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Jurisprudência

TJPA 0000886-03.2012.8.14.0005
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. INCORPORAÇÃO. NÃO CABIMENTO, AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE ESPECIAL E ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DIVERSA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS INDEVIDOS. I O adicional de interiorização tem como fato gerador a prestação de serviço no interior do Estado, neste conceito englobada qualquer localidade fora da região metropolitana de Belém, enquanto a gratificação de localidade especial tem como fato gerador o desempenho da função em regiões inóspitas, insalubres ou nas quais haja precárias condições de vida. Possu...
Data do Julgamento : 25/06/2014
Data da Publicação : 25/06/2014
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : JOSE ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR - JUIZ CONVOCADO - JUIZ CONVOCADO
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TJPA 0000125-64.2012.8.14.0039
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INCORPORAÇÃO. NÃO CABIMENTO, AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE ESPECIAL E ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DIVERSA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM CONSONÂNCIA AO DISPOSTO NO § 4º DO ART. 20 DO CPC. I O adicional de interiorização tem como fato gerador a prestação de serviço no interior do Estado, neste conceito englobada qualquer localidade fora da região metropolitana de Belém, enquanto a gratificação de localidade especial tem como fato gerador o desempenho da função em regiões inóspitas, insalubres ou nas quais haja precárias c...
Data do Julgamento : 25/06/2014
Data da Publicação : 25/06/2014
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : ROBERTO GONCALVES DE MOURA
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TJPA 0010523-88.2011.8.14.0051
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INCORPORAÇÃO. NÃO CABIMENTO, AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE ESPECIAL E ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DIVERSA. I O adicional de interiorização tem como fato gerador a prestação de serviço no interior do Estado, neste conceito englobada qualquer localidade fora da região metropolitana de Belém, enquanto a gratificação de localidade especial tem como fato gerador o desempenho da função em regiões inóspitas, insalubres ou nas quais haja precárias condições de vida. Possuem, portanto, natureza jurídica diversa, podendo inclusive ser cum...
Data do Julgamento : 25/06/2014
Data da Publicação : 25/06/2014
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : JOSE ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR - JUIZ CONVOCADO - JUIZ CONVOCADO
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TJPA 0001136-03.2011.8.14.0123
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APELAÇÃO CÍVEL. GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE ESPECIAL E ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DIVERSA. I - O adicional de interiorização tem como fato gerador a prestação de serviço no interior do Estado, neste conceito englobada qualquer localidade fora da região metropolitana de Belém, enquanto a gratificação de localidade especial tem como fato gerador o desempenho da função em regiões inóspitas, insalubres ou nas quais haja precárias condições de vida. Possuem, portanto, natureza jurídica diversa, podendo inclusive ser cumulados. Precedentes desta Corte. Desprovimento ao apelo do...
Data do Julgamento : 25/06/2014
Data da Publicação : 25/06/2014
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : JOSE ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR - JUIZ CONVOCADO - JUIZ CONVOCADO
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TJPA 0009805-43.2011.8.14.0028
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APELAÇÃO CÍVEL. INCORPORAÇÃO. NÃO CABIMENTO, AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE ESPECIAL E ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DIVERSA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. I O adicional de interiorização tem como fato gerador a prestação de serviço no interior do Estado, neste conceito englobada qualquer localidade fora da região metropolitana de Belém, enquanto a gratificação de localidade especial tem como fato gerador o desempenho da função em regiões inóspitas, insalubres ou nas quais haja precárias condições de vida. Possuem...
Data do Julgamento : 25/06/2014
Data da Publicação : 25/06/2014
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA DO CEO MACIEL COUTINHO
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TJPA 0001757-89.2012.8.14.0051
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. INCORPORAÇÃO. NÃO CABIMENTO, AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE ESPECIAL E ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DIVERSA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS INDEVIDOS. I O adicional de interiorização tem como fato gerador a prestação de serviço no interior do Estado, neste conceito englobada qualquer localidade fora da região metropolitana de Belém, enquanto a gratificação de localidade especial tem como fato gerador o desempenho da função em regiões inóspitas, insalubres ou nas quais haja precárias condições de vida. Possu...
Data do Julgamento : 25/06/2014
Data da Publicação : 25/06/2014
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : JOSE ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR - JUIZ CONVOCADO - JUIZ CONVOCADO
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TJPA 0000248-62.2012.8.14.0039
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INCORPORAÇÃO. NÃO CABIMENTO, AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE ESPECIAL E ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DIVERSA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM CONSONÂNCIA AO DISPOSTO NO § 4º DO ART. 20 DO CPC. I O adicional de interiorização tem como fato gerador a prestação de serviço no interior do Estado, neste conceito englobada qualquer localidade fora da região metropolitana de Belém, enquanto a gratificação de localidade especial tem como fato gerador o desempenho da função em regiões inóspitas, insalubres ou nas quais haja precárias c...
