APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. EMPRÉSTIMO PESSOAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E INÉPCIA DA INICIAL. TESES QUE DEMANDAM O EXAME DE PROVAS. APRECIAÇÃO EM CONJUNTO COM O MÉRITO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DA REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6º, V, E 51, IV, DO CDC. MITIGAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E HIPOSSUFICIÊNCIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. PROVIDÊNCIA REALIZADA SOMENTE NA SENTENÇA. IRRELEVÂNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. UTILIZAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO COMO PARÂMETRO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE. OBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO 1 DO RESP. N. 1061530/RS, O QUAL ABARCOU O INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO E DO ENUNCIADO I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL. EXCESSO EVIDENCIADO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LEGALIDADE DA COBRANÇA QUANDO EXISTIR EXPLÍCITA CONVENÇÃO E O ENCARGO NÃO ULTRAPASSAR A SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS PREVISTOS NO CONTRATO. VEDADA, CONTUDO, A CUMULAÇÃO COM OS JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS, MULTA CONTRATUAL E COM A CORREÇÃO MONETÁRIA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 472 DO STJ E DA NOVA REDAÇÃO DO ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. REFORMA DA SENTENÇA PARA ADEQUÁ-LA AOS NOVOS ENTENDIMENTOS DA CORTE SUPERIOR E DESTE TRIBUNAL. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PARA VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL ABUSIVIDADE. INSTRUMENTO CONTRATUAL QUE FORNECE PARÂMETROS SUFICIENTES A TAL FIM. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. POSSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES, INDEPENDENTEMENTE DE PROVA DO ERRO, DIANTE DA APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO QUE VEDA O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO CREDOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.059119-3, de Forquilhinha, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 20-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. EMPRÉSTIMO PESSOAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E INÉPCIA DA INICIAL. TESES QUE DEMANDAM O EXAME DE PROVAS. APRECIAÇÃO EM CONJUNTO COM O MÉRITO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DA REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6º, V, E 51, IV, DO CDC. MITIGAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VEROSSIMILH...
Data do Julgamento:20/10/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Execução de sentença. Cobrança de honorários. Estado de Santa Catarina. Requisição de Pequeno Valor. Ausência de embargos. Atraso no pagamento. Decisão interlocutória que fixa multa em caso de descumprimento da obrigação. Verificação do efetivo pagamento, embora com atraso. Afastamento da multa. Possibilidade na espécie. Pleito de condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Verba devida na hipótese se a Fazenda Pública não pagar o débito em sessenta dias contados da intimação da RPV. Posicionamento firmado no Grupo de Câmaras de Direito Público. Mora configurada no caso concreto. Verba honorária devida. Recurso parcialmente provido. O Grupo de Câmaras de Direito Público, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.075183-6/0001.00, assentou entendimento segundo o qual os honorários advocatícios em execução de sentença de 'pequeno valor', sujeita à requisição de pequeno valor, somente são devidos caso a Fazenda Pública não efetue o pagamento no prazo de 60 dias a partir da intimação para cumprimento da requisição específica, nos termos do disposto no art. 17 da Lei n. 10.259/01. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051569-0, de Tubarão, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-10-2015).
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Execução de sentença. Cobrança de honorários. Estado de Santa Catarina. Requisição de Pequeno Valor. Ausência de embargos. Atraso no pagamento. Decisão interlocutória que fixa multa em caso de descumprimento da obrigação. Verificação do efetivo pagamento, embora com atraso. Afastamento da multa. Possibilidade na espécie. Pleito de condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Verba devida na hipótese se a Fazenda Pública não pagar o débito em sessenta dias contados da intimação da RPV. Posicionamento firmado no Grupo de Câmaras de Direito Público. Mora configurada no caso concreto. Verba...
Data do Julgamento:20/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PAGAMENTO ATRAVÉS DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). REQUERIMENTO DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO QUE A FIXAÇÃO SÓ É DEVIDA QUANDO TRANSCORRIDOS MAIS DE 60 (SESSENTA) DIAS DA INTIMAÇÃO DA RPV. MORA DA AUTARQUIA NÃO CONFIGURADA NO PRESENTE CASO. VERBA INDEVIDA. JUROS DE MORA ENTRE A ELABORAÇÃO DO CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO E O PAGAMENTO DO REQUISITÓRIO. NÃO INCIDÊNCIA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 ENQUANTO NÃO JULGADA A REPERCUSSÃO GERAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. "Ressalte-se, no que tange à possibilidade de fixação de honorários advocatícios em execução contra a fazenda pública não embargada, que o Grupo de Câmaras de Direito Público, em sessão realizada no dia 09-10-2013, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.075183-6/0001.00, sedimentou, por votação unânime, o entendimento de que os honorários advocatícios em execução de sentença de "pequeno valor", sujeita à requisição de pequeno valor, somente são devidos caso a Fazenda Pública não efetive o pagamento no prazo de 60 dias para cumprimento da RPV, nos termos do disposto no art. 17 da Lei n. 10.259/01 [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2010.052642-6, de Lauro Müller, rel. Des. CID GOULART, j. 06-05-2014). "Não incidem, portanto, juros de mora no período compreendido entre a data da apresentação da conta de liquidação e a expedição do requisitório. [...] Para o cálculo de juros de mora e correção monetária os Juízes e Tribunais devem continuar aplicando a regra do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pelo art. 5º da Lei n. 11.960/09, até que o STF julgue a repercussão geral assim ementada: "Tendo em vista a recente conclusão do julgamento das ADIs nº 4.357 e 4.425, ocorrida em 25 de março de 2015, revela-se oportuno que o Supremo Tribunal Federal reitere, em sede de repercussão geral, as razões que orientaram aquele pronunciamento da Corte, o que, a um só tempo, contribuirá para orientar os tribunais locais quanto à aplicação do decidido pelo STF, bem como evitará que casos idênticos cheguem a esta Suprema Corte (STF, RE n. 870947, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 16.4.15). [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065092-5, de Itá, rel. Des. JAIME RAMOS, j. 14.05.2015) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012407-3, de São Domingos, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PAGAMENTO ATRAVÉS DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). REQUERIMENTO DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO QUE A FIXAÇÃO SÓ É DEVIDA QUANDO TRANSCORRIDOS MAIS DE 60 (SESSENTA) DIAS DA INTIMAÇÃO DA RPV. MORA DA AUTARQUIA NÃO CONFIGURADA NO PRESENTE CASO. VERBA INDEVIDA. JUROS DE MORA ENTRE A ELABORAÇÃO DO CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO E O PAGAMENTO DO REQUISITÓRIO. NÃO INCIDÊNCIA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 ENQUANTO NÃO...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA DETERMINANDO A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. PERÍCIA CONTÁBIL NOS CÁLCULOS DO VALOR EXEQUENDO. POSSIBILIDADE, INCLUSIVE DE OFÍCIO. NECESSIDADE DA PRODUÇÃO DA PROVA. POSSIBILIDADE DO JUÍZO VALER-SE DO CONTADOR DO JUÍZO. VALOR ARBITRADO. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DE TAIS QUESTIONAMENTOS. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO DO RECURSO COM OS CÁLCULOS DO EXEQUENTE. RESPONSABILIDADE DO AGRAVANTE. RECURSO IMPROVIDO. "[...] na hipótese de perplexidade ante as provas constituídas no curso da demanda, é facultado ao magistrado determinar, de ofício, a produção de prova pericial, com vistas à formação de seu livre convencimento motivado" (AgRgAg n. 655.888, Min. Arnaldo Esteves Lima; REsp n. 218.302, Min. Barros Monteiro; REsp n. 192.681, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira). "É responsabilidade do agravante verificar se a documentação acostada aos autos está completa, cabendo-lhe zelar pela correta formação do agravo, bem como fiscalizar a apresentação das peças obrigatórias e essenciais à instrução do feito ou diligenciar para obter informações necessárias ao exame de sua pretensão, inclusive mediante requerimento de certidões aos cartórios" (STJ, AgRg. no Ag. n. 1.354.231, de Minas Gerais, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. em 10-5-2011)." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.058441-7, de Itajaí, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, j. 19-02-2015). "É possível a fixação de honorários periciais acima do valor de referência constante no Convênio n. 81/2012 (PGE e TJSC) ou da Resolução 558 do Conselho da Justiça Federal, se justificada pelo custo e complexidade inerentes ao trabalho técnico solicitado." (AI n. 2013.022280-2, de Içara, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27.8.2013).' (Agravo de Instrumento 2014.021874-1, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, de Blumenau, Terceira Câmara de Direito Público, j. em 29/07/2014).' (TJSC, Ap. Cív. n. 2013.062787-5, de Palmitos, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 18.11.2014)." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.038078-1, de Forquilhinha, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 24-02-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.058013-0, de Mafra, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA DETERMINANDO A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. PERÍCIA CONTÁBIL NOS CÁLCULOS DO VALOR EXEQUENDO. POSSIBILIDADE, INCLUSIVE DE OFÍCIO. NECESSIDADE DA PRODUÇÃO DA PROVA. POSSIBILIDADE DO JUÍZO VALER-SE DO CONTADOR DO JUÍZO. VALOR ARBITRADO. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DE TAIS QUESTIONAMENTOS. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO DO RECURSO COM OS CÁLCULOS DO EXEQUENTE. RESPONSABILIDADE DO AGRAVANTE. RECURSO IMPROVIDO. "[...] na hipótese de perplexidade ante as provas constituídas no curso da demanda, é facultado ao magistrado de...
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C ANULAÇÃO DE TÍTULOS DE CRÉDITO, DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. COMPRA E VENDA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO. ALEGAÇÃO DA AUTORA DE QUE NÃO HOUVE NEGOCIAÇÃO ENTRE AS PARTES A JUSTIFICAR A EMISSÃO DAS NOTAS FISCAIS/FATURAS. PROTESTO DAS DUPLICATAS PELA FALTA DE PAGAMENTO. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS BANCOS DE DADOS DO SPC. RELAÇÃO JURÍDICA COMERCIAL. DISCUSSÃO SOBRE NULIDADE DE TÍTULOS DE CRÉDITOS EMITIDOS EM DECORRÊNCIA DE RELAÇÃO MERCANTIL. COMPETÊNCIA PARA CONHECIMENTO E JULGAMENTO DO RECURSO DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL (ATO REGIMENTAL n. 57/2002). REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.040332-9, de Itajaí, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 20-10-2015).
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C ANULAÇÃO DE TÍTULOS DE CRÉDITO, DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. COMPRA E VENDA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO. ALEGAÇÃO DA AUTORA DE QUE NÃO HOUVE NEGOCIAÇÃO ENTRE AS PARTES A JUSTIFICAR A EMISSÃO DAS NOTAS FISCAIS/FATURAS. PROTESTO DAS DUPLICATAS PELA FALTA DE PAGAMENTO. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS BANCOS DE DADOS DO SPC. RELAÇÃO JURÍDICA COMERCIAL. DISCUSSÃO SOBRE NULIDADE DE TÍTULOS DE CRÉDITOS EMITIDOS EM DECORRÊNCIA DE RELAÇÃO MERCANTIL. COMPETÊNCIA PARA CONHECIMENTO E JULGAMENTO DO RECURSO DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL (ATO REGIMENTAL n....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RAZÕES DE APELAÇÃO CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO DE FATO E DE DIREITO. REPRODUÇÃO IPSIS LITTERIS DAS MESMAS TESES LANÇADAS EM CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO À MATÉRIA DECIDIDA. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ART. 514, II, DO CPC. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO NÃO PREENCHIDOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. Ausente a fundamentação de fato e de direito de forma específica contra o decisum hostilizado, torna-se impossível que o relator identifique os motivos que deram ensejo ao inconformismo recursal, dificultando o seu reexame, porquanto não formada a dialética processual, desrespeitando o disposto no art. 514, II, do Código de Processo Civil, situação que enseja o não conhecimento do recurso. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053716-3, de Lages, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 20-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RAZÕES DE APELAÇÃO CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO DE FATO E DE DIREITO. REPRODUÇÃO IPSIS LITTERIS DAS MESMAS TESES LANÇADAS EM CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO À MATÉRIA DECIDIDA. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ART. 514, II, DO CPC. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO NÃO PREENCHIDOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. Ausente a fundamentação de fato e de direito de forma específica contra o decisum hostilizado, torna-se impossível que o...
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PROFESSORA INATIVA. PERÍODOS DE "READAPTAÇÃO" E "EM ATRIBUIÇÃO DE EXERCÍCIO" COMO SE FOSSE EM SALA DE AULA. ADMISSIBILIDADE DO CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO EXERCIDO EM TAL CONDIÇÃO PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. Uma vez comprovado que a servidora exerceu, além das funções de professora "em sala de aula", atividades inerentes "readaptação" e "em atribuição de exercício" prestadas em estabelecimento de ensino, as quais são similares às do cargo de direção escolar, cabível o cômputo do respectivo período para a obtenção da aposentadoria especial. PRETENDIDA INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MATERIAIS RESULTANTES DA DEMORA NA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. A demandante alcançou o prazo mínimo para requerer a sua aposentadoria em 21-7-2011. Formulou seu pedido à Gerência de Educação e Inovação na data de 16-2-2011, o qual não foi remetido ao IPREV. Sucede que seu pedido de aposentadoria foi negado pela Secretaria de Educação, e somente foi encaminhado ao IPREV após o deferimento da liminar. Por isso, como corretamente anotou o Magistrado Hélio do Valle Pereira, "a parte autora faz jus à indenização, haja vista a análise equivocada da Administração Direta quanto ao preenchimento dos requisitos necessários para aposentadoria". Dessa forma, acertada a decisão a quo, porquanto manifesto o retardo injustificado na concessão, que, bem se nota, é imputável ao Estado de Santa Catarina, pois, a toda evidência, contribuiu exclusivamente pela morosidade na inativação da requerente. INSURGÊNCIA DA AUTORA PARA CONDENAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DO IPREV AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS. EVENTUAL DEMORA QUE, POR SI SÓ, NÃO ACARRETA ABALO MORAL. "Na hipótese de atraso na concessão de aposentadoria o servidor só tem direito à indenização de eventuais danos materiais, desde que os comprove, obviamente. Não há direito a reparação de dano moral" (Ap. Cív. n. 2012.034562-6, rel. Des. Jaime Ramos, j. 12-12-2013). Deveras, na hipótese vertente, o pleito de danos extrapatrimoniais é desprovido de comprovação de prejuízo apto a causar dor, constrangimento ou qualquer outro tipo de afetação à honra subjetiva da autora. PRAZO PARA ANÁLISE ADMINISTRATIVA DO PEDIDO. É devido o desconto referente aos primeiros 30 (trinta) dias, vez que este é o prazo hábil para a Administração proceder ao regular processamento do pleito aposentatório, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 470/2009. ABATIMENTO DO PERÍODO EM LICENÇA SAÚDE. Mostra-se acertado o decisum exarado ao deduzir do período indenizatório os afastamentos legais, em observância ao regramento inserto nos § § 1º e 2º do art. 1º da Lei n. 9.832/1995. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO PROPORCIONAL E RECÍPROCA. CABIMENTO. Por ter sido julgado improcedente o pedido de condenação dos réus em danos morais é cabível a aplicação da sucumbência recíproca e proporcional da verba honorária, em consonância com os ditames do art. 20 do CPC e do enunciado da Súmula 206 do STJ. RECURSOS VOLUNTÁRIOS E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.091805-4, da Capital, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-06-2015).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PROFESSORA INATIVA. PERÍODOS DE "READAPTAÇÃO" E "EM ATRIBUIÇÃO DE EXERCÍCIO" COMO SE FOSSE EM SALA DE AULA. ADMISSIBILIDADE DO CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO EXERCIDO EM TAL CONDIÇÃO PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. Uma vez comprovado que a servidora exerceu, além das funções de professora "em sala de aula", atividades inerentes "readaptação" e "em atribuição de exercício" prestadas em estabelecimento de ensino, as quais são similares às do cargo de direção escolar, cabível o cômputo do respectivo período para a obtenção da aposentadoria es...
Data do Julgamento:30/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO INSS. PRETENDIDO AFASTAMENTO DO BENEFÍCIO DEFERIDO. INSUBSISTÊNCIA. LESÃO PÓS-TRAUMÁTICA NO TORNOZELO DIREITO. INFORTÚNIO DECORRENTE DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE COMO AUXILIAR DE CARGA E DESCARGA. CAT-COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO QUE EVIDENCIA TAL OCORRÊNCIA. NEXO ETIOLÓGICO DEMONSTRADO. PERDA PARCIAL DA CAPACIDADE LABORAL. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A REDUÇÃO MÍNIMA DOS MOVIMENTOS DO PÉ DIREITO. INCAPACIDADE PARCIAL VERIFICADA. ENTENDIMENTO DO STJ. MANUTENÇÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDO. PAGAMENTO QUE TEM COMO MARCO INICIAL O DIA SUBSEQUENTE AO TÉRMINO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. ART. 86, § 2º, DA LEI Nº 8.213/91. PRETENDIDA RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESPENDIDOS A TÍTULO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE ACARRETA A PREJUDICIALIDADE DO PLEITO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008304-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-10-2015).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO INSS. PRETENDIDO AFASTAMENTO DO BENEFÍCIO DEFERIDO. INSUBSISTÊNCIA. LESÃO PÓS-TRAUMÁTICA NO TORNOZELO DIREITO. INFORTÚNIO DECORRENTE DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE COMO AUXILIAR DE CARGA E DESCARGA. CAT-COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO QUE EVIDENCIA TAL OCORRÊNCIA. NEXO ETIOLÓGICO DEMONSTRADO. PERDA PARCIAL DA CAPACIDADE LABORAL. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A REDUÇÃO MÍNIMA DOS MOVIMENTOS DO PÉ DIREITO. INCAPACIDADE PARCIAL VERIFICADA. ENTENDIMENTO DO STJ. MANUTENÇÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDO. PAGAMENTO...
Data do Julgamento:20/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CONCOMITANTEMENTE INTERPOSTAS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO FISCAL C/C. INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. APELO DA AUTORA. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO DAS RESPECTIVAS RAZÕES DO RECURSO, APÓS DECISÃO QUE REJEITOU OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELO RÉU. RATIFICAÇÃO PRESCINDÍVEL. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO QUANTO AOS PONTOS VERBERADOS NA INSURGÊNCIA. ALEGADO ABALO ANÍMICO DECORRENTE DO AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL PELO ESTADO, PARA A COBRANÇA DE IPVA INCIDENTE SOBRE VEÍCULO QUE FOI ALIENADO A TERCEIRO. APELANTE QUE COMPROVOU A TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO AUTOMÓVEL. TRANSMISSÃO DO DOMÍNIO OPERADA PELA TRADIÇÃO. ART. 1.267 DO CC. VEÍCULO QUE, TODAVIA, PERMANECE REGISTRADO JUNTO AO DETRAN EM NOME DA DEMANDANTE. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. AUSÊNCIA DE ILICITUDE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. "[...] 'O ajuizamento indevido de execução fiscal, mesmo causando indignação não configura situação que, por si só, tenha o condão de caracterizar lesividade apta a causar abalo na integridade moral do cidadão. Não se deve confundir aborrecimento ou irritação com inquietude espiritual que autoriza a indenização em referência. A promoção de execução, como regra geral, constitui exercício regular de direito, não gerando obrigação de indenizar, ainda que reconhecida a falta de razão do exequente. Ressalva-se a hipótese que tenha agido dolosamente' (Resp 198428/SC, Min. Eduardo Ribeiro (AC n. 2011.019932-5, Des. Luiz Cézar Medeiros)' (AC n. 2010.008852-4, relª Desa. Sônia Maria Schmitz, j. 15.3.2012)" (TJSC, Apelação Cível nº 2011.095238-7, da Capital, rel. Des. Subst. Júlio César Knoll, j. 16/05/2013). APELO DO ESTADO. PRETENDIDA ATRIBUIÇÃO, À AUTORA, DA EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE PELA SATISFAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INVIABILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CARACTERIZADA. OBJETIVADO AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. VEREDICTO REFORMADO NO PONTO. "[...] o litigante só é responsável pelos encargos sucumbenciais se der causa à propositura da ação. Nesse sentido, ainda que acolhida a ilegitimidade do autor para o recolhimento do tributo exigido, resta inviável a condenação da Fazenda Pública em honorários advocatícios, na medida em que apenas direcionou a exigência do crédito contra pessoa que constava nos registros do órgão de trânsito como proprietário do automóvel" (TJSC, Apelação Cível nº 2012.075064-5, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 05/02/2013). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062760-3, de Chapecó, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-10-2015).
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APELAÇÕES CONCOMITANTEMENTE INTERPOSTAS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO FISCAL C/C. INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. APELO DA AUTORA. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO DAS RESPECTIVAS RAZÕES DO RECURSO, APÓS DECISÃO QUE REJEITOU OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELO RÉU. RATIFICAÇÃO PRESCINDÍVEL. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO QUANTO AOS PONTOS VERBERADOS NA INSURGÊNCIA. ALEGADO ABALO ANÍMICO DECORRENTE DO AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL PELO ESTADO, PARA A COBRANÇA DE IPVA INCIDENTE SOBRE VEÍCULO QUE FOI...
Data do Julgamento:20/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AVENTADA A ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. ABERTURA DE CONTA CORRENTE POR FALSÁRIO QUE ASSUMIU A IDENTIDADE DO AUTOR. POSTERIOR PAGAMENTO DE COMPRA REALIZADA COM CHEQUE SEM FUNDOS. PROTESTO DA CÁRTULA E INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NO ROL DE INADIMPLENTES. ATO ILÍCITO QUE, TODAVIA, NÃO FOI CAUSADO PELO ESTABELECIMENTO RÉU, QUE NÃO POSSUÍA MEIOS DE PREVER A FRAUDE E AGIU NO EXERCÍCIO REGULAR DE SEU DIREITO. CULPA EXCLUSIVA DO BANCO, O QUAL, POR MEIO DE SEUS PREPOSTOS, FOI IMPRUDENTE AO DEIXAR QUE ESTELIONATÁRIO ABRISSE CONTA CORRENTE E OBTIVESSE CHEQUES MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS FALSIFICADOS. PLEITO INDENIZATÓRIO, INCLUSIVE, JÁ FORMULADO EM AÇÃO PRÓPRIA. ACORDO CELEBRADO ENTRE O AUTOR E A CASA BANCÁRIA. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO QUE SE IMPÕE NA HIPÓTESE. DANO MORAL, TODAVIA, NÃO CONFIGURADO PELA CONDUTA DO RÉU. PRECEDENTES DESTA CÂMARA NO MESMO SENTIDO. PRELIMINAR AFASTADA PELOS MESMOS FUNDAMENTOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA RECONHECIDA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há que se cogitar em responsabilidade civil por ato ilícito e reparação de danos sem comprovação dos requisitos insculpidos no art. 186 do atual Código Civil. Ademais, é da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil que incumbe ao autor o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.049126-9, de Blumenau, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-09-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AVENTADA A ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. ABERTURA DE CONTA CORRENTE POR FALSÁRIO QUE ASSUMIU A IDENTIDADE DO AUTOR. POSTERIOR PAGAMENTO DE COMPRA REALIZADA COM CHEQUE SEM FUNDOS. PROTESTO DA CÁRTULA E INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NO ROL DE INADIMPLENTES. ATO ILÍCITO QUE, TODAVIA, NÃO FOI CAUSADO PELO ESTABELECIMENTO RÉU, QUE NÃO POSSUÍA MEIOS DE PREVER A FRAUDE E AGIU NO EXERCÍCIO REGULAR DE SEU DIREITO. CULPA EXCLUSIVA D...
DEFEITO NO PRODUTO. Compra e venda de veículo. Arrendamento mercantil. Chassi adulterado. Rescisão do contrato. Abalo moral. Bem furtado posterioremente. Dano material. Competência das Câmaras de Direito Civil. Apelo redistribuído. A presente demanda tem como objeto principal a rescisão do contrato de arrendamento mercantil por vício no produto, matéria afeta a uma Câmara de Direito Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.066333-4, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-10-2015).
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DEFEITO NO PRODUTO. Compra e venda de veículo. Arrendamento mercantil. Chassi adulterado. Rescisão do contrato. Abalo moral. Bem furtado posterioremente. Dano material. Competência das Câmaras de Direito Civil. Apelo redistribuído. A presente demanda tem como objeto principal a rescisão do contrato de arrendamento mercantil por vício no produto, matéria afeta a uma Câmara de Direito Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.066333-4, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-10-2015).
