PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA 106 STJ. APLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA
1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo prescricional.
3. A perda da pretensão executiva por decurso do prazo prescricional decorre da inércia do credor. Contudo, não pode ser aplicada a prescrição intercorrente no presente caso, tendo em vista que a ausência de citação se deu por culpa do aparelho do Poder Judiciário, aplicando-se a Súmula 106 do STJ.
4. Recurso conhecido e provido. Maioria dos votos.
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA 106 STJ. APLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA
1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo prescricional.
3. A perda da pr...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. AGENTES PENITENCIÁRIOS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 3º DA LEI ESTADUAL Nº 6.772/2006. COMPATIBILIDADE DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO COM O REGIME DE SUBSÍDIO. DIREITO SOCIAL DOS TRABALHADORES URBANOS E RURAIS EXTENSÍVEL AOS SERVIDORES PÚBLICOS. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL. SUBSÍDIO DA CATEGORIA. LEGALIDADE. INCIDÊNCIA SOBRE O VENCIMENTO E AS VERBAS REFLEXAS.
01 A Constituição Federal estabelece a percepção de remuneração dos servidores públicos pelo sistema de subsídios, que se dá por parcela única, englobando todas as vantagens remuneratórias que, porventura, fariam jus. Entretanto, tal fato não pode tolhê-los de outras garantias constitucionais previstas na Carta Maior, especificamente quanto aos direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, retratados nos incisos de seu art. 7º, que são extensíveis aos servidores públicos, dentre eles a percepção de adicional de remuneração pelo exercício de atividades perigosas.
02 O adicional de periculosidade é devido somente em casos excepcionais, onde a atividade laborativa exercida pelo servidor põe risco a sua incolumidade física, e, portanto, nem todos fazem jus à percepção desta vantagem. Nesse passo, o montante referente a atividade perigosa não pode ser tido como absorvido/englobado no subsídio, em razão de uma possível transitoriedade dessa condição periculosa, que, acaso cesse, consequentemente não será mais devido o adicional.
03 - Inexiste qualquer contrariedade ao posicionamento da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal, uma vez que o Magistrado a quo, fazendo uma interpretação teleológica e sistemática do art. 3º da Lei Estadual nº 6.772/2006, entendeu pela implantação do adicional de periculosidade tendo como base de cálculo o subsídio mínimo pago a categoria dos Agentes Penitenciários, tendo em vista que estes possuem legislação específica para implemento das suas remunerações.
04 Sendo o adicional de periculosidade uma parcela de natureza salarial incorporada à remuneração do servidor, em razão do desempenho de atividade perigosa, deve refletir nos cálculos do décimo terceiro salarial, férias e verbas reflexas.
05 Não tendo a parte requerido o afastamento do teto remuneratório, não poderia o Magistrado ter deliberado sobre tal questão, pois conferiu aos apelados um direito que não foi pretendido, de forma que, neste ponto especificamente, a sentença é extra petita, devendo ser desconstituída.
06 Diante da declaração parcial de inconstitucionalidade por arrastamento pelo Supremo Tribunal Federal (ADI nº 4.357/DF) do art. 5º da Lei nº 11.960/2009, que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, a correção monetária deverá ser aplicada a partir do efetivo prejuízo, ou seja, de quando deveria ter sido efetuado o pagamento integral da quantia e utilizando como índice o IPCA, além de juros de mora a partir da citação, no percentual estabelecido para a caderneta de poupança.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. AGENTES PENITENCIÁRIOS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 3º DA LEI ESTADUAL Nº 6.772/2006. COMPATIBILIDADE DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO COM O REGIME DE SUBSÍDIO. DIREITO SOCIAL DOS TRABALHADORES URBANOS E RURAIS EXTENSÍVEL AOS SERVIDORES PÚBLICOS. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL. SUBSÍDIO DA CATEGORIA. LEGALIDADE. INCIDÊNCIA SOBRE O VENCIMENTO E AS VERBAS REFLEXAS.
01 A Constituição Federal estabelece a percepção de remuneração dos servidores públicos pelo sistema de subsídios, que se dá por parcela única, englobando todas as vantagens rem...
Data do Julgamento:22/04/2015
Data da Publicação:28/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Adicional de Periculosidade
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA 106 STJ. APLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA
1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo prescricional.
3. A perda da pretensão executiva por decurso do prazo prescricional decorre da inércia do credor. Contudo, não pode ser aplicada a prescrição intercorrente no presente caso, tendo em vista que a ausência de citação se deu por culpa do aparelho do Poder Judiciário, aplicando-se a Súmula 106 do STJ.
4. Recurso conhecido e provido. Maioria dos votos.
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA 106 STJ. APLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA
1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo prescricional.
3. A perda da pr...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA 106 STJ. APLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA
1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo prescricional.
3. A perda da pretensão executiva por decurso do prazo prescricional decorre da inércia do credor. Contudo, não pode ser aplicada a prescrição intercorrente no presente caso, tendo em vista que a ausência de citação se deu por culpa do aparelho do Poder Judiciário, aplicando-se a Súmula 106 do STJ.
4. Recurso conhecido e provido. Maioria dos votos.
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA 106 STJ. APLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA
1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo prescricional.
3. A perda da pr...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AFASTADA. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NO PRESENTE CASO. DEMONSTRADAS AS LESÕES TORÁCICAS. LAUDO DO IML E ATESTADO MÉDICO REALIZADO À ÉPOCA DO ACIDENTE. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. OBSERVÂNCIA À TABELA CONSTANTE NA LEI 6.194/74, QUE PREVÊ A INDENIZAÇÃO NO PERCENTUAL DE 100% (CEM POR CENTO) EM LESÕES DE ÓRGÃOS E ESTRUTURAS TORÁCICAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AFASTADA. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NO PRESENTE CASO. DEMONSTRADAS AS LESÕES TORÁCICAS. LAUDO DO IML E ATESTADO MÉDICO REALIZADO À ÉPOCA DO ACIDENTE. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. OBSERVÂNCIA À TABELA CONSTANTE NA LEI 6.194/74, QUE PREVÊ A INDENIZAÇÃO NO PERCENTUAL DE 100% (CEM POR CENTO) EM LESÕES DE ÓRGÃOS E ESTRUTURAS TORÁCICAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. DECI...
AÇÃO CIVIL DE RESPONSABILIDADE POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. UTLIZAÇÃO DE CHEQUES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES COM FINALIDADE PARTICULAR. PROVA EMPRESTADA. POSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. OITIVA DE TESTEMUNHA. DESNECESSIDADE. PRINCÍPIOS DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA PELO JUIZ E DA VERDADE REAL. AÇÃO INTERPOSTA SEM SER PRECEDIDA DE INQUÉRITO CIVIL. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO OU MÁ-FÉ. ALEGAÇÃO DEVIDAMENTE RECHAÇADA. CONFIGURAÇÃO DO ATO ÍMPROBO COM O FLAGRANTE ATENTADO CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DOLO CONFIGURADO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NAS AÇÕES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ. SANÇÃO DE MULTA CÍVEL EXORBITANTE. CORREÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AÇÃO CIVIL DE RESPONSABILIDADE POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. UTLIZAÇÃO DE CHEQUES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES COM FINALIDADE PARTICULAR. PROVA EMPRESTADA. POSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. OITIVA DE TESTEMUNHA. DESNECESSIDADE. PRINCÍPIOS DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA PELO JUIZ E DA VERDADE REAL. AÇÃO INTERPOSTA SEM SER PRECEDIDA DE INQUÉRITO CIVIL. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO OU MÁ-FÉ. ALEGAÇÃO DEVIDAMENTE RECHAÇADA. CONFIGURAÇÃO DO ATO ÍMPROBO COM O FLAGRANTE ATENTADO CONT...
Data do Julgamento:26/11/2014
Data da Publicação:27/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Improbidade Administrativa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA 106 STJ. APLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA
1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo prescricional.
3. A perda da pretensão executiva por decurso do prazo prescricional decorre da inércia do credor. Contudo, não pode ser aplicada a prescrição intercorrente no presente caso, tendo em vista que a ausência de citação se deu por culpa do aparelho do Poder Judiciário, aplicando-se a Súmula 106 do STJ.
4. Recurso conhecido e provido. Maioria dos votos.
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA 106 STJ. APLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA
1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo prescricional.
3. A perda da pr...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA 106 STJ. APLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA
1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo prescricional.
3. A perda da pretensão executiva por decurso do prazo prescricional decorre da inércia do credor. Contudo, não pode ser aplicada a prescrição intercorrente no presente caso, tendo em vista que a ausência de citação se deu por culpa do aparelho do Poder Judiciário, aplicando-se a Súmula 106 do STJ.
4. Recurso conhecido e provido. Maioria dos votos.
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA 106 STJ. APLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA
1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo prescricional.
3. A perda da pr...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. DESPESAS MÉDICAS. CIRURGIA DE URGÊNCIA. MÉDICO E HOSPITAL NÃO CONVENIADOS. DEVER DE REEMBOLSO. CABIMENTO. CONFORME TABELA DA REDE CREDENCIADA. APLICAÇÃO DO CDC E DA LEI 9.656 /98.
1. Apesar da existência de médicos especialistas credenciados em João Pessoa/PB junto à parte Agravante, esta não demonstrou a existência de profissionais aptos a realizar o procedimento cirúrgico no Estado de Alagoas. Além do que, a médica que acompanha a parte agravada indicou cirurgião especialista na doença que a acomete, o Dr. Paulo Ayroza, no Hospital Santa Isabel, em São Paulo, tendo em vista a peculiaridade de seu caso.
2. Diante da inexistência de estabelecimento e médico credenciados em Alagoas, foi constatada a possibilidade de reembolso de despesas efetuadas com consultas e procedimentos por profissional não conveniado, nos termos estabelecidos pela lei 9.656/98, em ser art. 12, inciso VI.
3. O valor a ser reembolsado à parte recorrida, com base no supramencionado artigo, deve corresponder ao estabelecido pela tabela da rede credenciada, dentro dos limites e condições do contrato entabulado entre as partes.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. DESPESAS MÉDICAS. CIRURGIA DE URGÊNCIA. MÉDICO E HOSPITAL NÃO CONVENIADOS. DEVER DE REEMBOLSO. CABIMENTO. CONFORME TABELA DA REDE CREDENCIADA. APLICAÇÃO DO CDC E DA LEI 9.656 /98.
1. Apesar da existência de médicos especialistas credenciados em João Pessoa/PB junto à parte Agravante, esta não demonstrou a existência de profissionais aptos a realizar o procedimento cirúrgico no Estado de Alagoas. Além do que, a médica que acompanha a parte agravada indicou cirurgião especialista na doença que a acomete, o Dr. Pau...
Data do Julgamento:08/09/2014
Data da Publicação:09/09/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA 106 STJ. APLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA
1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo prescricional.
3. A perda da pretensão executiva por decurso do prazo prescricional decorre da inércia do credor. Contudo, não pode ser aplicada a prescrição intercorrente no presente caso, tendo em vista que a ausência de citação se deu por culpa do aparelho do Poder Judiciário, aplicando-se a Súmula 106 do STJ.
4. Recurso conhecido e provido. Maioria dos votos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA 106 STJ. APLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA
1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo prescricional.
3. A perda da pr...
REMESSA EX OFFICIO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. TUTELA DE DIREITO À SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 23, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 188, §1º, III, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. APLICABILIDADE DO ARTIGO 5ª, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA PELO PODER JUDICIÁRIO. GARANTIA DE INVIOLABILIDADE DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. EQUÍVOCO DO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA AO DECIDIR PELA EXTINÇÃO DO FEITO COMO A RESOLUÇÃO DO MÉRITO. REFORMA DO DISPOSITIVO SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO PRÁTICO DO JULGADO. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA APENAS PARA EXCLUIR NO DISPOSITIVO A TERMINOLOGIA UTILIZADA DE "EXTINÇÃO DO FEITO COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO", MANTENDO, NO ENTANTO, O JULGAMENTO PROCEDENTE A AÇÃO, CONFIRMANDO A DECISÃO LIMINAR QUE CONCEDEU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA.
