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Jurisprudência

TJSC 2014.089838-1 (Acórdão)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ESCREVENTE JURAMENTADA DO TABELIONATO DE NOTAS E OFÍCIOS DE PROTESTOS DE TÍTULOS DA COMARCA DE ITUPORANGA. VÍNCULO COM O IPREV ALBERGADO PELA GARANTIDA DA COISA JULGADA, ANTE O ÊXITO EM WRIT ANTERIORMENTE IMPETRADO. FUNDADO TEMOR DE QUE SEU PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO SEJA INDEFERIDO. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA. "Se em decisão judicial, acobertada pelo manto da coisa julgada material, garantiu-se à impetrante o direito de manter-se vinculada ao IPREV, contribuindo mensalmente com o instituto, deve ser resguardado à...
Data do Julgamento : 11/03/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Cesar Abreu
Comarca : Capital
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TJSC 2015.063334-8 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL E JUROS SOBRE O CAPITAL DA FIXA. RECURSO DA PARTE AUTORA. VALOR INTEGRALIZADO CONSIDERANDO OS TERMOS DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO. JUROS DE MORA DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO E DEMAIS EVENTOS CORPORATIVOS. DIREITO DE RECEBIMENTO PROPORCIONAL À QUANTIDADE DE AÇÕES QUE DEVERIA TER SIDO SUBSCRITA. CONVERSÃO DO VALOR DAS AÇÕES CORRESPONDENTE A MAIOR COTAÇÃO DO MERCADO FINANCEIRO, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A...
Data do Julgamento : 06/10/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Giancarlo Rossi
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : Ituporanga
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TJSC 2015.065495-7 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO EM PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES. VIOLAÇÃO DO ART. 523, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Nos termos do que dispõe o art. 523, §1º, do CPC, sob pena de não conhecimento, a parte deve requerer expressamente, como preliminar do recurso de apelação, que o Tribunal conheça do agravo retido e julgue o mérito dele" (Apelação Cível n. 2007.037514-2, da Capital, Segunda Câmara de Direito Público, Rel. Des. Jaime Ramos, j. em 25.09.07). APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA...
Data do Julgamento : 10/11/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Simone Boing Guimarães Zabot
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : São José
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TJSC 2015.012427-2 (Acórdão)
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ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO. PERDA DE FUMO EM ESTUFA. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA JULGADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, ESTABELECENDO AS SEGUINTES DIRETRIZES: "a) não é viável o julgamento antecipado sem implementação da instrução processual, ressalvadas as hipóteses em que: 1) não houver apresentação de defesa ou não for pontual e concretamente contestado o laudo técnico, e: 2) em qualquer hipótese, quando não se deduzir expressamente as provas e sua finalidade; "b) o fato de a Celesc não ter participado da confecção do laudo técnico, most...
Data do Julgamento : 10/11/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Giancarlo Rossi
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Ituporanga
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TJSC 2011.074234-6 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA. INCIDÊNCIA DOS EFEITOS DA REVELIA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. INCONFORMISMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RAZÕES DA APELAÇÃO DISSOCIADOS COM OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 514, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "A admissibilidade da apelação está subordinada ao cumprimento dos requisitos legais, especialmente aqueles elencados no art. 514 do CPC. Dai que sem impugnação específica ao decisum, limitando-se o recurso à transcrever as argu...
Data do Julgamento : 10/11/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leandro Passig Mendes
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Lages
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TJSC 2012.026909-6 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. MÚTUO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO BANCO RÉU. ALEGAÇÃO DA INTANGIBILIDADE DA AVENÇA. REJEIÇÃO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INTERPRETAÇÃO DA SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DA REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6º, V E 51, IV DO CDC. CONSTATAÇÃO DE DECISÃO ULTRA PETITA. DECISÃO NA ORIGEM QUE ULTRAPASSOU OS LIMITES IMPOSTOS NA PETIÇÃO INICIAL. ANULAÇÃO EX OFFICIO DA SENTENÇA EXCEDENTE RELATIVA À CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. UTILIZAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO COMO P...
Data do Julgamento : 10/11/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gustavo Schwingel
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Guaramirim
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TJSC 2009.016850-5 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA FUNDADA NO DECRETO-LEI N. 911/69. AUTORA QUE, NA CONDIÇÃO DE FIADORA, QUITOU A DÍVIDA DA RÉ E SUB-ROGOU-SE NO CRÉDITO E NOS DIREITOS INERENTES AO INSTRUMENTO CONTRATUAL. LIDE ORIGINÁRIA QUE VERSA SOBRE RELAÇÃO PURAMENTE COMERCIAL E DE DIREITO BANCÁRIO. CONTRATO DE ÍNDOLE BANCÁRIA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, DESTE TRIBUNAL. JULGAMENTO DO RECURSO SUSPENSO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.016850-5,...
Data do Julgamento : 05/12/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Renato Domingos
Relator(a) : Victor Ferreira
Comarca : Braço do Norte
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TJSC 2012.053016-0 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. RECURSO DO AUTOR. ALEGADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL E REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO SANÁVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 284 E 13, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO PREMATURO. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO. "[...] Nos termos do art. 284 do CPC, observando o juiz que a petição inicial não preenche os requi...
Data do Julgamento : 10/11/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Eduardo Camargo
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : São Bento do Sul
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TJSC 2015.022746-8 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. IMPLEMENTAÇÃO DA RODOVIA SC-493. DESAPOSSAMENTO ATRAVÉS DO DECRETO EXPROPRIATÓRIO Nº 418/95. RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO EM SENTENÇA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 1.238, PARÁGRAFO ÚNICO E ARTIGO 2.028, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL DE 10 (DEZ) ANOS. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE DIREITO A INDENIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ''1. A ação de desapropriação indireta possui natureza real e, enquanto não transcorrido o prazo para aquisição da propriedade por usucapião, ante a impossibilidade de reivindicar a coisa, sub...
Data do Julgamento : 14/07/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Crystian Krautchychyn
Relator(a) : Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Comarca : Descanso
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TJSC 2015.057940-8 (Acórdão)
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CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA CONCEDENDO DE OFÍCIO A CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA MP N.º 340/06. SUSCITADA PELA SEGURADORA A OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. INSUBSISTÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE CONSTITUI MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO EX OFFICIO. PRELIMINAR AFASTADA. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 02.01.2011. VIGÊNCIA DA LEI N.º 11.945/2009 QUE INSTITUIU A TABELA DO GRAU DE INVALIDEZ. PERÍCIA JUDICIAL QUE RECONHECEU A PERDA FUNCIONAL RESIDUAL DO OMBRO DIREITO. DECISÃO A QUO QUE ARBITRO...
Data do Julgamento : 10/11/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael de Araújo Rios Schmitt
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Fraiburgo
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TJSC 2015.039557-2 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA PARCIAL DE DÍVIDA C/C REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROVIMENTO. APELO DA REQUERENTE. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO, POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DE DETERMINAÇÃO PARA JUNTADA DE CONTRATO DE DESCONTO DE DUPLICATAS E CHEQUES FIRMADOS ENTRE AS PARTES. PREJUDICIALIDADE DA AFERIÇÃO DA TAXA DE JUROS UTILIZADA. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. APLICAÇÃO ADEMAIS, DA SÚMULA N. 530 DA CORTE DA CIDADANIA E DO NOVO ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE...
Data do Julgamento : 10/11/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Emerson Carlos Cittolin dos Santos
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Caçador
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TJSC 2013.045719-9 (Acórdão)
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APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. APELO DA BRASIL TELECOM S/A. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA APELANTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02, CONDICIONADO À DATA DA CAPITALIZAÇÃO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de...
Data do Julgamento : 24/03/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Júlio César Bernardes
Relator(a) : Luiz Fernando Boller
Comarca : Trombudo Central
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TJSC 2015.044264-4 (Acórdão)
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. UNIDADES JURISDICIONAIS DA MESMA COMARCA COM COMPETÊNCIA DIFERENTE. SUSCITANTE JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL. SUSCITADO JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. ART. 3º, INC. I, ALÍNEA "O" DO ATO REGIMENTAL N. 101/2010-TJ, ALTERADO PELO ART. 1º, DO ATO REGIMENTAL N. 119/2011-TJ. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO ESPECIAL PARA DIRIMIR A QUESTÃO. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Conflito de Competência n. 2015.044264-4, de Palhoça, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 10-11-2015).
