PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA EM LOTES. CABIMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE GERAR PREJUÍZO À PARTE, EM VIRTUDE DA DEMORA EM SE EMITIR O DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO DO EXECUTADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Observando-se que a demanda foi ajuizada dentro do prazo de 5 (cinco) anos da constituição definitiva do crédito tributário, não pode a demora no processamento do feito por inércia do Poder Judiciário recair sobre a Fazenda Pública, ensejando a prescrição.
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PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA EM LOTES. CABIMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE GERAR PREJUÍZO À PARTE, EM VIRTUDE DA DEMORA EM SE EMITIR O DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO DO EXECUTADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Observando-se que a demanda foi ajuizada dentro do prazo de 5 (cinco) anos da constituição definitiva do crédito tributário, não pode a demora no processamento do feito por inércia do Poder Judiciário recair sobre a Fazenda Pública, ensejando a prescrição.
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA EM LOTES. CABIMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE GERAR PREJUÍZO À PARTE, EM VIRTUDE DA DEMORA EM SE EMITIR O DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO DO EXECUTADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Observando-se que a demanda foi ajuizada dentro do prazo de 5 (cinco) anos da constituição definitiva do crédito tributário, não pode a demora no processamento do feito por inércia do Poder Judiciário recair sobre a Fazenda Pública, ensejando a prescrição.
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PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA EM LOTES. CABIMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE GERAR PREJUÍZO À PARTE, EM VIRTUDE DA DEMORA EM SE EMITIR O DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO DO EXECUTADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Observando-se que a demanda foi ajuizada dentro do prazo de 5 (cinco) anos da constituição definitiva do crédito tributário, não pode a demora no processamento do feito por inércia do Poder Judiciário recair sobre a Fazenda Pública, ensejando a prescrição.
Data do Julgamento:07/10/2015
Data da Publicação:15/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Execução Fiscal 15ª Vara
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA EM LOTES. CABIMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUE SE OPERA COM O DESPACHO QUE ORDENA A PROPOSITURA DA AÇÃO, COM RETROAÇÃO À DATA DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE GERAR PREJUÍZO À PARTE, EM VIRTUDE DA DEMORA EM SE EMITIR O DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO DO EXECUTADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Observando-se que a demanda foi ajuizada dentro do prazo de 5 (cinco) anos da constituição definitiva do crédito tributário, não pode a demora no processamento do feito por inércia do Poder Judiciário recair sobre a Fazenda Pública, ensejando a prescrição.
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PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA EM LOTES. CABIMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUE SE OPERA COM O DESPACHO QUE ORDENA A PROPOSITURA DA AÇÃO, COM RETROAÇÃO À DATA DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE GERAR PREJUÍZO À PARTE, EM VIRTUDE DA DEMORA EM SE EMITIR O DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO DO EXECUTADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Observando-se que a demanda foi ajuizada dentro do prazo de 5 (cinco) anos da constituição definitiva do crédito tributário,...
Data do Julgamento:07/10/2015
Data da Publicação:15/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Execução Fiscal 15ª Vara
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA EM LOTES. CABIMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUE SE OPERA COM O DESPACHO QUE ORDENA A PROPOSITURA DA AÇÃO, COM RETROAÇÃO À DATA DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE GERAR PREJUÍZO À PARTE, EM VIRTUDE DA DEMORA EM SE EMITIR O DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO DO EXECUTADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Observando-se que a demanda foi ajuizada dentro do prazo de 5 (cinco) anos da constituição definitiva do crédito tributário, não pode a demora no processamento do feito por inércia do Poder Judiciário recair sobre a Fazenda Pública, ensejando a prescrição.
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PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA EM LOTES. CABIMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUE SE OPERA COM O DESPACHO QUE ORDENA A PROPOSITURA DA AÇÃO, COM RETROAÇÃO À DATA DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE GERAR PREJUÍZO À PARTE, EM VIRTUDE DA DEMORA EM SE EMITIR O DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO DO EXECUTADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Observando-se que a demanda foi ajuizada dentro do prazo de 5 (cinco) anos da constituição definitiva do crédito tributário,...