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REMESSA EX OFFICIO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. TUTELA DE DIREITO À SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 23, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 188, §1º, III, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. APLICABILIDADE DO ARTIGO 5ª, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA PELO PODER JUDICIÁRIO. GARANTIA DE INVIOLABILIDADE DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. EQUÍVOCO DO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCI...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MILITAR. PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE 3° SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS POR TEMPO DE SERVIÇO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 17, §1º DA LEI ESTADUAL N.º 6.514/2004. NÃO VERIFICADA. EXIGÊNCIA DE EXISTÊNCIA DE VAGAS NA GRADUAÇÃO PLEITEADA. DESNECESSIDADE. PROMOÇÃO EM CONDIÇÃO ESPECIAL POR TEMPO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 24, DO DECRETO LEI Nº 667/69; 62, DA LEI FEDERAL Nº 6.880/80; 1º, DA LEI FEDERAL Nº 9717/98. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DA MENCIONADA LEI ESTADUAL. CONSONÂNCIA COM OS ARTS. 42, §1º E 142, §3º, X, DA CF. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MILITAR. PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE 3° SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS POR TEMPO DE SERVIÇO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 17, §1º DA LEI ESTADUAL N.º 6.514/2004. NÃO VERIFICADA. EXIGÊNCIA DE EXISTÊNCIA DE VAGAS NA GRADUAÇÃO PLEITEADA. DESNECESSIDADE. PROMOÇÃO EM CONDIÇÃO ESPECIAL POR TEMPO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 24, DO DECRETO LEI Nº 667/69; 62, DA LEI FEDERAL Nº 6.880/80; 1º, DA LEI FEDERAL Nº 9717/98. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DA MENCIONADA LEI ESTADUAL. CONSONÂNCIA COM OS ARTS. 42, §1º E 142...
CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. CONCOMITÂNCIA COM CASAMENTO. SEPARAÇÃO DE FATO. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DA CONVIVÊNCIA PÚBLICA, DURADOURA, CONTÍNUA E COMO ENTIDADE FAMILIAR. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.SENTENÇA MANTIDA. UNÂNIME.
1) A segunda parte do parágrafo primeiro do art. 1.723 do CC não deixa dúvida sobre a possibilidade de se reconhecer a união estável nos casos em que a pessoa era casada e se separou de fato, convivendo posteriormente com outra pessoa, como sua companheira, de forma contínua.
2) No caso, restou demonstrado que o de cujus estava separado de fato de sua ex-cônjuge. Inconteste a união estável entre a parte autora e o de cujus, porquanto restou comprovada nos autos a convivência pública e notória, de forma contínua e duradoura.
3) Não ocorreu união dúplice, vez que inexistiu união estável concomitante ao casamento, mas sim o rompimento de um casamento (pela separação de fato demonstrada nos autos) e a posterior constituição de uma união estável.
4) Recurso conhecido e improvido. Unânime.
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CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. CONCOMITÂNCIA COM CASAMENTO. SEPARAÇÃO DE FATO. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DA CONVIVÊNCIA PÚBLICA, DURADOURA, CONTÍNUA E COMO ENTIDADE FAMILIAR. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.SENTENÇA MANTIDA. UNÂNIME.
1) A segunda parte do parágrafo primeiro do art. 1.723 do CC não deixa dúvida sobre a possibilidade de se reconhecer a união estável nos casos em que a pessoa era casada e se separou de fato, convivendo posteriormente com outra pessoa, como sua companheira, de forma contínua.
2) No caso, restou d...
Data do Julgamento:23/04/2015
Data da Publicação:28/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / União Estável ou Concubinato
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO MILITAR. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO EM SEDE DE LIMINAR. VEDAÇÃO DO ART. 1º E 2º-B DA LEI Nº 9.494/7. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Impossibilidade de concessão de liminar em desfavor da Fazenda Pública quando relativa à concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores, segundo redação do art. 1º e 2º-B da Lei nº 9.494/97, uma vez que vantagem pecuniária postulada na inicial só poderá ser implementada em folha de pagamento após o trânsito em julgado da sentença, ante a possibilidade de ensejar prejuízos ao erário;
2. Ausência de preenchimento dos requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada, haja vista a expressa vedação legal à concessão de tutela antecipatório.
3. Manutenção da decisão por fundamento diverso;
4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO MILITAR. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO EM SEDE DE LIMINAR. VEDAÇÃO DO ART. 1º E 2º-B DA LEI Nº 9.494/7. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Impossibilidade de concessão de liminar em desfavor da Fazenda Pública quando relativa à concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores, segundo redação do art. 1º e 2º-B da Lei nº 9.494/97, uma vez que vantagem pecuniária postulada na inicial só poderá ser implementada em folha de pagamento após o trânsito em julgado da sentença, ante a possibilidade de ensejar prejuí...
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS EM AÇÃO MONITÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO (ART. 131 DO CPC). NÃO INSURGÊNCIA. PROVA DOCUMENTAL. PRECLUSÃO. ERROR IN PROCEDENDO INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS EM AÇÃO MONITÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO (ART. 131 DO CPC). NÃO INSURGÊNCIA. PROVA DOCUMENTAL. PRECLUSÃO. ERROR IN PROCEDENDO INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA 106 STJ. APLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA
1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo prescricional.
3. A perda da pretensão executiva por decurso do prazo prescricional decorre da inércia do credor. Contudo, não pode ser aplicada a prescrição intercorrente no presente caso, tendo em vista que a ausência de citação se deu por culpa do aparelho do Poder Judiciário, aplicando-se a Súmula 106 do STJ.
4. Recurso conhecido e provido. Maioria dos votos.
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA 106 STJ. APLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA
1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo prescricional.
3. A perda da pr...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-ACIDENTE. DEMONSTRAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES PELO AGRAVANTE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA DOCUMENTAÇÃO. PROVA FUNDADA EM ATESTADO MÉDICO PARTICULAR. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O auxílio doença acidentário, tem como evento determinante a incapacidade relacionada com a atividade que o segurado exerce, podendo ocorrer através do acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Cabe a parte, que pretende rever decisão que concedeu pedido de tutela antecipada, provar que a parte adversa não demonstrou os requisitos exigidos por lei.
No caso em concreto, objetivando afastar a prova produzida através de atestado médico particular, deveria o Agravante colacionar cópia da perícia realizada pelo médico integrante do quadro funcional do Instituto.
Havendo prova nos autos de que a doença incapacitante do Agravado decorreu da atividade que exerce, e que este não se encontra apto ao retorno ao trabalho, imperiosa se faz a concessão do benefício previdenciário.
Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-ACIDENTE. DEMONSTRAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES PELO AGRAVANTE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA DOCUMENTAÇÃO. PROVA FUNDADA EM ATESTADO MÉDICO PARTICULAR. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O auxílio doença acidentário, tem como evento determinante a incapacidade relacionada com a atividade que o segurado exerce, podendo ocorrer através do acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Cabe a parte, que pretende rever decisão que concedeu pedido de tutela antecipada, provar que a parte adversa não demonstrou os requisitos exigidos por lei....
Data do Julgamento:23/04/2015
Data da Publicação:28/04/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Auxílio-Doença Acidentário
Ementa:
CONCURSO PÚBLICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. PRAZO EXÍGUO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERVALO DE DIAS ENVOLVENDO UM FINAL DE SEMANA. APLICAÇÃO DA LEI 9.051/95 E DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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CONCURSO PÚBLICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. PRAZO EXÍGUO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERVALO DE DIAS ENVOLVENDO UM FINAL DE SEMANA. APLICAÇÃO DA LEI 9.051/95 E DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:23/04/2015
Data da Publicação:28/04/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Curso de Formação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PROMOÇÃO AO POSTO DE TERCEIRO SARGENTO DA PM/AL. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DOS EFEITOS DA PROMOÇÃO. LEI Nº 6.544/2004. EXIGÊNCIA DE 5 ANOS NO POSTO DE CABO. CUMPRIMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Entende-se que não há como admitir que a anulação do curso de formação para praças ocorrido no ano de 2001 gere uma interminável cadeia de direitos aos ora Apelados, tendo sido devidamente sanada a irregularidade perpetrada pela Administração Pública com a matrícula desses militares em um novo curso e, consequentemente, com suas promoções à patente de cabo, devendo cada nova progressão na carreira, obedecer estritamente aos requisitos previstos na legislação que rege a matéria. Ressalte-se, nesse contexto, que as decisões judiciais nos processos dos militares prejudicados pela anulação do curso de 2001 apenas lhes concederam o direito a serem inscritos em um novo curso, não havendo provimento no sentido de que, ao final do curso, a promoção retroagisse àquele ano;
2. Por outro lado, para obtenção da promoção requerida, faz-se necessária a reunião de diversos requisitos, dentre eles, o exercício na função de Cabo pelo período de 5 (cinco) anos, os quais se vislumbram na espécie em julgamento, visto que os Recorrentes ingressaram nesse posto no ano de 2008, perfazendo, portanto, atualmente, mais de 5 (cinco) anos na patente de Cabo, situação que lhes credencia à postulação da almejada promoção ao posto de 3º Sargento;
3. Nesse ponto, cumpre frisar que necessário reconhecer o direito dos Apelados, uma vez que já completaram o interregno temporal de 5 (cinco) anos exigido na normatização supracitada;
4. Embora quando da propositura da presente demanda não possuíssem eles o denominado interstício mínimo, a verdade é que o seu implemento ocorreu durante a tramitação processual, o que, por força do artigo 462 do Código de Processo Civil, não poderia passar despercebido, haja vista que se trata de um fato constitutivo de seu direito, sendo vedado ao julgador fechar os olhos para a sua ocorrência, ainda que em segundo grau;
5. Por fim, afasta-se a tese da necessidade de adequação ao número de vagas do quadro da Polícia Militar de Alagoas, uma vez que a promoção por ressarcimento de preterição deverá ocorrer independentemente da existência de vaga;
6. Precedentes desta Corte e do STJ;
7. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade de votos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PROMOÇÃO AO POSTO DE TERCEIRO SARGENTO DA PM/AL. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DOS EFEITOS DA PROMOÇÃO. LEI Nº 6.544/2004. EXIGÊNCIA DE 5 ANOS NO POSTO DE CABO. CUMPRIMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Entende-se que não há como admitir que a anulação do curso de formação para praças ocorrido no ano de 2001 gere uma interminável cadeia de direitos aos ora Apelados, tendo sido devidamente sanada a irregularidade perpetrada pela Administração Pública com a matrícula desses militares e...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INCIDÊNCIA DO DIREITO CONSUMERISTA. DEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. PARTE BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. EXECUÇÃO A SER REALIZADA POR PROFISSIONAL CREDENCIADO NO BANCO DE PERITOS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROVIMENTO N. 09, DE 22 DE MAIO DE 2013, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O mérito do Agravo em deslinde cinge-se ao inconformismo dos Recorrentes em custear a perícia requerida pelo Recorrido, parte hipossuficiente, beneficiária de assistência judiciária, ante ao argumento de que a inversão do ônus e custeio da produção da prova seria indevida;
2. A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, editou o Provimento nº 09, de 22 de maio de 2014, criando o banco de peritos, tradutores e intérprete e determinando que a despesa resultante da elaboração de laudos periciais, em processos de natureza cível e criminal, que envolvam justiça gratuita, devem ser custeados com recursos desta Corte, possuindo o magistrado da lide competência exclusiva para designar o perito, dentre os especialistas devidamente credenciados no referido banco;
3. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INCIDÊNCIA DO DIREITO CONSUMERISTA. DEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. PARTE BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. EXECUÇÃO A SER REALIZADA POR PROFISSIONAL CREDENCIADO NO BANCO DE PERITOS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROVIMENTO N. 09, DE 22 DE MAIO DE 2013, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O mérito do Agravo em deslinde cinge-se ao inconformismo dos Recorrentes em custear a perícia requerida pelo Recorrido, parte hipossuficiente, beneficiária de assistênci...