HABEAS CORPUS - PACIENTE SOLTO PELA AUTORIDADE IMPETRADA - ART. 659 - PERDA DO OBJETO - HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
1. Há de se reconhecer prejudicado o presente remédio constitucional, quando não há mais privação de liberdade, como indica o art. 659 do CPP.
2. "Art. 659. Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido."
3. Habeas corpus prejudicado.
ACÓRDÃO
Ementa
HABEAS CORPUS - PACIENTE SOLTO PELA AUTORIDADE IMPETRADA - ART. 659 - PERDA DO OBJETO - HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
1. Há de se reconhecer prejudicado o presente remédio constitucional, quando não há mais privação de liberdade, como indica o art. 659 do CPP.
2. "Art. 659. Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido."
3. Habeas corpus prejudicado.
ACÓRDÃO
Data do Julgamento:09/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06 NO SEU MÁXIMO LEGAL. DIMINUIÇÃO DE PENA DEVIDAMENTE APLICADA PELO JUÍZO A QUO. PENA DE RECLUSÃO FOI SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS PELO JUÍZO A QUO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. Materialidade e autoria suficientemente demonstradas pelos Laudos Periciais e depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante.
II. Os testemunhos de policiais revestem-se de credibilidade por ostentarem presunção de veracidade. Ademais, estão harmonizados entre si, possuem compatibilidade com as demais provas dos autos, inexistindo qualquer indicativo de que os policiais estariam propositadamente imputando conduta delituosa ao apelante.
III. São condições para que o condenado faça jus a causa de diminuição de pena prevista no § 4º, do artigo 33, da Lei n. 11.343/06: ser primário, ter bons antecedentes e não se dedicar a atividades criminosas ou integrar organizações criminosas. No presente caso, o Magistrado a quo reconheceu a causa de diminuição de pena, aplicando o redutor máximo de 2/3 (dois terços).
IV. O Magistrado a quo substituiu a pena de reclusão por duas restritivas de direitos, 1 (um) ano e 8 (oito) meses de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e limitação de fim de semana, e pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, não havendo em que se questionar quanto a imposição de cumprimento de pena mais brando.
V. Sentença devidamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instruiu os autos e adequada aos preceitos legais.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06 NO SEU MÁXIMO LEGAL. DIMINUIÇÃO DE PENA DEVIDAMENTE APLICADA PELO JUÍZO A QUO. PENA DE RECLUSÃO FOI SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS PELO JUÍZO A QUO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. Materialidade e autoria suficientemente demonstradas pelos Laudos Periciais e depoimentos dos policiais que e...
Data do Julgamento:09/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – PETIÇÃO INICIAL SEM INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – NECESSIDADE – LEI 11.419/2006 E RESOLUÇÕES 121/2010 E 46/2007 DO CNJ – ENUNCIADO SUMULAR Nº 2 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao judiciário um maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o processo sem resolução de mérito.
- Recurso Conhecido e Improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – PETIÇÃO INICIAL SEM INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – NECESSIDADE – LEI 11.419/2006 E RESOLUÇÕES 121/2010 E 46/2007 DO CNJ – ENUNCIADO SUMULAR Nº 2 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao judiciário um maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o pr...
PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – PETIÇÃO INICIAL SEM INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – NECESSIDADE – LEI 11.419/2006 E RESOLUÇÕES 121/2010 E 46/2007 DO CNJ – ENUNCIADO SUMULAR Nº 2 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao judiciário um maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o processo sem resolução de mérito.
- Recurso Conhecido e Improvido.
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PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – PETIÇÃO INICIAL SEM INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – NECESSIDADE – LEI 11.419/2006 E RESOLUÇÕES 121/2010 E 46/2007 DO CNJ – ENUNCIADO SUMULAR Nº 2 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao judiciário um maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o pr...
1 agravo de instrumento. CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS. PENHORA ON LINE. BACEN-JUD. POSSIBILIDADE. LEI N. 11.382/2006. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A lei nº 11.382/2006 alterou a ordem de preferência para penhora. Contudo manteve o dinheiro em espécie como a primeira opção, acrescentando, ainda, ao primeiro inciso a possibilidade de penhora das quantias depositadas ou aplicadas em instituições financeiras.
2. O bloqueio de ativos financeiros, conhecido vulgarmente como penhora on line, mecanismo criado pela jurisprudência, foi introduzido no Código de Processo Civil pela Lei nº 11.382/2006, prevendo a possibilidade, através de convênio com o Banco Central do Brasil, da constrição eletrônica do valor executado.
