIAÇÃO PREVISTOS NA LEI N. 9.514/97. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. CONTRARRAZÕES. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. VIA ELEITA INADEQUADA. PEDIDO NÃO CONHECIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.070986-7, de Lages, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. PLEITO PELA NÃO REALIZAÇÃO DE ATOS EXPROPRIATÓRIOS REFERENTES À DÍVIDA EXPRESSA EM TÍTULOS DE CRÉDITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DOS AUTORES. PRELIMINARES. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO DE APELAÇÃO NO PROCESSO CAUTELAR QUE, COMO REGRA, DEVE SER RECEBIDO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. EXEGESE DO ART. 520, IV, DO CPC. EXCEÇÃO À REGRA INSCULPIDA NO ART. 558, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, QUE NÃO SE APLICA AO CASO. REQUISITOS DO FUMUS BONI IURIS NÃO PREENCHIDO. RECURSO RECEBIDO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO. CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTE...
Data do Julgamento:17/03/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. DOBRA ACIONÁRIA JÁ INCLUÍDA NO CÁLCULO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. "Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial" (STJ, REsp. n. 1.387.248/SC, Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 19-5-2014). ORDEM PARA APRESENTAR O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA NÃO ACATADA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO CÁLCULO ELABORADO PELO CREDOR. EXEGESE DO ART. 475-B, § 2º, DO ANTIGO CPC. "Nos termos do artigo 475-B, § 2º do Código de Processo Civil, caso o devedor não apresente, de forma injustificada, as informações existentes em seu poder, imprescindíveis para a elaboração dos cálculos aritméticos, o credor pode apresentar seus cálculos que serão reputados corretos" (STJ, AgRg. no REsp. n. 1.174.367/RS, Quinta Turma, rel. Des. Gilson Dipp, DJe de 22-11-2010). RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. NÃO PREVISÃO NO TÍTULO. INCLUSÃO INDEVIDA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL. JUROS DE MORA. CONDENAÇÃO QUE DETERMINA A APLICAÇÃO A PARTIR DA CITAÇÃO. OBSERVÂNCIA NO CASO CONCRETO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.008444-5, de Lages, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. DOBRA ACIONÁRIA JÁ INCLUÍDA NO CÁLCULO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. "Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial" (STJ, REsp. n. 1.387.248/SC, Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.094158-2, da Capital, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento:10/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO. ART.1.040, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. ADOÇÃO DA DECISÃO EMANADA PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1301989/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. CÁLCULO APURADO COM BASE NA MULTIPLICAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA AÇÃO, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. NOVO ENTENDIMENTO. Recurso provido em sede de retratação. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.025294-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO. ART.1.040, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. ADOÇÃO DA DECISÃO EMANADA PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1301989/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. CÁLCULO APURADO COM BASE NA MULTIPLICAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA AÇÃO, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. NOVO ENTENDIMENTO. Recurso provido em sede de retratação....
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. "Para fins do artigo 543-C do Código de Processo Civil: ´Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial´" (STJ, REsp. n. 1.387.248/SC, Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 19-5-2014). DOBRA ACIONÁRIA E RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. NÃO PREVISÃO NO TÍTULO. INCLUSÃO INDEVIDA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL. DIVIDENDOS. LIMITAÇÃO. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.014743-1, de Rio do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. "Para fins do artigo 543-C do Código de Processo Civil: ´Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial´" (STJ, REsp. n. 1.387.248/SC, Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 19-5-2014)....
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial