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Jurisprudência

TJAM 0605441-34.2014.8.04.0001
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA DE CONSUMO DE ENERGIA NÃO FATURADA. IRREGULARIDADE NO MEDIDOR. PRESENÇA DO CONSUMIDOR NAS FASES DE APURAÇÃO DA SUPOSTA FRAUDE. NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA CONTRADITÓRIO E DE AMPLA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO DÉBITO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Ilegítima a cobrança de consumo de energia não faturada quando inexistente prova inequívoca capaz de imputar ao consumidor a responsabilidade pela suposta fraude no medidor. 2. Constatada fraude no medidor de energia elétrica do usuário é dever da Empresa Concessionária de Energia assegurar a ampla defesa a...
Data do Julgamento : 27/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0602679-74.2016.8.04.0001
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA SPC/SERASA. FIXAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA. 1. A inscrição indevida no cadastro de proteção ao crédito gera dano moral indenizável. O valor da indenização deve atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, observando seu conteúdo didático, de modo a coibir reincidência da causador do dano sem enriquecer a vítima. 2. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento : 27/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0245094-50.2010.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR. RISCO DA ATIVIDADE. MORTE POR ELETROCUTAMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. CABIMENTO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. As concessionárias de serviço público tem responsabilidade civil objetiva, bastando a ocorrência do nexo de causalidade com o fato que ocasionou o prejuízo para gerar o dever de indenizar. 2. Na prestação do serviço público, a concessionária assume o risco da atividade prestada, devendo tomar todas as providências necessárias a sua prestação adequada e segura,...
Data do Julgamento : 27/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 4003503-51.2015.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. DISSOLUÇÃO PARCIAL. APURAÇÃO DE HAVERES DE SÓCIO FALECIDO NOS PRÓPRIOS AUTOS DE INVENTÁRIO E PARTILHA. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. EVIDENTE CONFLITO DE INTERESSES. RECURSO PROVIDO. 1. Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de dissolução parcial devido ao falecimento de sócio, a perícia contábil é medida adequada para fins de quantificação do valor da quota-parte devida aos herdeiros, podendo, inclusive ser realizada na própria ação de partilha. 2. Contudo, no caso concreto, tendo as empresas Agravantes adquirido as quot...
Data do Julgamento : 27/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Inventário e Partilha
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0004202-76.2016.8.04.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO. PERIGO DE DANO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. Da análise dos autos, constato que existe possibilidade de o cumprimento da medida liminar deferida em primeiro grau acarretar prejuízos a ambas as partes, havendo, ainda, perigo de irreversibilidade do ato. II. Nesse momento, não se está adentrando no mérito da matéria, apenas concedendo-se efeito suspensivo ao recurso, como medida de segurança. III. A manutenção da decisão que concedeu o efeito suspensivo, vez que presentes os requisitos legais autorizadores, é medida qu...
Data do Julgamento : 27/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Compra e Venda
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0801447-24.2008.8.04.0001
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. 1.O acórdão guerreado não apresenta nehuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias. 2.Embargos de Declaração não conhecido.
Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 12/12/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0004446-05.2016.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I - Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão. II - Inviável a utilização dos aclaratórios, sob a alegação de pretensa omissão quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alt...
Data do Julgamento : 22/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Prova de Títulos
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0005264-54.2016.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA ACLARAR. MANTIDO O ACÓRDÃO ATACADO. I – O acolhimento dos embargos de declaração é cabível nas hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015. II – Recurso conhecido e provido apenas para aclarar que inexistiu erro material. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº 0005264-54.2016.8.04.0000, em epígrafe, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Câmaras Reunidas do Egrégio Tribun...
Data do Julgamento : 22/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0613560-18.2013.8.04.0001
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. NATUREZA ADMINISTRATIVA DO CONTRATO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. IMUTABILIDADE DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. - Os contratos temporários firmados com a Administração Pública, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, com finalidade de atender necessidade temporária e de interesse público, são de natureza puramente administrativa, sendo inaplicáveis as regras celetistas. Além disso, eventual reconhecimento de nulidade da contratação temporária, em virtude, por exemplo, as prorrogações sucessivas dos c...
Data do Julgamento : 27/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Ensino Superior
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0320944-18.2007.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE COMPRA E VENDA E ADJUDICAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EX VI DO ART. 267, INCISO IV, DO CPC/1973. CUSTAS PELO REQUERENTE, ORA APELADO, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELOS REQUERIDOS, ORA APELANTES. IRRESIGNAÇÃO DOS REQUERIDOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APLICABILIDADE. CONDENAÇÃO DO APELADO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. A condenação dos apelantes ao pagamento dos honorários advocatícios deu-se em discordância com o princípio da causalidade, que se mostra aplicável in casu, mas no sentido de conde...
Data do Julgamento : 27/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Nulidade / Anulação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0021294-41.2010.8.04.0012
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO POPULAR. CONTRATAÇÃO DIRETA DE SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADE ATRAVÉS DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. EXPRESSA PROIBIÇÃO LEGAL. RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1. A Lei n.º 8.666/1993 dispõe expressamente que é vedada a contratação por inexigibilidade de serviços de divulgação e publicidade; 2. A proibição se mantém ainda que seja caso de inviabilidade de competição; 3. Recursos conhecidos e não providos; 4. Sentença mantida.
Data do Julgamento : 27/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0247158-96.2011.8.04.0001
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. GRAVIDEZ INESPERADA. CIRURGIA DE LIGADURA DE TROMPAS OU LAQUEADURA. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. ART. 10, § 2º, DA LEI Nº 9.263/1996. CIRURGIA NÃO REALIZADA, EMBORA DEVIDAMENTE AUTORIZADA (ATO COMISSIVO). FALTA DE INFORMAÇÃO QUANTO À AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO (ATO OMISSIVO). NEGLIGÊNCIA DO ENTE MUNICIPAL. PROVAS NOS AUTOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. OCORRÊNCIA. NOVA GRAVIDEZ. DANOS MATERIAIS. MANUTENÇÃO. DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. QUANTUM ARBITRADO. AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇ...
Data do Julgamento : 27/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0616230-58.2015.8.04.0001
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO QUE SE LIMITA A REPETIR OS ARGUMENTOS DA INICIAL, SEM CONTRASTÁ-LOS COM AS RAZÕES DA SENTENÇA. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IRREGULARIDADE FORMAL. 1.O Recorrente não apresentou os motivos pelos quais a sentença mereceria revisão, ou seja, as razões de fato e de direito pelas quais impor-se-ia o novo julgamento da questão impugnada, limitando-se a repisar o que foi dito na inicial. 2.Enfim, a simples ratificação das teses da apelação, dissociada de qualquer contraste em relação às razões da sentença, é irregularidade formal que impede o conhecimento...
Data do Julgamento : 27/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0607730-71.2013.8.04.0001
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR. TERCEIRO SARGENTO. REQUISITOS PREVISTOS NA LEI ESTADUAL Nº 2.814/2003. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 373, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. - O recorrente se limitou a comprovar apenas alguns dos requisitos previstos na legislação estadual para o surgimento do direito à promoção ao cargo de terceiro sargento da Polícia Militar do Amazonas, de maneira que restou insuficientemente provada a pretensão deduzida nos presentes autos; - Dessa forma, para que haja promoção é imprescindível o preenchimento dos requisitos estabelecidos nos ar...
Data do Julgamento : 27/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Promoção / Ascensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0612889-24.2015.8.04.0001
Ementa
AÇÃO CAUTELAR. APELAÇÃO QUE SE LIMITA A REPETIR OS ARGUMENTOS DA INICIAL, SEM CONTRASTÁ-LOS COM AS RAZÕES DA SENTENÇA. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IRREGULARIDADE FORMAL. 1.O Recorrente não apresentou os motivos pelos quais a sentença mereceria revisão, ou seja, as razões de fato e de direito pelas quais impor-se-ia o novo julgamento da questão impugnada, limitando-se a repisar o que foi dito na inicial. 2.Enfim, a simples ratificação das teses da apelação, dissociada de qualquer contraste em relação às razões da sentença, é irregularidade formal que impede o conhecimento do rec...
Data do Julgamento : 27/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0617811-79.2013.8.04.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR. NÃO PROPOSITURA DA AÇÃO PRINCIPAL TEMPESTIVAMENTE – ART. 309, I, DO CPC.EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DOMÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. I – Quando, tal qual a hipótese dos autos, a ação cautelar é preparatória, o art. 308;309 do CPC estipula que a ação principal deve ser proposta no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Enunciado de súmula n.º 482 doSTJ. II - Decai do direito à cautela aquele que não ajuiza a ação principal no prazo de 30 (trinta) dias a contar da efetivação da medida cautelar....
Data do Julgamento : 27/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Sustação de Protesto
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0620329-71.2015.8.04.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO NA TRASEIRA. DANOS MATERIAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. - Não restou, nos autos, cabalmente desconstituída a presunção de culpa daquele que colide na traseira de outro automóvel. - O condutor do coletivo vinha com velocidade acima do normal e ziguezagueando, para ao final de sua manobra investir contra o flanco dianteiro do veículo do requerido que vinha logo atrás. - Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 27/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0624083-55.2014.8.04.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - A não realização da citação imputada a Autora, ora Apelante, acarreta a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC/2015, uma vez que a citação constitui-se pressuposto processual de desenvolvimento regular do processo. - Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
Data do Julgamento : 27/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0227149-21.2008.8.04.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE VEÍCULOS. CONDUTOR DO AUTOMÓVEL QUE TENTOU CONVERSÃO PROIBIDA E ATINGIU MOTOCICLISTA. CULPA EXCLUSIVA DO MOTORISTA DO CARRO. FRATURA DE MEMBRO INFERIOR. SEQUELAS IRREVERSÍVEIS. DANO MORAL E ESTÉTICO. QUANTUM ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO ADEQUADO AOS PROPÓSITOS DA REPARAÇÃO. - Age com culpa exclusiva o motorista que tenta realizar manobra devidamente sinalizada como proibida, ainda que tenha acionado o dispositivo de seta para o lado que pretendia convergir, devendo responder por todos os prejuízos que causou....
Data do Julgamento : 27/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0621533-53.2015.8.04.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. ATIVIDADE BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. SAQUE INDEVIDO EM CONTA CORRENTE. NEGATIVA DE AUTORIA DO CORRENTISTA. DEFEITO DO SERVIÇO. DANO MORAL. DISPENSABILIDADE DE PROVA. PROVA DO FATO LESIVO. INDENIZAÇÃO MANTIDA. I - A responsabilidade civil das instituições financeiras é objetiva, em face da submissão aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, conforme Súmula nº 297 do STJ. II - No caso em tela, impõe-se a salvaguarda do equilíbrio da relação jurídica estabelecida entre o usuário dos serviços e a instituição bancária contratada. Isto porque o sistema...
Data do Julgamento : 27/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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