3. Conforme a nova premissa hermenêutica do processo de execução e da Lei n. 11.382/2006, que alterou o Código de Processo Civil, a utilização do sistema Bacen-Jud é possível, desde que inexistam elementos que provem que os valores bloqueados sejam protegidos pelo manto da impenhorabilidade.
4. No vertente caso, ao promover o cumprimento da sentença, o Agravante requereu a penhora dos ativos financeiros do executado, até o limite do crédito em execução, pelo sistema do Bacen-Jud, acrescidos de multa e honorários advocatícios. E, com efeito, o agravante procedeu de forma correta (art. 652, §2º do CPC c/c art. 655, I e art. 655-A), devendo o Julgador, posto não haver maiores obstáculos, aplicar a medida constritiva.
5. Recurso conhecido e provido.
ementa 2 agravo de instrumento. CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA. EXECUÇAO DE TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. DEFINITIVIDADE. CAUÇÃO. DESNECESSIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DANOS PROCESSUAIS. MULTA. CABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de ser definitiva a execução fundada em título judicial transitado em julgado, mesmo quando pendente de julgamento recurso interposto contra decisão de improcedência dos embargos à execução ou da impugnação ao cumprimento de sentença, sendo, portanto, desnecessária a prestação de caução para levantamento de valores depositados pelo executado.
2. Válido citar que tal perspectiva jurídica tem sido fundamento suficiente para deferir, inclusive, por meio de decisão monocrática, o levantamento dos valores depositados pelos executados, sem a necessidade de prestação de caução. É o que se verifica no REsp: 1211411, Relator Ministro Raul Araújo, Data de Publicação: DJ 25/11/2010.
3. No que tange à aplicação da multa por danos processuais e por litigância de má-fé, observa-se que a todo momento o Executado/Agravado age com o propósito de procrastinar o feito, uma vez que além de trazer à baila questões já devidamente decididas por esta Colenda Primeira Câmara Cível, por meio do Agravo de Instrumento nº 0000311-86.2012.8.04.0000, ainda que pendente de julgamento definitivo, uma vez que objeto de Recurso Especial, insiste em apontar nulidades já atingidas pelo instituto da preclusão, como bem registrou a d. Magistrada a quo, motivos pelos quais aplico as multas correspondentes, nos termos do art. 16 a 18 do Código de Processo Civil.
4. Recurso conhecido e provido.
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1 agravo de instrumento. CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS. PENHORA ON LINE. BACEN-JUD. POSSIBILIDADE. LEI N. 11.382/2006. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A lei nº 11.382/2006 alterou a ordem de preferência para penhora. Contudo manteve o dinheiro em espécie como a primeira opção, acrescentando, ainda, ao primeiro inciso a possibilidade de penhora das quantias depositadas ou aplicadas em instituições financeiras.
2. O bloqueio de ativos financeiros, conhecido vulgarmente como penhora on line, mecanismo criado pela jurisprudência, foi introduzido no Código de P...
Data do Julgamento:09/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. TIPICIDADE DO CRIME DE ROUBO EVIDENCIADA. PALAVRA DA VÍTIMA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. ESTADO DE NECESSIDADE. INAPLICÁVEL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INCABÍVEL. RECURSO IMPROVIDO.
I – É incabível a desclassificação do delito de roubo majorado para furto simples no presente caso, visto que os elementos e circunstâncias que tipificam o roubo encontram amplo embasamento nos autos;
II – Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima é de suma importância para o esclarecimento dos fatos, gozando de especial credibilidade quando em harmonia e coerência com o conjunto de provas carreado aos autos;
III – Quanto à causa de exclusão de ilicitude, é incabível o pedido da defesa, de reconhecimento do estado de necessidade, diante da natureza e circunstâncias do fato. In casu, para a caracterização da aludida excludente, necessário se faz que o agente não tenha provocado por sua vontade o perigo a que está exposto, nem disponha de outro meio para evitá-lo, hipótese esta não aplicável ao caso sob análise.
IV – Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, nos termos do artigo 44, inciso I, do Código Penal;
V – Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. TIPICIDADE DO CRIME DE ROUBO EVIDENCIADA. PALAVRA DA VÍTIMA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. ESTADO DE NECESSIDADE. INAPLICÁVEL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INCABÍVEL. RECURSO IMPROVIDO.
I – É incabível a desclassificação do delito de roubo majorado para furto simples no presente caso, visto que os elementos e circunstâncias que tipificam o roubo encontram amplo embasamento nos autos;
II – Em...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTUPRO PRESUMIDO. ATUAL ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONJUNÇÃO CARNAL. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. CONSENTIMENTO DA VÍTIMA MENOR. IRRELEVÂNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – A figura delitiva em apreço, não exige para a sua configuração o emprego de violência ou grave ameaça, não importando, ainda, se houve consentimento da vítima à prática do ato sexual, precisando, tão somente, que a vítima seja menor de 14 (quatorze) anos;
II – Consoante análise percuciente dos autos, verifica-se que as provas colacionadas aos autos são mais do que suficientes para demonstrar a materialidade e autoria delitiva, precipuamente, quanto aos depoimentos prestados pela vítima, testemunha, e confissão do apelante em sede Judicial;
III – Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTUPRO PRESUMIDO. ATUAL ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONJUNÇÃO CARNAL. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. CONSENTIMENTO DA VÍTIMA MENOR. IRRELEVÂNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – A figura delitiva em apreço, não exige para a sua configuração o emprego de violência ou grave ameaça, não importando, ainda, se houve consentimento da vítima à prática do ato sexual, precisando, tão somente, que a vítima seja menor de...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITOS DE AMEAÇA E PRÁTICA DE VIAS DE FATO. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data dos fatos delituosos e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITOS DE AMEAÇA E PRÁTICA DE VIAS DE FATO. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data dos fatos delituosos e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
Data do Julgamento:23/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DEVIDAMENTE CONSIDERADA NO CÁLCULO DA PENA. DUAS MAJORANTES. AUMENTO DE PENA EM 2/5 (DOIS QUINTOS). PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE INDICAM A NECESSIDADE DE EXASPERAÇÃO ACIMA DA FRAÇÃO MÍNIMA. CONTINUIDADE DELITIVA. PERCENTUAL DE AUMENTO. CRITÉRIO. NÚMERO DE INFRAÇÕES. PENA REDIMENSIONADA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I – Ao considerar a maior parte das circunstâncias do artigo 59 do Código Penal de forma negativa aos apelantes, correta foi a decisão do Magistrado sentenciante em aumentar a pena-base, fixando-a em 06 (seis) anos de reclusão;
II – Não há que se falar em aplicação da circunstância atenuante da confissão espontânea, posto que já devidamente computada na sentença recorrida;
III – Verifica-se que o aumento da pena à fração de 2/5 (dois quintos) não foi efetuado tão-somente em razão da presença de duas majorantes, como sustenta o apelante, encontrando-se perfeitamente justificado em fatores concretos, dadas as circunstâncias em que ocorreram os assaltos;
IV – Quanto ao pedido de redução da causa de aumento, decorrente da continuidade delitiva, para o mínimo legal de 1/6 (um sexto), a doutrina e a jurisprudência são uníssonas em consagrar como único critério para estabelecer o quantum da majoração da pena no crime de natureza continuada previsto no caput do artigo 71 do Código Penal, a quantidade de infrações cometidas. Assim, considerando que os apelantes cometeram dois crimes, o aumento a incidir na pena deve ser a fração mínima, qual seja, 1/6 (um sexto);
V – Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DEVIDAMENTE CONSIDERADA NO CÁLCULO DA PENA. DUAS MAJORANTES. AUMENTO DE PENA EM 2/5 (DOIS QUINTOS). PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE INDICAM A NECESSIDADE DE EXASPERAÇÃO ACIMA DA FRAÇÃO MÍNIMA. CONTINUIDADE DELITIVA. PERCENTUAL DE AUMENTO. CRITÉRIO. NÚMERO DE INFRAÇÕES. PENA REDIMENSIONADA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I – Ao considerar a maior parte das circunstâncias do artigo 59 do Código Penal...
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SEGURO OBRIGATÓRIO – DANO – COMPROVAÇÃO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – PAGAMENTO DO PRÊMIO :
- Restando demonstrado o evento danoso – morte – decorrente de acidente náutico, mister o pagamento do seguro obrigatório.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SEGURO OBRIGATÓRIO – DANO – COMPROVAÇÃO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – PAGAMENTO DO PRÊMIO :
- Restando demonstrado o evento danoso – morte – decorrente de acidente náutico, mister o pagamento do seguro obrigatório.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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HABEAS CORPUS TRÁFICO DE DROGAS PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA - CASO CONCRETO - NECESSIDADE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
O decreto de prisão preventiva, devidamente fundamentado nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, não evidencia constrangimento ilegal amparável pela via do habeas corpus.
Ementa
HABEAS CORPUS TRÁFICO DE DROGAS PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA - CASO CONCRETO - NECESSIDADE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
O decreto de prisão preventiva, devidamente fundamentado nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, não evidencia constrangimento ilegal amparável pela via do habeas corpus.
Data do Julgamento:09/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO COM EMPREGO DE ARMA BRANCA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. Comprovadas a materialidade e a autoria do fato delituoso, imperiosa a condenação do réu.
II. Comete crime quem, de qualquer modo concorre para sua execução, sendo desnecessário o prévio ajuste de vontades. Para efeito de consumação do crime de roubo, não se faz necessária a posse tranquila da res furtiva, bastando tão somente que a mesma saia, ainda que momentaneamente, da vigilância da vítima imediata.
III. Segundo precedentes do STJ, considera-se consumado os crimes de roubo e furto, no momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel, sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima para a caracterização do ilícito.
IV. O juiz pode legalmente fundamentar seu entendimento em quaisquer dos meios probatórios lícitos produzidos durante a instrução processual.
V. Crime praticado com violência grave e ameaça à pessoa com uso de arma branca, robustece a necessidade da manutenção da custódia antecipada.
VI. Confissão do ato criminoso pela Apelante é suficiente para a configuração do crime, desde que sintonizada aos demais elementos de prova e livre de vícios, como é o caso dos autos.
VII. Sentença devidamente fundamentada, adequada aos preceitos legais.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO COM EMPREGO DE ARMA BRANCA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. Comprovadas a materialidade e a autoria do fato delituoso, imperiosa a condenação do réu.
II. Comete crime quem, de qualquer modo concorre para sua execução, sendo desnecessário o prévio ajuste de vontades. Para efeito de consumação do crime de roubo, não se faz necessária a posse tranquila da res furtiva, bastando tão somente que a mesma saia, ainda que momentaneamente, da vigilância da vítima imediata.
III. Segundo precedente...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA EXTINTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DO ATO. ART. 93, INCISO IX, DA CF. APELAÇÃO PROVIDA.
I – Observando os fundamentos expendidos nas razões de apelação, visualizo que assiste razão ao apelante, tendo em vista que não fora observado pelo Juízo a quo o previsto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal em que "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.";
II – Declarada a nulidade do ato decisório;
III – Recurso de Apelação conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA EXTINTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DO ATO. ART. 93, INCISO IX, DA CF. APELAÇÃO PROVIDA.
I – Observando os fundamentos expendidos nas razões de apelação, visualizo que assiste razão ao apelante, tendo em vista que não fora observado pelo Juízo a quo o previsto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal em que "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.";
II – Declarada a nulidade do ato decisório;
III – Recurso de Apelação...
Data do Julgamento:09/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITOS DE AMEAÇA, DANO E PRÁTICA DE VIAS DE FATO. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data dos fatos delituosos e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITOS DE AMEAÇA, DANO E PRÁTICA DE VIAS DE FATO. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data dos fatos delituosos e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
Data do Julgamento:09/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA EXTINTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DO ATO. ART. 93, INCISO IX, DA CF. APELAÇÃO PROVIDA.
I – Observando os fundamentos expendidos nas razões de apelação, visualizo que assiste razão ao apelante, tendo em vista que não fora observado pelo Juízo a quo o previsto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal em que "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.";
II – Declarada a nulidade do ato decisório;
III – Recurso de Apelação conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA EXTINTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DO ATO. ART. 93, INCISO IX, DA CF. APELAÇÃO PROVIDA.
I – Observando os fundamentos expendidos nas razões de apelação, visualizo que assiste razão ao apelante, tendo em vista que não fora observado pelo Juízo a quo o previsto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal em que "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.";
II – Declarada a nulidade do ato decisório;
III – Recurso de Apelação...
Data do Julgamento:09/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO FISCAL – EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE:
- Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito.
- Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO FISCAL – EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE:
- Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito.
- Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente.
RECURSO CO...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO FISCAL – EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE:
- Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito.
- Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO FISCAL – EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE:
- Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito.
- Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente.
RECURSO CO...
PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – PETIÇÃO INICIAL SEM INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – NECESSIDADE – LEI 11.419/2006 E RESOLUÇÕES 121/2010 E 46/2007 DO CNJ – ENUNCIADO SUMULAR Nº 2 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao judiciário um maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o processo sem resolução de mérito.
- Recurso Conhecido e Improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – PETIÇÃO INICIAL SEM INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – NECESSIDADE – LEI 11.419/2006 E RESOLUÇÕES 121/2010 E 46/2007 DO CNJ – ENUNCIADO SUMULAR Nº 2 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao judiciário um maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o pr...
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- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao judiciário um maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o processo sem resolução de mérito.
- Recurso Conhecido e Improvido.
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- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao judiciário um maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o pr...
PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – PETIÇÃO INICIAL SEM INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – NECESSIDADE – LEI 11.419/2006 E RESOLUÇÕES 121/2010 E 46/2007 DO CNJ – ENUNCIADO SUMULAR Nº 2 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao judiciário um maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o processo sem resolução de mérito.
- Recurso Conhecido e Improvido.
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- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao judiciário um maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o pr...