Data do Julgamento:07/10/2015
Data da Publicação:15/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Execução Fiscal 15ª Vara
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À PRESENÇA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. PROLATAÇÃO DE SENTENÇA EM SEDE DE 1º GRAU. EFEITO TRANSLATIVO. FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DO OBJETO CONFIGURADA.
01 Os embargos de declaração constituem modalidade de impugnação às decisões judiciais que forem omissas, obscuras, contraditórias ou para correção de mero erro material, sendo possível o prequestionamento da matéria, desde que suscitada alguma das hipóteses específicas para o seu cabimento.
02 Através do efeito translativo, tem-se que a cognição exauriente da Sentença absorve o alcance sumário da Decisão Interlocutória, acarretando na falta superveniente de um pressuposto de admissibilidade da insurgência, qual seja o interesse recursal, em sua faceta utilidade, pois não há nada mais útil a ser discutido.
RECURSO CONHECIDO. APLICAÇÃO DO EFEITO TRANSLATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO. DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À PRESENÇA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. PROLATAÇÃO DE SENTENÇA EM SEDE DE 1º GRAU. EFEITO TRANSLATIVO. FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DO OBJETO CONFIGURADA.
01 Os embargos de declaração constituem modalidade de impugnação às decisões judiciais que forem omissas, obscuras, contraditórias ou para correção de mero erro material, sendo possível o prequestionamento da matéria, desde que suscitada alguma das hipóteses específicas para o seu cabimento.
02 Através do efeito translat...
Data do Julgamento:14/10/2015
Data da Publicação:15/10/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA AFASTADA. PRETENSÃO PARA O RECEBIMENTO DE VERBAS SALARIAIS NÃO PAGAS PELO ENTE MUNICIPAL. NÃO DESINCUMBÊNCIA DO ÔNUS PELA EDILIDADE QUANTO AO FATO POSITIVO CONCERNENTE AO PAGAMENTO. DEFESA RESPALDADA NO ARGUMENTO DA IMPOSSIBILIDADE DE DESCUMPRIMENTO DO LIMITE PRUDENCIAL PREVISTO NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. POSSIBILIDADE DE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA REALIZAR OUTRAS MEDIDAS PARA REDUÇÃO DAS DESPESAS. TESE SUPERADA COM BASE EM PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM OBSERVÂNCIA AO ART. 20, §§ 3º E 4º DO CPC. MANUTENÇÃO.
01- A existência de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público não impede a propositura da ação individual pelo particular, com idêntico objeto, não induzido à litispendência das demandas.
02- Não sendo possível à parte autora se desincumbir do ônus de provar o não pagamento de suas verbas salariais, cumpria à administração pública, com lastro no art. 333, inciso II, do Código de Processo Civil, produzir a prova correspondente ao fato positivo do pagamento, mormente por se encontrar lastreada, dentre outros, pelo princípio da formalidade dos atos administrativos.
03 - Não prospera a alegação da impossibilidade do pagamento das verbas pleiteadas - salários atrasados e terço constitucional de férias -, em razão da falta de previsão orçamentária, pois tal adimplemento não implica em aumento da despesa do Município, uma vez que este gasto já deveria estar previsto na Lei Orçamentária.
