APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISCUSSÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE PRÉVIA RELAÇÃO CONTRATUAL AJUSTADA PELAS PARTES. EMISSÃO DE DUPLICATA MERCANTIL. CONTROVÉRSIA QUE NÃO ATINGE OS PRESSUPOSTOS DE VALIDADE DO TÍTULO DE CRÉDITO. DEBATE TÃO SOMENTE QUANTO À RESPONSABILIDADE CIVIL E OS DANOS EXTRAPATRIMONIAIS DE NEGÓCIO JURÍDICO NÃO RECONHECIDO PELA PARTE AUTORA. MATÉRIA DE NATUREZA FLAGRANTEMENTE CIVIL. DEMANDA NÃO AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 3° DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002 - TJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. "Controvérsia originária que cinge-se à inexistência de negócio jurídico e, consequentemente, débito entre os litigantes, anulação de inscrição indevida em cadastros de inadimplentes e condenação à indenização por danos morais. Ausência de relação negocial, cuja declaração conta com caráter civil, consoante atos regimentais internos que definiram e distribuíram as competências entre as Câmaras deste Tribunal de Justiça, imbuídos em não dar amplitude ou alargamento do uso da expressão 'relação comercial ou mercantil' para alcançar todos os contratos que de um modo ou de outro estariam abarcados pela natureza ou relação afeta à mercancia, sob pena de inviabilizar o bom andamento e celeridade dos caminhos processuais" (TJSC, Ap. Civ. n. 2014.018392-9, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 20-5-2014). (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.044234-2, de Biguaçu, rel. Des. Fernando Carioni, j. 03-12-2014) (CC n. 2014.077750-6 de Itajaí, rel.: Des. Marcus Tulio Sartorato. J. em: 17-6-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021311-2, de Araranguá, rel. Des. Mariano do Nascimento, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISCUSSÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE PRÉVIA RELAÇÃO CONTRATUAL AJUSTADA PELAS PARTES. EMISSÃO DE DUPLICATA MERCANTIL. CONTROVÉRSIA QUE NÃO ATINGE OS PRESSUPOSTOS DE VALIDADE DO TÍTULO DE CRÉDITO. DEBATE TÃO SOMENTE QUANTO À RESPONSABILIDADE CIVIL E OS DANOS EXTRAPATRIMONIAIS DE NEGÓCIO JURÍDICO NÃO RECONHECIDO PELA PARTE AUTORA. MATÉRIA DE NATUREZA FLAGRANTEMENTE CIVIL. DEMANDA NÃO AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 3° DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002 - TJ. RECUR...
AUXÍLIO-ACIDENTE. SEQUELA DE FRATURA DO FÊMUR DIREITO EM ACIDENTE DE TRAJETO. ASSESSOR DE IMPRENSA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL COMPROVADA. RECURSO DO AUTOR PROVIDO, PREJUDICADO O APELO DO INSS. "O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão" (STJ - REsp 1.109.591/SC, Rel. Min. Celso Limongi, Desembargador convocado do TJ/SP, Terceira Seção, DJe 8/9/2010)." (Grifou-se) (AR n. 2012.027029-5, de Chapecó, rel. Des. Gaspar Rubick, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-12-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014053-7, de Taió, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
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AUXÍLIO-ACIDENTE. SEQUELA DE FRATURA DO FÊMUR DIREITO EM ACIDENTE DE TRAJETO. ASSESSOR DE IMPRENSA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL COMPROVADA. RECURSO DO AUTOR PROVIDO, PREJUDICADO O APELO DO INSS. "O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão" (STJ - REsp 1.109.591/SC, Rel. Min. Celso Limongi, Desembargador convocado do TJ/SP, Terceira Seção, DJe 8/9/2010)." (Grifou-se) (AR n. 2012.027029-5, de Chapecó, rel. Des. Gaspar Rubick, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-12-2012). (TJSC, Apel...
Data do Julgamento:13/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGRESSO. ACORDO EFETUADO NA JUSTIÇA DO TRABALHO EM QUE AS EMPRESAS AQUI LITIGANTES SE RESPONSABILIZARAM PELAS VERBAS TRABALHISTAS. PARTE AUTORA QUE PAGOU DE FORMA INTEGRAL O DÉBITO LABORAL. PRETENSÃO DE COBRAR DA OUTRA DEMANDADA O VALOR TOTAL DO DÉBITO. ACORDO QUE PREVIA A RESPONSABILIDADE DA AUTORA DE FORMA SUBSIDIÁRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA QUE MOTIVOU A PRESENÇA DA REQUERENTE NO POLO PASSIVO DA DEMANDA TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE AFASTAMENTO DE TAL CONDIÇÃO NAQUELA JUSTIÇA ESPECIALIZADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FORMA ESPECÍFICA AO CONSIGNADO NA SENTENÇA ORA COMBATIDA DE QUE AS EMPRESAS DEMANDADAS ERAM ASSOCIADAS, FUNCIONAVAM NO MESMO LOCAL E DETINHAM CONFUSÃO SOCIETÁRIA. FATOS INCONTROVERSOS. RESPONSABILIDADE ORIGINARIAMENTE SOLIDÁRIA QUE NÃO SE MODIFICOU COM O ACORDO EFETUADO NA JUSTIÇA LABORAL DE MODO QUE CADA EMPRESA DEVE SER RESPONSABILIZADA POR SUA COTA-PARTE. OBSERVÂNCIA AO CONTIDO NO ARTIGO 283 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDO PARA RECONHECER TÃO SOMENTE O DIREITO DA AUTORA EM COBRAR DA OUTRA EMPRESA RESPONSÁVEL A METADE DO VALOR DA DÍVIDA JÁ QUITADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO ADMITIDA NOS TERMOS DA SÚMULA 306, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nos termos do artigo 283, do Código Civil, o devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011887-7, de Criciúma, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGRESSO. ACORDO EFETUADO NA JUSTIÇA DO TRABALHO EM QUE AS EMPRESAS AQUI LITIGANTES SE RESPONSABILIZARAM PELAS VERBAS TRABALHISTAS. PARTE AUTORA QUE PAGOU DE FORMA INTEGRAL O DÉBITO LABORAL. PRETENSÃO DE COBRAR DA OUTRA DEMANDADA O VALOR TOTAL DO DÉBITO. ACORDO QUE PREVIA A RESPONSABILIDADE DA AUTORA DE FORMA SUBSIDIÁRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA QUE MOTIVOU A PRESENÇA DA REQUERENTE NO POLO PASSIVO DA DEMANDA TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE AFASTAMENTO DE TAL CONDIÇÃO NAQUELA JUSTIÇA ESPECIALIZADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FORMA ESPECÍFICA AO CONSIGNADO NA SENTENÇA ORA COMB...
APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. APELAÇÃO DA BRASIL TELECOM. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA APELANTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02, CONDICIONADO À DATA DA CAPITALIZAÇÃO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil" (STJ - Recurso Especial nº 1.033.241, do Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, julgado em 22/10/08). IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. TESE INFUNDADA. VANTAGEM QUE CONSTITUI DECORRÊNCIA NATURAL DA COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. "Reconhecido o direito dos acionistas à complementação das ações, caso efetivamente subscritas a menor, emerge irrefutável ser-lhes igualmente devido o recebimento dos dividendos e das bonificações, observadas, necessariamente, a espécie, classe e quantidade das ações" (Apelação Cível nº 2014.029898-3. Relator Desembargador Robson Luz Varella, julgado em 29/07/2014). APONTADA DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. ALEGAÇÃO DE QUE O CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVE SER FEITO SEGUNDO O BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL. CONSOLIDAÇÃO DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ NESTE SENTIDO. REFORMA DA SENTENÇA NO TÓPICO. POSSIBILIDADE DE POSTERGAÇÃO DA AFERIÇÃO DO QUANTUM DEVIDO PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. "Afasto a alegada necessidade da definição de eventuais diferenças já no processo de conhecimento, eis que nada impede que a apuração do quantum debeatur se dê na fase de liquidação de sentença" (Apelação Cível nº 2013.073017-2, de Chapecó. Relator Desembargador Substituto Rubens Schulz, julgado em 28/04/2014). RESISTÊNCIA DA APELANTE À EMISSÃO DE NOVAS AÇÕES EM FAVOR DA APELADA. CONDENAÇÃO QUE, TODAVIA, ADMITE A CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DE COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DA ACIONISTA AUTORA PAGAMENTO DE DIVIDENDOS E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. TESE FUNDADA. VANTAGENS QUE CONSTITUEM DECORRÊNCIA NATURAL DA COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. INSURGÊNCIA CONHECIDA E PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.044148-5, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 31-03-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. APELAÇÃO DA BRASIL TELECOM. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA APELANTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02, CONDICIONADO À DATA DA CAPITALIZAÇÃO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de...
Data do Julgamento:31/03/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE DIONÍSIO CERQUEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. APOSENTAÇÃO NA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/03 E AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DE COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS. DIREITO INEXISTENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O direito à complementação dos proventos da aposentadoria do INSS pelo Município somente pode ser garantido se houver expressa previsão legal para tanto. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.054249-4, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE DIONÍSIO CERQUEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. APOSENTAÇÃO NA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/03 E AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DE COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS. DIREITO INEXISTENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O direito à complementação dos proventos da aposentadoria do INSS pelo Município somente pode ser garantido se houver expressa previsão legal para tanto. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.054249-4, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câm...
APELAÇÕES CÍVEIS. OI S.A. AÇÃO ORDINÁRIA PARA ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA DA TELEFONIA MÓVEL E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. 1 - DO APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA 1.1 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR REJEITADA. "A Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária oriunda de contrato de participação financeira decorrente de aquisição de linha telefônica, tendo em vista ser a sucessora, por incorporação, da Telesc" (STJ, AgRg no Agravo de Instrumento n. 1.329.903/SC, rel. Min. Paulo De Tarso Sanseverino, j. 30-11-2010). "5. Porém, relativamente a credores com títulos estabelecidos depois da cisão parcial, mas relativos a negócios jurídicos anteriores à operação, descabe a aplicação do § único do art. 233 da Lei n.º 6.404/76, que excepciona a solidariedade entre a cindida e as companhias que absorveram o patrimônio. 6. Consequentemente, considerando que os alegados créditos ora tratados na demanda ainda não existiam por ocasião da cisão, mas originados de obrigações anteriores, há de ser rejeitada a tese de ilegitimidade da Brasil Telecom S/A para responder por obrigações decorrentes de contratos celebrados pela Telemat" (STJ, REsp n. 753.159/MT, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 5-4-2011). 1.2 - ILEGITIMIDADE PASSIVA RELATIVA ÀS AÇÕES DA TELESC CELULAR S.A. (DOBRA ACIONÁRIA). PRELIMINAR REJEITADA. A Brasil Telecom S.A., por força de cisão, é parte passiva legítima nas demandas que buscam a dobra acionária da Telesc Celular. 1.3 - PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICABILIDADE, NO CASO, DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS VINTENÁRIO E DECENAL PREVISTOS, RESPECTIVAMENTE, NO ART. 177 DO CC/1916 E NO ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. TELEFONIA MÓVEL. DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. EM TELESC CELULAR S.A. (31-01-1998) COMO MARCO INICIAL. INCIDÊNCIA, NO CASO, DO ATUAL CÓDIGO CIVIL. CONTAGEM DO PRAZO DA DATA DA SUA ENTRADA EM VIGOR. LAPSO DECENAL NÃO ESCOADO. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. PREJUDICIAL IGUALMENTE AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. [...]" (REsp. 1.112.474/RS e REsp. 1.034.255/RS, rel. Min. Luiz Felipe Salomão). 1.4 - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. "Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Relação de consumo caracterizada. Exegese dos arts. 2º e 3º da lei 8.078/90. Inversão do ônus da prova. Subsunção da hipótese vertente ao art. 6º, inciso VIII, do diploma consumerista" (Apelação Cível n. 2012.020366-5, de Caçador, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, j. 8-5-2012). 1.5 - ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NESSAS PORTARIAS. 1.6 - RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER O ACIONISTA CONTROLADOR E EMISSOR DAS PORTARIAS. RECURSO DESPROVIDO. 2 - DO APELO DO AUTOR 2.1 - DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO PEDIDO NO JUÍZO DE ORIGEM. SENTENÇA CITRA PETITA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO NESTA INSTÂNCIA, A TEOR DO ART. 515, § 1º, DO CPC. PRECEDENTES. PEDIDO OBJETO DE OUTRA DEMANDA JUDICIAL COM IDENTIDADE DE PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR, ALÉM DE DECISÃO DEFINITIVA JÁ TRANSITADA EM JULGADO SOBRE A MATÉRIA. EFEITOS DA COISA JULGADA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EX OFFICIO, ART. 267, V, § 3º DO CPC. RECURSO PREJUDICADO. 2.2 - PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA APELADA AO PAGAMENTO DO VALOR EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO, DESDOBRAMENTOS E EVENTOS CORPORATIVOS. BENESSE JÁ DEFERIDA NA SENTENÇA RECORRIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. 2.3 - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. PEDIDO DE INCIDÊNCIA A PARTIR DO ATO LESIVO. SENTENÇA FAVORÁVEL AO APELANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO. 3 - DO APELO DE AMBAS AS PARTES 3.1 - CRITÉRIO DO CÁLCULO INDENIZATÓRIO NA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. APELANTE AUTOR QUE PUGNOU PELA MAIOR COTAÇÃO DA AÇÃO EM BOLSA DE VALORES ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO E A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. TEMA JÁ DECIDIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO, NO SENTIDO DE QUE A CONVERSÃO POR PERDAS E DANOS DEVE SE DAR PELA COTAÇÃO NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. RECURSO DA RÉ NÃO CONHECIDO, ANTE A FALTA DE INTERESSE RECURSAL. "Converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação" (REsp n. 1.301.989/RS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 12-3-2014). 3.2 - ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO E REDUÇÃO/MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS COM BASE NO ART. 20, § 3º, DO CPC, FIXADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. QUANTUM ADEQUADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSOS DESPROVIDOS. Esta Corte de Justiça tem entendido que "em ações de perfazimento obrigacional resultante da subscrição deficitária de ações de empresa de telefonia, os honorários advocatícios não devem ser fixados em valor determinado, mas em percentual, adotado o de 15%, tendo como base de imposição o valor patrimonial das ações a serem complementadas ou, no caso de conversão da obrigação em indenização por perdas e danos, sobre a quantia que, a tal título, vier a ser encontrada na etapa de liquidação (Apelação Cível n. 2007.031092-6, de Gaspar, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 30-10-2007)" (Apelação Cível n. 2012.058148-0, da Capital, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 26-9-2012). 3.3 - PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. RECURSOS CONHECIDOS EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.030768-7, de Rio do Sul, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-10-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. OI S.A. AÇÃO ORDINÁRIA PARA ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA DA TELEFONIA MÓVEL E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. 1 - DO APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA 1.1 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR REJEITADA. "A Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária oriunda de contrato de participação financeira decorrente de aquisição de linha telefônica, tendo em vista ser a sucessora,...
Data do Julgamento:13/10/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO TEMPORÁRIO FIRMADO COM O MUNICÍPIO DE LAGUNA. INSALUBRIDADE. PREVISÃO DO PAGAMENTO NA LEI QUE EMBASAVA A CONTRATAÇÃO. LAUDO PERICIAL ATESTANDO À EXPOSIÇÃO A AGENTES PENOSOS EM GRAU MÁXIMO (40%). PAGAMENTO ESPONTÂNEO EM GRAU MÍNIMO (10%). DIREITO À DIFERENÇA DO PERCENTUAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO MUNICÍPIO ACERCA DA ENTREGA SUFICIENTE E DA FISCALIZAÇÃO ADEQUADA DO USO DE EQUIPAMENTOS INDIVIDUAIS. ÔNUS QUE LHE INCUMBIA. VERBA DEVIDA. PRETENSÃO DE INCORPORAÇÃO DA BENESSE. IMPOSSIBILIDADE. VÍNCULO PRECÁRIO E REVOGAÇÃO DO DISPOSITIVO QUE PREVIA TAL POSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO EXCLUÍDA. SUPOSTO ATRASO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. CONDENAÇÃO EXCLUÍDA. ENCARGOS MORATÓRIOS NÃO FIXADOS NA SENTENÇA. COMPLEMENTAÇÃO EM SEDE DE REMESSA. FAZENDA PÚBLICA. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09 APÓS A SUA VIGÊNCIA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE APLICÁVEL APENAS NA FASE DE PRECATÓRIOS, CONFORME DECISÃO DO STF NOS AUTOS QUE RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL (RG NO RE N. 870.947). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. APELO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066098-5, de Laguna, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
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DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO TEMPORÁRIO FIRMADO COM O MUNICÍPIO DE LAGUNA. INSALUBRIDADE. PREVISÃO DO PAGAMENTO NA LEI QUE EMBASAVA A CONTRATAÇÃO. LAUDO PERICIAL ATESTANDO À EXPOSIÇÃO A AGENTES PENOSOS EM GRAU MÁXIMO (40%). PAGAMENTO ESPONTÂNEO EM GRAU MÍNIMO (10%). DIREITO À DIFERENÇA DO PERCENTUAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO MUNICÍPIO ACERCA DA ENTREGA SUFICIENTE E DA FISCALIZAÇÃO ADEQUADA DO USO DE EQUIPAMENTOS INDIVIDUAIS. ÔNUS QUE LHE INCUMBIA. VERBA DEVIDA. PRETENSÃO DE INCORPORAÇÃO DA BENESSE. IMPOSSIBILIDADE. VÍNCULO PRECÁRIO E REVOGAÇÃO DO DISPOSITIVO QUE PREVIA TAL POSSIBILIDADE. CONDE...
Apelação cível em mandado de segurança. Concurso Público. Professora pedagoga. Decadência. Inocorrência. Direito à nomeação e posse dentro do prazo de validade do concurso. Precedentes STJ. Contratação de servidores temporários. Fator que demonstra a necessidade do preenchimento de vagas.Recurso desprovido. A mera expectativa se convola em direito líquido e certo a partir do momento em que, dentro do prazo de validade do concurso público, há contratação de pessoal, de forma precária, para o preenchimento de vagas existentes, em flagrante preterição àqueles que, aprovados em concurso ainda válido, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função (REsp n. 476.234/SC, Min. Felix Fischer). (TJSC - ACMS n. 2004.010332-8, de Laguna. Relator: Des. Luiz César Medeiros, j. 31/8/2004). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.060647-5, de Sombrio, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
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Apelação cível em mandado de segurança. Concurso Público. Professora pedagoga. Decadência. Inocorrência. Direito à nomeação e posse dentro do prazo de validade do concurso. Precedentes STJ. Contratação de servidores temporários. Fator que demonstra a necessidade do preenchimento de vagas.Recurso desprovido. A mera expectativa se convola em direito líquido e certo a partir do momento em que, dentro do prazo de validade do concurso público, há contratação de pessoal, de forma precária, para o preenchimento de vagas existentes, em flagrante preterição àqueles que, aprovados em concurso ainda vá...
Data do Julgamento:13/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA POR PERÍODO INTEGRAL. DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL. PRIORIDADE ABSOLUTA. PRECEDENTES DESTA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. "Os Municípios - que atuarão, prioritariamente, no ensino fundamental e na educação infantil (CF, art. 211, § 2º) - não poderão demitir-se do mandato constitucional, juridicamente vinculante, que lhes foi outorgado pelo art. 208, IV, da Lei Fundamental da República, e que representa fator de limitação da discricionariedade político-administrativa dos entes municipais, cujas opções, tratando-se do atendimento das crianças em creche (CF, art. 208, IV), não podem ser exercidas de modo a comprometer, com apoio em juízo de simples conveniência ou de mera oportunidade, a eficácia desse direito básico de índole social. Embora inquestionável que resida, [...], nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, revela-se possível, no entanto, ao Poder Judiciário, ainda que em bases excepcionais, determinar, especialmente nas hipóteses de políticas públicas definidas pela própria Constituição, sejam estas implementadas, sempre que os órgãos estatais competentes, por descumprirem os encargos político-jurídicos que sobre eles incidem em caráter impositivo, vierem a comprometer, com a sua omissão, a eficácia e a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional" (STF - AgRgRE n. 639.337, rel. Min. Celso de Mello). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2015.055492-5, de Itajaí, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
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REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA POR PERÍODO INTEGRAL. DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL. PRIORIDADE ABSOLUTA. PRECEDENTES DESTA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. "Os Municípios - que atuarão, prioritariamente, no ensino fundamental e na educação infantil (CF, art. 211, § 2º) - não poderão demitir-se do mandato constitucional, juridicamente vinculante, que lhes foi outorgado pelo art. 208, IV, da Lei Fundamental da República, e que representa fator de limitação da discricionariedade político-administrativa dos entes municipais, cujas opções, tratan...
Apelação Cível. Execução de sentença. INSS. Requisição de pequeno valor. Honorários advocatícios. Verba devida somente se não quitados os valores no prazo de 60 dias ofertados para pagamento. Entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Público. Recurso negado. Esta Corte de Justiça, a partir de entendimento firmado no Grupo de Câmara de Direito Público, fixou como pressuposto para incidência da verba honorária em execuções cuja satisfação se faz através da requisição de pequeno valor (RPV), que o Estado se tenha mantido inerte quanto ao pagamento voluntário, passados 60 dias de sua intimação pessoal. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.048680-8, de Abelardo Luz, rel. Des. Cesar Abreu, j. 04-02-2014). De todo modo, tendo o magistrado sentenciante condenado o INSS no pagamento dos honorários, deve a quantia ser mantida, inexistindo razões, todavia, para sua majoração. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.073309-2, de São Domingos, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
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Apelação Cível. Execução de sentença. INSS. Requisição de pequeno valor. Honorários advocatícios. Verba devida somente se não quitados os valores no prazo de 60 dias ofertados para pagamento. Entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Público. Recurso negado. Esta Corte de Justiça, a partir de entendimento firmado no Grupo de Câmara de Direito Público, fixou como pressuposto para incidência da verba honorária em execuções cuja satisfação se faz através da requisição de pequeno valor (RPV), que o Estado se tenha mantido inerte quanto ao pagamento voluntário, passados 60 dias de sua intimação...
Data do Julgamento:13/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
"EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INFOJUD PARA LOCALIZAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA EM NOME DA DEVEDORA - POSSIBILIDADE DIANTE DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS NAS DILIGÊNCIAS REALIZADAS PELO MEIRINHO E PELO CREDOR - RECURSO PROVIDO. ""'Excepcionalmente, quando se vê frustrada a execução, é permitido, através de requisição judicial, devassar a declaração de renda do devedor junto à Receita Federal, na busca de bens que visem garantir a satisfação do crédito cobrado judicialmente. É que, em face do interesse da Justiça na realização da penhora para ensejar a desapropriação forçada, cada vez mais se toma consciência do caráter público do processo, que, como é cediço, é instrumento jurisdicional. Assim, deferir diligências tendentes a impedir a frustração da via executória, é medida que resguarda o interesse da própria Justiça e não somente do credor, mormente quando este é uma pessoa jurídica de direito público' (AI 2005.013710-6, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 27/09/2005) (Agravo de Instrumento n. 2009.035293-7, de Santa Cecília, rel. Des. Cid Goulart, 2ª Câm. Dir. Púb., j. 03/05/2011)" (AI n. 2012.004255-5, Rel. Des. Subst. Paulo Ricardo Bruschi, j. Em 2/9/2014)" (AI n. 2015.028454-7, de Ituporanga, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-8-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.023014-2, de Ituporanga, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
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"EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INFOJUD PARA LOCALIZAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA EM NOME DA DEVEDORA - POSSIBILIDADE DIANTE DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS NAS DILIGÊNCIAS REALIZADAS PELO MEIRINHO E PELO CREDOR - RECURSO PROVIDO. ""'Excepcionalmente, quando se vê frustrada a execução, é permitido, através de requisição judicial, devassar a declaração de renda do devedor junto à Receita Federal, na busca de bens que visem garantir a satisfação do crédito cobrado judicialmente. É que, em face do interesse da Justiça na realização da penhora para ensejar a desapropriação forçada,...
Data do Julgamento:13/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO, NA INICIATIVA PRIVADA, PRESTADO EM CONDIÇÕES INSALUBRES. AÇÃO NA JUSTIÇA FEDERAL QUE RECONHECEU O DIREITO E DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO PELO INSS. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA ESTADUAL QUE SE NEGOU A CONSIDERAR O PERÍODO ESPECIAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. ORDEM CONCEDIDA E MANTIDA. RECURSO E REMESSA CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.029496-5, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO, NA INICIATIVA PRIVADA, PRESTADO EM CONDIÇÕES INSALUBRES. AÇÃO NA JUSTIÇA FEDERAL QUE RECONHECEU O DIREITO E DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO PELO INSS. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA ESTADUAL QUE SE NEGOU A CONSIDERAR O PERÍODO ESPECIAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. ORDEM CONCEDIDA E MANTIDA. RECURSO E REMESSA CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.029496-5, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015)...
Data do Julgamento:13/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. AUSÊNCIA DE DIREITO AO RECEBIMENTO DOS VALORES PROPORCIONAIS AO AUMENTO DO NÍVEL INICIAL DA CARREIRA. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE N. 37, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HORA-ATIVIDADE. LEGISLAÇÃO QUE DETERMINA, NO MÁXIMO, 2/3 DA JORNADA DE TRABALHO PARA INTERAÇÃO COM OS ALUNOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DO DESCUMPRIMENTO DA NORMA. SENTENÇA REFORMADA. ORDEM DENEGADA. RECURSO E REMESSA CONHECIDOS E ACOLHIDOS. "5. A Lei n. 11.738/08 limitou-se a arbitrar o menor valor que poderá ser remunerado ao professor, os prazos de integralização e a operacionalização da implantação do piso salarial pelos entes federativos. Assim, sob pena de conferir interpretação extensiva, ou mesmo diversa, à lei federal, não há como vislumbrar a presença de qualquer mandamento impondo que o vencimento de todos os membros do magistério deve ser graduado de forma proporcional ao aumento conferido pela adequação ao piso salarial. LEI N. 11.739/08 - ATIVIDADES DE INTEGRAÇÃO COM ALUNOS - LIMITAÇÃO - CARGA HORÁRIA TOTAL - NÃO COMPROVAÇÃO A Lei n. 11.739/08 limita, na composição da jornada de trabalho do professor, o desempenho de atividades de integração com os estudantes a 2/3 da carga horária total atribuída ao professor, esta compreendida em horas normais. Não há que se falar, portanto, na utilização da ficção denominada 'horas-aula' quando da adequação ao disposto pela citada norma." (TJSC, Terceira Câmara de Direito Público, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.022833-0, de Garuva, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 16.07.2013). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.020760-4, de Garuva, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. AUSÊNCIA DE DIREITO AO RECEBIMENTO DOS VALORES PROPORCIONAIS AO AUMENTO DO NÍVEL INICIAL DA CARREIRA. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE N. 37, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HORA-ATIVIDADE. LEGISLAÇÃO QUE DETERMINA, NO MÁXIMO, 2/3 DA JORNADA DE TRABALHO PARA INTERAÇÃO COM OS ALUNOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DO DESCUMPRIMENTO DA NORMA. SENTENÇA REFORMADA. ORDEM DENEGADA. RECURSO E REMESSA CONHECIDOS E ACOLHIDOS. "5. A Lei n. 11.738/08 limitou-se a arbitrar o menor valor que...
Data do Julgamento:13/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA DEVIDA SE O PAGAMENTO NÃO FOR REALIZADO NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO. O Grupo de Câmaras de Direito Público, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.075183-6/0001.00, assentou entendimento segundo o qual os honorários advocatícios em execução de sentença de 'pequeno valor', sujeita à requisição de pequeno valor, somente são devidos caso a Fazenda Pública não efetue o pagamento no prazo de 60 dias a partir da intimação para cumprimento da requisição de pequeno valor, nos termos do disposto no art. 17 da Lei n. 10.259/01. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063251-5, da Capital, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 12/11/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009853-4, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA DEVIDA SE O PAGAMENTO NÃO FOR REALIZADO NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO. O Grupo de Câmaras de Direito Público, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.075183-6/0001.00, assentou entendimento segundo o qual os honorários advocatícios em execução de sentença de 'pequeno valor', sujeita à requisição de pequeno valor, somente são devidos caso a Fazen...
Data do Julgamento:13/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
"EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INFOJUD PARA LOCALIZAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA EM NOME DA DEVEDORA - POSSIBILIDADE DIANTE DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS NAS DILIGÊNCIAS REALIZADAS PELO MEIRINHO E PELO CREDOR - RECURSO PROVIDO. ""'Excepcionalmente, quando se vê frustrada a execução, é permitido, através de requisição judicial, devassar a declaração de renda do devedor junto à Receita Federal, na busca de bens que visem garantir a satisfação do crédito cobrado judicialmente. É que, em face do interesse da Justiça na realização da penhora para ensejar a desapropriação forçada, cada vez mais se toma consciência do caráter público do processo, que, como é cediço, é instrumento jurisdicional. Assim, deferir diligências tendentes a impedir a frustração da via executória, é medida que resguarda o interesse da própria Justiça e não somente do credor, mormente quando este é uma pessoa jurídica de direito público' (AI 2005.013710-6, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 27/09/2005) (Agravo de Instrumento n. 2009.035293-7, de Santa Cecília, rel. Des. Cid Goulart, 2ª Câm. Dir. Púb., j. 03/05/2011)" (AI n. 2012.004255-5, Rel. Des. Subst. Paulo Ricardo Bruschi, j. Em 2/9/2014)" (AI n. 2015.028454-7, de Ituporanga, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-8-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.023098-4, de Ituporanga, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
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"EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INFOJUD PARA LOCALIZAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA EM NOME DA DEVEDORA - POSSIBILIDADE DIANTE DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS NAS DILIGÊNCIAS REALIZADAS PELO MEIRINHO E PELO CREDOR - RECURSO PROVIDO. ""'Excepcionalmente, quando se vê frustrada a execução, é permitido, através de requisição judicial, devassar a declaração de renda do devedor junto à Receita Federal, na busca de bens que visem garantir a satisfação do crédito cobrado judicialmente. É que, em face do interesse da Justiça na realização da penhora para ensejar a desapropriação forçada,...
Data do Julgamento:13/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Alessandra Mayra da Silva de Oliveira
"EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INFOJUD PARA LOCALIZAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA EM NOME DA DEVEDORA - POSSIBILIDADE DIANTE DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS NAS DILIGÊNCIAS REALIZADAS PELO MEIRINHO E PELO CREDOR - RECURSO PROVIDO. ""'Excepcionalmente, quando se vê frustrada a execução, é permitido, através de requisição judicial, devassar a declaração de renda do devedor junto à Receita Federal, na busca de bens que visem garantir a satisfação do crédito cobrado judicialmente. É que, em face do interesse da Justiça na realização da penhora para ensejar a desapropriação forçada, cada vez mais se toma consciência do caráter público do processo, que, como é cediço, é instrumento jurisdicional. Assim, deferir diligências tendentes a impedir a frustração da via executória, é medida que resguarda o interesse da própria Justiça e não somente do credor, mormente quando este é uma pessoa jurídica de direito público' (AI 2005.013710-6, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 27/09/2005) (Agravo de Instrumento n. 2009.035293-7, de Santa Cecília, rel. Des. Cid Goulart, 2ª Câm. Dir. Púb., j. 03/05/2011)" (AI n. 2012.004255-5, Rel. Des. Subst. Paulo Ricardo Bruschi, j. Em 2/9/2014)" (AI n. 2015.028454-7, de Ituporanga, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-8-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.025453-7, de Ituporanga, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
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"EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INFOJUD PARA LOCALIZAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA EM NOME DA DEVEDORA - POSSIBILIDADE DIANTE DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS NAS DILIGÊNCIAS REALIZADAS PELO MEIRINHO E PELO CREDOR - RECURSO PROVIDO. ""'Excepcionalmente, quando se vê frustrada a execução, é permitido, através de requisição judicial, devassar a declaração de renda do devedor junto à Receita Federal, na busca de bens que visem garantir a satisfação do crédito cobrado judicialmente. É que, em face do interesse da Justiça na realização da penhora para ensejar a desapropriação forçada,...
Data do Julgamento:13/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
"EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INFOJUD PARA LOCALIZAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA EM NOME DA DEVEDORA - POSSIBILIDADE DIANTE DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS NAS DILIGÊNCIAS REALIZADAS PELO MEIRINHO E PELO CREDOR - RECURSO PROVIDO. ""'Excepcionalmente, quando se vê frustrada a execução, é permitido, através de requisição judicial, devassar a declaração de renda do devedor junto à Receita Federal, na busca de bens que visem garantir a satisfação do crédito cobrado judicialmente. É que, em face do interesse da Justiça na realização da penhora para ensejar a desapropriação forçada, cada vez mais se toma consciência do caráter público do processo, que, como é cediço, é instrumento jurisdicional. Assim, deferir diligências tendentes a impedir a frustração da via executória, é medida que resguarda o interesse da própria Justiça e não somente do credor, mormente quando este é uma pessoa jurídica de direito público' (AI 2005.013710-6, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 27/09/2005) (Agravo de Instrumento n. 2009.035293-7, de Santa Cecília, rel. Des. Cid Goulart, 2ª Câm. Dir. Púb., j. 03/05/2011)" (AI n. 2012.004255-5, Rel. Des. Subst. Paulo Ricardo Bruschi, j. Em 2/9/2014)" (AI n. 2015.028454-7, de Ituporanga, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-8-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.025178-2, de Ituporanga, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
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"EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INFOJUD PARA LOCALIZAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA EM NOME DA DEVEDORA - POSSIBILIDADE DIANTE DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS NAS DILIGÊNCIAS REALIZADAS PELO MEIRINHO E PELO CREDOR - RECURSO PROVIDO. ""'Excepcionalmente, quando se vê frustrada a execução, é permitido, através de requisição judicial, devassar a declaração de renda do devedor junto à Receita Federal, na busca de bens que visem garantir a satisfação do crédito cobrado judicialmente. É que, em face do interesse da Justiça na realização da penhora para ensejar a desapropriação forçada,...
Data do Julgamento:13/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
"EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INFOJUD PARA LOCALIZAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA EM NOME DA DEVEDORA - POSSIBILIDADE DIANTE DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS NAS DILIGÊNCIAS REALIZADAS PELO MEIRINHO E PELO CREDOR - RECURSO PROVIDO. ""'Excepcionalmente, quando se vê frustrada a execução, é permitido, através de requisição judicial, devassar a declaração de renda do devedor junto à Receita Federal, na busca de bens que visem garantir a satisfação do crédito cobrado judicialmente. É que, em face do interesse da Justiça na realização da penhora para ensejar a desapropriação forçada, cada vez mais se toma consciência do caráter público do processo, que, como é cediço, é instrumento jurisdicional. Assim, deferir diligências tendentes a impedir a frustração da via executória, é medida que resguarda o interesse da própria Justiça e não somente do credor, mormente quando este é uma pessoa jurídica de direito público' (AI 2005.013710-6, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 27/09/2005) (Agravo de Instrumento n. 2009.035293-7, de Santa Cecília, rel. Des. Cid Goulart, 2ª Câm. Dir. Púb., j. 03/05/2011)" (AI n. 2012.004255-5, Rel. Des. Subst. Paulo Ricardo Bruschi, j. Em 2/9/2014)" (AI n. 2015.028454-7, de Ituporanga, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-8-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.029601-6, de Ituporanga, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
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"EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INFOJUD PARA LOCALIZAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA EM NOME DA DEVEDORA - POSSIBILIDADE DIANTE DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS NAS DILIGÊNCIAS REALIZADAS PELO MEIRINHO E PELO CREDOR - RECURSO PROVIDO. ""'Excepcionalmente, quando se vê frustrada a execução, é permitido, através de requisição judicial, devassar a declaração de renda do devedor junto à Receita Federal, na busca de bens que visem garantir a satisfação do crédito cobrado judicialmente. É que, em face do interesse da Justiça na realização da penhora para ensejar a desapropriação forçada,...
Data do Julgamento:13/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL. MEDICAMENTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CABIMENTO. ENTE PÚBLICO QUE NÃO APONTA A EXISTÊNCIA DE ALTERNATIVA TERAPÊUTICA DISPONIBILIZADA GRATUITAMENTE PARA O TRATAMENTO DO MENOR SUBSTITUÍDO. PRECEDENTES. HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO. DISPENSABILIDADE, DESTARTE, TANTO DA PROVA PERICIAL COMO DO ESTUDO SOCIAL. PRELIMINAR REJEITADA. MUNICIPIO. PRETENDIDO CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO FEDERAL. INDEFERIMENTO. "1. União, Estados e Municípios detêm legitimidade para figurar no polo passivo de ação onde postulado o fornecimento público de medicamentos. 2. Solidária a responsabilidade dos entes da Federação quanto ao fornecimento de medicamentos, é direito da parte autora litigar contra qualquer deles, sendo, também, os três entes igualmente responsáveis pelo ônus financeiro advindo da aquisição do tratamento médico postulado. 3. [...]" (TRF-4ª Região, (Apelação/Reexame Necessário n. 5023816-35.2014.4.04.7000/PR, rela. Desembargadora Federal Marga Inge Barth Tessler, assinado em 16-7-2015). MÉRITO. INTOLERÂNCIA À LACTOSE. SUPLEMENTO ALIMENTAR. "NEOCATE ADVANCE". NECESSIDADE COMPROVADA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INAUGURAL QUE SE IMPUNHA. INSUMO NÃO PADRONIZADO. IRRELEVÂNCIA. DIREITO À SAÚDE. RECURSO VOLUNTÁRIO E REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDOS. "[...] esta Corte [STF] tem se orientado no sentido de ser possível ao Judiciário a determinação de fornecimento de medicamento não incluído na lista padronizada fornecida pelo SUS, desde que reste comprovação de que não haja nela opção de tratamento eficaz para a enfermidade. Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido. De fato, assim concluiu a sentença de primeiro grau, mantida pelo Tribunal de origem: 'os entes públicos tentam se esquivar de suas responsabilidades, a uma, afirmando que os medicamentos ainda não são padronizados pelo SUS ou imputando, um ou outro, o dever que lhes é comum, e a duas, afirmando que são disponibilizados similares dos mesmos que tem o mesmo resultado, destacando-se também a ausência de provas quanto a sua indispensabilidade, o que se revela um absurdo quando tomada em consideração a moléstia que assola a requerente'. Nesse sentido, veja-se trecho do voto do Ministro Gilmar Mendes, na STA 175-AgR: "[?] em geral, deverá ser privilegiado o tratamento fornecido pelo SUS em detrimento de opção diversa escolhida pelo paciente, sempre que não for comprovada a ineficácia ou a impropriedade da política de saúde existente. Essa conclusão não afasta, contudo, a possibilidade de o Poder Judiciário, ou de a própria Administração, decidir que medida diferente da custeada pelo SUS deve ser fornecida a determinada pessoa que, por razões específicas do seu organismo, comprove que o tratamento fornecido não é eficaz no seu caso." (RE 845081/MG, rel. Min. Roberto Barroso, p. 6-11-2014). APELO MINISTERIAL. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA A FIM DE EXCLUIR DO SEU DISPOSITIVO O LIMITATIVO IMPOSTO. IRRESIGNAÇÃO QUE DEVE PROSPERAR. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO FORNECIMENTO DO PREFALADO INSUMO NA QUANTIDADE INDICADA EM RECEITA MÉDICA EMITIDA CONFORME OS CRITÉRIOS IMPOSTOS NO DECISUM A TÍTULO DE CONTRACAUTELA. RECLAMO PROVIDO APENAS PARA TAL FIM. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.034310-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
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CONSTITUCIONAL. MEDICAMENTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CABIMENTO. ENTE PÚBLICO QUE NÃO APONTA A EXISTÊNCIA DE ALTERNATIVA TERAPÊUTICA DISPONIBILIZADA GRATUITAMENTE PARA O TRATAMENTO DO MENOR SUBSTITUÍDO. PRECEDENTES. HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO. DISPENSABILIDADE, DESTARTE, TANTO DA PROVA PERICIAL COMO DO ESTUDO SOCIAL. PRELIMINAR REJEITADA. MUNICIPIO. PRETENDIDO CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO FEDERAL. INDEFERIMENTO. "1. União, Estados e Municípios detêm legitimidade para figurar no polo passivo de ação onde postulado o fornecimento público de medicamentos....
Data do Julgamento:13/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL. MEDICAMENTOS. MUNICÍPIO. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. DIREITO À SAÚDE. LAUDO MÉDICO-JUDICIAL QUE CONFIRMA A IMPOSSIBILIDADE DE O TRATAMENTO REQUERIDO SER SUBSTITUÍDO PELAS ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA ÚNICO DA SAÚDE - SUS. PROCEDÊNCIA. "1. União, Estados e Municípios detêm legitimidade para figurar no polo passivo de ação onde postulado o fornecimento público de medicamentos. 2. Solidária a responsabilidade dos entes da Federação quanto ao fornecimento de medicamentos, é direito da parte autora litigar contra qualquer deles, sendo, também, os três entes igualmente responsáveis pelo ônus financeiro advindo da aquisição do tratamento médico postulado. 3. Faz jus ao fornecimento do tratamento de saúde pelo Poder Público a parte que demonstra a respectiva imprescindibilidade, que consiste na conjugação da necessidade, adequação do fármaco e ausência de alternativa terapêutica" (TRF-4ª Região, (Apelação/Reexame Necessário n. 5023816-35.2014.4.04.7000/PR, rela. Desembargadora Federal Marga Inge Barth Tessler, assinado em 16-7-2015). DEFENSOR NOMEADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REMUNERAÇÃO. CUMULAÇÃO. NÃO CABIMENTO. VERBA HONORÁRIA. MANUTENÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO DO MUNICÍPIO E ADESIVO DESPROVIDOS. RECURSO DO ESTADO PROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.043403-2, de Urussanga, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
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CONSTITUCIONAL. MEDICAMENTOS. MUNICÍPIO. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. DIREITO À SAÚDE. LAUDO MÉDICO-JUDICIAL QUE CONFIRMA A IMPOSSIBILIDADE DE O TRATAMENTO REQUERIDO SER SUBSTITUÍDO PELAS ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA ÚNICO DA SAÚDE - SUS. PROCEDÊNCIA. "1. União, Estados e Municípios detêm legitimidade para figurar no polo passivo de ação onde postulado o fornecimento público de medicamentos. 2. Solidária a responsabilidade dos entes da Federação quanto ao fornecimento de medicamentos, é direito da parte autora litigar contra qualquer deles, sendo, também, os três ente...
Data do Julgamento:13/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público