APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. IRREGULARIDADES NO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO REALIZADO PELO DEMANDANTE. PERDA DE PONTUAÇÃO RELATIVA A TÍTULOS EM CONCURSO PÚBLICO. OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE DIREITO À REPETIÇÃO DE INDÉBITO. VALOR DE R$ 10.000,00 A TÍTULO DE DANOS MORAIS PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO E À CAPACIDADE ECONÔMICA DO OFENSOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. IRREGULARIDADES NO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO REALIZADO PELO DEMANDANTE. PERDA DE PONTUAÇÃO RELATIVA A TÍTULOS EM CONCURSO PÚBLICO. OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE DIREITO À REPETIÇÃO DE INDÉBITO. VALOR DE R$ 10.000,00 A TÍTULO DE DANOS MORAIS PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO E À CAPACIDADE ECONÔMICA DO OFENSOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
1.O acórdão guerreado não apresenta nehuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias.
2.Embargos de Declaração não conhecido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
1.O acórdão guerreado não apresenta nehuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias.
2.Embargos de Declaração não conhecido.
Data do Julgamento:11/12/2013
Data da Publicação:12/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. DESNECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DO RG E CPF DO EXECUTADO. MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DOS RECURSO REPETITIVO N.1.450.819 - AM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. DESNECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DO RG E CPF DO EXECUTADO. MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DOS RECURSO REPETITIVO N.1.450.819 - AM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:04/12/2016
Data da Publicação:06/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. DESNECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DO RG E CPF DO EXECUTADO. MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DOS RECURSO REPETITIVO N.1.450.819 - AM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. DESNECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DO RG E CPF DO EXECUTADO. MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DOS RECURSO REPETITIVO N.1.450.819 - AM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:04/12/2016
Data da Publicação:06/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
1.O acórdão guerreado não apresenta nehuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias.
2.Embargos de Declaração não conhecido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
1.O acórdão guerreado não apresenta nehuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias.
2.Embargos de Declaração não conhecido.
Data do Julgamento:11/12/2013
Data da Publicação:13/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
1.O acórdão guerreado não apresenta nehuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias.
2.Embargos de Declaração não conhecido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
1.O acórdão guerreado não apresenta nehuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias.
2.Embargos de Declaração não conhecido.
Data do Julgamento:11/12/2013
Data da Publicação:12/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
1.O acórdão guerreado não apresenta nehuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias.
2.Embargos de Declaração não conhecido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
1.O acórdão guerreado não apresenta nehuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias.
2.Embargos de Declaração não conhecido.
Data do Julgamento:11/12/2013
Data da Publicação:13/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
1. O acórdão guerreado não apresenta nenhuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias.
2. Embargos de Declaração não conhecido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
1. O acórdão guerreado não apresenta nenhuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias.
2. Embargos de Declaração não conhecido.
Data do Julgamento:11/12/2013
Data da Publicação:12/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
1. O acórdão guerreado não apresenta nenhuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias.
2. Embargos de Declaração não conhecido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
1. O acórdão guerreado não apresenta nenhuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias.
2. Embargos de Declaração não conhecido.
Data do Julgamento:11/12/2013
Data da Publicação:12/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
1.O acórdão guerreado não apresenta nehuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias.
2.Embargos de Declaração não conhecido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
1.O acórdão guerreado não apresenta nehuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias.
2.Embargos de Declaração não conhecido.
Data do Julgamento:11/12/2013
Data da Publicação:13/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
1.O acórdão guerreado não apresenta nehuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias.
2.Embargos de Declaração não conhecido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
1.O acórdão guerreado não apresenta nehuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias.
2.Embargos de Declaração não conhecido.
Data do Julgamento:11/12/2013
Data da Publicação:13/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
1. O acórdão guerreado não apresenta nenhuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias.
2. Embargos de Declaração não conhecido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
1. O acórdão guerreado não apresenta nenhuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias.
2. Embargos de Declaração não conhecido.
Data do Julgamento:11/12/2013
Data da Publicação:12/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
1.O acórdão guerreado não apresenta nehuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias.
2.Embargos de Declaração não conhecido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
1.O acórdão guerreado não apresenta nehuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias.
2.Embargos de Declaração não conhecido.
Data do Julgamento:11/12/2013
Data da Publicação:12/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
1.O acórdão guerreado não apresenta nehuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias.
2.Embargos de Declaração não conhecido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
1.O acórdão guerreado não apresenta nehuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias.
2.Embargos de Declaração não conhecido.
Data do Julgamento:11/12/2013
Data da Publicação:12/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
1. O acórdão guerreado não apresenta nenhuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias.
2. Embargos de Declaração não conhecido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
1. O acórdão guerreado não apresenta nenhuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias.
2. Embargos de Declaração não conhecido.
Data do Julgamento:11/12/2013
Data da Publicação:12/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
1. O acórdão guerreado não apresenta nenhuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias.
2. Embargos de Declaração não conhecido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
1. O acórdão guerreado não apresenta nenhuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias.
2. Embargos de Declaração não conhecido.
Data do Julgamento:11/12/2013
Data da Publicação:12/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
1. O acórdão guerreado não apresenta nenhuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias.
2. Embargos de Declaração não conhecido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
1. O acórdão guerreado não apresenta nenhuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias.
2. Embargos de Declaração não conhecido.
Data do Julgamento:11/12/2013
Data da Publicação:12/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MEDIDA CAUTELAR. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I - Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II - Inviável a utilização dos aclaratórios, sob a alegação de pretensa omissão quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III – Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MEDIDA CAUTELAR. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I - Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II - Inviável a utilização dos aclaratórios, sob a alegação de pretensa omissão quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o ju...
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
1.O acórdão guerreado não apresenta nehuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias.
2.Embargos de Declaração não conhecido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
1.O acórdão guerreado não apresenta nehuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias.
2.Embargos de Declaração não conhecido.
Data do Julgamento:11/12/2013
Data da Publicação:12/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
1.O acórdão guerreado não apresenta nehuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias.
2.Embargos de Declaração não conhecido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
1.O acórdão guerreado não apresenta nehuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias.
2.Embargos de Declaração não conhecido.
Data do Julgamento:11/12/2013
Data da Publicação:12/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano