DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – JUROS – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – LEGALIDADE:
- Não cabe revisão contratual de alienação fiduciária quando o contratante possui ciência inequívoca de todas as cláusulas, inclusive quanto à estipulação dos juros e da correção monetária aplicada.
- Aplica-se ao caso os princípios da boa-fé contratual e do pacta sunt servanda, mesmo em se tratando de avença regida pela lei consumerista.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – JUROS – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – LEGALIDADE:
- Não cabe revisão contratual de alienação fiduciária quando o contratante possui ciência inequívoca de todas as cláusulas, inclusive quanto à estipulação dos juros e da correção monetária aplicada.
- Aplica-se ao caso os princípios da boa-fé contratual e do pacta sunt servanda, mesmo em se tratando de avença regida pela lei consumerista.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:04/12/2016
Data da Publicação:06/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – INSCRIÇÃO INDEVIDA – SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO PURO – DANO MATERIAL – INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO:
- A inscrição indevida nos serviços de proteção ao crédito caracteriza, por si só, dano moral.
- O montante estabelecido a título de reparação moral (R$ 10.000,00 – dez mil reais) se mostra compatível à realidade dos fatos, não merecendo qualquer reparo.
- Inexiste comprovação nos autos do dano material alegado, vez que o pagamento de mensalidade do curso universitário não seria custeado pela empresa requerida, mas sim objeto de financiamento que poderia ou não ser deferido.
RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – INSCRIÇÃO INDEVIDA – SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO PURO – DANO MATERIAL – INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO:
- A inscrição indevida nos serviços de proteção ao crédito caracteriza, por si só, dano moral.
- O montante estabelecido a título de reparação moral (R$ 10.000,00 – dez mil reais) se mostra compatível à realidade dos fatos, não merecendo qualquer reparo.
- Inexiste comprovação nos autos do dano material alegado, vez que o pagamento de mensalidade do curso universitário não seria custeado pela empresa requerida, mas sim objet...
Data do Julgamento:04/12/2016
Data da Publicação:06/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – DÍVIDA FAZENDÁRIA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ÍNDICE DE CORREÇÃO – INPC - REPOSIÇÃO DA DESVALORIZAÇÃO MONETÁRIA – EFETIVIDADE:
- Não se pode aplicar a TR como índice de correção das dívidas fazendárias, desconsiderando o caso concreto, justamente porque não repõe efetivamente a perda de valor da moeda, trazendo enriquecimento sem causa à Fazenda.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL – DÍVIDA FAZENDÁRIA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ÍNDICE DE CORREÇÃO – INPC - REPOSIÇÃO DA DESVALORIZAÇÃO MONETÁRIA – EFETIVIDADE:
- Não se pode aplicar a TR como índice de correção das dívidas fazendárias, desconsiderando o caso concreto, justamente porque não repõe efetivamente a perda de valor da moeda, trazendo enriquecimento sem causa à Fazenda.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:04/12/2016
Data da Publicação:06/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE COBRANÇA – PRESCRIÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – TRÂNSITO EM JULGADO:
- De acordo com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, é de dois anos e meio o prazo prescricional para a ação de cobrança em relação a verbas pretéritas referentes a direito assegurado em mandado de segurança, vez que o remédio heróico interrompe o prazo prescricional de cinco anos, que volta a correr pela metade a partir do trânsito em julgado da ação constitucional.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE COBRANÇA – PRESCRIÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – TRÂNSITO EM JULGADO:
- De acordo com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, é de dois anos e meio o prazo prescricional para a ação de cobrança em relação a verbas pretéritas referentes a direito assegurado em mandado de segurança, vez que o remédio heróico interrompe o prazo prescricional de cinco anos, que volta a correr pela metade a partir do trânsito em julgado da ação constitucional.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos e...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OBSCURIDADE INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 1.022 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OBSCURIDADE INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 1.022 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos...
Data do Julgamento:04/12/2016
Data da Publicação:06/12/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Perdas e Danos
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 1022 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 1022 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos e...
Data do Julgamento:04/12/2016
Data da Publicação:06/12/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 1.022 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 1.02...
Data do Julgamento:04/12/2016
Data da Publicação:06/12/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenizaçao por Dano Moral
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. NÃO ACOLHIMENTO.
- Os embargos de declaração têm por objetivo suprir eventual omissão, obscuridade ou contradição verificada no julgamento.
- Não sendo o caso, e se forem opostos fora das hipóteses dos incisos do art. 1.022, do CPC, ainda que a guisa de prequestionamento, não há como acolhê-los.
- Embargos não acolhidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. NÃO ACOLHIMENTO.
- Os embargos de declaração têm por objetivo suprir eventual omissão, obscuridade ou contradição verificada no julgamento.
- Não sendo o caso, e se forem opostos fora das hipóteses dos incisos do art. 1.022, do CPC, ainda que a guisa de prequestionamento, não há como acolhê-los.
- Embargos não acolhidos.
Data do Julgamento:04/12/2016
Data da Publicação:06/12/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Improbidade Administrativa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- Conforme preceito insculpido no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, em se tratando de responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas de direito privado prestadoras de serviços públicos (como no caso da Apelante), estas respondem objetivamente por danos causados a terceiros, não se perquirindo culpa do agente causador do evento danoso.
- Nos casos de responsabilidade objetiva, responde-se sem perquirição de culpa e o Estado só se exclui do dever de indenizar, se restar configurada a inexistência de um dos elementos essenciais formadores da responsabilidade ou culpa exclusiva da vítima.
- Na fixação dos danos morais deve o jurista ponderar as diversas funções embutidas na condenação, tais como a função reparadora, que visa amenizar os transtornos e os aborrecimentos ilícitos causados a vítima; a função punitiva, que tem por fim a punição pecuniária ao causador do dano; e a função pedagógica-preventiva, que visa o desestímulo da prática de novas ofensas aos direitos da personalidade de outrem.
- Tendo em vista que o ato ilícito causou a morte do genitor dos Autores/Apelados, evento que não poderá jamais ser efetivamente reparado, entendo que a importância atribuída pelo juízo a quo, de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), é adequada, considerando-se a extensão e a gravidade do dano, a condição econômica da Recorrente e dos Recorridos, bem como, coadunando-se com a função penalizante, sem importar, todavia, em enriquecimento sem causa dos autores. Nesse sentido é o entendimento do Colendo STJ.
- Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- Conforme preceito insculpido no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, em se tratando de responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas de direito privado prestadoras de serviços públicos (como no caso da Apelante), estas respondem objetivamente por danos causados a terceiros, não se perquirindo culpa do agente causador do evento danoso.
- Nos casos de responsabilidade objetiva, res...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. IMÓVEL SEM REGISTRO. IMPOSSIBILIDADE.
- A ação para reconhecimento de união estável e partilha patrimonial pelo fim do relacionamento não é a via adequada para a constituição ou desconstituição de direito de propriedade relativamente a terceiros. No âmbito destes processos, a tutela jurisdicional será prestada tão somente para identificar qual é a composição do patrimônio comum aos conviventes e definir em qual proporção pertence a cada um deles – e isto tendo como pressuposto a prova direta de ingresso e permanência de bens no acervo comum no curso da união estável e ao tempo em que findou a relação. Desse modo, não se coaduna com estes limites a pretensão deduzida pela Apelante para reconhecer-se a aquisição do terreno pelo casal.
- Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. IMÓVEL SEM REGISTRO. IMPOSSIBILIDADE.
- A ação para reconhecimento de união estável e partilha patrimonial pelo fim do relacionamento não é a via adequada para a constituição ou desconstituição de direito de propriedade relativamente a terceiros. No âmbito destes processos, a tutela jurisdicional será prestada tão somente para identificar qual é a composição do patrimônio comum aos conviventes e definir em qual proporção pertence a cada um deles – e isto tendo como pressuposto a prova direta de ingresso e p...
PROCESSO CIVIL. SEGURO DE VIDA. CEGUEIRA. INVALIDEZ PERMANENTE CONFIGURADA. COBERTURA DO SEGURO. PERÍCIA JUDICIAL. ÔNUS DA PROVA. DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. ATO ILÍCITO ALÉM DO MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA FIXADA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. JUROS DE MORA EM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. FLUÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
- Conforme perícia judicial constante dos autos, o recorrido é portador de doença que o torna permanentemente inválido, de tal sorte que faz jus ao pagamento do seguro contratado com a recorrente;
- O valor limite a ser observado, com as devidas atualizações, deve ser verificado em sede de liquidação de sentença, de forma que naquela fase procedimental se deverá discutir acerca do montante a ser quitado em favor do apelado;
- Embora o mero descumprimento contratual não enseje reparação por danos morais, o certo é que, no presente caso, houve agressão a direito da personalidade do recorrido, o qual, já portador de deficiência visual, teve de ingressar no Judiciário, perdendo tempo e dinheiro, para receber o que lhe é devido;
- O magistrado a quo já havia fixado a incidência da correção monetária dos danos morais, razão pela qual não há sucumbência do recorrente quanto a esta questão. Noutro giro, acerca do termo inicial dos juros de mora, de fato não deve ser contado a partir do arbitramento, mas sim desde a citação, visto se tratar de responsabilidade contratual, de acordo com o pacífico entendimento da jurisprudência emanada do Superior Tribunal de Justiça;
- Apelação conhecida e provida em parte.
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PROCESSO CIVIL. SEGURO DE VIDA. CEGUEIRA. INVALIDEZ PERMANENTE CONFIGURADA. COBERTURA DO SEGURO. PERÍCIA JUDICIAL. ÔNUS DA PROVA. DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. ATO ILÍCITO ALÉM DO MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA FIXADA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. JUROS DE MORA EM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. FLUÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
- Conforme perícia judicial constante dos autos, o recorrido é portador de doença que o torna permanentemente inválido, de tal sorte que faz jus ao...