04 - A mudança da gestão municipal não pode constituir óbice ao pagamento das despesas com pessoal, em face do princípio da continuidade do serviço público e pela própria inteligência da Lei de Responsabilidade Fiscal.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA AFASTADA. PRETENSÃO PARA O RECEBIMENTO DE VERBAS SALARIAIS NÃO PAGAS PELO ENTE MUNICIPAL. NÃO DESINCUMBÊNCIA DO ÔNUS PELA EDILIDADE QUANTO AO FATO POSITIVO CONCERNENTE AO PAGAMENTO. DEFESA RESPALDADA NO ARGUMENTO DA IMPOSSIBILIDADE DE DESCUMPRIMENTO DO LIMITE PRUDENCIAL PREVISTO NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. POSSIBILIDADE DE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA REALIZAR OUTRAS MEDIDAS PARA REDUÇÃO DAS DESPESAS. TESE SUPERADA COM BASE EM PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM OBSERVÂNCIA...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. VALOR QUE DEVE CORRESPONDER AO PROVEITO ECONÔMICO POSTULADO EM JUÍZO. INTELIGÊNCIA DO ART. 259, CAPUT, DO CPC. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. INDICAÇÃO DO MONTANTE PERSEGUIDO A TÍTULO DE LUCROS CESSANTES. OBRIGATORIEDADE DE INCLUSÃO NO VALOR DA CAUSA. ART. 259, II, DO CPC.
01 - É requisito da petição inicial a indicação do valor da causa, o qual corresponderá ao proveito econômico que se produzirá caso completamente favorável a prestação jurisdicional em favor da parte postulante, nos termos do art. 259, caput, do Código de Processo Civil.
02 - Nas ações em que haja pedidos cumulados para reparações por danos morais e lucros cessantes, havendo a completa especificação pelo autor do montante exato que pretendia obter como proveito econômico no capítulo atinente aos lucros cessantes, deve este fazer parte do montante a ser apontado como valor da causa, de acordo com a dicção do art. 259, inciso II, do Código de Processo Civil.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. VALOR QUE DEVE CORRESPONDER AO PROVEITO ECONÔMICO POSTULADO EM JUÍZO. INTELIGÊNCIA DO ART. 259, CAPUT, DO CPC. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. INDICAÇÃO DO MONTANTE PERSEGUIDO A TÍTULO DE LUCROS CESSANTES. OBRIGATORIEDADE DE INCLUSÃO NO VALOR DA CAUSA. ART. 259, II, DO CPC.
01 - É requisito da petição inicial a indicação do valor da causa, o qual corresponderá ao proveito econômico que se produzirá caso completamente favorável a prestação jurisdicional em favor da parte postulante, nos termos do art. 259, caput, do Código de Processo Civil.
02 - Nas...
Data do Julgamento:14/10/2015
Data da Publicação:15/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. ABANDONO DA CAUSA. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. ALEGAÇÃO DE CORRETA INSTRUÇÃO DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE O QUE RESTOU DECIDIDO E O OBJETO DE IMPUGNAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DA PRECLUSÃO TEMPORAL.
01 Na forma do artigo 514 do Código de Processo Civil, deve o recurso de apelação indicar, expressamente, dentre os requisitos ali constantes, os fundamentos de fato e de direito do pedido de reforma da decisão, circunstância esta que tem a força de delimitar o objeto da demanda. Desse modo, as razões do recurso devem guardar similitude com o que foi decidido na sentença, de modo que se impõe ao recorrente o dever de impugnar especificamente o que foi decidido.
02 De uma leitura dos autos, é fácil perceber que as razões postas no presente recurso se encontram dissociadas dos fundamentos que levaram à prolação da Decisão em primeiro grau de jurisdição, uma vez que a petição recursal desconsidera a ocorrência do abandono da parte aos autos, fato que se revelou inconteste, até porque em nenhum momento foi negado pelo recorrente.
03 Se porventura o apelante entendia que seria desnecessária a emenda a sua petição, deveria ter ele, no momento oportuno, insurgido-se contra aquela decisão, através dos meios recursais cabíveis, a exemplo do agravo de instrumento ou mesmo dos aclaratórios, de modo a sanar eventual obscuridade na decisão exarada ou, até, ter peticionado nos autos informando ao Juízo de 1º grau acerca da desnecessidade de emenda à exordial.
04 Entretanto, os autos revelam que tanto a parte, como seu Advogado permaneceram inertes quanto à determinação judicial de emenda, silêncio este que, aos olhos do Poder Judiciário, revela desinteresse na continuidade da demanda, dado que nem atendeu ao chamamento da Juíza de primeiro grau, muito menos provocou a tutela recursal contra aquele ato específico.
RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. ABANDONO DA CAUSA. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. ALEGAÇÃO DE CORRETA INSTRUÇÃO DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE O QUE RESTOU DECIDIDO E O OBJETO DE IMPUGNAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DA PRECLUSÃO TEMPORAL.
01 Na forma do artigo 514 do Código de Processo Civil, deve o recurso de apelação indicar, expressamente, dentre os requisitos ali constantes, os fundamentos de fato e de direito do pedido de reforma da decisão, circunstância esta que tem a força de delimitar o objeto da demanda. Desse modo, as razões d...
Data do Julgamento:14/10/2015
Data da Publicação:15/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE PERDAS SALARIAIS. REAJUSTE GERAL ANUAL DE VENCIMENTOS. NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 339 DO STF. IMPOSSIBILIDADE DA CONCESSÃO DE AUMENTO SALARIAL PELO PODER JUDICIÁRIO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. DESCABIMENTO DO PLEITO INDENIZATÓRIO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STF, STJ E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA.
01 - A remuneração dos servidores públicos somente pode ser fixada ou alterada mediante Lei específica, na forma do art. 37, inciso X, da Carta Maior.
02 - A norma constitucional, para fins de revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos, além de exigir lei específica, impõe a observância de iniciativa privativa, que, no presente caso, é do Executivo, não competindo ao Poder Judiciário conceder aumentos ou reposições salariais disfarçados de indenização, sob pena de ofensa à Súmula nº 339 e Súmula Vinculante nº 37, ambas do Supremo Tribunal Federal.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE PERDAS SALARIAIS. REAJUSTE GERAL ANUAL DE VENCIMENTOS. NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 339 DO STF. IMPOSSIBILIDADE DA CONCESSÃO DE AUMENTO SALARIAL PELO PODER JUDICIÁRIO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. DESCABIMENTO DO PLEITO INDENIZATÓRIO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STF, STJ E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA.
01 - A remuneração dos servidores públicos somente pode ser fixada...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO JULGADO ATACADO. NÃO CABIMENTO. INTERESSE RESTRITO AO PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
01 Os embargos de declaração constituem modalidade de impugnação às decisões judiciais que forem omissas, obscuras, contraditórias ou para correção de mero erro material, sendo possível o prequestionamento da matéria, desde que suscitada alguma das hipóteses específicas para o seu cabimento.
02 Não tendo trazido para discussão qualquer matéria atinente a eventual omissão, obscuridade ou contradição no Decisum combatido, denota-se a falta de um dos pressupostos de admissibilidade do recurso, qual seja, o cabimento.
03 É bem verdade que é possível, pela via dos embargos de declaração, o prequestionamento das matérias e legislação afetas aos limites da lide ou em relação àquelas que o Órgão Julgador tenha a obrigação de se pronunciar, entretanto, tal providência somente será cabível e adequada quando houver discussão acerca de omissão, obscuridade ou contradição na Decisão que se quer combater.
RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO JULGADO ATACADO. NÃO CABIMENTO. INTERESSE RESTRITO AO PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
01 Os embargos de declaração constituem modalidade de impugnação às decisões judiciais que forem omissas, obscuras, contraditórias ou para correção de mero erro material, sendo possível o prequestionamento da matéria, desde que suscitada alguma das hipóteses específicas para o seu cabimento.
02 Não tendo trazido para discussão qualquer matéria atinente a eventual omissão, obscuridade ou c...
Data do Julgamento:14/10/2015
Data da Publicação:15/10/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Saúde
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PARA INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. LIMINAR CONCEDIDA. PRELIMINARES DA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ILEGITIMIDADE PASSIVA E CHAMAMENTO DOS DEMAIS ENTES FEDERADOS. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO DA LIMINAR. AUSÊNCIA DE ORÇAMENTO. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. PONDERAÇÃO DE INTERESSES CONSTITUCIONAIS EM QUE OS DIREITOS SOCIAIS SUPLANTAM A SUPOSTA FALTA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. NECESSIDADE DE PROCESSO LICITATÓRIO. DESNECESSIDADE. DISPENSA PREVISTA NO ART. 24, INCISO IV DA LEI Nº 8.666/93. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INVIABILIDADE. PREPONDERÂNCIA DO DIREITO À SAÚDE. LIMINAR DE CUNHO SATISFATIVO. AFRONTA À LEGISLAÇÃO VIGENTE. INOCORRÊNCIA. DIREITO À VIDA DEVE SER RESGUARDADO. NECESSIDADE DE LAUDO MÉDICO CIRCUNSTANCIADO PARA INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. URGÊNCIA DO CASO. DETERMINAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA A FIM DE AFERIR A EXIGIBILIDADE PARA INTERNAÇÃO. PROVIDÊNCIAS A SEREM CUSTEADAS PELO MUNICÍPIO RÉU.
01- No caso em tela não há de se falar em carência da ação, notadamente na modalidade interesse de agir, posto que o agravado revela a necessidade de internação compulsória para conter as atitudes agressivas do menor, restando demonstrado o binômino necessidade/utilidade.
02 - Nas demandas referentes ao direito à saúde (arts. 196 a 200 da CF/88), é reconhecida a solidariedade entre os Entes Públicos que compõem o Sistema Único de Saúde.
03 - Neste tipo de contenda, diante da caracterização desta solidariedade, não é possível reconhecer a necessidade da formação de litisconsórcio ou a ilegitimidade passiva daquele que foi demandado, nem tampouco determinar a denunciação à lide ou o chamamento ao processo do legalmente obrigado, cabendo tão somente o direito de regresso a ser exercido, em ação futura.
04 - Na ponderação de interesses constitucionais, os direitos sociais, tais quais aqueles relacionados com a saúde, suplantam a suposta falta de previsão orçamentária e as políticas públicas, vinculadas ou discricionárias.
05 No caso em tela, observa-se que existe um comando judicial determinando um agir do ente público, inclusive fixando prazo para tal desiderato e, portanto, não há como responsabilizar o gestor por este fato, uma vez que a aquisição do medicamento não se deu por mera liberalidade, mas por determinação do Poder Judiciário e, ademais, a situação posta, se enquadra perfeitamente na hipótese de dispensa de licitação, prevista no art. 24, inciso IV Lei nº 8.666/93.
06 - É sabido que no Brasil impera o princípio da Separação dos Poderes, não podendo um Órgão se imiscuir nas atribuições do outro, entretanto, cabe ao Poder Judiciário a tarefa de corrigir as ações ou omissões administrativas eivadas de ilegalidade, sem contudo, ferir o princípio aventado.
07 - Assim, tem-se que ao julgador não é possível invadir o juízo de conveniência e oportunidade dos atos administrativos discricionários, no entanto, por outro lado, tem-se que os referidos atos devem estrita observância aos parâmetros da legalidade, em especial aos princípios constitucionais e aos princípios gerais do direito.
08 - É bem verdade que o art. 273, §2º do Código de Processo Civil ao disciplinar a possibilidade de antecipação dos efeitos da tutela, proíbe a medida, quando esta se revelar irreversível, mas ocorre que tal regra deve ser excetuada, ante a clarividente necessidade de se proteger o maior bem jurídico, a vida, devendo haver no caso em tela uma ponderação de interesses, onde o Direito à Saúde Vida - prepondera.
09 Em que pese existirem fortes indícios da dependência química do agravado e da exigibilidade de internação, observa-se o não cumprimento do requisito exigido pela lei, qual seja, o laudo médico circunstanciado.
