AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE LIMINAR EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA PARA REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. CÔMPUTO DO TEMPO AVERBADO POR SERVIDOR PARA FINS DE PROMOÇÃO NA CARREIRA. CONFLITO APARENTE DE NORMAS RESOLVIDO PELO CRITÉRIOS CRONOLÓGICO E DA ESPECIALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Reconhecimento da impossibilidade de concessão de liminar em desfavor da Fazenda Pública quando relativa à reclassificação ou equiparação de servidor, segundo redação do art. 1º e 2º-B da Lei nº 9.494/97, uma vez que vantagem pecuniária postulada na inicial só poderá ser implementada em folha de pagamento após o trânsito em julgado da sentença, ante a o risco de ensejar prejuízos ao erário;
2. Ainda que não houvesse vedação ao pleito em questão, cumpre ressaltar, no concernente ao conflito aparente de normas, que este pode ser facilmente solucionado a partir do critério de especialidade, haja vista que a Lei Estadual nº 6.514/2004, além de ser posterior à Lei Estadual nº 5.346/92, trata especificamente do acesso dos servidores militares na hierarquia da instituição, devendo aquela prevalecer sobre esta;
3. Recurso conhecido e provido para reformar a decisão de 1º grau.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE LIMINAR EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA PARA REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. CÔMPUTO DO TEMPO AVERBADO POR SERVIDOR PARA FINS DE PROMOÇÃO NA CARREIRA. CONFLITO APARENTE DE NORMAS RESOLVIDO PELO CRITÉRIOS CRONOLÓGICO E DA ESPECIALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Reconhecimento da impossibilidade de concessão de liminar em desfavor da Fazenda Pública quando relativa à reclassificação ou equiparação de servidor, segundo redação do art. 1º e 2º-B da Lei nº 9.494/97, uma vez que vantagem pecuniária postulada na inicial só poderá ser implementada...
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS ILEGAIS. EXERCÍCIO DA AUTOTUTELA. ATO QUE INCIDIU NA ESFERA INDIVIDUAL DO SERVIDOR. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL PARA DESCONSTITUIR SITUAÇÕES CONSOLIDADAS. DIREITO À REINTEGRAÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA.
1. A Administração Pública possui o poder-dever de anular seus atos quando eivados de ilegalidade, no pleno exercício da autotutela administrativa, conforme preconiza a Súmula 473 do STF.
2. Ocorre que, na aplicação da súmula acima, deve haver uma interpretação sistemática de todo o ordenamento jurídico, devendo, o poder de autotutela da Administração Pública ser exercido com respeito às garantias conferidas ao indivíduo, ainda que se trate da seara administrativa, principalmente quando a atuação do gestor incidir diretamente na esfera individual do cidadão.
3. Não se pode conceber que em apenas um ato sejam suprimidas todas as vantagens concedidas ao servidor, sem que se tenha realizado o prévio processo administrativo, assegurando todas as garantias processuais e constitucionais. Aceitar tal forma de conduta seria dar espaço para atuações arbitrárias que gerem prejuízos aos interessados. Precedente do STF.
4. Manutenção, em todos os seus termos, da sentença concessiva da segurança.
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REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS ILEGAIS. EXERCÍCIO DA AUTOTUTELA. ATO QUE INCIDIU NA ESFERA INDIVIDUAL DO SERVIDOR. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL PARA DESCONSTITUIR SITUAÇÕES CONSOLIDADAS. DIREITO À REINTEGRAÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA.
1. A Administração Pública possui o poder-dever de anular seus atos quando eivados de ilegalidade, no pleno exercício da autotutela administrativa, conforme preconiza a Súmula 473 do STF.
2. Ocorre que, na aplicação da súmula acima, deve haver uma interpretação sis...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM E ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NECESSIDADE DE DEPÓSITO EM JUÍZO DO VALOR INTEGRAL DA PARCELA DEVIDA.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A insurgência do Agravante merece prosperar em parte, visto que por não tendo sido apresentado de forma inequívoca os encargos contratuais que estariam sendo cobrados de forma excessiva, deve, a parte recorrida efetuar o depósito integral, em juízo, das parcelas avençadas, ficando consignada a manutenção na posse do bem e a não inscrição de seu nome nos cadastros restritivos de crédito, ao cumprimento regular dessa obrigação.
2. Ademais, como medida de cautela, ao banco lhe é facultado fazer o levantamento do valor tido por incontroverso, de modo que o restante há de se manter sob tutela judicial, até o julgamento final da lide.
3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM E ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NECESSIDADE DE DEPÓSITO EM JUÍZO DO VALOR INTEGRAL DA PARCELA DEVIDA.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A insurgência do Agravante merece prosperar em parte, visto que por não tendo sido apresentado de forma inequívoca os encargos contratuais que estariam sendo cobrados de forma excessiva, deve, a parte recorrida efetuar o depósito integral, em juízo, das parcelas avençadas, ficando consignada a manutenção na posse do bem e a não inscrição de seu n...
Data do Julgamento:23/04/2015
Data da Publicação:29/04/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO RELEVANTE E PERIGO DE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO NÃO VERIFICADOS. APLICAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO. POSSIBILIDADE. VALOR DENTRO DOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. O feito de origem já se encontra na fase de cumprimento de sentença, onde não é mais lícito rediscutir a irrisoriedade ou não do valor apontado como incontroverso, mas sim conferir efetividade à decisão judicial, elencando a própria legislação as matérias passíveis de serem arguidas nesta etapa processual;
2. No tocante à aplicação da multa, esta se encontra condicionada apenas ao próprio ato de cumprimento da ordem judicial por parte da Empresa recorrente;
3. Em minúcias: se a imposição das astreintes será consequência, tão somente, da desobediência do Agravante ao acato de uma determinação do Poder Judiciário, não há que se admitir o pleito de decisão em benefício daquela, tomando-se como fundamento perigo de lesão ou dano irreversível, uma vez que a existência destes, se vier a ocorrer, dar-se-á exclusivamente por situação gerada pela própria instituição e não pelo decisum objurgado;
4. Precedentes do STJ;
5. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO RELEVANTE E PERIGO DE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO NÃO VERIFICADOS. APLICAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO. POSSIBILIDADE. VALOR DENTRO DOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. O feito de origem já se encontra na fase de cumprimento de sentença, onde não é mais lícito rediscutir a irrisoriedade ou não do valor apontado como incontroverso, mas sim conferir efetividade à decisão judicial, elencando a própria legislação as matérias passíveis de...
Data do Julgamento:23/04/2015
Data da Publicação:29/04/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL. PROMOÇÃO DE MILITARES À GRADUAÇÃO DE 3º SARGENTO. EXIGÊNCIA DE 5 ANOS NO POSTO DE CABO. REQUISITO DEVIDAMENTE CUMPRIDO. PROMOÇÃO QUE SE IMPÕE POR FUNDAMENTO DIVERSO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Para obtenção da promoção requerida, faz-se necessária a reunião de diversos requisitos, dentre eles, o exercício na função de Cabo pelo período de 5 (cinco) anos, o que se verifica no caso dos Autores/Apelados, visto que todos ingressaram nesse posto entre 2008 e 2009.
2. Todavia, cabe ressaltar que a interpretação analógica realizada pelo juízo a quo, no sentido de conceder aos autores a promoção com base nos artigos 10 e 17 da Lei 6.514/2004, não se mostra razoável tendo em vista consistir em condição especial aplicada aos militares homens com mais de 30 (trinta) e às mulheres com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço, não sendo este o caso dos autos.
3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROMOÇÃO DE MILITARES À GRADUAÇÃO DE 3º SARGENTO. EXIGÊNCIA DE 5 ANOS NO POSTO DE CABO. REQUISITO DEVIDAMENTE CUMPRIDO. PROMOÇÃO QUE SE IMPÕE POR FUNDAMENTO DIVERSO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Para obtenção da promoção requerida, faz-se necessária a reunião de diversos requisitos, dentre eles, o exercício na função de Cabo pelo período de 5 (cinco) anos, o que se verifica no caso dos Autores/Apelados, visto que todos ingressaram nesse posto entre 2008 e 2009.
2. Todavia, cabe ressaltar que a interpretação analógica realizada pelo juízo a q...
DIREITO CONSUMERISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VÍCIO EM VEÍCULO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA. TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 273 DO CPC. NECESSIDADE DE DILAÇÃO. PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. MANUTENÇÃO DO DECISUM RECORRIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A questão trazida à baila se refere à possibilidade de deferir a tutela antecipada para determinar a devolução da quantia paga, ou seja, R$ 392.000,00 (trezentos e noventa e dois mil reais), no prazo de cinco dias úteis, acrescidos de correção com base no IGP-M e juros de mora de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data da aquisição do bem, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), utilizando-se, caso necessário, do bloqueio do valor depositado em instituição financeira, para, por fim, dar provimento reformando a decisão que negou o pleito antecipatório formulado na exordial;
2. Registre-se, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso em comento, tendo em vista a clara configuração de relação consumerista entre as partes, devendo a lide ser analisada sob esta ótica;
3. Inexistindo os requisitos autorizadores da referida tutela antecipada, bem como diante do risco de não reversão da medida, no presente caso, a precaução até ulterior deliberação, não trará nenhum prejuízo considerável para a parte Agravante, já que, caso suas razões sejam confirmadas, haverá de ser ressarcida pelos danos causados;
4. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO CONSUMERISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VÍCIO EM VEÍCULO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA. TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 273 DO CPC. NECESSIDADE DE DILAÇÃO. PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. MANUTENÇÃO DO DECISUM RECORRIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A questão trazida à baila se refere à possibilidade de deferir a tutela antecipada para determinar a devolução da quantia paga, ou seja, R$ 392.000,00 (trezentos e noventa e dois mil reais), no prazo de cinco dias úteis, acrescidos de corre...
Data do Julgamento:23/04/2015
Data da Publicação:29/04/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JULGADOS. SUSPENSÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 538 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. Segundo dispõe o artigo 538 do Código de Processo Civil, "os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes", do que se extrai ser um efeito decorrente da sua protocolização a sustação do curso do prazo para qualquer outro meio de impugnação, independentemente da parte que o tenha utilizado;
2. Nesse particular, por mais que o então embargante, ora agravante, tivesse o intuito de reverter a decisão que lhe foi desfavorável, valendo-se para tanto da via recursal apontada, sob a justificativa de existência de omissões, quando em verdade pretendia rediscutir a matéria, não autorizava o desfecho dado pela autoridade judicial, pois independentemente da intenção da parte, valeu-se ela de uma espécie recursal própria, com a expressa indicação de seu nomem júris e observância aos seus fundamentos e demais requisitos;
3. Não se revela adequada, portanto, a caracterização ao final do ato como mero pedido de reconsideração, tal como o fez Sua Excelência, pois assim buscou enquadrar o ato processual praticado numa reiterada jurisprudência, cujos precedentes apontam que o mero pedido de reconsideração de uma decisão, por não ser recurso, não tem implicações no transcurso dos prazos;
4. Precedentes do STJ;
5. Recurso conhecido e provido. Unanimidade.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JULGADOS. SUSPENSÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 538 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. Segundo dispõe o artigo 538 do Código de Processo Civil, "os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes", do que se extrai ser um efeito decorrente da sua protocolização a sustação do curso do prazo para qualquer outro meio de impugnação, independentemente da parte que o tenha utilizado;
2. N...
Data do Julgamento:23/04/2015
Data da Publicação:29/04/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Cédula Hipotecária
DIREITO TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO E INSTRUMENTO. NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA PELO AGRAVADO. ICMS. ISENÇÃO. DEFICIENTES FÍSICOS. VEÍCULO ADAPTADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Consagração do princípio constitucional da isonomia para garantir aos deficientes físicos as mesmas condições de locomoção de pessoas de perfeito desenvolvimento motor;
2. O portador de necessidades especiais tem o direito de adquirir automóvel adaptado sem a incidência de ICMS e IPI;
3. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO E INSTRUMENTO. NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA PELO AGRAVADO. ICMS. ISENÇÃO. DEFICIENTES FÍSICOS. VEÍCULO ADAPTADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Consagração do princípio constitucional da isonomia para garantir aos deficientes físicos as mesmas condições de locomoção de pessoas de perfeito desenvolvimento motor;
2. O portador de necessidades especiais tem o direito de adquirir automóvel adaptado sem a incidência de ICMS e IPI;
3. Recurso conhecido e...
Data do Julgamento:23/04/2015
Data da Publicação:29/04/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PROMOÇÃO AO POSTO DE TERCEIRO SARGENTO DA PM/AL. EXIGÊNCIA DE 5 ANOS NO POSTO DE CABO. CUMPRIMENTO. PROMOÇÃO QUE SE IMPÕE POR FUNDAMENTO DIVERSO DA SENTENÇA RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Para obtenção da promoção requerida, faz-se necessária a reunião de diversos requisitos, dentre eles, o exercício na função de Cabo pelo período de 5 (cinco) anos, os quais se vislumbram na espécie em julgamento, visto que os Recorrentes ingressaram nesse posto no ano de 2006, 2007, 2008 e 2009, perfazendo, portanto, atualmente, mais de 5 anos na patente de Cabo, situação que lhes credencia à postulação da almejada promoção ao posto de 3º Sargento;
2. Embora quando da propositura da presente demanda não possuíssem eles o denominado interstício mínimo, seu implemento ocorreu durante a tramitação processual, o que, por força do artigo 462 do CPC, não poderia passar despercebido, haja vista que se trata de um fato constitutivo de seu direito, sendo vedado ao julgador fechar os olhos para a sua ocorrência, ainda que em segundo grau;
3. Por fim, afasta-se a tese da necessidade de adequação ao número de vagas do quadro da Polícia Militar de Alagoas, uma vez que a promoção por ressarcimento de preterição deverá ocorrer independentemente da existência de vaga;
4. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade de votos.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PROMOÇÃO AO POSTO DE TERCEIRO SARGENTO DA PM/AL. EXIGÊNCIA DE 5 ANOS NO POSTO DE CABO. CUMPRIMENTO. PROMOÇÃO QUE SE IMPÕE POR FUNDAMENTO DIVERSO DA SENTENÇA RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Para obtenção da promoção requerida, faz-se necessária a reunião de diversos requisitos, dentre eles, o exercício na função de Cabo pelo período de 5 (cinco) anos, os quais se vislumbram na espécie em julgamento, visto que os Recorrentes ingressaram nesse posto no ano de 2006, 2007, 2008 e 2009, perfazendo, portanto, atualmen...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS. REGRA EDITALÍCIA QUE FIXA LIMITE DE IDADE. COMPROVAÇÃO QUE DEVE SER REQUERIDA NA DATA DE INSCRIÇÃO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A comprovação do requisito de idade deve ser realizada no momento da inscrição no concurso público. Precedentes do STF, STJ e deste Tribunal.
2. A medida evidencia o cuidado de evitar que a tramitação do certame crie insegurança jurídica nos pretendentes, frustrando as legítimas pretensões de aprovação.
3. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS. REGRA EDITALÍCIA QUE FIXA LIMITE DE IDADE. COMPROVAÇÃO QUE DEVE SER REQUERIDA NA DATA DE INSCRIÇÃO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A comprovação do requisito de idade deve ser realizada no momento da inscrição no concurso público. Precedentes do STF, STJ e deste Tribunal.
2. A medida evidencia o cuidado de evitar que a tramitação do certame crie insegurança jurídica nos pretendentes, frustrando as legítimas pretensões de aprovação.
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento:23/04/2015
Data da Publicação:29/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINARES SUSCITADAS PREJUDICADAS. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CDA NULA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NOS ARTS. 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 586 E 618, I, AMBOS DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO.POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINARES SUSCITADAS PREJUDICADAS. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CDA NULA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NOS ARTS. 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 586 E 618, I, AMBOS DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO.POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. DECISÃO UNÂNIME.
APELAÇÃO. ARBITRARIEDADE. ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO. APREENSÃO DE MERCADORIAS. COERÇÃO PARA PAGAMENTO DE TRIBUTO. SÚMULA 323 DO STF. ILEGALIDADE.
1. Com efeito, sabe-se que a apreensão de mercadorias pelo Fisco, em alguns casos, é um ato tradicionalmente descrito como medida decorrente do poder de polícia;
2. Nessa seara, percebe-se que o Estado, agindo com poder de polícia, reiteradas vezes pratica arbitrariedade, exarcerbando em seus atos, como no caso em apreço, retendo mercadorias com o fim de cobrar tributos devidos pelas empresas, evidenciando o ato coercitivo, repudiado diante do entendimento dos Tribunais Superiores;
3. A Administração, nesses casos, deveria utilizar-se da via adequada, qual seja, a da cobrança administrativa ou judicial (execução fiscal) e não optar pela prática de sanções políticas, podendo várias vezes implicar em abuso de poder, conforme se verificou no presente caso;
4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO. ARBITRARIEDADE. ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO. APREENSÃO DE MERCADORIAS. COERÇÃO PARA PAGAMENTO DE TRIBUTO. SÚMULA 323 DO STF. ILEGALIDADE.
1. Com efeito, sabe-se que a apreensão de mercadorias pelo Fisco, em alguns casos, é um ato tradicionalmente descrito como medida decorrente do poder de polícia;
2. Nessa seara, percebe-se que o Estado, agindo com poder de polícia, reiteradas vezes pratica arbitrariedade, exarcerbando em seus atos, como no caso em apreço, retendo mercadorias com o fim de cobrar tributos devidos pelas empresas, evidenciando o ato coercitivo, repudiado diante...
Data do Julgamento:23/04/2015
Data da Publicação:29/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Liberação de mercadorias
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS. REGRA EDITALÍCIA QUE FIXA LIMITE DE IDADE. COMPROVAÇÃO QUE DEVE SER REQUERIDA NA DATA DE INSCRIÇÃO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A comprovação do requisito de idade deve ser realizada no momento da inscrição no concurso público. Precedentes do STF, STJ e deste Tribunal.
2. A medida evidencia o cuidado de evitar que a tramitação do certame não crie insegurança jurídica nos pretendentes, frustrando as legítimas pretensões de aprovação.
3. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS. REGRA EDITALÍCIA QUE FIXA LIMITE DE IDADE. COMPROVAÇÃO QUE DEVE SER REQUERIDA NA DATA DE INSCRIÇÃO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A comprovação do requisito de idade deve ser realizada no momento da inscrição no concurso público. Precedentes do STF, STJ e deste Tribunal.
2. A medida evidencia o cuidado de evitar que a tramitação do certame não crie insegurança jurídica nos pretendentes, frustrando as legítimas pretensões de aprovação.
3. Recurso conhecido e não provido.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PROMOÇÃO AO POSTO DE TERCEIRO SARGENTO DA PM/AL. EXIGÊNCIA DE 5 ANOS NO POSTO DE CABO. CUMPRIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Para obtenção da promoção requerida, faz-se necessária a reunião de diversos requisitos, dentre eles, o exercício na função de Cabo pelo período de 5 (cinco) anos. Da análise, vislumbra-se na espécie em julgamento, que os militares Genivaldo Barbosa dos Santos, Antônio Felix da Silva e Antônio Vicente Vieira Filho ingressaram neste posto em fevereiro de 2010, dezembro de 2006 e julho de 2008;
2. Nesse ponto, cumpre frisar que necessário reconhecer o direito dos Apelados à promoção ao posto de 3º Sargento, uma vez que já completaram o interregno temporal de 5 (cinco) anos exigido na normatização supracitada;
4. Embora quando da propositura da presente demanda os Recorridos Genivaldo Barbosa dos Santos e Antônio Vicente Vieira Filho não possuíssem o denominado interstício mínimo, a verdade é que o seu implemento ocorreu durante a tramitação processual, o que, por força do artigo 462 do Código de Processo Civil, não poderia passar despercebido, haja vista que se trata de um fato constitutivo de seu direito, sendo vedado ao julgador fechar os olhos para a sua ocorrência, ainda que em segundo grau;
5. Por fim, afasta-se a tese da necessidade de adequação ao número de vagas do quadro da Polícia Militar de Alagoas, uma vez que a promoção por ressarcimento de preterição deverá ocorrer independentemente da existência de vaga;
6. Precedentes desta Corte e do STJ;
7. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PROMOÇÃO AO POSTO DE TERCEIRO SARGENTO DA PM/AL. EXIGÊNCIA DE 5 ANOS NO POSTO DE CABO. CUMPRIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Para obtenção da promoção requerida, faz-se necessária a reunião de diversos requisitos, dentre eles, o exercício na função de Cabo pelo período de 5 (cinco) anos. Da análise, vislumbra-se na espécie em julgamento, que os militares Genivaldo Barbosa dos Santos, Antônio Felix da Silva e Antônio Vicente Vieira Filho ingressaram neste posto em fevereiro de 2010, dezembro de...
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. NÃO PAGAMENTO DOS ENCARGOS LOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DA LIMINAR DE RETOMADA DO BEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. O fator preponderante para a retomada do bem diz respeito ao não cumprimento dos encargos decorrentes do negócio jurídico. Passando ao largo da discussão referente à veracidade ou não desse novo instrumento colacionado pela parte agravada, a verdade é que ela, quando teve oportunidade de se manifestar nos autos, não trouxe elementos que contradissessem os fatos narrados pela autora, ora agravante, na forma do inciso II do artigo 333 do CPC;
2. Uma vez preenchidos todos os requisitos para a concessão da liminar, tendo em vista que o contrato encontra-se desprovido da garantia prevista no artigo 37, Lei nº 8.245/1991 e a parte autora providenciou o depósito da caução, prevista no §1º, do art. 59, da Lei nº 8.245/1991, é o caso de se acatar a pretensão da parte agravante;
3. Recurso conhecido e provido. Unanimidade.
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DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. NÃO PAGAMENTO DOS ENCARGOS LOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DA LIMINAR DE RETOMADA DO BEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. O fator preponderante para a retomada do bem diz respeito ao não cumprimento dos encargos decorrentes do negócio jurídico. Passando ao largo da discussão referente à veracidade ou não desse novo instrumento colacionado pela parte agravada, a verdade é que ela, quando teve oportunidade de se manifestar nos autos, não trouxe elementos que contradissessem os fatos na...
Data do Julgamento:23/04/2015
Data da Publicação:29/04/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Despejo para Uso Próprio
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PROMOÇÃO AO POSTO DE TERCEIRO SARGENTO DA PM/AL. EXIGÊNCIA DE 5 ANOS NO POSTO DE CABO. CUMPRIMENTO. PRETERIÇÃO DA PROMOÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Para obtenção da promoção requerida, faz-se necessária a reunião de diversos requisitos, dentre eles, o exercício na função de Cabo pelo período de 5 (cinco) anos.
2. Nesse ponto, cumpre frisar que necessário reconhecer o direito dos Apelantes à promoção ao posto de 3º Sargento, uma vez que já completaram o interregno temporal de 5 (cinco) anos exigido na normatização supracitada;
4. Embora quando da propositura da presente demanda os Recorrentes não possuíssem o denominado interstício mínimo, a verdade é que o seu implemento ocorreu durante a tramitação processual, o que, por força do artigo 462 do Código de Processo Civil, não poderia passar despercebido, haja vista que se trata de um fato constitutivo de seu direito, sendo vedado ao julgador fechar os olhos para a sua ocorrência, ainda que em segundo grau;
5. Por fim, afasta-se a tese da necessidade de adequação ao número de vagas do quadro da Polícia Militar de Alagoas, uma vez que a promoção por ressarcimento de preterição deverá ocorrer independentemente da existência de vaga;
6. Precedentes desta Corte e do STJ;
7. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PROMOÇÃO AO POSTO DE TERCEIRO SARGENTO DA PM/AL. EXIGÊNCIA DE 5 ANOS NO POSTO DE CABO. CUMPRIMENTO. PRETERIÇÃO DA PROMOÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Para obtenção da promoção requerida, faz-se necessária a reunião de diversos requisitos, dentre eles, o exercício na função de Cabo pelo período de 5 (cinco) anos.
2. Nesse ponto, cumpre frisar que necessário reconhecer o direito dos Apelantes à promoção ao posto de 3º Sargento, uma vez que já completaram o interregno temporal de 5 (cinco) anos exigid...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PROMOÇÃO AO POSTO DE TERCEIRO SARGENTO DA PM/AL. EXIGÊNCIA DE 5 ANOS NO POSTO DE CABO. CUMPRIMENTO. PROMOÇÃO QUE SE IMPÕE POR FUNDAMENTO DIVERSO DA SENTENÇA RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Para obtenção da promoção requerida, faz-se necessária a reunião de diversos requisitos, dentre eles, o exercício na função de Cabo pelo período de 5 (cinco) anos, os quais se vislumbram na espécie em julgamento, visto que os Recorrentes ingressaram nesse posto no ano de 2009, perfazendo, portanto, atualmente, mais de 5 (cinco) anos na patente de Cabo, situação que lhes credencia à postulação da almejada promoção ao posto de 3º Sargento;
2. Nesse ponto, cumpre frisar que necessário reconhecer o direito dos Apelados, uma vez que já completaram o interregno temporal de 5 (cinco) anos exigido na normatização supracitada;
4. Embora quando da propositura da presente demanda não possuíssem eles o denominado interstício mínimo, a verdade é que o seu implemento ocorreu durante a tramitação processual, o que, por força do artigo 462 do Código de Processo Civil, não poderia passar despercebido, haja vista que se trata de um fato constitutivo de seu direito, sendo vedado ao julgador fechar os olhos para a sua ocorrência, ainda que em segundo grau;
5. Por fim, afasta-se a tese da necessidade de adequação ao número de vagas do quadro da Polícia Militar de Alagoas, uma vez que a promoção por ressarcimento de preterição deverá ocorrer independentemente da existência de vaga;
6. Precedentes desta Corte e do STJ;
7. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade de votos.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PROMOÇÃO AO POSTO DE TERCEIRO SARGENTO DA PM/AL. EXIGÊNCIA DE 5 ANOS NO POSTO DE CABO. CUMPRIMENTO. PROMOÇÃO QUE SE IMPÕE POR FUNDAMENTO DIVERSO DA SENTENÇA RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Para obtenção da promoção requerida, faz-se necessária a reunião de diversos requisitos, dentre eles, o exercício na função de Cabo pelo período de 5 (cinco) anos, os quais se vislumbram na espécie em julgamento, visto que os Recorrentes ingressaram nesse posto no ano de 2009, perfazendo, portanto, atualmente, mais de 5 (cinc...
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. PEDIDO DE AFASTAMENTO TEMPORÁRIO PARA CURSO NO EXTERIOR. DEFERIMENTO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. TRANSCURSO DE TEMPO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Considerando que no momento da prolação da sentença, o Autor/Apelado, resguardado pela antecipação de tutela anteriormente concedida, já teria frequentado o primeiro semestre do curso, estando em andamento a segunda parte, e, frise-se, a aproximadamente cinco meses de seu término, não tendo sido em momento algum cassado ou revogado qualquer desses atos suso aludidos, apenas se pode concluir pela aplicação da Teoria do Fato Consumado, contida no artigo 462 do Código de Processo Civil, ante o lapso decorrido desde o deferimento da liminar, até a presente data;
Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. PEDIDO DE AFASTAMENTO TEMPORÁRIO PARA CURSO NO EXTERIOR. DEFERIMENTO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. TRANSCURSO DE TEMPO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Considerando que no momento da prolação da sentença, o Autor/Apelado, resguardado pela antecipação de tutela anteriormente concedida, já teria frequentado o primeiro semestre do curso, estando em andamento a segunda parte, e, frise-se, a aproximadamente cinco meses de seu término, não tendo sido em momento algum cassado ou revogado qualquer desses...
DIREITO ADMINISTRATIVO. COBRANÇA DE VERBA INDIVIDUAL. FUNDEB. PROVA DE PAGAMENTO DO VALOR DEVIDO EXISTENTE NOS AUTOS. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS E CUSTAS RECIPROCAMENTE DISTRIBUÍDOS.
O município fez prova documental de haver pago o valor devido à servidora referente ao FUNDEB 2007, em quantia que foi fruto de acordo entre o MPF, o sindicato profissional da categoria e a prefeitura municipal.
O sindicato, como substituto processual, tem legitimidade para defender judicialmente interesses de toda a categoria, sendo dispensável a filiação, a apresentação de lista de associados ou de autorização destes para a atuação.
O atraso no pagamento de verba devida não gera, necessariamente, dano moral, sendo necessária a prova de ocorrência de dano à imagem, à honra ou severo abalo psicológico da vítima, o que, no presente caso, não ocorreu. A consequência da demora é a aplicação dos encargos moratórios.
Sendo cada litigante vencedor e vencido, as custas devem ser recíproca e proporcionalmente distribuídos, a teor do que diz o art. 21 do CPC.
Recurso conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. COBRANÇA DE VERBA INDIVIDUAL. FUNDEB. PROVA DE PAGAMENTO DO VALOR DEVIDO EXISTENTE NOS AUTOS. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS E CUSTAS RECIPROCAMENTE DISTRIBUÍDOS.
O município fez prova documental de haver pago o valor devido à servidora referente ao FUNDEB 2007, em quantia que foi fruto de acordo entre o MPF, o sindicato profissional da categoria e a prefeitura municipal.
O sindicato, como substituto processual, tem legitimidade para defender judicialmente interesses de toda a categoria, sendo dispensável a filiação, a apresentação de lista de associados ou de au...
Data do Julgamento:22/04/2015
Data da Publicação:29/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PROMOÇÃO AO POSTO DE TERCEIRO SARGENTO DA PM/AL. EXIGÊNCIA DE 5 ANOS NO POSTO DE CABO. CUMPRIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Para obtenção da promoção requerida, faz-se necessária a reunião de diversos requisitos, dentre eles, o exercício na função de Cabo pelo período de 5 (cinco) anos, os quais se vislumbram na espécie em julgamento, visto que os Recorrentes ingressaram nesse posto no ano de 2008, perfazendo, portanto, atualmente, mais de 5 (cinco) anos na patente de Cabo, situação que lhes credencia à postulação da almejada promoção ao posto de 3º Sargento;
2. Nesse ponto, cumpre frisar que necessário reconhecer o direito dos Apelados, uma vez que já completaram o interregno temporal de 5 (cinco) anos exigido na normatização supracitada;
4. Embora quando da propositura da presente demanda não possuíssem eles o denominado interstício mínimo, a verdade é que o seu implemento ocorreu durante a tramitação processual, o que, por força do artigo 462 do Código de Processo Civil, não poderia passar despercebido, haja vista que se trata de um fato constitutivo de seu direito, sendo vedado ao julgador fechar os olhos para a sua ocorrência, ainda que em segundo grau;
5. Por fim, afasta-se a tese da necessidade de adequação ao número de vagas do quadro da Polícia Militar de Alagoas, uma vez que a promoção por ressarcimento de preterição deverá ocorrer independentemente da existência de vaga;
6. Precedentes desta Corte e do STJ;
7. Recurso conhecido e não provido, à unanimidade de votos.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PROMOÇÃO AO POSTO DE TERCEIRO SARGENTO DA PM/AL. EXIGÊNCIA DE 5 ANOS NO POSTO DE CABO. CUMPRIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Para obtenção da promoção requerida, faz-se necessária a reunião de diversos requisitos, dentre eles, o exercício na função de Cabo pelo período de 5 (cinco) anos, os quais se vislumbram na espécie em julgamento, visto que os Recorrentes ingressaram nesse posto no ano de 2008, perfazendo, portanto, atualmente, mais de 5 (cinco) anos na patente de Cabo, situação que lhes...