APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. OI S.A. AÇÃO ORDINÁRIA PARA ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. 1 - DO AGRAVO RETIDO INSURGÊNCIA CONTRA DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E APLICAÇÃO DO CÓDIGO CONSUMERISTA, COM A CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (STJ, Resp. 645226/RS, rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 7-8-2006). 2 - DO APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA 2.1 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR REJEITADA. "A Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária oriunda de contrato de participação financeira decorrente de aquisição de linha telefônica, tendo em vista ser a sucessora, por incorporação, da Telesc" (STJ, AgRg no Agravo de Instrumento n. 1.329.903 - SC (2010/0133483-7), rel. Min. Paulo De Tarso Sanseverino, j. 30-11-2010). "[...] 5. Porém, relativamente a credores com títulos estabelecidos depois da cisão parcial, mas relativos a negócios jurídicos anteriores à operação, descabe a aplicação do § único do art. 233 da Lei n.º 6.404/76, que excepciona a solidariedade entre a cindida e as companhias que absorveram o patrimônio. 6. Consequentemente, considerando que os alegados créditos ora tratados na demanda ainda não existiam por ocasião da cisão, mas originados de obrigações anteriores, há de ser rejeitada a tese de ilegitimidade da Brasil Telecom S/A para responder por obrigações decorrentes de contratos celebrados pela Telemat. [...]" (STJ, REsp n. 753.159/MT, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 5-4-2011). 2.2 - ILEGITIMIDADE PASSIVA RELATIVA ÀS AÇÕES DA TELESC CELULAR S.A. (DOBRA ACIONÁRIA). AUSÊNCIA DE PEDIDO NA EXORDIAL. SENTENÇA ULTRA PETITA. CORTE DO EXCESSO, DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO "O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte." Art. 128, do CPC. "É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado." Art. 460, do CPC. "A sentença que julga além do pleiteado pela parte, caracteriza-se por ser ultra petita, e não extra petita, sendo caso de nulidade parcial, mantendo-se a parte que se ateve ao pedido. A sentença que decide o pedido, mas extrapola-o, alcançando também questão não colocada pelas partes sob apreciação judicial, não deve ser anulada em seu todo, mas tão-somente naquilo em que exorbitou de seus limites" (Apelação Cível n. 98.011105-6, de Araranguá, Des. Silveira Lenzi, j. 5.12.00). 2.3 - PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. PRAZO PRESCRICIONAL DE 20 ANOS (ART. 177 DO CC/1916) OU DE 10 ANOS (ART. 205 DO CC/2002). PREJUDICIAL AFASTADA. APLICAÇÃO DO ART. 359, I, DO CPC, QUE IMPLICA EM PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELA PARTE AUTORA. "É vintenário ou decenal o prazo prescricional para ajuizamento de demanda obrigacional visando à complementação de ações, em razão da subscrição a menor destas em favor do adquirente de linha telefônica que integralizou capital ao celebrar contrato de participação financeira (art. 177 do CC/1916 ou 205 do CC/2002)." (TJSC, Apelação Cível n. 2009.060644-5, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. 26-11-2009). PRESCRIÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. NÃO ACOLHIMENTO. "A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. (...)." (STJ, REsp. 1112474/RS e Resp. 1034255/RS, rel. Min. Luiz Felipe Salomão). 2.4 - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. "Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Relação de consumo caracterizada. Exegese dos arts. 2º e 3º da lei 8.078/90. Inversão do ônus da prova. Subsunção da hipótese vertente ao art. 6º, inciso VIII, do diploma consumerista." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.020366-5, de Caçador, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, j. 8-5-2012). 2.5 - ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NESSAS PORTARIAS. 2.6 - RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER O ACIONISTA CONTROLADOR E EMISSOR DAS PORTARIAS. NÃO ACOLHIMENTO. 2.7 - CRITÉRIO DO CÁLCULO INDENIZATÓRIO NA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. APELANTE PUGNOU PELO VALOR DA COTAÇÃO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. TEMA JÁ DECIDIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO, NO SENTIDO DE QUE A CONVERSÃO POR PERDAS E DANOS DEVE SE DAR PELA COTAÇÃO NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. RECURSO PROVIDO. "Converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação" (STJ, Resp n. 1.301.989/RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 12-3-2014). 2.8 - PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. 3 - PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA APELANTE NAS PENALIDADES DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, FORMULADO NAS CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA DE CONDUTA PROCESSUAL DOLOSA. SIMPLES EXERCÍCIO DO DIREITO DE RESISTIR À PRETENSÃO INICIAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 17 DO CPC. DESPROVIMENTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036626-2, de Mafra, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. OI S.A. AÇÃO ORDINÁRIA PARA ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. 1 - DO AGRAVO RETIDO INSURGÊNCIA CONTRA DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E APLICAÇÃO DO CÓDIGO CONSUMERISTA, COM A CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (STJ, Resp. 645226/RS, rel....
Data do Julgamento:13/10/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária. IPTU. Contrato de concessão de bem público. Posse mediante relação de cunho pessoal e precária, sem animus domini. Inexigibilidade fiscal manifesta. Precedentes da Corte. Sentença mantida. Recurso desprovido. O artigo 34 do CTN define como contribuinte do IPTU o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que a posse apta a gerar a obrigação tributária é aquela qualificada pelo animus domini, ou seja, a que efetivamente esteja em vias de ser transformada em propriedade, seja por meio da promessa de compra e venda, seja pela posse ad usucapionem. Assim, a incidência do tributo deve ser afastada nos casos em que a posse é exercida precariamente, bem como nas demais situações em que, embora envolvam direitos reais, não estejam diretamente correlacionadas com a aquisição da propriedade. O cessionário do direito de uso não é contribuinte do IPTU, haja vista que é possuidor por relação de direito pessoal, não exercendo animus domini, sendo possuidor do imóvel como simples detentor de coisa alheia (STJ, AgRg no AREsp 691.946/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, j. 9.6.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.095000-7, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
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Apelação cível. Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária. IPTU. Contrato de concessão de bem público. Posse mediante relação de cunho pessoal e precária, sem animus domini. Inexigibilidade fiscal manifesta. Precedentes da Corte. Sentença mantida. Recurso desprovido. O artigo 34 do CTN define como contribuinte do IPTU o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que a posse apta a gerar a obrigação tributária é aquela qualificada pelo animus domini, ou seja, a que efetivamente est...
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL, RECURSO ADESIVO E REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - EXISTÊNCIA DE REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA APTIDÃO LABORATIVA DO OBREIRO - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - REQUISITOS DO ART. 86 DA LEI N. 8.213/91 PREENCHIDOS - DIREITO RECONHECIDO - SENTENÇA MANTIDA - MARCO INICIAL - DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - CONSECTÁRIOS - ADEQUAÇÃO EX OFFICIO - CORREÇÃO MONETÁRIA NO PERÍODO DE 5/1996 A 7/2006 PELO IGP-DI, DE 8/2006 A 6/2009 PELO INPC, EXCLUSIVAMENTE PELA TR ATÉ A CITAÇÃO, A PARTIR DE QUANDO INCIDEM DE FORMA UNIFICADA OS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DA CADERNETA DE POUPANÇA, NOS TERMOS DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09 - APELO DO RÉU DESPROVIDO - RECURSO DO AUTOR PROVIDO - DEMAIS TERMOS DO DECISUM CONFIRMADOS PELA REMESSA OFICIAL. 1."Os prazos de prescrição e decadência a que se referem os arts. 103 e 104, da Lei n. 8.213/91, atingem somente as parcelas vencidas, sendo imprescritível o fundo de direito, na hipótese de acidente de trabalho."(Apelação Cível n. 2012.055340-5, de Lages, rel. Des. Jaime Ramos, DJe 20-9-2012) 2."Comprovados a redução definitiva da capacidade laboral e bem o nexo etiológico lesão/labor, o segurado faz jus à percepção de auxílio-acidente, na senda do art. 86 da Lei n. 8.213/91, com a redação dada pela Lei n. 9.528/97, a ser pago desde a data em que cessou o auxílio-doença implementado na via administrativa, com a incidência de juros de mora e de correção monetária nos termos da legislação acidentária regente, com a incidência também da Lei n. 11.960/09, além dos encargos sucumbenciais." (Apelação Cível n. 2012.063764-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, j. em 25-9-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061850-1, de Rio do Sul, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL, RECURSO ADESIVO E REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - EXISTÊNCIA DE REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA APTIDÃO LABORATIVA DO OBREIRO - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - REQUISITOS DO ART. 86 DA LEI N. 8.213/91 PREENCHIDOS - DIREITO RECONHECIDO - SENTENÇA MANTIDA - MARCO INICIAL - DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - CONSECTÁRIOS - ADEQUAÇÃO EX OFFICIO - CORREÇÃO MONETÁRIA NO PERÍODO DE 5/1996 A 7/2006 PELO IGP-DI, DE 8/2006 A 6/2009 PELO INPC, EXCLUSIVAMENTE PELA TR ATÉ A CITAÇÃO, A PARTIR DE QUANDO INCIDEM DE FORMA U...
ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO POR PARTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. REMESSA E RECURSO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. "O servidor público que se aposenta tem direito à indenização dos períodos de licença-prêmio que lhe foram concedidos na ativa, com base na legislação de regência e no implemento da condição temporal, se não usufruiu deles durante o exercício das funções do cargo, independentemente do motivo, porque trabalhou durante os períodos em que poderia estar em descanso e a administração não pode locupletar-se do trabalho alheio sem a respectiva retribuição." (TJSC, Quarta Câmara de Direito Público, Apelação Cível n. 2014.026329-6, de São Miguel do Oeste, Rel. Des. Jaime Ramos, j. 04/09/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.073993-9, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
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ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO POR PARTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. REMESSA E RECURSO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. "O servidor público que se aposenta tem direito à indenização dos períodos de licença-prêmio que lhe foram concedidos na ativa, com base na legislação de regência e no implemento da condição temporal, se não usufruiu deles durante o exercício das funções do cargo, independentemente do motivo, porque tr...
Data do Julgamento:13/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL INVESTIDA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE MÉDICA. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DO VALOR DAS FÉRIAS DESCONTADO. FALTAS INJUSTIFICADAS AO TRABALHO E REDUÇÃO DA JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO SEM AUTORIZAÇÃO. JORNADA LEGAL DE 08 (OITO) HORAS DIÁRIAS E DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAL. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE NÃO ALBERGADA PELA PARTE AUTORA. POSSIBILIDADE LEGAL DE DEDUÇÃO DAS FÉRIAS DO SERVIDOR QUE FALTAR, SEM JUSTIFICATIVA, E TIVER DESCONTOS DOS SEUS VENCIMENTOS POR MAIS DE TRINTA E DOIS DIAS (ART. 125, I, DA LC N. 147/2009). HIPÓTESE EVIDENCIADA, IN CASU. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Assim, sem prova acerca de eventual equívoco por parte da Administração Municipal em atribuir referidas faltas injustificadas à autora, ônus que lhe competia (art. 333, I, do CPC), e tendo o Município réu, por sua vez, desconstituído o direito da mesma (art. 333, II, do CPC), ao comprovar as faltas injustificadas e a realização de jornadas reduzidas sem autorização, associado ao endosso legislativo quanto à possibilidade de privar o servidor inassíduo de suas férias (art. 125, I, da LC n. 147/2009), não há se falar em procedência da pretensão inicial, mormente quando se é superado, em muito, o limite de faltas, afinal, "não terá direito a férias o servidor que, no curso do período aquisitivo: I - faltar ao serviço, sem, justificativa e tiver descontos dos seus vencimentos por mais de trinta e dois dias." (art. 125, I, da LC n. 147/2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003778-7, de Brusque, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL INVESTIDA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE MÉDICA. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DO VALOR DAS FÉRIAS DESCONTADO. FALTAS INJUSTIFICADAS AO TRABALHO E REDUÇÃO DA JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO SEM AUTORIZAÇÃO. JORNADA LEGAL DE 08 (OITO) HORAS DIÁRIAS E DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAL. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE NÃO ALBERGADA PELA PARTE AUTORA. POSSIBILIDADE LEGAL DE DEDUÇÃO DAS FÉRIAS DO SERVIDOR QUE FALTAR, SEM JUSTIFICATIVA, E TIVER DESCONTOS DOS SEUS VENCIMENTOS POR MAIS DE TRINTA E DOIS DIAS (ART. 125, I, DA LC N. 14...
Data do Julgamento:13/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EDUCANDÁRIO. DEFICIÊNCIA DAS INSTALAÇÕES, A POR EM RISCO A INCOLUMIDADE DE ALUNOS, PROFESSORES E DEMAIS FREQÜENTADORES DO LOCAL. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO REPELIDAS. OMISSÃO DO PODER PÚBLICO CARACTERIZADA. LAUDOS DE VISTORIA QUE INDICAM A NECESSIDADE DA INSTALAÇÃO DE UMA SÉRIE DE SISTEMAS DE SEGURANÇA E DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS DE NATUREZA ESTRUTURAL. HIPÓTESE EM QUE SE ADMITE A INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CUMPRIMENTO DE PARTE DAS OBRIGAÇÕES QUE NÃO TÊM O CONDÃO DE CEIFAR O INTERESSE DA PARTE. ALEGADA PERDA DE OBJETO IGUALMENTE NÃO CONFIGURADA. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS A SEREM EFETIVADAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA BEM PRONUNCIADA. MULTA. MANUTENÇÃO. AGRAVO RETIDO, REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDOS. "[...] a obrigação de assegurar a qualquer criança e adolescente o direito ao estudo, assim como sua segurança enquanto permanecerem no estabelecimento de ensino é princípio de prioridade absoluta consagrado no artigo 227 da Constituição Federal. O artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente também estabelece o direito ao respeito da inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente" (TJRS, Apelação Cível n. 70042634121, rel. Des. Ricardo Moreira Lins Pastil, j. 29-9-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014358-8, de Maravilha, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EDUCANDÁRIO. DEFICIÊNCIA DAS INSTALAÇÕES, A POR EM RISCO A INCOLUMIDADE DE ALUNOS, PROFESSORES E DEMAIS FREQÜENTADORES DO LOCAL. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO REPELIDAS. OMISSÃO DO PODER PÚBLICO CARACTERIZADA. LAUDOS DE VISTORIA QUE INDICAM A NECESSIDADE DA INSTALAÇÃO DE UMA SÉRIE DE SISTEMAS DE SEGURANÇA E DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS DE NATUREZA ESTRUTURAL. HIPÓTESE EM QUE SE ADMITE A INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CUMPRIMENTO DE PARTE DAS OBRIGAÇÕES QUE NÃO TÊM O CONDÃO DE CEIFAR O INTERESSE DA PARTE. ALEGADA PERDA DE O...
Data do Julgamento:13/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE ANULAÇÃO DE CASAMENTO. ERRO ESSENCIAL SOBRE A PESSOA DO CÔNJUGE (ART. 1.557, INC. I, DO CC). TESE BASEADA NA CIÊNCIA SUPERVENIENTE DA EXISTÊNCIA DE AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE DIREITO DE VISITAS AJUIZADA PELO CÔNJUGE VARÃO, RELATIVA A FILHOS ANTERIORES AO CASAMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. REQUISITOS DE ANULABILIDADE NÃO DEMONSTRADOS. SITUAÇÃO QUE, POR SI SÓ, NÃO TORNA A VIDA INSUPORTÁVEL. SEPARAÇÃO DE FATO ANTERIORMENTE AO CONHECIMENTO DA DEMANDA PELA DEMANDANTE. FATOS QUE NÃO CONFIGURAM ERRO QUANTO À HONRA OU BOA FAMA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.031393-8, de Joinville, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 13-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE ANULAÇÃO DE CASAMENTO. ERRO ESSENCIAL SOBRE A PESSOA DO CÔNJUGE (ART. 1.557, INC. I, DO CC). TESE BASEADA NA CIÊNCIA SUPERVENIENTE DA EXISTÊNCIA DE AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE DIREITO DE VISITAS AJUIZADA PELO CÔNJUGE VARÃO, RELATIVA A FILHOS ANTERIORES AO CASAMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. REQUISITOS DE ANULABILIDADE NÃO DEMONSTRADOS. SITUAÇÃO QUE, POR SI SÓ, NÃO TORNA A VIDA INSUPORTÁVEL. SEPARAÇÃO DE FATO ANTERIORMENTE AO CONHECIMENTO DA DEMANDA PELA DEMANDANTE. FATOS QUE NÃO CONFIGURAM ERRO QUANTO À HONR...
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA. JUIZ DE PRIMEIRO GRAU QUE CONCEDE O BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. A considerar a incidência do princípio da fungibilidade nas ações previdenciárias, em virtude do caráter social e da predominância do interesse público, o julgador está autorizado a deferir benefício diverso do pleiteado pelo segurado, sem incorrer em julgamento ultra ou extra petita. SEGURADO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO FACULTATIVA. DESNECESSIDADE. ROL EXEMPLIFICATIVO DO ART. 39 DA ANTIGA REDAÇÃO DA LEI Nº 8.213/91. PERÍCIA QUE ATESTA REDUÇÃO PARCIAL E DEFINITIVA DA CAPACIDADE LABORATIVA.SEGURADO QUE TEM DIREITO AO BENEFÍCIO. É evidente o direito do obreiro em estabelecer a percepção do benefício de auxílio-acidente, se permanece incapacitado de forma parcial e permanente para exercer o regular desenvolvimento de sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. O termo inicial do estabelecimento do auxílio-acidente é o dia subsequente ao da sua cessação do auxílio-doença acidentário na via administrativa. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO IGP-DI E INPC. A PARTIR DA CITAÇÃO, HAVERÁ A INCIDÊNCIA DE JUROS DE 1% AO MÊS. A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09, JUROS E CORREÇÃO PELOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA INAPLICÁVEL À FASE DE CONHECIMENTO, CONFORME DECISÃO DO STF NOS AUTOS QUE RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL (RG NO RE N. 870.947). 1. "Para efeito de correção monetária, devem incidir sobre o cálculo os índices previstos nas leis previdenciárias pertinentes, quais sejam: até 12.92, INPC (Lei 8.213/91); de 01.93 a 02.94, IRSM (Lei 8.542/92); de 03.94 a 06.94, URV (Lei 8.880/94); entre 07.94 e 06.95, IPC-r (Lei 8.880/94); entre 07.95 e 04.96, INPC (MP 1.398/96) e a partir de 05.96, IGP-DI (MP 1.415/96; Lei 9.711/98) [REsp n. 236.841, Min. Félix Fischer; AgRgREsp n. 462.216, Min. Gilson Dipp; REsp n. 271.078, Min. Edson Vidigal e REsp n. 310.367, Min. Jorge Scartezzini] e INPC a partir de agosto de 2006 (Lei n. 8.213/91, art. 41-A, incluído pela MP n. 316/06, convertida na Lei n. 11.430/06)." (TJSC, AC n. 2010.072805-1, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 5.7.11). 2. As obrigações relativas a benefício previdenciário tem caráter de verba alimentar e devem ser fixadas em 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação válida com relação às parcelas vencidas anteriormente e, após, a partir do vencimento de cada prestação que for devida, nos termos da Súmula n. 204 do STJ e do Decreto-Lei n. 2.322/87. 3. Contudo, após a vigência da Lei n. 11.960/09, aplicam-se, a partir de então, os índices estipulados no art. 1º-F da Lei n. 9.494/97. É "que, em todas as condenações impostas contra a Fazenda Pública, 'para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança', consoante a redação do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, alterado pelo art. 5º da Lei nº 11.960/09, dispositivo que deve ser aplicável aos processos em curso à luz do princípio do tempus regit actum" (STJ, EDcl no MS n. 15.485/DF, rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, j. 22.6.11). 4. O Supremo Tribunal Federal, em 16.4.15, nos autos de repercussão geral no Recurso Extraordinário n. 870.947/SE (TEMA N. 810), esclareceu que a declaração parcial de inconstitucionalidade, sem redução de texto, e por arrastamento, do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09 "teve alcance limitado e abarcou apenas a parte em que o texto legal estava logicamente vinculado no art. 100, §12, da CRFB, incluído pela EC n. 62/09, o qual se refere tão somente à atualização de valores requisitórios". HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. APELO DESPROVIDO. REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085909-7, de Ponte Serrada, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA. JUIZ DE PRIMEIRO GRAU QUE CONCEDE O BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. A considerar a incidência do princípio da fungibilidade nas ações previdenciárias, em virtude do caráter social e da predominância do interesse público, o julgador está autorizado a deferir benefício diverso do pleiteado pelo segurado, sem incorrer em julgamento ultra ou extra petita. SEGURADO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO FACULTATIVA. DESNECESSIDADE. ROL EXEMPLIFICATIVO DO ART....
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS REALIZADOS PELO PERITO JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL PELA PARTE AGRAVADA - ASSERTIVA LASTREADA NA AUSÊNCIA DE REGULAR INTIMAÇÃO ACERCA DA DECISÃO OBJURGADA - PRETENDIDA REABERTURA DO INTERREGNO RECURSAL QUE NÃO ANULA A IRRESIGNAÇÃO JÁ INTERPOSTA PELA PARTE CONTRÁRIA EM HARMONIA COM AS REGRAS PROCESSUAIS - CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE - RECURSO DEVIDAMENTE CONTRARRAZOADO - COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO, ADEMAIS, QUE DETÉM O CONDÃO DE APONTAR CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO "DECISUM" E INAUGURAR A CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL - TESE AFASTADA. A eventual reabertura de prazo recursal em favor de um dos litigantes não possui o condão de anular o recurso já interposto pela parte contrária. Com efeito, nova contagem do interregno para irresignação caberia somente à parte não intimada do "decisum", restando preclusa a questão no tocante ao demandante devidamente cientificado do conteúdo da decisão. Não há falar, ademais, em pretensa ocorrência de cerceamento de defesa, tendo em vista a regular apresentação de contraminuta ao presente agravo de instrumento, havendo o pleno exercício do contraditório. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - INOCORRÊNCIA - DEFESA DA EXECUTADA QUE EXPÕE DE FORMA CLARA E PONTUAL AS RAZÕES PELAS QUAIS ENTENDE INCORRETOS OS CÁLCULOS DA PARTE EXEQUENTE, BEM COMO INDICA NADA SER DEVIDO - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 475-L, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PEÇA IMPUGNATÓRIA LASTREADA EM DOCUMENTOS ACOSTADOS PELA EXECUTADA E ALICERÇADA EM PARECER CONTÁBIL E MANIFESTAÇÕES ANTERIORES - RECURSO DESPROVIDO. "A memória de cálculo identificando, ainda que de modo conciso, o valor da obrigação que o impugnante entende devido, bem como o erro que alega existir no cálculo apresentado pelo credor, é suficiente para instruir o incidente de cumprimento de sentença porquanto preenchido o requisito do § 2º artigo 475-L do Código de Processo Civil" (Agravo de Instrumento n. 2013.037943-1, Des. Saul Steil, j. 19.11.2013). Não há falar em impugnação genérica quando a impugnante informou claramente entender não existir valor a ser indenizado, bem como apontou incorreções nos cálculos do exequente nas questões atinentes ao valor patrimonial da ação, à cotação utilizada para a conversão em perdas e danos, ao cômputo equivocado das ações de telefonia celular e à cobrança de outras parcelas que não estariam inclusas na condenação. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - RADIOGRAFIA DO CONTRATO - DOCUMENTO SUFICIENTE PARA INSTRUIR A AÇÃO DE ADIMPLEMENTO, MAS NÃO PARA PERMITIR A EXATA APURAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO - POSSIBILIDADE DE DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR INTEGRALIZADO E O EFETIVAMENTE CAPITALIZADO - REFORMA DA DECISÃO PARA DETERMINAR QUE A DEVEDORA APRESENTE A AVENÇA FIRMADA ENTRE AS PARTES LITIGANTES, A TEOR DO QUE PREVÊ O ART. 475-B, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DO § 2º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL - INCONFORMISMO ACOLHIDO. Esta Câmara de Direito Comercial pacificou o entendimento de que a "radiografia" do contrato de participação financeira é documento apto e suficiente para instruir a ação de adimplemento contratual. No entanto, aquela passa a ser, na fase de cumprimento de sentença, apenas um dos instrumentos dos quais se extraem dados necessários à realização dos cálculos do montante exequendo, haja vista que somente por meio da análise do contrato de participação financeira é possível verificar com clareza o valor efetivamente pago pelo contratante quando da assinatura da avença. É consabido que incumbe ao credor requerer, nos termos do art. 475-B, § 1º, do Código de Processo Civil, a exibição de documentos que estejam em poder do devedor, inexistindo impedimento de "que a parte autora, antes de postular o cumprimento da sentença de procedência transitada em julgado, requeira judicialmente ordem dirigida à concessionária de telefonia para apresentação do instrumento negocial originário, sob pena de aplicação do art. 475-B, §2º, do CPC (presunção de veracidade dos cálculos do credor) em relação à quantia empregada a título de integralização, que, por óbvio, somente é encontrada no pacto" (AI n. 2013.010184-5). DOBRA ACIONÁRIA - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO INTEGRAM DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA - RECLAMO REJEITADO. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia móvel), não cabendo, no cumprimento de sentença, tal inclusão na memória de cálculo em razão da coisa julgada ter-se realizado sobre o direito da complementação acionária da telefonia fixa." (AgRg no AREsp 550.519/SC, Rel. Ministro Moura Ribeito, Terceira Turma, j. em 11/11/2014, DJe 25/11/2014). Assim, a inclusão dos valores referentes à dobra acionária no montante a ser executado sem comando judicial expresso nesse sentido configura violação aos limites da decisão transitada em julgado. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PLANILHA DE CÁLCULO INDICANDO A EVOLUÇÃO DO DÉBITO - CÔMPUTO ELABORADO PELO "EXPERT" NOMEADO QUE CONTEMPLA O DETALHAMENTO DOS ALUDIDOS PROVENTOS - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - IRRESIGNAÇÃO NÃO CONHECIDA NOS PONTOS. A apuração dos dividendos deve ocorrer de forma específica, detalhando-se a progressão do débito e a operação realizada para que se obtenha aos respectivos valores. Tendo sido devidamente observada pelo perito do juízo a necessidade de pormenorização do cálculo relativo aos proventos, verifica-se manifesta ausência de interesse no recurso que pretende a aplicação dos critérios já considerados. PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO ÓRGÃO JULGADOR ACERCA DA TOTALIDADE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS PELO AGRAVANTE. Inexiste obrigação processual do magistrado em esmiuçar todos os artigos de lei contidos na peça recursal, por mais que pareçam imprescindíveis aos interessados, sendo suficiente que se explicitem os motivos do seu convencimento para a solução do litígio. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.034492-2, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS REALIZADOS PELO PERITO JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL PELA PARTE AGRAVADA - ASSERTIVA LASTREADA NA AUSÊNCIA DE REGULAR INTIMAÇÃO ACERCA DA DECISÃO OBJURGADA - PRETENDIDA REABERTURA DO INTERREGNO RECURSAL QUE NÃO ANULA A IRRESIGNAÇÃO JÁ INTERPOSTA PELA PARTE CONTRÁRIA EM HARMONIA COM AS REGRAS PROCESSUAIS - CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE - RECURSO DEVIDAMENTE CONTRARRAZOADO - COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO, ADEMAIS, QUE DETÉM O CONDÃO DE APONTAR CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO...
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE INDEFERIU INICIAL DA ETAPA EXECUTIVA NO TOCANTE ÀS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. DOBRA ACIONÁRIA - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO INTEGRAM DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA - RECURSO DESPROVIDO. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia móvel), não cabendo, no cumprimento de sentença, tal inclusão na memória de cálculo em razão da coisa julgada ter-se realizado sobre o direito da complementação acionária da telefonia fixa." (AgRg no AREsp 550.519/SC, Rel. Ministro Moura Ribeito, Terceira Turma, j. em 11/11/2014, DJe 25/11/2014). Assim, a inclusão dos valores referentes à dobra acionária no montante a ser executado sem comando judicial expresso nesse sentido configura viola os limites da decisão transitada em julgado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.052306-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-10-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE INDEFERIU INICIAL DA ETAPA EXECUTIVA NO TOCANTE ÀS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. DOBRA ACIONÁRIA - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO INTEGRAM DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA - RECURSO DESPROVIDO. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia móvel), não cabendo, no cumprimento de sentença, tal inclusão na memória de cálculo em razão da c...
Data do Julgamento:13/10/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA, CUJA TRANSMISSÃO FICOU CONDICIONADA À QUITAÇÃO DO VALOR AJUSTADO. MONTANTE REPRESENTADO POR NOTAS PROMISSÓRIAS. IMPRESCINDÍVEL ANÁLISE DA VALIDADE DOS TÍTULOS DE CRÉDITOS, EMITIDOS HÁ MAIS DE TRINTA ANOS. MATÉRIA AFETA AO DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA ANÁLISE DA IRRESIGNAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.053956-0, de Caçador, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA, CUJA TRANSMISSÃO FICOU CONDICIONADA À QUITAÇÃO DO VALOR AJUSTADO. MONTANTE REPRESENTADO POR NOTAS PROMISSÓRIAS. IMPRESCINDÍVEL ANÁLISE DA VALIDADE DOS TÍTULOS DE CRÉDITOS, EMITIDOS HÁ MAIS DE TRINTA ANOS. MATÉRIA AFETA AO DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA ANÁLISE DA IRRESIGNAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.053956-0, de Caçador, rel. Des. Eduardo Matt...
Data do Julgamento:13/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO E EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO PELA SENTENÇA DE QUE A EMPRESA DE TELEFONIA NADA DEVE À CREDORA. RECURSO DA EXEQUENTE VISANDO A INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA. TÍTULO JUDICIAL QUE NÃO RECONHECE TAL VERBA COMO DEVIDA. INCLUSÃO QUE SE FAZ IMPOSSÍVEL NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SOB PENA DE FERIMENTO DO INSTITUTO DA COISA JULGADA. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. "A dobra acionária para integrar o cálculo no incidente de cumprimento de sentença deve estar incluída de forma inconteste no título judicial em execução [...]. Recurso desprovido" (Apelação Cível n. 2014.079723-0, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 19-2-2015). "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia móvel), não cabendo, no cumprimento de sentença, tal inclusão na memória de cálculo em razão da coisa julgada ter-se realizado sobre o direito da complementação acionária da telefonia fixa." (AgRg no AREsp 550.519/SC, Rel. Ministro Moura Ribeito, Terceira Turma, j. em 11/11/2014, DJe 25/11/2014). Assim, a inclusão dos valores referentes à dobra acionária no montante a ser executado sem comando judicial expresso nesse sentido configura ofensa à coisa julgada. (Agravo de Instrumento n. 2014.052978-5, de São José, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 17-3-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.063649-2, de Blumenau, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO E EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO PELA SENTENÇA DE QUE A EMPRESA DE TELEFONIA NADA DEVE À CREDORA. RECURSO DA EXEQUENTE VISANDO A INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA. TÍTULO JUDICIAL QUE NÃO RECONHECE TAL VERBA COMO DEVIDA. INCLUSÃO QUE SE FAZ IMPOSSÍVEL NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SOB PENA DE FERIMENTO DO INSTITUTO DA COISA JULGADA. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. "A dobra acionária para integrar o cálculo no incidente de cumprimento de sentença deve estar incluída d...
Data do Julgamento:13/10/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce
MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. IPVA. ISENÇÃO SOBRE VEÍCULOS ADAPTADOS PARA DEFICIENTES. BENEFÍCIO PREVISTO NO ART. 8º, INCISO V, ALÍNEA "E", DA LEI ESTADUAL N. 7.543/88. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO PROTOCOLIZADO APÓS O PRAZO DE 30 DIAS CONTADOS DA AQUISIÇÃO DO VEÍCULO. ART. 7º § 1º DO DECRETO ESTADUAL N. 2.993/89. HIERARQUIA DE NORMAS. LEI ORDINÁRIA NÃO PODE SER ALTERADA POR DECRETO. NEGATIVA INJUSTA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDOS. Por ser inferior à Lei em grau de hierarquia, o Decreto não pode ser aplicado autonomamente, uma vez que a Lei n. 7.543/88 previu o direito à isenção quanto ao veículo adaptado para deficiente físico, e a falta de pedido formal dentro dos 30 (trinta) dias posteriores à aquisição do mesmo, nos termos exigidos pelo Decreto n. 2.993/89, não pode simplesmente acarretar a perda da benesse. O Decreto, como regulamentador da Lei, não pode restringir a concessão da isenção prevista nesta. Cabe ao Decreto apenas a complementação, no que se refere à estrutura e funcionamentos dos benefícios previstos na Lei, uma vez que o propósito do legislador ordinário consiste, nitidamente, em permitir a isenção. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.046889-9, de Blumenau, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. IPVA. ISENÇÃO SOBRE VEÍCULOS ADAPTADOS PARA DEFICIENTES. BENEFÍCIO PREVISTO NO ART. 8º, INCISO V, ALÍNEA "E", DA LEI ESTADUAL N. 7.543/88. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO PROTOCOLIZADO APÓS O PRAZO DE 30 DIAS CONTADOS DA AQUISIÇÃO DO VEÍCULO. ART. 7º § 1º DO DECRETO ESTADUAL N. 2.993/89. HIERARQUIA DE NORMAS. LEI ORDINÁRIA NÃO PODE SER ALTERADA POR DECRETO. NEGATIVA INJUSTA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDOS. Por ser inferior à Lei em grau de hierarquia, o Decreto não pode ser aplicado autonoma...
