APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. DÚVIDA REGISTRÁRIA. CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. DIREITO REAL DE USO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA. Ante a ausência de previsão expressa de inequívoca vontade do proprietário em conceder direito real de uso, ao entabular contrato de concessão de serviço público, não há que se falar em direito de registro do referido direito. Cláusulas referentes ao uso da área objeto do contrato de concessão de serviço público, não podem ser interpretadas como previsão explícita do direito real de uso, por simplesmente decorrerem da concessão do serviço em questão. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. DÚVIDA REGISTRÁRIA. CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. DIREITO REAL DE USO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA. Ante a ausência de previsão expressa de inequívoca vontade do proprietário em conceder direito real de uso, ao entabular contrato de concessão de serviço público, não há que se falar em direito de registro do referido direito. Cláusulas referentes ao uso da área objeto do contrato de concessão de serviço público, não podem ser interpretadas como previsão explícita do direito real de uso, por simplesmente decorrerem da concessão do serviço em questão....
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. AJUIZAMENTO EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. OPÇÃO. COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consubstanciando o relacionamento subjacente do qual emergira a pretensão deduzida relação de consumo, ao consumidor, como manifestação do direito básico que lhe é ressalvado de ter o seu direito de defesa facilitado, é resguardado o direito de optar pelo aviamento da ação no foro que se lhe afigura menos oneroso para a defesa dos direitos dos quais se julga titular, ainda que não coincidente com seu domicílio (CDC, art. 6º, VIII). 2. Abdicando o consumidor do direito que lhe é ressalvado de demandar no foro em que é domiciliado, a opção que manifestara se insere dentro dos privilégios processuais que lhe são assegurados e traduz escolha pelo foro que se lhe afigura mais conveniente por facilitar o acesso à via jurisdicional e o exercício do direito de defesa que lhe é assegurado, devendo a regra que lhe assegura a prerrogativa de demandar no foro do seu domicílio ser interpretada de acordo com seu objetivo teleológico e em conformidade com seus interesses, e não como forma de turvá-los.3. Agravo conhecido e provido. Maioria.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. AJUIZAMENTO EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. OPÇÃO. COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consubstanciando o relacionamento subjacente do qual emergira a pretensão deduzida relação de consumo, ao consumidor, como manifestação do direito básico que lhe é ressalvado de ter o seu direito de defesa facilitado, é resguardado o direito de optar pelo aviamento da ação no foro que se lhe afigura menos oneroso para a defesa dos direitos dos quais se julga titular, ainda que não coinci...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR CLASSE A DO DISTRITO FEDERAL - ESPECIALIDADE: FÍSICA. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. EDITAL. PROMESSA DE CONTRATAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. DIREITO À NOMEAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01 - Inobstante sejam diversos e inúmeros os precedentes jurisprudenciais no sentido de que a aprovação em concurso público gera mera expectativa de direito ao concursando, cabendo à Administração, dentro do poder discricionário, nomear os aprovados, observando-se os critérios de conveniência e oportunidade, comprovada a existência de vagas no cargo para o qual o impetrante foi regularmente aprovado em concurso público, bem como pelo fato de a contingência financeira, criada pelo Decreto do Governador do Distrito Federal, nº 29.019/2008, haver chegado ao fim, ante o lançamento de novo edital para contratação de professores, nasce para o autor o direito subjetivo à nomeação, se aprovado dentro do número de vagas. 02. Nesse sentido, É firme a jurisprudência segundo a qual 1. O concurso representa uma promessa do Estado, mas promessa que o obriga - o Estado se obriga ao aproveitamento de acordo com o número de vagas. 2. O candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas em edital, como na hipótese, possui não simples expectativa, e sim direito mesmo e completo, a saber, direito à nomeação. (RMS 19.478/SP, Rel. Ministro NILSON NAVES, SEXTA TURMA, julgado em 06/05/2008, DJe 25/08/2008).03. Não merecem acolhimento os pedidos de indenização de danos materiais e morais. O primeiro porque o pagamento de exame médico se fez necessário para a posse, não sendo, portanto ato ilícito. O segundo, tendo em vista que não demonstrado que do ato resultou repercussão na esfera extrapatrimonial ou anímica do autor, não passando do campo dos meros aborrecimentos. 04. Recurso parcialmente provido, para que o Réu dê prosseguimento no procedimento tendente à posse do autor no cargo para o qual foi aprovado. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR CLASSE A DO DISTRITO FEDERAL - ESPECIALIDADE: FÍSICA. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. EDITAL. PROMESSA DE CONTRATAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. DIREITO À NOMEAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01 - Inobstante sejam diversos e inúmeros os precedentes jurisprudenciais no sentido de que a aprovação em concurso público gera mera expectativa de direito ao concursando, cabendo à Administração, dentro do poder discricionário, nomear os aprovados, observando-se os crité...
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL. DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA.1. Considerando que a garantia do direito à saúde é matéria ainda bastante controvertida e diante da ausência de uma orientação jurisprudencial sedimentada nos tribunais pátrios, necessária se faz a apreciação do mérito pelo Colegiado, não se mostrando recomendável a aplicação do artigo 557 do Código de Processo Civil para negativa de seguimento ao recurso.2. Mostra-se patente o interesse de agir quando há pretensão resistida a pleito de internação em unidade de terapia intensiva, uma vez que imprescindível à preservação da vida, direito com sede constitucional.3. A internação da autora em UTI de hospital particular se deu em cumprimento à decisão que antecipou os efeitos da tutela, sendo necessário um provimento de mérito para sua confirmação. 4. Grave risco à saúde, bem como a impossibilidade de internação em UTI da rede pública, impõe ao Estado o dever de custear o devido tratamento.5. A condenação por litigância de má-fé não se mostra viável sem a prova irrefutável e manifesta do dolo, quanto mais na hipótese em que há apenas o exercício do direito de reexame da matéria.6. Desprovidos o recurso voluntário e a remessa oficial.
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL. DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA.1. Considerando que a garantia do direito à saúde é matéria ainda bastante controvertida e diante da ausência de uma orientação jurisprudencial sedimentada nos tribunais pátrios, necessária se faz a apreciação do mérito pelo Colegiado, não se mostrando recome...
DIREITO CONSTITUCIONAL. INDENIZAÇÃO. NOTÍCIA JORNALISTA. PESSOA PÚBLICA. LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO. OFENSA À HONRA E A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. VIOLAÇÃO DE DIREITO INDIVIDUAL. DEVER DE REPARAÇÃO.1.A notícia jornalista transmitida com citações irônicas e ofensivas, mesmo que se refira à pessoa pública, transborda o direito de liberdade de informação previsto na Constituição Federal, caracterizando ofensa à honra e a dignidade da pessoa humana.2.E, quando o direito à informação transborda os limites impostos na Constituição Federal e causa dano, faz nascer o direito à respectiva reparação.3.Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. INDENIZAÇÃO. NOTÍCIA JORNALISTA. PESSOA PÚBLICA. LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO. OFENSA À HONRA E A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. VIOLAÇÃO DE DIREITO INDIVIDUAL. DEVER DE REPARAÇÃO.1.A notícia jornalista transmitida com citações irônicas e ofensivas, mesmo que se refira à pessoa pública, transborda o direito de liberdade de informação previsto na Constituição Federal, caracterizando ofensa à honra e a dignidade da pessoa humana.2.E, quando o direito à informação transborda os limites impostos na Constituição Federal e causa dano, faz nascer o direito à respectiva repar...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. INTERNAÇÃO EM UTI DE HOSPITAL PARTICULAR. DIREITO A UMA VIDA DIGNA. DIREITO À SAÚDE. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO TRATAMENTO INTENSIVO E DA INEXISTÊNCIA DE LEITO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. RESERVA DO POSSÍVEL. MÍNIMO EXISTENCIAL.1. A compreensão do bem jurídico vida passa, necessariamente, pela conjugação do disposto no artigo 5.º, caput, com o artigo 1.º, inciso III, da Constituição Federal, porquanto o direito à vida consiste no direito à subsistência digna, e não apenas no direito a continuar vivo.2. Os poderes públicos devem promover, mediante prestações materiais de índole positiva, os meios necessários ao alcance das condições mínimas indispensáveis a uma vida digna.3. Na hipótese em tela, observo que o Autor, menor impúbere que conta, hoje, com 09 (nove) anos de idade, sofre de taquicardia supraventricular, necessitando de internação em unidade médica de tratamento intensivo, não havendo leitos na rede pública de saúde do Distrito Federal, contudo, para atender à sua necessidade. Destarte, necessitando a parte autora do tratamento e não possuindo condições de arcar com as despesas de tal providência, imperativa sua manutenção em hospital da rede particular, à custa do ente público recorrente.4. No que se refere à reserva do possível, destaco que a sua invocação pelo Poder Público, com vistas a se escusar de cumprir o comando constitucional, depende da comprovação da falta de recursos orçamentários, o que não ocorreu na hipótese dos autos.5. Recurso de apelação e remessa oficial não providos.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. INTERNAÇÃO EM UTI DE HOSPITAL PARTICULAR. DIREITO A UMA VIDA DIGNA. DIREITO À SAÚDE. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO TRATAMENTO INTENSIVO E DA INEXISTÊNCIA DE LEITO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. RESERVA DO POSSÍVEL. MÍNIMO EXISTENCIAL.1. A compreensão do bem jurídico vida passa, necessariamente, pela conjugação do disposto no artigo 5.º, caput, com o artigo 1.º, inciso III, da Constituição Federal, porquanto o direito à vida consiste no direito à subsistência digna, e não apenas no direito a continuar vivo.2. Os poderes públicos devem prom...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. AJUIZAMENTO EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. OPÇÃO. COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consubstanciando o relacionamento subjacente do qual emergira a pretensão deduzida relação de consumo, ao consumidor, como manifestação do direito básico que lhe é ressalvado de ter o seu direito de defesa facilitado, é resguardado o direito de optar pelo aviamento da ação no foro que se lhe afigura menos oneroso para a defesa dos direitos dos quais se julga titular, ainda que não coincidente com seu domicílio (CDC, art. 6º, VIII). 2. Abdicando o consumidor do direito que lhe é ressalvado de demandar no foro em que é domiciliado, a opção que manifestara se insere dentro dos privilégios processuais que lhe são assegurados e traduz escolha pelo foro que se lhe afigura mais conveniente por facilitar o acesso à via jurisdicional e o exercício do direito de defesa que lhe é assegurado, devendo a regra que lhe assegura a prerrogativa de demandar no foro do seu domicílio ser interpretada de acordo com seu objetivo teleológico e em conformidade com seus interesses, e não como forma de turvá-los.3. Agravo conhecido e provido. Maioria.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. AJUIZAMENTO EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. OPÇÃO. COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consubstanciando o relacionamento subjacente do qual emergira a pretensão deduzida relação de consumo, ao consumidor, como manifestação do direito básico que lhe é ressalvado de ter o seu direito de defesa facilitado, é resguardado o direito de optar pelo aviamento da ação no foro que se lhe afigura menos oneroso para a defesa dos direitos dos quais se julga titular, ainda que não coincidente com seu domic...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. AJUIZAMENTO EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. OPÇÃO. COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consubstanciando o relacionamento subjacente do qual emergira a pretensão deduzida relação de consumo, ao consumidor, como manifestação do direito básico que lhe é ressalvado de ter o seu direito de defesa facilitado, é resguardado o direito de optar pelo aviamento da ação no foro que se lhe afigura menos oneroso para a defesa dos direitos dos quais se julga titular, ainda que não coincidente com seu domicílio (CDC, art. 6º, VIII). 2. Abdicando o consumidor do direito que lhe é ressalvado de demandar no foro em que é domiciliado, a opção que manifestara se insere dentro dos privilégios processuais que lhe são assegurados e traduz escolha pelo foro que se lhe afigura mais conveniente por facilitar o acesso à via jurisdicional e o exercício do direito de defesa que lhe é assegurado, devendo a regra que lhe assegura a prerrogativa de demandar no foro do seu domicílio ser interpretada de acordo com seu objetivo teleológico e em conformidade com seus interesses, e não como forma de turvá-los.3. Agravo conhecido e provido. Maioria.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. AJUIZAMENTO EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. OPÇÃO. COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consubstanciando o relacionamento subjacente do qual emergira a pretensão deduzida relação de consumo, ao consumidor, como manifestação do direito básico que lhe é ressalvado de ter o seu direito de defesa facilitado, é resguardado o direito de optar pelo aviamento da ação no foro que se lhe afigura menos oneroso para a defesa dos direitos dos quais se julga titular, ainda que não coinci...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO BANCÁRIO. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. DIREITO ADQUIRIDO. PLANO VERÃO E COLLOR 1.I - Inaplicabilidade ao Banco do Brasil da prescrição quinquenal do art.1º do DL 20.910/32 haja vista art.2º do DL 4.597/42. Inaplicabilidade da prescrição quinquenal do art.27 CDC por não se tratar de reparação por fato de produto ou de serviço. O direito de pleitear a correção monetária e os juros remuneratórios em caderneta de poupança prescreve em vinte anos. Precedentes do STJ.II - Os depositantes de caderneta de poupança têm direito adquirido à manutenção do critério de correção monetária vigente na data do depósito. Precedentes.III - Não há expurgo cabível com relação a caderneta de poupança mantida em junho/89, na medida em que tal mês não coincide com a transição para a MP 32/1989 nem com a passagem para a MP 168/90.IV - Havendo demonstração de titularidade e de saldo relativos a poupança em determinado período e inexistindo prova de saque em ocasião subsequente, é presumível a existência de saldo no segundo momento. V - Quanto ao IPC de março/1990 (84,32%), não tendo o Banco trazido prova que permitisse examinar se o índice do Comunicado BACEN 2.067/1990 foi aplicado, deve-se, em atenção ao art. 14, § 3º, I do CDC, reconhecer o direito da autora, cingida a responsabilidade dos bancos depositários a NCZ$ 50.000,00 apenas para os ciclos com aniversário de 16/03/90 a 31/03/90, salvo se o pedido equivocadamente estender tal limite a outros períodos.VI - Reconhecida a sucumbência recíproca e equivalente, cada parte deve arcar com metade das custas processuais e com os honorários do respectivo patrono. VII - Deu -se parcial provimento ao recurso.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO BANCÁRIO. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. DIREITO ADQUIRIDO. PLANO VERÃO E COLLOR 1.I - Inaplicabilidade ao Banco do Brasil da prescrição quinquenal do art.1º do DL 20.910/32 haja vista art.2º do DL 4.597/42. Inaplicabilidade da prescrição quinquenal do art.27 CDC por não se tratar de reparação por fato de produto ou de serviço. O direito de pleitear a correção monetária e os juros remuneratórios em caderneta de poupança prescreve em vinte anos. Precedentes do STJ.II - Os depositantes de caderneta de poupança têm direito...
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL. DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA.1. Considerando que a garantia do direito à saúde é matéria ainda bastante controvertida e diante da ausência de uma orientação jurisprudencial sedimentada nos tribunais pátrios, necessária se faz a apreciação do mérito pelo Colegiado, não se mostrando recomendável a aplicação do artigo 557 do Código de Processo Civil para negativa de seguimento ao recurso.2. Mostra-se patente o interesse de agir quando há pretensão resistida a pleito de internação em unidade de terapia intensiva, uma vez que imprescindível à preservação da vida, direito com sede constitucional.3. Grave risco à saúde, bem como a impossibilidade de internação em UTI da rede pública, impõe ao Estado o dever de custear o devido tratamento.4. A condenação por litigância de má-fé não se mostra viável sem a prova irrefutável e manifesta do dolo, quanto mais na hipótese em que há apenas o exercício do direito de reexame da matéria.5. Desprovidos o recurso voluntário e a remessa oficial.
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL. DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA.1. Considerando que a garantia do direito à saúde é matéria ainda bastante controvertida e diante da ausência de uma orientação jurisprudencial sedimentada nos tribunais pátrios, necessária se faz a apreciação do mérito pelo Colegiado, não se mostrando recomendável a aplicação do artigo...
CIVIL. RESPONSABILIADE CIVIL. TEXTO JORNALÍSTICO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. DIREITO DE IMPRENSA VERSUS DIREITO INDIVIDUAL. MANCHETE CAUSADORA DE OFENSA A HONRA. VALOR DA COMPENSAÇÃO. MAJORAÇÃO.1) Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de prova testemunhal quando o Juiz entende protelatória ou dispensável a prova, podendo ser indeferida para a boa marcha e celeridade do processo, assim como poderá determinar de ofício as provas que entender necessárias ao seu convencimento.2) O direito de a imprensa informar à coletividade os acontecimentos e as suas idéias é garantido constitucionalmente pelo artigo 5º, inciso XIV, CF; contudo, deve ser exercido dentro dos limites do direito individual da parte noticiada a intimidade, a vida privada e a imagem, que, no caso, foram atingidos na reportagem. 3) Evidenciado que a manchete causou ofensa a autora-apelante, que se viu, em todo o território nacional, em situação vexatória com a divulgação da fotomontagem. O texto lhe causou humilhação, sendo inquestionável que teve o condão de macular a reputação da autora perante os leitores do jornal.4) A indenização por dano moral tem caráter punitivo e compensatório. Nesse passo, o quantum arbitrado corresponde a uma parcela ínfima de rendimentos auferidos pelo causador do dano com a venda do jornal. Tal conduta impõe maior reprimenda, porquanto não se poder agir de forma ilícita, atingindo a honra da parte, para se beneficiar financeiramente. A pessoa pública, apesar de mais suscetíveis a críticas, não perdem o direito à honra.5) Recurso da autora provido e desprovido o recurso da ré.
Ementa
CIVIL. RESPONSABILIADE CIVIL. TEXTO JORNALÍSTICO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. DIREITO DE IMPRENSA VERSUS DIREITO INDIVIDUAL. MANCHETE CAUSADORA DE OFENSA A HONRA. VALOR DA COMPENSAÇÃO. MAJORAÇÃO.1) Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de prova testemunhal quando o Juiz entende protelatória ou dispensável a prova, podendo ser indeferida para a boa marcha e celeridade do processo, assim como poderá determinar de ofício as provas que entender necessárias ao seu convencimento.2) O direito de a imprensa informar à coletividade os acontecimentos e as suas idéias é g...
REMESSA OFICIAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA E DE CRENÇA. ADVENTISTA. PRESERVAÇÃO DO DIA DE SÁBADO. 1. A Constituição Federal de 1988, distintamente da Carta de 1967/69 que só assegurava o direito à liberdade de consciência, protege tanto a liberdade de consciência quanto a de crença. O texto constitucional em vigor respalda todas as crenças, pois o Estado Democrático de Direito consagra a máxima liberdade religiosa. Em razão dessa proteção firmada em torno da liberdade de consciência e crença, a Constituição estabelece (artigo 5º, inciso VIII) que ninguém será privado de direitos por força de motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se a invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei (escusa de consciência).2. O candidato adventista que participa do curso de formação para o cargo de Auxiliar de Trânsito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, promovido pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos - CESPE, tem o direito de dispensa ou abono da falta nas atividades a serem realizadas no sábado em razão de respeito às suas convicções religiosas, devendo ser nomeado e empossado no cargo pretendido, caso seja aprovado dentro do número de vagas.
Ementa
REMESSA OFICIAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA E DE CRENÇA. ADVENTISTA. PRESERVAÇÃO DO DIA DE SÁBADO. 1. A Constituição Federal de 1988, distintamente da Carta de 1967/69 que só assegurava o direito à liberdade de consciência, protege tanto a liberdade de consciência quanto a de crença. O texto constitucional em vigor respalda todas as crenças, pois o Estado Democrático de Direito consagra a máxima liberdade religiosa. Em razão dessa proteção firmada em torno da liberdade de consciência e crença, a Constituiç...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C PERDAS E DANOS. ECAD. COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. MULTA MORATÓRIA. NÃO CABIMENTO. SUSPENSÃO DE EVENTOS MUSICAIS. OBJETIVO DE IMPOR O PAGAMENTO DOS DIREITOS AUTORAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Na cobrança da retribuição a título de direitos autorais decorrente da execução de obras musicais sem autorização do ECAD, os juros de mora incidem a partir do evento danoso, de acordo com a Súmula nº 54 do colendo Superior Tribunal de Justiça, por se tratar de responsabilidade extracontratual.2. Não é cabível a incidência da multa moratória de 10% (dez por cento) prevista no Regulamento de Arrecadação sobre o montante devido a título de direitos autorais, porquanto ausente previsão legal ou convenção entre as partes impondo o pagamento.3. Tratando-se de espetáculo musical específico, não realizado periodicamente, tem-se por incabível a imposição de óbice a realização de eventos futuros, como forma de obrigar a empresa responsável ao pagamento dos valores correspondentes aos direitos autorais, eis que o ECAD dispõe de meios próprios para promover a respectiva cobrança.4. Recurso de Apelação Cível conhecido e parcialmente provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C PERDAS E DANOS. ECAD. COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. MULTA MORATÓRIA. NÃO CABIMENTO. SUSPENSÃO DE EVENTOS MUSICAIS. OBJETIVO DE IMPOR O PAGAMENTO DOS DIREITOS AUTORAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Na cobrança da retribuição a título de direitos autorais decorrente da execução de obras musicais sem autorização do ECAD, os juros de mora incidem a partir do evento danoso, de acordo com a Súmula nº 54 do colendo Superior Tribunal de Justiça, por se tratar de responsabilidade extracontratual.2. Não é c...
DIREITO DE FAMÍLIA - MODIFICAÇÃO DE GUARDA DE MENOR - NECESSIDADE DE DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE ASSITÊNCIA MORAL, MATERIAL OU EDUCACIONAL AO MENOR - SITUAÇÃO NÃO CONFIGURADA - PREJUÍZOS EMOCIONAIS DO MENOR DERIVADO DA DIFICULDADE DE TRATAMENTO ENTE OS PAIS - PEDIDO ALTERNATIVO - AUMENTO DO PERÍODO DE VISITA - VIABILIDADE - DIREITO E DEVER DE TER OS FILHOS CONSIGO.1.A alteração da guarda já fixada por ocasião da dissolução do matrimônio das partes requer a configuração de situação fática excepcional na qual se verifique o descumprimento pelo detentor da guarda do dever de prestação de assistência material, moral ou educacional à criança, nos termos do artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90).2.Se constatado que as alterações afetivas e emocionais do menor decorrem da dificuldade de tratamento dos pais entre si, que, via reflexa, atinge o desenvolvimento psicológico da criança e se nada indica que a modificação da guarda representará modificação de tal situação, não se justifica o deferimento do pedido da apelante.3.Não acolhido o pedido principal, de modificação da guarda, passo, então, ao exame do pedido alternativo, por meio do qual requer a apelante permissão para permanência com o filho por um dia durante a semana.4.Na busca por dar concretude ao direito da criança a ser criada e educada no seio de sua família, previsto no artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente, e porquanto não se trate apenas de dever, mas também de direito de ambos os genitores de participarem, efetivamente, do desenvolvimento e da formação dos filhos, podendo, para tanto, tê-los em sua companhia (inciso II do artigo 1.634 do Código Civil), ainda que mediante regulação perante direito de visita, mostra-se de bom alvitre permitir maior tempo de convivência do menor com sua genitora, não obstante tenha se estabelecido a guarda com o pai.5.Apelação Cível conhecida e parcialmente provida, para que se acolha o pedido alternativo.
Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA - MODIFICAÇÃO DE GUARDA DE MENOR - NECESSIDADE DE DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE ASSITÊNCIA MORAL, MATERIAL OU EDUCACIONAL AO MENOR - SITUAÇÃO NÃO CONFIGURADA - PREJUÍZOS EMOCIONAIS DO MENOR DERIVADO DA DIFICULDADE DE TRATAMENTO ENTE OS PAIS - PEDIDO ALTERNATIVO - AUMENTO DO PERÍODO DE VISITA - VIABILIDADE - DIREITO E DEVER DE TER OS FILHOS CONSIGO.1.A alteração da guarda já fixada por ocasião da dissolução do matrimônio das partes requer a configuração de situação fática excepcional na qual se verifique o descumprimento pelo detentor da guarda do dever de prestação de assistênc...
DIREITO ECONÔMICO. CADERNETA DE POUPANÇA. ATIVOS. CORREÇÃO. PLANOS VERÃO E COLLOR I e II. ALTERAÇÃO DA FÓRMULA DE ATUALIZAÇÃO. PERÍODO AQUISITIVO INICIADO. IMPOSSIBILIDADE. DIFERENÇA DEVIDA. CONTA. INDICAÇÃO. INFIRMAÇÃO. ÔNUS DO BANCO. PRESCRIÇÃO. PRAZO VINTENÁRIO. BANCO DO BRASIL S/A. PRAZO QUINQUENAL. DECRETO Nº 20.920/32 E LEI Nº 4.595/64. INAPLICABILIDADE. 1. Do poupador que reclama diferença de correção monetária aplicável a ativos da sua titularidade é exigível tão-somente que aponte o banco e individualize a conta na qual se encontravam recolhidos, cabendo ao depositário, se invoca como fato impeditivo do direito a inexistência da conta ou a inexistência de saldo nela recolhido à época em que se verificara o fato gerador da pretensão, ou seja, o expurgo, comprovar o que aduzira (CPC, art. 333, II). 2. O Banco do Brasil S/A, conquanto detenha a qualidade de sociedade de economia mista, é pessoa jurídica de direito privado e explora atividade econômica sob o mesmo regime legal ao qual estão sujeitas as instituições financeiras de natureza privada, não usufruindo, portanto, dos privilégios assegurados exclusivamente à Fazenda Pública, não sendo beneficiário, portanto, do prazo prescricional quinquenal assegurado pelo artigo 1º do Decreto nº 20. 910/32. 3. A correção monetária incorpora-se ao principal para todos os fins de direito, passando a deter a mesma conceituação jurídica, e, como corolário da natureza que passa a ostentar, a ação destinada à perseguição de diferenças decorrentes de índices de atualização monetária não agregados a ativos depositados em caderneta de poupança, derivando de direito pessoal, não se submete a nenhum prazo especial, sujeitando-se, pois, ao prazo prescricional pertinente à ação pessoal, que, na dicção da primitiva Codificação Civil, é vintenário (CC de 1916, art. 177).4. Ensejando a nova fórmula de correção dos ativos recolhidos em cadernetas de poupança engendrada por ocasião da edição dos planos econômicos denominados Planos Verão e Collor I e II atualização inferior à assegurada pela regulação que vigorava no início do período aquisitivo à atualização, pois redundara na desconsideração do IPC como indexador monetário, ao poupador é devida a diferença que fora suprimida com lastro na nova sistemática, compensado o percentual já considerado pelo banco depositário. 5. O fato de o banco depositário ter corrigido os ativos depositados sob sua guarda e administração de conformidade com a regulação normativa implementada à época da edição dos chamados planos econômicos não o desobriga de responder por eventuais diferenças decorrentes da insubsistência legal da nova fórmula de correção implementada, tornando-o legitimado a ocupar a angularidade passiva da ação que tem como objeto diferenças reputadas devidas pelo poupador, mormente quando não se verificara a transferência temporária dos importes recolhidos à cautela da autoridade monetária. 6. Apelação conhecida e improvida. Unânime.
Ementa
DIREITO ECONÔMICO. CADERNETA DE POUPANÇA. ATIVOS. CORREÇÃO. PLANOS VERÃO E COLLOR I e II. ALTERAÇÃO DA FÓRMULA DE ATUALIZAÇÃO. PERÍODO AQUISITIVO INICIADO. IMPOSSIBILIDADE. DIFERENÇA DEVIDA. CONTA. INDICAÇÃO. INFIRMAÇÃO. ÔNUS DO BANCO. PRESCRIÇÃO. PRAZO VINTENÁRIO. BANCO DO BRASIL S/A. PRAZO QUINQUENAL. DECRETO Nº 20.920/32 E LEI Nº 4.595/64. INAPLICABILIDADE. 1. Do poupador que reclama diferença de correção monetária aplicável a ativos da sua titularidade é exigível tão-somente que aponte o banco e individualize a conta na qual se encontravam recolhidos, cabendo ao depositário, se invoca como...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). MORTE. PAGAMENTO A MENOR. DIREITO DO HERDEIRO. SALÁRIO MÍNIMO. HONORÁRIOS. 1. Ocorrido o acidente antes das alterações introduzidas pela Lei nº 11.482/2007, prevalece o disposto na redação original da Lei nº 6.194/74. 2. O herdeiro necessário de beneficiária de indenização de seguro DPVAT tem legitimidade ad causam para figurar no pólo ativo da ação de cobrança de seguro obrigatório, na qualidade de herdeiro necessário. 3. O recibo de quitação firmado pelo beneficiário à época do recebimento do seguro não impede de o herdeiro pleitear judicialmente o complemento do valor devido, valendo aquela quitação apenas para a quantia relativa àquela quitação. 3.1 É como dizer: Igualmente consolidado o entendimento de que o recibo de quitação passado de forma geral, mas relativo a obtenção de parte do direito legalmente assegurado, não traduz renúncia a este direito e, muito menos, extinção da obrigação. Precedente do STJ. III - Recurso especial conhecido pela divergência e provido. (REsp n. 129.182/SP, Relator Ministro Waldemar Zveiter, 3ª Turma, DJ 30.03.1998, gn). 4. Em função do princípio de hierarquia das normas deve a Lei nº 6.194/74, que fixa o valor do prêmio a ser pago em 40 salários mínimos, prevalecer sobre as resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP. 5. Não ocorre afronta à vedação constitucional o fato do valor da indenização ser fixado em salários mínimos, pois o mesmo não é usado como indexador de correção monetária. 5.1 Precedente do C. STJ. - Qualquer seguradora que opera no sistema pode ser acionada para pagar o valor da indenização correspondente ao seguro obrigatório assegurado direito de regresso. - O valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT) é de quarenta salários mínimos, não havendo incompatibilidade entre o disposto na Lei n. 6.194/74 e as normas que impossibilitam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária. Precedentes. Agravo não provido. (AgRg/Ag 742443/RJ 2006/0021894-5, Relatora Ministra Nancy Andrighi, 3ª Turma, DJ 24/04/2006). 6. O cálculo da indenização deve ser apurada de acordo com o valor do salário mínimo vigente à época do sinistro, devendo o termo inicial para a incidência da correção monetária ser a data do pagamento parcial da indenização, momento em que a obrigação deveria ter sido adimplida em sua totalidade e não o foi. 7. Mantém-se a verba honorária estabelecida em harmonia com os parâmetros legais. 8. Sentença mantida por seus irrespondíveis fundamentos.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). MORTE. PAGAMENTO A MENOR. DIREITO DO HERDEIRO. SALÁRIO MÍNIMO. HONORÁRIOS. 1. Ocorrido o acidente antes das alterações introduzidas pela Lei nº 11.482/2007, prevalece o disposto na redação original da Lei nº 6.194/74. 2. O herdeiro necessário de beneficiária de indenização de seguro DPVAT tem legitimidade ad causam para figurar no pólo ativo da ação de cobrança de seguro obrigatório, na qualidade de herdeiro necessário. 3. O recibo de quitação firmado pelo beneficiário à época do recebimento do seguro não impede de o herdeiro pleit...
DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - S. 359, STF - DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO DE SERVIDOR PÚBLICO - INEXISTÊNCIA - IRREDUTIBILIDADE DE PROVENTOS - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - EC 41 E LEI 10.887/04 - SENTENÇA MANTIDA.1.Consoante conclusão consubstanciada na súmula n. 359, do Supremo Tribunal Federal, o cálculo dos proventos de servidores públicos aposentados faz-se sob o pálio da norma vigente à época em que o servidor adquiriu o direito à aposentadoria.2.Não há direito adquirido a regime jurídico ou a remuneração de servidor. Os proventos da inatividade são calculados conforme as normas vigentes à época da reunião dos requisitos para aposentadoria, de modo que, se constatada doença grave prevista em lei que conduza à aposentadoria por invalidez em laudo redigido após a vigência da EC n. 41 e da Lei n. 10.887/04, será devida a aplicação do modo de cálculo dos proventos do servidor conforme as regras previstas nesta emenda e nesta lei.3.Apelação cível conhecida e desprovida.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - S. 359, STF - DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO DE SERVIDOR PÚBLICO - INEXISTÊNCIA - IRREDUTIBILIDADE DE PROVENTOS - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - EC 41 E LEI 10.887/04 - SENTENÇA MANTIDA.1.Consoante conclusão consubstanciada na súmula n. 359, do Supremo Tribunal Federal, o cálculo dos proventos de servidores públicos aposentados faz-se sob o pálio da norma vigente à época em que o servidor adquiriu o direito à aposentadoria.2.Não há direito adquirido a regime jurídico ou a remuneração de servidor. Os p...
ADMINISTRATIVO. NULIDADE. PENA DE CASSAÇÃO DA CNH. VALIDADE. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. INÍCIO DA VIGÊNCIA. I - A comunicação expedida pelo DETRAN estabelece que a contagem do prazo da suspensão do direito de dirigir só terá início com a entrega da CNH. Por isso, esse deve ser considerado o termo inicial da suspensão do direito de dirigir, sob pena de ofensa aos princípios da razoabilidade, da legalidade e da segurança jurídica. É nula, portanto, a aplicação da pena de cassação do direito de dirigir, porque fundamentada em infração de trânsito cometida pelo autor quando ainda não havia se iniciado a suspensão do seu direito de dirigir.II - Apelação e remessa oficial improvidas.
Ementa
ADMINISTRATIVO. NULIDADE. PENA DE CASSAÇÃO DA CNH. VALIDADE. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. INÍCIO DA VIGÊNCIA. I - A comunicação expedida pelo DETRAN estabelece que a contagem do prazo da suspensão do direito de dirigir só terá início com a entrega da CNH. Por isso, esse deve ser considerado o termo inicial da suspensão do direito de dirigir, sob pena de ofensa aos princípios da razoabilidade, da legalidade e da segurança jurídica. É nula, portanto, a aplicação da pena de cassação do direito de dirigir, porque fundamentada em infração de trânsito cometida pelo autor quando ainda não havia s...
DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS.1. Litigaram as partes acerca da possibilidade de edificação, pelo ora autor, de obra que, por ultrapassar nove metros de altura, estaria em dissonância ao estabelecido pela Convenção de Condomínio. O pedido deduzido na ação de nunciação de obra nova foi julgado improcedente.2. O direito de ação é garantido constitucionalmente (artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal) a quem se julgar ferido em seu direito subjetivo, já que é proibida a autotutela. Independentemente, pois, do resultado da decisão judicial (procedência ou improcedência), não rende ensejo à pretensão de reparação de danos.3. A dúvida ou insuficiência de prova quanto ao fato constitutivo do direito milita contra o requerente: se não se ministra a prova, ou não logra êxito, o efeito dessa falta de prova repercute sobre a parte que - segundo os princípios acima expendidos - tinha o encargo de produzi-la. Essa parte perderá a causa. Isto prevalece, sobretudo, quanto à prova do autor: actore non probante reus absolvitur. Mesmo se a prova for insuficiente, deverá aplicar-se o mesmo princípio (G. CHIOVENDA).4. Não é estranha ao ordenamento jurídico em vigor a possibilidade da parte ou de seu procurador transbordar, por exemplo, os limites de uma liminar deferida em seu favor. Aliás, reza o art. 187 do novo Código Civil, sem dispositivo correspondente no antigo Código de 1916, que também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.5. A indenização por dano moral não tem caráter tipicamente reparatório de modo que se estabeleça exata correspondência entre a ofensa e o quantum definido pela ocorrência desta, até porque a dor íntima não tem preço. Nem pode constituir fator de enriquecimento. O que se busca, na hipótese que se cogita, é amenizar as consequências do mal infligido à vítima com uma compensação pecuniária, por meio da qual, por outro lado, adverte-se ao ofensor que sua conduta não pode ser aceita, devendo o julgador, por conseguinte, conduzir-se com cautela e moderação.
Ementa
DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS.1. Litigaram as partes acerca da possibilidade de edificação, pelo ora autor, de obra que, por ultrapassar nove metros de altura, estaria em dissonância ao estabelecido pela Convenção de Condomínio. O pedido deduzido na ação de nunciação de obra nova foi julgado improcedente.2. O direito de ação é garantido constitucionalmente (artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal) a quem se julgar ferido em seu direito subjetivo, já que é proibida a autotutela. Independentemente, pois, do resultado da decisão judicial (procedência ou improcedênci...
ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PRECEDENTES DA CASA E DO C. STJ. 1. Vezes a basto tem decidido nossos pretórios no sentido de que o servidor que adquiriu a licença-prêmio, mas não a usufruiu, tem o direito de convertê-la em pecúnia, sob pena de enriquecimento sem causa por parte da Administração. 2. Precedentes da casa. 2.1 O Distrito Federal goza de autonomia legislativa e enquanto não sobrevier novo tratamento legislativo, os Servidores da Administração Direta, Fundacional e Autárquica do DF têm direito a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo, após cada qüinqüênio ininterrupto de exercício. Comprovado que o Servidor faz jus à licença-prêmio, não podendo mais gozá-la em razão de aposentadoria, tampouco que tal licença tenha sido aproveitada no cômputo desta, cabível a conversão em pecúnia, sob pena de enriquecimento sem causa por parte da Administração. (6ª Turma Cível, APC nº 2007.01.1.089190-6, rel. Desª. Ana Maria Duarte Amarante Brito, DJ de 20/01/2010, p. 161). 2.2 O art. 87, § 2º, da Lei n.º 8.112/90 prevê a possibilidade de conversão em pecúnia, de licença-prêmio não gozada, quando do falecimento do servidor. Contudo, tal dispositivo deve, por analogia, ser estendido à hipótese do servidor que se aposenta sem usufruir a licença-prêmio a que fazia jus, em face do princípio que veda o enriquecimento sem causa, no caso o da Administração. O servidor que não desfrutou da licença-prêmio a que tinha direito, deve ser indenizado pelo período equivalente à licença não gozada. Recurso provido. (20030110507016APC, Relator Aquino Perpétuo, 1ª Turma Cível, DJ 10/01/2006 p. 71). 2.3 Não se admitir o pagamento em pecúnia de licença-prêmio não gozada pelo servidor, em face da aposentadoria, equivale a se permitir o enriquecimento ilícito da Administração, o que repugna o ordenamento jurídico, vez que o servidor, com anuência daquela, trabalhou no período que deveria gozar a licença-prêmio. (20050110037910APC, Relator Lécio Resende, 3ª Turma Cível, DJ 19/01/2006 p. 52). 3. Precedente do C. STJ. 3.1 - A Lei Complementar nº 75/93 não disciplinou a hipótese de conversão em pecúnia das licenças-prêmio não usufruídas e não contadas em dobro, por ocasião da aposentadoria. Contudo, seu art. 287 determina a aplicação subsidiária das normas gerais referentes aos servidores públicos. II - Esta Corte, apreciando as disposições insertas no art. 87, § 2º na Lei nº 8.112/90, em sua redação original, cujo teor é semelhante ao disposto no art. 222, inciso III, § 3º, alínea a, tem proclamado que há direito à conversão em pecúnia das licenças-prêmio não gozadas e não contadas em dobro, quando da aposentadoria, sob pena de locupletamento ilícito da Administração. III - Foge à razoabilidade jurídica que o servidor seja tolhido de receber a compensação pelo não-exercício de um direito que incorporara ao seu patrimônio funcional e, de outra parte, permitir que tal retribuição seja paga aos herdeiros, no caso de morte do funcionário. Recurso não conhecido. (REsp 556.100/DF, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJ 02.08.2004 p. 511). 4. Recurso improvido.
Ementa
ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PRECEDENTES DA CASA E DO C. STJ. 1. Vezes a basto tem decidido nossos pretórios no sentido de que o servidor que adquiriu a licença-prêmio, mas não a usufruiu, tem o direito de convertê-la em pecúnia, sob pena de enriquecimento sem causa por parte da Administração. 2. Precedentes da casa. 2.1 O Distrito Federal goza de autonomia legislativa e enquanto não sobrevier novo tratamento legislativo, os Servidores da Administração Direta, Fundacional e Autárquica do DF t...