HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – PRISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA NOS ELEMENTOS DO ART. 312 CPP – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP - ORDEM DENEGADA.
1. A concessão de liberdade é cabível sempre que estiverem ausentes os motivos que justifiquem a segregação preventiva dos acusados.
2. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual dos Pacientes vez que o magistrado a quo fundamentou a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
3. Em se tratando de prisão por necessidade de se garantir a ordem pública, nenhuma das medidas arroladas no artigo 319 do Código de Processo Penal se mostra suficiente e eficaz, apresentando-se a prisão, como medida necessária
4. Ordem de habeas corpus denegada.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – PRISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA NOS ELEMENTOS DO ART. 312 CPP – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP - ORDEM DENEGADA.
1. A concessão de liberdade é cabível sempre que estiverem ausentes os motivos que justifiquem a segregação preventiva dos acusados.
2. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual dos Pacientes vez que o ma...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:12/12/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – CUSTÓDIA CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – PERICULOSIDADE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. No caso em tela, a custódia cautelar fundamentou-se nas hipóteses do art. 312 do CPP, verificada a presença de indícios suficientes de autoria e materialidade, razão pela qual refuta-se o alegado constrangimento ilegal.
3. Os fundamentos utilizados para a decretação da preventiva encontram ressonância na jurisprudência dos Tribunais Superiores, que admite a prisão preventiva em prol da garantia da ordem pública quando evidenciados o fundado risco de reiteração delitiva e a periculosidade do agente.
4. O modus operandi da empreitada criminosa é fator indicativo de gravidade da conduta e de periculosidade do réu, os quais, por sua vez, constituem fundamentos idôneos para legitimar o decreto cautelar diante da ameaça à ordem pública.
5. Condições pessoais favoráveis ao paciente não justificam a concessão de liberdade quando outros motivos legitimam a custódia preventiva. Precedentes.
6. Diante da natureza do crime e da periculosidade do paciente, não vislumbro a adequação de outras medidas cautelares ao caso concreto, pois nenhuma das medidas arroladas no artigo 319 do Código de Processo Penal se mostra suficiente e eficaz, apresentando-se a prisão, como medida necessária..
7. Ordem conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – CUSTÓDIA CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – PERICULOSIDADE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. No caso em tela, a custódia cautelar fundamentou-se nas hipóteses do art. 312 do CPP, verificada a presença de indícios suficientes de autoria e materialidade, razão pela qual refuta-se o alegado constrangimento ilegal.
3. Os fundam...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:12/12/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – OMISSÃO DETECTADA – DETRAÇÃO PARA FINS DE FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL – ART. 387, § 2º DO CPP – AUSÊNCIA DE CERTIDÃO CARCERÁRIA OU OUTROS DOCUMENTOS QUE VIABILIZEM O CÔMPUTO DA PRISÃO PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO – JUÍZO DA EXECUÇÃO – EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. Nos termos do art. 619 do CPP, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, qualquer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida.
2. Detectada a omissão acerca da apreciação do argumento suscitado nas razões do recurso de apelação, relativo à aplicação da detração penal prevista no art. 387, § 2º do CPP , é de se reconhecer a necessidade de acolhimento dos embargos para suprir esse vício.
3. Da leitura do art. 387, §2.º, do Código de Processo Penal, extrai-se que o legislador permitiu ao julgador, em caso de condenação, proceder ao desconto do tempo de prisão provisória na pena aplicada para fins de fixação do regime inicial apropriado ao réu.
4. Todavia, ante a ausência da certidão carcerária, com o histórico prisional do apelante, e a insuficiência de dados acerca do tempo de prisão provisória, não se pode precisar, com segurança, o tempo de prisão provisória do acusado, o que inviabiliza, nesse momento, a aplicação da detração a que se refere o art. 387, § 2º do CPP, ficando a cargo do Juízo da Execução a análise do pedido, nos termos do art. 66 da Lei de Execução Penal.
5. Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos, sem atribuição de efeitos modificativos.
