APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06";
2. Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 1.040, II, do CPC/15, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça";
3. Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem;
4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicia...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06";
2. Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 1.040, II, do CPC/15, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça";
3. Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem;
4. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicia...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06";
2. Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 1.040, II, do CPC/15, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça";
3. Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem;
4. Recurso conhecido e provido.
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1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicia...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06";
2. Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 1.040, II, do CPC/15, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça";
3. Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem;
4. Recurso conhecido e provido.
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1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicia...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06";
2. Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 1.040, II, do CPC/15, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça";
3. Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem;
4. Recurso conhecido e provido.
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1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicia...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06";
2. Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 1.040, II, do CPC/15, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça";
3. Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem;
4. Recurso conhecido e provido.
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1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicia...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06";
2. Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 1.040, II, do CPC/15, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça";
3. Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem;
4. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicia...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06";
2. Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 1.040, II, do CPC/15, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça";
3. Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem;
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicia...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06";
2. Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 1.040, II, do CPC/15, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça";
3. Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem;
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicia...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06";
2. Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 1.040, II, do CPC/15, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça";
3. Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem;
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicia...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06";
2. Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 1.040, II, do CPC/15, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça";
3. Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem;
4. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicia...
Ementa:
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA DESTINAÇÃO DO PRODUTO DA LOCAÇÃO DO IMÓVEL UNICAMENTE PARA A SUBSISTÊNCIA DA FAMÍLIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 486 DO STJ. MANUTENÇÃO DA MEDIDA CONSTRITIVA DEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU, RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
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E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA DESTINAÇÃO DO PRODUTO DA LOCAÇÃO DO IMÓVEL UNICAMENTE PARA A SUBSISTÊNCIA DA FAMÍLIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 486 DO STJ. MANUTENÇÃO DA MEDIDA CONSTRITIVA DEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU, RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
Data do Julgamento:27/11/2016
Data da Publicação:29/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Suspensão do Processo
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PROVIMENTO DETERMINANDO O CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DOS PARÂMETROS OBJETIVOS PARA O FINANCIAMENTO, CONSIDERANDO A POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES DEVIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE ENTREGA DO CONTRATO NOS TERMOS REQUERIDOS PELO COMPRADOR. RECURSO PROVIDO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA.
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E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PROVIMENTO DETERMINANDO O CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DOS PARÂMETROS OBJETIVOS PARA O FINANCIAMENTO, CONSIDERANDO A POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES DEVIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE ENTREGA DO CONTRATO NOS TERMOS REQUERIDOS PELO COMPRADOR. RECURSO PROVIDO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA.
Data do Julgamento:27/11/2016
Data da Publicação:29/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Compra e Venda
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA. MATÉRIA QUE NECESSITA DE AVERIGUAÇÃO TÉCNICA PARA APURAR O SEU ENQUADRAMENTO E A SUA INCIDÊNCIA NO CAMPO LEGAL, ALÉM DA EXISTÊNCIA DE CAUSAS APTAS A OBSTAR A CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO MENSAL DE DESPESAS COM MORADIA DA AGRAVADA COM ALUGUEL E TAXA DE CONDOMÍNIO. VALOR QUE SE MOSTRA DENTRO DE PARÂMETROS RAZOÁVEIS. IMAGENS QUE INDICAM A IMPOSSIBILIDADE DE HABITAÇÃO DO IMÓVEL. FUMUS BONI IURIS DA AUTORA DEMONSTRADO. DECISÃO RECORRIDA MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
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E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA. MATÉRIA QUE NECESSITA DE AVERIGUAÇÃO TÉCNICA PARA APURAR O SEU ENQUADRAMENTO E A SUA INCIDÊNCIA NO CAMPO LEGAL, ALÉM DA EXISTÊNCIA DE CAUSAS APTAS A OBSTAR A CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO MENSAL DE DESPESAS COM MORADIA DA AGRAVADA COM ALUGUEL E TAXA DE CONDOMÍNIO. VALOR QUE SE MOSTRA DENTRO DE PARÂMETROS RAZOÁVEIS. IMAGENS QUE INDICAM A IMPOSSIBILIDADE DE HABITAÇÃO DO IMÓVEL. FUMUS BONI IURIS DA AUTORA DEMONSTRADO. DECISÃO RECORRIDA MANTI...
Data do Julgamento:27/11/2016
Data da Publicação:29/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COBRANÇAS DE TAXAS CONDOMINIAIS ANTES DA EFETIVA IMISSÃO NA POSSE, CONSIDERANDO O ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE DO PRÓPRIO CONDOMÍNIO PARA A OBRIGAÇÃO DE NÃO COBRAR AS TAXAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA AFASTAR A RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA EM RELAÇÃO À DETERMINAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
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E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COBRANÇAS DE TAXAS CONDOMINIAIS ANTES DA EFETIVA IMISSÃO NA POSSE, CONSIDERANDO O ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE DO PRÓPRIO CONDOMÍNIO PARA A OBRIGAÇÃO DE NÃO COBRAR AS TAXAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA AFASTAR A RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA EM RELAÇÃO À DETERMINAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
Data do Julgamento:27/11/2016
Data da Publicação:29/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA NA ORIGEM. EXCESSO DE EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE DE COGNIÇÃO. EXCEPCIONALIDADE. PRECEDENTES. COBRANÇA DE VALORES ESTRANHOS AOS PREVISTOS NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. EXCESSO RECONHECIDO. EXCESSIVIDADE NO CÁLCULO DOS JUROS NÃO OBSERVADO. MATÉRIA QUE EXIGE PROVA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Admite-se o manejo de exceção de pré-executividade para discutir excesso na execução de forma excepcional, ou seja, quando o vício apresentar-se patente. Precedentes do STJ.
2. Assiste razão ao Recorrente quando reclama de excessividade em relação à inclusão no cálculo do quantum debeatur de cotas condominiais vencidas após a homologação do acordo.
3. Recorde-se que a demanda foi proposta em 2010 (fls. 32/34), o acordo foi homologado em março de 2011 (fls. 63) e o pedido de execução expressamente contempla taxas de condomínio de abril de 2011 a junho de 2013 (fls. 123). Na execução fiscal citação por edital somente é cabível, após frustradas outras modalidades.
4. A mesma sorte não assiste ao repúdio pela forma de cálculo dos juros, porque a matéria demanda provas do equívoco presente no pedido do Recorrido, i.e., não se destaca das planilhas de forma simples e suficiente, mas exige delineamento específico.
5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA NA ORIGEM. EXCESSO DE EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE DE COGNIÇÃO. EXCEPCIONALIDADE. PRECEDENTES. COBRANÇA DE VALORES ESTRANHOS AOS PREVISTOS NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. EXCESSO RECONHECIDO. EXCESSIVIDADE NO CÁLCULO DOS JUROS NÃO OBSERVADO. MATÉRIA QUE EXIGE PROVA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Admite-se o manejo de exceção de pré-executividade para discutir excesso na execução de forma excepcional, ou seja, quando o vício apresentar-se patente. Precedentes do STJ.
2. Assiste razão ao Recorrente quando...
Data do Julgamento:27/11/2016
Data da Publicação:29/11/2016
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Nulidade / Inexigibilidade do Título
APELAÇÃO CÍVEL. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À CONVOCAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI QUE CRIOU O SUBPAR. RELEVÂNCIA. VINCULAÇÃO DO CERTAME ÀQUELE ÓRGÃO. DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS POR MEIO DE EDITAL. IRREGULARIDADE, PORQUANTO A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL EXIGE LEI EM SENTIDO FORMAL. EXCEÇÃO QUE PERMITE O ESTADO DEIXAR DE CONVOCAR OS APROVADOS. PRECEDENTE DO STF. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A inconstitucionalidade da Lei n. 3.437/09 causou o esvaziamento do concurso regido pelo Edital n. 001/2009-CBMAM, na medida em que expressou ser estranha às atribuições daquela corporação militar a prestação de serviços de saúde. Com efeito, sendo incompatível com a esfera de atribuições do CBMAM a implementação do programa de UPAs e do SRA, não se justifica a contratação de tantos profissionais de saúde quanto os selecionados pelo certame.
2. Doutra banda, a distribuição do efetivo entre cargos da área de saúde operada pelo Edital é irregular, na medida em que a Constituição Estadual – art. 33,§1º, I e II – submete tal matéria à reserva de lei em sentido formal (vide MS n. 0014416-97.2014.8.04.0000, Rel. Desa. Carla Maria Santos dos Reis, Tribunal Pleno, DJe 23.09.15).
3. Em resumo, formalmente o recurso não deve prosperar porque, consoante a regra constitucional, os cargos da área de saúde não poderiam ter sido criados por outro veículo legislativo que não lei em sentido formal. Materialmente, por sua vez, tem-se que as fileiras do CBMAM não comportam os profissionais de saúde selecionados pelo certame, porque suas atividades são estranhas às atribuições daquele órgão.
4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À CONVOCAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI QUE CRIOU O SUBPAR. RELEVÂNCIA. VINCULAÇÃO DO CERTAME ÀQUELE ÓRGÃO. DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS POR MEIO DE EDITAL. IRREGULARIDADE, PORQUANTO A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL EXIGE LEI EM SENTIDO FORMAL. EXCEÇÃO QUE PERMITE O ESTADO DEIXAR DE CONVOCAR OS APROVADOS. PRECEDENTE DO STF. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A inconstitucionalidade da Lei n. 3.437/09 causou o esvaziamento do concurso regido pelo Edital n. 001/2009-CBMAM, na medida em que expressou ser estranha às atribuições daquela...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REPARATÓRIA POR DANOS MORAIS. LEI CONSUMERISTA. FORNECEDOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO. OVERBOOKING. ABALO MORAL CONFIRMADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA AÉREA. QUANTUM INDENIZATÓRIO SUFICIENTE. ILÍCITO CONTRATUAL. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO. INTERPRETAÇÃO A CONTRARIO SENSU DA SÚMULA 54 DO STJ. REFORMA PARCIAL.
I - Comete ilícito contratual o fornecedor de serviços de transporte aéreo que frustra a legítima expectativa de embarque do passageiro, descumprindo a obrigação de transportá-lo na data e horário expressamente convencionados, em razão da reprovável prática de overbooking, perpetrada como forma de garantir a integral ocupação das aeronaves, visando, exclusivamente, atender aos interesses da empresa.
II - Ofende ainda a dignidade do consumidor, de forma relevante, o transportador que, diante da impossibilidade de embarque imediato do passageiro, em razão da ausência de assento disponível, deixa de prestar assistência adequada ao consumidor, obrigando-o a custear hospedagem, transporte e alimentação, causando, com isso, frustração, apreensão e constrangimentos que ferem direitos da personalidade.
III - O quantum indenizatório fixado na sentença atacada se mostra de forma razoável e proporcional, isto é, adequado ao atendimento das funções a que se destina, quais sejam, compensatória e preventiva.
IV - Todavia, o édito sentencial recorrido deve ser reformado parcialmente, apenas no sentido de assinalar como sendo o termo inicial dos juros moratórios a data da citação, com base numa interpretação a contrario sensu da Súmula 54 do STJ, justamente, por se tratar de um ilícito contratual. Precedentes.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REPARATÓRIA POR DANOS MORAIS. LEI CONSUMERISTA. FORNECEDOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO. OVERBOOKING. ABALO MORAL CONFIRMADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA AÉREA. QUANTUM INDENIZATÓRIO SUFICIENTE. ILÍCITO CONTRATUAL. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO. INTERPRETAÇÃO A CONTRARIO SENSU DA SÚMULA 54 DO STJ. REFORMA PARCIAL.
I - Comete ilícito contratual o fornecedor de serviços de transporte aéreo que frustra a legítima expectativa de embarque do passageiro, descumprindo a obrigação de transportá-lo na data e horário expressamente conv...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento:27/11/2016
Data da Publicação:28/11/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Responsabilidade Tributária do Sócio-Gerente / Diretor / Representante
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento:27/11/2016
Data da Publicação:28/11/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução