PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA INDEVIDA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROIBIÇÃO DE COBRANÇA DE FATURAS REFERENTES AOS MESES DE JANEIRO A NOVEMBRO DE 2008 NOS MUNICÍPIOS DE ARRAIAL E FRANCISCO AYRES-PI. PROVA DE QUITAÇÃO. RESSARCIMENTO EM DOBRO. REGRAS DO ,DIREITO INTERTEMPORAL. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA E APELAÇÃO CÍVEL ANTES DA VIGÊNCIA DO CPC 2015. DANOS MORAIS. MERO ABORRECIMENTO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS 1. Ao presente caso serão plicadas as disposições processuais inerentes ao diploma estabelecido na Lei n° 5.869/73, tendo em vista que os atos jurídicos processuais (sentença e Apelação Cível) tiveram seus efeitos consumados ainda sob a égide do regramento anterior, mesmo que esta decisão seja proferida na vigência da Lei n° 13.105/2015, privilegiando as disposições de direito intertemporal estabelecidas em seu art. 14 e 1.046, bem como, o art. 6° da LINDB e art. 5°, inciso XXXVI, da Constituição Federal de 1988. 2. A sentença proferida na Ação Civil Pública- Proc.n°. 1452007 proíbe a cobrança de faturas de energia elétrica, referentes ao ano de 2008 aos consumidores dos municípios de Arraial e de Francisco Ayres, no entanto o Apelante não trouxe elemento capaz de comprovar que realizou o pagamento das faturas de energia elétrica.3.Não comprovado o pagamento indevido, descabe a repetição do indébito. 4. Danos morais indevidos vez que inexistentes os requisitos ensejadores do dever de indenizar. Mero aborrecimento pela cobrança indevida. 5. Recurso improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.000759-2 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/07/2018 )
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA INDEVIDA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROIBIÇÃO DE COBRANÇA DE FATURAS REFERENTES AOS MESES DE JANEIRO A NOVEMBRO DE 2008 NOS MUNICÍPIOS DE ARRAIAL E FRANCISCO AYRES-PI. PROVA DE QUITAÇÃO. RESSARCIMENTO EM DOBRO. REGRAS DO ,DIREITO INTERTEMPORAL. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA E APELAÇÃO CÍVEL ANTES DA VIGÊNCIA DO CPC 2015. DANOS MORAIS. MERO ABORRECIMENTO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS 1. Ao presente caso serão plicadas as disposições...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA INDEVIDA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROIBIÇÃO DE COBRANÇA DE FATURAS REFERENTES AOS MESES DE JANEIRO A NOVEMBRO DE 2008 NOS MUNICÍPIOS DE ARRAIAL E FRANCISCO AYRES-PI. PROVA DE QUITAÇÃO. RESSARCIMENTO EM DOBRO. REGRAS DO DIREITO INTERTEMPORAL. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA E APELAÇÃO CÍVEL ANTES DA VIGÊNCIA DO CPC 2015. DANOS MORAIS. MERO ABORRECIMENTO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS 1. Ao presente caso serão plicadas as disposições processuais inerentes ao diploma estabelecido na Lei n° 5.869/73, tendo em vista que os atos jurídicos processuais (sentença e Apelação Cível) tiveram seus efeitos consumados ainda sob a égide do regramento anterior, mesmo que esta decisão seja proferida na vigência da Lei n° 13.105/2015, privilegiando as disposições de direito intertemporal estabelecidas em seu art. 14 e 1.046, bem como, o art. 6° da LINDB e art. 5°, inciso XXXVI, da Constituição Federal de 1988. 2. A sentença proferida na Ação Civil Pública- Proc.n°. 1452007 proíbe a cobrança de faturas de energia elétrica, referentes ao ano de 2008 aos consumidores dos municípios de Arraial e de Francisco Ayres, no entanto a Apelante não trouxe elemento capaz de comprovar que realizou o pagamento das faturas em comento.3.Não comprovado o pagamento indevido, descabe a repetição do indébito. 4. Danos morais indevidos vez que inexistentes os requisitos ensejadores do dever de indenizar. Mero aborrecimento pela cobrança indevida. 5. Recurso improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.006984-6 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/07/2018 )
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA INDEVIDA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROIBIÇÃO DE COBRANÇA DE FATURAS REFERENTES AOS MESES DE JANEIRO A NOVEMBRO DE 2008 NOS MUNICÍPIOS DE ARRAIAL E FRANCISCO AYRES-PI. PROVA DE QUITAÇÃO. RESSARCIMENTO EM DOBRO. REGRAS DO DIREITO INTERTEMPORAL. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA E APELAÇÃO CÍVEL ANTES DA VIGÊNCIA DO CPC 2015. DANOS MORAIS. MERO ABORRECIMENTO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS 1. Ao presente caso serão plicadas as disposições p...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INBÉDITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – CONTRATAÇÃO INCONTROVERSA – RECURSO IMPROVIDO.
1. Trata-se, na origem, de ação objetivando a devolução em dobro do valor cobrado e o pagamento de uma indenização por danos morais.
2. Contrato é o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial; sendo um negócio jurídico, requer, para sua validade, a observância dos requisitos legais exigidos no art. 104 do Código Civil.
3. O que se extrai dos autos é que houve uma adesão a contrato de empréstimo consignado, fls. 42/48, onde consta a assinatura da parte ora apelante, com a apresentação de cópias dos documentos pessoais, fls.45/46, o que possibilitou a análise e aprovação do empréstimo.
4. Recurso conhecido e improvido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.006411-7 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/07/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INBÉDITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – CONTRATAÇÃO INCONTROVERSA – RECURSO IMPROVIDO.
1. Trata-se, na origem, de ação objetivando a devolução em dobro do valor cobrado e o pagamento de uma indenização por danos morais.
2. Contrato é o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial; sendo um negócio jurídico, requer, para sua...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INBÉDITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – CONTRATAÇÃO INCONTROVERSA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação objetivando a declaração de nulidade de contrato de empréstimo, a devolução em dobro do valor cobrado e o pagamento de uma indenização por danos morais.
II – Contrato é o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial; sendo um negócio jurídico, requer, para sua validade, a observância dos requisitos legais exigidos no art. 104 do Código Civil.
III – O que se extrai dos autos é que houve uma adesão a contrato de empréstimo consignado, tendo a parte apelante apresentado o TED com a transferência do depósito do valor contratado.
IV – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.007706-9 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/10/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INBÉDITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – CONTRATAÇÃO INCONTROVERSA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação objetivando a declaração de nulidade de contrato de empréstimo, a devolução em dobro do valor cobrado e o pagamento de uma indenização por danos morais.
II – Contrato é o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INBÉDITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – CONTRATAÇÃO INCONTROVERSA – RECURSO IMPROVIDO.
1. Trata-se, na origem, de ação objetivando o cancelamento de contrato de empréstimo, devolução em dobro do valor cobrado e indenização por danos morais.
2. Contrato é o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial; sendo um negócio jurídico, requer, para sua validade, a observância dos requisitos legais exigidos no art. 104 do Código Civil.
3. No caso em tela, o que se pode concluir nestes autos é que o contrato foi celebrado espontaneamente pelas partes, sem qualquer coação ou imposição, da forma prescrita em lei, por agentes capazes e que o banco conseguiu demonstrar o cumprimento de todo o pactuado, inclusive com a cópia do comprovante de depósito, emitido pelo Banco do Brasil S/A, onde possui o apelante sua conta-corrente, fls. 117.
4. Recurso conhecido e improvido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.011460-8 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/07/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INBÉDITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – CONTRATAÇÃO INCONTROVERSA – RECURSO IMPROVIDO.
1. Trata-se, na origem, de ação objetivando o cancelamento de contrato de empréstimo, devolução em dobro do valor cobrado e indenização por danos morais.
2. Contrato é o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – CONTRATAÇÃO INCONTROVERSA – RECURSO IMPROVIDO.
1. Trata-se, na origem, de ação objetivando a devolução em dobro do valor cobrado e o pagamento de uma indenização por danos morais.
2. Contrato é o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial; sendo um negócio jurídico, requer, para sua validade, a observância dos requisitos legais exigidos no art. 104 do Código Civil.
3. O que se extrai dos autos é que houve uma adesão a contrato de empréstimo consignado, fls. 79/83, onde consta a assinatura da parte ora apelante, com a apresentação de cópias dos documentos pessoais, fls. 84/87, o que possibilitou a análise e aprovação do empréstimo.
4. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.006159-1 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/07/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – CONTRATAÇÃO INCONTROVERSA – RECURSO IMPROVIDO.
1. Trata-se, na origem, de ação objetivando a devolução em dobro do valor cobrado e o pagamento de uma indenização por danos morais.
2. Contrato é o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial; sendo um negócio jurídico, requer, para sua...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INBÉDITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – CONTRATAÇÃO INCONTROVERSA – RECURSO IMPROVIDO.
1. Trata-se, na origem, de ação objetivando a declaração de nulidade de contrato de empréstimo, a devolução em dobro do valor cobrado e o pagamento de uma indenização por danos morais.
2. Contrato é o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial; sendo um negócio jurídico, requer, para sua validade, a observância dos requisitos legais exigidos no art. 104 do Código Civil.
3. O que se extrai dos autos é que houve uma adesão a contrato de empréstimo consignado, fls. 28/35, onde consta a assinatura da parte ora apelante, - muito semelhante à constante na procuração outorgada à patrona da causa, fls. 09 e nas cópias dos documentos pessoais apresentados quando da inicial, fls. 11 – com a apresentação ainda de cópias dos documentos pessoais, fls. 36/37, o que possibilitou a análise e aprovação do empréstimo, mesmo porque tais constatações não foram desmentidas em nenhuma fase do processo.
