E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR NÃO REALIZAÇÃO DE EMENDA SOLICITADA PELO JUÍZO A QUO. NECESSIDADE DE APRESENTAR O CPF E O RG DO EXECUTADO NA EXORDIAL. ENUNCIADO SUMULAR DESTA CORTE. ACÓRDÃO SUPOSTAMENTE OMISSO. NÃO MANIFESTAÇÃO SOBRE A INEXIGIBILIDADE DAS INFORMAÇÕES SUPRACITADAS COM BASE NA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL (LEI Nº 6.830/80), NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E NA RESOLUÇÃO Nº 46 DO CNJ; SOBRE O CARÁTER MERAMENTE ADMINISTRATIVO DA RESOLUÇÃO Nº 46 DO CNJ; SOBRE A POSSIBILIDADE DE SE AFASTAR A CITAÇÃO DE HOMÔNIMOS A PARTIR DA INDICAÇÃO DO ENDEREÇO DO EXECUTADO; SOBRE A POSSIBILIDADE DE SUSPENDER E ARQUIVAR O PROCESSO EXECUTIVO FISCAL (ART. 40, LEI Nº 6.830/80); SOBRE A IMPOSSIBILIDADE DE EXTINGUIR-SE O FEITO TÃO SOMENTE POR SER IMPOSSÍVEL REALIZAR PENHORA ONLINE; SOBRE A POSSIBILIDADE DE DEFERIR A PETIÇÃO INICIAL QUE NÃO CUMPRE TODOS OS REQUISITOS LEGALMENTE EXIGIDOS, DESDE QUE SE MOSTRE POSSÍVEL CITAR O REQUERIDO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DAS OMISSÕES APONTADAS. EMBARGOS REJEITADOS.
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E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR NÃO REALIZAÇÃO DE EMENDA SOLICITADA PELO JUÍZO A QUO. NECESSIDADE DE APRESENTAR O CPF E O RG DO EXECUTADO NA EXORDIAL. ENUNCIADO SUMULAR DESTA CORTE. ACÓRDÃO SUPOSTAMENTE OMISSO. NÃO MANIFESTAÇÃO SOBRE A INEXIGIBILIDADE DAS INFORMAÇÕES SUPRACITADAS COM BASE NA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL (LEI Nº 6.830/80), NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E NA RESOLUÇÃO Nº 46 DO CNJ; SOBRE O CARÁTER MERAMENTE ADMINISTRATIVO DA RESOLUÇÃO Nº 46 DO CNJ; SOBRE A POSSIBILIDADE DE SE AFASTAR A CITAÇÃO DE HOMÔNIMOS A PARTIR DA INDICA...
Data do Julgamento:16/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
E M E N T A
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. MORA. NÃO COMPROVAÇÃO. EXTINÇÃO DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1) SUSPENSÃO DO FEITO. INVIABILIDADE. 2) INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. ART. 3.º DO DECRETO-LEI N.º 911/69 C/C ART. 267, INCISOS I E IV, E § 1.º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ (ART. 557 DO CPC). RECURSO IMPROVIDO.
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E M E N T A
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. MORA. NÃO COMPROVAÇÃO. EXTINÇÃO DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1) SUSPENSÃO DO FEITO. INVIABILIDADE. 2) INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. ART. 3.º DO DECRETO-LEI N.º 911/69 C/C ART. 267, INCISOS I E IV, E § 1.º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ (ART. 557 DO CPC). RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:16/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Processo e Procedimento
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E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR CONCEDIDA EM AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUSPENDENDO A EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL. COBRANÇA DE ISSQN SOBRE MEDICAMENTO MANIPULADO. QUESTÃO CONTROVERTIDA. REPERCUSSÃO GERAL - RE 605.552/RS. LIMINAR QUE DEVE SER MANTIDA UMA VEZ INEXISTENTE QUALQUER PREJUÍZO PARA A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. RECURSO IMPROVIDO.
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E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR CONCEDIDA EM AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUSPENDENDO A EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL. COBRANÇA DE ISSQN SOBRE MEDICAMENTO MANIPULADO. QUESTÃO CONTROVERTIDA. REPERCUSSÃO GERAL - RE 605.552/RS. LIMINAR QUE DEVE SER MANTIDA UMA VEZ INEXISTENTE QUALQUER PREJUÍZO PARA A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:16/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / ISS/ Imposto sobre Serviços
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
I Trata-se, os embargos declaratórios, de recurso cabível quando o decisum a impugnar-se apresenta algum dos vícios insertos nos arts. 619/620 do CPP, quais sejam, omissão, contradição ou obscuridade.
II In casu, não arguiu o Embargante não logrou êxito em comprovar a alegada omissão, subsumindo-se a rediscutir as razões meritórias do julgado, pretensão incondizente com o instituto recursal ora sob exame.
III - Embargos rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
I Trata-se, os embargos declaratórios, de recurso cabível quando o decisum a impugnar-se apresenta algum dos vícios insertos nos arts. 619/620 do CPP, quais sejam, omissão, contradição ou obscuridade.
II In casu, não arguiu o Embargante não logrou êxito em comprovar a alegada omissão, subsumindo-se a rediscutir as razões meritórias do julgado, pretensão incondizente com o instituto recursal ora sob exame.
III - Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:30/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Decorrente de Violência Doméstica
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, DA LEI Nº 11.343/2006. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. ART. 35, DO MESMO DIPLOMA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ABSOLVIÇÃO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. Não havendo provas nos autos de que as recorrentes estavam associadas para a prática do crime de tráfico de drogas, impõe-se a absolvição. A coautoria eventual não é suficiente para a caracterização do delito do art. 35, da Lei n° 11.343/2006. Este tipo penal incriminador exige estabilidade e permanência, elementos que não se encontram no processo.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, DA LEI Nº 11.343/2006. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. ART. 35, DO MESMO DIPLOMA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ABSOLVIÇÃO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. Não havendo provas nos autos de que as recorrentes estavam associadas para a prática do crime de tráfico de drogas, impõe-se a absolvição. A coautoria eventual...
Data do Julgamento:30/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE UMA DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. OMISSÕES E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE UMA DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. OMISSÕES E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
Data do Julgamento:23/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – DIREITO ADMINISTRATIVO- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 2.º DA LEI 8.437/92 – VALORES DAS ASTREINTES PROPORCIONAIS AO CASO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- O Superior Tribunal de Justiça tem o entendimento que à vedação da Lei 8.437/1992 de medidas liminares de caráter satisfativo deve ser interpretada restritivamente, pois tais medidas serão cabíveis quando há presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, com intuito de resguardar bem maior.
- Nesta acepção, evidente a presença do fumus boni iuris no caso em questão, uma vez que, compulsando os autos principais, observa-se diversas alegações feita pelos moradores sobre a prestação precária do serviço de telefonia, além do Abaixo Assinado requerendo a Intervenção do Ministério Público (fls. 184/206).
- Sobre o periculim in mora, o fato de os consumidores estarem sem o devido uso dos serviços de telefonia celular e telefonia fixa, ficam privados de se comunicar em caso de urgência, bem como pagam por um serviço precário;
- Não há que se falar, então, em vedação ao art. 2.º da Lei 8.437/92, uma vez que é entendido pela Corte Cidadã que a medida liminar contra concessionária de serviço público é cabível quando há o fumus boni iuris e o periculum in mora, com intuito de resguardar bem maior, sendo, no presente caso, o interesse público.
- A liminar vem com o objetivo de evitar que tal situação ponha em perigo a população, garantindo o direito ao resultado. Isto posto, como bem salientou o Parquet em seu parecer de fls. 391/405 dos autos principais, "a falta de comunicação telefônica pode gerar diversos fatos danosos, porque interferem no cotidiano da população de forma contudente, desde a comunicação para fins laborais até aquela destinada a um pedido de socorro médico".
- Diante da necessidade de concessão de tutela antecipada e das dificuldades técnicas que a imposição do formalismo previsto no citado plano de metas traria ao exame inicial do feito, foram utilizados dados da Secretaria de Saúde do Município de Borba (fls. 324/328). Estes dados trazem informações suficientes a demonstrar a existência das localidades com mais de cem habitantes, de maneira que servem à tutela inicial das comunidades do Município. E, como informou o Douto órgão Ministerial em seu parecer de fls. 391/406 dos autos principais, "que a realidade do interior do Amazonas dificulta deveras qualquer análise estritamente técnica, a qual somente poderá ser alcançada durante a instrução processual. O rigor formal, todavia, não pode ser óbice à proteção das populações das localidades apontadas na Decisão agravada, sob pena de violação à diversos direitos constitucionais envolvidos, especialmente a dignidade da pessoa humana."
- Um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é a dignidade da pessoa humana (art. 1.º, inciso III, da Carta Magna de 1988) e seus objetivos fundamentais (artigo 3.º da CF/88) são: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais; e promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
-Assim, o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público (Decreto n.º 7.250/2011) deve ser interpretado com base nesses valores constitucionais, pois o Município em questão sofre com a marginalização e isolamento pela ausência de integração social e pelo risco à vida e à saúde da população, de modo que a ação civil pública busca justamente consagrar o artigo 3.º, inciso III, da Carta Magna, bem como conferir a dignidade humana.
- Quanto à alegação de ausência de razoabilidade na fixação das astreintes, observo que o magistrado a quo caminhou acertadamente ao fixar multa diária por descumprimento da Decisão no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), uma vez que as recorrentes são grandes empresas reconhecidas de telefonia móvel do país. Isto posto, para que se possa fazer frente ao poderio econômico das mesmas, se faz necessário que o valor da multa seja em nível minimamente suficiente, sob pena de restar infrutífera a decisão judicial.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL – DIREITO ADMINISTRATIVO- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 2.º DA LEI 8.437/92 – VALORES DAS ASTREINTES PROPORCIONAIS AO CASO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- O Superior Tribunal de Justiça tem o entendimento que à vedação da Lei 8.437/1992 de medidas liminares de caráter satisfativo deve ser interpretada restritivamente, pois tais medidas serão cabíveis quando há presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, com intuito de resguardar bem maior.
- Nesta acepção, evidente a presença do fumus boni iuris...
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APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DEMONSTRADA NOS AUTOS. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DENTRO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DEMONSTRADA NOS AUTOS. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DENTRO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:23/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, § 3.º, CPC. QUINTOS. ATUALIZAÇÃO DO BENEFÍCIO. RECONHECIDA REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO PARADIGMA N.º 563.965/RN. ACÓRDÃO PARADIGMA DISSONANTE COM O CAPÍTULO DO ACÓRDÃO VERGASTADO ATINENTE À ESTABILIDADE FINANCEIRA. RETRATAÇÃO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO.
I- Julgado o mérito do recurso paradigma, dada a desconformidade do capítulo do acórdão zurzido referente à estabilidade financeira com a ratio decideni propalada no Recurso Extraordinário paradigma n.º 563.965/RN, faz-se forçoso o exercício do juízo de retratação (artigo 543–B, § 3.º, CPC).
II – Como restou assentado no bojo do Recurso Extraordinário paradigma n.º 563.965/RN, inexiste direito adquirido à forma de cálculo da remuneração. Nos termos do parágrafo único do artigo 1.º da Lei n.º 2.531/199, os valores incorporados a título de "quintos" sujeitam-se somente à atualização decorrente da revisão geral da remuneração dos servidores públicos estaduais.
III – Juízo de Retratação, art. 543-B, § 3.º, do CPC a fim de a) a uma, manter incólume o capítulo do acórdão guerreado atinente ao direito de cálculo da citada vantagem pessoal com base na patente de Subtenente da Polícia Militar; b) a duas, afastar a incidência ao caso sob testilha do instituto da estabilidade financeira, sujeitando-se a vantagem conferida à recorrente exclusivamente aos critérios de revisão geral da remuneração dos servidores públicos estaduais.
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APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, § 3.º, CPC. QUINTOS. ATUALIZAÇÃO DO BENEFÍCIO. RECONHECIDA REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO PARADIGMA N.º 563.965/RN. ACÓRDÃO PARADIGMA DISSONANTE COM O CAPÍTULO DO ACÓRDÃO VERGASTADO ATINENTE À ESTABILIDADE FINANCEIRA. RETRATAÇÃO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO.
I- Julgado o mérito do recurso paradigma, dada a desconformidade do capítulo do acórdão zurzido referente à estabilidade financeira com a ratio decideni propalada no Recurso Extraordinário paradigma n.º 563.965/RN, faz-se forçoso o exercício do juízo de retratação (artigo...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDUTA DE GRAVIDADE CONCRETA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. EXCESSO DE PRAZO. PROCESSO EM FASE FINAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 52 DO STJ. EXCESSO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A conduta imputada ao paciente é de gravidade concreta. Foram apreendidas numa lancha, na posse do outro acusado, 400g (quatrocentos gramas) de pasta base de cocaína. O paciente teria encomendado tal substância, fato este confessado por ele próprio. Tais circunstâncias, somadas à natureza e quantidade da droga apreendida, representam a concreta periculosidade do agente, e a consequente ofensa à ordem pública, a consubstanciar a prisão preventiva decretada (art. 312, CPP).
2. No que diz respeito ao alegado de excesso de prazo, denota-se a sua não configuração. A ausência de promotor de justiça na Comarca, noticiada pela autoridade coatora, fora sanada, conforme diligência feita pela Douta Procuradora de Justiça. Assim, percebe-se que o processo, que encontra-se em fase de alegações finais, caminha para o seu desfecho, sendo o caso de aplicar a Súmula n. 52 do STJ.
3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDUTA DE GRAVIDADE CONCRETA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. EXCESSO DE PRAZO. PROCESSO EM FASE FINAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 52 DO STJ. EXCESSO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A conduta imputada ao paciente é de gravidade concreta. Foram apreendidas numa lancha, na posse do outro acusado, 400g (quatrocentos gramas) de pasta base de cocaína. O paciente teria encomendado tal substância, fato este confessado por ele próprio. Tais circunstâncias, somadas à natureza e quantidade da droga apreendida, rep...
Data do Julgamento:23/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS ROUBO – EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – ORDEM PÚBLICA – LEGALIDADE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM DENEGADA.
1. O reconhecimento da configuração de excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal, a ensejar o relaxamento da prisão do paciente, é questão que exige cautelosa análise. A aferição de tal prazo deve ser observada com razoabilidade, sendo admissíveis dilações em face das circunstâncias do caso concreto. Assim sendo, não basta a simples soma dos prazos processuais para que se configure o excesso temporal na manutenção da custódia.
2. In casu, nota-se que sa ação penal em comento tramita contra 06 (seis) denunciados, com a expedição de várias cartas precatórias ao juízo da Comarca de Itaituba, no Pará, fatores que inevitavelmente provocam um relativo retardamento no trâmite da ação penal, sendo normal ocorrer uma relativa demora na prática de determinados atos processuais, não sendo possível reconhecer, neste momento, constrangimento ilegal por excesso de prazo, mormente pelo fato de que a demanda tramita de forma regular.
3. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do Paciente quando a Magistrada a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, com base nos elementos do caso concreto. Precedentes.
4. No caso em apreço, a segregação cautelar do Paciente mostra-se adequada na medida em que considerada a grave natureza do crime, tornando imperiosa a manutenção da custódia como forma de garantia da ordem pública.
5. Ordem de Habeas Corpus denegada.
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HABEAS CORPUS ROUBO – EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – ORDEM PÚBLICA – LEGALIDADE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM DENEGADA.
1. O reconhecimento da configuração de excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal, a ensejar o relaxamento da prisão do paciente, é questão que exige cautelosa análise. A aferição de tal prazo deve ser observada com razoabilidade, sendo admissíveis dilações em face das circunstâncias do caso concreto. Assim sendo, não basta a...
HABEAS CORPUS EXCESSO DE PRAZO PEDIDO NÃO FORMULADO PERANTE O JUÍZO DE 1.º GRAU RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO CONHECIMENTO – PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTAÇÃO NOS ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM DENEGADA.
1. A análise, neste grau de jurisdição, do pedido formulado pelo Impetrante atinente ao suposto excesso de prazo, provocaria intolerável supressão de instância, porquanto não comprovou ter formulado pedido sob o mesmo fundamento perante o Juízo a quo.
2. Acerca da desnecessidade em manter a custódia cautelar do Paciente, em razão da suposta ausência do requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, constata-se que a mesma fundamenta-se na preservação da ordem pública e na garantia da aplicação da lei penal, refutando-se o alegado constrangimento ilegal.
3. Na decisão constritiva, entendeu a autoridade impetrada devidamente evidenciadas a autoria e a materialidade delitiva, indicando, da mesma forma, elementos concretos do caso que completam o preenchimento dos requisitos autorizadores da decretação da prisão preventiva do Paciente, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
4. Habeas Corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.
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HABEAS CORPUS EXCESSO DE PRAZO PEDIDO NÃO FORMULADO PERANTE O JUÍZO DE 1.º GRAU RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO CONHECIMENTO – PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTAÇÃO NOS ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM DENEGADA.
1. A análise, neste grau de jurisdição, do pedido formulado pelo Impetrante atinente ao suposto excesso de prazo, provocaria intolerável supressão de instância, porquanto não comprovou ter formulado pedido sob o mesmo fundamento perante o Juízo a quo.
2. Acerca da desnec...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES ADVINDOS DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – AMEAÇA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - AUSÊNCIA DE CAUSAS INTERRUPTIVAS - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - PREJUDICIALIDADE - LESÃO CORPORAL – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – NULIDADE – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO.
1. A prescrição da pretensão punitiva é matéria de ordem pública, que deve ser reconhecida em qualquer instância, quando presentes os seus requisitos, pois o Estado perdeu a possibilidade de formar o seu título executivo de natureza judicial.
2. Decorridos mais de 4 (quatro) anos da suposta prática delitiva, sem que tenha havido a prolação de uma sentença condenatória, mister é o reconhecimento da extinção da punibilidade do apelado, em conformidade com o artigo 107, inciso IV, do Código Penal, pois presente a prescrição da pretensão punitiva estatal, já que superado o limite legal para a sua verificação, que é de 2 (dois) anos, conforme o inciso VI do artigo 109 do Código Penal, com a redação original da legislação material, posto que mais benéfica ao apelado bem como vigente à época do fato, não se aplicando a redação da Lei nº 12.234/2010.
3. A ausência de causas interruptivas reforça a configuração da prescrição da pretensão punitiva estatal.
4. Lesão corporal. Nulidade da sentença. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações. Por isso, a presença da fundamentação no ato jurisdicional que encerra o processo é essencial.
5. Recurso parcialmente conhecido.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES ADVINDOS DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – AMEAÇA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - AUSÊNCIA DE CAUSAS INTERRUPTIVAS - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - PREJUDICIALIDADE - LESÃO CORPORAL – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – NULIDADE – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO.
1. A prescrição da pretensão punitiva é matéria de ordem pública, que deve ser reconhecida em qualquer instância, quando presentes os seus requisitos, pois o Estado perdeu a possibilidade de formar o seu título executivo de natureza judicial.
2. Decorrido...
Data do Julgamento:23/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDOS.
I – Os Embargos de Declaração têm como escopo completar ou aclarar as decisões judiciais que tenham pontos ambíguos, omissos, obscuros ou contraditórios, sendo a presença destes vícios, o pressuposto de admissibilidade dessa espécie recursal.
II – Verifica-se no caso em análise o nítido propósito de se rediscutir a decisão, o que é incabível em sede de Embargos de Declaração, cujos pressupostos de cabimento são estritamente vinculados.
III – Embargos de Declaração conhecidos e improvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDOS.
I – Os Embargos de Declaração têm como escopo completar ou aclarar as decisões judiciais que tenham pontos ambíguos, omissos, obscuros ou contraditórios, sendo a presença destes vícios, o pressuposto de admissibilidade dessa espécie recursal.
II – Verifica-se no caso em análise o nítido propósito de se rediscutir a decisão, o que é incabível em sede de Embargos de Declaração, cujos pressupostos de cabimento são estritamente vinculados.
III –...
Data do Julgamento:30/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Decorrente de Violência Doméstica
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDOS.
I – Os Embargos de Declaração têm como escopo completar ou aclarar as decisões judiciais que tenham pontos ambíguos, omissos, obscuros ou contraditórios, sendo a presença destes vícios, o pressuposto de admissibilidade dessa espécie recursal.
II – Verifica-se no caso em análise o nítido propósito de se rediscutir a decisão, o que é incabível em sede de Embargos de Declaração, cujos pressupostos de cabimento são estritamente vinculados.
III – Embargos de Declaração conhecidos e improvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDOS.
I – Os Embargos de Declaração têm como escopo completar ou aclarar as decisões judiciais que tenham pontos ambíguos, omissos, obscuros ou contraditórios, sendo a presença destes vícios, o pressuposto de admissibilidade dessa espécie recursal.
II – Verifica-se no caso em análise o nítido propósito de se rediscutir a decisão, o que é incabível em sede de Embargos de Declaração, cujos pressupostos de cabimento são estritamente vinculados.
III –...
Data do Julgamento:30/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Decorrente de Violência Doméstica
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDOS.
I – Os Embargos de Declaração têm como escopo completar ou aclarar as decisões judiciais que tenham pontos ambíguos, omissos, obscuros ou contraditórios, sendo a presença destes vícios, o pressuposto de admissibilidade dessa espécie recursal.
II – Verifica-se no caso em análise o nítido propósito de se rediscutir a decisão, o que é incabível em sede de Embargos de Declaração, cujos pressupostos de cabimento são estritamente vinculados.
III – Embargos de Declaração conhecidos e improvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDOS.
I – Os Embargos de Declaração têm como escopo completar ou aclarar as decisões judiciais que tenham pontos ambíguos, omissos, obscuros ou contraditórios, sendo a presença destes vícios, o pressuposto de admissibilidade dessa espécie recursal.
II – Verifica-se no caso em análise o nítido propósito de se rediscutir a decisão, o que é incabível em sede de Embargos de Declaração, cujos pressupostos de cabimento são estritamente vinculados.
III –...
Data do Julgamento:30/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Decorrente de Violência Doméstica
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO IN LIMINE. ARTIGO 663 DO CPP. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I – A ausência da decisão que negou o pedido de liberdade provisória/relaxamento de prisão efetuado no primeiro grau de jurisdição ou a falta de comprovação de que interpuseram a referida requisição ao Juízo a quo impede esta Câmara Criminal de analisar o pedido de liberdade provisória, sob pena de supressão de instância. Ademais, possuindo o habeas corpus rito célere, deve ser instruído com todas as provas pré-constituídas, já que não se admite dilação probatória. Precedentes TJAM.
II – Nego seguimento ao pedido formulado em favor da paciente, indeferindo in limine a presente ordem, nos termos do artigo 663 do Código de Processo Penal c/c o art. 65, inciso III, da Lei Complementar Estadual n.° 17/1997.
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO IN LIMINE. ARTIGO 663 DO CPP. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I – A ausência da decisão que negou o pedido de liberdade provisória/relaxamento de prisão efetuado no primeiro grau de jurisdição ou a falta de comprovação de que interpuseram a referida requisição ao Juízo a quo impede esta Câmara Criminal de analisar o pedido de liberdade provisória, sob pena de supressão de instância. Ademais, possuindo o habeas corpus rito célere, deve ser in...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Não ocorrendo quaisquer dos vícios, Obscuridade, Ambiguidade, Contradição ou Omissão na Decisão hostilizada, resta impossível o acolhimento dos declaratórios, quando visa rediscutir matéria já devidamente enfrentada e decidida pela Decisão embargada.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. ACÓRDÃO MANTIDO EM CONSONÂNCIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Não ocorrendo quaisquer dos vícios, Obscuridade, Ambiguidade, Contradição ou Omissão na Decisão hostilizada, resta impossível o acolhimento dos declaratórios, quando visa rediscutir matéria já devidamente enfrentada e decidida pela Decisão embargada.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. ACÓRDÃO MANTIDO EM CONSONÂNCIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO.
Data do Julgamento:30/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Violência Doméstica Contra a Mulher
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. POUCA POTENCIALIDADE LESIVA. CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS. ORDEM CONCEDIDA.
I – A prisão cautelar exige, além dos requisitos do art. 312 do CPP, indícios de traficância, consubstanciada na quantidade apreendida, que aponte a uma potencialidade lesiva e a gravidade concreta do fato delituoso imputado ao acusado;
II – In casu, conforme Laudo de Constatação em Substância, fora apreendido somente 99,5g (noventa e nove gramas e cinco centigramas) de cocaína;
III – O paciente vem cumprindo as determinações impostas por ocasião da concessão de liberdade provisória, comparecendo em Juízo sempre que solicitado, o que se constata através dos Termos de Audiência acostados às fls. 47.1 e 59.1, o que a princípio, demonstra sua intenção em não frustrar a aplicação da lei penal;
IV – Ordem concedida.
ACORDÃO
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. POUCA POTENCIALIDADE LESIVA. CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS. ORDEM CONCEDIDA.
I – A prisão cautelar exige, além dos requisitos do art. 312 do CPP, indícios de traficância, consubstanciada na quantidade apreendida, que aponte a uma potencialidade lesiva e a gravidade concreta do fato delituoso imputado ao acusado;
II – In casu, conforme Laudo de Constatação em Substância, fora apreendido somente 99,5g (noventa e nove gramas e cinco centigramas) de cocaína;
III – O paciente...
Data do Julgamento:30/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
REVISÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO. NEGATIVO PARA COCAÍNA E POSITIVO PARA MACONHA (10 GRAMAS). REVISÃO DA APLICAÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NULIDADE. REVISÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE.
1. Os requerentes requerem a revisão com base nas hipóteses dos incisos I e II do art. 621 do CPP, sentença contrária ao texto expresso da lei penal, e à evidência dos autos, argüindo que a sentença proferida pelo Juízo a quo está em desacordo com o texto expresso da lei, baseando-se, exclusivamente, no depoimento dos policiais militares que efetuaram a prisão em flagrante, bem como, em laudo definitivo cujo resultado foi atestado negativo, para substância entorpecente.
2. Desse modo, apesar de uma das substâncias não haver sido identificada, como "cocaína" e a outra substância "maconha" ter quantidade inexpressiva, qual seja, 10 gramas, deve-se valorar o depoimento das testemunhas, a forma como foi encontrada a droga e o produto de coloração branca, acondicionados em dois sacos plásticos, ocultados em uma brecha no chão da residência de um dos requerentes. Porém, resta patente que a pena-base de ser revista.
3. Resta caracterizado que, os requerentes não tiveram a oportunidade de defesa em relação ao tipo penal descrito no art. 35 da Lei n.º 11.343/06, pois o Parquet não descreveu o crime na denúncia (fls. 103/104) e nas alegações finais proferidas na audiência de instrução de julgamento, motivo pelo qual, declaro nulo parte do decisum.
4. Revisão julgada parcialmente procedente.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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REVISÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO. NEGATIVO PARA COCAÍNA E POSITIVO PARA MACONHA (10 GRAMAS). REVISÃO DA APLICAÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NULIDADE. REVISÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE.
1. Os requerentes requerem a revisão com base nas hipóteses dos incisos I e II do art. 621 do CPP, sentença contrária ao texto expresso da lei penal, e à evidência dos autos, argüindo que a sentença proferida pelo Juízo a quo está em desacordo com o texto expresso da lei, baseando-se, exc...
Data do Julgamento:25/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins