REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DIREITO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM CONDIÇÕES INSALUBRES PARA FINS DE APOSENTADORIA. CONTRIBUIÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL NO REGIME GERAL. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE CERTIDÃO DO INSS. CONDIÇÕES NOCIVAS À SAÚDE RECONHECIDAS PELO EMPREGADOR. NORMA REGULAMENTAR N. 15 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. ROL MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO. PREVALÊNCIA DO CARÁTER PROTETIVO AO OBREIRO. Hipótese em que o autor demonstrou ter ocupado cargo de agente de serviços gerais, e que contribuiu para o regime celetista até este ser transmudado para o regime estatutário. Do mesmo modo, há prova cabal de que, no exercício de suas funções, estava exposto a agentes insalutíferos, de modo que não há dúvida de que tem direito à contagem do tempo de serviço prestado em condições especiais (art. 40, § 4º, da CF) para todos os fins. REEXAME NECESSÁRIO. ABONO DE PERMANÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/2009, DESDE A SUA VIGÊNCIA. "o cálculo de juros de mora e correção monetária os Juízes e Tribunais devem continuar aplicando a regra do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pelo art. 5º da Lei n. 11.960/09, até que o STF julgue a repercussão geral assim ementada: "Tendo em vista a recente conclusão do julgamento das ADIs nº 4.357 e 4.425, ocorrida em 25 de março de 2015, revela-se oportuno que o Supremo Tribunal Federal reitere, em sede de repercussão geral, as razões que orientaram aquele pronunciamento da Corte, o que, a um só tempo, contribuirá para orientar os tribunais locais quanto à aplicação do decidido pelo STF, bem como evitará que casos idênticos cheguem a esta Suprema Corte (STF, RE n. 870947, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 16.4.15)" (Apelação Cível n. 2014.088097-5, de Itajaí, rel. Des. Jaime Ramos, p. 21-5-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085029-5, da Capital, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 07-07-2015).
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DIREITO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM CONDIÇÕES INSALUBRES PARA FINS DE APOSENTADORIA. CONTRIBUIÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL NO REGIME GERAL. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE CERTIDÃO DO INSS. CONDIÇÕES NOCIVAS À SAÚDE RECONHECIDAS PELO EMPREGADOR. NORMA REGULAMENTAR N. 15 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. ROL MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO. PREVALÊNCIA DO CARÁTER PROTETIVO AO OBREIRO. Hipótese em que o autor demonstrou ter ocupado cargo de agente de serviços gerais, e que contribuiu para o regime celetist...
Data do Julgamento:07/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. MATÉRIA DIRIMIDA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74)" (TJSC, Ap. Cív. n. 2013.031514-5, de Capinzal, Grupo de Câmaras de Direito Civil, rel. Des. Odson Cardoso Filho, j. em 11-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.005235-9, de Blumenau, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-02-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. MATÉRIA DIRIMIDA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74)" (TJSC, Ap. Cív. n....
APELAÇÕES CÍVEIS - REVISIONAL E BUSCA E APREENSÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA ÚNICA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA REVISONAL E IMPROCEDÊNCIA PARA A BUSCA E APREENSÃO - RECURSOS INTERPOSTOS POR AMBAS AS PARTES. SUSCITADO CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - DEFENDIDA A NECESSIDADE DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO NA VIA ORIGINAL PARA COMPROVAR A NÃO CONTRATAÇÃO DOS VALORES INSERIDOS NOS CARNÊS - PRELIMINAR AFASTADA. Não caracteriza cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide sem a produção das provas que a parte pretendia produzir quando o magistrado entender que o feito está adequadamente instruído com os elementos indispensáveis à formação de seu convencimento. Ademais, conforme consabido, "a decisão a respeito da legalidade de cláusulas de contratos bancários se profere mediante o simples exame do pacto, bastando, para tanto, a juntada da sua cópia" (Apelação Cível n. 2015.023201-2, Rel. Des. Tulio Pinheiro, j. em 14/5/2015), tornando desnecessária a apresentação original do ajuste. JUROS REMUNERATÓRIOS - PREVISÃO DE PERCENTUAL ABUSIVO EM RELAÇÃO À MÉDIA DE MERCADO - LIMITAÇÃO DA TAXA CONTRATUAL ÀQUELA CONSTANTE DA TABELA DIVULGADA PELO BACEN PARA O PERÍODO DA CONTRATAÇÃO - REFORMA DA SENTENÇA NO PONTO - SENTENÇA MANTIDA. É válida a taxa de juros livremente pactuada nos contratos bancários, desde que em percentual inferior à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen. TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) - PERMITIDA A COBRANÇA QUANDO HOUVER EXPRESSA PREVISÃO EM CONTRATOS ANTERIORES A 30/4/2008 - CASO DOS AUTOS EM QUE O AJUSTE FOI PACTUADO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA ORIENTAÇÃO VAZADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS RECURSOS ESPECIAIS N. 1255573/RS e N. 1251331/RS - TARIFA DE CADASTRO - INCIDÊNCIA AUTORIZADA NOS TERMOS DO REFERIDO PRECEDENTE DA CORTE SUPERIOR. Em que pese o posicionamento anterior deste órgão fracionário, no sentido de considerar abusiva a cobrança das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ainda que por expressa pactuação, passa-se a adotar a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais 1255573/RS e 1251331/RS, ambos de relatoria da Ministra Maria Isabel Galotti, em 28/8/2013. Deste modo, a TAC e a TEC, ou outra denominação para o mesmo fato gerador, são exigíveis quando expressamente previstas em contratos celebrados até 30/4/2008, ressalvadas as abusividades em casos concretos. É legítima a cobrança da Tarifa de Cadastro, cuja finalidade presta-se à remuneração do serviço de consulta à viabilidade da concessão de crédito, conquanto cobrada apenas no início da relação jurídica entre consumidor e instituição financeira, e não cumulada com tarifas de abertura de crédito e de emissão de carnê. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - COBRANÇA VIABILIZADA APENAS SE EXPRESSAMENTE PREVISTA E NÃO CUMULADA COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA - RUBRICA EXPRESSAMENTE PACTUADA - EXIGÊNCIA VIABILIZADA. Nos termos da Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça e do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte, é legal a cobrança da comissão de permanência desde que pactuada e que não ultrapasse a soma dos importes previstos para os períodos da normalidade e da inadimplência, proibida sua cumulação com outros encargos. No caso, por haverem as partes expressamente contratado a aplicação da rubrica durante o inadimplemento, inexiste óbice à sua exigência, desde que não cumulada com os demais encargos de mora. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O ADIMPLEMENTO INDEVIDO - RECONHECIDA ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADOS. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. Na hipótese de existir saldo a devolver ou a compensar em favor da parte autora, o respectivo montante deve ser atualizado monetariamente pelo INPC, desde a data de cada pagamento indevido, mais juros de mora no patamar de 1% ao mês a contar da citação (CPC, art. 219, "caput"), por se tratar de consectário lógico da condenação, na forma do art. 293 do Código de Processo Civil. "MORA DEBITORIS" - BUSCA E APREENSÃO - NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DE ABUSIVIDADES NO PERÍODO DE NORMALIDADE - ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - LIMITAÇÃO DOS JUROS COMPENSATÓRIOS À TAXA MÉDIA DO BACEN - DESCARACTERIZAÇÃO - INOCORRÊNCIA - SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO INADIMPLEMENTO ATÉ A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA O PAGAMENTO DO DÉBITO, APÓS A APURAÇÃO DO "QUANTUM DEBENDI". A descaracterização da mora tem como pressuposto assente no Superior Tribunal de Justiça a abusividade dos encargos no período de normalidade do contrato. Entretanto, esta Corte Julgadora determina como requisito complementar a verificação do adimplemento substancial do débito, observando-se, sobretudo, o montante efetivamente quitado, para que então se proceda à correta prestação jurisdicional. No caso, constatadas abusividades quantos aos juros remuneratórios, contudo, não havendo cumprimento substancial da obrigação, resta caracterizada a mora, suspensos, porém, seus efeitos até o recálculo do débito, razão pela qual se mantém a extinção da demanda de busca e apreensão, com fundamento no art. 267, IV, do Código de Ritos. PREQUESTIONAMENTO - PEDIDO GENÉRICO E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. SUCUMBÊNCIA - ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MANUTENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DA VERBA HONORÁRIA IMPOSTAS PELA SENTENÇA. A distribuição dos ônus sucumbenciais deve operar-se proporcionalmente ao sucesso de cada um dos contendores. Constatando-se a alteração mínima procedida na presente esfera recursal, há que ser mantida a mensuração, consoante dicção da sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005985-5, de Orleans, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 07-07-2015).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS - REVISIONAL E BUSCA E APREENSÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA ÚNICA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA REVISONAL E IMPROCEDÊNCIA PARA A BUSCA E APREENSÃO - RECURSOS INTERPOSTOS POR AMBAS AS PARTES. SUSCITADO CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - DEFENDIDA A NECESSIDADE DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO NA VIA ORIGINAL PARA COMPROVAR A NÃO CONTRATAÇÃO DOS VALORES INSERIDOS NOS CARNÊS - PRELIMINAR AFASTADA. Não caracteriza cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide sem a produção das provas que a parte pretendia produzir quando o magistrado entend...
Data do Julgamento:07/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA.MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. MATÉRIA DIRIMIDA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74)" (TJSC, Ap. Cív. n. 2013.031514-5, de Capinzal, Grupo de Câmaras de Direito Civil, rel. Des. Odson Cardoso Filho, j. em 11-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.092295-0, de Tubarão, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 27-01-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA.MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. MATÉRIA DIRIMIDA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74)" (TJSC, Ap. Cív. n. 20...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. OCUPANTES DO CARGO INTEGRANTE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PRISIONAL APOSENTADORIA ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DE 30 (TRINTA) ANOS DE CONTRIBUIÇÃO. DIREITO AO RECEBIMENTO DO ABONO DE PERMANÊNCIA. PRECEDENTES DO STF. O STF, nos autos do RE n. 609.043, já se posicionou no sentido de que os servidores que executem atividade de risco, e que, em razão disso, são aposentados voluntariamente com tempo inferior àquele ditado pela alínea 'a', do § 1º, do art. 40, CRFB/88, possuem direito a percepção do abono de permanência criado pela EC n. 41/03, ao argumento de que, em essência, não existe distinção entre a aposentadoria voluntária comum e à voluntária especial, sob pena de injustificado discrímen. SENTENÇA DE CONCESSÃO DA ORDEM MANTIDA. APELO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.017377-0, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 07-07-2015).
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. OCUPANTES DO CARGO INTEGRANTE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PRISIONAL APOSENTADORIA ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DE 30 (TRINTA) ANOS DE CONTRIBUIÇÃO. DIREITO AO RECEBIMENTO DO ABONO DE PERMANÊNCIA. PRECEDENTES DO STF. O STF, nos autos do RE n. 609.043, já se posicionou no sentido de que os servidores que executem atividade de risco, e que, em razão disso, são aposentados voluntariamente com tempo inferior àquele ditado pela alínea 'a', do § 1º, do art. 40, CRFB/88, possuem direito a percepção do abono de permanência criado pela EC n. 41/03, ao argumento de que, e...
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DIREITO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM CONDIÇÕES INSALUBRES PARA FINS DE APOSENTADORIA. CONTRIBUIÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL NO REGIME GERAL. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE CERTIDÃO DO INSS. CONDIÇÕES NOCIVAS À SAÚDE RECONHECIDAS PELO EMPREGADOR. NORMA REGULAMENTAR N. 15 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. ROL MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO. PREVALÊNCIA DO CARÁTER PROTETIVO AO OBREIRO. RECURSO DE APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. Hipótese em que o autor demonstrou ter ocupado cargo de auxiliar de serviços hospitalares e assistenciais de 4-4-1988 a 31-12-1989, e que contribuiu para o regime celetista até 1º-11-1989, quando passou a ser estatutário. Do mesmo modo, há prova cabal de que, no exercício de suas funções, estava exposto a agentes insalutíferos, de modo que não há dúvida de que tem direito à contagem do tempo de serviço prestado em condições especiais (art. 40, § 4º, da CF) para todos os fins. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050953-2, da Capital, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 07-07-2015).
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DIREITO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM CONDIÇÕES INSALUBRES PARA FINS DE APOSENTADORIA. CONTRIBUIÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL NO REGIME GERAL. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE CERTIDÃO DO INSS. CONDIÇÕES NOCIVAS À SAÚDE RECONHECIDAS PELO EMPREGADOR. NORMA REGULAMENTAR N. 15 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. ROL MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO. PREVALÊNCIA DO CARÁTER PROTETIVO AO OBREIRO. RECURSO DE APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. Hipótese em que o autor demonstrou ter ocupado cargo de...
Data do Julgamento:07/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PEDIDOS DE RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA E IMPLANTAÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA ESTABELECENDO EM FAVOR DA OBREIRA O AUXÍLIO-ACIDENTE. INSURGÊNCIA DA AUTORA POSTULANDO A IMPLANTAÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SEGURADA QUE APRESENTA QUADRO DE LESÃO MENISCAL E ARTROSE MODERADA. LAUDO MÉDICO PERICIAL QUE ATESTOU A INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORAL HABITUAL. NEXO CAUSAL EVIDENCIADO EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL. ALIADO A ACIDENTE DE TRABALHO. IMPROVÁVEL REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO, EM RAZÃO DA IDADE E GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE. BENEFÍCIO DEVIDO (ART. 42 DA LEI N. 8.213/1991). DIREITO RECONHECIDO. MARCO INICIAL. DIA SUBSEQUENTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. CUSTAS LEGAIS DEVIDAS PELA METADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DO INSS. CONSECTÁRIOS LEGAIS. APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/2009 AOS JUROS MORATÓRIOS E À CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. APELO DO INSS PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA ADEQUAR OS CONSECTÁRIOS LEGAIS. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030054-9, de Chapecó, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 07-07-2015).
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PEDIDOS DE RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA E IMPLANTAÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA ESTABELECENDO EM FAVOR DA OBREIRA O AUXÍLIO-ACIDENTE. INSURGÊNCIA DA AUTORA POSTULANDO A IMPLANTAÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SEGURADA QUE APRESENTA QUADRO DE LESÃO MENISCAL E ARTROSE MODERADA. LAUDO MÉDICO PERICIAL QUE ATESTOU A INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORAL HABITUAL. NEXO CAUSAL EVIDENCIADO EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL. ALIADO A ACIDENTE DE TRABALHO. IMPROV...
Data do Julgamento:07/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. EXECUTADO QUE JAMAIS EXERCEU A POSSE DIRETA SOBRE O BEM, EMBORA O VEÍCULO ESTIVESSE REGISTRADO EM SEU NOME. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO VEÍCULO QUE SE OPERA PELA SIMPLES TRADIÇÃO, A QUAL NÃO CHEGOU A SE CONCRETIZAR. IRRELEVÂNCIA DE QUE NÃO TENHAM SIDO INFORMADOS AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO OS DADOS CORRETOS DA PROPRIETÁRIA E A OCORRÊNCIA DE UM SINISTRO. CIRCUNSTÂNCIA QUE APENAS EXIMIRIA O ENTE PÚBLICO DO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS, NÃO FOSSE A AUSÊNCIA DE PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, SOB PENA DE CONFIGURAR-SE O INDESEJÁVEL JULGAMENTO EXTRA PETITA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Compete ao Estado eleger os responsáveis pelo pagamento do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA. Ante a ausência de expressa previsão legal, não procede a tese de que 'o contribuinte do IPVA é o proprietário do veículo, presumindo-se como tal a pessoa em cujo nome o veículo esteja licenciado pela repartição competente' (Hugo de Brito Machado), pois a lei é 'a única fonte aceitável e válida para a instituição de presunções e ficções no direito tributário' (Iso Chaitz Scherkerkewitz); 'é inconstitucional a utilização de ficções jurídicas em Direito Tributário' (Maria Rita Ferragut). Em Santa Catarina 'pelo pagamento do imposto sobre propriedade de veículos automotores (IPVA) responde o proprietário. Assim deve ser porque o legislador catarinense o elegeu como sujeito passivo do tributo e não aquele em cujo nome o veículo se encontra registrado na repartição de trânsito (Lei 7.543/88, art. 2º)' (AC nº 2004.020394-2)" (Apelação Cível n. 2008.060691-6, de Taió, rel. Des. Newton Trisotto, j. em 01/09/2009). Assim como a falta de comunicação da alienação do automotor, a ausência de comunicação ao órgão competente acerca de eventual furto, roubou ou sinistro também é irrelevante no que diz respeito à responsabilidade tributária, apenas eximindo o ente público do pagamento dos ônus sucumbenciais, com base no princípio da causalidade. Hipótese, porém, em que o apelante limitou-se a discorrer sobre a legitimidade do executado para responder pelo tributo, de modo que este Tribunal não poderia conceder prestação jurisdicional diferente da que foi postulada, e ainda, com base em fundamento não invocado como causa de pedir, sob pena de configurar-se o indesejável julgamento extra petita, sabidamente vedado pelo art. 460 do Código de Processo Civil (princípio da demanda). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057023-9, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 07-07-2015).
Ementa
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. EXECUTADO QUE JAMAIS EXERCEU A POSSE DIRETA SOBRE O BEM, EMBORA O VEÍCULO ESTIVESSE REGISTRADO EM SEU NOME. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO VEÍCULO QUE SE OPERA PELA SIMPLES TRADIÇÃO, A QUAL NÃO CHEGOU A SE CONCRETIZAR. IRRELEVÂNCIA DE QUE NÃO TENHAM SIDO INFORMADOS AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO OS DADOS CORRETOS DA PROPRIETÁRIA E A OCORRÊNCIA DE UM SINISTRO. CIRCUNSTÂNCIA QUE APENAS EXIMIRIA O ENTE PÚBLICO DO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS, NÃO FOSSE A AUSÊNCIA DE PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PR...
Data do Julgamento:07/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS EM DECORRÊNCIA DE VAZAMENTO DE ÓLEO DE TRANSFORMADORES, DE PROPRIEDADE DA CELESC, NO MAR. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO NO POLO PASSIVO. PLEITO ANCORADO EM FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO (ATO REGIMENTAL Nº 41/00 DESTE TRIBUNAL, COM AS MODIFICAÇÕES PROMOVIDAS PELO ATO REGIMENTAL N. 93/08). REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Estabelece o artigo 3° do Ato Regimental n. 41/2000 com redação alterada pelo Ato Regimental n. 109/2010, que o julgamento de recursos ou ação originária referentes aos feitos relacionados com atos que tenham origem em delegação de função ou serviço público, é de competência das Câmaras de Direito Público deste Tribunal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.010302-4, da Capital, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-04-2014).
Ementa
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS EM DECORRÊNCIA DE VAZAMENTO DE ÓLEO DE TRANSFORMADORES, DE PROPRIEDADE DA CELESC, NO MAR. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO NO POLO PASSIVO. PLEITO ANCORADO EM FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO (ATO REGIMENTAL Nº 41/00 DESTE TRIBUNAL, COM AS MODIFICAÇÕES PROMOVIDAS PELO ATO REGIMENTAL N. 93/08). REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Estabelece o artigo 3° do Ato Regimental n. 41/2000 com redação alterada pelo Ato Regimental n. 109/2010, que o julgamento de recursos ou...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECONVENÇÃO COM PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA AUTORA AO PAGAMENTO DO VALOR DA DÍVIDA QUE ENSEJOU O PROTESTO DO TÍTULO. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DA INICIAL E DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO RECONVINTE. RECURSO DA AUTORA. DÍVIDA ORIUNDA DE RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE AS PARTES. MATÉRIA AFETA AO DIREITO BANCÁRIO E CAMBIÁRIO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 3.º DO ATO REGIMENTAL N.º 57/02-TJ. COMPETÊNCIA RECURSAL DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. REDISTRIBUIÇÃO DO APELO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.022218-0, de Blumenau, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 07-07-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECONVENÇÃO COM PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA AUTORA AO PAGAMENTO DO VALOR DA DÍVIDA QUE ENSEJOU O PROTESTO DO TÍTULO. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DA INICIAL E DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO RECONVINTE. RECURSO DA AUTORA. DÍVIDA ORIUNDA DE RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE AS PARTES. MATÉRIA AFETA AO DIREITO BANCÁRIO E CAMBIÁRIO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 3.º DO ATO REGIMENTAL N.º 57/02-TJ. COMPETÊNCIA RECURSAL DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. REDISTRIBUIÇÃO DO APELO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014....
Apelação Cível. Infortunística. Pleito de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Segurada cometida de Epicondilite Lateral, Tendinite e Bursite do Ombro Direito e Síndrome e do Túnel do Carpo. Expert que atesta a incapacidade para as atividades laborais que a segurada exercia. Sentença de procedência. Irresignação do INSS. Não adstrição do magistrado ao laudo pericial (art. 436 do CPC). Incapacidade total e permanente para o exercício das atividades laborais. Necessidade de reabilitação. Nexo causal evidenciado em razão do exercício de atividade laboral habitual do trabalhador, cujos fatores de risco e da natureza da ocupação decorrem do uso de posições forçadas e grande esforço dos membros superiores. Agravamento em virtude do trabalho realizado. Concausa configurada, conforme artigo 21 da Lei de Benefícios. Direito ao restabelecimento do auxílio-doença e a conversão em seu congênere acidentário. Marco inicial. Dia posterior à cessação do último benefício que vinha sendo pago. Recurso desprovido. O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos Encargos moratórios dos débitos devidos pela Fazenda Pública. Incidência da Lei n. 11.690/2009 após a sua vigência. Declaração de Inconstitucionalidade aplicável à fase de precatórios, conforme decisão do STF nos autos que reconheceu a Repercussão Geral (RG no RE N. 870.947). Aplicabilidade da norma mantida. (Reexame Necessário n. 2015.008636-7, de Itapiranga, rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, j. 9.6.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.071383-2, de Mafra, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 07-07-2015).
Ementa
Apelação Cível. Infortunística. Pleito de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Segurada cometida de Epicondilite Lateral, Tendinite e Bursite do Ombro Direito e Síndrome e do Túnel do Carpo. Expert que atesta a incapacidade para as atividades laborais que a segurada exercia. Sentença de procedência. Irresignação do INSS. Não adstrição do magistrado ao laudo pericial (art. 436 do CPC). Incapacidade total e permanente para o exercício das atividades laborais. Necessidade de reabilitação. Nexo causal evidenciado em razão do exercício de atividade laboral habitual do trabalhador, cujos f...
Data do Julgamento:07/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE FRAIBURGO. PROGRESSÃO FUNCIONAL POR MERECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE IMEDIATO REENQUADRAMENTO E PAGAMENTO DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS. NECESSIDADE DE PRÉVIA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO PARA DETERMINAR AO RÉU QUE SUBMETA À AUTORA À AVALIAÇÃO FUNCIONAL. INOCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. SÚMULA 306/STJ. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO. "Prevendo a lei municipal que a promoção dos servidores públicos pelo critério de merecimento depende da 'avaliação de desempenho funcional', não pode o Judiciário impor ao ente público o pagamento da vantagem pecuniária correspondente. Pode, no entanto, fixar prazo para que seja realizada a avaliação, sob pena de multa. Não ocorre, na hipótese, julgamento extra petita pois 'a natureza da pretensão deduzida não se há de encontrar no rótulo eleito pelo autor. Relevam pedido e causa de pedir' (REsp nº 37.187, Min. Eduardo Ribeiro, in RSTJ 73/280); o "pedido é o que se pretende com a instauração da demanda e se extrai da interpretação lógico-sistemática da petição inicial, sendo de levar-se em conta os requerimentos feitos em seu corpo e não só aqueles constantes em capítulo especial ou sob a rubrica 'dos pedidos'' (REsp nº 284.480, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira). (AC n. 2009.014843-1, de Fraiburgo, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-11-2009). (Apelação Cível n. 2012.074043-1, de Fraiburgo, Relator: Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, julgada em 7/10/2014). A compensação dos honorários advocatícios deve ser admitida, a teor do que dispõe a Súmula 306 do Superior Tribunal de Justiça, ad litteram: "Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte". ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO APLICADO PELA SENTENÇA DE ACORDO COM AS LEIS MUNICIPAIS DE REGÊNCIA. LEI MUNICIPAL N. 821/90 E LEIS COMPLEMENTARES N. 01/93 E N. 12/97. REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000970-2, de Fraiburgo, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 07-07-2015).
Ementa
SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE FRAIBURGO. PROGRESSÃO FUNCIONAL POR MERECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE IMEDIATO REENQUADRAMENTO E PAGAMENTO DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS. NECESSIDADE DE PRÉVIA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO PARA DETERMINAR AO RÉU QUE SUBMETA À AUTORA À AVALIAÇÃO FUNCIONAL. INOCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. SÚMULA 306/STJ. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO. "Prevendo a lei municipal que a promoção dos servidores públicos pelo critério de merecimento depende...
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA NÃO EMBARGADA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). PEDIDO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA DEVIDA NA HIPÓTESE DE A FAZENDA NÃO PAGAR O DÉBITO EM SESSENTA (60) DIAS, CONTADOS DA INTIMAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. POSICIONAMENTO FIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO. MORA CONFIGURADA NO CASO CONCRETO. PAGAMENTO REALIZADO APÓS O ESGOTAMENTO DO PRAZO ASSINALADO. VERBA HONORÁRIA DEVIDA. RECURSO PROVIDO. A partir do posicionamento firmado pelo Grupo de Câmaras de Direito Público, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.075183-6/0001.00, esta Corte de Justiça estipulou como pressuposto para incidência de honorários advocatícios nas execuções realizadas por meio de requisição de pequeno valor (RPV), que a Fazenda Pública não tenha efetuado o pagamento dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da intimação pessoal. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.006939-2, da Capital, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 07-07-2015).
Ementa
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA NÃO EMBARGADA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). PEDIDO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA DEVIDA NA HIPÓTESE DE A FAZENDA NÃO PAGAR O DÉBITO EM SESSENTA (60) DIAS, CONTADOS DA INTIMAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. POSICIONAMENTO FIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO. MORA CONFIGURADA NO CASO CONCRETO. PAGAMENTO REALIZADO APÓS O ESGOTAMENTO DO PRAZO ASSINALADO. VERBA HONORÁRIA DEVIDA. RECURSO PROVIDO. A partir do posicionamento firmado pelo Grupo de Câmaras de Direito Público, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC)...
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA NÃO EMBARGADA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). PEDIDO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA DEVIDA NA HIPÓTESE DE A FAZENDA NÃO PAGAR O DÉBITO EM SESSENTA (60) DIAS, CONTADOS DA INTIMAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. POSICIONAMENTO FIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO. MORA CONFIGURADA NO CASO CONCRETO. PAGAMENTO REALIZADO APÓS O ESGOTAMENTO DO PRAZO ASSINALADO. VERBA HONORÁRIA DEVIDA. RECURSO PROVIDO. A partir do posicionamento firmado pelo Grupo de Câmaras de Direito Público, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.075183-6/0001.00, esta Corte de Justiça estipulou como pressuposto para incidência de honorários advocatícios nas execuções realizadas por meio de requisição de pequeno valor (RPV), que a Fazenda Pública não tenha efetuado o pagamento dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da intimação pessoal. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011199-0, da Capital, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 07-07-2015).
Ementa
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA NÃO EMBARGADA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). PEDIDO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA DEVIDA NA HIPÓTESE DE A FAZENDA NÃO PAGAR O DÉBITO EM SESSENTA (60) DIAS, CONTADOS DA INTIMAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. POSICIONAMENTO FIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO. MORA CONFIGURADA NO CASO CONCRETO. PAGAMENTO REALIZADO APÓS O ESGOTAMENTO DO PRAZO ASSINALADO. VERBA HONORÁRIA DEVIDA. RECURSO PROVIDO. A partir do posicionamento firmado pelo Grupo de Câmaras de Direito Público, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC)...
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA NÃO EMBARGADA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). PEDIDO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA DEVIDA NA HIPÓTESE DE A FAZENDA NÃO PAGAR O DÉBITO EM SESSENTA (60) DIAS, CONTADOS DA INTIMAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. POSICIONAMENTO FIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO. MORA NÃO CONFIGURADA NO CASO CONCRETO. PAGAMENTO REALIZADO NO PRAZO ASSINALADO. VERBA HONORÁRIA INDEVIDA. RECURSO IMPROVIDO. A partir do posicionamento firmado pelo Grupo de Câmaras de Direito Público, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.075183-6/0001.00, esta Corte de Justiça estipulou como pressuposto para incidência de honorários advocatícios nas execuções realizadas por meio de requisição de pequeno valor (RPV), que a Fazenda Pública não tenha efetuado o pagamento dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da intimação pessoal. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012273-5, da Capital, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 07-07-2015).
Ementa
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA NÃO EMBARGADA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). PEDIDO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA DEVIDA NA HIPÓTESE DE A FAZENDA NÃO PAGAR O DÉBITO EM SESSENTA (60) DIAS, CONTADOS DA INTIMAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. POSICIONAMENTO FIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO. MORA NÃO CONFIGURADA NO CASO CONCRETO. PAGAMENTO REALIZADO NO PRAZO ASSINALADO. VERBA HONORÁRIA INDEVIDA. RECURSO IMPROVIDO. A partir do posicionamento firmado pelo Grupo de Câmaras de Direito Público, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Agravo d...
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA NÃO EMBARGADA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). PEDIDO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA DEVIDA NA HIPÓTESE DE A FAZENDA NÃO PAGAR O DÉBITO EM SESSENTA (60) DIAS, CONTADOS DA INTIMAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. POSICIONAMENTO FIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO. MORA CONFIGURADA NO CASO CONCRETO. PAGAMENTO REALIZADO APÓS O ESGOTAMENTO DO PRAZO ASSINALADO. VERBA HONORÁRIA DEVIDA. RECURSO PROVIDO. A partir do posicionamento firmado pelo Grupo de Câmaras de Direito Público, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.075183-6/0001.00, esta Corte de Justiça estipulou como pressuposto para incidência de honorários advocatícios nas execuções realizadas por meio de requisição de pequeno valor (RPV), que a Fazenda Pública não tenha efetuado o pagamento dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da intimação pessoal. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.007374-8, da Capital, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 07-07-2015).
Ementa
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA NÃO EMBARGADA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). PEDIDO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA DEVIDA NA HIPÓTESE DE A FAZENDA NÃO PAGAR O DÉBITO EM SESSENTA (60) DIAS, CONTADOS DA INTIMAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. POSICIONAMENTO FIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO. MORA CONFIGURADA NO CASO CONCRETO. PAGAMENTO REALIZADO APÓS O ESGOTAMENTO DO PRAZO ASSINALADO. VERBA HONORÁRIA DEVIDA. RECURSO PROVIDO. A partir do posicionamento firmado pelo Grupo de Câmaras de Direito Público, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC)...
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. TENDINITE E SÍNDROME DE FADIGA MUSCULAR. LESÃO RELACIONADA COM ATIVIDADES LABORATIVAS. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA ATESTADA PELO EXPERT. REQUISITOS PARA IMPLANTAÇÃO DA BENESSE CONTEMPLADOS. MARCO INICIAL. DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIOR. RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO NO PERÍODO EM QUE O AUTOR AUFERIU SALÁRIO. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO EM SEDE DE COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA (ART. 555, § 1º, DO CPC). ACOLHIMENTO DO RECURSO DA SEGURADA. PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09. REFORMA NESTE PONTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA DECISÃO (SÚMULA 111 DO STJ). CUSTAS PELA METADE. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À FIXAÇÃO DE PRAZO E MULTA EM SEDE DE TUTELA ANTECIPADA. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO NO LAPSO DEFERIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE NO PONTO. REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO E RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. - "É evidente o direito do segurado em restabelecer a percepção de seu benefício de auxílio-doença, se permanecesse incapacitado de forma parcial e temporária para exercer sua atividade habitual." (Apelação Cível n. 2012.031497-5, de Campos Novos, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 19.11.2013) - "Não se afigura justo tenha o beneficiário que devolver, ou compensar, na hipótese, os valores percebidos do Órgão Ancilar, pois, nesse caso, estar-se-ia, em outras palavras, chancelando a ineficiência da Autarquia Previdenciária, porquanto indeferiu o auxílio-doença, mesmo estando o segurado incapacitado para o labor, obrigando-o a retornar ao trabalho, por ausência de alternativa à manutenção da sobrevivência, em prejuízo do seu estado mórbido." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088629-7, de Chapecó, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 09-07-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086046-1, de Chapecó, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 07-07-2015).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. TENDINITE E SÍNDROME DE FADIGA MUSCULAR. LESÃO RELACIONADA COM ATIVIDADES LABORATIVAS. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA ATESTADA PELO EXPERT. REQUISITOS PARA IMPLANTAÇÃO DA BENESSE CONTEMPLADOS. MARCO INICIAL. DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIOR. RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO NO PERÍODO EM QUE O AUTOR AUFERIU SALÁRIO. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO EM SEDE DE COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA (ART. 555, § 1º, DO CPC). AC...
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - RECURSOS INTERPOSTOS POR AMBAS AS PARTES. SUSCITADO CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - DEFENDIDA A NECESSIDADE DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO NA VIA ORIGINAL PARA COMPROVAR A NÃO CONTRATAÇÃO DOS VALORES INSERIDOS NOS CARNÊS - PRELIMINAR AFASTADA. Não caracteriza cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide sem a produção das provas que a parte pretendia produzir quando o magistrado entender que o feito está adequadamente instruído com os elementos indispensáveis à formação de seu convencimento. Ademais, conforme consabido, "a decisão a respeito da legalidade de cláusulas de contratos bancários se profere mediante o simples exame do pacto, bastando, para tanto, a juntada da sua cópia" (Apelação Cível n. 2015.023201-2, Rel. Des. Tulio Pinheiro, j. em 14/5/2015), tornando desnecessária a apresentação original do ajuste. JUROS REMUNERATÓRIOS - PREVISÃO DE PERCENTUAL ABUSIVO EM RELAÇÃO À MÉDIA DE MERCADO - LIMITAÇÃO DA TAXA CONTRATUAL ÀQUELA CONSTANTE DA TABELA DIVULGADA PELO BACEN PARA O PERÍODO DA CONTRATAÇÃO - REFORMA DA SENTENÇA NO PONTO - SENTENÇA MANTIDA. É válida a taxa de juros livremente pactuada nos contratos bancários, desde que em percentual inferior à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA (N. 10.931/2004) QUE PERMITE A PRÁTICA DO ANATOCISMO - EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA ESPECÍFICA AUTORIZADORA DA COBRANÇA - APLICABILIDADE DO IMPORTE . Nos termos da Lei n. 10.931/2004, é permitia a incidência da capitalização mensal de juros nas cédulas de crédito bancário. Previsto expressamente o encargo, inconteste é a legalidade de sua cobrança. TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) - PERMITIDA A COBRANÇA QUANDO HOUVER EXPRESSA PREVISÃO EM CONTRATOS ANTERIORES A 30/4/2008 - CASO DOS AUTOS EM QUE O AJUSTE FOI PACTUADO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA ORIENTAÇÃO VAZADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS RECURSOS ESPECIAIS N. 1255573/RS e N. 1251331/RS - TARIFA DE CADASTRO - INCIDÊNCIA AUTORIZADA NOS TERMOS DO REFERIDO PRECEDENTE DA CORTE SUPERIOR. Em que pese o posicionamento anterior deste órgão fracionário, no sentido de considerar abusiva a cobrança das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ainda que por expressa pactuação, passa-se a adotar a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais 1255573/RS e 1251331/RS, ambos de relatoria da Ministra Maria Isabel Galotti, em 28/8/2013. Deste modo, a TAC e a TEC, ou outra denominação para o mesmo fato gerador, são exigíveis quando expressamente previstas em contratos celebrados até 30/4/2008, ressalvadas as abusividades em casos concretos. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXTRAJUDICIAIS - RESSARCIMENTO, PELO CONSUMIDOR NO CASO DE INADIMPLÊNCIA, DAS DESPESAS RESPEITANTES À COBRANÇA DO DÉBITO - PREVISÃO NO AJUSTE - RECIPROCIDADE, CONTUDO, AUSENTE, PORQUE O MESMO DIREITO NÃO RESTOU ASSEGURADO À PARTE ADVERSA - AFRONTA AO INCISO XII DO ART. 51 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RECLAMO DESPROVIDO. Nos termos do inciso XII do art. 51 do Código de Defesa do Consumidor, é nula de pleno direito a cláusula contratual que impõe o pagamento, em favor do banco, das despesas oriundas de cobrança extrajudicial se o mesmo não é assegurado ao consumidor. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO DISPOSTO NO ARTIGO 1.425 DO CÓDIGO CIVIL. Para facilitar o pagamento da dívida é conferido ao devedor, por liberalidade do credor, o pagamento em prestações. Mas, se o devedor torna-se inadimplente, não satisfazendo as parcelas nos prazos convencionados, fica sem efeito a cláusula de parcelamento e, por conseqüência, ocorre o vencimento antecipado da dívida. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O ADIMPLEMENTO INDEVIDO - LIMITADOS OS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO, RECONHECIDA ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA QUE IMPÕE O PAGAMENTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE ENCARGOS DE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL E VEDADA A CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DETERMINADA A INCIDÊNCIA APENAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC SOBRE OS VALORES PAGOS A MAIOR - ANÁLISE DE OFÍCIO PERMITIDA POR SE TRATAR DE PEDIDO IMPLÍCITO, POR FORÇA DE LEI (CPC, ART. 293) - APLICAÇÃO DE JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. Na hipótese de existir saldo a devolver ou a compensar em favor da parte autora, o respectivo montante deve ser atualizado monetariamente pelo INPC, desde a data de cada pagamento indevido, mais juros de mora no patamar de 1% ao mês a contar da citação (CPC, art. 219, "caput"), por se tratar de consectário lógico da condenação, na forma do art. 293 do Código de Processo Civil. "MORA DEBITORIS" - NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DE ABUSIVIDADES NO PERÍODO DE NORMALIDADE - ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - LIMITAÇÃO DOS JUROS COMPENSATÓRIOS À TAXA MÉDIA DO BACEN - DESCARACTERIZAÇÃO - INOCORRÊNCIA - SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO INADIMPLEMENTO ATÉ A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA O PAGAMENTO DO DÉBITO, APÓS A APURAÇÃO DO "QUANTUM DEBENDI" - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA CASA BANCÁRIA NO PONTO. A descaracterização da mora tem como pressuposto assente no Superior Tribunal de Justiça a abusividade dos encargos no período de normalidade do contrato. Entretanto, esta Corte Julgadora determina como requisito complementar a verificação do adimplemento substancial do débito, observando-se, sobretudo, o montante efetivamente quitado, para que então se proceda à correta prestação jurisdicional. No caso, constatada abusividade quanto aos juros remuneratórios, contudo, não havendo cumprimento substancial da obrigação, resta caracterizada a mora, suspensos, porém, seus efeitos até o recálculo do débito. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA - ART. 21, "CAPUT", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE DISTRIBUIU A SUCUMBÊNCIA NA RAZÃO DE 50% PARA CADA PARTE, REFLETINDO A PARCELA DE ÊXITO E DERROTA DOS LITIGANTES - OBSTADA, PORÉM, A EXIGIBILIDADE QUANTO AO AUTOR, POR TER SIDO CONTEMPLADA COM A JUSTIÇA GRATUITA (ART. 12 DA LEI N. 1.060/1950) - COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS VEDADA - VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR - INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94 - RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE ACOLHIDO, NO PONTO. Constatando-se ter sido o apelo do autor minimamente provido, refletindo em insignificante modificação do comando sentencial, há que ser mantida a distribuição dos ônus sucumbenciais, porquanto refletem o resultado da lide, suspensa a exigibilidade em relação à consumidora, nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/1950. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029864-9, de Brusque, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 07-07-2015).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - RECURSOS INTERPOSTOS POR AMBAS AS PARTES. SUSCITADO CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - DEFENDIDA A NECESSIDADE DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO NA VIA ORIGINAL PARA COMPROVAR A NÃO CONTRATAÇÃO DOS VALORES INSERIDOS NOS CARNÊS - PRELIMINAR AFASTADA. Não caracteriza cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide sem a produção das provas que a parte pretendia produzir quando o magistrado entender que o feito está adequadamente instruído com os elementos indispensáveis à formação de seu convencimento....
Data do Julgamento:07/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS CRIMINAIS - APLICAÇÃO DO ART. 2º, 'C' DO ATO REGIMENTAL N. 18/92-TJSC - REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. Nos termos do art. 2º, 'c' do Ato Regimental n. 18/92 - TJSC, é das Câmaras de Direito Criminal a competência para julgar feitos envolvendo apuração de infração administrativa pautada nas normas de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.009417-5, de Rio do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 16-04-2015).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS CRIMINAIS - APLICAÇÃO DO ART. 2º, 'C' DO ATO REGIMENTAL N. 18/92-TJSC - REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. Nos termos do art. 2º, 'c' do Ato Regimental n. 18/92 - TJSC, é das Câmaras de Direito Criminal a competência para julgar feitos envolvendo apuração de infração administrativa pautada nas normas de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.009417-5, de Rio do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 16-04-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. MANUTENÇÃO DE POSSE. SERVIDÃO DE PASSAGEM APARENTE. ACESSO AO IMÓVEL DA AUTORA QUE SE FAZ PELO TERRENO DE PROPRIEDADE DA RÉ. GARAGEM LOCALIZADA NO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA RÉ UTILIZADA PELA AUTORA HÁ MAIS DE VINTE ANOS. DEMOLIÇÃO DA GARAGEM PELA RÉ PARA IMPEDIR QUE A AUTORA TENHA ACESSO AO IMÓVEL DE CARRO. PROVA TESTEMUNHAL PRODUZIDA. POSSE DA AUTORA E TURBAÇÃO PELA RÉ DEMONSTRADAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A servidão de passagem é um direito real sobre coisa alheia, instituído com a finalidade de propiciar a comodidade e a utilidade do prédio dominante, não estando condicionado, portanto, ao encravamento deste imóvel, já o direito de passagem forçada decorre das relações de vizinhança e consiste em ônus impostos à propriedade de um vizinho para que o outro possa ter acesso à via pública. Havendo prova da servidão de passagem aparente os autores fazem jus à proteção possessória (Apelação Cível n. 2006.003157-7, de Descanso, rel. Juiz Saul Steil, j. em 27-5-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.027239-1, de Videira, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 07-07-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANUTENÇÃO DE POSSE. SERVIDÃO DE PASSAGEM APARENTE. ACESSO AO IMÓVEL DA AUTORA QUE SE FAZ PELO TERRENO DE PROPRIEDADE DA RÉ. GARAGEM LOCALIZADA NO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA RÉ UTILIZADA PELA AUTORA HÁ MAIS DE VINTE ANOS. DEMOLIÇÃO DA GARAGEM PELA RÉ PARA IMPEDIR QUE A AUTORA TENHA ACESSO AO IMÓVEL DE CARRO. PROVA TESTEMUNHAL PRODUZIDA. POSSE DA AUTORA E TURBAÇÃO PELA RÉ DEMONSTRADAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A servidão de passagem é um direito real sobre coisa alheia, instituído com a finalidade de propiciar a comodidade e a utilidade do...