PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor.
2. Da leitura das regras previstas no artigo 319 do Código de Processo Civil de 2015, sobretudo, do § 3.º, constata-se que o indeferimento da petição inicial é medida que deve ser evitada, relativamente à exigência do fornecimento do CPF, porquanto existem casos em que a obtenção de tal informação torna impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.
3. A grande quantidade de execuções fiscais ajuizadas pelo Município de Manaus tornaria praticamente impossível o cumprimento da referida exigência, enquadrando-se a situação na hipótese prevista no aludido § 3.º, cuja regra visa a promoção do princípio do acesso à justiça. Desse modo, reputo necessário aplicar ao caso vertente o entendimento consignado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do processo paradigma, representado pelo Recurso Especial n.º 1.450.819 – AM
4. Apelação cível conhecida e provida.
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor.
2. Da leitura das reg...
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor.
2. Da leitura das regras previstas no artigo 319 do Código de Processo Civil de 2015, sobretudo, do § 3.º, constata-se que o indeferimento da petição inicial é medida que deve ser evitada, relativamente à exigência do fornecimento do CPF, porquanto existem casos em que a obtenção de tal informação torna impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.
3. A grande quantidade de execuções fiscais ajuizadas pelo Município de Manaus tornaria praticamente impossível o cumprimento da referida exigência, enquadrando-se a situação na hipótese prevista no aludido § 3.º, cuja regra visa a promoção do princípio do acesso à justiça. Desse modo, reputo necessário aplicar ao caso vertente o entendimento consignado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do processo paradigma, representado pelo Recurso Especial n.º 1.450.819 – AM
4. Apelação cível conhecida e provida.
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor.
2. Da leitura das reg...
Data do Julgamento:04/12/2016
Data da Publicação:07/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor.
2. Da leitura das regras previstas no artigo 319 do Código de Processo Civil de 2015, sobretudo, do § 3.º, constata-se que o indeferimento da petição inicial é medida que deve ser evitada, relativamente à exigência do fornecimento do CPF, porquanto existem casos em que a obtenção de tal informação torna impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.
3. A grande quantidade de execuções fiscais ajuizadas pelo Município de Manaus tornaria praticamente impossível o cumprimento da referida exigência, enquadrando-se a situação na hipótese prevista no aludido § 3.º, cuja regra visa a promoção do princípio do acesso à justiça. Desse modo, reputo necessário aplicar ao caso vertente o entendimento consignado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do processo paradigma, representado pelo Recurso Especial n.º 1.450.819 – AM
4. Apelação cível conhecida e provida.
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor.
2. Da leitura das reg...
Data do Julgamento:04/12/2016
Data da Publicação:07/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
1.O acórdão guerreado não apresenta nehuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias.
2.Embargos de Declaração não conhecido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
1.O acórdão guerreado não apresenta nehuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias.
2.Embargos de Declaração não conhecido.
Data do Julgamento:11/12/2013
Data da Publicação:12/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
DENÚNCIA. PESSOA COM FORO PRIVILEGIADO. REMESSA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E RITJAM. PRETENSÃO PRESCRITA. DELITO CUJA PENA MÁXIMA EM ABSTRATO É DE CINCO ANOS. ARTIGO 109 DO CÓDIGO PENAL. DOZE ANOS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ARTIGO 107, INCISO IV DO CÓDIGO PENAL.
I - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime (artigo 109 do Código Penal).
II – Extinta a punibilidade do agente.
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DENÚNCIA. PESSOA COM FORO PRIVILEGIADO. REMESSA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E RITJAM. PRETENSÃO PRESCRITA. DELITO CUJA PENA MÁXIMA EM ABSTRATO É DE CINCO ANOS. ARTIGO 109 DO CÓDIGO PENAL. DOZE ANOS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ARTIGO 107, INCISO IV DO CÓDIGO PENAL.
I - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime (artigo 109 do Código Penal).
II – Extinta a punibilidade do agente.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. DEMONSTRAÇÃO DE INDÍCIOS MÍNIMOS DA EXISTÊNCIA DA CONTRATAÇÃO. PRECEDENTE STJ. ÔNUS PROCESSUAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
1. Ao correntista, autor da ação de cobrança de expurgos inflacionários, em caderneta de poupança, decorrentes de plano econômico, incumbe a demonstração da plausibilidade da relação jurídica alegada, com indícios mínimos capazes de comprovar a existência da contratação. No caso, a parte não se desincumbiu do seu ônus processual de demonstrar indícios mínimos da existência de caderneta de poupança perante instituição financeira.
2. Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. DEMONSTRAÇÃO DE INDÍCIOS MÍNIMOS DA EXISTÊNCIA DA CONTRATAÇÃO. PRECEDENTE STJ. ÔNUS PROCESSUAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
1. Ao correntista, autor da ação de cobrança de expurgos inflacionários, em caderneta de poupança, decorrentes de plano econômico, incumbe a demonstração da plausibilidade da relação jurídica alegada, com indícios mínimos capazes de comprovar a existência da contratação. No caso, a parte não se desincumbiu do seu ônus processual de demonstrar indícios mínimos da existência de...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSIÇÃO DE LEI. REDISCUSSÃO DA CAUSA. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
- Não ocorre violação a literal disposição de lei quando o julgador, julga antecipadamente a lide, levando em consideração as provas apresentadas pelo autor, sendo vedada a utilização da ação rescisória como sucedâneo recursal.
- Ação rescisória que se julga improcedente.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSIÇÃO DE LEI. REDISCUSSÃO DA CAUSA. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
- Não ocorre violação a literal disposição de lei quando o julgador, julga antecipadamente a lide, levando em consideração as provas apresentadas pelo autor, sendo vedada a utilização da ação rescisória como sucedâneo recursal.
- Ação rescisória que se julga improcedente.
Data do Julgamento:05/12/2016
Data da Publicação:07/12/2016
Classe/Assunto:Ação Rescisória / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO VERTICAL. COMPROVAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DIREITO SUBJETIVO. LIMITE PRUDENCIAL DE GASTOS COM PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE DE OPOSIÇÃO AOS DIREITOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – A autora logrou comprovar a liquidez e a certeza de seu direito, uma vez que a lei estadual n.º 3.951/2013 possui disposição expressa no sentido de que a promoção vertical independe da existência de vagas e, ademais, preenche os requisitos para tanto, conforme indicam os documentos de fls. 26 e 63. Promoção que é direito subjetivo da impetrante.
II – O argumento do Estado de que foi atingido o limite prudencial com despesas de pessoal não pode ser invocado como forma de anistia à Administração para que deixe de garantir direitos subjetivos de servidores públicos. A própria Constituição, bem como a lei de responsabilidade fiscal, preveem mecanismos que devem ser adotados para redução de gastos com pessoal, e dentre estes não há previsão de estagnação de servidores em suas respectivas carreiras.
III – Segurança concedida
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO VERTICAL. COMPROVAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DIREITO SUBJETIVO. LIMITE PRUDENCIAL DE GASTOS COM PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE DE OPOSIÇÃO AOS DIREITOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – A autora logrou comprovar a liquidez e a certeza de seu direito, uma vez que a lei estadual n.º 3.951/2013 possui disposição expressa no sentido de que a promoção vertical independe da existência de vagas e, ademais, preenche os requisitos para tanto, conforme indicam os documentos de fls. 26 e 63. Promoção que é direito...
Data do Julgamento:05/12/2016
Data da Publicação:07/12/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Promoção / Ascensão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO. PRETERIÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA.
I – Como é cediço, em ação mandamental, é ônus do impetrante apresentar, previamente, todos os elementos de prova do direito líquido e certo que postula, sob pena de indeferimento da petição inicial por ausência de prova pré-constituída.
II – É deficiente a petição inicial que, a despeito de buscar a nomeação em concurso público sob a alegação de preterição na ordem de classificação, não acosta aos autos qualquer documento que comprove a existência de temporários contratados para exercer as mesmas funções do cargo para o qual foi aprovado.
III – Mandado de Segurança extinto sem resolução de mérito. Segurança denegada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO. PRETERIÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA.
I – Como é cediço, em ação mandamental, é ônus do impetrante apresentar, previamente, todos os elementos de prova do direito líquido e certo que postula, sob pena de indeferimento da petição inicial por ausência de prova pré-constituída.
II – É deficiente a petição inicial que, a despeito de buscar a nomeação em concurso público sob a alegação de preterição na ordem de classificação, não acosta aos autos qualquer document...
Data do Julgamento:05/12/2016
Data da Publicação:07/12/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
E M E N T A
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO: a) o pagamento do débito no curso da demanda, após citação e intimação para quitar o saldo devedor nos termos e no prazo do § 2.º do art. 3.º do Decreto-lei n.º 911/69, revela o reconhecimento da dívida e, por conseguinte, impõe a procedência do pedido, afastando-se apenas a busca e apreensão do bem em razão da quitação integral do crédito perseguido pelo autor; b) a possibilidade de reconhecimento de adimplemento substancial da dívida contratual não torna a busca e apreensão meio inapto para a cobrança do crédito da instituição financeira; c) a ação de busca e apreensão constitui o meio legal posto à disposição do credor para buscar o seu crédito. Logo, se é o instrumento adequado, e a finalidade primeira de seu uso é a recuperação do crédito, há interesse necessidade e interesse adequação, não havendo que se falar, a priori, em abuso de direito por parte do autor que a propõe; d) reformada a sentença, de rigor a inversão dos ônus sucumbenciais, os quais devem ser suportados pela parte vencida, pois foi quem deu causa ao ajuizamento da demanda em razão de ter inadimplido as prestações do contrato de financiamento de veículo. Recurso conhecido e provido para reformar a sentença.
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E M E N T A
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO: a) o pagamento do débito no curso da demanda, após citação e intimação para quitar o saldo devedor nos termos e no prazo do § 2.º do art. 3.º do Decreto-lei n.º 911/69, revela o reconhecimento da dívida e, por conseguinte, impõe a procedência do pedido, afastando-se apenas a busca e apreensão do bem em razão da quitação integral do crédito perseguido pelo autor; b) a possibilidade de reconhecimento de adimplemento substancial da dívida contratual não torna a busca e apreensão meio inapto para a cobrança do crédito da instituição fi...
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ABANDONO DE CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA. INFRIGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 267, § 1.º, DO CPC/1973. PRECEDENTES. INTIMAÇÃO DO CAUSÍDICO VIA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. INEXISTÊNCIA DA ADVERTÊNCIA ACERCA DA EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DE CAUSA, EM CASO DE AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO AUTOR. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO.
- Incidiu em error in procedendo o juízo a quo ao extinguir o efeito por abandono de causa, sem determinar a intimação pessoal do autor, nos termos do art. 267, § 1.º, do CPC/1973.
- De acordo com o entendimento consolidado dos Tribunais Pátrios, faz-se imprescindível a intimação do patrono, via publicação no Diário de Justiça Eletrônico, para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção por abandono de causa.
- Nos autos, a despeito do patrono ter sido intimado para dar andamento ao processo, não consta do despacho a sanção em caso de descumprimento da ordem judicial.
- Sentença cassada.
- Recurso provido.
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E M E N T A
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ABANDONO DE CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA. INFRIGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 267, § 1.º, DO CPC/1973. PRECEDENTES. INTIMAÇÃO DO CAUSÍDICO VIA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. INEXISTÊNCIA DA ADVERTÊNCIA ACERCA DA EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DE CAUSA, EM CASO DE AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO AUTOR. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO.
- Incidiu em error in procedendo o juízo a quo ao extinguir o efeito por abandono de causa, sem determinar a intimação pessoal do autor, nos termos do a...
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PROVA UNILATERAL. FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. ATO PRATICADO POR EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E LEGITIMIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PROVA UNILATERAL. FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. ATO PRATICADO POR EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E LEGITIMIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL COMPLETA. PERDA FUNCIONAL DE UM DOS MEMBROS SUPERIORES. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA TABELA CONSTANTE DA LEI N. 6.194/74. VALOR DEVIDO CORRESPONDENTE A 70% DO VALOR MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. QUANTIA JÁ RECEBIDA ADMINISTRATIVAMENTE.
- No caso, em observância ao disposto no art. 3º da Lei n. 6.194/74, o valor a ser pago a título de indenização do seguro obrigatório DPVAT deve ser o equivalente ao percentual de 70% (setenta por cento) do valor máximo de indenização, ou seja, R$ 9.450,00 (nove mil quatrocentos e cinquenta reais).
- Considerando que o valor devido já foi recebido administrativamente pela Apelada, a improcedência do pedido de complementação da indenização é medida que se impõe.
- Recurso provido.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL COMPLETA. PERDA FUNCIONAL DE UM DOS MEMBROS SUPERIORES. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA TABELA CONSTANTE DA LEI N. 6.194/74. VALOR DEVIDO CORRESPONDENTE A 70% DO VALOR MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. QUANTIA JÁ RECEBIDA ADMINISTRATIVAMENTE.
- No caso, em observância ao disposto no art. 3º da Lei n. 6.194/74, o valor a ser pago a título de indenização do seguro obrigatório DPVAT deve ser o equivalente ao percentual de 70% (setenta por cento) do valor máximo d...
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO PARCIAL DA REGRA DA DIALETICIDADE RECURSAL. TÓPICO DA APELAÇÃO QUE ATACA PEDIDO NÃO FORMULADO NEM DEFERIDO NOS AUTOS DE ORIGEM. CONHECIMENTO PARCIAL. 2) JUÍZO DE MÉRITO. 2.1) CONDENAÇÃO GENÉRICA À EXCLUSÃO DE PÁGINAS CONGÊNERES. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DA URL QUE SE PRETENDE EXCLUIR. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. 2.2) EXCLUSÃO TOTAL DE PÁGINA. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE ANÁLISE ESPECÍFICA DO CONTEÚDO DE CADA UM DOS COMENTÁRIOS. EVENTO EM SI QUE, POR ACARRETAR VULTOSA AGLOMERAÇÃO DE INDIVÍDUOS EM ESPAÇO PRIVADO, REQUER A AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO PROPRIETÁRIO. 3) RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A regra da dialeticidade recursal impõe ao Recorrente ataque específico aos fundamentos da decisão impugnada. Na hipótese dos autos, parte do Recurso ataca suposta concessão de tutela inibitória que objetivaria obrigar o Apelante a manter constante e futuro monitoramento de páginas, impedindo que fossem criados novos eventos de mesmo conteúdo. Pedido, todavia, que não foi formulado e nem, por consequência, deferido, razão pela qual a discussão encontra-se dissociada do que contido nos autos.
Consoante jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, é necessário que o autor de ações que visem a exclusão de páginas virtuais violadoras de determinado direito de que é titular indique, na petição inicial, quais os endereços eletrônicos a serem excluídos. Somente a indicação específica da URL é suficiente para precisar a tutela jurisdicional. Indicação de meros parâmetros objetivos (ex.: conteúdo similar; conteúdo que promova atitudes violentas) não é adequada, pois é extremamente fácil que os usuários do serviço online dificultem ou mesmo impossibilitem os mecanismos de busca com simples alterações gramaticais dos termos.
Em se tratando de propriedade privada de acesso público, o direito de livre manifestação deve ser ponderado com o direito de propriedade, de modo que, embora não seja impossível, em abstrato, eventos com grande aglomeração de indivíduos em espaços privados, nestes, ao contrário do que ocorre nos espaços públicos, é necessária prévia autorização do proprietário para a realização do evento, possibilitando, inclusive, o ajuste de condições para o exercício do direito de manifestação, respeitando-se o direito dos demais consumidores do estabelecimento. Não havendo concordância do Apelado, o próprio evento criado no Facebook mostra-se ilícito, sendo desnecessário analisar o conteúdo de cada postagem para determinar quais delas devem ser extirpadas. Nestes termos, mostra-se devida a ordem de exclusão integral do evento.
Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO PARCIAL DA REGRA DA DIALETICIDADE RECURSAL. TÓPICO DA APELAÇÃO QUE ATACA PEDIDO NÃO FORMULADO NEM DEFERIDO NOS AUTOS DE ORIGEM. CONHECIMENTO PARCIAL. 2) JUÍZO DE MÉRITO. 2.1) CONDENAÇÃO GENÉRICA À EXCLUSÃO DE PÁGINAS CONGÊNERES. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DA URL QUE SE PRETENDE EXCLUIR. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. 2.2) EXCLUSÃO TOTAL DE PÁGINA. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE ANÁLISE ESPECÍFICA DO CONTEÚDO DE CADA UM DOS COMENTÁRIOS. EVENTO EM SI QUE, POR ACARRETAR VULTOSA AG...
Data do Julgamento:04/12/2016
Data da Publicação:06/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06";
2. Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 1.040, II, do CPC/15, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça";
3. Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem;
4. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicia...
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. DECISÃO DE BLOQUEIO. TUTELA DE URGÊNCIA. ACORDO PRÉVIO. PARTILHA. QUINHÃO HEREDITÁRIO. DESBLOQUEIO PARCIAL.
- Não se afigura recomendável o desbloqueio total da conta, uma vez que o processo originário visa a esclarecer a origem e destino dos valores que antes pertenciam ao falecido pai das partes e foram transferidos para a conta do Agravante.
- Contudo, considerando que parte do dinheiro foi transferida para as contas das Agravadas, há de ser acolhido pedido subsidiário para desbloquear parcialmente a conta e proporcionar ao Agravante acesso à quantia equivalente ao quinhão previamente acordado.
- Recurso provido.
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E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. DECISÃO DE BLOQUEIO. TUTELA DE URGÊNCIA. ACORDO PRÉVIO. PARTILHA. QUINHÃO HEREDITÁRIO. DESBLOQUEIO PARCIAL.
- Não se afigura recomendável o desbloqueio total da conta, uma vez que o processo originário visa a esclarecer a origem e destino dos valores que antes pertenciam ao falecido pai das partes e foram transferidos para a conta do Agravante.
- Contudo, considerando que parte do dinheiro foi transferida para as contas das Agravadas, há de ser acolhido pedido subsidiário para desbloquear parcialmente a conta e proporcionar ao Agr...
Data do Julgamento:04/12/2016
Data da Publicação:06/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO RENOVATÓRIA. ORDEM DE DESPEJO:
- o direito à renovação do contrato de locação não-residencial não é absoluto, pois a própria lei n.º 8.245/92, em seu ar. 51, I, possibilita que o locador, pretendendo fazer uso próprio da coisa, comunicando sua intenção até noventa dias do término do prazo da locação, impeça a renovação.
- no caso dos autos, a ação renovatória já foi julgada improcedente e o prazo de desocupação do imóvel ultrapassou o próprio período de cinco anos de renovação, bem como outros quase cinco anos até a data da decisão aqui impugnada, o que possibilita concluir, com bastante facilidade, que a parte recorrente não tem qualquer direito de ser mantida na posse do imóvel por mais tempo;
- tendo em vista o longo período que, por força de ação judicial, mesmo sem ter direito, a agravante vem se mantendo no imóvel do locador, não há falta de razoabilidade no prazo concedido pelo juiz para a desocupação do bem, visto que 90 (noventa) dias se mostram suficientes para o implemento da medida,
- a multa arbitrada para o caso de falta de cumprimento da ordem de despejo, no prazo conferido pelo juízo da causa, é proporcional e adequada, inexistindo razão para reduzi-la;
- Agravo a que se nega provimento.
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E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO RENOVATÓRIA. ORDEM DE DESPEJO:
- o direito à renovação do contrato de locação não-residencial não é absoluto, pois a própria lei n.º 8.245/92, em seu ar. 51, I, possibilita que o locador, pretendendo fazer uso próprio da coisa, comunicando sua intenção até noventa dias do término do prazo da locação, impeça a renovação.
- no caso dos autos, a ação renovatória já foi julgada improcedente e o prazo de desocupação do imóvel ultrapassou o próprio período de cinco anos de renovação, bem como outros quase cinco anos até a data da decisão aqui impugnada, o que...
Data do Julgamento:04/12/2016
Data da Publicação:06/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Locação de Imóvel
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VALORES SUPOSTAMENTE IMPENHORÁVEIS. VERBA SALARIAL. PROLAÇÃO DE DECISÃO SURPRESA. NÃO HOUVE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE PARA QUE SE MANIFESTASSE A RESPEITO DA IMPENHORABILIDADE ENQUANTO CIRCUNSTÂNCIA PROCESSUAL CAPAZ DE LHE CAUSAR PREJUÍZOS. VIOLAÇÃO À NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO PRÉVIO, NOS TERMOS DOS ARTS. 9º E 10 DO CPC/15.
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E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VALORES SUPOSTAMENTE IMPENHORÁVEIS. VERBA SALARIAL. PROLAÇÃO DE DECISÃO SURPRESA. NÃO HOUVE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE PARA QUE SE MANIFESTASSE A RESPEITO DA IMPENHORABILIDADE ENQUANTO CIRCUNSTÂNCIA PROCESSUAL CAPAZ DE LHE CAUSAR PREJUÍZOS. VIOLAÇÃO À NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO PRÉVIO, NOS TERMOS DOS ARTS. 9º E 10 DO CPC/15.
Data do Julgamento:04/12/2016
Data da Publicação:06/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO EM AÇÃO ACIDENTÁRIA. A) ALEGAÇÕES DE INTEMPESTIVIDADE E VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE FORMULADAS NO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO OCORRÊNCIA. INSS NÃO INTIMADO DA FORMA CORRETA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO E APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO RECURSAL. POSSIBILIDADE. RAZÕES DO RECURSO QUE NÃO VIOLAM AS REGRAS DO INCISO II DO ART. 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO DE 1973. RECURSO CONHECIDO. B) BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. CONFIRMAÇÃO DA INCAPACIDADE POR PERÍCIA REALIZADA EM JUÍZO. C) TERMO INICIAL DO RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. ENTENDIMENTO PACIFICADO NA JURISPRUDÊNCIA SUPERIOR DE QUE SE DEVE RETROAGIR À DATA DO CANCELAMENTO INDEVIDO DOS PAGAMENTOS. PERÍCIA QUE CONFIRMA A PERMANÊNCIA DAS LESÕES. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA DATA DE JUNTADA DO LAUDO POR COMPLETA INADEQUAÇÃO AO CASO DOS AUTOS. D) ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO JUDICIAL DEVE FIXAR DATA PARA O ENCERRAMENTO DO PAGAMENTO DA APOSENTADORIA. PLEITO INTEIRAMENTE DESCABIDO. REJEIÇÃO DE PLANO. E) CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. REFORMA DA SENTENÇA POR MEIO DO REEXAME NECESSÁRIO. CORREÇÃO PELO IPCA-E E JUROS MORATÓRIOS PELO ÍNDICE OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA, EX VI DO ART. 1.º-F DA LEI N.º 9.494/97, REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 11.960/09. F) RECURSO DE APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. G) REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO EM PARTE.
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E M E N T A
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO EM AÇÃO ACIDENTÁRIA. A) ALEGAÇÕES DE INTEMPESTIVIDADE E VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE FORMULADAS NO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO OCORRÊNCIA. INSS NÃO INTIMADO DA FORMA CORRETA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO E APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO RECURSAL. POSSIBILIDADE. RAZÕES DO RECURSO QUE NÃO VIOLAM AS REGRAS DO INCISO II DO ART. 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO DE 1973. RECURSO CONHECIDO. B) BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. CONFIRMAÇÃO DA INCAPACIDADE POR PERÍCIA REALIZADA EM JUÍZO. C) TERMO INICIAL DO RESTABELECIM...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. A) Pedido de aplicação da sanção prescrita pelo art. 526 do CPC/1973. Agravante que não informou ao juízo da causa a interposição do Agravo de Instrumento no prazo de três dias. Ausência de prejuízo para a Ré/Agravada. Regras de admissibilidade que devem ser conjugadas com as disposições que regem o sistema de nulidades no processo civil. Não havendo prejuízo à defesa da Recorrida, indevida a inadmissão do Agravo. B) Descumprimento de obrigação de fazer. Não verificação. Banco que agiu no exercício regular de direito conferido por lei ao deslocar o veículo de Manaus/Am para Campinas/SP. Propriedade consolidada para a Instituição Financeira pelo não pagamento da dívida nos cinco dias posteriores ao cumprimento da Liminar de Busca e Apreensão. C) Ré/Agravada que, após o veículo retornar a Manaus/Am, recusou recebê-lo mais de uma vez, alegando ausência de itens. Afirmações cuja idoneidade não pode ser aferida em razão da falta, nos autos, de laudo de avaliação do estado físico em que fora recebido o automóvel pelo oficial de justiça que cumpriu a medida de busca e apreensão. D) Astreintes que, mesmo sendo cabíveis na hipótese de descumprimento de obrigação de entregar, não podem ser aplicadas no caso em comento, pois as circunstâncias e fatos da causa não permitem concluir que o Banco tenha descumprido a ordem judicial. E) Recurso parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. A) Pedido de aplicação da sanção prescrita pelo art. 526 do CPC/1973. Agravante que não informou ao juízo da causa a interposição do Agravo de Instrumento no prazo de três dias. Ausência de prejuízo para a Ré/Agravada. Regras de admissibilidade que devem ser conjugadas com as disposições que regem o sistema de nulidades no processo civil. Não havendo prejuízo à defesa da Recorrida, indevida a inadmissão do Agravo. B) Descumprimento de obrigação de fazer. Não verificação. Banco que agiu no exercício regular de direito conferido p...
Data do Julgamento:04/12/2016
Data da Publicação:06/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários