DIREITO ADMINISTRATIVO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS/DÉCIMOS. SERVIDOR DO DISTRITO FEDERAL. CARGO EM COMISSÃO EXERCIDO A PARTIR DE DEZEMBRO DE 1992. DIREITO À INCORPORAÇÃO DA VANTAGEM. PROCEDÊNCIA. LEI DISTRITAL Nº 1.004/96 E 1.864/98. DIREITO ADQUIRIDO. PRECEDENTES DO STJ E DO TJDFT.1. A incorporação de quintos/décimos no âmbito do Distrito Federal restou disciplinada na Lei Distrital n.º 1.004/96, que cuidou da matéria de modo específico, tendo em vista que a transplantação da legislação federal que dispunha sobre a incorporação se deu já com a edição da Lei Distrital n.º 197/91, que vigorou até a sua revogação pela Lei Distrital 1.864/98.2. O servidor público distrital que exercia cargo em comissão anteriormente à sua posse em cargo efetivo no serviço público tem direito adquirido à incorporação de décimos, desde que preenchidos os requisitos legalmente previstos, consoante entendimento desta Corte e do colendo STJ.3. A extinção da vantagem (incorporação de décimos) operada pela Lei Distrital nº 1.864/1998, não implicou prejuízo ao servidor, pois o direito à incorporação já havia se integrado ao seu patrimônio jurídico.4. Recurso e remessa não providos.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS/DÉCIMOS. SERVIDOR DO DISTRITO FEDERAL. CARGO EM COMISSÃO EXERCIDO A PARTIR DE DEZEMBRO DE 1992. DIREITO À INCORPORAÇÃO DA VANTAGEM. PROCEDÊNCIA. LEI DISTRITAL Nº 1.004/96 E 1.864/98. DIREITO ADQUIRIDO. PRECEDENTES DO STJ E DO TJDFT.1. A incorporação de quintos/décimos no âmbito do Distrito Federal restou disciplinada na Lei Distrital n.º 1.004/96, que cuidou da matéria de modo específico, tendo em vista que a transplantação da legislação federal que dispunha sobre a incorporação se deu já com a edição da Lei Distrital n.º 197/91, que vigorou até...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. AJUIZAMENTO EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. OPÇÃO. COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consubstanciando o relacionamento subjacente do qual emergira a pretensão deduzida relação de consumo, ao consumidor, como manifestação do direito básico que lhe é ressalvado de ter o seu direito de defesa facilitado, é resguardado o direito de optar pelo aviamento da ação no foro que se lhe afigura menos oneroso para a defesa dos direitos dos quais se julga titular, ainda que não coincidente com seu domicílio (CDC, art. 6º, VIII). 2. Abdicando o consumidor do direito que lhe é ressalvado de demandar no foro em que é domiciliado, a opção que manifestara se insere dentro dos privilégios processuais que lhe são assegurados e traduz escolha pelo foro que se lhe afigura mais conveniente por facilitar o acesso à via jurisdicional e o exercício do direito de defesa que lhe é assegurado, devendo a regra que lhe assegura a prerrogativa de demandar no foro do seu domicílio ser interpretada de acordo com seu objetivo teleológico e em conformidade com seus interesses, e não como forma de turvá-los.3. Agravo conhecido e provido. Maioria.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. AJUIZAMENTO EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. OPÇÃO. COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consubstanciando o relacionamento subjacente do qual emergira a pretensão deduzida relação de consumo, ao consumidor, como manifestação do direito básico que lhe é ressalvado de ter o seu direito de defesa facilitado, é resguardado o direito de optar pelo aviamento da ação no foro que se lhe afigura menos oneroso para a defesa dos direitos dos quais se julga titular, ainda que não coincidente com seu domic...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. AJUIZAMENTO EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. OPÇÃO. COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consubstanciando o relacionamento subjacente do qual emergira a pretensão deduzida relação de consumo, ao consumidor, como manifestação do direito básico que lhe é ressalvado de ter o seu direito de defesa facilitado, é resguardado o direito de optar pelo aviamento da ação no foro que se lhe afigura menos oneroso para a defesa dos direitos dos quais se julga titular, ainda que não coincidente com seu domicílio (CDC, art. 6º, VIII). 2. Abdicando o consumidor do direito que lhe é ressalvado de demandar no foro em que é domiciliado, a opção que manifestara se insere dentro dos privilégios processuais que lhe são assegurados e traduz escolha pelo foro que se lhe afigura mais conveniente por facilitar o acesso à via jurisdicional e o exercício do direito de defesa que lhe é assegurado, devendo a regra que lhe assegura a prerrogativa de demandar no foro do seu domicílio ser interpretada de acordo com seu objetivo teleológico e em conformidade com seus interesses, e não como forma de turvá-los.3. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. AJUIZAMENTO EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. OPÇÃO. COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consubstanciando o relacionamento subjacente do qual emergira a pretensão deduzida relação de consumo, ao consumidor, como manifestação do direito básico que lhe é ressalvado de ter o seu direito de defesa facilitado, é resguardado o direito de optar pelo aviamento da ação no foro que se lhe afigura menos oneroso para a defesa dos direitos dos quais se julga titular, ainda que não coinci...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. AJUIZAMENTO EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. OPÇÃO. COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consubstanciando o relacionamento subjacente do qual emergira a pretensão deduzida relação de consumo, ao consumidor, como manifestação do direito básico que lhe é ressalvado de ter o seu direito de defesa facilitado, é resguardado o direito de optar pelo aviamento da ação no foro que se lhe afigura menos oneroso para a defesa dos direitos dos quais se julga titular, ainda que não coincidente com seu domicílio (CDC, art. 6º, VIII). 2. Abdicando o consumidor do direito que lhe é ressalvado de demandar no foro em que é domiciliado, a opção que manifestara se insere dentro dos privilégios processuais que lhe são assegurados e traduz escolha pelo foro que se lhe afigura mais conveniente por facilitar o acesso à via jurisdicional e o exercício do direito de defesa que lhe é assegurado, devendo a regra que lhe assegura a prerrogativa de demandar no foro do seu domicílio ser interpretada de acordo com seu objetivo teleológico e em conformidade com seus interesses, e não como forma de turvá-los.3. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. AJUIZAMENTO EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. OPÇÃO. COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consubstanciando o relacionamento subjacente do qual emergira a pretensão deduzida relação de consumo, ao consumidor, como manifestação do direito básico que lhe é ressalvado de ter o seu direito de defesa facilitado, é resguardado o direito de optar pelo aviamento da ação no foro que se lhe afigura menos oneroso para a defesa dos direitos dos quais se julga titular, ainda que não coincidente com seu domicí...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDA POR ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL.1. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do estado. 2. À cidadã que, acometida de enfermidade cujo tratamento reclamara internação hospitalar temporária em leito de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, não usufrui de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplada com internação em leito hospitalar da rede pública ou, se indisponível, da rede hospitalar privada às expensas do poder público, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 3. Apelação e remessa necessária conhecidas e improvidas. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDA POR ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL.1. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que es...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. AJUIZAMENTO EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. OPÇÃO. COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consubstanciando o relacionamento subjacente do qual emergira a pretensão deduzida relação de consumo, ao consumidor, como manifestação do direito básico que lhe é ressalvado de ter o seu direito de defesa facilitado, é resguardado o direito de optar pelo aviamento da ação no foro que se lhe afigura menos oneroso para a defesa dos direitos dos quais se julga titular, ainda que não coincidente com seu domicílio (CDC, art. 6º, VIII). 2. Abdicando o consumidor do direito que lhe é ressalvado de demandar no foro em que é domiciliado, a opção que manifestara se insere dentro dos privilégios processuais que lhe são assegurados e traduz escolha pelo foro que se lhe afigura mais conveniente por facilitar o acesso à via jurisdicional e o exercício do direito de defesa que lhe é assegurado, devendo a regra que lhe assegura a prerrogativa de demandar no foro do seu domicílio ser interpretada de acordo com seu objetivo teleológico e em conformidade com seus interesses, e não como forma de turvá-los.3. Agravo conhecido e provido. Maioria.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. AJUIZAMENTO EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. OPÇÃO. COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consubstanciando o relacionamento subjacente do qual emergira a pretensão deduzida relação de consumo, ao consumidor, como manifestação do direito básico que lhe é ressalvado de ter o seu direito de defesa facilitado, é resguardado o direito de optar pelo aviamento da ação no foro que se lhe afigura menos oneroso para a defesa dos direitos dos quais se julga titular, ainda que não coinci...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. AJUIZAMENTO EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. OPÇÃO. COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consubstanciando o relacionamento subjacente do qual emergira a pretensão deduzida relação de consumo, ao consumidor, como manifestação do direito básico que lhe é ressalvado de ter o seu direito de defesa facilitado, é resguardado o direito de optar pelo aviamento da ação no foro que se lhe afigura menos oneroso para a defesa dos direitos dos quais se julga titular, ainda que não coincidente com seu domicílio (CDC, art. 6º, VIII). 2. Abdicando o consumidor do direito que lhe é ressalvado de demandar no foro em que é domiciliado, a opção que manifestara se insere dentro dos privilégios processuais que lhe são assegurados e traduz escolha pelo foro que se lhe afigura mais conveniente por facilitar o acesso à via jurisdicional e o exercício do direito de defesa que lhe é assegurado, devendo a regra que lhe assegura a prerrogativa de demandar no foro do seu domicílio ser interpretada de acordo com seu objetivo teleológico e em conformidade com seus interesses, e não como forma de turvá-los.3. Agravo conhecido e provido. Maioria.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. AJUIZAMENTO EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. OPÇÃO. COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consubstanciando o relacionamento subjacente do qual emergira a pretensão deduzida relação de consumo, ao consumidor, como manifestação do direito básico que lhe é ressalvado de ter o seu direito de defesa facilitado, é resguardado o direito de optar pelo aviamento da ação no foro que se lhe afigura menos oneroso para a defesa dos direitos dos quais se julga titular, ainda que não coinci...
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL. 1. O direito líquido e certo consiste no direito fundamental à saúde, positivado na Constituição Federal, violado por ato omissivo do Secretário de Saúde do Distrito Federal e caracterizado pelo não fornecimento de tratamento essencial para minimizar as condutas provenientes do transtorno mental ao qual se submete o impetrante.2. O Poder Público deve atuar sempre com intuito de atender e concretizar o disposto na Constituição. A proteção ao direito à saúde depende de atuação positiva do Estado, a saber, o fornecimento gratuito de medicamentos. 3. Segurança concedida.
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ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL. 1. O direito líquido e certo consiste no direito fundamental à saúde, positivado na Constituição Federal, violado por ato omissivo do Secretário de Saúde do Distrito Federal e caracterizado pelo não fornecimento de tratamento essencial para minimizar as condutas provenientes do transtorno mental ao qual se submete o impetrante.2. O Poder Público deve atuar sempre com intuito de atender e concretizar o disposto na Constituição. A proteção ao direito à saúde depende de atuaçã...
CIVIL E PROCESSUAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL PÚBLICO. AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE, POR PARTICULAR, ANTES DO ATO DE DESAPROPRIAÇÃO. DISPUTA DO DIREITO POSSESSÓRIO, ENTRE PARTICULARES. ADMISSBILIDADE. BENFEITORIAS NECESSÁRIAS. DIREITO DE RETENÇÃO.1. Os bens públicos são insuscetíveis de prescrição aquisitiva, CF art. 283, §3º, STF SÚMULA 340.2. A ocupação de terra pública dá-se por permissão ou tolerância da administração.3. O imóvel adquirido antes do ato de desapropriação pode ser objeto de litígio possessório entre particulares.4. A disputa exclusiva do direito possessório não atinge o direito de propriedade da União.5. A presença no imóvel por longo tempo não pode ser considerada como clandestina e de má-fé, para fins de reconhecimento do direito de retenção por benfeitorias necessárias.6. Negou-se provimento ao recurso do autor e deu-se parcial provimento ao recurso da ré.
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CIVIL E PROCESSUAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL PÚBLICO. AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE, POR PARTICULAR, ANTES DO ATO DE DESAPROPRIAÇÃO. DISPUTA DO DIREITO POSSESSÓRIO, ENTRE PARTICULARES. ADMISSBILIDADE. BENFEITORIAS NECESSÁRIAS. DIREITO DE RETENÇÃO.1. Os bens públicos são insuscetíveis de prescrição aquisitiva, CF art. 283, §3º, STF SÚMULA 340.2. A ocupação de terra pública dá-se por permissão ou tolerância da administração.3. O imóvel adquirido antes do ato de desapropriação pode ser objeto de litígio possessório entre particulares.4. A disputa exclusiva do direito possessório não atinge o dir...
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. DIREITO DO GENITOR QUE NÃO POSSUI A GUARDA DAS FILHAS MENORES. EXERCÍCIO DO QUAL NÃO PODE SER CONDICIONADO À ANUÊNCIA DA GENITORA E DAS CRIANÇAS. CONVÍVIO PATERNO. INTERESSE DAS MENORES. 1. O direito de visita funda-se em elementares princípios de direito natural, na necessidade de cultivar o afeto e de firmar os vínculos familiares. 2. Não se pode desconsiderar que no pleno exercício do poder familiar, ao genitor das menores é inquestionável o direito de visitas, que deve ser resguardado, àquele que não exerce a guarda da criança, salvo se a convivência trouxer prejuízos ao menor, o que não é o caso dos autos. 3. Não se mostra razoável a imposição de condição para o exercício do direito de visitas que possui o genitor à anuência de suas filhas e ao assentimento da mãe. 4. Recurso conhecido e provido.
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CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. DIREITO DO GENITOR QUE NÃO POSSUI A GUARDA DAS FILHAS MENORES. EXERCÍCIO DO QUAL NÃO PODE SER CONDICIONADO À ANUÊNCIA DA GENITORA E DAS CRIANÇAS. CONVÍVIO PATERNO. INTERESSE DAS MENORES. 1. O direito de visita funda-se em elementares princípios de direito natural, na necessidade de cultivar o afeto e de firmar os vínculos familiares. 2. Não se pode desconsiderar que no pleno exercício do poder familiar, ao genitor das menores é inquestionável o direito de visitas, que deve ser resguardado, àquele que não exerce a guarda da criança, salvo se a c...
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. CITAÇÃO POR EDITAL ANTES DA LEI 9.271/96. PRONÚNCIA. INTIMAÇÃO POR EDITAL COM BASE NA LEI N. 11.698/2008. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 420 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REJEIÇÃO. QUESTÃO DE DIREITO INTERTEMPORAL. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA DA NOVA NORMA, INTRODUZIDA PELA LEI Nº 11.698/2008, AOS CASOS EM QUE, CITADO POR EDITAL O RÉU, TENHA O PROCESSO PROSSEGUIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 366 DO CPP NA ANTIGA REDAÇÃO, ATÉ A SENTENÇA DE PRONÚNCIA. INCIDÊNCIA, TAMBÉM, DO ARTIGO 8º, 2 B, DA CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS.Desnecessária, na espécie, a arguição de inconstitucionalidade. A questão dos autos não só se resolve pelas regras do direito intertemporal, como também pela aplicação de direito infraconstitucional, mas supralegal, como o é aquele consubstanciado na Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica. É motivo de indeferimento do pedido de instauração de incidente de inconstitucionalidade o fato de estar a decisão pautada em fundamentos outros, suficientes, por si sós, para resolver a questão, independentemente do reconhecimento do vício da inconstitucionalidade. Rejeição da arguição de inconstitucionalidade.A Lei nº 11.698/2008, ao permitir a intimação por edital do réu solto que não for encontrado, não pode alcançar os processos a ela anteriores, em que citado fictamente o réu. É que a intimação por edital da sentença de pronúncia, recém-introduzida, tem como pressuposto anterior citação real ou comparecimento efetivo do réu citado por edital, porque, na vigente redação do artigo 366 do Código de Processo Penal, não comparecendo o réu citado por edital, nem constituindo advogado, ficam suspensos o processo e o curso do prazo prescricional. E, na espécie, teve andamento o processo, mesmo ausentes os réus, porque citados por edital na vigência ainda da antiga redação do referido dispositivo legal, modificado pela Lei nº 9.271/1996, que lhe deu a atual conformação. Como são válidos os atos processuais realizados sob a égide da lei anterior, quando adquiriram os réus o direito a serem intimados pessoalmente da sentença de pronúncia, precisamente porque não foram citados pessoalmente, não há como pretender-se intimá-los agora por edital da sentença de pronúncia. Haveria aplicação retroativa da nova lei, ferindo direito adquirido pelos réus.Ademais, o artigo 8º, 2 b, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969, promulgada pelo Decreto nº 678, de 06/11/1992, e em vigor, para o Brasil, desde 25 de setembro de 1992, assegura ao acusado a comunicação prévia e pormenorizada da acusação formulada. Consoante definido pelo Supremo Tribunal Federal, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos possui status de norma supralegal, abaixo da Constituição, mas acima da legislação ordinária. Sendo assim, a incidência da legislação ordinária não pode acarretar a supressão de garantia feita pela referida Convenção, pelo que obstada a aplicação do novo parágrafo único do artigo 420 do Código de Processo Penal nos processos anteriores à sua vigência, em que citado fictamente o réu.Recurso provido para anular o processo a partir da intimação por edital da sentença de pronúncia, inclusive, e determinar que o processo fique parado, em crise de instância, até que os réus sejam intimados pessoalmente da decisão de pronúncia ou até ulterior extinção de punibilidade.
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PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. CITAÇÃO POR EDITAL ANTES DA LEI 9.271/96. PRONÚNCIA. INTIMAÇÃO POR EDITAL COM BASE NA LEI N. 11.698/2008. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 420 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REJEIÇÃO. QUESTÃO DE DIREITO INTERTEMPORAL. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA DA NOVA NORMA, INTRODUZIDA PELA LEI Nº 11.698/2008, AOS CASOS EM QUE, CITADO POR EDITAL O RÉU, TENHA O PROCESSO PROSSEGUIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 366 DO CPP NA ANTIGA REDAÇÃO, ATÉ A SENTENÇA DE PRONÚNCIA. INCIDÊNCIA, TAMBÉM, DO ARTIGO 8º, 2 B, DA CONVENÇÃO AMERICANA SOB...
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. CITAÇÃO POR EDITAL ANTES DA LEI 9.271/96. PRONÚNCIA. INTIMAÇÃO POR EDITAL COM BASE NA LEI N. 11.698/2008. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 420 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REJEIÇÃO. QUESTÃO DE DIREITO INTERTEMPORAL. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA DA NOVA NORMA, INTRODUZIDA PELA LEI Nº 11.698/2008, AOS CASOS EM QUE, CITADO POR EDITAL O RÉU, TENHA O PROCESSO PROSSEGUIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 366 DO CPP NA ANTIGA REDAÇÃO, ATÉ A SENTENÇA DE PRONÚNCIA. INCIDÊNCIA, TAMBÉM, DO ARTIGO 8º, 2 B, DA CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS.Desnecessária, na espécie, a arguição de inconstitucionalidade. A questão dos autos não só se resolve pelas regras do direito intertemporal, como também pela aplicação de direito infraconstitucional, mas supralegal, como o é aquele consubstanciado na Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica. É motivo de indeferimento do pedido de instauração de incidente de inconstitucionalidade o fato de estar a decisão pautada em fundamentos outros, suficientes, por si sós, para resolver a questão, independentemente do reconhecimento do vício da inconstitucionalidade. Rejeição da arguição de inconstitucionalidade.A Lei nº 11.698/2008, ao permitir a intimação por edital do réu solto que não for encontrado, não pode alcançar os processos a ela anteriores, em que citado fictamente o réu. É que a intimação por edital da sentença de pronúncia, recém-introduzida, tem como pressuposto anterior citação real ou comparecimento efetivo do réu citado por edital, porque, na vigente redação do artigo 366 do Código de Processo Penal, não comparecendo o réu citado por edital, nem constituindo advogado, ficam suspensos o processo e o curso do prazo prescricional. E, na espécie, teve andamento o processo, mesmo ausente o réu, porque citado por edital na vigência ainda da antiga redação do referido dispositivo legal, modificado pela Lei nº 9.271/1996, que lhe deu a atual conformação. Como são válidos os atos processuais realizados sob a égide da lei anterior, quando adquirira o réu o direito a ser intimado pessoalmente da sentença de pronúncia, precisamente porque não fora citado pessoalmente, não há como pretender-se intimá-lo agora por edital da sentença de pronúncia. Haveria aplicação retroativa da nova lei, ferindo direito adquirido pelo réu.Ademais, o artigo 8º, 2, b, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969, promulgada pelo Decreto nº 678, de 06/11/1992, e em vigor, para o Brasil, desde 25 de setembro de 1992, assegura ao acusado a comunicação prévia e pormenorizada da acusação formulada. Consoante definido pelo Supremo Tribunal Federal, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos possui status de norma supralegal, abaixo da Constituição, mas acima da legislação ordinária. Sendo assim, a incidência da legislação ordinária não pode acarretar a supressão de garantia feita pela referida Convenção, pelo que obstada a aplicação do novo parágrafo único do artigo 420 do Código de Processo Penal nos processos anteriores à sua vigência, em que citado fictamente o réu.Recurso conhecido e provido para anular o processo a partir da intimação por edital da sentença de pronúncia, inclusive, e determinar que o processo fique parado, em crise de instância, até que os réus sejam intimados pessoalmente da decisão de pronúncia ou até ulterior extinção de punibilidade.
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PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. CITAÇÃO POR EDITAL ANTES DA LEI 9.271/96. PRONÚNCIA. INTIMAÇÃO POR EDITAL COM BASE NA LEI N. 11.698/2008. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 420 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REJEIÇÃO. QUESTÃO DE DIREITO INTERTEMPORAL. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA DA NOVA NORMA, INTRODUZIDA PELA LEI Nº 11.698/2008, AOS CASOS EM QUE, CITADO POR EDITAL O RÉU, TENHA O PROCESSO PROSSEGUIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 366 DO CPP NA ANTIGA REDAÇÃO, ATÉ A SENTENÇA DE PRONÚNCIA. INCIDÊNCIA, TAMBÉM, DO ARTIGO 8º, 2 B, DA CONVENÇÃO AMERICANA SOB...
DIREITO ADMINSTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DA SENTENÇA NÃO CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. RELAXAMENTO POSTERIOR. NÃO OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.1. Encontrando-se a lide pronta para ser julgada, e versando o pedido sobre questão unicamente de direito, o juiz pode desde logo julgar a causa (art. 330, I, Código de Processo Civil), não havendo qualquer exigência de intimação prévia às partes.2. Não há que se falar em dano moral por prisão em flagrante para apuração de eventuais fatos que, em tese, constituam crime, por tratar-se de regular exercício de direito, mesmo que posteriormente não venha a ser oferecida denúncia se não demonstrado nos autos que os agentes policiais tenham agido de forma ilícita. Precedente: APC 2004.01.1.020220-4, Relator Asdrúbal Nascimento Lima.3. Rejeitada a preliminar e negado provimento ao apelo.
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DIREITO ADMINSTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DA SENTENÇA NÃO CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. RELAXAMENTO POSTERIOR. NÃO OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.1. Encontrando-se a lide pronta para ser julgada, e versando o pedido sobre questão unicamente de direito, o juiz pode desde logo julgar a causa (art. 330, I, Código de Processo Civil), não havendo qualquer exigência de intimação prévia às partes.2. Não há que se falar em dano moral por prisão em flagrante para apuração de eventu...
DIREITO ADMINISTRATIVO. MAGISTÉRIO PÚBLICO LOCAL. PROFESSORA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI DISTRITAL N° 3.318/04. RECLASSIFICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OBSERVADA PELO ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DO PADRÃO ANTERIOR.1 - O servidor público não tem direito adquirido a determinado regime jurídico, conforme posicionamento majoritário deste Egrégio Tribunal e do Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo facultado à Administração Pública, no exercício do Poder Discricionário, não apenas instituir determinado regime, como alterar a organização das respectivas carreiras, desde que seja observado o princípio da irredutibilidade de vencimentos.2 - Ao proceder o enquadramento, segundo o novo plano de cargos e salários, está a Administração Pública obrigada a garantir a citada irredutibilidade, inexistindo, porém, direito a permanecer no patamar funcional ocupado no plano anterior. 3 - Assim, apesar de a Lei Distrital n.º 3318/2004 ter alterado a correlação entre classes e padrões de carreira, promovendo uma reclassificação de cargos na escala funcional, não houve qualquer decréscimo remuneratório para a apelante, razão pela qual não há qualquer violação ao direito de paridade entre servidores ativos e inativos.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. MAGISTÉRIO PÚBLICO LOCAL. PROFESSORA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI DISTRITAL N° 3.318/04. RECLASSIFICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OBSERVADA PELO ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DO PADRÃO ANTERIOR.1 - O servidor público não tem direito adquirido a determinado regime jurídico, conforme posicionamento majoritário deste Egrégio Tribunal e do Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo facultado à Administração Pública, no exercício do Poder Discricionário, não apenas instituir determinado regime, como...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO COMERCIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR AFASTADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. VEDAÇÃO. CISÃO DA TELEBRÁS. SUCESSÃO DA BRASIL TELECOM EM DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS SUCEDIDAS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. COMPLEMENTAÇÃO. VALOR PATRIMONIAL DA ÉPOCA DA INTEGRALIZAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - A Brasil Telecom sucedeu em todos os direitos e obrigações as empresas do Sistema Telebrás que veio a incorporar, dentre as quais a Telebrasília - Telecomunicações de Brasília S/A, razão pela qual é parte legítima para figurar no pólo passivo da lide em que são perseguidos os direitos decorrentes de inadimplemento contratual pela empresa sucedida.2 - Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil.(...) Julgamento afetado à 2ª Seção com base no procedimento da Lei n. 11.672/2008 e Resolução n. 8/2008 (Lei de Recursos Repetitivos). (REsp 1033241/RS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/10/2008, DJe 05/11/2008)3 - É defeso ao magistrado apreciar, em sede recursal, alegação que não foi objeto de controvérsia na instância a quo, uma vez que não foi submetida ao crivo do contraditório, não sendo possível à parte inovar na lide (art. 517 do CPC) e ao juiz conhecer de questões não suscitadas no curso da instrução processual (art. 128 do CPC).4 - O contratante tem direito de receber a complementação de subscrição de ações correspondente ao seu valor patrimonial, este apurado com base no balancete do mês correspondente à integralização do capital decorrente de contrato de participação financeira.5 - A apuração da quantidade de ações a que tem direito o signatário de contrato de participação financeira prescinde da realização de liquidação de sentença por arbitramento, haja vista a possibilidade de ser apurada mediante simples cálculos aritméticos.Apelação Cível desprovida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO COMERCIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR AFASTADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. VEDAÇÃO. CISÃO DA TELEBRÁS. SUCESSÃO DA BRASIL TELECOM EM DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS SUCEDIDAS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. COMPLEMENTAÇÃO. VALOR PATRIMONIAL DA ÉPOCA DA INTEGRALIZAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - A Brasil Telecom sucedeu em todos os direitos e obrigações as empresas do Sistema Telebrás que veio...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA. INSTITUIÇÃO DE NOVO SISTEMA REMUNERATÓRIO. SUBSÍDIO. SUPRESSÃO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1 - A Lei nº 11.361/2006, com amparo nos artigos 39, § 4º, e 144, § 9º, da CF/88, instituiu novo sistema de remuneração aos titulares dos cargos da carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal, abrangendo os inativos, que passaram a receber seus proventos sob a forma de subsídio, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.2 - Não há que se falar em supressão de vantagens pecuniárias e nem em violação a direito adquirido, pois o artigo 6º da Lei nº 11.361/2006 garante a irredutibilidade dos proventos dos inativos, que apenas passaram a receber as parcelas remuneratórias a que tinham direito sob a nova sistemática - o subsídio - fixado em parcela única.3 - Não existe direito adquirido a regime que estabelece a forma de remuneração dos servidores públicos, resguardada a irredutibilidade da verba remuneratória.4 - Nos termos do artigo 17 do ADCT, o desrespeito ao teto remuneratório autoriza a redução determinada constitucionalmente, não se podendo invocar contra tal redução, direito adquirido à percepção do excesso.Apelação Cível desprovida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA. INSTITUIÇÃO DE NOVO SISTEMA REMUNERATÓRIO. SUBSÍDIO. SUPRESSÃO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1 - A Lei nº 11.361/2006, com amparo nos artigos 39, § 4º, e 144, § 9º, da CF/88, instituiu novo sistema de remuneração aos titulares dos cargos da carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal, abrangendo os inativos, que passaram a receber seus proventos sob a forma de subsídio, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicion...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. MEDICAMENTO DE USO DIÁRIO. CARÊNCIA DE RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO. FORNECIMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. 1. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do estado. 2. Ao cidadão que, padecendo de doença crônica grave cujo tratamento reclama o uso contínuo de medicamento não fornecido ordinariamente pelo sistema público de saúde, não usufrui de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplado com o fornecimento gratuito do medicamento que lhe fora prescrito, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 3. Remessa necessária conhecida e improvida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. MEDICAMENTO DE USO DIÁRIO. CARÊNCIA DE RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO. FORNECIMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. 1. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma...
CONSTITUCIONAL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO. DIREITO À PRESERVAÇÃO DA HONRA E DA IMAGEM. DIVULGAÇÃO DE FATOS DENUNCIADOS E APURADOS POR CPI. AUSÊNCIA DE ABUSO DO DIREITO DE INFORMAR. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO.1.A liberdade de expressão do pensamento representa um dos fundamentos que amparam o estado democrático de direito e deve ser assegurada a todos de forma indistinta. Contudo, não se trata de um direito absoluto, devendo ser observados certos limites, para que não sejam afetadas a honra e a dignidade e a imagem das pessoas.2.Constatado que a matéria publicada limitou-se a narrar a existência de denúncia em desfavor do autor e o andamento das investigações levadas a efeito em sede de CPI, sem proferir qualquer juízo de valor, tem-se por não configurado o abuso do direito à liberdade de expressão, e, em consequência, não caracterizado ato ilícito apto a ensejar a obrigação de indenizar.3.Recurso conhecido e não provido.
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CONSTITUCIONAL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO. DIREITO À PRESERVAÇÃO DA HONRA E DA IMAGEM. DIVULGAÇÃO DE FATOS DENUNCIADOS E APURADOS POR CPI. AUSÊNCIA DE ABUSO DO DIREITO DE INFORMAR. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO.1.A liberdade de expressão do pensamento representa um dos fundamentos que amparam o estado democrático de direito e deve ser assegurada a todos de forma indistinta. Contudo, não se trata de um direito absoluto, devendo ser observados certos limites, para que não sejam afetadas a honra e a dignidade e a imagem das...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO - DANOS MORAIS - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - REJEIÇÃO - EXPOSIÇÃO DE FOTOGRAFIA SEM AUTORIZAÇÃO - VIOLAÇÃO AO DIREITO DE PERSONALIDADE - DEVOLUÇÃO DOS NEGATIVOS - INDENIZAÇÃO DEVIDA - QUANTUM. O fato do segundo réu ter cedido à primeira ré uma área situada no interior de seu shopping center, onde a mesma expôs fotografia dos autores, torna legítima sua inclusão no polo passivo da relação jurídica processual.A mera exposição de imagem sem a autorização da pessoa fotografada configura, por si só, danos morais, pois fere o direito de personalidade assegurado constitucionalmente. Os autores, que pagaram pelas fotografias exibidas sem o devido consentimento, têm direito à devolução dos negativos correspondentes às imagens retratadas, eis que o direito à personalidade prevalece sobre o direito autoral. O dano moral independe de prova. Sua existência é presumida, não se cogitando, pois, da comprovação do prejuízo, nem da intensidade do sofrimento experimentado pelo ofendido. Ao fixar o valor da reparação pelos danos morais, deve o julgador cuidar para que não seja tão alto, a ponto de tornar-se instrumento de vingança ou enriquecimento sem causa do prejudicado, nem tão baixo de maneira a se mostrar indiferente à capacidade de pagamento do ofensor.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO - DANOS MORAIS - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - REJEIÇÃO - EXPOSIÇÃO DE FOTOGRAFIA SEM AUTORIZAÇÃO - VIOLAÇÃO AO DIREITO DE PERSONALIDADE - DEVOLUÇÃO DOS NEGATIVOS - INDENIZAÇÃO DEVIDA - QUANTUM. O fato do segundo réu ter cedido à primeira ré uma área situada no interior de seu shopping center, onde a mesma expôs fotografia dos autores, torna legítima sua inclusão no polo passivo da relação jurídica processual.A mera exposição de imagem sem a autorização da pessoa fotografada configura, por si só, danos morais, pois fere o direito de per...
DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO QUANDO EM VIGOR O NOVO REGULAMENTO. DIREITO ADQUIRIDO À DISCIPLINA DE REGULAMENTO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA.1. No caso dos autos, o autor não possui direito adquirido. Deveras, quando da entrada em vigor do Regulamento de 1991, o participante ainda não havia cumprido todos os requisitos necessários à obtenção do complemento de aposentadoria, não tendo tal direito, pois, se incorporado definitivamente ao seu patrimônio.2. Orientação jurisprudencial desta Corte de Justiça firmada no sentido de que as alterações levadas a efeito no regulamento de entidade de previdência privada são aplicáveis aos participantes que, à época das modificações, ainda não haviam adquirido o benefício.3. Levantando-se a jurisprudência do STF acerca da aplicação da lei previdenciária no tempo, constata-se a consagração da aplicação do princípio tempus regit actum quanto ao momento de referência para a concessão de benefícios nas relações previdenciárias.4. Na espécie, caso se reconheça a configuração de direito adquirido, a decisão viola frontalmente a Constituição, fazendo má aplicação dessa garantia prevista no art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal conforme consolidado pelo STF em diversos julgados.4. Apelação do autor não provida e agravo retido da ré julgado prejudicado.
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DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO QUANDO EM VIGOR O NOVO REGULAMENTO. DIREITO ADQUIRIDO À DISCIPLINA DE REGULAMENTO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA.1. No caso dos autos, o autor não possui direito adquirido. Deveras, quando da entrada em vigor do Regulamento de 1991, o participante ainda não havia cumprido todos os requisitos necessários à obtenção do complemento de aposentadoria, não tendo tal direito, pois, se incorporado definitivamente ao seu patrimônio.2. Orientação jurisprudencial desta Cor...