10 - Nestes termos, com o fito de aferir a necessidade de internação compulsória, deve ser realizada uma perícia técnica, inclusive com o uso de força coercitiva e, em caso positivo, deverá o Município réu, as suas expensas, providenciar e custear o respectivo tratamento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PARA INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. LIMINAR CONCEDIDA. PRELIMINARES DA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ILEGITIMIDADE PASSIVA E CHAMAMENTO DOS DEMAIS ENTES FEDERADOS. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO DA LIMINAR. AUSÊNCIA DE ORÇAMENTO. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. PONDERAÇÃO DE INTERESSES CONSTITUCIONAIS EM QUE OS DIREITOS SOCIAIS SUPLANTAM A SUPOSTA FALTA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. NECESSIDADE DE PROCESSO LICITATÓRIO. DESNECESSIDADE. DISPENSA PREVISTA NO ART. 24, INCISO IV DA LEI Nº 8.666/93. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INVIABILIDADE. PREPO...
Data do Julgamento:14/10/2015
Data da Publicação:15/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO DO ICMS INCIDENTE SOBRE A DEMANDA CONTRATADA DE ENERGIA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO CONSUMIDOR DE FATO PARA PLEITEAR A RESTITUIÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE. RECURSO AMPARADO NA DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL Nº 903.394/AL QUE ATRIBUÍA A LEGITIMIDADE AO CONTRIBUINTE DE DIREITO. REVISITAÇÃO DO ENTENDIMENTO PELA CORTE SUPERIOR. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 523 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
01- A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XXXV, estabelece, como cláusula pétrea, o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, segundo o qual "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito", o que denota o direito fundamental de pleitear junto ao Estado as tutelas preventiva e repressiva, tanto para evitar que a lesão ao direito ocorra, no primeiro caso, como para espancar, no segundo, qualquer lesão que porventura tenha ocorrido na esfera jurídica do cidadão que bate às portas do Poder Judiciário.
02- Não há como afastar a legitimidade da empresa apelada para buscar a repetição do indébito tributário do ICMS incidente sobre a demanda contratada, apenas e tão somente, pelo fato de ela não se encontrar inserida na relação jurídico-tributária principal, quando é ela, e não a concessionária, quem suporta os efeitos da incidência do tributo, sofrendo o desfalque patrimonial, colocando no entremeio dessa discussão aquele que apenas figura como um mero repassador do encargo tributário (contribuinte de direito), que é ressarcido pelo consumidor em razão do favor que fez de, antecipadamente, recolher o tributo em seu lugar.
03- Entendimento pacificado pela Primeira Seção do STJ, no REsp 1.299.303/SC, no sentido de que o usuário do serviço de energia elétrica (consumidor em operação interna), na condição de contribuinte de fato, é parte legítima para discutir a incidência do ICMS sobre a demanda contratada e não utilizada de energia elétrica, bem como para pleitear a repetição do indébito referente ao mencionado tributo, afastando a orientação que havia sido firmada pelo mesmo órgão jurisdicional, no julgamento do REsp 903.394/AL.
04- Sabendo que "A taxa de juros de mora incidente na repetição de indébito de tributos estaduais deve corresponder à utilizada para cobrança do tributo pago em atraso, sendo legítima a incidência da taxa Selic, em ambas as hipóteses, quando prevista na legislação local, vedada sua cumulação com quaisquer outros índices" (Súmula nº 523 do Superior Tribunal de Justiça), tem-se por imperiosa, na repetição do débito, a aplicação do disposto nos arts. 71 da Lei nº 5.900/1996 e 108 do Decreto nº 35.245/1991.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO DO ICMS INCIDENTE SOBRE A DEMANDA CONTRATADA DE ENERGIA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO CONSUMIDOR DE FATO PARA PLEITEAR A RESTITUIÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE. RECURSO AMPARADO NA DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL Nº 903.394/AL QUE ATRIBUÍA A LEGITIMIDADE AO CONTRIBUINTE DE DIREITO. REVISITAÇÃO DO ENTENDIMENTO PELA CORTE SUPERIOR. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 523 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
01- A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XXXV, estab...
