DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA APRECIADA. PRÉ-QUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE DEFEITO NO JULGADO. RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA (§ 2º DO ART. 1.026 DO CPC). ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. 2 - Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão. 3 - Os Embargos de Declaração, mesmo que para a finalidade de pré-questionamento, devem lastrear-se em alguma das hipóteses de vícios do julgado elencadas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa, porquanto limitados a sanar os referidos defeitos. 4 - Os Embargos de Declaração interpostos possuem feição meramente protelatória, pois é nítido que o recurso não foi manejado para ventilar a existência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no provimento jurisdicional concedido, consistindo, ademais, em mero instrumento de irresignação quanto ao resultado de julgamento que foi desfavorável à Embargante, o que enseja a aplicação de multa nos termos do § 2º do artigo 1.026 do Código de Processo Civil. Embargos de Declaração rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA APRECIADA. PRÉ-QUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE DEFEITO NO JULGADO. RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA (§ 2º DO ART. 1.026 DO CPC). ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. 2 - Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão. 3 - Os Embargos de Declaração, mesmo que para a finalidade de pré-questionamento,...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRÉ-QUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE DEFEITO NO JULGADO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. 2 - Contradição somente pode ocorrer quando existirem duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema. 3 - Os Embargos de Declaração, mesmo que para a finalidade de pré-questionamento, devem lastrear-se em alguma das hipóteses de vícios do julgado elencadas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa, porquanto limitados a sanar os referidos defeitos. Assim, examinada a controvérsia recursal em sua plenitude, de forma clara, coerente e logicamente fundamentada, não há que se falar em vício que autorize a integração do acórdão, nos termos do artigo 1.022 do CPC. Embargos de Declaração rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRÉ-QUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE DEFEITO NO JULGADO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. 2 - Contradição somente pode ocorrer quando existirem duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema. 3 - Os Embargos de Declaração, mesmo que para a finalidade de pré-questionamento, devem lastrear-se em alguma das hipóteses de vícios do julgado elencadas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, não se pres...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO AUTOR. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA APRECIADA. PRÉ-QUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE DEFEITO NO JULGADO. RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA (§ 2º DO ARTIGO 1.026 DO CPC). RECURSO DA RÉ. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. DESCABIMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. 2 - Contradição somente pode ocorrer quando existirem duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema. 3 - Examinada a controvérsia recursal em sua plenitude, de forma clara, coerente e logicamente fundamentada, não há falar em vício que autorize a integração do acórdão, nos termos do artigo 1.022 do CPC, pois o que o Autor/Embargante pretende é a interpretação dos fatos e do direito vindicado de maneira que venha atender ao seu próprio interesse, o que ultrapassa os limites que autorizam o acolhimento dos Embargos de Declaração, que apenas se destinam a esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (inciso I), suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (inciso II) ou corrigir erro material (inciso III). 4 - Os Embargos de Declaração, mesmo que para a finalidade de pré-questionamento, devem lastrear-se em alguma das hipóteses de vícios do julgado elencadas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa, porquanto limitados a sanar os referidos defeitos. Assim, verificando-se que os Embargos de Declaração interpostos pelo Autor possuem feição meramente protelatória, pois é nítido que o recurso não foi manejado para ventilar a existência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no provimento jurisdicional concedido, consistindo, ademais, em mero instrumento de irresignação quanto ao resultado de julgamento que foi a ele desfavorável, é o caso de aplicação de multa, nos termos do § 2º do artigo 1.026 do Código de Processo Civil. 5 - Em relação aos Embargos de Declaração interpostos pela Ré, nos quais alegou a existência de omissão no acórdão embargado relativamente à majoração dos honorários advocatícios de sucumbência em fase recursal (artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil), não há que se falar em ocorrência de vício no julgado. Isso porque o recurso interposto pelo Autor foi parcialmente provido, situação em que se mostrou necessário à reforma, ainda que parcial, da sentença e, assim, é indevida a majoração dos honorários advocatícios (§ 11 do artigo 85 do CPC). Tal orientação se alinha ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual somente é devida a majoração da verba honorária sucumbencial, na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, quando estiverem presentes os seguintes requisitos, simultaneamente: a) decisão recorrida publicada a partir de 18.3.2016, quando entrou em vigor o novo Código de Processo Civil; b) recurso não conhecido integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e c) condenação em honorários advocatícios desde a origem no feito em que interposto o recurso (AgInt nos EREsp 1539725/DF, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/08/2017, DJe 19/10/2017). Embargos de Declaração de ambas as partes rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO AUTOR. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA APRECIADA. PRÉ-QUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE DEFEITO NO JULGADO. RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA (§ 2º DO ARTIGO 1.026 DO CPC). RECURSO DA RÉ. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. DESCABIMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. 2 - Contradição somente pode ocorrer qu...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA APRECIADA. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA PREVISTA NO § 2º DO ART. 1.026 DO CPC. APLICAÇÃO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - Contradição somente pode ocorrer quando existirem duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema. 2 -Examinada a controvérsia recursal em sua plenitude, de forma clara, coerente e logicamente fundamentada, não há falar em vício que autorize a integração do acórdão, nos termos do artigo 1.022 do CPC, pois o que o Embargante pretende é a interpretação dos fatos e do direito vindicado de maneira que venha atender aos seus próprios interesses, o que ultrapassa os limites que autorizam o acolhimento dos Embargos de Declaração, que apenas se destinam a esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (inciso I), suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (inciso II) ou corrigir erro material (inciso III). 3 - Constatado o caráter manifestamente protelatório dos Embargos de Declaração, aplica-se a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de Declaração rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA APRECIADA. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA PREVISTA NO § 2º DO ART. 1.026 DO CPC. APLICAÇÃO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - Contradição somente pode ocorrer quando existirem duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema. 2 -Examinada a controvérsia recursal em sua plenitude, de forma clara, coerente e logicamente fundamentada, não há falar em vício que autorize a integração do acórdão, nos termos do artigo 1.022 do CPC, pois o que o Embargante pretende é a interpre...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRÉ-QUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE DEFEITO NO JULGADO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. 2 - Contradição somente pode ocorrer quando existirem duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema. 3 - Os Embargos de Declaração, mesmo que para a finalidade de pré-questionamento, devem lastrear-se em alguma das hipóteses de vícios do julgado elencadas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa, porquanto limitados a sanar os referidos defeitos. Embargos de Declaração rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRÉ-QUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE DEFEITO NO JULGADO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. 2 - Contradição somente pode ocorrer quando existirem duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema. 3 - Os Embargos de Declaração, mesmo que para a finalidade de pré-questionamento, devem lastrear-se em alguma das hipóteses de vícios do julgado elencadas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, não se pres...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ACORDO ÚNICO REFERENTE A FEITOS CONEXOS. HOMOLOGAÇÃO EM SENTENÇA. NULIDADE DO ACORDO. RECONHECIMENTO EM UM DOS PROCESSOS CONEXOS. EFEITOS DO RECONHECIMENTO DA NULIDADE. NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS A PARTIR DO ACORDO. DISSOLUÇÃO PARCIAL DA SOCIEDADE EM RELAÇÃO AO ESPÓLIO. EXTINÇÃO DO FEITO. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Celebrado um único acordo englobando demandas conexas, o reconhecimento da nulidade da avença em um dos processos, no qual houve a interposição de recurso, afeta diretamente os demais Feitos alcançados pelo acordo, razão pela qual a declaração de nulidade dos atos processuais praticados nos autos após o acordo não representa indevida prolação de ofício de segunda sentença e ofensa ao art. 494 do CPC, mas escorreita observância ao quanto proclamado no acórdão em que reconhecida a nulidade da avença. Por isso, verificando-se que houve apenas observância ao quanto decidido pela instância de revisão sobre o acordo que também fundamentou a sentença homologatória proferida na presente demanda, não há de se falar em error in procedendo. 2 - Não se verifica irregularidade na atuação do Magistrado, que apenas observou a nulidade do acordo, reconhecida pela instância de revisão no Feito conexo e, verificando a perda superveniente do interesse processual, em decorrência da dissolução parcial da sociedade em relação ao Espólio, reconheceu a ausência de interesse de agir, indeferindo a petição inicial e extinguindo o Feito sem resolução do mérito, condenando, outrossim, a parte Autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, com fulcro no princípio da causalidade previsto no art. 85, § 10, do CPC. Apelação Cível desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ACORDO ÚNICO REFERENTE A FEITOS CONEXOS. HOMOLOGAÇÃO EM SENTENÇA. NULIDADE DO ACORDO. RECONHECIMENTO EM UM DOS PROCESSOS CONEXOS. EFEITOS DO RECONHECIMENTO DA NULIDADE. NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS A PARTIR DO ACORDO. DISSOLUÇÃO PARCIAL DA SOCIEDADE EM RELAÇÃO AO ESPÓLIO. EXTINÇÃO DO FEITO. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Celebrado um único acordo englobando demandas conexas, o reconhecimento da nulidade da avença em um d...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR EFETIVAMENTE RECEBIDO. MONTANTE LÍQUIDO. SENTENÇA MANTIDA. Estando demonstrada nos autos a efetiva prestação dos serviços advocatícios e tendo o patrono atingido êxito na reclamação trabalhista ajuizada, devidos são os honorários contratuais no percentual de 10% (dez por cento) do que for recebido pelo contratante, devendo tais honorários ser calculados sobre o valor líquido, ou seja, valor efetivamente recebido pelas partes, sob pena de enriquecimento sem causa do patrono e por não haver previsão contratual em sentido contrário. Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR EFETIVAMENTE RECEBIDO. MONTANTE LÍQUIDO. SENTENÇA MANTIDA. Estando demonstrada nos autos a efetiva prestação dos serviços advocatícios e tendo o patrono atingido êxito na reclamação trabalhista ajuizada, devidos são os honorários contratuais no percentual de 10% (dez por cento) do que for recebido pelo contratante, devendo tais honorários ser calculados sobre o valor líquido, ou seja, valor efetivamente recebido pelas partes, sob pena de enriquecimento sem causa do patrono e por não haver previsão contrat...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA (§ 2º DO ARTIGO 1.026 DO CPC). ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. 2 - Examinada a controvérsia recursal em sua plenitude, de forma clara, coerente e logicamente fundamentada, não há falar em vício que autorize a integração do acórdão, nos termos do artigo 1.022 do CPC, pois o que as Embargantes pretendem é a interpretação dos fatos e do direito vindicado de maneira que venha atender ao seu próprio interesse, o que ultrapassa os limites que autorizam o acolhimento dos Embargos de Declaração, que apenas se destinam a esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (inciso I), suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (inciso II) ou corrigir erro material (inciso III). 3 - Os Embargos de Declaração interpostos possuem feição meramente protelatória, pois é nítido que o recurso não foi manejado para ventilar a existência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no provimento jurisdicional concedido, consistindo, ademais, em mero instrumento de irresignação quanto ao resultado de julgamento que foi desfavorável às Embargantes, o que enseja a aplicação de multa nos termos do § 2º do artigo 1.026 do Código de Processo Civil. Embargos de Declaração rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA (§ 2º DO ARTIGO 1.026 DO CPC). ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. 2 - Examinada a controvérsia recursal em sua plenitude, de forma clara, coerente e logicamente fundamentada, não há falar em vício que autorize a integração do acórdão, nos termos do artigo 1.022 do CPC, pois o que as Embargantes pretendem é a interpretação dos fatos e do direito vindicado de...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA APRECIADA. RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA (§ 2º DO ART. 1.026 DO CPC). ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. 2 - Examinada a controvérsia recursal em sua plenitude, de forma clara, coerente e logicamente fundamentada, não há que se falar em vício que autorize a integração do acórdão, nos termos do artigo 1.022 do CPC. Como se sabe, os Embargos de Declaração, mesmo que para a finalidade de pré-questionamento, devem lastrear-se em alguma das hipóteses de vícios do julgado elencadas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa, porquanto limitados a sanar os referidos defeitos. 3 - Os Embargos de Declaração interpostos possuem feição meramente protelatória, pois é nítido que o recurso não foi manejado para ventilar a existência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no provimento jurisdicional concedido, consistindo, ademais, em mero instrumento de irresignação quanto ao resultado de julgamento que foi desfavorável à Embargante, o que enseja a aplicação de multa nos termos do § 2º do artigo 1.026 do Código de Processo Civil. Embargos de Declaração rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA APRECIADA. RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA (§ 2º DO ART. 1.026 DO CPC). ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. 2 - Examinada a controvérsia recursal em sua plenitude, de forma clara, coerente e logicamente fundamentada, não há que se falar em vício que autorize a integração do acórdão, nos termos do artigo 1.022 do CPC. Como se sabe, os Embargos de Declaração, mesmo que para a finali...
DIREITO DE FAMÍLIA. REVISÃO DE ALIMENTOS. ART. 1.699 DO CÓDIGO CIVIL. NOVO FILHO. MUDANÇA NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. NÃO DEMONSTRAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 -Nos termos do artigo 1.699 do Código Civil c/c art. 505, I, do Código de Processo Civil, para que ocorra a revisão da contribuição alimentícia em pecúnia, é necessário que o postulante comprove a ocorrência da modificação na situação financeira de quem os supre ou de quem os recebe, fazendo romper a proporcionalidade que orientou a fixação da prestação alimentar atualmente devida. Ausente essa demonstração, julga-se improcedente o pedido deduzido na Ação de Revisão de Alimentos. 2 - A superveniência de outro filho, por si só, não ampara a redução dos alimentos devidos, mormente quando a Ação de Revisão de Alimentos foi proposta 1 (um) ano após o nascimento do novo filho e a análise do contexto fático-probatório dos autos não revela a existência de prova robusta de que o Alimentante tenha decaído da capacidade contributiva vigente à época do acordo de alimentos. Apelação Cível desprovida.
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DIREITO DE FAMÍLIA. REVISÃO DE ALIMENTOS. ART. 1.699 DO CÓDIGO CIVIL. NOVO FILHO. MUDANÇA NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. NÃO DEMONSTRAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 -Nos termos do artigo 1.699 do Código Civil c/c art. 505, I, do Código de Processo Civil, para que ocorra a revisão da contribuição alimentícia em pecúnia, é necessário que o postulante comprove a ocorrência da modificação na situação financeira de quem os supre ou de quem os recebe, fazendo romper a proporcionalidade que orientou a fixação da prestação alimentar atualmente devida. Ausente essa demonstração, julga-se improc...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA EXEQUENTE. PENDÊNCIA DE RECURSO ESPECIAL QUANTO AO VALOR DO DÉBITO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DEPOSITADO JUDICIALMENTE. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO PELO PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1 - Se o tema a respeito dos cálculos do valor da execução não se tornou incontroverso, à vista da pendência de recurso especial interposto contra o v. acórdão proferido em agravo de instrumento que julgou tal questão, a execução passa a ter caráter provisório, ainda que o art. 497 do CPC/1973 preveja que a interposição de recurso especial não impede a execução do julgado, pois, certo é que, a possibilidade de ser obtido provimento no recurso especial pode desconstituir ou modificar o título executivo. (Acórdão n.940846, 20160110136855APC, Relator: ANA MARIA AMARANTE 6ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 04/05/2016, Publicado no DJE: 17/05/2016. Pág.: 267/339). 