Data do Julgamento : 10/11/2015
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maximiliano Losso Bunn
Relator(a) : Alexandre d'Ivanenko
Comarca : Palhoça
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TJSC 2015.000860-0 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUES. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS MONITÓRIOS. RECURSO DO EMBARGANTE. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO DAS CÁRTULAS. MATÉRIA JÁ APRECIADA POR ESTA CÂMARA EM SEDE DE APELAÇÃO CÍVEL N. 2010.077167-4. AFASTAMENTO DA PREJUDICIAL SUSCITADA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. REDISCUSSÃO IMPOSSÍVEL, SOB PENA DE OFENSA À COISA JULGADA. ANÁLISE DOS DEMAIS PLEITOS FORMULADOS NO RECLAMO. PRELIMINARES RECURSAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CONTRATO DE ARRENDAMENTO ENTABULADO ENTRE O RECORRENTE E TERCEIRO. IRRELEVÂNCIA. TÍTULOS EMITIDOS PELO PRÓPRIO E...
Data do Julgamento : 10/11/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Laerte Roque Silva
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : São Joaquim
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TJSC 2015.046891-6 (Acórdão)
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ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO. PERDA DE FUMO EM ESTUFA. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA JULGADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, ESTABELECENDO AS SEGUINTES DIRETRIZES: "a) não é viável o julgamento antecipado sem implementação da instrução processual, ressalvadas as hipóteses em que: 1) não houver apresentação de defesa ou não for pontual e concretamente contestado o laudo técnico, e: 2) em qualquer hipótese, quando não se deduzir expressamente as provas e sua finalidade; "b) o fato de a Celesc não ter participado da confecção do laudo técnico, most...
Data do Julgamento : 10/11/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Gilmar Nicolau Lang
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Itaiópolis
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TJSC 2015.064166-8 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO PESSOAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DA REQUERIDA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA, ATO JURÍDICO PERFEITO E AUTONOMIA DA VONTADE QUE CEDEM ESPAÇO, POR SEREM GENÉRICOS, À NORMA ESPECÍFICA DO ART. 6º, INCISO V, DA LEI 8.078/90. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO, NOS LIMITES DO PEDIDO DO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º, 128, 460 E 515, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A...
Data do Julgamento : 10/11/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Palhoça
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TJSC 2015.019925-5 (Acórdão)
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ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO. PERDA DE FUMO EM ESTUFA. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA JULGADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, ESTABELECENDO AS SEGUINTES DIRETRIZES: "a) não é viável o julgamento antecipado sem implementação da instrução processual, ressalvadas as hipóteses em que: 1) não houver apresentação de defesa ou não for pontual e concretamente contestado o laudo técnico, e: 2) em qualquer hipótese, quando não se deduzir expressamente as provas e sua finalidade; "b) o fato de a Celesc não ter participado da confecção do laudo técnico, most...
Data do Julgamento : 10/11/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Gilmar Nicolau Lang
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Itaiópolis
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TJSC 2015.016438-6 (Acórdão)
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ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO. PERDA DE FUMO EM ESTUFA. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA JULGADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, ESTABELECENDO AS SEGUINTES DIRETRIZES: "a) não é viável o julgamento antecipado sem implementação da instrução processual, ressalvadas as hipóteses em que: 1) não houver apresentação de defesa ou não for pontual e concretamente contestado o laudo técnico, e: 2) em qualquer hipótese, quando não se deduzir expressamente as provas e sua finalidade; "b) o fato de a Celesc não ter participado da confecção do laudo técnico, most...
Data do Julgamento : 10/11/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Giancarlo Rossi
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Ituporanga
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TJSC 2015.018459-1 (Acórdão)
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ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO. PERDA DE FUMO EM ESTUFA. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA JULGADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, ESTABELECENDO AS SEGUINTES DIRETRIZES: "a) não é viável o julgamento antecipado sem implementação da instrução processual, ressalvadas as hipóteses em que: 1) não houver apresentação de defesa ou não for pontual e concretamente contestado o laudo técnico, e: 2) em qualquer hipótese, quando não se deduzir expressamente as provas e sua finalidade; "b) o fato de a Celesc não ter participado da confecção do laudo técnico, most...
Data do Julgamento : 10/11/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Giancarlo Rossi
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Ituporanga
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TJSC 2015.043595-5 (Acórdão)
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ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO. PERDA DE FUMO EM ESTUFA. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA JULGADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, ESTABELECENDO AS SEGUINTES DIRETRIZES: "a) não é viável o julgamento antecipado sem implementação da instrução processual, ressalvadas as hipóteses em que: 1) não houver apresentação de defesa ou não for pontual e concretamente contestado o laudo técnico, e: 2) em qualquer hipótese, quando não se deduzir expressamente as provas e sua finalidade; "b) o fato de a Celesc não ter participado da confecção do laudo técnico, most...
Data do Julgamento : 10/11/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Giancarlo Rossi
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Ituporanga
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