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PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – OMISSÃO DETECTADA – DETRAÇÃO PARA FINS DE FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL – ART. 387, § 2º DO CPP – AUSÊNCIA DE CERTIDÃO CARCERÁRIA OU OUTROS DOCUMENTOS QUE VIABILIZEM O CÔMPUTO DA PRISÃO PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO – JUÍZO DA EXECUÇÃO – EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. Nos termos do art. 619 do CPP, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, qualquer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida.
2. Detectada a omissão acerca da apreciação d...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:12/12/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – PRISÃO PREVENTIVA – LEGALIDADE – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – DECISÃO CALCADA EM DADOS CONCRETOS – GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E PERICULOSIDADE DO AGENTE – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
Não há constrangimento ilegal na manutenção da custódia cautelar quando a decisão que lhe ampara encontra-se fundamentada nos requisitos do artigo 312 do CPP, com base em dados concretos do caso, ainda que o paciente possua condições pessoais favoráveis. Precedentes.
É pacífico nos Tribunais Superiores o entendimento segundo o qual o modus operandi da empreitada criminosa é fator indicativo de gravidade da conduta e de periculosidade do réu, os quais, por sua vez, constituem fundamentos idôneos para legitimar o decreto constritivo para garantia da ordem pública, restando inviável, nessa hipótese, a substituição por medidas cautelares alternativas, pois insuficientes para coibir a ameaça representada.
In casu, o paciente foi preso em flagrante após supostamente praticar, na companhia de outros quatro acusados, todos em um veículo VW Gol, um crime de roubo em plena via pública contra a vítima Thiago Leal de Souza, subtraindo-lhe, mediante emprego de arma de fogo com numeração suprimida, o seu telefone celular. Importa registrar, outrossim, que o paciente e seus comparsas foram detidos momentos após o ocorrido, ainda em posse da res furtiva e da arma de fogo utilizada para o cometimento do crime, ocasião em que confessaram a autoria e foram reconhecidos pela vítima. Tais circunstâncias demonstram, efetivamente, a gravidade da conduta imputada ao paciente, bem como denotam a sua periculosidade e ousadia, demonstrando a imprescindibilidade do seu afastamento de forma cautelar.
Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – PRISÃO PREVENTIVA – LEGALIDADE – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – DECISÃO CALCADA EM DADOS CONCRETOS – GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E PERICULOSIDADE DO AGENTE – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
Não há constrangimento ilegal na manutenção da custódia cautelar quando a decisão que lhe ampara encontra-se fundamentada nos requisitos do artigo 312 do CPP, com base em dados concretos do caso, ainda que o paciente possua condições pessoais favoráveis. Precedentes.
É pacífico nos Tribunais Superiores o entendimento se...
HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRISÃO PREVENTIVA – LEGALIDADE – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – DECISÃO CALCADA EM DADOS CONCRETOS – PERICULOSIDADE E RISCO DE REITERAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
Não há constrangimento ilegal na manutenção da custódia cautelar quando a decisão que lhe ampara encontra-se fundamentada nos requisitos do artigo 312 do CPP, com base em dados concretos do caso, ainda que o paciente possua condições pessoais favoráveis. Precedentes.
É pacífico nos Tribunais Superiores o entendimento de que inquéritos e ações penais em andamento constituem elementos capazes de demonstrar periculosidade e risco de reiteração delituosa, justificando a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública.
In casu, o paciente ostenta robusto histórico criminal (inclusive com duas condenações transitadas em julgado), destacando-se uma outra ação por crime da mesma natureza, duas por tráfico de drogas e uma por roubo, o que demonstra a imprescindibilidade do seu afastamento cautelar, restando inviável a substituição por medidas cautelares alternativas, pois insuficientes para coibir a ameaça representada pelo paciente e a sua recalcitrância no meio criminoso.
Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRISÃO PREVENTIVA – LEGALIDADE – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – DECISÃO CALCADA EM DADOS CONCRETOS – PERICULOSIDADE E RISCO DE REITERAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
Não há constrangimento ilegal na manutenção da custódia cautelar quando a decisão que lhe ampara encontra-se fundamentada nos requisitos do artigo 312 do CPP, com base em dados concretos do caso, ainda que o paciente possua condições pessoais favoráveis. Precedentes.
É pacífico nos Tribunais Superiores o en...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:12/12/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Do Sistema Nacional de Armas
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES – PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA POR MEDIDA CAUTELAR - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do Paciente, visto que o Magistrado a quo fundamentou a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, com base nos elementos do caso concreto. Precedentes.
2. No caso em apreço, a segregação cautelar do Paciente mostra-se adequada na medida em que, considerada a grave natureza do crime e a periculosidade do agente, se torna imperiosa a manutenção da custódia como forma de garantia da ordem pública.
3. Considerando a gravidade in concreto do roubo praticado em concurso de agentes e com envolvimento de menor, afigura-se inadequada a aplicação de qualquer das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, porquanto estas não se mostram suficientes a repressão do delito em comento
4. Eventuais condições subjetivas favoráveis não constituem motivo suficiente para garantir sua liberdade do paciente quando estão presentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal.
5. Ordem de Habeas Corpus denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES – PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA POR MEDIDA CAUTELAR - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do Paciente, visto que o Magistrado a quo fundamentou a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, com base nos elementos do caso concreto. Preceden...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:12/12/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra o Patrimônio
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – NEGATIVA DE AUTORIA – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E JUSTA CAUSA PARA A SEGREGAÇÃO – CUSTÓDIA CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – PERICULOSIDADE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. Não se vislumbra a possibilidade de analisar a tese de negativa de autoria e de participação de menor importância, visto que tal argumento deve ser suscitado perante o juízo a quo, competente para apurar o conjunto de provas produzidas na demanda criminal, razão pela qual não merece conhecimento em função da inadequação da via eleita.
2. No caso em tela, a custódia cautelar fundamentou-se nas hipóteses do art. 312 do CPP, verificada a presença de indícios suficientes de autoria e materialidade, razão pela qual refuta-se o alegado constrangimento ilegal.
3. Os fundamentos utilizados para a decretação da preventiva encontram ressonância na jurisprudência dos Tribunais Superiores, que admite a prisão preventiva em prol da garantia da ordem pública quando evidenciados o fundado risco de reiteração delitiva e a periculosidade do agente.
4. O modus operandi da empreitada criminosa é fator indicativo de gravidade da conduta e de periculosidade do réu, os quais, por sua vez, constituem fundamentos idôneos para legitimar o decreto cautelar diante da ameaça à ordem pública.
5. Condições pessoais favoráveis ao paciente não justificam a concessão de liberdade quando outros motivos legitimam a custódia preventiva. Precedentes.
6. Diante da natureza do crime e da periculosidade do paciente, não vislumbro a adequação de outras medidas cautelares ao caso concreto, pois nenhuma das medidas arroladas no artigo 319 do Código de Processo Penal se mostra suficiente e eficaz, apresentando-se a prisão, como medida necessária.
7. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.
Ementa
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – NEGATIVA DE AUTORIA – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E JUSTA CAUSA PARA A SEGREGAÇÃO – CUSTÓDIA CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – PERICULOSIDADE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. Não se vislumbra a possibilidade de analisar a tese de neg...
HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO E PROMOÇÃO DE FUGA DE PESSOA LEGALMENTE SEGREGADA – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – TRAMITAÇÃO DENTRO DE LIMITES RAZOÁVEIS – PROCESSO COMPLEXO – PLURALIDADE DE ACUSADOS – PRISÃO PREVENTIVA – SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES – IMPOSSIBILIDADE – PRISÃO DOMICILIAR – FILHO MENOR – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DOS CUIDADOS DA GENITORA – SEGREGAÇÃO PREVENTIVA – LEGALIDADE – DECISÃO FUNDAMENTADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 CPP – GRAVIDADE ACENTUADA DA CONDUTA – PERICULOSIDADE DOS AGENTES SUPOSTAMENTE ENVOLVIDOS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na instrução processual, por descaso do juiz responsável pelo processamento do feito. Não basta a simples extrapolação dos prazos estabelecidos em lei; deve-se ponderar, à luz da razoabilidade, acerca das circunstâncias do caso concreto, admitindo-se eventual dilação em virtude das peculiaridades das medidas a serem adotadas para a aferição da culpa do réu.
2. In casu, a demanda criminal que tramita no juízo singular apresenta notória complexidade, na medida em que apura a prática do crime de promover a fuga de um indivíduo legalmente custodiado, por meio da invasão a uma Delegacia de Polícia, com o emprego de arma de fogo, em concurso de agentes, todos integrantes de uma organização criminosa. Deste modo, a dilação do prazo é perfeitamente admissível, visto que a complexidade do feito e a pluralidade de acusados, justificam eventual retardamento na prática de determinados atos processuais.
3. A prisão domiciliar só será utilizada em hipóteses excepcionais, desde que devidamente comprovada sua necessidade por documentação hábil e que o julgador entenda pela conveniência de sua concessão. No caso dos autos não está comprovado que o filho menor da paciente necessite de cuidados especiais que não possam ser executados por outra pessoa que não a paciente.
4. Não há ilegalidade na manutenção da custódia cautelar quando a decisão que lhe ampara encontra-se fundamentada nos requisitos previstos no artigo 312 do CPP, ainda que a paciente possua condições pessoais favoráveis, sendo pacífico nos Tribunais Superiores o entendimento de que o modus operandi da empreitada criminosa é fator indicativo de gravidade da conduta e da periculosidade do agente, os quais, por sua vez, constituem fundamentos idôneos para legitimar o decreto constritivo, diante da ameaça à ordem pública, restando incabíveis medidas cautelares diversas da prisão.
5. Ordem de Habeas Corpus conhecida e denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO E PROMOÇÃO DE FUGA DE PESSOA LEGALMENTE SEGREGADA – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – TRAMITAÇÃO DENTRO DE LIMITES RAZOÁVEIS – PROCESSO COMPLEXO – PLURALIDADE DE ACUSADOS – PRISÃO PREVENTIVA – SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES – IMPOSSIBILIDADE – PRISÃO DOMICILIAR – FILHO MENOR – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DOS CUIDADOS DA GENITORA – SEGREGAÇÃO PREVENTIVA – LEGALIDADE – DECISÃO FUNDAMENTADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 CPP – GRAVIDADE ACENTUADA DA CONDUTA – PERICULOSIDADE DOS AGENTES SUPOSTAMENTE ENVOLVIDOS – CONDIÇÕES PESSOAIS F...
HABEAS CORPUS – ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE AGENTES – LIBERDADE PROVISÓRIA – INDEFERIMENTO – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – PERICULOSIDADE DO ACUSADO – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - FUNDAMENTAÇÃO NOS ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA - ORDEM DENEGADA.
1. A concessão de liberdade provisória é cabível sempre que estiverem ausentes os motivos que justifiquem a segregação preventiva do acusado.
2. Verificando que a custódia do paciente fundamenta-se no preservação da ordem pública, refuta-se o alegado constrangimento ilegal.
3. Na decisão constritiva, entendeu a autoridade impetrada devidamente evidenciadas a autoria e a materialidade delitiva, indicando, da mesma forma, elementos concretos do caso que completam o preenchimento dos requisitos autorizadores da decretação da prisão preventiva do paciente, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
4. Condições pessoais favoráveis ao paciente não justificam a concessão de liberdade quando outros motivos legitimam a custódia preventiva.
5. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE AGENTES – LIBERDADE PROVISÓRIA – INDEFERIMENTO – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – PERICULOSIDADE DO ACUSADO – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - FUNDAMENTAÇÃO NOS ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA - ORDEM DENEGADA.
1. A concessão de liberdade provisória é cabível sempre que estiverem ausentes os motivos que justifiquem a segregação preventiva do acusado.
2. Verificando que a custódia do paciente fundamenta-se no preservação da ordem pública, refuta-se o alegado constrangimento ilegal.
3. Na...
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – NEGATIVA DE AUTORIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – ILEGALIDADE DO FLAGRANTE – PREJUDICADA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A SEGREGAÇÃO – CUSTÓDIA CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – PERICULOSIDADE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. Não se vislumbra a possibilidade de analisar a tese de negativa de autoria, visto que tal argumento deve ser suscitado perante o juízo a quo, competente para apurar o conjunto de provas produzidas na demanda criminal, razão pela qual não merece conhecimento em função da inadequação da via eleita.
2. Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva, em razão da presença dos seus requisitos, restam prejudicadas as alegações de nulidade da prisão em flagrante, pois a segregação agora decorre de novo título judicial. Precedentes.
3. No caso em tela, a custódia cautelar fundamentou-se nas hipóteses do art. 312 do CPP, verificada a presença de indícios suficientes de autoria e materialidade, razão pela qual refuta-se o alegado constrangimento ilegal.
4. Os fundamentos utilizados para a decretação da preventiva encontram ressonância na jurisprudência dos Tribunais Superiores, que admite a prisão preventiva em prol da garantia da ordem pública quando evidenciados o fundado risco de reiteração delitiva e a periculosidade do agente
5. Condições pessoais favoráveis ao paciente não justificam a concessão de liberdade quando outros motivos legitimam a custódia preventiva. Precedentes.
6. Diante da natureza do crime e da periculosidade do paciente, não vislumbro a adequação de outras medidas cautelares ao caso concreto, pois nenhuma das medidas arroladas no artigo 319 do Código de Processo Penal se mostra suficiente e eficaz, apresentando-se a prisão, como medida necessária..
7. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – NEGATIVA DE AUTORIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – ILEGALIDADE DO FLAGRANTE – PREJUDICADA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A SEGREGAÇÃO – CUSTÓDIA CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – PERICULOSIDADE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. Não se vislumbra a...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:12/12/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – ROUBO, RECEPTAÇÃO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – PRISÃO PREVENTIVA – LEGALIDADE – DECISÃO FUNDAMENTADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 CPP E EM DADOS CONCRETOS DO CASO – GRAVIDADE ACENTUADA DA CONDUTA – PERICULOSIDADE DO AGENTE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM DENEGADA.
Não há ilegalidade na manutenção da custódia cautelar quando a decisão que lhe ampara encontra-se fundamentada, a partir de elementos concretos, nos requisitos previstos no artigo 312 do CPP, ainda que o paciente possua condições pessoais favoráveis, sendo pacífico nos Tribunais Superiores o entendimento de que o modus operandi da empreitada criminosa é fator indicativo de gravidade da conduta e de periculosidade do réu, os quais, por sua vez, constituem fundamentos idôneos para legitimar o decreto constritivo, diante da ameaça à ordem pública, restando incabíveis medidas cautelares diversas da prisão.
No caso vertente, o paciente é acusado da prática dos crimes de roubo qualificado, receptação e associação criminosa, figurando como um dos investigados em inquérito policial que apura a prática de roubo em uma agência bancária. O crime praticado e, sobretudo, o arsenal apreendido no decorrer das investigações, revelam a periculosidade do paciente, o que impõe a manutenção da sua segregação cautelar a bem da ordem pública.
Ordem de habeas corpus denegada.
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HABEAS CORPUS – ROUBO, RECEPTAÇÃO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – PRISÃO PREVENTIVA – LEGALIDADE – DECISÃO FUNDAMENTADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 CPP E EM DADOS CONCRETOS DO CASO – GRAVIDADE ACENTUADA DA CONDUTA – PERICULOSIDADE DO AGENTE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM DENEGADA.
Não há ilegalidade na manutenção da custódia cautelar quando a decisão que lhe ampara encontra-se fundamentada, a partir de elementos concretos, nos requisitos previstos no artigo 312 do CPP, ainda que o paciente possua condições pessoais favoráveis, sendo pacífico nos Tribunais Superiores o entendim...
MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR REFORMADO POR INVALIDEZ. DIREITO AO SOLDO DO GRAU HIERÁRQUICO IMEDIATO. CONDUTA OMISSIVA CONTINUADA. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. AFASTADAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADOS. CONCESSÃO.
I- Impugnada a conduta omissiva continuada da Administração Pública (suposta interpretação equivocada pela Administração do disposto no Decreto aposentatório do Impetrante), o prazo previsto no art. 23, da Lei n.º 12.016/09 se renova mês a mês, de sorte que a decadência não se opera. Outrossim, em relação de trato sucessivo, não se vislumbra a prescrição quinquenal elencada no art. 1.º, do Decreto n.º 20.910/32;
II - Por ocasião do julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade em Mandado de Segurança n.º 008.003414-6/0001.00, de Relatoria do Desembargador Cláudio Roessing, esta Corte alinhou-se à atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para reconhecer a constitucionalidade do art. 98 da Lei Estadual n.º 1.154/1975;
III – Impende diferenciar a promoção de militar por ocasião da reforma, a qual é vedada, da reforma do militar na mesma graduação, porém, com remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato, sem que haja promoção, o que se admite;
IV - Conforme consta expressamente do artigo 98 da Lei Estadual n.º 1.154/75, a base de cálculo deverá ser sempre o soldo efetivo que se denomina de soldo básico, e não o total dos proventos correspondentes à patente superior;
V – Segurança Concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR REFORMADO POR INVALIDEZ. DIREITO AO SOLDO DO GRAU HIERÁRQUICO IMEDIATO. CONDUTA OMISSIVA CONTINUADA. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. AFASTADAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADOS. CONCESSÃO.
I- Impugnada a conduta omissiva continuada da Administração Pública (suposta interpretação equivocada pela Administração do disposto no Decreto aposentatório do Impetrante), o prazo previsto no art. 23, da Lei n.º 12.016/09 se renova mês a mês, de sorte que a decadência não se opera. Outrossim, em relação de trato sucessivo, não se vislumbra a prescrição quinquenal elenca...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA BASEADA NA INQUIRIÇÃO DOS POLICIAIS E RATIFICADA POR OUTRA TESTEMUNHA. PROVAS SUFICIENTES À MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE DÚVIDA. PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. Em diversas oportunidades esta Câmara reconheceu a possibilidade de embasar a condenação somente nos testemunhos de policiais, entendendo que suas declarações merecem a mesma credibilidade de qualquer outra testemunha.
2. No caso específico dos presentes autos, além dos depoimentos dos bófias, há, também, outros depoimentos que reforçam a tese por eles exposta. O acervo probatório é suficiente à manutenção da condenação, não merecendo florescer a tese de insuficiência probatória arguida pela defesa.
3. A reprimenda penal foi aplicada de acordo com o critério trifásico estabelecido pelo legislador ordinário, estando em absoluta harmonia com o que preconiza o artigo 68 do Código Penal, sem qualquer desproporcionalidade ou excesso.
4. Apelação criminal conhecida e improvida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA BASEADA NA INQUIRIÇÃO DOS POLICIAIS E RATIFICADA POR OUTRA TESTEMUNHA. PROVAS SUFICIENTES À MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE DÚVIDA. PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. Em diversas oportunidades esta Câmara reconheceu a possibilidade de embasar a condenação somente nos testemunhos de policiais, entendendo que suas declarações merecem a mesma credibilidade de qualquer outra testemunha.
2. No caso específico dos presentes autos, além dos depoimentos dos bófias, há, também, outros depoiment...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:12/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO RECONHECIDA ENTRETANTO SEM ALTERAÇÃO DO MÉRITO. OMISSÃO NA PRIMEIRA FASE DE APLICAÇÃO DA PENA. MANUTENÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
1. No caso em tela, olvidou-se a análise das circunstâncias judiciais. Entretanto, da análise destas, verificou-se a idoneidade da fundamentação conferida pelo Juízo de Piso, motivo pelo qual a justificativa fora mantida, com exceção da culpabilidade.
2. Na culpabilidade, reformou-se a argumentação jurídica para adequá-la ao juízo de reprovabilidade social da conduta, ao invés do terceiro substrato do conceito analítico de crime. Tal proceder é possível, graças ao efeito devolutivo, ainda que em recurso exclusivo da defesa, consoante orientação do STJ.
3. Embargos conhecidos e providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO RECONHECIDA ENTRETANTO SEM ALTERAÇÃO DO MÉRITO. OMISSÃO NA PRIMEIRA FASE DE APLICAÇÃO DA PENA. MANUTENÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
1. No caso em tela, olvidou-se a análise das circunstâncias judiciais. Entretanto, da análise destas, verificou-se a idoneidade da fundamentação conferida pelo Juízo de Piso, motivo pelo qual a justificativa fora mantida, com exceção da culpabilidade.
2. Na culpabilidade, reformou-se a argumentação jurídica para adequá-la ao juízo de reprovabilidade social da conduta, ao invés do terceiro substrato do...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:12/12/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Homicídio Simples
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÕES SUSCITADAS. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. O aresto ora embargado apreciou, fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões que lhe foram submetidas no recurso de apelação criminal necessárias à solução da controvérsia, dando-lhe, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pelo embargante.
2. Após detida análise das razões contidas nos Embargos de Declaração, as alegadas omissões, nos termos do artigo 620, do Código de Processo Penal, não merecem acolhimento, posto que, em verdade, apenas refletem o inconformismo do recorrente com as conclusões postas no julgado.
3. Embargos rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÕES SUSCITADAS. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. O aresto ora embargado apreciou, fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões que lhe foram submetidas no recurso de apelação criminal necessárias à solução da controvérsia, dando-lhe, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pelo embargante.
2. Após detida análise das razões contidas nos Embargos de Declaração, as alegadas omissões, nos termos do artigo 620, do Código de Processo Penal, não merecem acolhimento, posto que, em verdade, apenas ref...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:12/12/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Parcelamento de crédito tributário
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA JULGADA ILEGAL PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. INEXISTÊNCIA. REGISTRO NEGADO EM MENOS DE CINCO ANOS DA DATA DE ENTRADA DO PROCESSO NO TCE/AM. SÚMULA VINCULANTE Nº 03. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA . SEGURANÇA DENEGADA. 1) A Jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que o executor material de decisão de caráter impositivo do Tribunal de Contas não é a autoridade legitima a figurar como impetrada em mandado de segurança visando atacar o ato referido. 2 – Com a edição da Súmula Vinculante nº 03, o Supremo Tribunal Federal passou a entender que a participação do administrado não é imprescindível quando o julgamento da legalidade do benefício previdenciário ocorre no prazo de 5 (cinco) anos, iniciada a contagem a partir da data de entrada do processo de registro da aposentadoria no TCE. - Segundo precedente do Superior Tribunal de Justiça, "inexiste ofensa ao direito adquirido e ao princípio da irredutibilidade de vencimentos quando a Administração corrige irregularidade adequando-se aos ditames inseridos na Constituição Federal". (c.f.: AgRg no RMS 23.214/RS, Rel. Ministro Félix Fischer, Qinta Turma, julgado em 16/04/2009, DJe 18/05/2009). - SEGURANÇA DENEGADA.
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MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA JULGADA ILEGAL PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. INEXISTÊNCIA. REGISTRO NEGADO EM MENOS DE CINCO ANOS DA DATA DE ENTRADA DO PROCESSO NO TCE/AM. SÚMULA VINCULANTE Nº 03. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA . SEGURANÇA DENEGADA. 1) A Jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que o executor material de decisão de caráter impositivo do Tribunal de Contas não é a autoridade legitima a figurar como impetrada em mandado de segurança visando atacar o ato referido. 2 – Com a edição da Súmula Vinculante nº 03, o Supremo Tri...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
3.Na decisão colegiada constou de maneira bastante clara que a insubsistência do pedido de pensionamento decorre da ausência de incapacidade para as atividades rotineiras, colidindo, inclusive, com o apurado na perícia judicial, segundo a qual a Recorrente não apresenta limitações para atos da vida cotidiana ou para a sua vida social (fls. 423).
4.Quanto a omissão a respeito da expressa indicação do art.944 do Código Civil, igualmente sem razão a Embargante, haja vista ser cediço que o julgador não está obrigado a discorrer expressamente sobre todos os dispositivos, princípios e argumentos articulados pelas partes, se há no acórdão fundamentos suficientes para solução da controvérsia. Além disso, a extensão do dano, conjugadamente com outros critérios, foi devidamente sopesada por este Colegiado no momento da fixação do quantum indenizatório.
5.Embargos conhecidos e improvidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processu...
Data do Julgamento:04/12/2016
Data da Publicação:07/12/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Acidente de Trânsito
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO CAUTELAR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
3.Na decisão colegiada constou de maneira bastante clara que não se discute, ao menos nesse momento, sobre a aplicação da teoria do fato consumado, o que manteria os requerentes em definitivo no cargo público, mas apenas o preenchimento dos requisitos necessários para o deferimento do pedido contido na presente ação cautelar, circunstância essa que, a toda evidência, impede o êxito dos presentes aclaratórios.
4.Embargos conhecidos e improvidos.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO CAUTELAR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos c...
Data do Julgamento:04/12/2016
Data da Publicação:07/12/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Curso de Formação
AGRAVO DE INSTRUMENTO – GRATUIDADE DA JUSTIÇA – DESCABIMENTO DA EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Não obstante seja tranquilo o entendimento de que a revogação do benefício da gratuidade da justiça seja admissível a qualquer tempo, em caso de eventual mudança do panorama econômico da parte, tal decisão não poderá acarretar efeitos pretéritos.
2.No caso dos autos, a Agravante já se encontrava albergada pelo beneplácito da gratuidade da justiça desde 24.06.2010 (fls.29), tendo sido mantido, inclusive, mesmo após o oferecimento de impugnação à gratuidade por Flávio Souza dos Santos Filho e outros(fls.35/37).
3.Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – GRATUIDADE DA JUSTIÇA – DESCABIMENTO DA EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Não obstante seja tranquilo o entendimento de que a revogação do benefício da gratuidade da justiça seja admissível a qualquer tempo, em caso de eventual mudança do panorama econômico da parte, tal decisão não poderá acarretar efeitos pretéritos.
2.No caso dos autos, a Agravante já se encontrava albergada pelo beneplácito da gratuidade da justiça desde 24.06.2010 (fls.29), tendo sido mantido, inclusive, mesmo após o oferecimento de impugnação à gratuidade...
Data do Julgamento:04/12/2016
Data da Publicação:07/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fraude à Execução
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor.
2. Da leitura das regras previstas no artigo 319 do Código de Processo Civil de 2015, sobretudo, do § 3.º, constata-se que o indeferimento da petição inicial é medida que deve ser evitada, relativamente à exigência do fornecimento do CPF, porquanto existem casos em que a obtenção de tal informação torna impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.
3. A grande quantidade de execuções fiscais ajuizadas pelo Município de Manaus tornaria praticamente impossível o cumprimento da referida exigência, enquadrando-se a situação na hipótese prevista no aludido § 3.º, cuja regra visa a promoção do princípio do acesso à justiça. Desse modo, reputo necessário aplicar ao caso vertente o entendimento consignado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do processo paradigma, representado pelo Recurso Especial n.º 1.450.819 – AM
4. Apelação cível conhecida e provida.
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor.
2. Da leitura das reg...
Data do Julgamento:04/12/2016
Data da Publicação:07/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano