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Jurisprudência

TJAM 0624356-68.2013.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – JUROS – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – LEGALIDADE: - Não cabe revisão contratual de alienação fiduciária quando o contratante possui ciência inequívoca de todas as cláusulas, inclusive quanto à estipulação dos juros e da correção monetária aplicada. - Aplica-se ao caso os princípios da boa-fé contratual e do pacta sunt servanda, mesmo em se tratando de avença regida pela lei consumerista. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 04/12/2016
Data da Publicação : 06/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0613085-62.2013.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – INSCRIÇÃO INDEVIDA – SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO PURO – DANO MATERIAL – INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO: - A inscrição indevida nos serviços de proteção ao crédito caracteriza, por si só, dano moral. - O montante estabelecido a título de reparação moral (R$ 10.000,00 – dez mil reais) se mostra compatível à realidade dos fatos, não merecendo qualquer reparo. - Inexiste comprovação nos autos do dano material alegado, vez que o pagamento de mensalidade do curso universitário não seria custeado pela empresa requerida, mas sim objet...
Data do Julgamento : 04/12/2016
Data da Publicação : 06/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0705525-14.2012.8.04.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – DÍVIDA FAZENDÁRIA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ÍNDICE DE CORREÇÃO – INPC - REPOSIÇÃO DA DESVALORIZAÇÃO MONETÁRIA – EFETIVIDADE: - Não se pode aplicar a TR como índice de correção das dívidas fazendárias, desconsiderando o caso concreto, justamente porque não repõe efetivamente a perda de valor da moeda, trazendo enriquecimento sem causa à Fazenda. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 04/12/2016
Data da Publicação : 06/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0610449-26.2013.8.04.0001
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE COBRANÇA – PRESCRIÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – TRÂNSITO EM JULGADO: - De acordo com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, é de dois anos e meio o prazo prescricional para a ação de cobrança em relação a verbas pretéritas referentes a direito assegurado em mandado de segurança, vez que o remédio heróico interrompe o prazo prescricional de cinco anos, que volta a correr pela metade a partir do trânsito em julgado da ação constitucional. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 04/12/2016
Data da Publicação : 06/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Reivindicação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0000777-41.2016.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO. I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide. II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos e...
Data do Julgamento : 04/12/2016
Data da Publicação : 06/12/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Nomeação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0000757-50.2016.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OBSCURIDADE INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO. I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide. II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 1.022 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos...
Data do Julgamento : 04/12/2016
Data da Publicação : 06/12/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0000679-56.2016.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO. I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide. II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 1022 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos e...
Data do Julgamento : 04/12/2016
Data da Publicação : 06/12/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0000120-02.2016.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO. I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide. II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 1.02...
Data do Julgamento : 04/12/2016
Data da Publicação : 06/12/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0007594-58.2015.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. NÃO ACOLHIMENTO. - Os embargos de declaração têm por objetivo suprir eventual omissão, obscuridade ou contradição verificada no julgamento. - Não sendo o caso, e se forem opostos fora das hipóteses dos incisos do art. 1.022, do CPC, ainda que a guisa de prequestionamento, não há como acolhê-los. - Embargos não acolhidos.
Data do Julgamento : 04/12/2016
Data da Publicação : 06/12/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Parintins
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TJAM 0611945-90.2013.8.04.0001
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. - Conforme preceito insculpido no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, em se tratando de responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas de direito privado prestadoras de serviços públicos (como no caso da Apelante), estas respondem objetivamente por danos causados a terceiros, não se perquirindo culpa do agente causador do evento danoso. - Nos casos de responsabilidade objetiva, res...
Data do Julgamento : 04/12/2016
Data da Publicação : 06/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0004509-64.2015.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. IMÓVEL SEM REGISTRO. IMPOSSIBILIDADE. - A ação para reconhecimento de união estável e partilha patrimonial pelo fim do relacionamento não é a via adequada para a constituição ou desconstituição de direito de propriedade relativamente a terceiros. No âmbito destes processos, a tutela jurisdicional será prestada tão somente para identificar qual é a composição do patrimônio comum aos conviventes e definir em qual proporção pertence a cada um deles – e isto tendo como pressuposto a prova direta de ingresso e p...
Data do Julgamento : 04/12/2016
Data da Publicação : 06/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Inventário e Partilha
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0249659-28.2008.8.04.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL. SEGURO DE VIDA. CEGUEIRA. INVALIDEZ PERMANENTE CONFIGURADA. COBERTURA DO SEGURO. PERÍCIA JUDICIAL. ÔNUS DA PROVA. DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. ATO ILÍCITO ALÉM DO MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA FIXADA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. JUROS DE MORA EM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. FLUÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - Conforme perícia judicial constante dos autos, o recorrido é portador de doença que o torna permanentemente inválido, de tal sorte que faz jus ao...
Data do Julgamento : 04/12/2016
Data da Publicação : 06/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 4002889-46.2015.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. APELAÇÃO NÃO RECEBIDA. DESERÇÃO. REJEITADA. COMPROVANTE DE PAGAMENTO PELA LINHA DIGITÁVEL. RECURSO PROVIDO. - O preparo constitui pressuposto de admissibilidade do recurso, cuja ausência impede o seu conhecimento, à luz do art. 1007, caput, do Código de Processo Civil (art. 511 do CPC/73); - Apresentado o comprovante de pagamento do preparo onde se confirma o código de barras constante da GRJR (fls. 08) no valor de R$27,07 (vinte e sete reais e sete centavos), constata-se que apenas a forma de pagamento é que foi inadequada. -...
Data do Julgamento : 04/12/2016
Data da Publicação : 06/12/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0627985-50.2013.8.04.0001
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR. ATO ADMINISTRATIVO ANULANDO CONVOCAÇÃO ANTERIOR. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NOVA CONVOCAÇÃO POSTERIOR. REGULARIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA. PRECEDENTES DO TJ/AM. CANDIDATO REPROVADO NA FASE SEGUINTE. EXTINÇÃO PARCIAL DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA REFORMADA. I – Um dos Apelantes fora reprovado na fase seguinte ao teste de aptidão intelectual, razão pelo qual o processo em relação a ele deve ser extinto sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil; II...
Data do Julgamento : 04/12/2016
Data da Publicação : 06/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Reivindicação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0248221-64.2008.8.04.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROVA DA PROPRIEDADE. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. - Conforme consolidado entendimento dos Tribunais Superiores, não se prova a posse com a comprovação da propriedade, haja vista serem institutos autônomos, consoante a redação da Súmula - O recorrente não logrou êxito em comprovar o seu direito à posse, ao contrário dos recorrentes, os quais demonstraram estarem no bem na condição de possuidores de boa-fé. Assim, não se observou a regra contida no artigo 373, I, do Códig...
Data do Julgamento : 04/12/2016
Data da Publicação : 06/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Posse
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0202499-07.2008.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. DESÍDIA DO EXEQUENTE NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 04/12/2016
Data da Publicação : 06/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
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TJAM 0050317-46.2002.8.04.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. DESÍDIA DO EXEQUENTE NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 04/12/2016
Data da Publicação : 06/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
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TJAM 0629268-74.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO APTA A LASTREAR A PERMANÊNCIA DO APELADO NO CERTAME. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento : 04/12/2016
Data da Publicação : 06/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Curso de Formação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
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TJAM 0631282-31.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO COM FULCRO NO ART. 485, IV DO CPC. CONFIGURAÇÃO DE ABANDONO DA CAUSA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. NÃO OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 04/12/2016
Data da Publicação : 06/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
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TJAM 0203253-41.2011.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARTIGO 267, III, DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DA PARTE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 04/12/2016
Data da Publicação : 06/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
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