CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. REDE PÚBLICA DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE VAGA EM UTI. TRANSFERÊNCIA PARA HOSPITAL PARTICULAR. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.I - A transferência do autor para UTI da rede particular de saúde, às custas do Distrito Federal, por força de decisão que antecipa os efeitos da tutela pretendida, não acarreta perda superveniente do interesse processual. II - A cognição judicial realizada na decisão que concede a antecipação dos efeitos da tutela é provisória, limitando-se a aferir a probabilidade do direito invocado. Assim, persiste o interesse processual do autor enquanto não ocorrer o acertamento definitivo do direito, confirmando-se a antecipação da tutela em sentença de mérito, capaz de produzir coisa julgada material, na qual o juiz analisa com profundidade, de forma exauriente, todas as alegações de fato e de direito. III - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (art. 196 da CF/88).IV - Para que seja configurada litigância de má-fé, a conduta imputada à parte deve subsumir-se a uma das hipóteses taxativas constantes do art. 17 do CPC. V - Negou-se provimento ao recurso do Distrito Federal e à remessa oficial.
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. REDE PÚBLICA DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE VAGA EM UTI. TRANSFERÊNCIA PARA HOSPITAL PARTICULAR. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.I - A transferência do autor para UTI da rede particular de saúde, às custas do Distrito Federal, por força de decisão que antecipa os efeitos da tutela pretendida, não acarreta perda superveniente do interesse processual. II - A cognição judicial realizada na decisão que concede a antecipação dos efeitos da tutela é provisória, limitando-se a aferir a probabilidade...
DIREITO DAS SUCESSÕES. APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. UNIÃO ESTÁVEL. DIREITO SUCESSÓRIO DO COMPANHEIRO. PRIVILÉGIO EM DETRIMENTO DO CÔNJUGE. ADEQUAÇÃO DO ART. 1.790 DO CÓDIGO CIVIL.1. A ausência de manifestação acerca das últimas declarações não implica, necessariamente, cerceamento de defesa, quando as partes tiveram, no curso do processo, conhecimento de todo o conteúdo daquele, eis que se limitou a reproduzir as justificativas da partilha nos moldes anteriormente indicados pelo inventariante.2. A diferenciação dos direitos sucessórios previstas no Código Civil entre o cônjuge e companheiro coloca este em situação de vantagem em relação àquele, à medida que, de acordo com as novas regras, o companheiro sobrevivente, além da meação a que tem direito em relação aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, passou a fazer jus também a uma quota parte na sucessão, em concorrência com os herdeiros comuns.3. Em virtude das inúmeras críticas dirigidas aos artigos 1.790 e 1.829 do Código Civil, certamente será necessária a reforma do texto legal para equilibrar o desejo do legislador constituinte aos dispositivos constantes do Código. Contudo, não é o caso de declaração de inconstitucionalidade, mas de adequação da norma ao caso concreto, buscando a solução que melhor distribua a justiça.4. Exclusão do direito do companheiro à concorrência na herança com os demais herdeiros, eis que já tem direito a meação do bem comum do casal.5. Recurso provido. Sentença reformada, com a expedição de novo formal de partilha.
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DIREITO DAS SUCESSÕES. APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. UNIÃO ESTÁVEL. DIREITO SUCESSÓRIO DO COMPANHEIRO. PRIVILÉGIO EM DETRIMENTO DO CÔNJUGE. ADEQUAÇÃO DO ART. 1.790 DO CÓDIGO CIVIL.1. A ausência de manifestação acerca das últimas declarações não implica, necessariamente, cerceamento de defesa, quando as partes tiveram, no curso do processo, conhecimento de todo o conteúdo daquele, eis que se limitou a reproduzir as justificativas da partilha nos moldes anteriormente indicados pelo inventariante.2. A diferenciação dos direitos sucessórios previstas no Código Ci...
CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. RESTRIÇÃO IMPOSTA AO GENITOR, PERMITINDO-LHE VISITAR A FILHA SOMENTE NO CARNAVAL, FESTAS DE FINAL DE ANO E FÉRIAS ESCOLARES. RESTRIÇÃO ADOTADA PELO SIMPLES FATO DO GENITOR SER MILITAR E NÃO RESIDIR EM BRASÍLIA. AFRONTA NÃO SÓ AO DIREITO DO GENITOR COMO DA PRÓPRIA CRIANÇA. REFORMA DA SENTENÇA.01- O convívio com o pai é salutar e também é do interesse da criança, o que, ainda, corroborará para o seu desenvolvimento psico-afetivo. Dessa forma, não se afigura como razoável a restrição imposta ao exercício do direito de visitas a ser exercido pelo genitor, apesar de ser óbvio que tal visitação não pode ser realizada sem se observar as atividades cotidianas da criança, simplesmente pelo fato de seu pai não possuir uma atividade que lhe permita exercer a visitação como usualmente acontece quando o pai reside na mesma cidade do filho e possui uma atividade laboral com horários normais.2- Nesse diapasão, impõe-se que seja modificada a r. sentença monocrática para ampliar o direito de visitas do recorrente à sua filha, a fim de que lhe seja assegurado, como sugerido pelo Ministério Público, o direito de visitá-la uma vez ao mês, no final de semana (sábado e domingo), com proibição de pernoite, sendo de bom alvitre que, quando a folga do genitor for estabelecida, que ele comunique à genitora da menor o final de semana em que será exercido a visitação mensal.03- Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. RESTRIÇÃO IMPOSTA AO GENITOR, PERMITINDO-LHE VISITAR A FILHA SOMENTE NO CARNAVAL, FESTAS DE FINAL DE ANO E FÉRIAS ESCOLARES. RESTRIÇÃO ADOTADA PELO SIMPLES FATO DO GENITOR SER MILITAR E NÃO RESIDIR EM BRASÍLIA. AFRONTA NÃO SÓ AO DIREITO DO GENITOR COMO DA PRÓPRIA CRIANÇA. REFORMA DA SENTENÇA.01- O convívio com o pai é salutar e também é do interesse da criança, o que, ainda, corroborará para o seu desenvolvimento psico-afetivo. Dessa forma, não se afigura como razoável a restrição imposta ao exercício do direito de visitas a ser exercido p...
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTESTAÇÃO E RECONVENÇÃO. UPC. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. A UPC - Unidade Padrão de Capital - constituiu indexador adotado pelo art. 52 da Lei n. 4.380/64 para os contratos imobiliários, no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação. Livremente pactuada pelas partes, como índice de correção do saldo devedor, por si só, não representa desequilíbrio contratual entre os contraentes nem qualquer outra violação às normas consumeristas. Para que se possa postular sua substituição por qualquer outro índice, como o INPC, indispensável a demonstração do excesso de onerosidade em sua aplicação, que não é o caso. Em que pese o direito à moradia consistir um direito fundamental, positivado pela Constituição Federal (arts. 6º e 7º, IV), cabe ao Estado implementá-lo e garanti-lo, por meio de leis e políticas públicas, e não ao particular, que não possui o ônus de promover o acesso à casa própria. Como direito social, possui natureza coletiva, depende de situações criadas pelo Poder Público para sua realização e sua eficácia sujeita-se à atuação do poder estatal. Ademais, a proteção ao direito constitucional de moradia não legitima o inadimplemento contratual nem serve, por si só, como supedâneo para a revisão contratual.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTESTAÇÃO E RECONVENÇÃO. UPC. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. A UPC - Unidade Padrão de Capital - constituiu indexador adotado pelo art. 52 da Lei n. 4.380/64 para os contratos imobiliários, no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação. Livremente pactuada pelas partes, como índice de correção do saldo devedor, por si só, não representa desequilíbrio contratual entre os contraentes nem qualquer outra violação às normas consumeristas. Para que se possa postular sua substituição por qualquer outro índice, como o INPC, indispensável a d...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - IMÓVEL COMERCIAL QUITADO - CESSÃO DE DIREITOS DE COOPERADO PARA TERCEIRO - COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFÊNIX - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA PARA A CAUSA - IMPROCEDENTE - SUCESSORA DA COOPERATIVA HABITACIONAL CENTRALJUS - CARÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE - REGISTRO DE CONTRATO PRELIMINAR - DESNECESSIDADE - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - OUTORGA DE ESCRITURA DEFINITIVA - IMPOSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA DE HABITE-SE - PENDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS - AUSÊNCIA DE ÓBICE. POSSIBILIDADE - MÉRITO - CESSÃO DE DIREITOS - INEFICÁCIA - FALTA DE ANUÊNCIA E DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DA COOPERATIVA - DESCABIMENTO - REGISTRO EM CARTÓRIO - EFICÁCIA E VALIDADE - TAXA DE TRANSFÊRÊNCIA - COTA-PARTE - ESTATUTO SOCIAL - INDEVIDA - CESSÃO DE DIREITOS - INEXISTÊNCIA DO ESTATUTO - DATA DO NEGÓCIO JURÍDICO. 1.Comprovada, por instrumento particular de cessão de direitos, a aquisição pelo autor/apelado dos direitos do cooperado sobre o imóvel em questão e reconhecida pela ré/apelante sua condição de sucessora da Cooperativa Habitacional Centraljus Ltda, não há de se falar em ilegitimidade passiva para a causa.2. A interposição de ação de adjudicação compulsória não se condiciona ao registro de compromisso de compra e venda no cartório de registro de imóveis, a teor do Enunciado da Súmula nº 239, do Superior Tribunal de Justiça, cuja eficácia, ao contrário do que sustenta a ré/apelante, não foi afastada pelo artigo 463, § único, do Código Civil e se aplica perfeitamente ao caso concreto.3. Pedido juridicamente impossível é aquele vedado pelo ordenamento jurídico ou sobre o qual não pode se manifestar o Juiz.4. A adjudicação de bens ou direitos tem previsão legal e se efetiva quando o autor demonstra a existência de direito legal ou contratual à aquisição, porém, a obtenção do título correspondente não está ao seu alcance, por depender da ação de terceiros ou de formalidades processuais.5. A adjudicação compulsória de imóvel quitado, adquirido por meio de instrumento particular de cessão de direitos, registrado em cartório, bem como a imissão na posse desse bem imóvel são pedidos juridicamente possíveis, uma vez que não vedados pelo ordenamento jurídico.6. A simples alegação da ré/apelante de impossibilidade de expedição do habite-se, em face de pendências administrativas, e da inutilidade do provimento jurisdicional, pela impossibilidade de outorga de escritura pública, não é suficiente para obstar a adjudicação compulsória, a imissão na posse e a outorga da escritura pública do imóvel, ainda mais, quando o prazo contratual para a emissão do referido habite-se encontra-se há anos expirado.7. A cessão de direitos sobre imóvel quitado, registrada em cartório, é válida e eficaz e a anuência ou a autorização da Cooperativa para a realização do negócio jurídico, bem como o direito de preferência são descabidos e devem ser desconsiderados, uma vez que não se mostra plausível a aquisição de um bem quitado, ficando à mercê do detentor lhe transferir a posse e a propriedade.8. O autor/apelado não pode ser prejudicado pelo descumprimento da cláusula relativa à necessidade de anuência e ao direito de preferência da cooperativa habitacional, uma vez que não lhe deu causa, pois cabia ao cedente notificar a Cooperativa e não ao cessionário fazê-lo.9. As restrições impostas pela Cooperativa, relativas à anuência e ao direito de preferência referidos, seriam razoáveis se o pagamento fosse realizado em prestações com vencimento futuro, o que não é o caso dos autos, uma vez que o imóvel foi quitado pelo cedente em 10-8-2000 e a cessão de direitos se operou em 5-5-2003.10. Não é devida a taxa de transferência de cota-parte de Cooperativa, por cessão de direitos de cooperado, quando realizada em data em que ainda não existia o Estatuto Social que estabeleceu sua cobrança. 11. Preliminares afastadas. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - IMÓVEL COMERCIAL QUITADO - CESSÃO DE DIREITOS DE COOPERADO PARA TERCEIRO - COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFÊNIX - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA PARA A CAUSA - IMPROCEDENTE - SUCESSORA DA COOPERATIVA HABITACIONAL CENTRALJUS - CARÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE - REGISTRO DE CONTRATO PRELIMINAR - DESNECESSIDADE - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - OUTORGA DE ESCRITURA DEFINITIVA - IMPOSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA DE HABITE-SE - PENDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS - AUSÊNCIA DE ÓBICE. POSSIBILIDADE - MÉRITO - CESSÃO...
GRAVO DE INSTRUMENTO - SERVIDORA PÚBLICA DISTRITAL - GRAVE ESTADO DE SAÚDE - RETORNO AO TRABALHO - PRETENDIDO RECONHECIMENTO AO SEU DIREITO À LICENÇA MÉDICA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - AUSÊNCIA DA PROVA INEQUÍVOCA DO DIREITO VINDICADO - RECURSO IMPROVIDO.I - A antecipação de tutela veio a ser instituída no direito processual brasileiro com o propósito de permitir a apreciação adiantada da pretensão deduzida pelo autor, a fim de lhe entregar prévia prestação jurisdicional. É medida que se destina ao processo de conhecimento, viabilizando antecipar até mesmo na liminar da ação aforada os efeitos da decisão de mérito, e contempla considerada carga executiva (RT 798/287).II - Notoriamente, compete à parte litigante mostrar a verossimilhança do direito invocado mediante a apresentação de provas inequívocas, situação essa que não se faz presente na hipótese.III - A documentação colacionada aos autos demonstra, efetivamente, que a Agravante vem enfrentando problemas de saúde, mas não há indicação médica, em nenhuma das peças juntadas, que indique a necessidade de seu afastamento do trabalho.IV - É de se ver, portanto, que a verificação do estado de saúde da servidora prescinde da produção de outras provas, afastando-se, de vez, a verossimilhança do direito vindicado.
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GRAVO DE INSTRUMENTO - SERVIDORA PÚBLICA DISTRITAL - GRAVE ESTADO DE SAÚDE - RETORNO AO TRABALHO - PRETENDIDO RECONHECIMENTO AO SEU DIREITO À LICENÇA MÉDICA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - AUSÊNCIA DA PROVA INEQUÍVOCA DO DIREITO VINDICADO - RECURSO IMPROVIDO.I - A antecipação de tutela veio a ser instituída no direito processual brasileiro com o propósito de permitir a apreciação adiantada da pretensão deduzida pelo autor, a fim de lhe entregar prévia prestação jurisdicional. É medida que se destina ao processo de conhecimento, viabilizando antecipar até mesmo na liminar da ação aforada os efeitos...
CONSTITUCIONAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SECRETARIA DE SAÚDE DO DF. PACIENTE QUE GOZA DE PROTEÇÃO ACENTUADA EM FACE DA TENRA IDADE, CARECEDOR DE RECURSOS FINANCEIROS E PORTADOR DE MOLÉSTIA IMPEDITIVA DE SEU NORMAL DESENVOLVIMENTO PSICOLÓGICO APÓS CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ÀS ESPENSAS DO ENTE ESTATAL PELA INEXISTÊNCIA DE RECURSO NA REDE PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. OBSERVÂNCIA DE GARANTIA DE DIREITO FUNDAMENTAL. ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 204 E SEGUINTES DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE E DA ISONOMIA. INAFASTABILIDADE EM FACE DA RESERVA DO POSSÍVEL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS E DOUTRINÁRIOS. NECESSIDADE DE TRAZER À BAILA DO PODER JUDICIÁRIO PARA VER SATISFEITO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. PRECEDENTES MAJORITÁRIOS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. UNÂNIME.1. Não há que se levar em consideração as questões de suposta ingerência ou infringência aos Princípios da Impessoalidade e Isonomia, pois o Poder Judiciário não está a compelir o Poder Executivo Local a executar tarefa atípica ou ilegal; mas apenas aplicando o direito posto e conferindo imposição de exercer, por parte da Recorrente, o seu direito a fazer a cirurgia pleiteada.2. Mesmo que se fale em norma basilar de caráter programático, ser dever de o Administrador Público aplicar e gerenciar os recursos públicos e não de se valer de questões orçamentárias para negar atendimento a cidadão que precise de serviços que podem e devem ser prestados pelo Estado. Ademais o medicamento não se mostra extremamente oneroso ao Estado e desnecessárias considerações sobre a necessidade ao paciente, quando ausente prova neste sentido.3. Recurso e remessa oficial conhecidos e improvidos. Sentença mantida incólume por seus próprios e jurídicos fundamentos.
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CONSTITUCIONAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SECRETARIA DE SAÚDE DO DF. PACIENTE QUE GOZA DE PROTEÇÃO ACENTUADA EM FACE DA TENRA IDADE, CARECEDOR DE RECURSOS FINANCEIROS E PORTADOR DE MOLÉSTIA IMPEDITIVA DE SEU NORMAL DESENVOLVIMENTO PSICOLÓGICO APÓS CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ÀS ESPENSAS DO ENTE ESTATAL PELA INEXISTÊNCIA DE RECURSO NA REDE PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. OBSERVÂNCIA DE GARANTIA DE DIREITO FUNDAMENTAL. ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 204 E SEGUINTES DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. NÃO CONFI...
DIREITO CONSTITUCIONAL - TRANSFERÊNCIA DE PACIENTE DA REDE PÚBLICA HOSPITALAR PARA A REDE PARTICULAR - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - CUMPRIMENTO - ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - FACULDADE DO MAGISTRADO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - PRINCÍPIO DA INDECLINABILIDADE DA JURISDIÇÃO - ARTIGO 5º, INCISO XXXV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - PRELIMINAR REJEITADA - NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI - RISCO IMINENTE DE MORTE - AUSÊNCIA DE VAGAS NA REDE PÚBLICA - DIREITO À SAÚDE - DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO - ARTIGOS 6º, 196 E 197 DA CF - ARTIGOS 204, 205 E 207 DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA DE SAÚDE - GESTORA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NO DISTRITO FEDERAL - EXECUÇÃO DIRETA - ARTIGO 17, INCISO VIII, COMBINADO COM O ARTIGO 18, INCISO V, E O ARTIGO 19 DA LEI FEDERAL Nº 8.080/90 - PEDIDO ACOLHIDO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ALEGAÇÃO DE RECURSO COM CARÁTER PROTELATÓRIO - ARTIGO 17, INCISO VII, DO CPC - INTERESSE RECURSAL - EXERCÍCIO DO DIREITO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO.- A negativa de seguimento a recurso, com base no artigo 557 do Código de Processo Civil, trata-se de faculdade do magistrado, o qual pode optar por encaminhar o recurso para apreciação do órgão colegiado.- Nos termos do princípio da indeclinabilidade da jurisdição, previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal de 1988, encontra-se presente o interesse processual quando há a necessidade do paciente de recorrer ao Poder Judiciário para obter o provimento jurisdicional necessário a sua saúde e a sua vida. - O cumprimento da determinação judicial, por força da concessão da liminar, não afasta o interesse da agir, por exigir ainda uma decisão definitiva que a confirme. Preliminar rejeitada.- O direito à saúde é de índole constitucional, consagrado pelo artigo 6º, e, de modo especial, pelos artigos 196 e 197 da Constituição Federal. Assim, diante do risco iminente de morte e ante a ausência de vagas em leito de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, da rede pública, é dever do Estado fornecer tratamento ao cidadão que não tenha condição de arcar com os custos do pagamento.- A Lei Orgânica do Distrito Federal, nos artigos 204, 205 e 207, preceitua no sentido de que as ações e serviços de saúde são de relevância pública, devendo, assim, ser prestados pela rede pública do Distrito Federal, não havendo de se falar em falta de recursos ou outras prioridades, ou qualquer outro argumento que ocasione óbice à garantia conferida constitucionalmente à cada cidadão, principalmente no que concerne aos procedimentos médicos necessários para manutenção da vida.- Incumbe ao Poder Público, por meio da constituição de um Sistema Único de Saúde - SUS, a integralidade da assistência ao cidadão, de modo a garantir à coletividade a proteção, a promoção e a recuperação da saúde, em conformidade com as necessidades de cada um em todos os níveis de complexidade do sistema, haja vista a proteção constitucional assegurada à saúde.- Compete à Secretaria de Saúde, como gestora do Sistema Único de Saúde no Distrito Federal, formular e executar, em caráter suplementar, a política de insumos e equipamentos para a saúde, pois tais serviços possuem prioridade em relação aos demais prestados pelos Governos da União, Estados, Municípios e Distrito Federal. Deve, ainda, a Secretaria de Saúde dar execução direta, como gestora do Sistema Único de Saúde no DF, consoante o artigo 17, inciso VIII, combinado com o artigo 18, inciso V, e o artigo 19 da Lei Federal nº 8.080/90.- Quando não restar demonstrada a má-fé no sentido de retardar o julgamento da demanda, senão o interesse recursal e o exercício do direito ao duplo grau de jurisdição, não incide o inciso VII do artigo 17 do Código de Processo Civil.- Preliminar rejeitada. Apelo conhecido e não provido
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DIREITO CONSTITUCIONAL - TRANSFERÊNCIA DE PACIENTE DA REDE PÚBLICA HOSPITALAR PARA A REDE PARTICULAR - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - CUMPRIMENTO - ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - FACULDADE DO MAGISTRADO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - PRINCÍPIO DA INDECLINABILIDADE DA JURISDIÇÃO - ARTIGO 5º, INCISO XXXV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - PRELIMINAR REJEITADA - NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI - RISCO IMINENTE DE MORTE - AUSÊNCIA DE VAGAS NA REDE PÚBLICA - DIREITO À SAÚDE - DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO - ARTIGOS 6º, 196 E 197 DA CF - ARTIGOS 204, 205 E 207 DA L...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.Deve o direito líquido e certo vir expresso na norma legal, trazendo em si todas as condições e possibilidades de aplicação imediata ao impetrante. Seu alcance e seu exercício exigem delimitação, repelindo-se, pois, dependência de situações e fatos, ainda, indeterminados. Em suma, o direito líquido e certo é aquele comprovado de plano. Essa é a razão por que, no mandado de segurança, veda-se a dilação probatória, que, se adotada, desvirtuaria a sua natureza e o seu escopo.Não restando demonstrado de forma incontroversa e com apoio em prova documental pré-constituída o direito líquido e certo de que o impetrante entende ser titular, impõe-se o indeferimento da petição inicial do mandamus.Apelação conhecida e não provida
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.Deve o direito líquido e certo vir expresso na norma legal, trazendo em si todas as condições e possibilidades de aplicação imediata ao impetrante. Seu alcance e seu exercício exigem delimitação, repelindo-se, pois, dependência de situações e fatos, ainda, indeterminados. Em suma, o direito líquido e certo é aquele comprovado de plano. Essa é a razão por que, no mandado de segurança, veda-se a dilação probatória, que, se adotada, desvirtuaria a sua natureza e o seu escopo.Não r...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. ART. 7º, II, LEI Nº 1.533/1951. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA VIOLAÇÃO DO DIREITO ALEGADO. AUSÊNCIA. RDC Nº 58/2007. PERIGO REVERSO DA MEDIDA.A medida liminar, em sede de mandado de segurança - disciplinada no art. 7º, II, da Lei nº 1.533/1951 - é condicionada ao preenchimento dos requisitos para impetração, ou seja, a existência do direito líquido e certo e a prova de sua violação. Nesse passo, a fumaça do bom direito não é suficiente para amparar sua concessão, havendo de existir o direito manifesto, demonstrado de plano, porquanto, esta ação não comporta dilação probatória.Não havendo nos autos prova pré-constituída capaz de evidenciar o risco de violação do direito alegado e restando patente o perigo reverso da medida pleiteada para a saúde pública, a decisão agravada merece ser mantida.Agravo conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. ART. 7º, II, LEI Nº 1.533/1951. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA VIOLAÇÃO DO DIREITO ALEGADO. AUSÊNCIA. RDC Nº 58/2007. PERIGO REVERSO DA MEDIDA.A medida liminar, em sede de mandado de segurança - disciplinada no art. 7º, II, da Lei nº 1.533/1951 - é condicionada ao preenchimento dos requisitos para impetração, ou seja, a existência do direito líquido e certo e a prova de sua violação. Nesse passo, a fumaça do bom direito não é suficiente para amparar sua concessão, havendo de existir o direito manifesto, demonstrado de plano, porquanto, esta ação...
DIREITO ADMINISTRATIVO. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. DIRIGIR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL OU DE QUALQUER OUTRA SUBSTÂNCIA PSICOATIVA QUE DETERMINE DEPENDÊNCIA. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. PAGAMENTO DE MULTA. 1. Em face da presunção de legitimidade, cuja origem é o princípio da legalidade, de cunho constitucional (Artigo 37, caput, da Carta Política de 1.988), e entendido como preceito capital para a configuração do regime jurídico-administrativo, os atos administrativos, para serem anulados, requerem prova robusta em contrário, ainda que o pleito de nulidade respalde-se nas garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. 2. Tendo em vista os comandos contidos nos Artigos 165, 276 e 277, parágrafo 2º, todos do Código de Trânsito brasileiro, enfatizou-se a tolerância zero, pois a lei veda conduzir automóvel sob a influência de qualquer quantidade de álcool ou de substância psicoativa que determine dependência. 3. Para se caracterizar tal estado, não se exige a realização de exames clínicos, bastando que o agente público verifique - por meio de outras provas em direito admitidas - acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor. 4. Nesse contexto, sem ressalva o auto de infração pelo qual se aplicou ao Agravante a punição prevista no Artigo 165/CTB, pois que o Recorrente não carreou aos autos nenhum elemento de instrução hábil a infirmar esse expediente. 5. Na dicção do Artigo 265 do Código de Trânsito brasileiro, sabe-se que As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa. - destaquei. 6. Assim, o regular procedimento administrativo dá ao suposto infrator a oportunidade de apresentar defesa após a notificação pessoal, permitindo-lhe o exercício de todos os direitos previstos na Constituição Federal e na lei, entre eles o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal. 7. Na extensão do Artigo 286/CTB, o recurso contra a imposição de multa poderá ser interposto no prazo legal, sem o recolhimento do seu valor. 8. Agravo conhecido e improvido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. DIRIGIR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL OU DE QUALQUER OUTRA SUBSTÂNCIA PSICOATIVA QUE DETERMINE DEPENDÊNCIA. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. PAGAMENTO DE MULTA. 1. Em face da presunção de legitimidade, cuja origem é o princípio da legalidade, de cunho constitucional (Artigo 37, caput, da Carta Política de 1.988), e entendido como preceito capital para a configuração do regime jurídico-administrativo, os atos administrativos, para serem anulados, requerem prova robusta em contrário, ainda que o pleito de nulidade respalde-se na...
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRELIMINARES AFASTADAS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL. DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA.1. Considerando que a garantia do direito à saúde é matéria ainda bastante controvertida e diante da ausência de uma orientação jurisprudencial sedimentada nos tribunais pátrios, necessária se faz a apreciação do mérito pelo Colegiado, não se mostrando recomendável a aplicação do artigo 557 do Código de Processo Civil para negativa de seguimento ao recurso.2. Mostra-se patente o interesse de agir quando há pretensão resistida a pleito de internação em unidade de terapia intensiva, uma vez que imprescindível à preservação da vida, direito com sede constitucional.3. Grave risco à saúde, bem como a impossibilidade de internação em UTI da rede pública, impõe ao Estado o dever de custear o devido tratamento.4. A condenação por litigância de má-fé não se mostra viável sem a prova irrefutável e manifesta do dolo, quanto mais na hipótese em que há apenas o exercício do direito de reexame da matéria.3. Desprovidos o recurso voluntário e a remessa oficial.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRELIMINARES AFASTADAS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL. DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA.1. Considerando que a garantia do direito à saúde é matéria ainda bastante controvertida e diante da ausência de uma orientação jurisprudencial sedimentada nos tribunais pátrios, necessária se faz a apreciação do mérito pelo Colegiad...
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRELIMINARES AFASTADAS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL. DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA.1. Considerando que a garantia do direito à saúde é matéria ainda bastante controvertida e diante da ausência de uma orientação jurisprudencial sedimentada nos tribunais pátrios, necessária se faz a apreciação do mérito pelo Colegiado, não se mostrando recomendável a aplicação do artigo 557 do Código de Processo Civil para negativa de seguimento ao recurso.2. Mostra-se patente o interesse de agir quando há pretensão resistida a pleito de internação em unidade de terapia intensiva, uma vez que imprescindível à preservação da vida, direito com sede constitucional.3. Grave risco à saúde, bem como a impossibilidade de internação em UTI da rede pública, impõe ao Estado o dever de custear o devido tratamento.4. A condenação por litigância de má-fé não se mostra viável sem a prova irrefutável e manifesta do dolo, quanto mais na hipótese em que há apenas o exercício do direito de reexame da matéria.3. Desprovidos o recurso voluntário e a remessa oficial.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRELIMINARES AFASTADAS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL. DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA.1. Considerando que a garantia do direito à saúde é matéria ainda bastante controvertida e diante da ausência de uma orientação jurisprudencial sedimentada nos tribunais pátrios, necessária se faz a apreciação do mérito pelo Colegiad...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE DÉBITO GARANTIDO POR HIPOTECA. ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL. MANIFESTAÇÃO DO CREDOR HIPOTECÁRIO QUANTO AO SEU DIREITO DE PREFERÊNCIA OU DE SEQUELA SOBRE O BEM. 1.Para a extinção da hipoteca, pela arrematação ou adjudicação do imóvel, deve ser assegurado ao credor hipotecário o direito de seqüela e de preferência. Inteligência do art. 1.501 do Código Civil.2.No caso em exame, o agente hipotecário manifestou-se quanto ao direito de preferência de seu crédito ou o direito de seqüela sobre o bem, razão pela qual lhe devem ser garantidos os aludidos direitos que acompanham o imóvel hipotecado.3.Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE DÉBITO GARANTIDO POR HIPOTECA. ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL. MANIFESTAÇÃO DO CREDOR HIPOTECÁRIO QUANTO AO SEU DIREITO DE PREFERÊNCIA OU DE SEQUELA SOBRE O BEM. 1.Para a extinção da hipoteca, pela arrematação ou adjudicação do imóvel, deve ser assegurado ao credor hipotecário o direito de seqüela e de preferência. Inteligência do art. 1.501 do Código Civil.2.No caso em exame, o agente hipotecário manifestou-se quanto ao direito de preferência de seu crédito ou o direito de seqüela sobre o bem, razão pela qual lhe devem ser garantidos...
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NÃO CONCEDEU AO PACIENTE O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE, ASSENTANDO APENAS: RECOMENDE-SE O RÉU NA PRISÃO EM QUE SE ENCONTRA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ALÉM DISSO, REGIME SEMI-ABERTO ESTABELECIDO NA SENTENÇA PARA O CUMPRIMENTO DA PENA APLICADA. PRISÃO CAUTELAR, QUE É CUMPRIDA EM REGIME FECHADO, QUE SE TORNARIA MAIS GRAVOSA QUE O REGIME SEMI-ABERTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA. QUANTO AO PEDIDO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO CONSTITUÍDO, INDEFERIMENTO, EIS QUE OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO COM A PRESENÇA DA DEFENSORIA PÚBLICA. 1. Não pode o juiz, ao negar ao condenado o direito de recorrer em liberdade, apenas assentar na sentença: Recomende-se o réu na prisão em que se encontra. Para a decretação e/ou manutenção da custódia cautelar do réu, deve-se demonstrar a existência dos pressupostos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, conforme determina o princípio da necessidade de fundamentação insculpido no parágrafo único do artigo 387 do Código de Processo Penal, introduzido pela Lei nº 11.719, de 20 de junho de 2008.2. Além da falta de fundamentação ao negar ao réu o direito de recorrer em liberdade, verifica-se que o réu foi condenado a cumprir a pena imposta de 03 (três) anos e 03 (três) meses de reclusão em regime semi-aberto. A prisão cautelar, que é cumprida em regime fechado, se tornaria mais gravosa que o regime imposto na sentença condenatória. O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que caracteriza constrangimento ilegal condenar-se em regime semi-aberto e indeferir ao réu o direito de recorrer em liberdade, mantendo-o em prisão cautelar até o julgamento do recurso interposto.3. Em face da ausência e da inércia do advogado constituído, conforme assinalou o Ministério Público, agiu bem o juízo de primeiro grau ao nomear a Defensoria Pública para patrocinar a defesa do réu na audiência e para apresentar as suas alegações finais. Assim, não há que se falar em nulidade do processo por inobservância aos princípios da ampla defesa e do contraditório. 4. Habeas corpus admitido e ordem concedida para deferir ao paciente o direito de recorrer em liberdade, confirmando-se a liminar deferida.
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HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NÃO CONCEDEU AO PACIENTE O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE, ASSENTANDO APENAS: RECOMENDE-SE O RÉU NA PRISÃO EM QUE SE ENCONTRA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ALÉM DISSO, REGIME SEMI-ABERTO ESTABELECIDO NA SENTENÇA PARA O CUMPRIMENTO DA PENA APLICADA. PRISÃO CAUTELAR, QUE É CUMPRIDA EM REGIME FECHADO, QUE SE TORNARIA MAIS GRAVOSA QUE O REGIME SEMI-ABERTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA. QUANTO AO PEDIDO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO CONSTITUÍDO, INDEFERIMENTO, EIS QUE OBS...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INVENTÁRIO SOB A FORMA DE ARROLAMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA R. SENTENÇA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REJEIÇÃO. MÉRITO: CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. BEM IMÓVEL. ÚNICO BEM DO ESPÓLIO. HERDEIRAS MAIORES E CAPAZES. NEGÓCIO FORMALIZADO ATRAVÉS DE ESCRITURA PÚBLICA. PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO DOS DIREITOS SOBRE O IMÓVEL. POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA.1. A partilha é decorrência lógica do procedimento de inventário, não se justificando o acolhimento da preliminar de nulidade da r. sentença por julgamento extra petita. 2. Não foge às atribuições do juízo da Vara de Família, Órfãos e Sucessões o exame do pedido de adjudicação feito por cessionário de direitos hereditários, nos autos do inventário.3. Comprovado que as únicas herdeiras do de cujus, maiores e capazes, cederam, através de escritura pública (art. 1793 do CC), os direitos sobre o imóvel, único bem do espólio, cabível a pretendida adjudicação desses direitos ao cessionário, também requerente concorrente no presente feito (art. 988, V, do CPC).4. Preliminar rejeitada. Recurso provido.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INVENTÁRIO SOB A FORMA DE ARROLAMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA R. SENTENÇA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REJEIÇÃO. MÉRITO: CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. BEM IMÓVEL. ÚNICO BEM DO ESPÓLIO. HERDEIRAS MAIORES E CAPAZES. NEGÓCIO FORMALIZADO ATRAVÉS DE ESCRITURA PÚBLICA. PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO DOS DIREITOS SOBRE O IMÓVEL. POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA.1. A partilha é decorrência lógica do procedimento de inventário, não se justificando o acolhimento da preliminar de nulidade da r. sentença por julgamento extra petita. 2. Não foge às atribuições...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - SERVIDORA PÚBLICA DISTRITAL - GRAVE ESTADO DE SAÚDE - RETORNO AO TRABALHO - PRETENDIDO RECONHECIMENTO AO SEU DIREITO À LICENÇA MÉDICA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - AUSÊNCIA DA PROVA INEQUÍVOCA DO DIREITO VINDICADO - RECURSO IMPROVIDO.I - A antecipação de tutela veio a ser instituída no direito processual brasileiro com o propósito de permitir a apreciação adiantada da pretensão deduzida pelo autor, a fim de lhe entregar prévia prestação jurisdicional. É medida que se destina ao processo de conhecimento, viabilizando antecipar até mesmo na liminar da ação aforada os efeitos da decisão de mérito, e contempla considerada carga executiva (RT 798/287).II - Notoriamente, compete à parte litigante mostrar a verossimilhança do direito invocado mediante a apresentação de provas inequívocas, situação essa que não se faz presente na hipótese.III - A documentação colacionada aos autos demonstra, efetivamente, que a Agravante vem enfrentando problemas de saúde, mas não há indicação médica, em nenhuma das peças juntadas, que indique a necessidade de seu afastamento do trabalho.IV - É de se ver, portanto, que a verificação do estado de saúde da servidora prescinde da produção de outras provas, afastando-se, de vez, a verossimilhança do direito vindicado.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - SERVIDORA PÚBLICA DISTRITAL - GRAVE ESTADO DE SAÚDE - RETORNO AO TRABALHO - PRETENDIDO RECONHECIMENTO AO SEU DIREITO À LICENÇA MÉDICA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - AUSÊNCIA DA PROVA INEQUÍVOCA DO DIREITO VINDICADO - RECURSO IMPROVIDO.I - A antecipação de tutela veio a ser instituída no direito processual brasileiro com o propósito de permitir a apreciação adiantada da pretensão deduzida pelo autor, a fim de lhe entregar prévia prestação jurisdicional. É medida que se destina ao processo de conhecimento, viabilizando antecipar até mesmo na liminar da ação aforada os efeitos...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. CADERNETA DE POUPANÇA. ALTERAÇÃO DA FÓRMULA DE ATUALIZAÇÃO. EXTRATOS. EXIBIÇÃO. PRESCINDIBILIDADE. INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONTAS E COMPROVAÇÃO DA TITULARIDADE. ELEMENTOS SUFICIENTES PARA O PROCESSAMENTO DA PRETENSÃO E RESGUARDO DO DIREITO DE DEFESA ASSEGURADO AO BANCO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Do poupador que reclama diferença de correção monetária aplicável a ativos da sua titularidade é exigível tão-somente que aponte o banco e individualize a conta na qual se encontravam recolhidos, cabendo ao depositário, se invoca como fato impeditivo do direito a inexistência da conta ou a inexistência de saldo nela recolhido à época em que se verificara o fato gerador da pretensão, ou seja, o expurgo, comprovar o que aduzira (CPC, art. 333, II). 2. Aparelhada a pretensão com elementos aptos a viabilizarem a apuração das contas nas quais estariam recolhidos os ativos da titularidade do correntista que deixaram de ser corrigidos na forma legalmente preceituada, viabilizando ao banco depositário desqualificar o direito invocado e exercitar plenamente o direito de defesa que lhe é assegurado, resplandece inexorável que a inicial não padece de vício apto a ensejar seu indeferimento liminar, redundando na cassação da sentença que a indeferira e colocara termo à ação sem elucidação do direito controvertido. 3. Apelação conhecida e provida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. CADERNETA DE POUPANÇA. ALTERAÇÃO DA FÓRMULA DE ATUALIZAÇÃO. EXTRATOS. EXIBIÇÃO. PRESCINDIBILIDADE. INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONTAS E COMPROVAÇÃO DA TITULARIDADE. ELEMENTOS SUFICIENTES PARA O PROCESSAMENTO DA PRETENSÃO E RESGUARDO DO DIREITO DE DEFESA ASSEGURADO AO BANCO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Do poupador que reclama diferença de correção monetária aplicável a ativos da sua titularidade é exigível tão-somente que aponte o banco e individualize a conta na qual se encontravam recolhidos, cabendo ao deposit...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE TRANSPLANTADA RENAL. MEDICAMENTO DE USO DIÁRIO. CARÊNCIA DE RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO. FORNECIMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. INTERESSE DE AGIR. INCONTROVERSO. CARÊNCIA DE AÇÃO. INEXISTÊNCIA. REMESSA NECESSÁRIA. CONHECIMENTO. VALOR MEDIATO SUPERIOR À ALÇADA. 1. Conquanto o valor imediato da condenação não alcance o valor de alçada prescrito pelo artigo 475, § 2º, do estatuto processual, em não tendo a obrigação imposta ao poder público prazo certo para viger, estando enliçada às necessidades terapêuticas da parte autora, seu alcance pecuniário mediato sobrepujará aludido parâmetro, ensejando que o decidido seja revisto em sede de remessa necessária. 2. A cidadã que, tendo recebido em transplante rim, necessitando fazer uso contínuo e ininterrupto de medicamento como forma de prevenir que venha a perdê-lo, invoca a proteção jurisdicional com o objetivo de compelir o poder público a lhe fornecer gratuitamente o medicamento do qual necessita para amenizar as conseqüências do mal que a aflige está dispensada de comprovar materialmente que o órgão incumbido de distribuí-lo se negara a fornecê-lo de forma a materializar seu interesse de agir, afigurando-se suficiente para esse fim a verossimilhança que reveste os argumentos que alinhavara se não infirmados ou desqualificados por qualquer elemento em sentido contrário. 3. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do estado. 4. À cidadã que, em tendo recebido em transplante rim, necessitando fazer uso contínuo de medicamento não fornecido ordinariamente pelo sistema público de saúde, não usufrui de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplada com o fornecimento gratuito do medicamento que lhe fora prescrito, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 5. Detendo a obrigação de fomentar os custos do tratamento médico do qual necessita cidadã desprovida de meios para suportá-los gênese constitucional, a inexistência de prévia e específica dotação orçamentária não exime o ente estatal de adimpli-la, custeando o tratamento médico prescrito, competindo-lhe remanejar as verbas de que dispõe de forma a cumpri-la na forma que lhe está debitada. 6. Apelação e remessa necessária conhecidas. Improvidas. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE TRANSPLANTADA RENAL. MEDICAMENTO DE USO DIÁRIO. CARÊNCIA DE RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO. FORNECIMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. INTERESSE DE AGIR. INCONTROVERSO. CARÊNCIA DE AÇÃO. INEXISTÊNCIA. REMESSA NECESSÁRIA. CONHECIMENTO. VALOR MEDIATO SUPERIOR À ALÇADA. 1. Conquanto o valor imediato da condenação não alcance o valor de alçada prescrito pelo artigo 475, § 2º, do estatuto processual, em não tendo a obrigação imposta ao poder público prazo certo para viger, est...
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL QUALIFICADA PELO INTUITO DE LUCRO - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO INCABÍVEL - LAUDO DOCUMENTOSCÓPICO - PERÍCIA EM AMOSTRA - MATERIALIDADE COMPROVADA - JUSTIÇA E PROPORCIONALIDADE DA CONDENAÇÃO - CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE.1.Não se aplica a suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95) se a pena mínima cominada ao crime de violação de direito autoral qualificado pelo intuito de lucro (CP 184 §2º) é superior a 1 (um) ano. 2.A quantidade periciada (5 DVD's) é suficiente para demonstrar a materialidade do delito de violação de direito autoral (CP 184 § 2º), dispensando-se a perícia em todos os objetos recolhidos. A falsidade constatada por laudo documentoscópico é bastante para a condenação aliado ao fato de que o réu confessou o crime.3.Embora o consumo de CD's e DVD's falsificados seja bastante difundido na sociedade, isso não impede a repressão da venda, pois o direito autoral é previsto na Constituição Federal (art. 5º XXVII) como direito fundamental e a revogação de uma lei incriminadora depende de outra lei nesse sentido.4.Não procede a alegação de injustiça e desproporção da condenação, pois a violação de direitos autorais prejudica não apenas os autores, mas também os interesses da indústria e do comércio, além de reduzir o recolhimento de tributos, o que demonstra a expressiva lesão aos bens juridicamente tutelados. 5.Cabe à Defesa a prova de que o réu agiu sem conhecimento da ilicitude.6.Negou-se o provimento ao apelo do réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL QUALIFICADA PELO INTUITO DE LUCRO - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO INCABÍVEL - LAUDO DOCUMENTOSCÓPICO - PERÍCIA EM AMOSTRA - MATERIALIDADE COMPROVADA - JUSTIÇA E PROPORCIONALIDADE DA CONDENAÇÃO - CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE.1.Não se aplica a suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95) se a pena mínima cominada ao crime de violação de direito autoral qualificado pelo intuito de lucro (CP 184 §2º) é superior a 1 (um) ano. 2.A quantidade periciada (5 DVD's) é suficiente para demonstrar a materialidade do delito de violação de dir...