Data do Julgamento:14/10/2015
Data da Publicação:15/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. MEDIDA DE URGÊNCIA. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO/COMPLEMENTAÇÃO DOS INSUMOS POSTOS NA PETIÇÃO INICIAL. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 264 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DA DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA ANTECIPADA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
01 Apesar de o Magistrado possuir o entendimento de que determinar ao Estado o fornecimento de nova medicação seria hipótese de extrapolação do pedido formulado na inicial, entendo que tal possibilidade encontra respaldo da jurisprudência pátria, mormente quando se trata de fornecimento de medicamentos, sendo firmado entendimento de que a inclusão ou alteração dos mesmos não ofende o disposto no art. 264 do Código de Processo Civil.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. MEDIDA DE URGÊNCIA. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO/COMPLEMENTAÇÃO DOS INSUMOS POSTOS NA PETIÇÃO INICIAL. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 264 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DA DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA ANTECIPADA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
01 Apesar de o Magistrado possuir o entendimento de que determinar ao Estado o fornecimento de nova medicação seria hipótese de extrapolação do pedido formulado na inicial, entendo que tal possibilidade encontra...
Data do Julgamento:14/10/2015
Data da Publicação:15/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NEGOU A IMPLANTAÇÃO DA PROGRESSÃO FUNCIONAL VERTICAL. MANUTENÇÃO DO COMANDO OBJURGADO. IMPOSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA QUANDO CAUSAR EXTENSÃO DE VANTAGENS PARA SERVIDOR PÚBLICO COM AUMENTO DE DESPESAS. AFRONTA AO ART. 1º DA LEI Nº 9.494/97 C/C ART. 7º, §2º DA LEI Nº 12.016/2009. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DAS INSTÂNCIAS SUPERIORES.
01- A implantação da progressão funcional importa em uma extensão de vantagens, de modo que acarretará um certo dispêndio ao erário, sendo vedada pela legislação pátria a concessão da antecipação de efeitos da tutela neste sentido, numa clara observância aos ditames contidos na combinação legal e teleológica do art. 1º da Lei nº 9.494/97 com o art. 7º, §2º da Lei nº 12.016/2009.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NEGOU A IMPLANTAÇÃO DA PROGRESSÃO FUNCIONAL VERTICAL. MANUTENÇÃO DO COMANDO OBJURGADO. IMPOSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA QUANDO CAUSAR EXTENSÃO DE VANTAGENS PARA SERVIDOR PÚBLICO COM AUMENTO DE DESPESAS. AFRONTA AO ART. 1º DA LEI Nº 9.494/97 C/C ART. 7º, §2º DA LEI Nº 12.016/2009. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DAS INSTÂNCIAS SUPERIORES.
01- A implantação da progressão funcional importa em uma extensão de vantagens, de modo que acarretará um certo dispêndio ao erário, sendo vedada pela legislaçã...
Data do Julgamento:14/10/2015
Data da Publicação:15/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CDC. REVISIONAL DE CONTRATO. ALEGAÇÃO DO AGRAVANTE DE QUE A OBRIGAÇÃO DEVERIA SER MANTIDA NOS TERMOS PACTUADOS. NECESSIDADE DO DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INTEGRAL DAS PARCELAS, SOB PENA DE OFENSA À ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA (ARTS. 170 A 192 DA CF/88). OBRIGATORIEDADE DE O JUIZ DE 1º GRAU LIBERAR O MONTANTE INCONTROVERSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 285-B E §1º DO CPC.
01 - O fato de se estar a discutir as cláusulas contratuais, não significa que as mesmas são ou serão abusivas e ilegais, sendo indispensável o depósito em juízo do valor integral das parcelas, isto porque, desta forma, o juízo estará plenamente garantido e entender diferente é inclusive causar danos incomensuráveis à Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da Constituição Federal).