Data do Julgamento : 25/06/2014
Data da Publicação : 25/06/2014
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : JOSE ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR - JUIZ CONVOCADO - JUIZ CONVOCADO
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TJPA 0010337-48.2011.8.14.0051
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INCORPORAÇÃO. NÃO CABIMENTO, AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE ESPECIAL E ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DIVERSA. I O adicional de interiorização tem como fato gerador a prestação de serviço no interior do Estado, neste conceito englobada qualquer localidade fora da região metropolitana de Belém, enquanto a gratificação de localidade especial tem como fato gerador o desempenho da função em regiões inóspitas, insalubres ou nas quais haja precárias condições de vida. Possuem, portanto, natureza jurídica diversa, podendo inclusive ser cum...
Data do Julgamento : 25/06/2014
Data da Publicação : 25/06/2014
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA DO CEO MACIEL COUTINHO
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TJPA 0001029-89.2012.8.14.0005
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. INCORPORAÇÃO. NÃO CABIMENTO, AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE ESPECIAL E ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DIVERSA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS INDEVIDOS. I O adicional de interiorização tem como fato gerador a prestação de serviço no interior do Estado, neste conceito englobada qualquer localidade fora da região metropolitana de Belém, enquanto a gratificação de localidade especial tem como fato gerador o desempenho da função em regiões inóspitas, insalubres ou nas quais haja precárias condições de vida. Possu...
Data do Julgamento : 25/06/2014
Data da Publicação : 25/06/2014
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : JOSE ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR - JUIZ CONVOCADO - JUIZ CONVOCADO
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TJPA 0000769-04.2013.8.14.0061
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. Manifestamente Improcedente. Seguimento negado, na forma do artigo 112, XI, do Regimento Interno desta Egrégia Corte de Justiça e artigo 557, do Código de Processo Civil. DECISÃO MONOCRÁTICA Relatório Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto por ESTADO DO PARÁ, visando combater a decisão interlocutória, proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital, nos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA (Proc. n°: 0000769-04.2013.814.0061), ajuizada contra o MIISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, onde o Juízo a quo deferiu liminarmente a...
Data do Julgamento : 23/06/2014
Data da Publicação : 23/06/2014
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : JOSE ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR - JUIZ CONVOCADO - JUIZ CONVOCADO
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TJPA 0000930-82.2013.8.14.0006
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AUTOS DE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA PENAL PROCESSO Nº: 20143001991-4 ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO COMARCA DE ANANINDEUA SUSCITANTE: JUÍZO DA 11º VARA PENAL DA COMARCA DE ANANINDEUA (VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR) SUSCITADO: JUÍZO DA 6ª VARA PENAL DE ANANINDEUA (VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI) PROCURADOR DE JUSTIÇA: MARCOS ANTONIO FERREIRA DAS NEVES RELATOR: DES.OR RONALDO MARQUES VALLE D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A Vistos etc., Trata-se de conflito negativo de competência, suscitado pelo Juízo da 11ª Vara Penal da Comarca de Ananindeua (Vara de Violênica Doméstica e Familia...
Data do Julgamento : 23/06/2014
Data da Publicação : 23/06/2014
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO
Relator(a) : RONALDO MARQUES VALLE
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TJPA 0013595-54.2011.8.14.0051
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INCORPORAÇÃO. NÃO CABIMENTO, AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE ESPECIAL E ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DIVERSA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM CONSONÂNCIA AO DISPOSTO NO § 4º DO ART. 20 DO CPC. I O adicional de interiorização tem como fato gerador a prestação de serviço no interior do Estado, neste conceito englobada qualquer localidade fora da região metropolitana de Belém, enquanto a gratificação de localidade especial tem como fato gerador o desempenho da função em regiões inóspitas, insalubres ou nas quais haja precárias c...
Data do Julgamento : 20/06/2014
Data da Publicação : 20/06/2014
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : JOSE ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR - JUIZ CONVOCADO - JUIZ CONVOCADO
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TJPA 0009725-79.2011.8.14.0028
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INCORPORAÇÃO. NÃO CABIMENTO, AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE ESPECIAL E ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DIVERSA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. I - O adicional de interiorização tem como fato gerador a prestação de serviço no interior do Estado, neste conceito englobada qualquer localidade fora da região metropolitana de Belém, enquanto a gratificação de localidade especial tem como fato gerador o desempenho da função em regiões inóspitas, insalubres ou nas quais haja precárias condições de vida. Possue...
Data do Julgamento : 20/06/2014
Data da Publicação : 20/06/2014
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : LUZIA NADJA GUIMARAES NASCIMENTO
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TJPA 0015174-46.2011.8.14.0051
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INCORPORAÇÃO. NÃO CABIMENTO, AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE ESPECIAL E ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DIVERSA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM CONSONÂNCIA AO DISPOSTO NO § 4º DO ART. 20 DO CPC. I O adicional de interiorização tem como fato gerador a prestação de serviço no interior do Estado, neste conceito englobada qualquer localidade fora da região metropolitana de Belém, enquanto a gratificação de localidade especial tem como fato gerador o desempenho da função em regiões inóspitas, insalubres ou nas quais haja precárias c...
Data do Julgamento : 20/06/2014
Data da Publicação : 20/06/2014
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : JOSE ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR - JUIZ CONVOCADO - JUIZ CONVOCADO
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TJPA 0002357-87.2011.8.14.0070
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SECRETARIA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA COMARCA DE ABAETETUBA APELAÇÃO CÍVEL e REEXAME DE SENTENÇA Nº. 2013.3.030564-5 SENTENCIANTE: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ABAETETUBA SENTENCIADO/APELANTE: ESTADO DO PARÁ SENTENCIADO/APELADO: MAX DO ESPIRITO SANTO CARDOSO RELATORA: DESA. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES CÍVEIS. INCORPORAÇÃO. NÃO CABIMENTO, AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE ESPECIAL E ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DIVERSA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS INDEVIDOS. I O adicional de interiorização tem como fato ge...
Data do Julgamento : 04/06/2014
Data da Publicação : 04/06/2014
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE
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TJPA 0002361-27.2011.8.14.0070
Ementa
SECRETARIA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA COMARCA DE ABAETETUBA APELAÇÃO CÍVEL e REEXAME DE SENTENÇA Nº. 2013.3.027484-0 SENTENCIANTE: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ABAETETUBA SENTENCIADO/APELANTE: ESTADO DO PARÁ SENTENCIADO/APELADO: ACLAILTON COSTA RODRIGUES RELATORA: DESA. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES CÍVEIS. INCORPORAÇÃO. NÃO CABIMENTO, AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE ESPECIAL E ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DIVERSA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS INDEVIDOS. I O adicional de interiorização tem como fato gerado...
Data do Julgamento : 04/06/2014
Data da Publicação : 04/06/2014
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE
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TJPA 0001988-93.2011.8.14.0070
Ementa
SECRETARIA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA COMARCA DE ABAETETUBA APELAÇÃO CÍVEL e REEXAME DE SENTENÇA Nº. 2014.3.005181-7 SENTENCIANTE: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ABAETETUBA SENTENCIADO/APELANTE: ESTADO DO PARÁ SENTENCIADO/APELADO: ELTON JHON CARNEIRO DA SILVA RELATORA: DESA. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES CÍVEIS. INCORPORAÇÃO. NÃO CABIMENTO, AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE ESPECIAL E ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DIVERSA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS INDEVIDOS. I O adicional de interiorização tem como fato ger...
Data do Julgamento : 04/06/2014
Data da Publicação : 04/06/2014
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE
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TJPA 0013599-34.2011.8.14.0051
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DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de REEXAME NECESSÁRIO de sentença (fls. 59/61) prolatada pelo JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CASTANHAL/PA, nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA DE PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO COM O PEDIDO DE VALORES RETROATIVOS E INCORPORAÇÃO DEFINITIVA AO SOLDO, movida por OTONIEL COIMBRA DAS NEVES em face do ESTADO DO PARÁ. O Estado do Pará foi condenado, com fundamento nos arts. 2º e 4º da Lei Estadual nº 5.651/91, a pagar ao autor a quantia referente ao adicional de interiorização relativo a todos os períodos em que esteve lotado em municípios classific...
Data do Julgamento : 22/07/2014
Data da Publicação : 22/07/2014
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA DO CEO MACIEL COUTINHO
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TJPA 0013809-54.2011.8.14.0051
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DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos, etc. Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL, interposta por ESTADO DO PARÁ, em AÇÃO ORDINÁRIA DE PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO, intentado por HELDER REGO CORRÊA, alegando que muito embora tenha direito à percepção do adicional de interiorização nos termos do art. 48 da Constituição Estadual e da Lei Estadual nº. 5.652/91, tal gratificação não vem sendo paga pela administração pública. Em contestação, o Estado do Pará alegou a incidência da prescrição bienal de verbas alimentares (CC/2002, art. 206 §2º). Argumentou, ainda, que o autor não tem direito ao recebimen...
Data do Julgamento : 29/08/2014
Data da Publicação : 29/08/2014
Órgão Julgador : 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : ELENA FARAG
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TJPA 0017906-89.2012.8.14.0301
Ementa
Vistos, etc. Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL, interposta por ESTADO DO PARÁ, em AÇÃO ORDINÁRIA DE PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO, intentado por ALBERTO ALVES LUCAS, alegando que muito embora tenha direito à percepção do adicional de interiorização nos termos do art. 48 da Constituição Estadual e da Lei Estadual nº. 5.652/91, tal gratificação não vem sendo paga pela administração pública. Às fls. 16/20 o autor juntou documentos à inicial. Em contestação, o Estado do Pará aduziu preliminarmente a sua ilegitimidade passiva, alegando a impossibilidade de conceder tal benefício previde...
Data do Julgamento : 13/08/2014
Data da Publicação : 13/08/2014
Órgão Julgador : 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : ELENA FARAG
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