APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C. INDENIZAÇÃO POR DANO DE CUNHO MORAL. INSCRIÇÃO DO NOME DA DEMANDANTE NO CADASTRO RESTRITIVO DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NEGATIVAÇÃO RELACIONADA AO INADIMPLEMENTO DE PARCELA DE FINANCIAMENTO. OBRIGAÇÃO LIQUIDADA ANTES DO RESPECTIVO VENCIMENTO. DÍVIDA PAGA. DISCUSSÃO DE CUNHO NITIDAMENTE REPARATÓRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 57/02-TJ. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. "Versando a causa de pedir dos presentes autos pura e simplesmente sobre o dano moral decorrente da inscrição indevida em cadastros de restrição do crédito por dívida já quitada (parcela de financiamento paga antes do vencimento), a competência para a análise do recurso é das Câmaras de Direito Civil" (Apelação Cível nº 2011.099913-4, de Jaraguá do Sul. Rel. Des. Robson Luz Varella. J. em 23/09/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086308-9, de Barra Velha, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 20-01-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C. INDENIZAÇÃO POR DANO DE CUNHO MORAL. INSCRIÇÃO DO NOME DA DEMANDANTE NO CADASTRO RESTRITIVO DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NEGATIVAÇÃO RELACIONADA AO INADIMPLEMENTO DE PARCELA DE FINANCIAMENTO. OBRIGAÇÃO LIQUIDADA ANTES DO RESPECTIVO VENCIMENTO. DÍVIDA PAGA. DISCUSSÃO DE CUNHO NITIDAMENTE REPARATÓRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 57/02-TJ. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. "Versando a causa de pedir dos presentes autos pura e simplesmente...
Data do Julgamento:20/01/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITARIA. MATÉRIA OBJETO DE RECURSOS REPETITIVOS. AUTOR QUE NÃO COMPARECE, POR DUAS VEZES, PARA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR AO PAGAMENTO DO VALOR INTEGRAL CONTIDO EM LEI. RECURSO DA SEGURADORA. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAS. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PROVIDO. Conforme orientações do Superior Tribunal de Justiça, corroboradas pelas decisões lançadas nos Recursos Especiais ns. 1.246.432/RS e 1.303.038/RS, matérias objeto de Recursos Repetitivos, aos acidentes ocorridos anteriormente a 16-12-2008, deve-se aplicar o art. 3º da Lei n. 6.194/1974, e regras contidas na Tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), calculando-se o valor da indenização a partir da aplicação do percentual estabelecido na aludida tabela sobre o valor máximo da cobertura (art. 3º, §1º, inc. I), procedendo-se, em seguida, quando se tratar de invalidez permanente parcial incompleta, à redução proporcional conforme o grau de repercussão (mínimo, médio ou máximo). Desse modo, não comparecendo o Autor, por duas vezes, a perícia médica agendada com o intuito de aferir seu grau de invalidez, deixou de demonstrar os fatos constitutivos de seu direito - qual seja, que o valor pago administrativamente não foi realizado em consonância com a invalidez verificada, ônus que lhe incumbia, razão pela qual a improcedência dos pedidos iniciais é que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.016734-1, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 05-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITARIA. MATÉRIA OBJETO DE RECURSOS REPETITIVOS. AUTOR QUE NÃO COMPARECE, POR DUAS VEZES, PARA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR AO PAGAMENTO DO VALOR INTEGRAL CONTIDO EM LEI. RECURSO DA SEGURADORA. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAS. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PROVIDO. Conforme orientações do Superior Tribunal de Jus...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITARIA. MATÉRIA OBJETO DE RECURSOS REPETITIVOS. AUTOR QUE NÃO COMPARECE, POR DUAS VEZES, PARA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO COM BASE EM LAUDO DO IML QUE NÃO INDICA PERCENTUAL DE INVALIDEZ. RECURSO DA SEGURADORA. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAS. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PROVIDO. Conforme orientações do Superior Tribunal de Justiça, corroboradas pelas decisões lançadas nos Recursos Especiais ns. 1.246.432/RS e 1.303.038/RS, matérias objeto de Recursos Repetitivos, aos acidentes ocorridos anteriormente a 16-12-2008, deve-se aplicar o art. 3º da Lei n. 6.194/1974, e regras contidas na Tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), calculando-se o valor da indenização a partir da aplicação do percentual estabelecido na aludida tabela sobre o valor máximo da cobertura (art. 3º, §1º, inc. I), procedendo-se, em seguida, quando se tratar de invalidez permanente parcial incompleta, à redução proporcional conforme o grau de repercussão (mínimo, médio ou máximo). Desse modo, não comparecendo o Autor, por duas vezes, a perícia médica agendada com o intuito de aferir seu grau de invalidez, deixou de demonstrar os fatos constitutivos de seu direito - qual seja, que o valor pago administrativamente não foi realizado em consonância com a invalidez verificada, ônus que lhe incumbia, razão pela qual a improcedência dos pedidos iniciais é que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.055851-1, de Tubarão, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 05-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITARIA. MATÉRIA OBJETO DE RECURSOS REPETITIVOS. AUTOR QUE NÃO COMPARECE, POR DUAS VEZES, PARA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO COM BASE EM LAUDO DO IML QUE NÃO INDICA PERCENTUAL DE INVALIDEZ. RECURSO DA SEGURADORA. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAS. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PROVIDO. Conforme orientações do Superio...
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTELIGÊNCIA DO PRINCÍPIO DO ACESSO AO JUDICIÁRIO. REMESSA CONHECIDA E DESPROVIDA. Ainda que o direito à revisão do benefício tenha sido reconhecido administrativamente pelo ente previdenciário, remanesce o direito ao pagamento das prestações vencidas, o que configura o interesse processual do demandante. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.065730-5, de Rio Negrinho, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros) (TJSC, Reexame Necessário n. 2012.056830-3, de Palhoça, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-03-2015).
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REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTELIGÊNCIA DO PRINCÍPIO DO ACESSO AO JUDICIÁRIO. REMESSA CONHECIDA E DESPROVIDA. Ainda que o direito à revisão do benefício tenha sido reconhecido administrativamente pelo ente previdenciário, remanesce o direito ao pagamento das prestações vencidas, o que configura o interesse processual do demandante. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.065730-5, de Rio Negrinho, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros) (TJSC, Reexame Necessário n. 2012.056830-3,...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AFASTADA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTELIGÊNCIA DO PRINCÍPIO DO ACESSO AO JUDICIÁRIO. Ainda que o direito à revisão do benefício tenha sido reconhecido administrativamente pelo ente previdenciário, remanesce o direito ao pagamento das prestações vencidas, o que configura o interesse processual do demandante' (TJSC, Apelação Cível n. 2010.065730-5, de Rio Negrinho, Relator: Des. Luiz Cézar Medeiros). CÁLCULO DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO REALIZADO NA ÉPOCA DA CONCESSÃO COM BASE NO ART. 32 DO DECRETO N. 3.265/99, COM REDAÇÃO DADA PELO DECRETO N. 3.048/99. INAPLICABILIDADE. PLEITO DE CÁLCULO PELA MÉDIA DE 80% DOS MAIORES SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO, DURANTE PERÍODO CONTRIBUTIVO. INCIDÊNCIA DO ART. 29, II, DA LEI N. 8.213/91. RECURSO E REMESSA CONHECIDOS E DESPROVIDOS. [?] independentemente da data de filiação do segurado à previdência social, no cálculo do salário-de-benefício do auxílio-doença acidentário e da aposentadoria por invalidez acidentária deve ser levado em conta a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo. E assim se diz porque os decretos regulamentadores teriam extrapolado os limites próprios, inserindo regras não previstas na Lei n. 9.876, de 26.11.1999' (TJSC. AC n.º 2008.076595-9, de Lages. Rel. Des. Subst. Jânio Machado. J.: em 26.2.2009) (TJSC, RN n.º 2009.007174-5, de Blumenau, Rel. Des. José Volpato de Souza, j. em 16/10/2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.064288-1, de Tubarão, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AFASTADA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTELIGÊNCIA DO PRINCÍPIO DO ACESSO AO JUDICIÁRIO. Ainda que o direito à revisão do benefício tenha sido reconhecido administrativamente pelo ente previdenciário, remanesce o direito ao pagamento das prestações vencidas, o que configura o interesse processual do demandante' (TJSC, Apelação Cível n. 2010.065730-5, de Rio Negrinho, Relator: Des. Luiz Cézar Medeiros). CÁLCULO DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO REALI...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. GOZO DE FÉRIAS IMPEDIDO PELA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VEDADO O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO ENTE ESTATAL. AFASTAMENTO LEGAL PARA AGUARDAR PROCESSO ADMINISTRATIVO. APOSENTATÓRIO. PERÍODO QUE DEVE SER CONTABILIZADO COMO AQUISITIVO DE FÉRIAS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 2º DA LEI ESTADUAL N. 9.832/1995. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O servidor público que se aposenta tem direito à indenização dos períodos de férias que lhe foram concedidos na ativa, com base na legislação de regência e no implemento da condição temporal, se não usufruiu deles durante o exercício das funções do cargo, independentemente do motivo, porque trabalhou durante os períodos em que poderia estar em descanso e a administração não pode locupletar-se do trabalho alheio sem a respectiva retribuição. Segundo a Lei Estadual n. 9.832/95, o membro do magistério público estadual tem direito de se afastar das funções do cargo, com todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo - inclusive o de ser computado como lapso aquisitivo de férias -, à espera de aposentadoria, se sobre esta não houver decisão da autoridade administrativa no prazo de trinta (30) dias. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.076670-3, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 04-04-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.070048-2, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. GOZO DE FÉRIAS IMPEDIDO PELA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VEDADO O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO ENTE ESTATAL. AFASTAMENTO LEGAL PARA AGUARDAR PROCESSO ADMINISTRATIVO. APOSENTATÓRIO. PERÍODO QUE DEVE SER CONTABILIZADO COMO AQUISITIVO DE FÉRIAS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 2º DA LEI ESTADUAL N. 9.832/1995. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O servidor público que se aposenta tem direito à indenização dos períodos de férias que lhe foram concedidos na ativa, com base na legislação de regência e no implemento da condição temporal,...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. GOZO DE FÉRIAS IMPEDIDO PELA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VEDADO O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO ENTE ESTATAL. AFASTAMENTO LEGAL PARA AGUARDAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APOSENTATÓRIO. PERÍODO QUE DEVE SER CONTABILIZADO COMO AQUISITIVO DE FÉRIAS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 2º DA LEI ESTADUAL N. 9.832/1995. RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO. O servidor público que se aposenta tem direito à indenização dos períodos de férias que lhe foram concedidos na ativa, com base na legislação de regência e no implemento da condição temporal, se não usufruiu deles durante o exercício das funções do cargo, independentemente do motivo, porque trabalhou durante os períodos em que poderia estar em descanso e a administração não pode locupletar-se do trabalho alheio sem a respectiva retribuição. Segundo a Lei Estadual n. 9.832/95, o membro do magistério público estadual tem direito de se afastar das funções do cargo, com todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo - inclusive o de ser computado como lapso aquisitivo de férias -, à espera de aposentadoria, se sobre esta não houver decisão da autoridade administrativa no prazo de trinta (30) dias. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.076670-3, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 04-04-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.056015-6, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. GOZO DE FÉRIAS IMPEDIDO PELA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VEDADO O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO ENTE ESTATAL. AFASTAMENTO LEGAL PARA AGUARDAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APOSENTATÓRIO. PERÍODO QUE DEVE SER CONTABILIZADO COMO AQUISITIVO DE FÉRIAS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 2º DA LEI ESTADUAL N. 9.832/1995. RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO. O servidor público que se aposenta tem direito à indenização dos períodos de férias que lhe foram concedidos na ativa, com base na legislação de regência e no implemento da condição tempora...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AFASTADA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO ACESSO AO JUDICIÁRIO. Ainda que o direito à revisão do benefício tenha sido reconhecido administrativamente pelo ente previdenciário, remanesce o direito ao pagamento das prestações vencidas, o que configura o interesse processual do demandante' (TJSC, Apelação Cível n. 2010.065730-5, de Rio Negrinho, Relator: Des. Luiz Cézar Medeiros). CÁLCULO DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO REALIZADO NA ÉPOCA DA CONCESSÃO COM BASE NO ART. 32 DO DECRETO N. 3.265/99, COM REDAÇÃO DADA PELO DECRETO N. 3.048/99. INAPLICABILIDADE. PLEITO DE CÁLCULO PELA MÉDIA DE 80% DOS MAIORES SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO, DURANTE PERÍODO CONTRIBUTIVO. INCIDÊNCIA DO ART. 29, II, DA LEI N. 8.213/91. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. [?] independentemente da data de filiação do segurado à previdência social, no cálculo do salário-de-benefício do auxílio-doença acidentário e da aposentadoria por invalidez acidentária deve ser levado em conta a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo. E assim se diz porque os decretos regulamentadores teriam extrapolado os limites próprios, inserindo regras não previstas na Lei n. 9.876, de 26.11.1999' (TJSC. AC n.º 2008.076595-9, de Lages. Rel. Des. Subst. Jânio Machado. J.: em 26.2.2009) (TJSC, RN n.º 2009.007174-5, de Blumenau, Rel. Des. José Volpato de Souza, j. em 16/10/2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056341-6, de São José, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AFASTADA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO ACESSO AO JUDICIÁRIO. Ainda que o direito à revisão do benefício tenha sido reconhecido administrativamente pelo ente previdenciário, remanesce o direito ao pagamento das prestações vencidas, o que configura o interesse processual do demandante' (TJSC, Apelação Cível n. 2010.065730-5, de Rio Negrinho, Relator: Des. Luiz Cézar Medeiros). CÁLCULO DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO REALIZADO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. RECURSO DO AUTOR. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 11.945/2009. DESCABIMENTO. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA RECENTEMENTE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DAS ADIN's NS. 4627 E 4350. VIABILIDADE DE PAGAMENTO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DA VÍTIMA DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. TESE ARREDADA. PLEITO DE INDENIZAÇÃO NO TETO MÁXIMO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ALVITRADA IMPOSSIBILIDADE ANTE A ALEGAÇÃO DO DEMANDANTE DE DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. TESE EQUIVOCADA. DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA E DEFERIMENTO DE INDENIZAÇÃO EM VALOR MENOR QUE NÃO REDUNDAM EM JULGAMENTO EXTRA PETITA. EXEGESE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. "Em demandas que versam complementação da indenização securitária de que trata a Lei n. 6.194/1974, mesmo sustentando o postulante a impossibilidade do quantum debeatur ser calculado de acordo com o grau da invalidez e o direito ao recebimento do teto máximo previsto na norma (a partir, in casu, de inconstitucionalidade que suscita), possível que se julgue parcialmente procedente o pleito para condenar a seguradora ao pagamento de quantia a menor, sem importar em julgamento extra, ultra ou citra petita ou ofensa ao princípio da congruência, por respeitados os limites da lide" (AC n. 2012.010372-9, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 13.03.2013). PRETENDIDA COBRANÇA DA VERBA INDENIZATÓRIA. FALTA DE DOCUMENTOS A REVELAR A INCAPACIDADE DO BENEFICIÁRIO. INDISPENSABILIDADE DA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA O DESLINDE DA QUAESTIO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 474, DO STJ. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. "Nas ações de cobrança de seguro obrigatório (DPVAT), regidas pela Lei n. 11.945/2009, a comprovação da natureza da invalidez permanente e o grau da perda anatômica ou funcional dos segmentos orgânicos ou corporais previstos na tabela anexa à Lei n. 6.194/1974 são tidos como imprescindíveis à procedência ou à improcedência da ação, motivo pelo qual se apresenta razoável a cassação da sentença definitiva proferida de forma antecipada com o fim de permitir que se realize a prova pericial" (AC n. 2012.062245-6, rel. Des. Fernando Carioni, j. em 25.09.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.016299-8, de Itajaí, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 05-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. RECURSO DO AUTOR. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 11.945/2009. DESCABIMENTO. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA RECENTEMENTE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DAS ADIN's NS. 4627 E 4350. VIABILIDADE DE PAGAMENTO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DA VÍTIMA DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. TESE ARREDADA. PLEITO DE INDENIZAÇÃO NO TETO MÁXIMO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ALVITRADA IMPOSSIBILIDADE ANTE A ALEGAÇÃO DO DEMANDANTE DE DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. TESE EQUIVOCADA. DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉD...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. FALECIMENTO DA MUTUÁRIA QUE NÃO TEM POR CONSEQUÊNCIA A QUITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO CONTRATUAL SE NADA A RESPEITO FOI PREVISTO NO NEGÓCIO E NUNCA HOUVE A CONTRATAÇÃO DE SEGURO PRESTAMISTA. RESPONSABILIDADE DO ESPÓLIO PELAS DÍVIDAS DO FALECIDO. ARTIGO 1.997 DO CÓDIGO CIVIL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA, QUE É INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PRÁTICA ADMITIDA EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL E CONTRATUAL. VALIDADE DA EXIGÊNCIA, NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, PORQUE FOI DEMONSTRADA A CONVENÇÃO. ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL E RECURSO ESPECIAL N. 1.058.114/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VEDAÇÃO DA SUA CUMULAÇÃO COM JUROS DE MORA E MULTA, REDUÇÃO DO COEFICIENTE DESTA PARA 2% (DOIS POR CENTO) E APLICAÇÃO DO INPC COMO FATOR DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA QUE JÁ FORAM ASSEGURADOS NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. REPETIÇÃO EM DOBRO QUE É INVIÁVEL SE O CASO VERSA SOBRE ENGANO JUSTIFICÁVEL. MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS DA NORMALIDADE QUE INVIABILIZA A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. O falecimento da mutuária não extingue a obrigação assumida em contrato bancário se tal consequência não foi prevista no negócio e nem houve a contratação de seguro prestamista. 2. Na cédula de crédito bancário para financiamento da aquisição de veículo, não se mostra abusiva a contratação de taxa de juros remuneratórios que supere a 12% (doze por cento) ao ano se, no caso, inexiste discrepância em comparação com a taxa média de mercado que é informada pelo Banco Central. 3. A capitalização dos juros, no contrato bancário, é admitida quando presente a expressa autorização contratual e legal. 4. "A importância cobrada a título de comissão de permanência não poderá ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC." (recurso especial n. 1.058.114, do Rio Grande do Sul, Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, relator para o acórdão o ministro João Otávio de Noronha, j. em 12.8.2009). 5. Carece de interesse recursal a parte que busca, nas razões de apelação, o que já foi assegurado na sentença. 6. A repetição do indébito faz-se na forma simples se o caso é de engano justificável. 7. A manutenção dos encargos cobrados no período da normalidade inviabiliza a descaracterização da mora. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.009154-0, de São José, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. FALECIMENTO DA MUTUÁRIA QUE NÃO TEM POR CONSEQUÊNCIA A QUITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO CONTRATUAL SE NADA A RESPEITO FOI PREVISTO NO NEGÓCIO E NUNCA HOUVE A CONTRATAÇÃO DE SEGURO PRESTAMISTA. RESPONSABILIDADE DO ESPÓLIO PELAS DÍVIDAS DO FALECIDO. ARTIGO 1.997 DO CÓDIGO CIVIL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA, QUE É INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PRÁTICA ADMITIDA EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE AU...
Data do Julgamento:05/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. ACIDENTÁRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA, OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM A IMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA, PELA SEGURADA, POR JULGAMENTO ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. FLEXIBILIZAÇÃO DO PEDIDO QUE, NA ESPÉCIE, NÃO VIOLA O PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. PRELIMINAR AFASTADA. "Não há cogitar, nas lides desta natureza, julgamento extra ou ultra petita já que cabe ao Magistrado adequar o direito aos fatos, assegurando, deste modo, o direito cabível ao obreiro, mesmo que distinto daquele pedido na exordial."(TJSC, Apelação Cível n. 2011.085697-5, de Camboriú; Relator: Des. Carlos Adilson Silva; julgado em 10.06.2014). RECLAMO DA SEGURADA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PERÍCIA QUE ATESTA A REDUÇÃO TOTAL E TEMPORÁRIA DA CAPACIDADE LABORATIVA. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA, NO PONTO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, NOS TERMOS DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. APELO DO INSS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE. SEGURADA QUE É CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. DEFERIMENTO, NESTA INSTÂNCIA, DE BENEFÍCIO DIVERSO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038319-3, de Joaçaba, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-03-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. ACIDENTÁRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA, OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM A IMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA, PELA SEGURADA, POR JULGAMENTO ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. FLEXIBILIZAÇÃO DO PEDIDO QUE, NA ESPÉCIE, NÃO VIOLA O PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. PRELIMINAR AFASTADA. "Não há cogitar, nas lides desta natureza, julgamento extra ou ultra petita já que cabe ao Magistrado adequar o direito aos fatos, assegurando, deste modo, o direito cabível ao obreiro, mesmo que distinto daquele pedido na...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. COISA JULGADA. LIMITES OBJETIVOS DE ACORDO HOMOLOGADO POR SENTENÇA. POSSIBILIDADE, EM TESE, DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA E NECESSIDADE DE NOVA DEMANDA. DILAÇÃO PROBATÓRIA IMPRESCINDÍVEL. EXAME DAS CONDIÇÕES DO LOCAL NA FASE INSTRUTÓRIA, APÓS A FORMAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA PLEITEADA. PROVA DOCUMENTAL INSUFICIENTE, NESTA FASE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA E NÃO EXAURIENTE, DO DIREITO ALEGADO (CPC, ART. 273). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "A coisa julgada não se caracteriza quando a causa de pedir, bem como os fatos, da nova pretensão são diversos da ação anteriormente proposta e definitivamente decidida." (REsp n. 36.772/RJ, Rel. Min. Edson Vidigal, j. 15.9.1998) A antecipação de tutela com fulcro no art. 273, I, do Código de Processo Civil, depende da apresentação de prova e argumentos que convençam o magistrado da verossimilhança do direito alegado, bem como da demonstração de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa (Constituição da República, art. 5º, LV), deve-se adotar como regra, mesmo para a concessão de liminar, a prévia citação da parte contrária. Observada a vedação constante do art. 273, § 2º, do Código de Processo Civil, não deve o magistrado, ao menos em princípio, conceder medida antecipatória de natureza irreversível. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.000442-4, de Joaçaba, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 05-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. COISA JULGADA. LIMITES OBJETIVOS DE ACORDO HOMOLOGADO POR SENTENÇA. POSSIBILIDADE, EM TESE, DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA E NECESSIDADE DE NOVA DEMANDA. DILAÇÃO PROBATÓRIA IMPRESCINDÍVEL. EXAME DAS CONDIÇÕES DO LOCAL NA FASE INSTRUTÓRIA, APÓS A FORMAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA PLEITEADA. PROVA DOCUMENTAL INSUFICIENTE, NESTA FASE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA E NÃO EXAURIENTE, DO DIREITO ALEGADO (CPC, ART. 273). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "A coisa julgada não se caracteriza quan...
INTERDITO PROIBITÓRIO. AUTORA QUE VISA SEGURAR A SUA POSSE EM FACE DE ATOS DO FILHO DO SEU FALECIDO COMPANHEIRO, O QUAL INVADIU-LHE A CASA E APREENDEU DOCUMENTOS PESSOAIS DO FINADO. ACOLHIMENTO DO PEDIDO. INSURGÊNCIA DO RÉU. DEMANDANTE QUE DESINCUMBIU-SE DO ÔNUS DE PROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO. PROVA TESTEMUNHAL QUE DEMONSTRA A COMPOSSE DO IMÓVEL AO TEMPO DA UNIÃO ESTÁVEL, ASSIM COMO A POSSE EXCLUSIVA APÓS O ÓBITO DO SEU COMPANHEIRO. RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA, NA QUAL CONCEDEU-SE À AUTORA O DIREITO REAL DE HABITAÇÃO SOBRE O IMÓVEL EM TELA. USURPAÇÃO DA POSSE QUE CONSTITUI FATO INCONTROVERSO ENTRE AS PARTES. (CC, ART. 1.210; E, CPC, ARTS. 302, CAPUT, 333, INC. I, 334, INC. III, E 932). PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.030690-9, de Imbituba, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 05-03-2015).
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INTERDITO PROIBITÓRIO. AUTORA QUE VISA SEGURAR A SUA POSSE EM FACE DE ATOS DO FILHO DO SEU FALECIDO COMPANHEIRO, O QUAL INVADIU-LHE A CASA E APREENDEU DOCUMENTOS PESSOAIS DO FINADO. ACOLHIMENTO DO PEDIDO. INSURGÊNCIA DO RÉU. DEMANDANTE QUE DESINCUMBIU-SE DO ÔNUS DE PROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO. PROVA TESTEMUNHAL QUE DEMONSTRA A COMPOSSE DO IMÓVEL AO TEMPO DA UNIÃO ESTÁVEL, ASSIM COMO A POSSE EXCLUSIVA APÓS O ÓBITO DO SEU COMPANHEIRO. RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA, NA QUAL CONCEDEU-SE À AUTORA O DIREITO REAL DE HABITAÇÃO SOBRE O IMÓVEL EM TELA. USURPAÇÃO D...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE É ASSEGURADA AO MUTUÁRIO PELO INCISO VIII DO SEU ARTIGO 6º. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA, QUE É PRATICAMENTE (DIFERENÇA MÍNIMA) IGUAL À TAXA MÉDIA DE MERCADO INFORMADA PELO BANCO CENTRAL. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO PACTO. DESNECESSIDADE DE INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO NO CASO CONCRETO. COBRANÇA DA TARIFA DE CADASTRO QUE É AUTORIZADA. CÉDULA EMITIDA EM DATA POSTERIOR A 30.4.2008. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.251.331/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VALIDADE DA EXIGÊNCIA, NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM MULTA CONTRATUAL, PORQUE FOI DEMONSTRADA A CONVENÇÃO. ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL E RECURSO ESPECIAL N. 1.058.114/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO, COM COMPENSAÇÃO, PARA O FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. AUSÊNCIA DA COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE E INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA OBRIGAÇÃO QUE INVIABILIZAM A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS QUE É IMPOSTO, COM EXCLUSIVIDADE, AO MUTUÁRIO, OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 12 DA LEI N. 1.060, DE 5.2.1950. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 2. No contrato de financiamento para aquisição de veículo, não se mostra abusiva a contratação de taxa de juros remuneratórios que supere a 12% (doze por cento) ao ano se, no caso, inexiste discrepância em comparação com a taxa média de mercado que é informada pelo Banco Central. 3. A cobrança da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC), quando pactuada em data posterior a 30.4.2008, não está autorizada, permanecendo válida a tarifa de cadastro, que pode ser cobrada, uma só vez, no início da relação travada entre consumidor e instituição financeira. 4. "A importância cobrada a título de comissão de permanência não poderá ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC." (recurso especial n. 1.058.114, do Rio Grande do Sul, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, relator para o acórdão o ministro João Otávio Noronha, j. em 12.8.2009). 5. Admite-se a repetição do indébito na forma simples, com a devida compensação, o que torna desnecessária a prova do erro no pagamento. 6. O inadimplemento substancial da dívida e a ausência de cobrança de encargo abusivo no período da normalidade inviabilizam a descaracterização da mora. 7. O litigante que decaiu de parte mínima do pedido fica dispensado do pagamento das custas processuais e da verba honorária, observado o disposto no artigo 12 da Lei n. 1.060, de 5.2.1950, em relação ao mutuário que litiga sob o manto da justiça gratuita. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.092421-5, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE É ASSEGURADA AO MUTUÁRIO PELO INCISO VIII DO SEU ARTIGO 6º. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA, QUE É PRATICAMENTE (DIFERENÇA MÍNIMA) IGUAL À TAXA MÉDIA DE MERCADO INFORMADA PELO B...
Data do Julgamento:05/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO RÉU. (1) ADMISSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PEDIDOS DE AFASTAMENTO. IMPROCEDÊNCIA E NÃO APLICAÇÃO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE RECURSO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. - Faz-se presente o interesse recursal quando demonstradas, concomitantemente, a utilidade - que decorre da possibilidade de propiciar ao recorrente o resultado favorável objetivado - e a necessidade - que se embasa no fundamento de que se precisa recorrer àquela via para a solução da questão - do recurso interposto, o que não se identifica em pleito formulado em sede recursal a fim de que se decida nos exatos termos em que já delineado em sentença e contra a qual a parte interessada não interpôs recurso. (2) MÉRITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. ÔNUS DA PROVA. DISTRIBUIÇÃO. PAGAMENTOS EFETUADOS PELO CLIENTE. DESTINAÇÃO NÃO COMPROVADA PELO ADVOGADO. DEVOLUÇÃO DEVIDA. ACERTO. - Nas relações contratuais, uma vez formulada pretensão de cobrança, a qualquer que seja o título, distribui-se o ônus da prova de forma que: a) ao autor, enquanto fato constitutivo de seu direito, cabe a comprovação da existência do crédito e de eventual inconsistência da prova de pagamento apresentada pelo réu; e, b) ao réu, enquanto fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, a comprovação da inexistência do crédito, seja por apresentação de prova de pagamento seja por eventual inconsistência da prova de existência do importe cobrado apresentada pelo autor, sendo que a pretensão versada merecerá acolhida ou rejeição na exata extensão em que as partes lograrem se desincumbir de seus respectivos ônus probatórios. (3) PREQUESTIONAMENTO. APRECIAÇÃO SUFICIENTE DAS MATÉRIAS. IMPERTINÊNCIA. - O pedido de prequestionamento não encontra assento se a motivação do decisório se apresenta suficiente ao desvelo da controvérsia e a justificar as razões do convencimento do juízo. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000153-4, de Canoinhas, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO RÉU. (1) ADMISSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PEDIDOS DE AFASTAMENTO. IMPROCEDÊNCIA E NÃO APLICAÇÃO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE RECURSO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. - Faz-se presente o interesse recursal quando demonstradas, concomitantemente, a utilidade - que decorre da possibilidade de propiciar ao recorre...
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DIREITO À SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES DA TELEFONIA FIXA RECONHECIDO EM OUTRA DEMANDA. PRETENSÃO REFERENTE À DOBRA ACIONÁRIA E AOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA QUE JULGOU O FEITO IMPROCEDENTE POR ILEGITIMIDADE ATIVA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO REFORMADA. HIPÓTESE DO § 2º DO ARTIGO 515 DO CPC. ANÁLISE DAS TESES DEBATIDAS NA INICIAL E CONTESTAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E CARÊNCIA DE AÇÃO. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL DA DOBRA ACIONÁRIA. DATA DA CISÃO DA TELESC S/A. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO E DIVIDENDOS. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 206, § 3º, INCISOS IV E V, DO CC/2002. PRAZO PRESCRICIONAL QUE TEM INÍCIO A PARTIR DO RECONHECIMENTO DESTE DIREITO. PREJUDICIAIS AFASTADAS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E POSSIBILIDADE DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. PORTARIAS MINISTERIAIS. INAPLICABILIDADE. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA PELA entrega de ações. CÁLCULO DO VPA. BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. SÚMULA 371 DO STJ. Admissibilidade de conversão em indenização por perdas e danos. Artigo 633 do cpc. Cálculo que deve observar a cotação das ações na Bolsa de Valores na data do trânsito em julgado da ação. ORIENTAÇÃO DO STJ. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. DECORRÊNCIA DA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CAUSA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090818-7, de Joinville, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DIREITO À SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES DA TELEFONIA FIXA RECONHECIDO EM OUTRA DEMANDA. PRETENSÃO REFERENTE À DOBRA ACIONÁRIA E AOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA QUE JULGOU O FEITO IMPROCEDENTE POR ILEGITIMIDADE ATIVA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO REFORMADA. HIPÓTESE DO § 2º DO ARTIGO 515 DO CPC. ANÁLISE DAS TESES DEBATIDAS NA INICIAL E CONTESTAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E CARÊNCIA DE AÇÃO. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL DA DOBRA ACIONÁRIA. DATA DA CISÃO...
Data do Julgamento:05/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA, QUE É INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PRÁTICA ADMITIDA EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL E CONTRATUAL. DECLARAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36/01, POR DECISÃO DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM DATA DE 4.2.2015. COBRANÇA DA TARIFA DE CADASTRO QUE É AUTORIZADA. CÉDULA EMITIDA EM DATA POSTERIOR A 30.4.2008. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.251.331/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC), SERVIÇOS DE TERCEIROS E PROMOTORA DE VENDA QUE NÃO FORAM PACTUADAS. DISCUSSÃO INÓCUA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA "TR" COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA QUE CONSTITUI INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO PELA CÂMARA. ARTIGOS 515 E 517, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VALIDADE DA EXIGÊNCIA, NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, PORQUE FOI DEMONSTRADA A CONVENÇÃO. ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL E RECURSO ESPECIAL N. 1.058.114/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS E A INCIDÊNCIA DA MULTA CONTRATUAL DE 2% (DOIS POR CENTO) SOBRE OS JUROS MORATÓRIOS QUE JÁ FORAM AFASTADAS NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA MUTUÁRIA. REPETIÇÃO EM DOBRO QUE É INVIÁVEL SE O CASO VERSA SOBRE ENGANO JUSTIFICÁVEL. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS QUE É IMPOSTO, COM EXCLUSIVIDADE, À MUTUÁRIA, OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 12 DA LEI N. 1.060, DE 5.2.1950. RECURSOS CONHECIDOS EM PARTE E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089609-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA, QUE É INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PRÁTICA ADMITIDA EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL E CONTRATUAL. DECLARAÇÃO...
Data do Julgamento:05/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. INOCORRÊNCIA. Demonstrado que a Autora era cônjuge da vítima fatal do acidente de circulação, pertinente torna-se o seu direito de demandar contra a seguradora para pleitear o pagamento da indenização securitária obrigatória. Fica resguardado aos herdeiros, comprovada a existência destes, o direito de receber metade do benefício previsto no art. 3º, I, da Lei n. 6.194/1974. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. PROVA DOS AUTOS QUE DEMONSTRA OCORRÊNCIA DO ACIDENTE DE CIRCULAÇÃO E O FALECIMENTO DA VÍTIMA DECORRENTE DESTE. PROVA DO NEXO CAUSAL. RÉU REVEL. VERACIDADE DOS FATOS. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. O boletim de ocorrência é prescindível à comprovação do acidente de circulação, quando se encontra nos autos certidão de óbito atestando que o falecimento do de cujus decorreu de um acidente de trânsito, com a incidência da presunção de veracidade juris tantum. Ademais, configurada a revelia do segurado, os fatos alegados pela parte autora reputam-se verdadeiros, caracterizando o dever da recorrente em efetuar o pagamento da indenização. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO, PAGAMENTO PARCIAL OU NEGATIVA DE COBERTURA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA. À míngua de prova de pedido administrativo, aplica-se a correção monetária sobre a dívida oriunda de seguro obrigatório a partir do aforamento da lide. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELO. PLEITO DE REDUÇÃO. ARBITRAMENTO CONDIZENTE COM OS §§ 3º E 4º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados de forma que remunere com dignidade o profissional que atuou com zelo na causa, suportando com seus conhecimentos técnicos e seu tempo na ação. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.010205-3, de Criciúma, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. INOCORRÊNCIA. Demonstrado que a Autora era cônjuge da vítima fatal do acidente de circulação, pertinente torna-se o seu direito de demandar contra a seguradora para pleitear o pagamento da indenização securitária obrigatória. Fica resguardado aos herdeiros, comprovada a existência destes, o direito de receber metade do benefício previsto no art. 3º, I, da Lei n. 6.194/1974. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. PROVA DOS AUTOS QUE DEMONSTRA OCORRÊNCIA DO ACIDENTE DE CIRCULAÇÃO E O F...
APELAÇÃO CÍVEL DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. REVELIA RECONHECIDA. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA AUTORAL. PRETENSÃO DE PARTILHA DOS BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL DIANTE DA DECRETAÇÃO DA REVELIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE UM ADMINÍCULO DE PROVA QUANTO À EXISTÊNCIA DO PATRIMÔNIO ALEGADO. ÔNUS QUE A PARTE AUTORA NÃO SE DESINCUMBE AINDA QUE DECRETADA A REVELIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A revelia gera a presunção relativa de veracidade dos fatos alegados pelo autor, facultado ao julgador decidir de modo diverso quando o acervo probatório viabilizar a formação do seu pleno convencimento. No caso, ainda que sua decretação fosse correta, os elementos probatórios não agasalham o direito buscado pela autora, porquanto não há provas de que a casa de moradia foi edificada na constância da união estável, mostrando-se descabida, dessarte, sua partilha" (Apelação Cível n. 2012.073884-5, de Laguna rel. Des. Eládio Torret Rocha, julgada em 13-7-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093334-8, de Joinville, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. REVELIA RECONHECIDA. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA AUTORAL. PRETENSÃO DE PARTILHA DOS BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL DIANTE DA DECRETAÇÃO DA REVELIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE UM ADMINÍCULO DE PROVA QUANTO À EXISTÊNCIA DO PATRIMÔNIO ALEGADO. ÔNUS QUE A PARTE AUTORA NÃO SE DESINCUMBE AINDA QUE DECRETADA A REVELIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A revelia gera a presunção relativa de veracidade dos fatos alegados pelo autor, facultado ao julgador decidir de modo diverso quando...
DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS E ARBITRAMENTO DE ALUGUEL POR USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL COMUM - PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO APENAS PARA RECONHECER E DISSOLVER A UNIÃO ESTÁVEL - INCONFORMISMO DA AUTORA - 1. PARTILHA DE IMÓVEL - IMPOSSIBILIDADE - PRÉVIA DIVISÃO EXTRAJUDICIAL DO BEM - ACORDO VÁLIDO E EFICAZ - DESNECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL - 2. ALUGUEL POR USO EXCLUSIVO - AFASTAMENTO - IMÓVEL PARTILHADO EM PROL DA EX-CONSORTE - SENTENÇA MANTIDA - PROVIMENTO NEGADO. 1. O prévio acordo realizado entre ex-companheiras maiores e capazes sobre o imóvel adquirido na constância da união é válido e eficaz, sendo incabível a pretensão de nova partilha do bem. 2. Partilhado o imóvel comum em benefício de uma das ex-consortes quando da separação de fato do casal, não remanesce ao outro nenhum direito indenizatório pelo uso exclusivo do bem após o fim da união. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083055-4, de Blumenau, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-03-2015).
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DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS E ARBITRAMENTO DE ALUGUEL POR USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL COMUM - PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO APENAS PARA RECONHECER E DISSOLVER A UNIÃO ESTÁVEL - INCONFORMISMO DA AUTORA - 1. PARTILHA DE IMÓVEL - IMPOSSIBILIDADE - PRÉVIA DIVISÃO EXTRAJUDICIAL DO BEM - ACORDO VÁLIDO E EFICAZ - DESNECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL - 2. ALUGUEL POR USO EXCLUSIVO - AFASTAMENTO - IMÓVEL PARTILHADO EM PROL DA EX-CONSORTE - SENTENÇA MANTIDA - PROVIMENTO NEGADO. 1. O prévio acordo realizado entre ex-companheiras maiores e capa...