Data do Julgamento:04/12/2016
Data da Publicação:06/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. APELAÇÃO NÃO RECEBIDA. DESERÇÃO. REJEITADA. COMPROVANTE DE PAGAMENTO PELA LINHA DIGITÁVEL. RECURSO PROVIDO.
- O preparo constitui pressuposto de admissibilidade do recurso, cuja ausência impede o seu conhecimento, à luz do art. 1007, caput, do Código de Processo Civil (art. 511 do CPC/73);
- Apresentado o comprovante de pagamento do preparo onde se confirma o código de barras constante da GRJR (fls. 08) no valor de R$27,07 (vinte e sete reais e sete centavos), constata-se que apenas a forma de pagamento é que foi inadequada.
- Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. APELAÇÃO NÃO RECEBIDA. DESERÇÃO. REJEITADA. COMPROVANTE DE PAGAMENTO PELA LINHA DIGITÁVEL. RECURSO PROVIDO.
- O preparo constitui pressuposto de admissibilidade do recurso, cuja ausência impede o seu conhecimento, à luz do art. 1007, caput, do Código de Processo Civil (art. 511 do CPC/73);
- Apresentado o comprovante de pagamento do preparo onde se confirma o código de barras constante da GRJR (fls. 08) no valor de R$27,07 (vinte e sete reais e sete centavos), constata-se que apenas a forma de pagamento é que foi inadequada.
-...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR. ATO ADMINISTRATIVO ANULANDO CONVOCAÇÃO ANTERIOR. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NOVA CONVOCAÇÃO POSTERIOR. REGULARIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA. PRECEDENTES DO TJ/AM. CANDIDATO REPROVADO NA FASE SEGUINTE. EXTINÇÃO PARCIAL DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA REFORMADA.
I – Um dos Apelantes fora reprovado na fase seguinte ao teste de aptidão intelectual, razão pelo qual o processo em relação a ele deve ser extinto sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil;
II – A convocação do Recorrente por meio de Portaria nº 13/2013 gerou nos Recorrentes expectativa de prosseguir nas demais etapas do concurso, razão pela qual, a superveniente desconvocação por equívoco na elaboração da lista de candidatos provocou ruptura da confiança derivada da postura inicial;
III – A Egrégia Segunda Câmara Criminal, no julgamento da Apelação Cível nº 0627603-57.2013.8.04.0001 e Cautelar Inominada nº 4000335-41.2015.8.04.0000, já firmou posicionamento acerca da questão, razão pela qual, a fim de evitar decisões contrárias, deve ser aplicado o precedente no presente feito;
IV – Apelação conhecida em parte e provida, julgando-se extinto o feito em relação a um Apelante.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR. ATO ADMINISTRATIVO ANULANDO CONVOCAÇÃO ANTERIOR. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NOVA CONVOCAÇÃO POSTERIOR. REGULARIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA. PRECEDENTES DO TJ/AM. CANDIDATO REPROVADO NA FASE SEGUINTE. EXTINÇÃO PARCIAL DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA REFORMADA.
I – Um dos Apelantes fora reprovado na fase seguinte ao teste de aptidão intelectual, razão pelo qual o processo em relação a ele deve ser extinto sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil;
II...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROVA DA PROPRIEDADE. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA.
- Conforme consolidado entendimento dos Tribunais Superiores, não se prova a posse com a comprovação da propriedade, haja vista serem institutos autônomos, consoante a redação da Súmula
- O recorrente não logrou êxito em comprovar o seu direito à posse, ao contrário dos recorrentes, os quais demonstraram estarem no bem na condição de possuidores de boa-fé. Assim, não se observou a regra contida no artigo 373, I, do Código de Processo Civil, razão pela qual não há elementos a ensejar o provimento do apelo;
- Recurso de Apelação conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROVA DA PROPRIEDADE. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA.
- Conforme consolidado entendimento dos Tribunais Superiores, não se prova a posse com a comprovação da propriedade, haja vista serem institutos autônomos, consoante a redação da Súmula
- O recorrente não logrou êxito em comprovar o seu direito à posse, ao contrário dos recorrentes, os quais demonstraram estarem no bem na condição de possuidores de boa-fé. Assim, não se observou a regra contida no artigo 373, I, do Códig...
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. DESÍDIA DO EXEQUENTE NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. DESÍDIA DO EXEQUENTE NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. DESÍDIA DO EXEQUENTE NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. DESÍDIA DO EXEQUENTE NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO APTA A LASTREAR A PERMANÊNCIA DO APELADO NO CERTAME. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO APTA A LASTREAR A PERMANÊNCIA DO APELADO NO CERTAME. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO COM FULCRO NO ART. 485, IV DO CPC. CONFIGURAÇÃO DE ABANDONO DA CAUSA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. NÃO OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO COM FULCRO NO ART. 485, IV DO CPC. CONFIGURAÇÃO DE ABANDONO DA CAUSA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. NÃO OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARTIGO 267, III, DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DA PARTE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARTIGO 267, III, DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DA PARTE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:04/12/2016
Data da Publicação:06/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Cobrança de Aluguéis - Sem despejo