Data do Julgamento:20/10/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. RETIRADA DO RELÓGIO DE LUZ APÓS 60 ANOS DA LIGAÇÃO ORIGINÁRIA. SUPOSTA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANO AMBIENTAL. LOCALIDADE DENSAMENTE POVOADA. OCUPAÇÃO CONSOLIDADA. VIZINHANÇA LIGADA À REDE, COM EXCEÇÃO DA CASA DOS IMPETRANTES. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO. ORDEM CONCEDIDA. "Na esteira do entendimento firmado pelo Grupo de Câmaras de Direito Público, é desproporcional negar serviço público essencial a um único consumidor em área ocupada de forma consolidada, em que os demais moradores dispõem do acesso à energia elétrica. Ademais, em face da ausência de demonstração do dano ambiental no caso concreto, a recusa por parte da concessionária poderia ensejar ligações clandestinas, que acarretariam riscos à população local." (TJSC, Terceira Câmara de Direito Público, Apelação Cível n. 2012.013009-4, de Imaruí, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 09.04.2013). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.071863-0, de Itapema, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-10-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. RETIRADA DO RELÓGIO DE LUZ APÓS 60 ANOS DA LIGAÇÃO ORIGINÁRIA. SUPOSTA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANO AMBIENTAL. LOCALIDADE DENSAMENTE POVOADA. OCUPAÇÃO CONSOLIDADA. VIZINHANÇA LIGADA À REDE, COM EXCEÇÃO DA CASA DOS IMPETRANTES. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO. ORDEM CONCEDIDA. "Na esteira do entendimento firmado pelo Grupo de Câmaras de Direito Público, é desproporcional negar serviço público essencial a um único consumidor em área ocupada de forma consolidada, em que os...
Data do Julgamento:20/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 03.09.2011. PRETENDIDA A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340/06. POSSIBILIDADE. NOVO POSICIONAMENTO ENCAMPADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR PREVISTO NA LEI N.º 6.194/74 ATÉ A DATA DO SINISTRO. DEVIDA A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO. DIFERENÇA A SER NOVAMENTE ATUALIZADA DESDE A DATA DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO E ACRESCIDA DE JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 426 DO STJ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA RECONHECIDA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. A Medida Provisória n.º 451/08, de 16.12.2008, posteriormente convertida na Lei n.º 11.945/09, de 04.06.2009, que instituiu a tabela do grau de invalidez, deve ser aplicada para fatos ocorridos após a sua vigência, sob pena de ofensa ao princípio do "tempus regit actum" e às normas de direito intertemporal. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086518-6, de São José, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 20-01-2015).
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AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 03.09.2011. PRETENDIDA A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340/06. POSSIBILIDADE. NOVO POSICIONAMENTO ENCAMPADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR PREVISTO NA LEI N.º 6.194/74 ATÉ A DATA DO SINISTRO. DEVIDA A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO. DIFERENÇA A SER NOVAMENTE ATUALIZADA DESDE A DATA DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO E ACRESCIDA DE JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMU...
APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA ANTES DA APOSENTADORIA. BASE DE CÁLCULO. ÚLTIMO PROVENTO BRUTO DO SERVIDOR. PRECEDENTES. SALDO RESTANTE DE 3 MESES. DIREITO À INDENIZAÇÃO RELATIVO A TODO O PERÍODO. VEDAÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "O servidor público que se aposenta tem direito à indenização dos períodos de licença-prêmio que lhe foram concedidos na ativa, com base na legislação de regência e no implemento da condição temporal, se não usufruiu deles durante o exercício das funções do cargo, independentemente do motivo, porque trabalhou durante os períodos em que poderia estar em descanso e a administração não pode locupletar-se do trabalho alheio sem a respectiva retribuição. Essa indenização não corresponde à 'conversão em pecúnia' de parte da licença-prêmio, que ocorre na ativa, por opção do servidor, quando a legislação a admite" (Ap. Cív. nº 2009.031296-4, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 17/08/2010). [...]. (TJSC, Apelação Cível nº 2014.095270-2, da Capital, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 05/05/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.056901-2, de Anchieta, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-10-2015).
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APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA ANTES DA APOSENTADORIA. BASE DE CÁLCULO. ÚLTIMO PROVENTO BRUTO DO SERVIDOR. PRECEDENTES. SALDO RESTANTE DE 3 MESES. DIREITO À INDENIZAÇÃO RELATIVO A TODO O PERÍODO. VEDAÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "O servidor público que se aposenta tem direito à indenização dos períodos de licença-prêmio que lhe foram concedidos na ativa, com base na legislação de regência e no implemento da condição temporal, se não usufruiu deles...
Data do Julgamento:20/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PROFESSORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO ESTADO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA ANTES DA EXONERAÇÃO. DIREITO À INDENIZAÇÃO. LOCUPLETAMENTO ILÍCITO VEDADO. "As férias e licenças-prêmio não gozadas integram o patrimônio jurídico dos servidores públicos (CF, art. 39, § 3º). Se por ocasião da aposentadoria ou exoneração o servidor ainda não as havia usufruído, impõe-se ao ente público a respectiva indenização, sob pena de locupletamento ilícito. [...]" (Apelação Cível nº 2011.030665-2, de Tangará, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, julgada em 13-12-2011). (TJSC, Apelação Cível nº 2011.077259-0, de Videira, rel. Des. Cesar Abreu, j. 19/02/2013). ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DO "PRÊMIO EDUCAR" DURANTE OS PERÍODOS EM QUE A DOCENTE ESTEVE LICENCIADA DAS ATIVIDADES EM SALA DE AULA. TESE RECHAÇADA. DIREITO À REMUNERAÇÃO INTEGRAL ASSEGURADO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO PERCEBIMENTO, EM MAIO DE 2011, DA VERBA INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL Nº 14.406/08. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO NESTE TOCANTE. BASE DE CÁLCULO DAS INDENIZAÇÕES. ÚLTIMO PROVENTO BRUTO DA SERVIDORA. PRECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. CONFIRMAÇÃO DOS TERMOS DA SENTENÇA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.025705-9, de Videira, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-10-2015).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PROFESSORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO ESTADO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA ANTES DA EXONERAÇÃO. DIREITO À INDENIZAÇÃO. LOCUPLETAMENTO ILÍCITO VEDADO. "As férias e licenças-prêmio não gozadas integram o patrimônio jurídico dos servidores públicos (CF, art. 39, § 3º). Se por ocasião da aposentadoria ou exoneração o servidor ainda não as havia usufruído, impõe-se ao ente público a respectiva indenização, sob pena de locupletamento ilícito. [...]" (Apelação Cível nº 2011.030665-2, de Tangará, rel. Des....
Data do Julgamento:20/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
JUSTIÇA GRATUITA. Indeferimento. Insurgência. Revisional. Financiamento de veículo. Demandante qualificado como motorista. Situação financeira. Dúvida. Relação de consumo. Benefício concedido. Na dúvida sobre o direito à benesse da justiça gratuita, prestigia-se o direito básico de acesso à jurisdição e a facilitação da defesa. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.047027-2, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-10-2015).
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JUSTIÇA GRATUITA. Indeferimento. Insurgência. Revisional. Financiamento de veículo. Demandante qualificado como motorista. Situação financeira. Dúvida. Relação de consumo. Benefício concedido. Na dúvida sobre o direito à benesse da justiça gratuita, prestigia-se o direito básico de acesso à jurisdição e a facilitação da defesa. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.047027-2, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-10-2015).
Data do Julgamento:20/10/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
MANDADO DE SEGURANÇA. OFÍCIO EMITIDO PELA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA (JUÍZA DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL), ENCAMINHADO AO RELATOR DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. MENÇÃO DA MAGISTRADA À INOBSERVÂNCIA, PELO AGRAVANTE, ORA IMPETRANTE, DO DISPOSTO NO ART. 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUSTENTADA PELO IMPETRANTE A ILEGALIDADE DO ATO SOB O FUNDAMENTO DE QUE SOMENTE PODERIA SER ARGUIDA TAL PARTICULARIDADE PELA PARTE AGRAVADA. INSUBSISTÊNCIA. MERA OBSERVAÇÃO DA TOGADA SINGULAR AO DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PARA JUSTIFICAR O DESCONHECIMENTO DA INTERPOSIÇÃO RECURSAL AO JUÍZO AD QUEM. SUSTENTADO O DESACERTO DA DECISÃO QUE DETERMINOU A INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE VERBA DECORRENTE DE ACORDO. ATO PREVIAMENTE ATACADO NA VIA RECURSAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2015.047111-9, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 20-10-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA. OFÍCIO EMITIDO PELA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA (JUÍZA DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL), ENCAMINHADO AO RELATOR DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. MENÇÃO DA MAGISTRADA À INOBSERVÂNCIA, PELO AGRAVANTE, ORA IMPETRANTE, DO DISPOSTO NO ART. 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUSTENTADA PELO IMPETRANTE A ILEGALIDADE DO ATO SOB O FUNDAMENTO DE QUE SOMENTE PODERIA SER ARGUIDA TAL PARTICULARIDADE PELA PARTE AGRAVADA. INSUBSISTÊNCIA. MERA OBSERVAÇÃO DA TOGADA SINGULAR AO DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PARA JUSTIFICAR O DESCONHECIMENTO DA INTERPOSIÇÃO RECURSAL AO JUÍZO AD...
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE ANALISTA JURÍDICO DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER JUDICIÁRIO. EDITAL Nº 193/2011. RECURSO INTERPOSTO PELO ESTADO. PROVA DE TÍTULOS. PRETENDIDA ATRIBUIÇÃO DE PONTOS À IMPETRANTE, PELA COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR DIVERSO DAQUELE EXIGIDO COMO REQUISITO PARA INVESTIDURA NO CARGO. DESCONSIDERAÇÃO PELA COMISSÃO DO CONCURSO, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE TAL DOCUMENTO DEVERIA ESTAR ACOMPANHADO DO DIPLOMA DE BACHAREL EM DIREITO. EXIGÊNCIA NÃO CONTIDA EXPRESSAMENTE NO EDITAL. HABILITAÇÃO LEGAL QUE DEVE SER APRESENTADA APENAS NO MOMENTO DA POSSE. ENUNCIADO Nº 266 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO COM OS DEMAIS CANDIDATOS. DESNECESSIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM MANTIDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.041790-9, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-10-2015).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE ANALISTA JURÍDICO DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER JUDICIÁRIO. EDITAL Nº 193/2011. RECURSO INTERPOSTO PELO ESTADO. PROVA DE TÍTULOS. PRETENDIDA ATRIBUIÇÃO DE PONTOS À IMPETRANTE, PELA COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR DIVERSO DAQUELE EXIGIDO COMO REQUISITO PARA INVESTIDURA NO CARGO. DESCONSIDERAÇÃO PELA COMISSÃO DO CONCURSO, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE TAL DOCUMENTO DEVERIA ESTAR ACOMPANHADO DO DIPLOMA DE BACHAREL EM DIREITO. EXIGÊNCIA NÃO CONTIDA EXPRESSAMENTE NO EDITAL. HABILITAÇÃO LEGAL QUE...
Data do Julgamento:20/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PRESCRIÇÃO QUE ATINGE AS PARCELAS PRETÉRITAS AO QUINQUÊNIO ANTERIOR À PROPOSITURA DA DEMANDA. DECISUM MANTIDO. PLEITO PARA REFORMA DA SENTENÇA. INVIABILIDADE. APOSENTADORIA QUE SE DEU SOB A ÉGIDE DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98. ESTATUTO DOS SERVIDORES E LEI ORGÂNICA QUE, EMBORA TENHAM ADOTADO O REGIME DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, PREVIAM A POSSIBILIDADE DA CRIAÇÃO DE UM FUNDO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. PODER PÚBLICO MUNICIPAL QUE, TODAVIA, QUEDOU-SE INERTE A RESPEITO. INEXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL ESPECÍFICA ACERCA DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ACRÉSCIMO NOS VALORES AUFERIDOS PELO APOSENTADO. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DOS PRESSUPOSTOS INSTITUÍDOS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/03. REQUISITO ETÁRIO QUE NÃO SE MOSTRA EVIDENCIADO. IMPOSITIVA MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. "[...] O direito à complementação dos proventos da aposentadoria do INSS pelo Município somente pode ser garantido se houver expressa previsão legal para tanto". (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067801-9, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, j. 14/04/2015). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.007258-8, de Campos Novos, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-10-2015).
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APELAÇÃO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PRESCRIÇÃO QUE ATINGE AS PARCELAS PRETÉRITAS AO QUINQUÊNIO ANTERIOR À PROPOSITURA DA DEMANDA. DECISUM MANTIDO. PLEITO PARA REFORMA DA SENTENÇA. INVIABILIDADE. APOSENTADORIA QUE SE DEU SOB A ÉGIDE DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98. ESTATUTO DOS SERVIDORES E LEI ORGÂNICA QUE, EMBORA TENHAM ADOTADO O REGIME DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, PREVIAM A POSSIBILIDADE DA CRIAÇÃO DE UM FUNDO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. PODER PÚBLICO MUNICIPAL QUE, TODAVIA, QUEDOU-SE INERTE A RESPEITO. INEXISTÊNCIA DE LEGISLAÇ...
Data do Julgamento:20/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Reexame em mandado de segurança. Concurso Público. Professora de educação física. Direito à nomeação e posse dentro do prazo de validade do concurso. Precedentes STJ. Contratação de servidores temporários. Fato que demonstra a necessidade do preenchimento de vagas.Recurso desprovido. A mera expectativa se convola em direito líquido e certo a partir do momento em que, dentro do prazo de validade do concurso público, há contratação de pessoal, de forma precária, para o preenchimento de vagas existentes, em flagrante preterição àqueles que, aprovados em ainda válido, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função (REsp n. 476.234/SC, Min. Felix Fischer). (TJSC - ACMS n. 2004.010332-8, de Laguna. Relator: Des. Luiz César Medeiros, j. 31/8/2004). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.015146-2, de Camboriú, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-10-2015).
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Reexame em mandado de segurança. Concurso Público. Professora de educação física. Direito à nomeação e posse dentro do prazo de validade do concurso. Precedentes STJ. Contratação de servidores temporários. Fato que demonstra a necessidade do preenchimento de vagas.Recurso desprovido. A mera expectativa se convola em direito líquido e certo a partir do momento em que, dentro do prazo de validade do concurso público, há contratação de pessoal, de forma precária, para o preenchimento de vagas existentes, em flagrante preterição àqueles que, aprovados em ainda válido, estariam aptos a ocupar o m...
Data do Julgamento:20/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público