DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA DA REDE PRIVADA. 1. A partir da omissão do Estado ao pedido de internação do paciente em UTI pública ou particular tem-se caracterizado o interesse processual de agir que justifica a intervenção judicial em face da caracterização da lide. Este interesse fica evidente ante a constatação de que somente por meio da decisão judicial o paciente obteve a internação em hospital privado, ante a inexistência de vaga em hospitais da rede pública, e subsiste até a remoção para hospital público, alta ou, na pior das hipóteses, óbito. 2. Discussão sobre o valor das despesas do hospital particular (se deve ou não obedecer à tabela de preços do SUS), bem assim acerca do pagamento por meio de precatório, desborda da litiscontestatio e deve ser resolvida em outra seara, que escapa ao exercício do direito de defesa do ente estatal quanto ao dever de assistência social à saúde do cidadão vindicado na ação voltada à obrigação de fazer.3. A saúde é um direito social (arts. 6º, 196 e 198, inciso II, da Constituição Federal); portanto, é um direito fundamental. Não encerra somente uma promessa de atuação do Estado, mas tem aplicação imediata. Nesse sentido, há, no texto constitucional brasileiro, além do direito à saúde, também um dever jurídico de promover e defender a saúde.4. Remessa Oficial e apelação conhecidas; provida em parte a primeira e não provida a segunda.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA DA REDE PRIVADA. 1. A partir da omissão do Estado ao pedido de internação do paciente em UTI pública ou particular tem-se caracterizado o interesse processual de agir que justifica a intervenção judicial em face da caracterização da lide. Este interesse fica evidente ante a constatação de que somente por meio da decisão judicial o paciente obteve a internação em hospital privado, ante a inexistência de vaga em hospitais da rede pública, e subsiste até a remoção para hospital público, alta ou, na pior das hipót...
CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. LICENÇA MATERNIDADE. DIREITO À PRORROGAÇÃO. PROFESSORA. CONTRATO TEMPORÁRIO.1. O direito à prorrogação da licença maternidade é um direito fundamental e, como tal, tem aplicação imediata, dispensando ato formal do Legislativo e / ou do Executivo para sua fruição, sob pena de afronta aos ideais de justiça.2. Não se mostra razoável, além de ferir o princípio da igualdade, não conceder o direito à prorrogação da licença às professoras contratadas pelo regime temporário. Conceder o gozo desse direito somente às professoras estatutárias constituiria afronta a mens legis e, em última análise, a força normativa da Constituição.3. Apelo e remessa necessária não providos. Sentença mantida.
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CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. LICENÇA MATERNIDADE. DIREITO À PRORROGAÇÃO. PROFESSORA. CONTRATO TEMPORÁRIO.1. O direito à prorrogação da licença maternidade é um direito fundamental e, como tal, tem aplicação imediata, dispensando ato formal do Legislativo e / ou do Executivo para sua fruição, sob pena de afronta aos ideais de justiça.2. Não se mostra razoável, além de ferir o princípio da igualdade, não conceder o direito à prorrogação da licença às professoras contratadas pelo regime temporário. Conceder o gozo desse direito somente às professoras estatutárias constituiria afronta a mens le...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. AJUIZAMENTO EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. OPÇÃO. COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consubstanciando o relacionamento subjacente do qual emergira a pretensão deduzida relação de consumo, ao consumidor, como manifestação do direito básico que lhe é ressalvado de ter o seu direito de defesa facilitado, é resguardado o direito de optar pelo aviamento da ação no foro que se lhe afigura menos oneroso para a defesa dos direitos dos quais se julga titular, ainda que não coincidente com seu domicílio (CDC, art. 6º, VIII). 2. Abdicando o consumidor do direito que lhe é ressalvado de demandar no foro em que é domiciliado, a opção que manifestara se insere dentro dos privilégios processuais que lhe são assegurados e traduz escolha pelo foro que se lhe afigura mais conveniente por facilitar o acesso à via jurisdicional e o exercício do direito de defesa que lhe é assegurado, devendo a regra que lhe assegura a prerrogativa de demandar no foro do seu domicílio ser interpretada de acordo com seu objetivo teleológico e em conformidade com seus interesses, e não como forma de turvá-los.3. Agravo conhecido e provido. Maioria.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. AJUIZAMENTO EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. OPÇÃO. COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consubstanciando o relacionamento subjacente do qual emergira a pretensão deduzida relação de consumo, ao consumidor, como manifestação do direito básico que lhe é ressalvado de ter o seu direito de defesa facilitado, é resguardado o direito de optar pelo aviamento da ação no foro que se lhe afigura menos oneroso para a defesa dos direitos dos quais se julga titular, ainda que não coincidente com seu domic...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. AJUIZAMENTO EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. OPÇÃO. COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consubstanciando o relacionamento subjacente do qual emergira a pretensão deduzida relação de consumo, ao consumidor, como manifestação do direito básico que lhe é ressalvado de ter o seu direito de defesa facilitado, é resguardado o direito de optar pelo aviamento da ação no foro que se lhe afigura menos oneroso para a defesa dos direitos dos quais se julga titular, ainda que não coincidente com seu domicílio (CDC, art. 6º, VIII). 2. Abdicando o consumidor do direito que lhe é ressalvado de demandar no foro em que é domiciliado, a opção que manifestara se insere dentro dos privilégios processuais que lhe são assegurados e traduz escolha pelo foro que se lhe afigura mais conveniente por facilitar o acesso à via jurisdicional e o exercício do direito de defesa que lhe é assegurado, devendo a regra que lhe assegura a prerrogativa de demandar no foro do seu domicílio ser interpretada de acordo com seu objetivo teleológico e em conformidade com seus interesses, e não como forma de turvá-los.3. Agravo conhecido e provido. Maioria.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. AJUIZAMENTO EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. OPÇÃO. COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consubstanciando o relacionamento subjacente do qual emergira a pretensão deduzida relação de consumo, ao consumidor, como manifestação do direito básico que lhe é ressalvado de ter o seu direito de defesa facilitado, é resguardado o direito de optar pelo aviamento da ação no foro que se lhe afigura menos oneroso para a defesa dos direitos dos quais se julga titular, ainda que não coinci...
DIREITO ADMINISTRATIVO - PROFESSOR - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL (GATE) - LEI DISTRITAL N.º 540/1993 - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO - RECURSO PROVIDO.I - Dispõe o enunciado da Súmula nº 85 do Col. STJ que nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figura como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.II - A Lei Distrital n.º 540, de 21 de setembro de 1993, que criou a Gratificação de Ensino Especial - GATE, dispõe que tem direito à referida gratificação o professor em sala de aula de alunos portadores de necessidades especiais, ainda que não lecionasse em instituição especializada, ou em sala composta exclusivamente de alunos com tais necessidades.III - A situação, entretanto, se modificou após o advento da Lei 4.075/2007, que, ao substituir a GATE (gratificação de ensino especial) pela GAEE (gratificação de atividade de ensino especial), expressamente excluiu o direito à percepção da gratificação ao professor regente de classes regulares que atendam alunos com necessidades especiais de forma inclusiva (art. 21, IV), expressamente revogando o diploma anterior.IV - Restando inconteste nos autos que a apelada lecionou a alunos portadores de necessidades especiais, em regime de inclusão, no ano de 2005, o direito à percepção da Gratificação de Ensino Especial - GATE deve ser reconhecido, pois ainda vigente a Lei nº 540/1993.
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DIREITO ADMINISTRATIVO - PROFESSOR - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL (GATE) - LEI DISTRITAL N.º 540/1993 - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO - RECURSO PROVIDO.I - Dispõe o enunciado da Súmula nº 85 do Col. STJ que nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figura como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.II - A Lei Distrital n.º 540, de 21 de setembro de 1993, que criou a Gratificação de Ensino Especial - GATE, dispõ...
APELAÇÃO CÍVEL - REMESSA EX-OFFICIO - PROCESSO CIVIL - ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE CONHECIMENTO - REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - LEI DISTRITAL Nº 38/89 - PRESCRIÇÃO - SÚMULA Nº 85/STJ - LIMITAÇÃO TEMPORAL - LEI DISTRITAL Nº 117/90 - DATA-BASE - IMPERTINÊNCIA - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE QUANDO DA EXECUÇÃO DO JULGADO - FUNCIONÁRIO REGIDO PELA CLT À ÉPOCA DA VIGÊNCIA DA LEI DISTRITAL - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. A prescrição do direito dos servidores públicos do Distrito Federal ao reajuste de 84,32%, referente ao IPC de março de 1990, decorrente do Plano Collor, é a qüinqüenal, aplicando-se o entendimento consolidado na súmula nº 85/STJ. Precedentes.2. A Lei Distrital n. 38/89 disciplinou a forma de reajuste dos servidores civis da Administração Direita, das Autarquias e das Fundações Públicas do Distrito Federal, posteriormente revogada pela Lei Distrital n. 117/90, tratando de nova forma de reajuste dos servidores do Distrito Federal. Todavia, durante o período de vigência da Lei Distrital nº 38/89, os servidores públicos fizeram jus ao reajuste trimestral ali previsto. Os reajustes concedidos por meio da Lei Distrital nº 38/89 constituem-se direito adquirido dos cidadãos que, à época, eram servidores da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Distrito Federal, cujos respectivos valores já haviam se integrado ao patrimônio jurídico dos agentes públicos local.3. Com apoio em consolidado entendimento proveniente do colendo Supremo Tribunal Federal, a jurisprudência desta Corte tem sido uníssona no sentido de reconhecer que a Lei Distrital nº 38/89 não foi revogada pela Lei Federal nº 8.030/90.4. Esses servidores adquiriram o direito ao reajuste de 84,32%, por haverem operado a complementação do período aquisitivo do direito pleiteado, passando a integrar-lhes o respectivo patrimônio, sem a limitação de tempo consubstanciada no período compreendido entre a edição da Lei n.º 38/89 até a sua revogação pela Lei n.º 117/90, sequer à data-base dos servidores distritais.5. O reconhecimento do direito ao pagamento do IPC aos servidores públicos do Distrito Federal não se estende àqueles que eram regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não podendo se conceder nem mesmo os reflexos dos direitos vindicados, pois, na data em que passaram ao Regime Jurídico Único (Lei n.º 8.112/90) a Lei Distrital n.º 38/89 não mais se encontrava em vigor, ante sua revogação pela Lei Distrital n.º 117, de 23 de julho de 1990. Precedentes do c. STJ.6. Caso o Distrito Federal comprove, em sede de execução do julgado, a ocorrência de aumentos específicos que a Administração Pública concedeu ao autor, mostra-se necessário que sejam efetivadas as compensações. Caso contrário, haveria um evidente bis in idem, na medida em que os servidores beneficiados com a ação judicial estariam recebendo os expurgos inflacionários mais de uma vez e, assim, enriquecendo ilicitamente à custa do erário.7. Recursos conhecidos. Providos parcialmente a remessa oficial e o recurso voluntário do Distrito Federal para julgar improcedente o pedido com relação às autoras que à época da vigência da Lei Distrital n.º 38/89 não eram submetidas ao regime estatutário. Não provido o recurso do autor. Sentença parcialmente reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL - REMESSA EX-OFFICIO - PROCESSO CIVIL - ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE CONHECIMENTO - REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - LEI DISTRITAL Nº 38/89 - PRESCRIÇÃO - SÚMULA Nº 85/STJ - LIMITAÇÃO TEMPORAL - LEI DISTRITAL Nº 117/90 - DATA-BASE - IMPERTINÊNCIA - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE QUANDO DA EXECUÇÃO DO JULGADO - FUNCIONÁRIO REGIDO PELA CLT À ÉPOCA DA VIGÊNCIA DA LEI DISTRITAL - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. A prescrição do direito dos servidores públicos do Distrito Federal ao reajuste de 84,32%, referente ao IPC de março de 1990, deco...
PREVIDENCIÁRIO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO. MENSURAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO REGULAMENTO VIGENTE NO MOMENTO DA CONCESSÃO. REGULAMENTO ANTERIOR. ALTERAÇÃO. LEGITIMIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. ATO JURÍDICO PERFEITO. INEXISTÊNCIA. BENEFÍCIO MÍNIMO. ANTECIPAÇÃO DA FRUIÇÃO. REGRA ESPECÍFICA. CRITÉRIO ATUARIAL.1.As entidades de previdência complementar devem, necessariamente, adotar o regime financeiro de capitalização, de forma que o fomento dos benefícios que oferecem, implementados os requisitos delimitados pelo correspondente plano, têm base atuarial, não podendo ser deferidos sem a correspondente fonte de custeio, ou seja, em desconformidade com a previsão de receitas e custos que nortearam a confecção do plano (CF, art. 202, e LC 109/01). 2.Conquanto o relacionamento entre a entidade fechada de previdência privada e o participante do plano de benefício que administra tenha natureza contratual, pois dependente da adesão do participante, é paramentado pela legislação de regência, que, apregoando a adoção de regime que propicie o equilíbrio atuarial do plano e sua perenidade, legitima que lhe sejam inseridas alterações norteadas por critérios técnicos que, chanceladas pelo órgão regulador e fiscalizador competente, são aplicáveis de imediato, ressalvados somente os benefícios que se encontram em fruição (LC 109/01, arts. 7º e 33). 3.O participante do plano, enquanto não implementados os requisitos exigíveis para sua fruição, detém mera expectativa de direito à percepção do benefício, daí porque as modificações introduzidas no regulamento, autorizadas e aprovadas pelo órgão regulador e fiscalizador competente, lhe são aplicáveis de imediato, não redundando as alterações em ofensa a direito adquirido, porque inexistente, ou ao ato jurídico perfeito, pois inexistente direito à manutenção das condições vigentes no momento da adesão ante seu sobrepujamento pela necessidade de preservação do equilíbrio atuarial (LC nº 109/01, art. 68, § 1º). 4.O funcionamento do plano de previdência privada e o fomento dos benefícios dele originários são pautados por critérios exclusivamente técnicos e fomentados pelas contribuições destinadas à entidade, legitimando que, como forma de assegurar o equilíbrio do plano e preservar o regime de capitalização que lhe é inerente, revestindo-o de perenidade, os regulamentos suplantem os interesses individuais dos participantes, ressalvando-lhes a fruição dos benefícios que fomentaram de acordo com critérios atuariais.5. Ao participante que opta pela antecipação da fruição da suplementação de aposentadoria sem o implemento dos requisitos mínimos de idade e tempo de contribuição estabelecidos com lastro em critérios atuariais e não complementa o fundo destinado a guarnecer a complementação à qual faz jus não assiste direito à percepção de benefício mínimo por sujeitar-se a mensuração da complementação que lhe é devida a critérios atuariais ponderados de acordo com suas condições biométricas e do fundo que guarnecera atuarialmente calculado, de forma a ser prevenido o fomento de benefício sem a correspondente fonte de custeio (CF, art. 202). 6. Apelação conhecida e improvida. Unânime.
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PREVIDENCIÁRIO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO. MENSURAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO REGULAMENTO VIGENTE NO MOMENTO DA CONCESSÃO. REGULAMENTO ANTERIOR. ALTERAÇÃO. LEGITIMIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. ATO JURÍDICO PERFEITO. INEXISTÊNCIA. BENEFÍCIO MÍNIMO. ANTECIPAÇÃO DA FRUIÇÃO. REGRA ESPECÍFICA. CRITÉRIO ATUARIAL.1.As entidades de previdência complementar devem, necessariamente, adotar o regime financeiro de capitalização, de forma que o fomento dos benefícios que oferecem, implementados os requisitos delimitados pelo correspondente plano, têm base atuarial, não podendo ser deferidos sem a corre...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. AJUIZAMENTO EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. OPÇÃO. COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consubstanciando o relacionamento subjacente do qual emergira a pretensão deduzida relação de consumo, ao consumidor, como manifestação do direito básico que lhe é ressalvado de ter o seu direito de defesa facilitado, é resguardado o direito de optar pelo aviamento da ação no foro que se lhe afigura menos oneroso para a defesa dos direitos dos quais se julga titular, ainda que não coincidente com seu domicílio (CDC, art. 6º, VIII). 2. Abdicando o consumidor do direito que lhe é ressalvado de demandar no foro em que é domiciliado, a opção que manifestara se insere dentro dos privilégios processuais que lhe são assegurados e traduz escolha pelo foro que se lhe afigura mais conveniente por facilitar o acesso à via jurisdicional e o exercício do direito de defesa que lhe é assegurado, devendo a regra que lhe assegura a prerrogativa de demandar no foro do seu domicílio ser interpretada de acordo com seu objetivo teleológico e em conformidade com seus interesses, e não como forma de turvá-los.3. Agravo conhecido e provido. Maioria.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. AJUIZAMENTO EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. OPÇÃO. COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consubstanciando o relacionamento subjacente do qual emergira a pretensão deduzida relação de consumo, ao consumidor, como manifestação do direito básico que lhe é ressalvado de ter o seu direito de defesa facilitado, é resguardado o direito de optar pelo aviamento da ação no foro que se lhe afigura menos oneroso para a defesa dos direitos dos quais se julga titular, ainda que não coincidente com seu domic...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDA POR ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL.1. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do estado. 2. À cidadã que, acometida de enfermidade grave cujo tratamento reclama internação hospitalar temporária em leito de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, não usufrui de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplada com internação em leito hospitalar da rede pública ou, se indisponível, da rede hospitalar privada às expensas do poder público, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 3. Remessa necessária conhecida e improvida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDA POR ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL.1. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, rev...
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES COM A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI DE DROGAS. REGIME INICIAL FECHADO. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. VEDAÇÃO LEGAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1. Adota-se o regime inicialmente fechado para cumprimento da pena do crime de tráfico de entorpecentes, tratando-se de delito cometido após a vigência da Lei 11.464/2007, que deu nova redação ao artigo 2º, § 1º, da Lei nº. 8.072/1990. A aplicação em favor do paciente da causa de diminuição prevista no § 4º, artigo 33, da Lei 11.343/2006 não afasta a natureza hedionda do crime de tráfico de drogas.2. O réu que permaneceu preso durante a instrução criminal não possui o direito de recorrer em liberdade, salvo quando o ato que originou a custódia cautelar padecer de ilegalidade, o que na hipótese não se verifica.3. Tratando-se de crime praticado na vigência da nova Lei de Drogas, não se admite a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, existindo expressa vedação legal nos artigos 33, § 4º, e 44 da Lei 11.343/2006.4. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter o regime inicial fechado e o indeferimento do direito de apelar em liberdade, e para negar ao paciente a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito.
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HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES COM A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI DE DROGAS. REGIME INICIAL FECHADO. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. VEDAÇÃO LEGAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1. Adota-se o regime inicialmente fechado para cumprimento da pena do crime de tráfico de entorpecentes, tratando-se de delito cometido após a vigência da Lei 11.464/2007, que deu nova redação ao artigo 2º, § 1º,...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. ARTIGO 212 DO CPP. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. MÉRITO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ATIPICIDADE DE CONDUTA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE POSSE SEXUAL MEDIANTE FRAUDE. FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. REGIME. PROGRESSÃO DE REGIME. CONDENAÇÃO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CUSTAS. APELAR EM LIBERDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.No caso, houve representação e prova da miserabilidade, pelo que se rejeita a preliminar de ilegitimidade do Ministério Público.Rejeita-se a preliminar de decadência do direito de ação, pois a comprovação da insuficiência de recursos da vítima e de sua família para a propositura da ação penal já havia sido juntada aos autos muito antes do oferecimento da denúncia, sendo certo que a declaração da autoridade policial possui fé pública, mais ainda quando resultado de entrevista pessoal da vítima e de seus familiares. A norma, posta no artigo 563 do Código de Processo Penal, agasalha o princípio pas de nullité sans grief: Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. A demonstração de prejuízo é requerida para a declaração tanto de nulidade absoluta como de relativa. É da jurisprudência reiterada do Supremo Tribunal Federal que o âmbito normativo do dogma fundamental da disciplina das nulidades - pas de nullité sans grief - compreende as nulidades absolutas (HC 81.510, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 1ª Turma, unânime, DJ de 12/04/2002; HC 97.667, rel. Min. Ellen Gracie, 2ª Turma, DJe de 25/06/2009; HC 82.899, rel. Min. Cezar Peluso, 2ª Turma, DJe de 25/06/2009; HC 86.166, rel. Min. Eros Grau, 1ª Turma, DJ de 17/02/2006).Não basta, simploriamente, dizer-se que, como o réu foi condenado, teve prejuízo com a inversão da ordem de perguntar. É evidente que, se a nulidade tem a ver com a ordem de perguntar, há de ser demonstrado prejuízo decorrente da sua inversão. E, na espécie, em nenhum momento se explica na preliminar onde o prejuízo causado à defesa. Preliminar de nulidade rejeitada. A autoria e materialidade do crime de estupro, bem como a dosimetria da pena foram efetivadas de forma fundamentada, sendo esta última com correta análise das circunstâncias judiciais e legais, restando bem dosada a reprimenda.O conjunto probatório revela-se robusto a amparar a condenação, sendo consubstanciado no laudo de exame de corpo de delito de conjunção carnal, o qual atestou a conjunção carnal em data recente e a presença de espermatozóides, bem como nos depoimentos da vítima e das testemunhas. O pedido de absolvição por atipicidade de conduta, bem como o de desclassificação para o crime de posse sexual mediante fraude não exalam juridicidade, porquanto devidamente caracterizadas a violência e a grave ameaça, sem evidências de fraude.Não pode a pena ser fixada no mínimo legal diante da presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis e da ausência de fatores diminutivos da pena nas demais etapas subseqüentes de fixação.Ao concluir o julgamento, em 23/02/2006, do HC nº 82.959/SP, o Supremo Tribunal Federal, em composição plenária, por seis votos a cinco, deferiu o pedido de habeas corpus e declarou, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do §1º do art. 2º da Lei 8.072/90, na parte em que vedava a possibilidade de progressão do regime de cumprimento da pena nos crimes hediondos ou a eles equiparados, por afrontar o direito à individualização da pena. Acatado esse entendimento, é bem de ver que o crime de estupro continua equiparado a hediondo, definição que continua a existir, o que reclama cuidado especial na fixação do regime. Afinal, é a própria lei nº 8.072/1990 que considera tais crimes mais graves, pela maior reprovabilidade da conduta, o que exige maior rigor no regime prisional, a exemplo do que ocorre no crime de tortura. Impõe-se, assim, o regime inicial fechado.Pertinente o reconhecimento do direito à progressão de regime, pois até a edição da Lei nº 11.464/07, o autor de crimes hediondos ou equiparados estava submetido à progressão de regime nos moldes do artigo 112 da Lei de Execução Penal, isso após declarada a inconstitucionalidade da norma contida no § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90. Esta, embora formalmente vigente, perdera sua eficácia jurídica. Nesse contexto, a Lei nº 11.464/2007 ratificou um direito que decorria da invalidade do dispositivo que impedia a progressão, mas impôs um regramento especial mais rigoroso no tocante ao requisito temporal a ser cumprido. Surge então, neste aspecto, como novatio legis in pejus, somente podendo ser aplicada aos casos posteriores à sua vigência. Os anteriores continuam regidos pela legislação mais benéfica que os regulava, como o caso dos autos.Não há cogitar-se de condenação do autor do fato criminoso a indenizar prejuízos morais da vítima sem que esta haja formado qualquer pedido neste sentido. A interpretação do art. 387, IV, do CPP, deve ser compatibilizada com o princípio da inércia da jurisdição. Sem pedido não pode o juiz condenar. No caso, não houve pedido. Logo, não cabe qualquer indenização. Ademais, o fato-crime é anterior à Lei n. 11.719/08, que deu nova redação ao inciso IV do art. 387 do CPP. Trata-se de lei nova e mais grave que não se aplica para trás (art. 5º, XL, da Constituição Federal).O pleito de isenção de custas deverá ser aferido pelo juízo da execução penal, já que é ônus advindo da condenação, não impedindo a sua fixação o fato de ser o acusado juridicamente pobre. Rejeita-se o pedido de recorrer em liberdade, uma vez que o apelante demonstrou possuir periculosidade, em virtude da prática reiterada de crimes, já sendo a segunda condenação por delito de estupro. Necessária, pois, a prisão cautelar para garantir a ordem pública. Ademais, respondeu ao processo custodiado.Apelo parcialmente provido, só para assegurar a progressão de regime e excluir a indenização à vítima por dano moral.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. ARTIGO 212 DO CPP. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. MÉRITO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ATIPICIDADE DE CONDUTA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE POSSE SEXUAL MEDIANTE FRAUDE. FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. REGIME. PROGRESSÃO DE REGIME. CONDENAÇÃO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CUSTAS. APELAR EM LIBERDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.No caso, houve representação e prova da miserabilidade, pelo que se rejeita a preliminar de ilegitimidade do Ministério Público.Rejeita-...
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONDOMÍNIO HORIZONTAL. COBRANÇA DE TAXAS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS. PRESCRIÇÃO. 1. Não merece a pecha de carecedora de motivação a sentença que observa os requisitos substanciais de existência, validade e eficácia jurídica, nos moldes do art. 458 do CPC, e, de forma clara e coerente, manifesta-se acerca dos fundamentos fáticos e de direito da lide e revela os elementos da convicção do juiz (princípio da persuasão racional - artigo 93, X, da CF). Preliminar rejeitada.2. O prazo prescricional da pretensão ao recebimento das taxas de condomínio horizontal, por tratar-se de obrigação de direito pessoal, na vigência do Código Civil de 1916, era de 20 (vinte) anos; com o advento do Novo Código Civil, tal lapso temporal foI reduzido para o intervalo de 10 (dez) anos (art. 205).3. Iniciada a contagem de determinado prazo sob a égide do Código Civil de 1916, e vindo a lei nova a reduzi-lo, prevalecerá o prazo antigo, desde que transcorrido mais de metade deste na data da entrada em vigor do novo Código. O novo prazo será contado a partir de 11 de janeiro de 2003, desprezando-se o tempo anteriormente decorrido, salvo quando o não-aproveitamento do prazo já decorrido implicar aumento do prazo prescricional previsto na lei revogada, hipótese em que deve ser aproveitado o prazo já decorrido durante o domínio da lei antiga, estabelecendo-se uma continuidade temporal (enunciado n. 299 da IV Jornada de Direito Civil; CC/02 e art. 2.028).4. Demonstrado que a gleba rural está localizada em área do condomínio autor, emerge latente a obrigação do proprietário no rateio das despesas ordinárias e extraordinárias devidamente fixadas, mesmo em se tratando de condomínio irregular, uma vez que usufrui dos serviços que são postos à sua disposição, sob pena de enriquecimento ilícito.5. Conhecidos os recursos, negado provimento ao apelo do réu e provida a apelação interposta pelo autor para afastar o reconhecimento da prescrição relativa às parcelas pretéritas a 23/07/1998 e condenar o réu ao pagamento das taxas condominiais de todo o período vindicado; condenado, ainda, o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, ressalvada a gratuidade da justiça concedida em Primeira Instância.
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DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONDOMÍNIO HORIZONTAL. COBRANÇA DE TAXAS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS. PRESCRIÇÃO. 1. Não merece a pecha de carecedora de motivação a sentença que observa os requisitos substanciais de existência, validade e eficácia jurídica, nos moldes do art. 458 do CPC, e, de forma clara e coerente, manifesta-se acerca dos fundamentos fáticos e de direito da lide e revela os elementos da convicção do juiz (princípio da persuasão racional - artigo 93, X, da CF). Preliminar rejeitada.2. O prazo prescricional da pretensão ao recebimento das taxas de condomínio horizon...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. MEDICAMENTO DE USO DIÁRIO. CARÊNCIA DE RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO. FORNECIMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. 1. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do estado. 2. Ao cidadão que, padecendo de doença crônica grave cujo tratamento reclama o uso contínuo de medicamento não fornecido ordinariamente pelo sistema público de saúde, não usufrui de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplado com o fornecimento gratuito do medicamento que lhe fora prescrito, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 3. Detendo a obrigação que lhe está debitada gênese constitucional, a inexistência de prévia e específica dotação orçamentária não exime o ente estatal de adimpli-la, custeando o tratamento médico prescrito ao cidadão que necessita do serviço público de saúde, competindo-lhe remanejar as verbas de que dispõe de forma a cumpri-la na forma que lhe está debitada. 4. Apelação e remessa necessária conhecidas e improvidas. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. MEDICAMENTO DE USO DIÁRIO. CARÊNCIA DE RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO. FORNECIMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. 1. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma...
CIVIL - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - SUPOSTA ABUSIVIDADE NA TAXA DE JUROS - DECISÃO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA QUE O CREDOR SE ABSTENHA DE INSCREVER O NOME DO AGRAVADO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES E AFINS - DEPÓSITO DOS VALORES QUE ENTENDE COMO INCONTROVERSOS - AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - RECURSO PROVIDO.I - Consoante jurisprudência firmada no Col. Superior Tribunal de Justiça, a simples discussão de cláusulas contratuais não concede à parte-requerente o direito de não ter o seu nome lançado no cadastro de maus pagadores e/ou similares. É necessário, para tanto, que o requerente demonstre que a contestação da dívida se lastreia em um bom direito, porque, do contrário, se presume legítima a conduta do agente financeiro, por se encontrar exercitando um direito previsto em lei.II - Nos termos do disposto no artigo 273 do Código de Processo Civil, exige-se, como primeiro requisito para concessão da tutela antecipada, prova inequívoca capaz de convencer o magistrado da verossimilhança do direito pleiteado.III - As alegações expendidas pelo ora agravante, bem como a documentação acostada aos autos é suficiente para ensejar um provimento antecipatório, porquanto por meio dela é possível concluir pela inexistência das irregularidades contratuais apontadas pelo requerente/agravado.
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CIVIL - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - SUPOSTA ABUSIVIDADE NA TAXA DE JUROS - DECISÃO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA QUE O CREDOR SE ABSTENHA DE INSCREVER O NOME DO AGRAVADO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES E AFINS - DEPÓSITO DOS VALORES QUE ENTENDE COMO INCONTROVERSOS - AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - RECURSO PROVIDO.I - Consoante jurisprudência firmada no Col. Superior Tribunal de Justiça, a simples discussão de cláusulas contratuais não concede à parte-requerente o direito de não ter o seu nome lançado no cadastro de maus pagadores e/ou similares. É necessário, para tanto, q...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. TUTELA ANTECIPADA. PERDA DO OBJETO E INTERESSE DE AGIR. NÃO-OCORRÊNCIA. INTERNAÇÃO EM UTI DE HOSPITAL PARTICULAR. DIREITO A UMA VIDA DIGNA. DIREITO À SAÚDE. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO TRATAMENTO INTENSIVO E DA INEXISTÊNCIA DE LEITO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. RESERVA DO POSSÍVEL. MÍNIMO EXISTENCIAL.1. O deferimento da tutela antecipada não acarreta a perda do objeto ou do interesse de agir, uma vez que remanesce a obrigação do pagamento, pelo Distrito Federal, das despesas decorrentes da internação da Autora em hospital particular.2. A compreensão do bem jurídico vida passa, necessariamente, pela conjugação do disposto no artigo 5.º, caput, com o artigo 1.º, inciso III, da Constituição Federal, porquanto o direito à vida consiste no direito à subsistência digna, e não apenas no direito a continuar vivo.3. Os poderes públicos devem promover, mediante prestações materiais de índole positiva, os meios necessários ao alcance das condições mínimas indispensáveis a uma vida digna.4. Na hipótese em tela, observo que a Autora sofre de cardiopatia grave, necessitando de internação em unidade médica de tratamento intensivo, não havendo leitos na rede pública de saúde do Distrito Federal, contudo, para atender à sua necessidade. Destarte, necessitando a parte autora do tratamento e não possuindo condições de arcar com as despesas de tal providência, imperativa sua manutenção em hospital da rede particular, à custa do ente público recorrente.5. No que se refere à reserva do possível, destaco que a sua invocação pelo Poder Público, com vistas a se escusar de cumprir o comando constitucional, depende da comprovação da falta de recursos orçamentários, o que não ocorreu na hipótese dos autos.6. Recurso de apelação e remessa oficial não providos.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. TUTELA ANTECIPADA. PERDA DO OBJETO E INTERESSE DE AGIR. NÃO-OCORRÊNCIA. INTERNAÇÃO EM UTI DE HOSPITAL PARTICULAR. DIREITO A UMA VIDA DIGNA. DIREITO À SAÚDE. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO TRATAMENTO INTENSIVO E DA INEXISTÊNCIA DE LEITO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. RESERVA DO POSSÍVEL. MÍNIMO EXISTENCIAL.1. O deferimento da tutela antecipada não acarreta a perda do objeto ou do interesse de agir, uma vez que remanesce a obrigação do pagamento, pelo Distrito Federal, das despesas decorrentes da internação da Autora em hospital particular.2...
DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR DE AÇÕES. EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADAS. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇAO AFASTADA. MÉRITO: INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA SUPRESSIO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA). DATA DE APURAÇÃO. BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. CONVERSÃO DA DIFERENÇA DO NÚMERO DE AÇÕES EM PECÚNIA: DATA DA NEGOCIAÇÃO OU DA TRANSFERÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO.1.A legitimidade passiva da BRASIL TELECOM S/A, sucessora da Telebrás, que incorporou a Telebrasília S/A por ocasião do processo de desestatização e cisão, decorre da celebração do contrato de participação financeira com o escopo de sucedê-la em direito e obrigações.2.O indeferimento de realização de perícia com o julgamento antecipado da lide, não configura cerceamento de defesa nos casos em que a matéria controvertida é eminentemente de direito, ou quando há nos autos elementos suficientes para a formação do convencimento do magistrado.3.Não configura nulidade da sentença a determinação de subscrição das ações faltantes ou a sua conversão em perdas e danos, consubstanciada no pagamento em dinheiro do valor equivalente.4.Conforme entendimento pacificado pela 2ª Seção do colendo Superior Tribunal de Justiça, não tem aplicação o prazo de prescrição fixado no art. 287, II, 'g' da Lei nº 6.404/76, introduzido pela Lei nº 10.303/2001, porquanto o direito pleiteado a título de subscrição suplementar de ações não constitui obrigação de caráter societário, mas direito de natureza pessoal obrigacional. Assim, em face da regra de transição descrita no artigo 2.028 do Código Civil, aplica-se, in casu, o lapso prescricional de 20 (vinte) anos, contado da data de assinatura do acordo.5.Não se aplica a teoria da supressio, que impossibilita o exercício de determinados direitos pelo decurso do tempo, quando não demonstrados ausência de boa-fé por parte do credor e o desequilíbrio entre o benefício e o prejuízo suportados pelas partes, em razão do lapso temporal decorrido.6.Encontrado o Valor Patrimonial da Ação - VPA, consoante cálculo realizado com base no balancete do mês da integralização, a apuração da diferença do número de ações a serem convertidas em pecúnia deve observar a cotação da data em que as ações foram negociadas ou transferidas.7.Não há justificativa para redução do valor dos honorários advocatícios, fixados mediante apreciação eqüitativa, quando devidamente observados os parâmetros legais constantes das alíneas a, b e c, do § 3º, d0 artigo 20 do Código de Processo Civil.8.Preliminares e prejudicial de mérito rejeitadas. Recurso de Apelação e Agravo Retido conhecidos e não providos.
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DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR DE AÇÕES. EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADAS. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇAO AFASTADA. MÉRITO: INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA SUPRESSIO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA). DATA DE APURAÇÃO. BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. CONVERSÃO DA DIFERENÇA DO NÚMERO DE AÇÕES EM PECÚNIA: DATA DA NEGOCIAÇÃO OU DA TRANSFERÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO.1.A legitimidade passiva da BRASIL TELECOM S/A, sucess...
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. TRATAMENTO RADIOTERÁPICO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL. DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA.1. Considerando que a garantia do direito à saúde é matéria ainda bastante controvertida e diante da ausência de uma orientação jurisprudencial sedimentada nos tribunais pátrios, necessária se faz a apreciação do mérito pelo Colegiado, não se mostrando recomendável a aplicação do artigo 557 do Código de Processo Civil para negativa de seguimento ao recurso.2. Mostra-se patente o interesse de agir quando há pretensão resistida a pleito de tratamento radioterápico, uma vez que imprescindível à preservação da vida, direito com sede constitucional.3. A condenação por litigância de má-fé não se mostra viável sem a prova irrefutável e manifesta do dolo, quanto mais na hipótese em que há apenas o exercício do direito de reexame da matéria.4. Desprovidos o recurso voluntário e a remessa oficial.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. TRATAMENTO RADIOTERÁPICO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL. DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA.1. Considerando que a garantia do direito à saúde é matéria ainda bastante controvertida e diante da ausência de uma orientação jurisprudencial sedimentada nos tribunais pátrios, necessária se faz a apreciação do mérito pelo Colegiado, não se mostrando recomendável a aplicação do artigo 557 do Código de Processo Civil para negativa d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA REVOGAR, LIMINARMENTE, EFEITOS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA. ART. 273, DO CPC. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA BUSCADA. PROVA INEQUÍVOCA DA ALEGAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA QUE SE CONFUNDE COM O PRÓPRIO PEDIDO DEFINITIVO DE DECLARAÇÃO DE REVOGAÇÃO DOS EFEITOS DA PROCURAÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELAÇÃO COMPLEXA. 1. Nos termos do caput do artigo 273 do Código de Processo Civil o juiz, a requerimento da parte, poderá antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida, desde que configurada a probabilidade do direito.2. A antecipação dos efeitos da tutela recursal pressupõe: a) existência de prova inequívoca dos fatos correspondentes ao direito vindicado; b) convencimento da verossimilhança da alegação; e c) reversibilidade plena da providência adotada. A ausência de tais requisitos impede sua concessão. 3. As provas necessárias à prestação jurisdicional perseguida terão que ser produzidas nos próprios autos da ação de conhecimento, atendendo-se aos princípios do contraditório e da ampla defesa.4. A lei exige, para se alcançar a satisfação antecipada do direito material, a prova inequívoca tendente a um imediato juízo de verossimilhança, além do perigo de dano iminente, ou, alternativamente, o abuso de direito de defesa por parte do réu (art. 273, do CPC). Prova inequívoca é aquela que, por sua clareza e precisão, autorizaria, desde logo, um julgamento de acolhimento do pedido formulado pelo autor (mérito) se o litígio, hipoteticamente, devesse ser julgado naquele instante. Inexistindo, ao menos em sede de cognição sumária, a prova inequívoca do direito pleiteado, o indeferimento do pleito antecipatório é medida que se impõe. 