2 - Tendo em vista a pendência de Recurso Especial acerca da atualização monetária do valor depositado judicialmente perante o Banco do Brasil, deve ser tornada insubsistente a sentença que decretou a extinção da obrigação pelo pagamento, tendo em vista a possibilidade de alteração do valor do débito pelo Superior Tribunal de Justiça. Apelação Cível provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA EXEQUENTE. PENDÊNCIA DE RECURSO ESPECIAL QUANTO AO VALOR DO DÉBITO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DEPOSITADO JUDICIALMENTE. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO PELO PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1 - Se o tema a respeito dos cálculos do valor da execução não se tornou incontroverso, à vista da pendência de recurso especial interposto contra o v. acórdão proferido em agravo de instrumento que julgou tal questão, a execução passa a ter caráter provisório, ainda que o art. 497 d...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO POR ABANDONO. INCISO III E § 1º DO ART. 485 DO CPC. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. SENTENÇA CASSADA. 1 - A extinção do Feito, sem julgamento do mérito, por inércia no impulso da tramitação processual, deve ser precedida da intimação pessoal do Autor, bem como de seu advogado, via publicação no órgão oficial de imprensa, nos termos do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil. 2 - A ausência de prévia intimação pessoal do Autor descaracteriza o abandono da causa previsto no art. 485, III, do CPC, impondo-se a cassação da sentença que extinguiu prematuramente o processo. Apelação Cível provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO POR ABANDONO. INCISO III E § 1º DO ART. 485 DO CPC. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. SENTENÇA CASSADA. 1 - A extinção do Feito, sem julgamento do mérito, por inércia no impulso da tramitação processual, deve ser precedida da intimação pessoal do Autor, bem como de seu advogado, via publicação no órgão oficial de imprensa, nos termos do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil. 2 - A ausência de prévia intimação pessoal do Autor descaracteriza o abandono da causa previsto no art. 485, III, do CPC, impondo-se a cas...
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. LICITAÇÃO FRAUDULENTA. PAGAMENTO REALIZADO SEM PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO. AUTORIZAÇÃO DO DIRETOR-FINANCEIRO. CONDUTA NÃO DILIGENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Assim como o diretor-presidente, o diretor-financeiro deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem probo costuma empregar na administração de seus próprios negócios. Não se admite no procedimento de autorização de pagamento uma atitude negligente ou imprudente, o que ocorreu no caso, haja vista que ambos os diretores não adotaram a cautela e o cuidado esperados para o acompanhamento dos trabalhos precedentes. 2 - Caso não houvesse a autorização do corréu (então diretor-financeiro) ou tivesse ele o cuidado de verificar se o objeto do contrato havia sido cumprido, a fraude não teria sido efetivada, uma vez que era dele a palavra final para fins de liberação dos recursos da entidade. Ainda que se alegue ter deferido a transferência de valores com base em atestado de outra unidade técnica, restou evidenciada a negligência no exercício de sua função, haja vista o resultado danoso aferido na espécie. Assim, deve ser estendida a tal corréu a condenação solidária imposta na sentença. Apelação Cível provida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. LICITAÇÃO FRAUDULENTA. PAGAMENTO REALIZADO SEM PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO. AUTORIZAÇÃO DO DIRETOR-FINANCEIRO. CONDUTA NÃO DILIGENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Assim como o diretor-presidente, o diretor-financeiro deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem probo costuma empregar na administração de seus próprios negócios. Não se admite no procedimento de autorização de pagamento uma atitude negligente ou imprudente, o que ocorreu no caso, h...
FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES FÁTICAS. INDENIZAÇÃO POR USO EXCLUSIVO DE PATRIMÔNIO ANTERIORMENTE À PARTILHA. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE DISSOLUÇÃO DE CONDOMÍNIO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. CRITÉRIO SUBSIDIÁRIO. DESCABIMENTO. FIXAÇÃO SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Arevelia não conduz ao necessário reconhecimento da veracidade das alegações fáticas autorais e, por conseguinte, não implica obrigatoriamente o reconhecimento da procedência do pedido inicial. Inteligência dos artigos 344 e 345 do CPC. 2 - Tratando-se a união estável de um fato que irradia seus efeitos ao longo do tempo, seu reconhecimento decorrerá de iniciativa das partes perante o Tabelião ou mesmo perante o Juiz de Direito, de forma que eventual indenização em razão do uso exclusivo por um dos companheiros de bem, reconhecido em sentença como de domínio conjunto, terá como marco inicial o reconhecimento judicial do condomínio. 3 - O requerimento que foi excluído do pedido inicial e, por conseguinte, não foi apreciado pelo Juiz da causa, não pode ser deduzido perante a instância revisora, pois consubstancia inovação recursal. Assim, não pode ser apreciado, sob pena de supressão de instância e de ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição. 4 - Apenas nos casos previstos na legislação processual civil (demandas em que o proveito econômico seja inestimável ou irrisório, ou ainda, o valor da causa seja muito baixo) é admissível a fixação dos honorários por apreciação equitativa (art. 85, § 8º, do CPC). Não sendo possível mensurar o proveito econômico obtido, deve ser adotado como parâmetro o disposto no art. 85, § 2º, do CPC, ou seja, fixando-se os honorários advocatícios de sucumbência em percentual sobre o valor atualizado da causa. Apelação Cível parcialmente provida.
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FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES FÁTICAS. INDENIZAÇÃO POR USO EXCLUSIVO DE PATRIMÔNIO ANTERIORMENTE À PARTILHA. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE DISSOLUÇÃO DE CONDOMÍNIO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. CRITÉRIO SUBSIDIÁRIO. DESCABIMENTO. FIXAÇÃO SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Arevelia não conduz ao necessário reconhecimento da veracidade das alegações fáticas autorais e, p...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. RECONVENÇÃO. AUSÊNCIA DE CONEXÃO. EXTINÇÃO DA RECONVENÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. VALOR DA DÍVIDA. ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL ENTRE AS PARTES NÃO ASSINADO. CONFIGURAÇÃO DO DIREITO DO AUTOR DE REQUERER SEU CRÉDITO JUDICIALMENTE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Nos termos em que dispõe o artigo 343 do CPC, Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. Já o artigo 55 do CPC, ao tratar da hipótese de conexão, estabelece que Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. Não há conexão entre a ação principal, em que se persegue o pagamento das taxas condominiais, e a reconvenção, em que se pleiteia a indenização a título de danos morais por suposta difamação sofrida pela parte Ré. Assim, deve a Reconvenção ser extinta, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, IV, do CPC. 2 - Não tendo sido assinado o acordo extrajudicial entre as partes com o intuito de quitar as dívidas dos valores referentes às taxas condominiais, persiste o direito do Autor em requerer seu direito judicialmente. 3 - Sendo o pedido do Autor limitado à cobrança das taxas condominiais referentes aos meses de outubro a novembro de 2016 e janeiro e fevereiro de 2017, deve ser extirpado da condenação que constou da sentença o mês de dezembro de 2016, tratando-se de mero erro material na parte dispositiva, passível de correção de ofício. Apelação Cível parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. RECONVENÇÃO. AUSÊNCIA DE CONEXÃO. EXTINÇÃO DA RECONVENÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. VALOR DA DÍVIDA. ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL ENTRE AS PARTES NÃO ASSINADO. CONFIGURAÇÃO DO DIREITO DO AUTOR DE REQUERER SEU CRÉDITO JUDICIALMENTE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Nos termos em que dispõe o artigo 343 do CPC, Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. Já o artigo...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. ERRO. INOCORRÊNCIA. EFEITOS MODIFICATIVOS. NECESSIDADE DE DEFEITO NO ARESTO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. 2 - Contradição somente ocorre quando existirem duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema. 3 - Não é imperativo ao julgador, ao solucionar a lide, fazer menção a cada uma das normas ou teses jurídicas que a parte entende aplicáveis ao caso, bastando que exponha com clareza os fundamentos que o conduziram à convicção alcançada quanto à pretensão formulada pela parte. 4 - Não ocorre defeito no julgado se a valoração dos fatos em debate e a interpretação das normas, teses jurídicas e da jurisprudência que disciplinam a matéria estãoem desacordo com os interesses da parte insatisfeita. 5 - Inexistentes os vícios apontados contra o aresto embargado, rejeitam-se os Embargos de Declaração intentados com objetivo de modificar o resultado do julgamento. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. ERRO. INOCORRÊNCIA. EFEITOS MODIFICATIVOS. NECESSIDADE DE DEFEITO NO ARESTO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. 2 - Contradição somente ocorre quando existirem duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema. 3 - Não é imperativo ao julgador, ao solucionar a lide, fazer menção a cada uma das normas ou teses jurídicas que a parte entende aplicáveis ao caso, bastando que exponha com clareza os fundamentos que o conduziram...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. 2 - Contradição somente pode ocorrer quando existirem duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema. 3 - Examinada a controvérsia recursal em sua plenitude, de forma clara, coerente e logicamente fundamentada, não há falar em vício que autorize a integração do acórdão, nos termos do artigo 1.022 do CPC, pois o que os Embargantes pretendem é a interpretação dos fatos e do direito vindicado de maneira que venha atender ao seu próprio interesse, o que ultrapassa os limites que autorizam o acolhimento dos Embargos de Declaração, que apenas se destinam a esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (inciso I), suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (inciso II) ou corrigir erro material (inciso III). Ambos os Embargos de Declaração rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. 2 - Contradição somente pode ocorrer quando existirem duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema. 3 - Examinada a controvérsia recursal em sua plenitude, de forma clara, coerente e logicamente fundamentada, não há falar em vício que autorize a integração do acórdão, nos termos do artigo 1.022 do CPC, pois o que os Embargantes pretendem é a interpretação dos fatos...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃODE MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E DO ADVOGADO POR PUBLICAÇÃO. PARTE RÉ CITADA COM OFERECIMENTO DE DEFESA. EXTINÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DO EXECUTADO. ARTIGO 485, § 6º, DO CPC. ENUNCIADO Nº 240/STJ. APLICABILIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1 - A extinção do Feito, sem julgamento do mérito, por inércia no impulso da tramitação processual, deve ser precedida da intimação pessoal do Autor, bem como de seu advogado, via publicação no órgão oficial de imprensa e, caso oferecida contestação, depende de requerimento do Réu. 2 - Na hipótese em que efetivada a citação da parte Ré e oferecida defesa, incidem os termos do § 6º do art. 485 do CPC e do enunciado da Súmula nº 240 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual, a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu. Apelação Cível do Exequente provida. Apelação Cível do Executado prejudicada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃODE MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E DO ADVOGADO POR PUBLICAÇÃO. PARTE RÉ CITADA COM OFERECIMENTO DE DEFESA. EXTINÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DO EXECUTADO. ARTIGO 485, § 6º, DO CPC. ENUNCIADO Nº 240/STJ. APLICABILIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1 - A extinção do Feito, sem julgamento do mérito, por inércia no impulso da tramitação processual, deve ser precedida da intimação pessoal do Autor, bem como de seu advogado, via publicação no órgão oficial de imprensa...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESOLUÇÃO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CONTRATO DE POOL DE LOCAÇÃO. ACESSORIEDADE RECONHECIDA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. INAPLICABILIDADE EMPRESA ADMINISTRADORA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. Os ônus sucumbenciais subordinam-se ao princípio da causalidade: Estes devem ser suportados por quem deu causa à propositura da demanda ou à instauração de incidente processual, devendo responder pelas despesas daí decorrentes, incluindo os honorários advocatícios, na forma do art. 85 do CPC/2015.. 2. Ausentes os elementos nos autos que comprovem a responsabilidade da empresa Administradora de imóvel, no mercado de pool de locações, quando rescindido contrato de compra e venda do mesmo imóvel, mas firmado com outras partes, a condenação da empresa de pool hoteleira em honorários sucumbenciais deve ser afastada, uma vez que não deu causa ao processo, não podendo, assim, suportar qualquer efeito condenatório. 3. Recurso conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESOLUÇÃO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CONTRATO DE POOL DE LOCAÇÃO. ACESSORIEDADE RECONHECIDA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. INAPLICABILIDADE EMPRESA ADMINISTRADORA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. Os ônus sucumbenciais subordinam-se ao princípio da causalidade: Estes devem ser suportados por quem deu causa à propositura da demanda ou à instauração de incidente processual, devendo responder pelas despesas daí decorrentes, incluindo os honorários advocatícios, na forma do art. 85 do CPC/2015.. 2. Ausentes os elementos nos autos que comp...