HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. DECRETAÇÃO DA PRISÃO EM PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada a periculosidade do paciente pela gravidade dos delitos (homicídio qualificado tentado e corrupção de menores) e modus operandi empregado, além ter permanecido em local incerto e não sabido por cinco anos após o delito e possuir condenações anteriores por crimes de roubo, não se vislumbra o alegado constrangimento ilegal na prisão preventiva decretada para a garantia da ordem pública e para aplicação da lei penal, em decisão suficientemente fundamentada. 2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. DECRETAÇÃO DA PRISÃO EM PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada a periculosidade do paciente pela gravidade dos delitos (homicídio qualificado tentado e corrupção de menores) e modus operandi empregado, além ter permanecido em local incerto e não sabido por cinco anos após o delito e possuir condenações anteriores por crimes d...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Adequada a decisão que decretou a prisão preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública. Paciente acusado da prática de roubo em concurso de pessoas, com emprego de grave ameaça contra vítimas diversas, no interior de ônibus coletivo, com uso de faca e simulacro de arma de fogo. Modus operandi que evidencia a periculosidade do agente. Ademais, o paciente ostenta anotações criminais recentes, o que confirma sua periculosidade e a necessidade da sua segregação. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Adequada a decisão que decretou a prisão preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública. Paciente acusado da prática de roubo em concurso de pessoas, com emprego de grave ameaça contra vítimas diversas, no interior de ônibus coletivo, com uso de faca e simulacro de arma de fogo. Modus operandi que evidencia a periculosidade do agente. Ademais, o paciente ostenta anotações criminais recentes, o que confirma sua peri...
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTE. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE MACONHA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada a gravidade concreta da conduta delitiva pela grande quantidade de entorpecente, considerando que no táxi do paciente estava sendo transportado aproximadamente 90 kg de maconha, não se vislumbra o alegado constrangimento ilegal na conversão do flagrante em prisão preventiva para a garantia da ordem pública, em decisão suficientemente fundamentada. 2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTE. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE MACONHA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada a gravidade concreta da conduta delitiva pela grande quantidade de entorpecente, considerando que no táxi do paciente estava sendo transportado aproximadamente 90 kg de maconha, não se vislumbra o alegado constrangimento ilegal na conversão do flagrante em prisão preventiva para a garantia da o...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FURTOS DE CELULARES EM EVENTOS SOCIAIS DE VÁRIOS ESTADOS. ?OPERAÇÃO SEM CONEXÃO?. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADOS. PRISÃO PREVENTIVA. ADEQUAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Demonstrada a materialidade e existindo suficientes indícios de autoria imputadas à paciente pela prática do crime de organização criminosa para furto de aparelhos celulares durante a realização de eventos sociais em vários estados da federação, por meio de investigação policial que produziu diversos elementos probatórios (?Operação Sem Conexão? da Polícia Civil do DF), justifica-se a prisão preventiva como meio de garantir a ordem pública, observados os requisitos insertos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, tendo em vista, sobretudo, a probabilidade de que os agentes voltem a delinquir. 2. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FURTOS DE CELULARES EM EVENTOS SOCIAIS DE VÁRIOS ESTADOS. ?OPERAÇÃO SEM CONEXÃO?. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADOS. PRISÃO PREVENTIVA. ADEQUAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Demonstrada a materialidade e existindo suficientes indícios de autoria imputadas à paciente pela prática do crime de organização criminosa para furto de aparelhos celulares durante a realização de eventos sociais em vários estados da federação, por meio de investigação policial que produziu diversos elementos probatór...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA MEDIANTE PAGAMENTO DE FIANÇA. MORADOR DE RUA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. FIANÇA DISPENSADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Em atenção ao que dispõe o art. 325, §1º, inciso I, do Código de Processo Penal, a fiança poderá ser dispensada, na forma do art. 350 do mesmo Código, se assim recomendar a situação econômica do preso. 2. Isenta-se o paciente do pagamento de fiança, como condição para a sua liberdade provisória, quando incontroverso nos autos tratar-se de morador de rua, circunstância que evidencia a impossibilidade financeira de arcar com o valor arbitrado a esse título. 3. Ordem concedida.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA MEDIANTE PAGAMENTO DE FIANÇA. MORADOR DE RUA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. FIANÇA DISPENSADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Em atenção ao que dispõe o art. 325, §1º, inciso I, do Código de Processo Penal, a fiança poderá ser dispensada, na forma do art. 350 do mesmo Código, se assim recomendar a situação econômica do preso. 2. Isenta-se o paciente do pagamento de fiança, como condição para a sua liberdade provisória, quando incontroverso nos autos tratar-se de morador de rua, circunstância q...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS ATENDIDOS. ORDEM DENEGADA. 1. Não há coação ilegal quando o ato que decretou a prisão preventiva dos pacientes está adequadamente fundamentado, e indica de forma concreta a presença dos requisitos legais para a decretação da prisão cautelar. 2. Impõe-se reconhecer, nos termos dos artigos 312, caput e 313, inciso I, do Código de Processo Penal, que persistem as razões justificadoras da prisão preventiva, considerando a existência de indícios veementes quanto à materialidade e autoria delitivas e a necessidade de resguardar a ordem pública, bem como a aplicação da lei penal, não sendo aplicáveis, por ora, medidas cautelares alternativas à prisão como recomendáveis, suficientes ou adequadas à proteção do bem jurídico afrontado pela conduta criminosa em cotejo 3. Não se pode falar em violação ao princípio da presunção de inocência quando a decretação da prisão preventiva preenche todos os requisitos legais. 4. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS ATENDIDOS. ORDEM DENEGADA. 1. Não há coação ilegal quando o ato que decretou a prisão preventiva dos pacientes está adequadamente fundamentado, e indica de forma concreta a presença dos requisitos legais para a decretação da prisão cautelar. 2. Impõe-se reconhecer, nos termos dos artigos 312, caput e 313, inciso I, do Código de Processo Penal, que persistem as razões justificadoras da prisão preventiva, considerando a existência de indícios veementes quanto à materialidade e autoria delit...
HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. COMPANHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Conforme entendimento dominante no c. Superior Tribunal de Justiça, pouco importa o consentimento da vítima, sua experiência anterior ou mesmo a existência de relacionamento com o réu, pois a presunção de violência é absoluta nos crimes cometidos contra menor de 14 anos. 2. Evidenciada pelas circunstâncias do fato a periculosidade concreta do paciente e em razão da gravidade da conduta praticada, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na prisão preventiva decretada para a garantia da ordem pública, em decisão suficientemente fundamentada. 3. As circunstâncias pessoais eventualmente favoráveis, tais como primariedade, residência fixa e emprego, isoladamente, não são suficientes para afastar o decreto prisional, bastando, para tanto, que estejam satisfeitos os requisitos dos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. COMPANHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Conforme entendimento dominante no c. Superior Tribunal de Justiça, pouco importa o consentimento da vítima, sua experiência anterior ou mesmo a existência de relacionamento com o réu, pois a presunção de violência é absoluta nos crimes cometidos contra menor de 14 anos. 2. Evidenciada pelas circunstâncias do fato a periculosidade concreta do paciente e em razão d...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA MEDIANTE PAGAMENTO DE FIANÇA. MORADOR DE RUA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. FIANÇA DISPENSADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Em atenção ao que dispõe o art. 325, §1º, inciso I, do Código de Processo Penal, a fiança poderá ser dispensada, na forma do art. 350 do mesmo Código, se assim recomendar a situação econômica do preso. 2. Isenta-se o paciente do pagamento de fiança, como condição para a sua liberdade provisória, quando incontroverso nos autos tratar-se de morador de rua, circunstância que evidencia a impossibilidade financeira de arcar com o valor arbitrado a esse título. 3. Ordem concedida.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA MEDIANTE PAGAMENTO DE FIANÇA. MORADOR DE RUA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. FIANÇA DISPENSADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Em atenção ao que dispõe o art. 325, §1º, inciso I, do Código de Processo Penal, a fiança poderá ser dispensada, na forma do art. 350 do mesmo Código, se assim recomendar a situação econômica do preso. 2. Isenta-se o paciente do pagamento de fiança, como condição para a sua liberdade provisória, quando incontroverso nos autos tratar-se de morador de rua, circunstância q...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO PREVENTIVA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ADEQUAÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. Cumpridos os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, mantém-se a prisão preventiva decretada contra paciente a quem se imputa a prática de roubo qualificado em concurso de pessoas, sob o fundamento da necessidade de resguardar a ordem pública e atender à instrução criminal, com indicação de periculosidade do agente, consideradas as circunstâncias do fato criminoso, ao passo que outras medidas cautelares diversas da prisão (Art. 319, CPP) não se revelariam adequadas para tanto. 2. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO PREVENTIVA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ADEQUAÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. Cumpridos os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, mantém-se a prisão preventiva decretada contra paciente a quem se imputa a prática de roubo qualificado em concurso de pessoas, sob o fundamento da necessidade de resguardar a ordem pública e atender à instrução criminal, com indicação de periculosidade do agente, consideradas as circunstâncias do fato criminoso, ao passo que outras medidas cautelares diversas da...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. FALSA IDENTIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS ATENDIDOS. ORDEM DENEGADA. 1. Não há coação ilegal quando o ato que decretou a prisão preventiva da paciente está adequadamente fundamentado, e indica de forma concreta a presença dos requisitos legais para a decretação da prisão cautelar. 2. Impõe-se reconhecer, nos termos dos artigos 312, caput e 313, inciso I, do Código de Processo Penal, que persistem as razões justificadoras da prisão preventiva, considerando a existência de indícios veementes quanto à materialidade e autoria delitivas e a necessidade de resguardar a ordem pública, não sendo aplicáveis, por ora, medidas cautelares alternativas à prisão como recomendáveis, suficientes ou adequadas à proteção do bem jurídico afrontado pela conduta criminosa em cotejo. 3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. FALSA IDENTIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS ATENDIDOS. ORDEM DENEGADA. 1. Não há coação ilegal quando o ato que decretou a prisão preventiva da paciente está adequadamente fundamentado, e indica de forma concreta a presença dos requisitos legais para a decretação da prisão cautelar. 2. Impõe-se reconhecer, nos termos dos artigos 312, caput e 313, inciso I, do Código de Processo Penal, que persistem as razões justificadoras da prisão preventiva, considerando a existência de indícios veementes quanto à materialidade e autoria delitivas e a necessidade...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ADEQUAÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva decretada contra os pacientes, à luz dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, como garantia da ordem pública, diante da gravidade da conduta agressiva perpetrada contra a vítima, eis que imputada a prática de homicídio qualificado consumado por motivo torpe e com uso de meio cruel, não há falar em ilegalidade ou abuso de poder a dar supedâneo à impetração do remédio constitucional. 2. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ADEQUAÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva decretada contra os pacientes, à luz dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, como garantia da ordem pública, diante da gravidade da conduta agressiva perpetrada contra a vítima, eis que imputada a prática de homicídio qualificado consumado por motivo torpe e com uso de meio cruel, não há falar em ilegalidade ou abuso de poder a dar supedâneo à impetração do remédio constitucional. 2. O...
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. PERICULOSIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA. ORDEM DENEGADA. A custódia preventiva se justifica na garantia da ordem pública, uma vez que o paciente, mesmo ciente da ordem proibitiva de aproximação da ofendida, sua genitora, voltou à residência dela e praticou violência verbal e psicológica. O artigo 313, III, do CPP, admite a decretação da prisão preventiva se o crime envolve violência doméstica e familiar contra a mulher para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. Nesse quadro, deve prevalecer a constrição do paciente, ainda que primário e sem antecedentes. Constrição fundada nos artigos 312 e 313, III, do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal e no artigo 22 da Lei 11.340/2006. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. PERICULOSIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA. ORDEM DENEGADA. A custódia preventiva se justifica na garantia da ordem pública, uma vez que o paciente, mesmo ciente da ordem proibitiva de aproximação da ofendida, sua genitora, voltou à residência dela e praticou violência verbal e psicológica. O artigo 313, III, do CPP, admite a decretação da prisão preventiva se o crime envolve violência doméstica e familiar contra a mulher para garantir a execução das medidas protetivas d...
HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO DO RÉU POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E RECURSO DIFICULTADOR DA DEFESA. PACIENTE QUE DISPARA TIROS DE REVÓLVER NA RUA CONTRA DESAFETO, SÓ NÃO O MATANDO POR NÃO ATINGIR REGIÃO DE LETALIDADE IMEDIATA. CONDENADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, TEVE NEGADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. O REGISTRO DE UMA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO POR CRIME DE ROUBO À MÃO ARMADA E O FATO DE ESTAR CUMPRINDO EM EXECUÇÃO PROVISÓRIA OUTRA CONDENAÇÃO AINDA SUJEITA A RECURSO, POR CRIME DE TRÁFICO DE DROGA, JUSTIFICA A PRISÃO PREVENTIVA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1 Paciente condenado a dez anos, quatro meses e vinte e um dias de reclusão, no regime inicial fechado, por infringir o artigo 121, § 2º, incisos I e IV, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois de disparar tiros de revólver contra desafeto, só não o matando porque não atingiu em local de letalidade imediata. Agiu por motivo torpe, para se vingar do fato de a vítima ter anteriormente disparado para o alto para intimidá-lo por tentar molestar a sua companheira. O atentado implicou dificuldade de defesa, porque a vítima foi surpreendida na frente de sua casa, sem que tivesse qualquer razão para esperar o ataque. 2 A prisão preventiva é justificada como garantia da ordem pública quando o agente, embora tendo respondido solto à ação penal, reincide no crime: o paciente responde nestes autos por fato ocorrido em 2005, mas depois disso foi condenado definitivamente por crime de roubo, em oito anos de reclusão, e há outra condenação por tráfico de droga e associação para esse fim, de treze anos e cinco meses de reclusão, ora sob execução provisória. A contumácia criminosa não o recomenda à liberdade, porque imporia grave risco à paz social. 3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO DO RÉU POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E RECURSO DIFICULTADOR DA DEFESA. PACIENTE QUE DISPARA TIROS DE REVÓLVER NA RUA CONTRA DESAFETO, SÓ NÃO O MATANDO POR NÃO ATINGIR REGIÃO DE LETALIDADE IMEDIATA. CONDENADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, TEVE NEGADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. O REGISTRO DE UMA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO POR CRIME DE ROUBO À MÃO ARMADA E O FATO DE ESTAR CUMPRINDO EM EXECUÇÃO PROVISÓRIA OUTRA CONDENAÇÃO AINDA SUJEITA A RECURSO, POR CRIME DE TRÁFICO DE DROGA, JUSTIFICA A PRISÃO PREVENTIVA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA....
HABEAS CORPUS. LESÃO CULPOSA NO TRÂNSITO OU HOMICÍDIO DOLOSO TENTADO. PRETENSÃO AO RELAXAMENTO OU REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE PRESO CAUTELARMENTE HÁ MAIS DE UM MÊS, SEM A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL E OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1 Paciente preso em flagrante em 15/07/2018, por infringir o artigo 303, caput, e outra vez o mesmo artigo, em combinação com os parágrafos 1º e 2º, da Lei 9.503/1997, e como artigo 14, inciso II, do Código Penal. 2 A prisão preventiva como garantia da ordem pública foi justificada pela forma de agir do paciente, que, estando embriagado, teria atropelado e matado um motociclista, prosseguindo regularmente na sua marcha. Perseguido por outros dois motociclistas, acabou derrubando um deles, lesionando-o; ainda tentou debalde jogar o carro contra um terceiro. 3 Todavia, até agora presente data, não foi oferecida denúncia, de forma que não há sequer definição sobre qual crime o paciente é acusado, se lesões corporais culposas ou tentativa de homicídio. Nos termos do artigo 10 do Código de Processo Penal, o inquérito deverá terminar no prazo de dez dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão. Ainda, conforme o artigo 46 do mesmo Diploma, o prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de cinco dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial. Assim, ausente a entrega da prestação jurisdicional, a prisão preventiva deve ser relaxada. Destaque-se que o paciente é primário, não havendo elementos concretos para afirmar, nesse momento, que, em liberdade, voltará a delinquir. 4 Ordem concedida em parte: relaxamento da prisão preventiva, com imposição de cautelares.
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HABEAS CORPUS. LESÃO CULPOSA NO TRÂNSITO OU HOMICÍDIO DOLOSO TENTADO. PRETENSÃO AO RELAXAMENTO OU REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE PRESO CAUTELARMENTE HÁ MAIS DE UM MÊS, SEM A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL E OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1 Paciente preso em flagrante em 15/07/2018, por infringir o artigo 303, caput, e outra vez o mesmo artigo, em combinação com os parágrafos 1º e 2º, da Lei 9.503/1997, e como artigo 14, inciso II, do Código Penal. 2 A prisão preventiva como garantia da ordem pública foi justificada pela forma de agir do paciente, que, estando em...
CONVERSÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA - AGRESSÕES A ENTEADA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRETENSÃO DA FILHA EM PROTEGER A MÃE QUANDO ESTA DISCUTIA COM O COMPANHEIRO - AUSÊNCIA DE CONVIVÊNCIA ENTRE O AGRESSOR E A VÍTIMA - INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÕES PRETÉRITAS DA MESMA NATUREZA ENVOLVENDO AS PARTES - FATO PONTUAL - DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR - PACIENTE COM ENDEREÇO CERTO E QUE EXERCE ATIVIDADE LAORATIVA LÍCITA. HABEAS CORPUS - CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. 1. Não se justifica segregação cautelar de indiciado que, em circunstância pontual, agride a enteada, produzindo-lhe ferimentos, quando esta tentava proteger a mãe no momento em que discutia com o companheiro, especialmente se demonstrado que aquela não convive permanentemente no mesmo ambiente doméstico do casal. 2. Vale dizer: inexistindo convivência íntima entre eles, dividindo o mesmo território doméstico, tal situação minimiza e arrefece eventual disposição do paciente em querer, se solto estiver, atentar novamente contra a integridade física dela, mostrando-se suficientes, para resguardar a integridade da vítima, a fixação de algumas medidas cautelares protetivas. 3. Se não há sinais de que o paciente tenha se valido, em ocasiões pretéritas, de postura igual ou assemelhada em desfavor da vítima, não se afiguram crível imaginar que ele, em liberdade, venha a se sentir estimulado a novamente se voltar contra sua higidez física. 4. Ordem parcialmente concedida.
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CONVERSÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA - AGRESSÕES A ENTEADA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRETENSÃO DA FILHA EM PROTEGER A MÃE QUANDO ESTA DISCUTIA COM O COMPANHEIRO - AUSÊNCIA DE CONVIVÊNCIA ENTRE O AGRESSOR E A VÍTIMA - INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÕES PRETÉRITAS DA MESMA NATUREZA ENVOLVENDO AS PARTES - FATO PONTUAL - DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR - PACIENTE COM ENDEREÇO CERTO E QUE EXERCE ATIVIDADE LAORATIVA LÍCITA. HABEAS CORPUS - CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. 1. Não se justifica segregação cautelar de indiciado que, em circunstância pontual, agride a enteada, produzindo-lhe...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ADEQUAÇÃO. PERICULUM LIBERTATIS. REINCIDÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se o decreto de prisão preventiva dirigido a salvaguardar a ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, quando o cotejo das circunstâncias do caso concreto aponta para a gravidade da conduta imputada ao paciente, que foi flagrado com posse de significativa quantidade de entorpecentes e o risco da reiteração da prática criminosa, haja vista a reincidência específica, a configurar o periculum libertatis. Ausente, portanto, ilegalidade ou abuso de poder a ser afastado pela via do remédio heróico. 2. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ADEQUAÇÃO. PERICULUM LIBERTATIS. REINCIDÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se o decreto de prisão preventiva dirigido a salvaguardar a ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, quando o cotejo das circunstâncias do caso concreto aponta para a gravidade da conduta imputada ao paciente, que foi flagrado com posse de significativa quantidade de entorpecentes e o risco da reiteração da prática criminosa, haja vista a reincidência específica, a configurar o periculum libertatis. Ausente, portanto, ilegalid...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGA. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE QUANTO TRANSPORTAVA QUASE CEM QUILOGRAMAS DE MACONHA PROVENIENTE DE GOIÁS E COM DESTINO À BAHIA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO CRIMINOSA. NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente denunciado por infringir o artigo 33, combinado com 40, inciso V, da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante quando transportava em seu automóvel cento e trinta e três tijolos de maconha, pesando noventa e nove quilogramas e seiscentos gramas, vindo de Aparecida de Goiânia, Goiás, em direção a Vitória da Conquista, Bahia. 2 Justifica-se a prisão preventiva como garantia da ordem pública quando o paciente, livre e conscientemente, aceita transportar quase cem quilogramas de maconha de Goiás para a Bahia, admitindo candidamente que o fazia mediante o pagamento de três mil reais. Com isso, evidencia de forma concreta sua periculosidade, de sorte que as condições pessoais favoráveis não são suficientes para garantir o direito de responder em liberdade à ação penal. 3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGA. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE QUANTO TRANSPORTAVA QUASE CEM QUILOGRAMAS DE MACONHA PROVENIENTE DE GOIÁS E COM DESTINO À BAHIA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO CRIMINOSA. NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente denunciado por infringir o artigo 33, combinado com 40, inciso V, da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante quando transportava em seu automóvel cento e trinta e três tijolos de maconha, pesando noventa e nove quilogramas e seiscentos gramas, vindo de Aparecida de G...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PRISÃO DOMICILIAR. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Adequada a decisão que indeferiu pedido de revogação da prisão preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, concretamente aferidas a partir dos fatos noticiados no auto de prisão em flagrante. Paciente abordada no interior de veículo, após fuga, no interior do qual havia drogas, além de ter indicado endereço onde foi localizada expressiva quantidade de substâncias entorpecentes diversas (?maconha?, cocaína e ?crack?), além de uma balança de precisão. Ademais, embora tenha fornecido endereço nesta Jurisdição, afirma sua residência na cidade de Patos de Minas-MG. Nesse quadro, deve prevalecer a sua constrição, ainda que primária e sem antecedentes, pois fundada nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. Os documentos juntados não comprovam inequivocamente o suposto estado gravídico da paciente, tratando-se de declarações de terceiros, que mencionam indiretamente um suposto resultado de BHCG positivo não juntado aos autos. Ademais, o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal quanto ao tema admite a negação da prisão domiciliar, a depender das circunstâncias concretas, desde que devidamente fundamentada a decisão pela constrição, como no caso. Inadequação, na espécie, de quaisquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas nos artigos 318 e 319 do Código de Processo Penal. A tese defensiva de aplicação da colaboração premiada (artigo 41 da Lei 11.343/06) é matéria de mérito, a ser apurada após regular instrução processual, não cabendo ser apreciada na estrita via do habeas corpus. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PRISÃO DOMICILIAR. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Adequada a decisão que indeferiu pedido de revogação da prisão preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, concretamente aferidas a partir dos fatos noticiados no auto de prisão em flagrante. Paciente abordada no interior de veículo, após fuga, no interior do qual havia drogas, além de ter indicado endereço onde foi localizada expressiva q...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ADEQUAÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva decretada contra o paciente, à luz dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, como garantia da ordem pública, diante da gravidade da conduta agressiva perpetrada contra a vítima, eis que imputada a prática de homicídio qualificado consumado por motivo torpe e com uso de meio cruel, não há falar em ilegalidade ou abuso de poder a dar supedâneo à impetração do remédio constitucional. 2. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ADEQUAÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva decretada contra o paciente, à luz dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, como garantia da ordem pública, diante da gravidade da conduta agressiva perpetrada contra a vítima, eis que imputada a prática de homicídio qualificado consumado por motivo torpe e com uso de meio cruel, não há falar em ilegalidade ou abuso de poder a dar supedâneo à impetração do remédio constitucional. 2. Ord...