02 Conjugando o disposto no art. 285-B, caput e §1º do Código de Processo Civil com a necessidade de se garantir a efetividade final do provimento jurisdicional, deverá o Juízo de 1º grau, a requerimento da instituição financeira liberar o valor incontroverso da prestação, desde que o autor discrimine na exordial aquilo que deseja controverter.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE. POR MAIORIA DE VOTOS.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CDC. REVISIONAL DE CONTRATO. ALEGAÇÃO DO AGRAVANTE DE QUE A OBRIGAÇÃO DEVERIA SER MANTIDA NOS TERMOS PACTUADOS. NECESSIDADE DO DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INTEGRAL DAS PARCELAS, SOB PENA DE OFENSA À ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA (ARTS. 170 A 192 DA CF/88). OBRIGATORIEDADE DE O JUIZ DE 1º GRAU LIBERAR O MONTANTE INCONTROVERSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 285-B E §1º DO CPC.
01 - O fato de se estar a discutir as cláusulas contratuais, não significa que as mesmas são ou serão abusivas e ilegais, sendo indispensável o depósito em juízo do valor integral das parcelas, isto porque, de...
Data do Julgamento:14/10/2015
Data da Publicação:15/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE APELAÇÃO CRIMINAL E REVISÃO CRIMINAL. UTILIZAÇÃO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE APELAÇÃO CRIMINAL E REVISÃO CRIMINAL. UTILIZAÇÃO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VISANDO O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL EM RAZÃO DA INÉPCIA DA DENÚNCIA. IMPUTAÇÃO BASEADA NA CONDIÇÃO DE O PACIENTE SER O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO. NECESSIDADE DE DESCRIÇÃO MÍNIMA DA RELAÇÃO DO PACIENTE COM OS FATOS DELITUOSOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 41, DO CPP. INÉPCIA DA DENÚNCIA RECONHECIDA. PARECER DA PGJ EM CONFORMIDADE COM AS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO. ORDEM CONCEDIDA. UNANIMIDADE.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VISANDO O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL EM RAZÃO DA INÉPCIA DA DENÚNCIA. IMPUTAÇÃO BASEADA NA CONDIÇÃO DE O PACIENTE SER O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO. NECESSIDADE DE DESCRIÇÃO MÍNIMA DA RELAÇÃO DO PACIENTE COM OS FATOS DELITUOSOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 41, DO CPP. INÉPCIA DA DENÚNCIA RECONHECIDA. PARECER DA PGJ EM CONFORMIDADE COM AS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO. ORDEM CONCEDIDA. UNANIMIDADE.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. RÉU SOLTO. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO DA IMPETRAÇÃO. WRIT PREJUDICADO. UNANIMIDADE.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. RÉU SOLTO. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO DA IMPETRAÇÃO. WRIT PREJUDICADO. UNANIMIDADE.
Data do Julgamento:14/10/2015
Data da Publicação:15/10/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS VISANDO A REVOGAÇÃO DE DECRETO DE PRISÃO TEMPORÁRIA DO PACIENTE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. ACOLHIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ENCARCERAMENTO TEMPORÁRIO QUE SUPEROU O PRAZO ESTABELECIDO PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. CASSAÇÃO DO DECRETO. PARECER DA PGJ NESSE SENTIDO. ORDEM CONCEDIDA. UNANIMIDADE.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS VISANDO A REVOGAÇÃO DE DECRETO DE PRISÃO TEMPORÁRIA DO PACIENTE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. ACOLHIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ENCARCERAMENTO TEMPORÁRIO QUE SUPEROU O PRAZO ESTABELECIDO PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. CASSAÇÃO DO DECRETO. PARECER DA PGJ NESSE SENTIDO. ORDEM CONCEDIDA. UNANIMIDADE.
Data do Julgamento:14/10/2015
Data da Publicação:15/10/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Falsidade ideológica
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO ANTE A NÃO EXPEDIÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA. GUIA PROVISÓRIA EXPEDIDA. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO ANTE A NÃO EXPEDIÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA. GUIA PROVISÓRIA EXPEDIDA. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:14/10/2015
Data da Publicação:15/10/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Estupro de Vulnerável