4. Recurso conhecido e improvido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.006098-7 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/07/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INBÉDITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – CONTRATAÇÃO INCONTROVERSA – RECURSO IMPROVIDO.
1. Trata-se, na origem, de ação objetivando a declaração de nulidade de contrato de empréstimo, a devolução em dobro do valor cobrado e o pagamento de uma indenização por danos morais.
2. Contrato é o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações ju...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – CONTRATAÇÃO INCONTROVERSA – RECURSO IMPROVIDO.
1. Trata-se, na origem, de ação objetivando a devolução em dobro do valor cobrado e o pagamento de uma indenização por danos morais.
2. Contrato é o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial; sendo um negócio jurídico, requer, para sua validade, a observância dos requisitos legais exigidos no art. 104 do Código Civil.
3. O que se extrai dos autos é que houve uma adesão a contrato de empréstimo consignado, fls. 43/47, onde consta a assinatura da parte ora apelante, com a apresentação de cópias dos documentos pessoais, fls. 48/49, o que possibilitou a análise e aprovação do empréstimo.
4. Recurso conhecido e improvido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.000873-4 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/07/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – CONTRATAÇÃO INCONTROVERSA – RECURSO IMPROVIDO.
1. Trata-se, na origem, de ação objetivando a devolução em dobro do valor cobrado e o pagamento de uma indenização por danos morais.
2. Contrato é o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial; sendo um negócio jurídico, requer, para sua...
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS INFRINGENTES – APELAÇÃO PROVIDA - CONTRATOS DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS - RECURSOS ORIUNDOS DO FNE - INVALIDADE DOS NEGÓCIOS - BOA-FÉ - AUSÊNCIA - IRREGULARIDADE INTRA CORPORIS - FRAUDE – EXISTÊNCIA – VIOLAÇÕES AO ESTATUTO SOCIAL DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL - OCORRÊNCIA - DECISÕES TOMADAS EM DESACORDO COM O ART. 143, IV E § 2º, LEI n. 6404/76 - NEGÓCIO FIRMADO POR AGENTE CARENTE DE LEGITIMAÇÃO - CONTRATOS POSTERIORES - FLAGRANTES IRREGULARIDADES - NOVAS VIOLAÇÕES A NORMAS INTERNAS - CONDIÇÃO DE VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO - NÃO SATISFAÇÃO - ART. 125, CÓDIGO CIVIL - NEGÓCIO CONDICIONADO À APROVAÇÃO DA AGU - INEFICÁCIA (CASO VÁLIDO FOSSE) - ATO DE IMPROBIDADE - ART. 10, IV, LEI n. 8429/92 - VERBAS EM DISCUSSÃO - NATUREZA PÚBLICA - RECURSOS DO FNE - ART. 6º, LEI n. 7827/89 - OPERAÇÕES FINANCEIRAS - EXECUÇÃO EM DESACORDO COM NORMAS LEGAIS E REGULAMENTARES - ACEITAÇÃO DE GARANTIAS INSUFICIENTES - INDÍCIOS DE GESTÃO FRAUDULENTA - ART. 4º, LEI n. 7492/86 - EXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL – NEGÓCIO JURÍDICO NULO - CONSOLIDAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA CONSERVAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO - INAPLICABILIDADE - LEI n. 11945/09 - CONSOLIDAÇÃO DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS - REALIZAÇÃO EM CONFORMIDADE COM AS PRÁTICAS E REGULAMENTAÇÕES BANCÁRIAS - NECESSIDADE – NÃO PROVIMENTO.
1. Sobejam nos autos documentos a comprovar que, além da má-fé na realização de contratações sucessivas visando a renegociação das dívidas de Frutan e etc., houve claras violações ao estatuto social do Banco do Nordeste do Brasil, com decisões tomadas em desacordo ao artigo 143, inciso IV e § 2º, da Lei n. 6404/76.
2. A renegociação da dívida em testilha, pois, foi firmada por agente carente de legitimação para tanto, fato esse que viciou as demais contratações baseadas nesse primeiro acordo, as quais também se veem inquinadas de flagrantes irregularidades e em desacordo com diversas normas internas da aludida instituição financeira.
3. Não bastasse, a PRD n. 204.2006.40 (um dos negócios aqui fustigados) também se tornou invalida por não ter se configurado uma das condições de sua validade, devidamente entabulada em seu bojo, qual seja a aprovação pela Advocacia-Geral da União, incidindo, portanto, o teor do artigo 125 do Código Civil.
4.Em outras palavras, ainda que fosse valida, a PRD 204.2006.40, considerando a não satisfação de uma de suas condições de eficacia, seria totalmente inócua.
4. Aplicável também ao caso eh o artigo 10, inciso IV, da Lei n. 8429/92, pois as verbas em discussão, por serem originarias do FNE – Fundo etc -, são de natureza pública, incorrendo os agentes envolvidos em ato de improbidade.
5. Além disso, aplicável também o artigo 6xto da Lei n. 7827/89, por cuidar o caso de operações financeiras flagrantemente executadas em desacordo com as normas legais e regulamentares pertinentes ao caso, especialmente no que tange a aceitação de garantias insuficientes para garantir as renegociações travadas.
6. Havendo indício de gestão fraudulenta da instituição financeira em questão, o caso dos autos também se vê abrigado sob o artigo 4rto da Lei n. 7492/86, não sendo demais lembrar que, em virtude das acoes descritas no curso da presente elide, foi instaurada ação penal, a fim de responsabilizar criminalmente os agentes envolvidos.
7. Por sua vez, mostra-se cabalmente fragilizado o argumento de que deveria incidir, a espécie, o princípio da conservação dos negócios jurídicos, pois, levando em consideração que, não bastasse a obvia impossibilidade de se consolidar um negócio nulo, a Lei n. 11945/09 prevê que, para tanto, a renegociação da dívida deve ter sido realizada em conformidade com as praticas e regulamentações bancarias, o que, viu-se, não ocorreu.
8. Embargos infringentes não providos.
(TJPI | Embargos Infringentes Nº 2016.0001.013562-4 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | Câmaras Reunidas Cíveis | Data de Julgamento: 25/08/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS INFRINGENTES – APELAÇÃO PROVIDA - CONTRATOS DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS - RECURSOS ORIUNDOS DO FNE - INVALIDADE DOS NEGÓCIOS - BOA-FÉ - AUSÊNCIA - IRREGULARIDADE INTRA CORPORIS - FRAUDE – EXISTÊNCIA – VIOLAÇÕES AO ESTATUTO SOCIAL DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL - OCORRÊNCIA - DECISÕES TOMADAS EM DESACORDO COM O ART. 143, IV E § 2º, LEI n. 6404/76 - NEGÓCIO FIRMADO POR AGENTE CARENTE DE LEGITIMAÇÃO - CONTRATOS POSTERIORES - FLAGRANTES IRREGULARIDADES - NOVAS VIOLAÇÕES A NORMAS INTERNAS - CONDIÇÃO DE VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO - NÃO SATISFAÇÃO - ART. 125, CÓDIGO CIVIL...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA INDEVIDA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROIBIÇÃO DE COBRANÇA DE FATURAS REFERENTES AOS MESES DE JANEIRO A NOVEMBRO DE 2008 NOS MUNICÍPIOS DE ARRAIAL E FRANCISCO AYRES-PI. PROVA DE QUITAÇÃO. RESSARCIMENTO EM DOBRO. REGRAS DO DIREITO INTERTEMPORAL. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA E APELAÇÃO CÍVEL ANTES DA VIGÊNCIA DO CPC 2015. DANOS MORAIS. MERO ABORRECIMENTO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS 1. Ao presente caso serão plicadas as disposições processuais inerentes ao diploma estabelecido na Lei n° 5.869/73, tendo em vista que os atos jurídicos processuais (sentença e Apelação Cível) tiveram seus efeitos consumados ainda sob a égide do regramento anterior, mesmo que esta decisão seja proferida na vigência da Lei n° 13.105/2015, privilegiando as disposições de direito intertemporal estabelecidas em seu art. 14 e 1.046, bem como, o art. 6° da LINDB e art. 5°, inciso XXXVI, da Constituição Federal de 1988. 2. A sentença proferida na Ação Civil Pública- Proc.n. 1452007 proíbe a cobrança de faturas de energia elétrica, referentes ao ano de 2008 aos consumidores dos municípios de Arraial e de Francisco Ayres. 3. Eletrobrás promoveu cobrança indevida devendo ser mantida a sentença que entendeu ser cabível a repetição em dobro do valor despendido, em razão de provas do efetivo pagamento de contas de energia elétrica. 4. Danos morais indevidos vez que inexistentes os requisitos ensejadores do dever de indenizar. Mero aborrecimento pela cobrança indevida. Recursos conhecidos e não providos.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.006512-5 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 05/07/2018 )
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA INDEVIDA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROIBIÇÃO DE COBRANÇA DE FATURAS REFERENTES AOS MESES DE JANEIRO A NOVEMBRO DE 2008 NOS MUNICÍPIOS DE ARRAIAL E FRANCISCO AYRES-PI. PROVA DE QUITAÇÃO. RESSARCIMENTO EM DOBRO. REGRAS DO DIREITO INTERTEMPORAL. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA E APELAÇÃO CÍVEL ANTES DA VIGÊNCIA DO CPC 2015. DANOS MORAIS. MERO ABORRECIMENTO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS 1. Ao presente caso serão plicadas as disposições p...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – CONTRATAÇÃO INCONTROVERSA – RECURSO IMPROVIDO.
1 – Trata-se, na origem, de ação objetivando a declaração de nulidade de contrato de empréstimo, a devolução em dobro do valor cobrado e o pagamento de uma indenização por danos morais.
2 – Contrato é o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial; sendo um negócio jurídico, requer, para sua validade, a observância dos requisitos legais exigidos no art. 104 do Código Civil.
3 – O que se extrai dos autos é que houve uma adesão a contrato de empréstimo consignado, fls. 93/96, onde consta a assinatura da parte ora apelante, com a apresentação de cópias dos documentos pessoais, fl. 97, o que possibilitou a análise e aprovação do empréstimo, mesmo porque tais constatações não foram desmentidas em nenhuma fase do processo
4 – Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.001469-2 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/07/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – CONTRATAÇÃO INCONTROVERSA – RECURSO IMPROVIDO.
1 – Trata-se, na origem, de ação objetivando a declaração de nulidade de contrato de empréstimo, a devolução em dobro do valor cobrado e o pagamento de uma indenização por danos morais.
2 – Contrato é o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO OMISSIVO. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. PRECEDENTES DO STJ. CULPA OU NEGLIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A responsabilidade civil do estado por condutas omissivas é subjetiva, sendo necessário, dessa forma, comprovar a negligência na atuação estatal, o dano e o nexo causal entre ambos. Precedentes do STJ.
2. Caracterizada a conduta omissiva da concessionária de energia elétrica, é necessário provar sua culpa para que haja responsabilidade civil pelos danos decorrentes do acidente.
3. Inexistente prova da culpa da apelada, não há que se falar em reforma da sentença.
4. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.003648-1 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/02/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO OMISSIVO. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. PRECEDENTES DO STJ. CULPA OU NEGLIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A responsabilidade civil do estado por condutas omissivas é subjetiva, sendo necessário, dessa forma, comprovar a negligência na atuação estatal, o dano e o nexo causal entre ambos. Precedentes do STJ.
2. Caracterizada a conduta omissiva da concessionária de energia elétrica, é necessário provar sua culpa para que haja responsabilidade civil pelos danos decorrentes do acidente.
3. Inexistente...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – IMPOSSIBILIDADE – CONTRATAÇÃO INCONTROVERSA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Trata-se, na origem, de ação objetivando a declaração de nulidade de contrato de empréstimo, a devolução em dobro do valor cobrado e o pagamento de uma indenização por danos morais.
2. Contrato é o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial; sendo um negócio jurídico, requer, para sua validade, a observância dos requisitos legais exigidos no art. 104 do Código Civil.
3. O que se extrai dos autos é que houve uma adesão a contrato de empréstimo consignado, fls. 68/75, onde consta a assinatura da parte ora apelante, com a apresentação de cópias dos documentos pessoais, fls. 76, o que possibilitou a análise e aprovação do empréstimo, mesmo porque tais constatações não foram desmentidas em nenhuma fase do processo, sendo inclusive oportunizado defesa conforme se verifica da análise de fls. 80/82.
4. Quando ao pedido de afastamento da condenação em litigância de má-fé, constato que tendo a parte autora conhecimento de ter contratado o empréstimo, sendo celebrado espontaneamente pelas partes, resta que esta usou do processo para conseguir objetivo ilegal, qual seja, obter vantagem financeira indevida, configurando a litigância de má-fé conforme preceitua artigo 80, inciso III do CPC.
5. Recurso conhecido e improvido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.011713-4 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/07/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – IMPOSSIBILIDADE – CONTRATAÇÃO INCONTROVERSA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Trata-se, na origem, de ação objetivando a declaração de nulidade de contrato de empréstimo, a devolução em dobro do valor cobrado e o pagamento de uma indenização por danos morais.
2. Contrato é o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. PRESCRIÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR. ARTIGO 206, § 5o, I, DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS. PRECEDENTES. PARCELAMENTO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Apelante a nulidade da sentença, alegando que o julgamento antecipado da lide cerceou-lhe o direito de defesa ao lhe impedir a produção de prova pericial, além da resposta da parte apelada na Audiência de Conciliação e julgamento. 2. Primeiro, porque audiência de conciliação não é capaz por si só de gerar nulidade da sentença, uma vez que a composição da lide pode ser realizada a qualquer tempo. 3. Segundo, que não há cerceamento de defesa quando o conjunto probatório colacionado aos autos é suficiente para o julgamento antecipado da lide, sendo desnecessária a produção de outras provas.No caso dos autos, a apelada instruiu o feito com faturas de energia elétricas não adimplidas, documentos que gozam de presunção de veracidade, estando aptos a instruir a ação monitória. 4. Preliminar rejeitada. 5. Na ação monitória pode o documento representativo da dívida ser oriundo de uma só das partes, o credor, com oportunidade para que o devedor impugne o seu conteúdo. Esse deve ser escrito, como previsto pelo legislador, mas não se exige prova absoluta, e sim, razoável certeza quanto à obrigação. 6. Nesses termos, é necessário ressaltar o caráter de instrumento particular da fatura de energia elétrica, portanto, a ação monitória que está fundada em instrumento particular tem prazo prescricional de 05 (cinco) anos, conforme artigo 206, §5º, I do Código Civilista, consoante entendimento dominante. 7. Tratando-se da cobrança de valores constantes em notas fiscais/faturas de energia elétrica, é relevante o entendimento jurisprudencial, no qual as admitem como dívidas líquidas constantes de instrumento particular, sendo assim, seguem a regra do § 5º, I do art. 206 do Código CIvil, o qual positiva ser de 05 (cinco) anos, a prescrição da pretensão de cobrança de títulos desta natureza. Assim segue entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça. 8. No tocante ao parcelamento do débito de energia elétrica, resta cediço o entendimento de que este pode ser feito, através da análise da situação financeira do requerente. Como vemos na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 9. No corrente caso, a parte Apelada é beneficiaria da Justiça Gratuita e recebe Assistência Jurídica da Defensoria Pública, declara também em fls. 159, que recebe mensalmente a importância de 1 (um) salário mínimo. 10. Desta forma resta demonstrada a viabilidade do parcelamento do débito, sendo esta, maneira hábil para que a Apelante receba os valores que lhes são devidos. 11. Diante do exposto, conheço da Apelação, para dar-lhe parcial provimento, a fim de que possa ser realizado o parcelamento da dívida em comento.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.011202-4 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/06/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. PRESCRIÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR. ARTIGO 206, § 5o, I, DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS. PRECEDENTES. PARCELAMENTO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Apelante a nulidade da sentença, alegando que o julgamento antecipado da lide cerceou-lhe o direito de defesa ao lhe impedir a produção de prova pericial, além da resposta da parte apelada na Audiência de Conciliação e julgamento. 2. Primeiro, porque audiência de conciliação não é cap...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C PEDIDO DE PENSÃO MENSAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA REJEITADA. DEFEITOS FÍSICOS E CICATRIZ DEFORMANTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO PUBLICO DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO PRETENDIDA. DESCABIMENTO. OBSERVÂNCIA OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. PENSÃO MENSAL. DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 – A responsabilidade civil da apelante pelos danos morais e materiais advindos do acidente de trânsito, que culminou com a deformidade física e cicatrizes do apelado, é objetiva, artigo 37, § 6º, da Constituição Federal.
2. Preliminar de nulidade da sentença suscitada pelo apelante, o magistrado a quo na sentença recorrida inverteu o ônus da prova. Não houve inversão do ônus da prova, mas sim, a regra geral de distribuição do ônus da prova, trazida pelo art. 373 do CPC, que é regra de julgamento.
3 – Restaram comprovados pela prova testemunhal a conduta/evento lesivo, os danos sofridos e o nexo de causalidade entre esses elementos, e, consequentemente, o dever de indenizar os danos sofridos.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que, embora se presuma que a vítima de ato ilícito portadora de limitações está capacitada para exercer algum trabalho não exclui o pensionamento, pois a experiência mostra que o deficiente mercado de trabalho brasileiro é restrito mesmo quando se trata de pessoa sem qualquer limitação física. 3. Sem provas do exercício de atividade remunerada, tampouco de eventual remuneração recebida antes do ato ilícito, a vítima tem direito a pensão mensal de 1 (um) salário-mínimo Art. 950 do Código Civil.
5 - Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2018.0001.003744-1 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/06/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C PEDIDO DE PENSÃO MENSAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA REJEITADA. DEFEITOS FÍSICOS E CICATRIZ DEFORMANTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO PUBLICO DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO PRETENDIDA. DESCABIMENTO. OBSERVÂNCIA OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. PENSÃO MENSAL. DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO. RECURSO...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. NÃO MANIFESTAÇÃO DO PARQUET SOBRE O MÉRITO DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO PEDIDO PELO INTERDITANDO. NÃO NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. ATOS JUDICIAIS QUE INTEGRAM O PROCESSO DA INTERDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ERROR IN PROCEDENDO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
I- O Apelante requer a anulação da sentença, em razão da negativa de produção de prova essencial ao deslinde da causa, qual seja, a realização de estudo psicossocial, bem como diante da ausência de nomeação de Curador Especial para o Interditando, diante da certidão de não impugnação do laudo médico-pericial.
II- A Ação foi julgada sem que o Apelante tenha apresentado manifestação acerca do mérito da interdição, remanescendo a nulidade invocada pelo Parquet de 1º grau, já que, antes da prolação da sentença, deveria lhe ter sido oportunizado a possibilidade de impugnar o pedido de interdição, à ausência de impugnação pelo Interditando, assim como de nomeação de Curador Especial nesse tocante.
III- Além disso, é de se ver que efetivamente não foi realizado estudo social do Interditando, embora este tenha sido interrogado e periciado, conforme se extrai dos autos, cumprindo advertir-se ainda que, após a apresentação do laudo pericial, faz-se indispensável a realização da audiência de instrução e julgamento (produção de demais provas), o que também não se verificou na espécie.
IV- Logo, a ausência de audiência de instrução e julgamento e de manifestação meritória do Apelante, quanto ao procedimento de interdição, violam o devido processo legal e impossibilitam o exercício do contraditório, tudo a ensejar a nulidade do processo, com a cassação da sentença, pois, tratando a lide de Ação de Interdição, que integra na demanda pessoa supostamente incapaz, é imprescindível a atuação do Ministério Público, como custos legis, nos termos do art. 82, II, do CPC/73 (repetido pelo art. 178, II, do CPC/15).
V- Sendo assim, à falência de qualquer manifestação do Ministério Público sobre o mérito da demanda, a nulidade da sentença é medida que se impõe, sendo esse o entendimento deste TJPI.
VI- Noutro giro, em que pese o entendimento acerca da nulidade da sentença, por inobservância do procedimento legal atinente à Ação de Interdição, no caso em discussão, vê-se que a Apelada acostou aos autos elementos de convicção idôneos demonstrando a incapacidade provisória do Interditando, tais como atestados médicos (fls. 22, 24, 25 e 26), considerando, mais, o Laudo da junta médica pericial do Hospital Areolino de Abreu (fls. 69/70), que conclui pela incapacidade do Interditando para exercer os atos da sua vida civil, por prodigalidade, necessitando de continuidade do tratamento em CAPS AD, o que justifica a nomeação de Curadora provisória.
VII- Recurso conhecido e provido, para anular a sentença a quo (fls. 78/80), por error in procedendo, determinando a remessa dos autos à origem, a fim de que sejam regularmente instruídos e julgados, sendo concedido o pedido de tutela provisória, nomeando a Apelada, FRANCISCA EULDA SOUSA CRUZ, como Curadora Provisória do Interditando.
VIII- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.010374-3 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/06/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. NÃO MANIFESTAÇÃO DO PARQUET SOBRE O MÉRITO DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO PEDIDO PELO INTERDITANDO. NÃO NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. ATOS JUDICIAIS QUE INTEGRAM O PROCESSO DA INTERDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ERROR IN PROCEDENDO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
I- O Apelante requer a anulação da sentença, em razão da negativa de produção de prova essencial ao deslinde da causa, qual seja, a realização de estudo psicossocial, b...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM REPETIÇÃO
DE INDÉBITO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA
INDEVIDA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROIBIÇÃO DE COBRANÇA DE
FATURAS REFERENTES AOS MESES DE JANEIRO A NOVEMBRO DE
2008 NOS MUNICÍPIOS DE ARRAIAL E FRANCISCO AYRES-PI. PROVA
DE QUITAÇÃO. RESSARCIMENTO EM DOBRO. REGRAS DO DIREITO
INTERTEMPORAL. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA E APELAÇÃO CÍVEL
ANTES DA VIGÊNCIA DO CPC 2015. DANOS MORAIS. MERO
ABORRECIMENTO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR.
RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS 1. Ao presente caso
serão aplicadas as disposições processuais inerentes ao diploma
estabelecido na Lei n° 5.869/73, tendo em vista que os atos jurídicos
processuais (sentença e Apelação Cível) tiveram seus efeitos consumados
ainda sob a égide do regramento anterior, mesmo que esta decisão seja
proferida na vigência da Lei n° 13.105/2015, privilegiando as disposições
de direito intertemporal estabelecidas em seu art. 14 e 1.046, bem como, o
art. 6° da LINDB e art. 5°, inciso XXXVI, da Constituição Federal de 1988.
2. A sentença proferida na Ação Civil Pública- Proc.n. 1452007 proíbe a
cobrança de faturas de energia elétrica, referentes ao ano de 2008 aos
consumidores dos municípios de Arraial e de Francisco Ayres. 3. Eletrobras
promoveu cobrança indevida devendo ser mantida a sentença que
entendeu ser cabível a repetição em dobro do valor despendido, em razão
de provas do efetivo pagamento de contas de energia elétrica. 4. Danos
morais indevidos vez que inexistentes os requisitos ensejadores do dever
de indenizar. Mero aborrecimento pela cobrança indevida. Recurso
improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.004999-9 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/06/2018 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM REPETIÇÃO
DE INDÉBITO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA
INDEVIDA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROIBIÇÃO DE COBRANÇA DE
FATURAS REFERENTES AOS MESES DE JANEIRO A NOVEMBRO DE
2008 NOS MUNICÍPIOS DE ARRAIAL E FRANCISCO AYRES-PI. PROVA
DE QUITAÇÃO. RESSARCIMENTO EM DOBRO. REGRAS DO DIREITO
INTERTEMPORAL. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA E APELAÇÃO CÍVEL
ANTES DA VIGÊNCIA DO CPC 2015. DANOS MORAIS. MERO
ABORRECIMENTO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR.
RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS 1. Ao presente caso
serão aplicadas...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SALÁRIOS ATRASADOS. ÔNUS DO MUNICÍPIO RÉU EM COMPROVAR O PAGAMENTO DA VERBA. ARGUIÇÃO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL QUE IMPOSSIBILITA O PAGAMENTO. INCABÍVEL. MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS. INDEVIDAS. AUTORES/APELADOS BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
1. Dispõe o inciso II, do art. 333, do Código de Processo Civil, que cabe ao réu o ônus da prova quanto à existência de qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Assim não demonstrado pelo apelante o pagamento das verbas requeridas, a procedência da ação é medida que se impõe.
2. A LRF não pode servir de fundamento para o não pagamento da remuneração dos servidores, já que a dotação orçamentária deve ser prévia.
3. Imperiosa a manutenção dos honorários advocatícios no quantum arbitrado, vez que aplicado à espécie os vetores normativos constantes do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil.
4. As custas sucumbências devem ser afastadas, uma vez que, sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, não houve o seu adiantamento.
5. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.008771-6 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 20/06/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SALÁRIOS ATRASADOS. ÔNUS DO MUNICÍPIO RÉU EM COMPROVAR O PAGAMENTO DA VERBA. ARGUIÇÃO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL QUE IMPOSSIBILITA O PAGAMENTO. INCABÍVEL. MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS. INDEVIDAS. AUTORES/APELADOS BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
1. Dispõe o inciso II, do art. 333, do Código de Processo Civil, que cabe ao réu o ônus da prova quanto à existência de qualquer fato impeditivo,...
PROCESSO CIVIL E CÓDIGO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. ALTERAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. NÃO DEMONSTRADO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE DOS ALIMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Para que seja cabível a revisão do quantum fixado a título de alimentos é necessária a prova da modificação na situação econômica das partes (necessidade do reclamante e/ou a possibilidade da pessoa obrigada) (art. 1.699 do Código Civil).
2. Outrossim, nos termos do art. 373 do CPC, compete à parte comprovar o fato constitutivo do seu direito.
3. No caso, o apelante não se desincumbiu do ônus de provar a modificação na situação econômica das partes (alteração do binômio necessidade-possibilidade).
4. Apelo conhecido e não provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.012365-1 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/06/2018 )
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PROCESSO CIVIL E CÓDIGO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. ALTERAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. NÃO DEMONSTRADO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE DOS ALIMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Para que seja cabível a revisão do quantum fixado a título de alimentos é necessária a prova da modificação na situação econômica das partes (necessidade do reclamante e/ou a possibilidade da pessoa obrigada) (art. 1.699 do Código Civil).
2. Outrossim, nos termos do art. 373 do CPC, compete à parte comprovar o fato constitutivo do seu direito.
3. No caso, o apelante não se...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DA DIFERENÇA DO VALOR PAGO A TÍTULO DE SEGURO DPVAT – INVALIDEZ PERMANENTE – PAGAMENTO PARCIAL – PRESCRIÇÃO - AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO – LAUDO PERICIAL - INEXISTÊNCIA – PROVAS INSUFICIENTES - INTELIGÊNCIA DO ART. 373, I, DO CPC/15 - REFORMA DA DECISÃO MONOCRÁTICA.
1. Para a percepção da indenização do Seguro Obrigatório previsto na Lei 6.194/74, é necessária a efetiva comprovação da invalidez permanente do segurado. Tal comprovação é de responsabilidade da parte autora.
2. Quanto à prescrição, observa-se que o art. 206, § 3º, inciso IX, do Código Civil de 2002 estabelece o prazo prescricional de três anos para a cobrança do seguro DPVAT. É importante registrar que, em razão do advento do enunciado da Súmula n° 405 do STJ, esta questão restou pacificada na jurisprudência.
3. Iniciado o prazo prescricional em 30/03/2010 (data do desfecho sem resolução de mérito da demanda ajuizada na Comarca de Belém/PA), o mesmo ainda não tinha terminado na data do ajuizamento desta ação. Então, uma vez protocolizada a ação somente em 17 de novembro de 2011, a mesma foi feita de forma tempestiva.
4. O laudo de exame pericial não foi juntado ao processo, tornando inviável o acolhimento do pedido de complementação do valor pago a título de DPVAT.
5. Recurso conhecido e parcialmente provido, reformando-se a sentença monocrática, para afastar a preliminar de prescrição e indeferir pedido de complementação.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.003115-2 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/06/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DA DIFERENÇA DO VALOR PAGO A TÍTULO DE SEGURO DPVAT – INVALIDEZ PERMANENTE – PAGAMENTO PARCIAL – PRESCRIÇÃO - AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO – LAUDO PERICIAL - INEXISTÊNCIA – PROVAS INSUFICIENTES - INTELIGÊNCIA DO ART. 373, I, DO CPC/15 - REFORMA DA DECISÃO MONOCRÁTICA.
1. Para a percepção da indenização do Seguro Obrigatório previsto na Lei 6.194/74, é necessária a efetiva comprovação da invalidez permanente do segurado. Tal comprovação é de responsabilidade da parte autora.
2. Quanto à prescrição, observa-se que o art. 206, § 3º, incis...