5. Em sede de agravo de instrumento não se vislumbra a possibilidade de dilação probatória.Agravo conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA REVOGAR, LIMINARMENTE, EFEITOS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA. ART. 273, DO CPC. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA BUSCADA. PROVA INEQUÍVOCA DA ALEGAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA QUE SE CONFUNDE COM O PRÓPRIO PEDIDO DEFINITIVO DE DECLARAÇÃO DE REVOGAÇÃO DOS EFEITOS DA PROCURAÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELAÇÃO COMPLEXA. 1. Nos termos do caput do artigo 273 do Código de Processo Civil o juiz, a requerimento da parte, poderá antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. AJUIZAMENTO EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. OPÇÃO. COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consubstanciando o relacionamento subjacente do qual emergira a pretensão deduzida relação de consumo, ao consumidor, como manifestação do direito básico que lhe é ressalvado de ter o seu direito de defesa facilitado, é resguardado o direito de optar pelo aviamento da ação no foro que se lhe afigura menos oneroso para a defesa dos direitos dos quais se julga titular, ainda que não coincidente com seu domicílio (CDC, art. 6º, VIII). 2. Abdicando o consumidor do direito que lhe é ressalvado de demandar no foro em que é domiciliado, a opção que manifestara se insere dentro dos privilégios processuais que lhe são assegurados e traduz escolha pelo foro que se lhe afigura mais conveniente por facilitar o acesso à via jurisdicional e o exercício do direito de defesa que lhe é assegurado, devendo a regra que lhe assegura a prerrogativa de demandar no foro do seu domicílio ser interpretada de acordo com seu objetivo teleológico e em conformidade com seus interesses, e não como forma de turvá-los.3. Agravo conhecido e provido. Maioria.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. AJUIZAMENTO EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. OPÇÃO. COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consubstanciando o relacionamento subjacente do qual emergira a pretensão deduzida relação de consumo, ao consumidor, como manifestação do direito básico que lhe é ressalvado de ter o seu direito de defesa facilitado, é resguardado o direito de optar pelo aviamento da ação no foro que se lhe afigura menos oneroso para a defesa dos direitos dos quais se julga titular, ainda que não coincidente com seu domic...
APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDENCIÁRIO - SERVIDOR PÚBLICO - DISTRITO FEDERAL - PERÍODO CELETISTA E ESTATUTÁRIO - CONDIÇÕES INSALUBRES - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO - REJEIÇÃO - PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO - INOCORRÊNCIA. MÉRITO - CONTAGEM ESPECIAL DO TEMPO DE SERVIÇO - PERÍODO CELETISTA - DIREITO ADQUIRIDO - ABONO DE PERMANÊNCIA - EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 41/2003 - RECONHECIMENTO DO BENEFÍCIO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - JUROS - FIXAÇÃO. 1 - Verificada a natureza declaratória do pedido, consubstanciado no reconhecimento a direito à contagem especial do tempo de serviço, e, portanto, não cuidando de vantagem pecuniária, inaplicável o instituto da prescrição. 2 - A teor do que dispõe a Lei n.º 11.419/2006, considera-se publicada a sentença ou o acórdão no dia seguinte ao da disponibilização no Diário de Justiça Eletrônico. Observadas, pelo apelante. as disposições do ar. 184 e 188, ambos do CPC, quanto ao prazo para interposição do recurso, a preliminar de intempestividade do recurso deve ser rejeitada.3 - O direito à contagem especial do tempo de serviço prestado sob condições insalubres pelo servidor público, celetista à época em que a legislação então vigente permitia tal benesse, incorporou-se ao seu patrimônio jurídico. Precedentes. ( Informativo STF n.º 335, de 11.fevereiro.2004, p.03). A ausência de edição de lei complementar que discipline a contagem do tempo de serviço do servidor público em atividades insalubres impõe seu cômputo na forma prevista na lei em vigência, inviabilizando a aplicação subsidiária das regras previdenciárias aos servidores estatutários.4 - O abono pecuniário, previsto no art. 40, § 19, da Constituição Federal, consiste em uma bonificação ao servidor que, preenchidos os requisitos para aposentação, continua laborando no serviço público. O benefício é devido aos servidores que preencham os requisitos do art. 40, §1º, III, a, da Constituição Federal - tempo de contribuição e idade.5 - Os juros são consectários do acolhimento do pleito indenizatório, devendo incidir sobre o valor da condenação, a ser apurado posteriormente por cálculos, no percentual de 0,5% (meio por cento) ao mês, a contar da citação, até a liberação introduzida pela Lei n.º 11.960, de 29/06/2009, quando então vão incidir os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, uma única vez, até o efetivo pagamento, na forma do art. 1º-F da lei n.º 9.494, de 10/09/1997. 6 - Recursos voluntários conhecidos. Rejeita a preliminar de intempestividade do recurso, argüida pelos autores em contrarrazões; rejeitada a prescrição de fundo de direito, suscitada pelo Distrito Federal. No mérito, NEGADO PROVIMENTO ao recurso dos autores e DADO PARCIAL PROVIMENTO ao Distrito Federal.
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APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDENCIÁRIO - SERVIDOR PÚBLICO - DISTRITO FEDERAL - PERÍODO CELETISTA E ESTATUTÁRIO - CONDIÇÕES INSALUBRES - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO - REJEIÇÃO - PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO - INOCORRÊNCIA. MÉRITO - CONTAGEM ESPECIAL DO TEMPO DE SERVIÇO - PERÍODO CELETISTA - DIREITO ADQUIRIDO - ABONO DE PERMANÊNCIA - EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 41/2003 - RECONHECIMENTO DO BENEFÍCIO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - JUROS - FIXAÇÃO. 1 - Verificada a natureza declaratória do pedido, consubstanciado no reconhecimento a direito à contagem especial do tempo de serviço, e, portanto, não c...