Data do Julgamento:13/10/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA CONSTRUÇÃO DA 2ª ETAPA DA EDIFICAÇÃO DO PAÇO MUNICIPAL DE ITAJAÍ. PROCESSOS CONEXOS. JULGAMENTO EM CONJUNTO. AÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA VISANDO O REEQUILÍBRIO-FINANCEIRO, A COBRANÇA DE VALORES DEVIDOS E A REPETIÇÃO DO MONTANTE RETIDO A TÍTULO DE ISS SOBRE OS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO. PRELIMINAR. IRREGULARIDADE NO INSTRUMENTO DE MANDATO QUE OUTORGOU PODERES À EMPRESA AUTORA. REJEIÇÃO. PROCURAÇÃO FIRMADA PELO SÓCIO-GERENTE. TRIBUTÁRIO. ISS. CONSTRUÇÃO CIVIL. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO DOS MATERIAIS EMPREGADOS. DIREITO RECONHECIDO PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. REPETIÇÃO DEVIDA. ADMINSTRATIVO. COBRANÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDO À INFLAÇÃO NO PERÍODO. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO FIXANDO A REMUNERAÇÃO COMO "IRREAJUSTÁVEL". PLEITO VISANDO O PAGAMENTO DE VALOR POR SERVIÇOS PRESTADOS E NÃO CONTRATADOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUALQUER AUTORIZAÇÃO DO ENTE PÚBLICO. REJEIÇÃO. ART. 333, I, DO CPC. SENTENÇA QUE DETERMINOU O PAGAMENTO POR OBRAS A SEREM REALIZADAS. VALOR. OBSERVÂNCIA DO CONTRATO. AÇÃO DO ENTE PÚBLICO PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBLIDADE DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. REJEIÇÃO. PERÍCIA JUDICIAL QUE RECONHECE A EXISTÊNCIA DE SERVIÇOS NÃO REALIZADOS. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. REDUÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. "[...] ao julgar o incidente de composição de divergência no Reexame Necessário n. 2012. 029539-0, o Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal, por decisão vinculante para os demais Órgãos, consolidou a jurisprudência no sentido de que a orientação do Pretório Excelso deve ser aplicada independentemente de terem sido ou não produzidos os materiais pelo próprio prestador do serviço fora do local da obra. Sob essa orientação, destarte, por força da vinculação, [...], opera-se a dedução, na base de cálculo do ISS, do valor dos materiais empregados na obra independentemente de terem sido adquiridos de terceiros ou produzidos pelo próprio prestador do serviço fora do local da obra". (TJSC - Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.021337-7, de Lages, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 10.10.2013). (Apelação Cível n. 2015.031228-6, de Tijucas, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 30.6.2015) "I. A correção monetária é mera técnica de atualização de valores, a qual não altera o equilíbrio econômico inicialmente estabelecido no contrato. Em contratos administrativos, a correção monetária é devida sempre que o pagamento for posterior ao ato administrativo de entrega (medição)." (Resp nº 837.790/SP, 2 ªT., rel. Min. Eliana Calmon, j. em 02.08.2007, DJ de 13.08.2007) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.022445-5, de Itajaí, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
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REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA CONSTRUÇÃO DA 2ª ETAPA DA EDIFICAÇÃO DO PAÇO MUNICIPAL DE ITAJAÍ. PROCESSOS CONEXOS. JULGAMENTO EM CONJUNTO. AÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA VISANDO O REEQUILÍBRIO-FINANCEIRO, A COBRANÇA DE VALORES DEVIDOS E A REPETIÇÃO DO MONTANTE RETIDO A TÍTULO DE ISS SOBRE OS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO. PRELIMINAR. IRREGULARIDADE NO INSTRUMENTO DE MANDATO QUE OUTORGOU PODERES À EMPRESA AUTORA. REJEIÇÃO. PROCURAÇÃO FIRMADA PELO SÓCIO-GERENTE. TRIBUTÁRIO. ISS. CONSTRUÇÃO CIVIL. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO DOS MATERIAIS EMPREGADOS. DIREI...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO COM COBERTURA PARA INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR ACIDENTE. PACTO ADSTRITO A UM CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. INSURGÊNCIA CONTRA O DESCUMPRIMENTO DA AVENÇA POR PARTE DA SEGURADORA. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE MATÉRIA RELACIONADA AO DIREITO BANCÁRIO, FALIMENTAR, EMPRESARIAL E CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INTELIGÊNCIA DOS ATOS REGIMENTAIS 41/00 E 57/02. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.063491-7, de Porto União, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO COM COBERTURA PARA INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR ACIDENTE. PACTO ADSTRITO A UM CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. INSURGÊNCIA CONTRA O DESCUMPRIMENTO DA AVENÇA POR PARTE DA SEGURADORA. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE MATÉRIA RELACIONADA AO DIREITO BANCÁRIO, FALIMENTAR, EMPRESARIAL E CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INTELIGÊNCIA DOS ATOS REGIMENTAIS 41/00 E 57/02. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.063491-7, de Porto União, rel. Des. Re...
Data do Julgamento:13/10/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. VALOR INDENIZATÓRIO PREVISTO EM LEI. INCIDÊNCIA DESDE A EDIÇÃO DA MP N. 340/2006. MATÉRIA CONSOLIDADA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74)" (TJSC, Ap. Cív. n. 2013.031514-5, de Capinzal, Grupo de Câmaras de Direito Civil, rel. Des. Odson Cardoso Filho, j. em 11-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053993-7, da Capital, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. VALOR INDENIZATÓRIO PREVISTO EM LEI. INCIDÊNCIA DESDE A EDIÇÃO DA MP N. 340/2006. MATÉRIA CONSOLIDADA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74)"...
Data do Julgamento:02/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. PRECEDENTES. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL QUE SE IMPÕE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023409-9, de Rio Negrinho, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. PRECEDENTES. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL QUE SE IMPÕE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023409-9, de Rio Negrinho, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-05-2014).
Data do Julgamento:22/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. ÔNUS DO RECORRENTE. ARTS. 5º, 6º, 199 E 200 DA CF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. DIREITO À SAÚDE. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279/STF. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERADOS. JURISPRUDÊNCIA REAFIRMADA SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL NO JULGAMENTO DO RE 855.178-RG (REL. MIN. LUIZ FUX, TEMA 793)" (Ag Reg no RE com Agravo 859.350, rel. Min. Teori Zavascki, j. 14-4-2015). "1. União, Estados e Municípios detêm legitimidade para figurar no polo passivo de ação onde postulado o fornecimento público de medicamentos. 2. Solidária a responsabilidade dos entes da Federação quanto ao fornecimento de medicamentos, é direito da parte autora litigar contra qualquer deles, sendo, também, os três entes igualmente responsáveis pelo ônus financeiro advindo da aquisição do tratamento médico postulado. 3. Faz jus ao fornecimento do tratamento de saúde pelo Poder Público a parte que demonstra a respectiva imprescindibilidade, que consiste na conjugação da necessidade, adequação do fármaco e ausência de alternativa terapêutica" (TRF-4ª Região, (Apelação/Reexame Necessário n. 5023816-35.2014.4.04.7000/PR, rela. Desembargadora Federal Marga Inge Barth Tessler, assinado em 16-7-2015). RECURSO VOLUNTÁRIO E REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.051293-4, de Lauro Müller, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
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"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. ÔNUS DO RECORRENTE. ARTS. 5º, 6º, 199 E 200 DA CF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. DIREITO À SAÚDE. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279/STF. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERADO...
Data do Julgamento:13/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. POLICIAL CIVIL INATIVA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA ANTES DA APOSENTADORIA. DIREITO À INDENIZAÇÃO. VEDAÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. BASE DE CÁLCULO. ÚLTIMO PROVENTO BRUTO DA SERVIDORA. PRECEDENTES. "O servidor público que se aposenta tem direito à indenização dos períodos de licença-prêmio que lhe foram concedidos na ativa, com base na legislação de regência e no implemento da condição temporal, se não usufruiu deles durante o exercício das funções do cargo, independentemente do motivo, porque trabalhou durante os períodos em que poderia estar em descanso e a administração não pode locupletar-se do trabalho alheio sem a respectiva retribuição. Essa indenização não corresponde à "conversão em pecúnia" de parte da licença-prêmio, que ocorre na ativa, por opção do servidor, quando a legislação a admite" [...]. "A quantia devida a título de indenização se dá com base no valor bruto percebido quando da possibilidade de fruição da licença-prêmio, no caso, a aposentação" [...] (TJSC, Apelação Cível nº 2013.073328-8, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 18/11/2014). (TJSC, Apelação Cível nº 2015.002434-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 28/04/2015). SENTENÇA MANTIDA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2015.056867-0, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. POLICIAL CIVIL INATIVA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA ANTES DA APOSENTADORIA. DIREITO À INDENIZAÇÃO. VEDAÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. BASE DE CÁLCULO. ÚLTIMO PROVENTO BRUTO DA SERVIDORA. PRECEDENTES. "O servidor público que se aposenta tem direito à indenização dos períodos de licença-prêmio que lhe foram concedidos na ativa, com base na legislação de regência e no implemento da condição temporal, se não usufruiu deles durante o exercício das funções do cargo, independentemente do motivo, porque trabalhou duran...
Data do Julgamento:13/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTRE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA E PARTICULAR. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO. APELO DA PARTE AUTORA. PLEITO DE AFASTAMENTO DA PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 OU DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, RESPEITADA A NORMA DE DIREITO INTERTEMPORAL PREVISTA NO ART. 2.028 DA NOVA CODIFICAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DA AÇÃO APÓS 11/01/2013. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Tratando-se de relação negocial de cunho nitidamente pessoal, o prazo prescricional fica subordinado aos ditames do antigo e do novo Código Civil, respeitada a norma de direito intertemporal de que trata o art. 2.028 do Código vigente. "O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. No entanto, em qualquer hipótese, o termo ad quem nunca será posterior a 11/01/2013, de forma que, tendo a presente ação sido ajuizada após a indigitada data, a pretensão encontra-se prescrita" (Apelação Cível n. 2014.046348-7, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 26-08-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.066768-6, de Curitibanos, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTRE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA E PARTICULAR. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO. APELO DA PARTE AUTORA. PLEITO DE AFASTAMENTO DA PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 OU DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, RESPEITADA A NORMA DE DIREITO INTERTEMPORAL PREVISTA NO ART. 2.028 DA NOVA CODIFICAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DA AÇÃO APÓS 11/01/2013. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Tratando-se de relação n...
Data do Julgamento:13/10/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial